EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS . APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. A correção visada pelo recurso em tela pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS . APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. A correção visada pelo recurso em tela pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado....
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO APRESENTADO EM CÓPIA SIMPLES. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DE FORMA PESSOAL. DESCUMPRIMENTO. DESÍDIA. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de petição protocolizada em cópia simples ou digitalizada se, muito embora tenha sido devidamente intimada, a parte não apresentar a peça original correspondente, indispensável para se conferir a autenticidade daquela juntada aos autos. 2. O descumprimento de decisão exarada para fins de regularização de minuta processual enseja a extinção do feito. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO APRESENTADO EM CÓPIA SIMPLES. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DE FORMA PESSOAL. DESCUMPRIMENTO. DESÍDIA. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de petição protocolizada em cópia simples ou digitalizada se, muito embora tenha sido devidamente intimada, a parte não apresentar a peça original correspondente, indispensável para se conferir a autenticidade daquela juntada aos autos. 2. O descumprimento de decisão exarada para fins de...
CIVIL. DIVÓRCIO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REJEITADA. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISIONAIS. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PESSOA JOVEM. PROPRIETÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O vínculo do casamento cria o dever de assistência mútua entre cônjuges, a teor do artigo 1.566 do Código Civil. Logo, o dever de assistência mútua existente não pode ser suprimido, sem que as necessidades de um e as possibilidades de outro sejam suficientemente apuradas. 2. Os alimentos provisionais objetivam suprir as necessidades vitais do alimentando, motivo pelo qual são dotados de caráter emergencial e transitório, devendo ser observado o binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. Na hipótese das partes que permaneceram casadas por longo período, no qual um dos cônjuges permaneceu formalmente alijado do mercado de trabalho, e que os filhos menores do casal estejam residindo com este, justifica-se a concessão de alimentos provisórios, de modo a viabilizar o suprimento de suas necessidades imediatas, isto porque, a princípio, é necessário tempo razoável para a qualificação e volta ao exercício de atividade remunerada. 4. Ressalte-se que é indubitável que, tratando-se de pessoa jovem, com boa saúde, com nível médio de escolaridade e proprietária de estabelecimento comercial, está configurada a plena capacidade de se manter sozinha, sem a ajuda do ex-companheiro, ainda mais quando o sustento dos filhos em comum está devidamente garantido pelos alimentos fixados. Logo, não é cabível a fixação de alimentos provisórios, pois tal obrigação pressupõe a efetiva comprovação da necessidade. Precedente deste e. TJDFT. 5. Registre-se que o receio de atos de agressão já foram devidamente tratados com a estipulação de medida protetiva de afastamento, anunciada nos autos, com fulcro na Lei Maria da Penha. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. DIVÓRCIO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REJEITADA. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISIONAIS. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PESSOA JOVEM. PROPRIETÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O vínculo do casamento cria o dever de assistência mútua entre cônjuges, a teor do artigo 1.566 do Código Civil. Logo, o dever de assistência mútua existente não pode ser suprimido, sem que as necessidades de um e as possibilidades de outro sejam suficientemente apuradas. 2. Os alimento...
APELAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI Nº 57.663/1966. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, VIII e § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ACédula de Crédito Rural é título executivo disciplinado pelo Decreto-Lei nº 167/1967. Todavia, o referido regramento não prevê os prazos prescricionais a serem aplicados, utilizando-se o prazo previsto na Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66, conforme dispõe o seu art. 70, inverbis: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. Desse modo, o prazo prescricional a ser aplicado referente à Cédula de Crédito Rural é o trienal para a execução, coincidindo, desta forma, com o estabelecido pelo art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, cujo termo final é a data do vencimento final da obrigação. No que tange ao pedido de cobrança, será o prazo quinquenal, em consonância com o art. 206, § 5º, I, do mesmo Diploma Legal. 2. De acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, o que deve ser observado pelo julgador ao se analisar o caso concreto. 3. Recurso da parte autora conhecido e provido. 4. Recurso da parte ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI Nº 57.663/1966. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, VIII e § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ACédula de Crédito Rural é título executivo disciplinado pelo Decreto-Lei nº 167/1967. Todavia, o referido regramento não prevê os prazos prescricionais a serem aplicados, utilizando-se o prazo previsto na Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66, conforme dispõe o seu art. 70, inverbis: Todas as ações contra o aceitante relativ...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. PRETENSÃO RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.Tratando-se de renovatória adstrita ao arbitramento de aluguel, a lide será considerada de acertamento, devendo as custas e honorários advocatícios serem divididos entre os demandantes (AgRg no REsp 899.188/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008). 2.Estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. PRETENSÃO RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.Tratando-se de renovatória adstrita ao arbitramento de aluguel, a lide será considerada de acertamento, devendo as custas e honorários advocatícios serem divididos entre os demandantes (AgRg no REsp 899.188/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008). 2.Estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da co...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 6% AO MÊS. ABUSIVIDADE. MINORAÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. PAGAMENTO PARCIAL. PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1.Nos termos do art. 406 do Código Civil, é admissível a plena liberdade de fixação dos juros de mora, havendo limitação do percentual tão somente: a) se os juros moratórios não tiverem sido acordados; b) se as partes não tiverem estipulado nenhuma taxa; ou c) se existir norma expressa dispondo de outra forma. 2.O art. 1º do Decreto 22.626/33 estabelece que é vedado estipular, em quaisquer contratos, taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, tal percentual deve ser limitado a 24% ao ano, 2% ao mês. 3.Havendo provas do pagamento parcial do débito, aludido quantum deve ser decotado do montante devido. 4.Provido o recurso de uma das partes, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais. 5.Apelação da embargada conhecida e desprovida. Recurso do embargante conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 6% AO MÊS. ABUSIVIDADE. MINORAÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. PAGAMENTO PARCIAL. PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1.Nos termos do art. 406 do Código Civil, é admissível a plena liberdade de fixação dos juros de mora, havendo limitação do percentual tão somente: a) se os juros moratórios não tiverem sido acordados; b) se as partes não tiverem estipulado nenhuma taxa; ou c) se existir norma expressa dispondo de outra forma. 2.O art. 1º do Decreto 22.626/33 estabele...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. MÉDICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREDOMINÂNCIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando a Lei Orgânica do DF dizAos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria (§ art. 41, § 7º - g. n.), na verdade estáa se referir, p. ex., à jornada dos médicos e dos professores, que podem optar poruma duração do trabalho diário que, por semana, somem 20, 30 ou 40 horas. 2. Alei se refere à expressão jornada, de modo que assim está posto que se trata do tempo de duração semanal regular de uma determinada jornada pela qual optou o servidor, desde que para tal opção assinale expressamente a lei tal permissão. 3. Não demonstrando o servidor que laborou em regime extraordinário e regular nos três anos que antecedera sua aposentadoria, o indeferimento do pedido de incorporação dos valores percebidos a tal título aos proventos é medida que se impõe. 4. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. MÉDICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREDOMINÂNCIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando a Lei Orgânica do DF dizAos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria (§ art. 41, § 7º - g. n.), na verdade estáa se referir, p. ex., à jornada dos médicos e dos professores, que podem optar poruma duração do trabalho diário que, por semana, somem 20, 30 ou 40 horas...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PATOLOGIA NÃO ESFECIFICADA EM LEI. PRETENSÃO DE REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante ao que dispõe o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal é assegurado aos servidores públicos à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais somente quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 2. Aparte foi aposentada por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em razão de não se constatar qualquer acidente em serviço e não ter sido verificada doença grave especificada em lei. 3. À época, encontrava-se em vigor o art. 18, § 5º, da Lei Distrital Complementar nº 769/2008, em que estabelece as hipóteses de patologia que autorizam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 4. No caso concreto, a patologia que deu ensejo à aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, não se enquadra no conceito de alienação mental, não sendo hipótese de aposentadoria com proventos integrais 5. O rol de doenças descrito na supramencionada lei é de natureza taxativa, como já reconhecido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 656860). Inclusive, a respeito do tema, o c. Superior Tribunal de Justiça modificou sua orientação para adotar o entendimento da Corte Suprema (REsp 1324671/SP). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PATOLOGIA NÃO ESFECIFICADA EM LEI. PRETENSÃO DE REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante ao que dispõe o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal é assegurado aos servidores públicos à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais somente quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 2. Aparte foi aposentada por invalidez...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO E INDICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATOS FIRMADOS PELAS EMPRESAS FILIAIS. VINCULAÇÃO COM A EMPRESA PRINCIPAL DEMONSTRADA. VALIDADE JURÍDICA CONFIRMADA. VALORES DEVIDOS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao acervo probatório, constata-se que os contratos colacionados aos autos, firmados pelas filiais da parte, elegem expressamente o foro desta Capital como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do instrumento contratual. Assim, é indubitável que este é o foro competente para apreciar a demanda envolvendo inadimplemento contratual, com fulcro no art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o art. 336 do Código de Processo Civil, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Logo, em razão de previsão legal expressa, caberia à apelante ter formulado em sua peça de defesa o requerimento para realização da prova testemunhal, o que não foi realizado, incidindo a preclusão. 3. Não se deve negar que o juiz é o destinatário da prova e que, dessa forma, somente a ele cabe averiguar sobre a conveniência ou não da realização de providências preliminares antes de realizar o julgamento da demanda. Na hipótese da desnecessidade de qualquer ato complementar, o magistrado proferirá o julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do Código de Processo Civil). 4. Aparte teve a oportunidade processual, seja na fase ordinária ou nessa recursal, de promover a juntada de seus atos constitutivos, com seu quadro societário e diretores constituídos, para comprovar a sua tese, no entanto, não se desincumbiu de ônus probatório. Por essa razão, pelo acervo documental exposto nos autos, torna-se acertada a conclusão do Juízo a quo de que os contratos são plenamente eficazes para gerarem efeitos e foram firmados por empresas filiais do mesmo grupo empresarial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO E INDICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATOS FIRMADOS PELAS EMPRESAS FILIAIS. VINCULAÇÃO COM A EMPRESA PRINCIPAL DEMONSTRADA. VALIDADE JURÍDICA CONFIRMADA. VALORES DEVIDOS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao acervo probatório, constata-se que os contratos colacionados aos autos, firmados pelas filiais da parte, elegem expressamente...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Havendo controvérsia sobre fatos relevantes e ainda não provados, deve-se oportunizar à parte a produção da prova pericial, a fim de esclarecê-los. 2. O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional. 3. Existindo a possibilidade de se produzir provas que possam contribuir para o deslinde da controvérsia, o órgão jurisdicional deve permitir, sob pena de ofender o princípio da ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, inverbis: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 4. Como o indeferimento de pretensão de prova pericial, evidencia-se a impossibilidade de aferir apenas pelas provas documentais apresentadas quais são os valores efetivamente devidos pela prestação de serviços, em razão da necessária comprovação daquilo que foi efetivamente contratado entre as partes e comprovadamente executado pela contratada. 5. Tratando-se de negócio jurídico celebrado com a Administração Pública, a prova correspondente aos fatos afirmados com a causa de pedir revela a impertinência ou inadequação da oitiva testemunhal, em razão do princípio da oficialidade. Afinal, diante da natureza formal dos atos administrativos, a comprovação também se faz pelo meio formal correspondente ao respectivo ato. 6. Recurso da autora conhecido e provido. Preliminar acolhida. Sentença anulada. 7. Recurso do réu prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Havendo controvérsia sobre fatos relevantes e ainda não provados, deve-se oportunizar à parte a produção da prova pericial, a fim de esclarecê-los. 2. O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional. 3. Existindo a possibilidade de se produzir provas que possam contribuir para o deslind...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AFIRMAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CADEIA DE TRANSMISSÃO. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AFIRMAÇÃO. PRECEDÊNCIA DO REGISTRO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FÉ PÚBLICA. PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA 1. O pedido de rescisão do contrato e retorno ao status quo ante por inadimplemento exige que o autor não pratique ato de violação à boa-fé objetiva, como efetuar nova alienação do bem imóvel a non domino e, ainda, efetivamente provar o descumprimento da contrapartida firmada em sua exata medida, tudo de forma a se dar cumprimento aos deveres anexos de lealdade contratual e cooperação entre os contratantes. 2.Em relação a terceiros, deve prevalecer soluções normativas dadas pela ordem jurídica positiva e geral, sendo de rigor o cumprimento das normas do subsistema legal dos Registros Públicos, instituído pela Lei dos Registros Públicos nº 6.015/1973, que opera para garantir efeitos de publicidade com eficácia erga omnes aos serviços notariais e de registros públicos organizados pelo Estado, exatamente para dar segurança ao comércio jurídico imobiliário, de modo que, aquele que obra de acordo com essas mesmas normas complementares ao Direito Civil, seja reconhecido legítimo conforme a vontade da lei. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AFIRMAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CADEIA DE TRANSMISSÃO. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AFIRMAÇÃO. PRECEDÊNCIA DO REGISTRO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FÉ PÚBLICA. PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA 1. O pedido de rescisão do contrato e retorno ao status quo ante por inadimplemento exige que o autor não pratique ato de violação à boa-fé objetiva, como efetuar nova alienação do bem imóvel a non domino e, ainda, efetivamente provar o descumprimento da contrapartida firmada em sua exat...
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ATRASO NOS ESTUDOS. SUPLETIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO CABIMENTO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamento da relação jurídica que regula o poder familiar (CC, art. 1.534, I), o reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se com isso a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 3. Ademais, embora a jurisprudência admita o direito ao pensionamento, exige-se do alimentante que comprove a impossibilidade de sua inserção no mercado de trabalho por alguma excepcionalidade, ou que ainda não tenha concluído curso superior ou profissionalizante que o habilite ao mercado de trabalho. 4. Amanutenção da pensão alimentícia para os filhos maiores de idade é condição excepcional e tem como finalidade possibilitar que o aluno finalize seus estudos em curso superior. Este entendimento, de forma alguma, pode se estender ao aluno que atrasou seus estudos de forma injustificada, que não se encontra matriculado no ensino médio regular, mas sim em curso supletivo no período noturno, porquanto é plenamente possível conciliar tal atividade com o exercício profissional. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ATRASO NOS ESTUDOS. SUPLETIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO CABIMENTO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMÓVEL RURAL. ADVOGADO PARTICULAR PROVIMENTO. 1. Para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência, desde que não haja nos autos outros elementos que demonstrem ou comprovem que a parte reúne condições para arcar com as despesas do processo. 2. Trata-se de convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte. 3. Aafirmação de insuficiência de recursos da pessoa natural possui presunção de veracidade, e a comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, será exigida pelo magistrado, apenas quando localizar, dentro do próprio feito, indícios razoáveis de que o pedido é temerário. 4. Recurso conhecido e provido para deferir a gratuidade judiciária.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMÓVEL RURAL. ADVOGADO PARTICULAR PROVIMENTO. 1. Para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência, desde que não haja nos autos outros elementos que demonstrem ou comprovem que a parte reúne condições para arcar com as despesas do processo. 2. Trata-se de convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte. 3. Aafirmação de insuficiência de recursos da pess...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de titular do domínio e de possuidora, é quem está enlaçada à obrigação de suportar as taxas geradas pelo imóvel que construíra e prometera à venda. A obrigação condominial ostenta a natureza de obrigação propter rem, devendo seus efeitos ser modulados quando se trata de apartamento novo prometido à venda, pois, sob esse prisma, não se afigura conforme o sistema que lhe confere enquadramento que o adquirente seja responsabilizado por parcelas germinadas quando a unidade ainda se encontrava sob a plena disponibilidade da construtora e promitente vendedora (Câmara de Uniformização de Jurisprudência - julgamento - 27 de novembro de 2017, publicado em 23 de janeiro de 2018, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 06). 2. Alegitimidade passiva cabe àquele contra quem a pretensão é dirigida e que a ela opõe resistência, não podendo ser confundida com a procedência ou improcedência do pedido, eis que estas deverão ser aferidas quando do julgamento do mérito. 3. Não há qualquer ilegalidade na cláusula supra ao condicionar a entrega das chaves ao pagamento integral do débito. 4. Eventuais aborrecimentos sofridos pela autora/apelante fazem parte do cotidiano e são decorrentes de mero inadimplemento contratual, não sendo suficientes para ofender os direitos da sua personalidade. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de t...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FEITO MONITÓRIO. CÁRTULAS DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviabilizada a possibilidade de execução das cártulas de cheque pelo transcurso do prazo prescricional, poderá o credor se valer de demanda específica para cobrar o valor consignado no título. Referida pretensão está subordinada ao prazo prescricional de 5 anos (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), que tem início a partir do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque. 2.Consoante dispõe o artigo 240 do CPC/15, a citação válida interrompe a prescrição, fixado o marco interruptivo na data do despacho que determina a diligência. No entanto, o credor deverá adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar referida regra. 3.Consoante REsp 1.125.954/RS, não são devidos honorários à Defensoria Pública enquanto no exercício das funções de Curadoria Especial de réu revel, visto que o mister decorre de sua própria atribuição institucional, nos termos do art. 4º, XVI, da LC nº 80/1994. 4.Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FEITO MONITÓRIO. CÁRTULAS DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviabilizada a possibilidade de execução das cártulas de cheque pelo transcurso do prazo prescricional, poderá o credor se valer de demanda específica para cobrar o valor consignado no título. Referida pretensão está subordinada ao prazo prescricional de 5 anos (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), que tem início a partir do dia segu...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO MONITÓRIO. VIA ELEITA ADEQUADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS APTAS À INSTRUÇÃO DO FEITO E A DEMONSTRAR O ALEGADO PELA PARTE AUTORA. EMBARGOS MONITÓRIOS. FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1.Se o possível credor instrui a inicial com prova escrita, sem eficácia de título executivo, não há se falar em inadequação da via eleita. 2.Descabe falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 3.Notas fiscais constituem prova hábil da efetiva prestação de serviços, sobretudo quando associada a outros documentos constantes dos autos. Existindo documentos hábeis a demonstrar a dívida representada por notas fiscais e não se insurgindo a parte ré contra os argumentos lançados pelo credor, deve ser constituído o título judicial. 4.Na demanda monitória, a parte embargante é tecnicamente a ré, razão pela qual compete a ela o ônus de comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor (art. 373 do CPC-2015). Não se desincumbido ela de tal mister, o acolhimento da monitória é medida impositiva. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO MONITÓRIO. VIA ELEITA ADEQUADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS APTAS À INSTRUÇÃO DO FEITO E A DEMONSTRAR O ALEGADO PELA PARTE AUTORA. EMBARGOS MONITÓRIOS. FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1.Se o possível credor instrui a inicial com prova escrita, sem eficácia de título executivo, não há se falar em inadequação da via eleita. 2.Descabe falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto. 1.1. Os policiais responsáveis pelo flagrante afirmaram que o acusado assumiu informalmente a autoria delitiva no momento da prisão, indicando, inclusive, o local onde teria deixado o objeto subtraído. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevância e aptidão para embasar decreto condenatório se corroborada por demais elementos probatórios. 3. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser levado ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analisará eventual hipossuficiência do condenado na fase de execução da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto. 1.1. Os policiais responsáveis pelo flagrante afirmaram que o acusado assumiu informalmente a autoria delitiva no momento da prisão, indicando, inclusive, o local onde teria deixado o objeto subtraído. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevânc...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo ao recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e subtração de veículo transportado para outro Estado, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que o simples fato de o menor confessar os atos praticados não se mostra suficiente para abrandar a medida socioeducativa. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo ao recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional pratica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como o laudo de exame de corpo de delito do IML. 3. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade quando aconduta do agente não ultrapassar à inerente ao tipo penal, tampouco denotar um excesso no cometimento do crime. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ví...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório dos autos. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório dos autos. 3. Nesta fase de admiss...