PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dúbio pro societate e não haverá qualquer prejuízo para a Defesa Técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Não havendo alteração do quadro fático-processual que justifique modificação do provimento jurisdicional anterior, não há constrangimento ilegal na sentença de pronúncia que mantém a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003), a condenação é medida que se impõe. 2. A suspensão dos direitos políticos do apenado é efeito secundário e automático da condenação criminal transitada em julgado, inclusive quando há a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o art. 15, inciso III, da CF/1988 não faz distinção quanto ao tipo ou espécie de pena a ser cumprida pelo condenado. 3. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral do tema no RE 601182/MG, não há pronunciamento a respeito do sobrestamento dos feitos até o julgamento definitivo da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art....
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A ausência de impugnação no momento oportuno torna a questão preclusa. Ademais, não há falar em nulidade quando a autoridade judiciária, após ouvir a equipe técnica responsável pela escolta, em decisão suficientemente motivada, considera indispensável que os réus permaneçam algemados, diante da necessidade de proteger a segurança e a incolumidade física de todos do local. 2. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. A contrariedade à prova dos autos somente se evidencia quando a decisão não se apoia em lastro probatório mínimo, decorrendo de mera construção mental ou flagrante arbitrariedade dos jurados, o que não ocorreu no caso vertente. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A ausência de impugnação no momento oportuno torna a questão preclusa. Ademais, não há falar em nulidade quando a autoridade judiciária, após ouvir a equipe técnica responsável pela escolta, em decisão suficientemente motivada, considera...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos...
CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFESA. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. 1. Nos termos do art. 336, do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 2. Ressalte-se que a finalidade da contestação é permitir que a parte resista ao pedido do autor, não podendo o réu fazer qualquer pedido, haja vista que em demandas de busca e apreensão não se admite o pedido contraposto, sendo a reconvenção a via adequada. 3. Assim, inviável os argumentos apresentados pela apelante, porquanto não se atentou para o disposto no artigo 336 do CPC. Além disso, mesmo que a sentença combatida não mencione diretamente sobre o pedido de baixa do seu nome nos órgãos negativadores, constata-se que o pleito foi analisado no item 2 da sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFESA. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. 1. Nos termos do art. 336, do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 2. Ressalte-se que a finalidade da contestação é permitir que a parte resista ao pedido do...
ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento de indenização de transporte está condicionado à efetiva mudança de domicílio do bombeiro militar do Distrito Federal. 2. Não se vislumbra qualquer motivação que enseja a reforma da r. sentença recorrida, se o recorrente não comprovou sua transferência de domicílio para a cidade de Cruzeiro do Sul/Acre, fato ensejador da indenização de transporte, sendo inquestionável o ressarcimento ao erário. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento de indenização de transporte está condicionado à efetiva mudança de domicílio do bombeiro militar do Distrito Federal. 2. Não se vislumbra qualquer motivação que enseja a reforma da r. sentença recorrida, se o recorrente não comprovou sua transferência de domicílio para a cidade de Cruzeiro do Sul/Acre, fato ensejador da indenização de transporte, sendo inquestionável o ressarcimento ao erário. 3. Recurso c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. 1. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 2. O plano de saúde do qual a autora/apelante era beneficiária não se tratava de um seguro de saúde com previsão de reembolso de despesas médicas quando realizadas fora da rede credenciada da operadora e sim plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, a ser prestado na rede credenciada de acordo com o plano escolhido e em conformidade com cláusula contratual. 3. Ao optar por realizar exames e consulta em rede não credenciada, à sua livre escolha e não se tratando de procedimento de urgência ou emergencial, caberá a parte apelante/autora arcar com os ônus decorrentes de sua escolha. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. 1. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 2. O plano de saúde do qual a autora/apelante era bene...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual diz respeito ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção do órgão jurisdicional a fim de que seja satisfeita sua pretensão. A utilidade consiste na vantagem perseguida, que será acrescida ao patrimônio material ou imaterial do autor. Já a adequação relaciona-se com a eleição do meio processual apto à solução da lide. 2. Atransação extrajudicial deveria ser homologada se atendesse aos pressupostos substanciais da validade e que foi apresentada aos autos, uma vez já iniciada a relação jurídica, pelas partes devidamente representadas por seus patronos. 3. Acelebração de acordo extrajudicial entre credor e devedor ocasiona a perda superveniente do interesse de agir, por conseguinte, causando a extinção prematura da pretensão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual diz respeito ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção do órgão jurisdicional a fim de que seja satisfeita sua pretensão. A utilidade consiste na vantagem perseguida, que será acrescida ao patrimônio material ou imaterial do autor. Já a adequação relaciona-se com a eleição do meio proces...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FORNECEDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS DO CDC. INVIABILIDADE DE OPÇÃO PELAS HIPÓTESES DO ART. 18, § 1º, CDC. DANO MORAL. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo, em que o consumidor assume a posição vulnerável na relação de consumo (art. 4º, I, CDC), bem como a necessária prevenção de abusos (arts. 4º, VI, e 6º, IV, CDC) e a efetiva prevenção e reparação dos danos por ele sofridos (art. 6º, VI a VIII, CDC), tem-se indubitável que todos os envolvidos na cadeia de eventos, que culminou com prejuízo à pessoa, são solidariamente responsáveis, sem exceção e objetivamente, nos termos dos arts. 7º, 14, 18 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O consumidor, ora ofendido, tem a prerrogativa legal de exercitar sua pretensão contra qualquer um deles, o que torna as rés, ora apelantes, comerciante e fornecedor, partes legítimas para responder sobre o dano causado ao consumidor pelo bem por ela comercializado. Acrescente-se que, na existência de vício oculto no produto, tanto o fabricante como o comerciante são responsáveis solidariamente, conforme se depreende do art. 18 do CDC. 3. São vícios redibitórios os defeitos ocultos existentes na coisa objeto do contrato, ao tempo da tradição, que a tornam imprópria aos seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor. 4. De acordo com o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o vício não for solucionado no prazo de 30 dias, caberá ao consumidor as seguintes alternativas: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e 3) o abatimento proporcional do preço. 5. Se um produto permanece por mais de 30 dias longe de seu proprietário por apresentar diversos vícios, este já não corresponde as expectativas depositadas pelo consumidor, que perdeu a sua confiança no bem e ainda se frustrou ao ter adquirido um produto novo que apresentou tantos problemas. Isso acontece porque a solução para o imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua conveniência, entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 6.Na hipótese da parte não promover a demanda dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a permanência do vício, mesmo que se considere correta a contagem a partir do último dia, somados todos os períodos em que o veículo ficou parado, é evidente que deixou transcorrer o prazo decadencial da legislação consumerista. Precedentes do c. STJ e deste e. TJDFT. 7. Arespeito da condenação por danos morais, ovício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor. Assim, na hipótese de um automóvel novo apresentar, em seus primeiros meses de uso, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, além da demora exagerada em solucionar o problema, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal. Precedente do c. STJ. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FORNECEDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS DO CDC. INVIABILIDADE DE OPÇÃO PELAS HIPÓTESES DO ART. 18, § 1º, CDC. DANO MORAL. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo, em que o consumidor assume a posição vulnerável na relação de consumo (art. 4º, I, CDC), bem como a necessária prevenção de abusos (arts. 4º, VI, e...
PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMENDA ATENDIDA. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Adeclaração de hipossuficiência (Art. 98 e 99 do CPC) é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do recorrente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Na espécie, a concessão do benefício da gratuidade de justiça é cabível pela simples demonstração nos autos de que o autor do pedido de investigação de paternidade c/c alimentos, além de estar buscando reconhecimento da paternidade e receber a fonte principal de seu sustento, é menor e não trabalha, não tendo rendimentos para arcar com as custas processuais. Não se deve confundir a situação financeira do menor com a de sua representante legal. Ademais, sendo o requerente menor a depender de alimentos do genitor, resta evidente que faz jus ao direito vindicado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMENDA ATENDIDA. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Adeclaração de hipossuficiência (Art. 98 e 99 do CPC) é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do recorrente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos fam...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO ABUSIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS NORMATIVOS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR. CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO. 1.Ao PROCON/DF, órgão constituído sob a forma de autarquia e integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, fora conferida atribuição para apurar falha e violação ao direito do consumidor, sancionar o infrator com multa pecuniária aferida de forma ponderada com o ilícito havido como forma de conferir eficácia à proteção ao consumidor apregoada pelo legislador constituinte e materializada no Código de Defesa do Consumidor (CF, art.5º, XXXII; CDC, arts. 4º, 5º e 56, I). 2.O controle do ato administrativo realizado pelo Poder Judiciário deve se restringir à verificação da existência dos motivos administrativos e da conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não podendo o d. julgador substituir-se à Administração na valoração do mérito do ato. 3. Apenalidade administrativa imposta pelo órgão de proteção e defesa do consumidor, decorrendo de processo administrativo em que fora observado o contraditório e a ampla defesa e no qual fora apurado a ilegalidade em que incidira, pois apurado a violação às normas de defesa do consumidor, com fulcro nos artigos 20, I e II, 35, I e III, 39, V, 42, parágrafo único, e 46 do CDC, se reveste de legalidade. 4.Para a fixação de pena de multa por infringir as normas consumeristas, há que se considerar a gravidade da prática da infração, a extensão do dano causado, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, devendo o valor ser apto a desestimular a repetição da conduta, atendendo ao caráter preventivo e repressivo. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO ABUSIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS NORMATIVOS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR. CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO. 1.Ao PROCON/DF, órgão constituído sob a forma de autarquia e integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, fora conferida atribuição para apurar falha e violação ao direito do consumidor, sancio...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOTEAMENTO RECENTE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA NOVA DO DF E NÃO INSERIDO NA PAUTA DE VALORES VENAIS DA LEI 4.721/2011. SETOR NOROESTE. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL CALCULADO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. 1.O IPTU tem como fatos geradores a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município, nos termos do art. 32 do CTN. Já o art. 33 do CTN dispõe que a base de cálculo do referido imposto é o valor venal do imóvel. 2. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel novo, que passou a existir, juridicamente, após a publicação da Pauta de Valores Venais (PVV), é estabelecida por arbitramento individualizado, a partir dos dados contidos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente: Decreto-Lei nº 82/1966. (Acórdão n.979536, TJDFT). 3. APauta de Valores Genéricos, que o Distrito Federal denomina Pauta de Valores Venais (PVV), consiste em um parâmetro para efeito de consideração do adequado valor venal, por representar os reais elementos do mercado imobiliário, é a estipulação dos parâmetros que permitem a autoridade fazendária calcular o valor do metro quadrado de cada região, a fim de garantir a definição de uma política de tributação imobiliária mais justa. 4. APauta de Valores não precisa ser veiculada em lei, pois não há generalidade e abstração, mas apenas aplicação das balizas legais para o encontro do montante devido por cada contribuinte. De fato, o princípio da legalidade tributária determina que a lei estabeleça os elementos do imposto, mas não há essa condicionante de se cobrar o IPTU somente após a inclusão do imóvel na Pauta de Valores, que considera o lançamento do IPTU por estimativa, motivo pelo qual não há qualquer vedação ao lançamento individualizado para os imóveis novos ou os que por alguma razão não foram inseridos na Pauta de Valores. 5. Caso não houvesse a cobrança do IPTU haveria flagrante quebra de isonomia entre os contribuintes, pois alguns detentores de imóveis no Distrito Federal deixariam de recolher imposto, a despeito de idêntica situação jurídica, qual seja, serem proprietários de imóveis situados na área urbana. 6. O Distrito Federal ao promover o lançamento do IPTU do imóvel em discussão - decorrente de loteamento recente - agiu amparado pela legalidade, conforme se extrai do art. 19 do Decreto-Lei n. 82/66; art. 3° da Lei 4.721/2001; art. 2° da Lei 4.985/2012; art. 66, §3° da Lei n. 5.164/2013; art. 61, §3° da Lei n. 5.389/2014; art. 69, §3° da Lei n. 5.514/2015. 7. Apelo do Distrito Federal conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOTEAMENTO RECENTE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA NOVA DO DF E NÃO INSERIDO NA PAUTA DE VALORES VENAIS DA LEI 4.721/2011. SETOR NOROESTE. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL CALCULADO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. 1.O IPTU tem como fatos geradores a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como def...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CURATELA. PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA APURADA, POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTES ESPECÍFICOS. ACOLHIMENTO DOS VALORES INDICADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À FORMA DE CÁLCULO DO SALDO. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. EQUÍVOCOS JUSTIFICÁVEIS NA ELABORAÇÃO DAS PLANILIHAS. RECURSO PROVIDO. 1. Muito embora seja de incumbência do curador prestar contas da administração dos rendimentos do curatelado, a fim de coibir o abuso no exercício do encargo, no caso concreto, a natureza das despesas em que foi observada divergência (gastos com alimentação rotineira), por si só, não pode subsidiar a rejeição dos valores apresentados, notadamente à luz da exigência natural do múnus, da ausência de indícios de má-fé e do fato de se tratar de primeira prestação de contas, realizada por pessoa sem formação especializada. 2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CURATELA. PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA APURADA, POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTES ESPECÍFICOS. ACOLHIMENTO DOS VALORES INDICADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À FORMA DE CÁLCULO DO SALDO. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. EQUÍVOCOS JUSTIFICÁVEIS NA ELABORAÇÃO DAS PLANILIHAS. RECURSO PROVIDO. 1. Muito embora seja de incumbência do curador prestar contas da administração dos rendimentos do curatelado, a fim de coibir o abuso no exercício do encargo, no caso concreto, a natureza das despesas e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. GESTANTE. UTILIZAÇÃO DE REDE PÚBLICA. NASCITURO. UTI NEONATAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova. A ele cabe avaliar, dentro do quadro probatório existente nos autos, a necessidade ou não de realização da prova requerida. Havendo elementos suficientes para dar lastro ao julgamento do mérito, não é de se deferir à parte dilação probatória somente porque assim o deseja. 2. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 3. Como somente a parte autora ofertou recurso e, diante do princípio segundo o qual é proibido reformar-se para piorar a situação daquele que recorre, mantêm-se a compensação pelos danos morais, no valor fixado pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. GESTANTE. UTILIZAÇÃO DE REDE PÚBLICA. NASCITURO. UTI NEONATAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova. A ele cabe avaliar, dentro do quadro probatório existente nos autos, a necessidade ou não de realização da prova requerida. Havendo elementos suficientes para dar lastro ao julgamento do mérito, não é de se deferir à parte dilação probatória somente porque assim o deseja. 2. O mero...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cediço que a Política Nacional de Relações de Consumo busca harmonizar os interesses envolvidos nas avenças consumeristas (art. 4º, III, do CDC), sendo, dessa forma, possível que os acordos entabulados entre fornecedores e consumidores sejam revistos e adequados aos preceitos legais traçados pelo diploma de proteção ao consumidor. 2. O art. 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal quando o montante da penalidade se mostrar excessivo diante da natureza e finalidade do negócio. 2. É abusiva a cláusula contratual que transfere ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento dos encargos inerentes à atividade comercial desenvolvida pela empresa. 3. Aredução da cláusula penal para o percentual de 10% sobre a quantia paga revela-se condizente com a proporcionalidade e razoabilidade, pois o consumidor não pode ficar imune aos efeitos jurídicos decorrentes da rescisão. 4. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a restituição dos valores pagos em decorrência da resolução de contrato de compra e venda de imóvel, submetido ao Código de Defesa do Consumidor, há que acontecer de imediato e em parcela única (Enunciado da Súmula nº 543). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cediço que a Política Nacional de Relações de Consumo busca harmonizar os interesses envolvidos nas avenças consumeristas (art. 4º, III, do CDC), sendo, dessa forma, possível que os acordos entabulados entre fornecedores e consumidores sejam revistos e adequados aos preceitos legais traçados pelo diploma de proteção ao consumidor. 2. O art. 413 do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. REDIRECIONAMENTO DOS DÉBITOS. RESSARCIMENTO. DANO MATERIAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aoutorga de poderes dispositivos em procuração instrumentaliza o contrato de compra e venda realizado entre as partes que se aperfeiçoa com a tradição do veículo. Apesar de a compra e venda de veículos aperfeiçoarem-se com a tradição, a obrigação legal de o comprador transferir a titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito persiste. 2. Evidentemente que a referida transferência dar-se-á para fins de cobrança dos tributos incidentes sobre a propriedade, bem como a fiscalização e identificação de eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo. 3. Não providenciada a transferência da pontuação e encargos junto aos órgãos competentes, correta a sentença condenatória ao cumprimento da obrigação de ressarcimento, bem assim, ao pagamento dos débitos posteriores à entrega do bem. 4. Devido o ressarcimento ao autor dos valores pagos referentes a débitos tributários e administrativos gerados antes da aquisição do bem pela ré. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. REDIRECIONAMENTO DOS DÉBITOS. RESSARCIMENTO. DANO MATERIAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aoutorga de poderes dispositivos em procuração instrumentaliza o contrato de compra e venda realizado entre as partes que se aperfeiçoa com a tradição do veículo. Apesar de a compra e venda de veículos aperfeiçoarem-se com a tradição, a obrigação legal de o comprador transferir a titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito persiste. 2. Evidentemente que a referida tra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO INVASIVO. DIAGNÓSTICO QUE PODERIA SER FIRMADO COM EXAME DE IMAGEM. PROFISSIONAL DILIGENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1.Opera-se a preclusão quando a parte não requer expressamente a produção de prova pericial e ainda se manifesta contrariamente à aplicação da Portaria Conjunta nº 538/2011 com vistas a viabilizar o trabalho do expert. 2.As pessoas jurídicas de direito público responderão, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Se a lesão decorrer de uma omissão, incidirá a teoria da culpa anônima, exigindo-se neste caso, para a responsabilização do ente estatal, que o serviço não tenha funcionado ou o tenha de forma deficiente em decorrência de conduta negligente, imprudente ou imperita do representante do poder público. 3.Inexistindo provas de que o paciente tenha sofrido algum dano em decorrência dos procedimentos médicos, não há que se falar em dever de reparação, mormente quando se observa que o serviço prestado se mostrou extremamente diligente e eficaz. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO INVASIVO. DIAGNÓSTICO QUE PODERIA SER FIRMADO COM EXAME DE IMAGEM. PROFISSIONAL DILIGENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1.Opera-se a preclusão quando a parte não requer expressamente a produção de prova pericial e ainda se manifesta contrariamente à aplicação da Portaria Conjunta nº 538/2011 com vistas a viabilizar o trabalho do expert. 2.As pessoas jurídicas de direito público responderão, objetivamente, pelos danos que seus agentes c...