EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. MULTAS. REQUISITOS AUSENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material.2. Não se pode olvidar que, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu alegado direito; não tendo a autora, ora apelante, se servido de oitiva de testemunhas, prova pericial ou qualquer outro meio idôneo para demonstrar a alegada culpa exclusiva, ou mesmo parcial, da ré/apelada, não há como caracterizar a responsabilidade civil da demandada, uma vez que ausente pressuposto indispensável para tanto, qual seja, a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da ré no cometimento do ato ilícito (artigos 186 e 927 do Código Civil).3. O fato de a ré ter acionado o seu seguro, ou mesmo pago a franquia, para o fim de ver reparados ambos os veículos envolvidos no acidente, não pode ser visto, isoladamente, à míngua de qualquer outra prova robusta produzida pela autora/apelante, como confissão de culpa exclusiva da demandada pela colisão.4. Ausente a comprovação de culpa exclusiva por parte da ré/apelada no acidente envolvendo a autora, tampouco sendo possível aferir a proporção de eventual culpa concorrente da demandada, prejudicada fica a análise dos pedidos reparatórios, sejam eles de natureza material (danos emergentes e lucros cessantes) ou extrapatrimonial, uma vez que inexistente o dever de indenizar.5. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, ressalte-se, a irresignação da parte no tocante à valoração da prova realizada pelo Órgão Julgador.6. De mais a mais, as provas mencionadas pela embargante foram suficientemente apreciadas pelo Órgão Julgador e tidas por insuficientes para se concluir pela culpa exclusiva da embargada, ou mesmo para se aferir eventual culpa concorrente.7. Contradição igualmente não há, não tendo a embargante se desincumbido em apontar possíveis proposições irreconciliáveis entre si nos fundamentos que sustentam o acórdão.8. Não se mostram presentes os requisitos legais para a condenação da embargante ao pagamento das multas previstas no art. 1.026, §2º, do CPC (embargos manifestamente protelatórios) e no art. 81 do CPC (litigância de má-fé), já que, por ora, não resta manifesto o interesse protelatório, muito menos a presença de qualquer das práticas descritas nos incisos do art. 80 do CPC.9. Incabível a majoração dos honorários de sucumbência (recursais), já que os aclaratórios se prestam unicamente a aperfeiçoar a prestação jurisdicional.10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. MULTAS. REQUISITOS AUSENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material.2. Não se pode olvidar que,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. INTERNAÇÃO EM UTI. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. NEGATIVA DE COBERTURA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI ARTIGOS 12, V, ?C? E 35-C DA LEI N° 9.656/1998, MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo (Súmula 469 do STJ). 2. Havendo o atendimento médico-hospitalar em uma situação de urgência ou emergência, recomendado pelo médico, como presente caso, necessidade de internação em UTI, em decorrência de um AVC, não pode o plano de saúde recusar a cobertura do tratamento. 3. Ainda que haja a cláusula contratual de cobertura parcial temporária no contrato de seguro e apesar de ser reconhecida a legalidade das operadoras de plano de saúde em estipular prazo de carência, diante de uma situação de urgência ou de emergência, exige-se que a seguradora assegure a cobertura integral das despesas médico-hospitalares de seu segurado, conforme prevê a Lei nº 9.656/98. 3. A Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em relatório do médico assistente. 4. O fundamento da fixação da multa é precisamente incentivar ou mesmo forçar a parte renitente a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e o valor da multa somente subsistirá na hipótese de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC. 5. Há necessidade de se ajustar um valor compatível com a urgência da obrigação, estimulando seu cumprimento, bem como fixar um patamar máximo, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito da parte contrária, sem prejuízo de novo arbitramento, caso verificado o descumprimento da ordem. 6. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, admite-se reduzir a multa diária fixada pelo magistrado singular, a fim de evitar enriquecimento da parte contrária. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. INTERNAÇÃO EM UTI. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. NEGATIVA DE COBERTURA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI ARTIGOS 12, V, ?C? E 35-C DA LEI N° 9.656/1998, MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo (Súmula 469 do STJ). 2. Havendo o atendimento médico-hospitalar em uma situação de urgência ou emergência, recomendado pelo médico, como presen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACITANTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE E A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE PELA PARTE AUTORA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não se trata de situação que mereça inversão do ônus da prova, pois cabe à parte autora comprovar sua incapacidade e a relação de causalidade entre o acidente sofrido em sua residência e o exercício das suas atividades no Exército, consoante prevê o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil.2. Quanto à prejudicial de prescrição, a matéria não foi objeto de exame no juízo de origem e não pode ser apreciada em sede recursal, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.3. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACITANTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE E A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE PELA PARTE AUTORA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não se trata de situação que mereça inversão do ônus da prova, pois cabe à parte autora comprovar sua incapacidade e a relação de causalidade entre o acidente sofrido em sua residência e o exercício das suas atividades no Exército, consoante prevê o art. 373, inc. I, do Có...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. NOVA PERÍCIA. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O fundamento genérico, sem a análise das questões de fato e de direito impõe a nulidade da sentença, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.2. A ausência de manifestação acerca de questão debatida e não solucionada acarreta a nulidade da sentença.3. A falta de apreciação de um dos pedidos motiva a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita.4. Nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil vigente, deve ser realizada nova perícia quando a matéria fática ainda não estiver suficientemente esclarecida com a primeira perícia, a requerimento das partes ou até mesmo de ofício.5. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. NOVA PERÍCIA. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O fundamento genérico, sem a análise das questões de fato e de direito impõe a nulidade da sentença, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.2. A ausência de manifestação acerca de questão debatida e não solucionada acarreta a nulidade da sentença.3. A falta de apreciação de um dos pedidos motiva a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita.4. Nos term...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE MOCHILAS DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, as duas vítimas reconheceram o recorrente como sendo um dos autores do crime, no mesmo dia do seu cometimento, o que foi confirmado pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante, de forma que não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram que o réu e seus comparsas anunciaram o roubo, arrancaram as mochilas das vítimas e determinaram que elas não reagissem e ficassem caladas, sendo tal conduta suficiente para incutir temor a elas.3. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu, na data do crime, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE MOCHILAS DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, as duas vítimas reconheceram o recorrente como sendo um dos a...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ.2. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere de acordo com sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.3. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009).4. Deve ser disponibilizado, aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999).5. Agravo interno prejudicado.6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Revogação de Tutela recursal indeferida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ.2. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere de acordo com sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.3. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, d...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente.3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente.3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inci...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.1. As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.2. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico.3. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente.4. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando o fato descrito na denúncia caracterizar o crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.1. As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.2. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação est...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - A seguradora, para se valer da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato e eximir-se do pagamento de indenização securitária, deve exigir a realização de exames prévios ou, não sendo estes realizados, comprovar a má-fé do segurado.II - Tratando-se de relação de consumo, presume-se a hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor, principalmente, quando se trata de contrato de adesão. Assim, a cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV, do citado Código.III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - A seguradora, para se valer da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato e eximir-se do pagamento de indenização securitária, deve exigir a realização de exames prévios ou, não sendo estes realizados, comprovar a má-fé do segurado.II - Tratando-se de relação de consumo, presume-se a hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor, principalmente, quando se trata de contrato de adesão. Assim, a cláusula que nega cobertura para as doenças preex...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair, junto com comparsa, a mochila de um rapaz que caminhava na rua, abordando-o de forma intimidadora.2 O roubo se consuma com a inversão de posse da res, que sai da esfera de disponibilidade do dono e passa para a do agente. A autoria foi corroborada pelo seguro e convincente reconhecimento do réu pela sua vítima.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, decotando-se eventuais excessos.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair, junto com comparsa, a mochila de um rapaz que caminhava na rua, abordando-o de forma intimidadora.2 O roubo se consuma com a inversão de posse da res, que sai da esfera de disponibilidade do dono e passa para a do agente. A autoria foi corroborada pelo seguro e convincente reconhecimento do réu pela sua vítima.3 A exasperação da pena-base deve ser pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO INDEVIDO. COBRANÇA. FATURA. RECLAMAÇÃO PROTOCOLIZADA PELA CONSUMIDORA. EXISTÊNCIA DE SEGURO CONTRA FRAUDES PERPETRADAS POR TERCEIROS. PERSISTÊNCIA DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO.1. Sendo incontroverso o lançamento indevido de cobrança na fatura de cartão de crédito, bem assim evidente que a autora, consumidora, formalizou reclamação impugnando a cobrança, a abstenção da operadora de cartão em excluí-la representa violação ao dever de lealdade processual.2. Nesse caso, revela-se devida a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO INDEVIDO. COBRANÇA. FATURA. RECLAMAÇÃO PROTOCOLIZADA PELA CONSUMIDORA. EXISTÊNCIA DE SEGURO CONTRA FRAUDES PERPETRADAS POR TERCEIROS. PERSISTÊNCIA DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO.1. Sendo incontroverso o lançamento indevido de cobrança na fatura de cartão de crédito, bem assim evidente que a autora, consumidora, formalizou reclamação impugnando a cobrança, a abstenção da operadora de cartão em excluí-la representa violação ao dever de lealdade processual.2. Nesse caso, revela-se devid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. DATA DO SINISTRO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 229 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado, ao sentenciar, examina a questão trazida a juízo, confronta fatos e documentos, fundamenta de modo individualizado seu convencimento, e conclui de acordo com tal convicção.Deve ser rejeitada preliminar de cerceamento de defesa em caso de indeferimento de prova oral inútil para a solução da controvérsia, cujo deslinde demanda comprovação puramente documental.Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento proposta pelo segurado contra o segurador, a teor do art. 206, §1º, inciso II do Código Civil.Ausente qualquer pedido administrativo que justifique a suspensão da prescrição nos termos da Súmula 229 do STJ, o termo inicial da contagem do prazo ânuo é a data da ciência do fato gerador da pretensão que, na espécie, é o dia do acidente que resultou na destruição total do veículo.Nesse sentido, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador, tendo em vista que a ação foi ajuizada quase 03 (três) anos após a data do sinistro.Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado.Recurso conhecido. Preliminares de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao apelo. Em vista do trabalho adicional realizado em grau de recurso, foi majorada a verba honorária de sucumbência.Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. DATA DO SINISTRO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 229 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado, ao sentenciar, examina a questão trazida a juízo, confronta fatos e documentos, fundamenta de modo individualizado seu convencimento, e conclui de acordo c...
CIVIL. CONTRATO. SEGURO DE TRANSPORTE. ROUBO DA CARGA. CLÁUSULA GARANTINDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conhece-se do agravo retido interposto, se a parte requer sua apreciação na apelação, em observância ao disposto no art. 523 do CPC/1973, então vigente à época do ato.2. O juiz é o destinatário da prova e, assim, compreendendo desnecessária a dilação probatória, não há que se cogitar em cerceamento de defesa, mormente se a documentação acostada aos autos é suficiente para o julgamento da lide.3. Presente cláusula estabelecendo que a indenização securitária será paga ao segurado, mesmo em caso de descumprimento das medidas de segurança por parte do transportador, não se justifica a negativa de pagamento da indenização.4. A ausência de monitoramento dos veículos roubados não configura agravamento intencional do risco assumido pela seguradora, a fim de gerar a perda do direito à garantia.5. Correção monetária do dano material, em ilícito contratual, conta-se a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).6. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. CONTRATO. SEGURO DE TRANSPORTE. ROUBO DA CARGA. CLÁUSULA GARANTINDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conhece-se do agravo retido interposto, se a parte requer sua apreciação na apelação, em observância ao disposto no art. 523 do CPC/1973, então vigente à época do ato.2. O juiz é o destinatário da prova e, assim, compreendendo desnecessária a dilação probatória, não há que se cogitar em cerceamento de defesa, mormente se a...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. RISCO REAL DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS PRESCRITOS RECONHECIDA. DANO MORAL.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência e/ou da necessidade de internação.3.Tendo ocorrido frustração da legítima expectativa de obter a prestação de serviço médico de cunho emergencial que a segurada acreditava estar a sua disposição, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde.4. No caso, a autora viveu momentos de angústia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde da paciente, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos.5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. RISCO REAL DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS PRESCRITOS RECONHECIDA. DANO MORAL.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INEXATIDÃO MATERIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO EX OFFICIO. ART. 494, I DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OFERTA DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA PARA COM O OBJETO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO DE OFÍCIO. 1.Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3.Acontradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/15, art. 1.022, I, antigo inciso I do art. 535 do CPC/73) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 4.No que diz respeito à definição de omissão, o inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73. 4.1.Segundo o paragrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 5.O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente à necessidade de oferta de plano alternativo ao segurado na modalidade individual ou familiar, independentemente de a empresa atualmente não comercializar planos dessa natureza, devendo fazê-lo, inclusive, sem a exigência de novos prazos de carência, tudo em função da relevância da garantia de não interrupção do serviço de saúde suplementar estampada na legislação de regência (Lei 9.656/98), bem assim na própria Carta Magna. 5.1.Do simples cotejo do voto condutor do aresto, afere-se que a argumentação foi efetivamente apreciada e refutada, assentando-se o entendimento de que a responsabilidade quanto à cobrança dos prêmios pelos fornecedores não diz respeito ao objeto da presente lide, sendo, outrossim discussão irrelevante ante o desalento ao qual foi submetido o consumidor, e mormente por se tratar de questão meramente burocrática e que, embora não seja a praxe da operadora, encontra-se dentro da sua esfera de obrigações enquanto fornecedora do serviço de seguro saúde. 6.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 7.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8.Verificada a necessidade de correção de equívoco material no acórdão, a alteração decorre da incidência do art. 494, I do CPC, por integração ex officio do julgado, sem efeitos modificativos, mormente em se tratando de matéria de ordem pública (honorários advocatícios), não havendo se falar, ademais, em reformatio in pejus. 9. Recurso conhecido e desprovido. Integração do julgado, de ofício, sem efeitos modificativos, retificando o dispositivo do acórdão, para que onde consta 15% do valor atualizado da condenação passe a constar 15% do valor atualizado da causa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INEXATIDÃO MATERIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO EX OFFICIO. ART. 494, I DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OFERTA DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA PARA COM O OBJETO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO DE OFÍCIO....
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Desde que prescrita por médico assistente, em substituição à internação hospitalar, o tratamento home care deve ser autorizado pelo plano de saúde, ainda que haja cláusula contratual excluindo o custeio dessa modalidade terapêutica. 3. Aexclusão contratual de cobertura para tratamento domiciliar vai de encontro à finalidade do contrato de seguro, frustrando as legítimas expectativas do consumidor em ter sua saúde restabelecida, além de violar o princípio da dignidade humana. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Desde que prescrita por médico assistente, em substituição à internação hospitalar, o tratamento home care deve ser autorizado pelo plano de saúde, ainda que haja cláusula contratual e...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO ALEATÓRIO. NATUREZA DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. 1. Não se aplicam as regras consumeristas ao contrato de plano de benefícios conjugados, haja vista a celebração da avença (1978) ser anterior à entrada em vigor do CDC (1991), respeitando, assim, a segurança e estabilidade do ato jurídico perfeito realizado entre as partes.2. Conforme as provas dos autos, a apelante aderiu ao plano de benefícios conjugados ofertado pela entidade de previdência privada aberta (pensão mensal, pensão por invalidez, aposentadoria mensal e pecúlio permanente), desligando-se, posteriormente, daaposentadoria complementar, recebendo o valor pertinente à contribuição vertida para esse fim, conferindo quitação plena e geral, razão pela qual remanesceu somente a natureza securitária do contrato, de caráter aleatório, permanecendo vigente até 2015, época em que a aderente entendeu por rescindi-lo.3. Os contratos aleatórios não contemplam a possibilidade de restituição da contribuição mensal adimplida pelo filiado, pois são de risco, assegurando o resgate de importância financeira apenas na ocorrência de evento futuro e incerto, ao qual se destinava a assegurar.4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço.5. Como se observa da redação conferida ao §8º do art. 85 do CPC, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO ALEATÓRIO. NATUREZA DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. 1. Não se aplicam as regras consumeristas ao contrato de plano de benefícios conjugados, haja vista a celebração da avença (1978) ser anterior à entrada em vigor do CDC (1991), respeitando,...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DO POLICIAL MILITAR E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os depoimentos do policial militar, responsável pela prisão em flagrante, e da testemunha prestados nas fases inquisitorial e judicial não deixam dúvidas de que o apelante era o proprietário da arma com numeração raspada apreendida. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada), à pena de 04(quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DO POLICIAL MILITAR E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os depoimentos do policial militar, responsável pela prisão em flagrante, e da testemunha pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. DEFINIÇÃO. OUTROS ENCARGOS ALÉM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de revisão de contrato de financiamento de veículo, para recálculo das prestações, com base no Custo Efetivo Total - CET. 1.1. Sentença de improcedência. 2.O CET, criado pela Resolução 3.517/2008, do Conselho Monetário Nacional, é composto por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar no curso do contrato. 2.1. Por abranger outros encargos, além dos juros remuneratórios, é inviável a utilização da CET, como percentual para cálculo das prestações mensais, mediante simples divisão do encargo anual em doze parcelas.2.2. O fato de o contrato ter sido entabulado em parcelas fixas afasta a alegada abusividade, posto que o consumidor desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem precedente vinculante, em recurso especial repetitivo, no sentido que não há ilegalidade na disparidade entre os juros anuais e mensais: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. DEFINIÇÃO. OUTROS ENCARGOS ALÉM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de revisão de contrato de financiamento de veículo, para recálculo das prestações, com base no Custo Efetivo Total - CET. 1.1. Sentença de improcedência. 2.O CET, criado pela Resolução 3.517/2008, do Conselho Monetário Nacional, é composto por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar no c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. LAPSO CONTADO DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL C/C SÚMULA 278 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, sendo considerado o dies a quoa data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. ( Código Civil, art. 206, § 1º, II, b c/c Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça). 2. In casu, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Isso porque, tendo o segurado sofrido acidente em 04/08/2010 com lesões e sequelas imediatas (amputação do membro polegar da mão esquerda) teve aqui ciência inequívoca da lesão incapacitante, nascendo, pois, o seu direito de promover, no prazo de 01 (um) ano, qualquer pretensão securitária, o que não fora observado. 3. Recurso conhecido e conhecido, sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. LAPSO CONTADO DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL C/C SÚMULA 278 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, sendo considerado o dies a quoa data em que o segurado teve ciênci...