PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, abordar um homem que caminhava na rua e o ameaçou com estacas de madeira, para em seguida lhe subtrair alguns pertences. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de prova, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu. 3 Uma única condenação definitiva, por fato posterior, não serve para macular a personalidade do réu. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, abordar um homem que caminhava na rua e o ameaçou com estacas de madeira, para em seguida lhe subtrair alguns pertences. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de prova, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu....
PENAL. ROUBO TENTADO, COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA, COM REDUÇÃO DE OFÍCIO A PENA PECUNIÁRIA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigoo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante quanto, junto com uma adolescente e usando faca peixeira, subtraíram os telefones celulares e outras coisas de valor de um homem e duas mulheres que esperavam o ônibus na parada. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material e do instrumento do crime, corroborado pelo reconhecimento firme e seguro do agente pela vítima, mais a confissão em Juízo da menor corrompida. Na corrupção de menor, a sua simples presença na cena do crime é o quanto basta à configuração do delito. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a isenção da multa e das custas processuais, quando não tenha sido debatida durante a discussão da causa. A multa é ser reduzida de ofício, mediante a exclusão da multa pelo segundo crime: o tipo do artigo 244-B, da Lei 8.069/90 não a contempla. 4 Apelações desprovidas, retificando-se, de ofício, a pena de multa.
Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO, COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA, COM REDUÇÃO DE OFÍCIO A PENA PECUNIÁRIA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigoo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante quanto, junto com uma adolescente e usando faca peixeira, subtraíram os telefones celulares e outras coisas...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CUMPRIMENTO IRREGULAR. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custear a sua realização, bem como de ressarcir às despesas assumidas pelo consumidor em razão da negativa ou atraso no atendimento. III - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde somada ao cumprimento irregular de acordo homologado em juízo, que ocasionou o atraso no fornecimento do medicamento, indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se parcial provimento ao recurso principal. Julgou-se prejudicado o recurso adesivo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CUMPRIMENTO IRREGULAR. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custe...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. APÓLICE JÁ ENCERRADA. PROPOSITURA DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Configura litigância de má-fé, por tentativa de enriquecimento ilícito, a propositura de duas ações distintas, visando receber indenização de duas seguradoras com fundamento na mesma situação fática, quando está comprovado que não houve contratação simultânea dos seguros, mas sim a contratação da segunda somente após o encerramento da apólice da primeira. 2. De acordo com as regras de direito intertemporal (artigos 14 e 1.046 do CPC/2015), a fixação dos honorários na sentença proferida após a vigência do CPC/2015 deve observar os parâmetros da nova legislação. Precedentes do STJ. 3. Em face da sucumbência recursal, decorrente do improvimento da apelação, devem ser majorados os honorários advocatícios já fixados na sentença, nos termos do artigo 85, § 1º, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. APÓLICE JÁ ENCERRADA. PROPOSITURA DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Configura litigância de má-fé, por tentativa de enriquecimento ilícito, a propositura de duas ações distintas, visando receber indenização de duas seguradoras com fundamento na mesma situação fática, quando está comprovado que não houve contratação simultânea dos seguros, mas sim a contratação da segunda soment...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. COBRANÇA DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). PARCELAS LEGALMENTE PACTUADAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado da demanda, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo Juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento 2. Quanto à afirmação de que a inicial é inepta, tendo em vista que o autor, ora apelado, não teria produzido prova de que os valores foram, de fato, creditados aos réus, percebe-se que eventual inconsistência quantos às provas trazidas aos autos é questão de mérito. 3. O valor do Custo Efetivo Total (CET) engloba não apenas a previsão de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente, representando as condições vigentes na data do cálculo. Não há divergência entre a taxa contratada e a aplicada, uma vez que a previsão do Custo Efetivo Total (CET) consta dos próprios instrumentos negociais firmados pelo réu. 4. Preliminares rejeitadas. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. COBRANÇA DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). PARCELAS LEGALMENTE PACTUADAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado da demanda, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo Juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento 2. Quanto à afi...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES. 1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro-segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável. Código de Defesa do Consumidor. 2. Em caso de morte do titular do seguro saúde, resta assegurado aos seus dependentes o direito de permanência no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava o titular falecido, desde que assuma o pagamento integral das contribuições do plano. 3. Negou-se provimento aos apelos. Fixados honorários recursais.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES. 1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro-segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável. Código de Defesa do Consumidor. 2. Em caso de morte do titular do seguro saúde, resta assegurado aos seus dependentes o direito de permanência no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertur...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO HOSTILIZADA REFORMADA. 1. Sobre o assunto verifico que a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que, tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Nesse contexto, é necessário analisar se as condições de profissão e consumo demonstrados condizem com o estado de pobreza afirmado pelo agravante. 2. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Enquanto não houver prova em sentido contrário, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência juntada, que cumpre o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50 4. Por conseguinte, sobre o tema em tela, verifico que a jurisprudência do e. TJDFT é pacífica no sentido de deferir o pedido de gratuidade, quando não há evidência nos autos capazes de contrariar a constatação de hipossuficiência da parte requerente. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão hostilizada reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO HOSTILIZADA REFORMADA. 1. Sobre o assunto verifico que a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que, tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as cust...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE CARDÍACA. TRATAMENTO PRESCRITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. TROCA DA VALVA AÓRTICA POR VÁLVULA BIOLÓGICA. COBERTURA NEGADA. PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.656/1998. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DA COBERTURA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. COBERTURA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. COBERTURA FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO EMERGENCIAL. OPERADORA. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO 1. O contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, aliado ao fato de que encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a operadora de seguros e planos de saúde se emoldura como prestadora de serviços e o beneficiário, de seu turno, se enquadra como destinatário final dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, ostenta como principal característica o fato de que encarta relacionamento continuado e sem termo certo, ensejando que, conquanto tenha sido celebrado anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/1998, sujeite-se à incidência do prescrito nesse instrumento legal protetivo, não de forma retroativa, mas como forma de o relacionamento ser pautado desde o advento da novel regulação pelo nela disposto. 2. Aproteção conferida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal ao ato jurídico perfeito, obstaculizando a retroatividade da lei para abarcar situações jurídicas praticadas sob o regramento anterior não inviabiliza a aplicação da Lei nº 9.656/1998 aos contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à sua vigência, haja vista que não há que se falar em aplicação de novel legislação a atos perfeitos e acabados sob a égide de norma pretérita, mas de irradiação de efeitos a atos futuros oriundos de contrato de trato sucessivo e renovação periódica ao qual o aderente, ademais, resta enlaçado de forma inexorável. 3. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pela contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica e em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 4. Aexata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica a utilização de material necessário para o tratamento de doença cujo tratamento é coberto pelo plano, o custeio dos acessórios solicitados, conquanto excluídos do contrato, deve ser privilegiado, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que a operadora se recuse a fornecer os acessórios necessários à sua efetiva consecução - cirurgia de troca de válvula aórtica por prótese biológica associada a troca de aorta ascendente -, à medida que o fornecimento do produto não pode ser pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo. 5. Conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, deve ser assegurado o fomento do tratamento cirúrgico prescrito, que compreende todos os acessórios necessários à sua consecução, notadamente quando inerentes e indispensáveis à consumação da intervenção cirúrgica preceituada, à medida em que a cobertura pontuada do tratamento prescrito e reconhecidamente necessário, dela excluindo-se acessório indispensável à sua ultimação, frustra o objetivo do contrato, que é justamente acobertar o contratante quanto às despesas dos tratamentos médico-cirúrgicos que lhe são prescritos e necessários ao pleno restabelecimento da sua higidez física (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 6. Consoante o entendimento cristalizado mediante ponderação da destinação do contrato de plano de saúde e da natureza jurídica que encerra, merecendo tratamento consoante sua gênese, ressoa abusiva e contrária à legislação de consumo a cláusula contratual que restringe o custeio de materiais diretamente ligados e necessários ao procedimento cirúrgico do qual necessita o consumidor, porquanto, estando o tratamento prescrito inserido nas coberturas contratuais, deve alcançar os materiais necessários à sua efetivação, ensejando que seja declarada sua nulidade e assegurada a cobertura do material indicado. 7. Conquanto legítima a fixação do alcance geográfico das coberturas derivadas do plano de saúde, inclusive porque essa restrição de cobertura reflete na contrapartida representada pelas mensalidades afetadas ao contratante, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido e pelo objetivo do contrato, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 8º, VI, e 35-C), resultando que, conquanto fora da área de abrangência geográfica, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência, ainda que sob a forma de reembolso (art. 12, VI). 8. Alimitação geográfica das coberturas no molde originário, ou seja, mediante custeio, pela operadora, do tratamento realizado junto à rede credenciada, tem seu âmbito de abrangência às situações que não encerrem urgência ou emergência, que, diante da gravidade que encerram, implicando risco de danos irreparáveis, inclusive o óbito do beneficiário, demandam interpretação ponderada, tornando legítima a desconsideração da restrição e extensão da cobertura a tratamento realizado em estabelecimento hospitalar credenciado fora dos limites territoriais fixados para as coberturas ordinárias. 9. Emergindo da regulação contratual e legal que a internação e a intervenção cirúrgica prescritas para tratamento de insuficiência cardíaca que afetaram o beneficiário do plano de saúde inexoravelmente se qualificam como de natureza emergencial na dicção legal (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), notadamente porque, sob qualquer apreensão, tratamento dessa natureza jamais pode ser qualificado como de natureza eletiva, os limites geográficos previstos contratualmente para fomento da cobertura restam suplantados, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessita o beneficiário, ainda que sob a forma de reembolso. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE CARDÍACA. TRATAMENTO PRESCRITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. TROCA DA VALVA AÓRTICA POR VÁLVULA BIOLÓGICA. COBERTURA NEGADA. PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.656/1998. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DA COBERTURA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. COBERTURA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. COBERTURA FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. TRATAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. I. O conjunto probatório é firme e indica que o apelante ocultava os veículos, ciente da origem ilícita. Não apresentou qualquer documento referente aos automóveis ou outra prova que demonstrasse a regularidade da conduta. A certeza do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito. Os carros foram apreendidos na posse do réu e a origem espúria foi comprovada. II. Incabível a desclassificação para o crime de favorecimento real. Não ficou demonstrado que o acusado tenha atuado no sentido de auxiliar alguém a tornar seguro o proveito de infração. III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Adequada a aplicação da regra do art. 71 do CP,pois as condutas foram praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. V. Recurso parcialmente provido para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. I. O conjunto probatório é firme e indica que o apelante ocultava os veículos, ciente da origem ilícita. Não apresentou qualquer documento referente aos automóveis ou outra prova que demonstrasse a regularidade da conduta. A certeza do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito. Os carros foram apreendidos na posse do réu e a origem espúria foi co...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Cancelado unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo por adesão pela operadora, deve ser assegurado ao beneficiário o direito de optar pela migração para outro plano individual ou familiar nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, desde que a operadora tenha em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar. Inteligência do artigo 3º da Resolução Normativa nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar. 2. A obrigação de indenizar pressupõe a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Inexistindo qualquer conduta ilícita da seguradora de saúde, não resta caracterizado o dano moral. 3. Apelações conhecidas e providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Cancelado unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo por adesão pela operadora, deve ser assegurado ao benef...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. VÍCIO NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. CONSUMIDOR. SEGURO COLETIVO DE PESSOA. MILITAR. INVALIDEZ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR COMPROVADA. DOENÇA CORRELACIONADA A ACIDENTE. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC/2015. É lícita a juntada de documentos novos no processo em qualquer tempo, na forma do art. 435, do CPC/2015, desde que inequívoca a boa-fé da parte. Evidenciado o vício no acórdão embargado, cumpre saná-lo, o que, no caso, implica a concessão de efeitos infringentes. Nos seguros coletivos de pessoa, não se exige, para caracterização do sinistro de invalidez, a incapacidade para o exercício de qualquer atividade laboral, mas apenas para aquela desempenhada em comum pelo grupo segurado. Evidenciado que a incapacidade decorre diretamente do acidente sofrido, e não das moléstias que dele decorrem, deve-se garantir a indenização por acidente, não por doença.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. VÍCIO NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. CONSUMIDOR. SEGURO COLETIVO DE PESSOA. MILITAR. INVALIDEZ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR COMPROVADA. DOENÇA CORRELACIONADA A ACIDENTE. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC/2015. É lícita a juntada de documentos novos no processo em qualquer tempo, na forma do art. 435, do CPC/2015, desde que inequívoca a boa-fé da p...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O fato de o exame não constar na lista de procedimentos da ANS não exclui a responsabilidade da operadora de seguro saúde em arcar com exame indispensável ao tratamento de criança em UTI, uma vez que a referia lista é meramente exemplificativa, sendo necessário resguardar o melhor interesse da criança e sua proteção integral. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Recurso não provido.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O fato de o exame não constar na lista de procedimentos da ANS não exclui a responsabilidade da operadora de seguro saúde em arcar com exame indispensável ao tratamento de criança em UTI, uma vez que a referia lista é meramente exemplificativa, sendo necessário resguardar o melhor interesse da criança e sua proteção integral. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo embargado nos autos da ação cobrança ajuizada em desfavor da ora embargante. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo embargado nos autos da ação cobrança ajuizada em desfavor da ora embargante. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipótese...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DO BENEFICIÁRIO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 2. Anotificação prévia irregular da segurada, realizada pela apelante, desrespeita as normas disciplinadas na Resolução Normativa 195 (ANS) e atenta diretamente contra os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 3. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 4. Com a manutenção da sentença e a ausência de contrarrazões, impõe-se a manutenção dos honorários advocatícios fixados naquela. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DO BENEFICIÁRIO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 2. Anot...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZANDO DESISTÊNCIA NO PRAZO DE 7 DIAS. DESISTÊNCIA EFETIVADA DENTRO DO PRAZO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COBRADA. PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDENTE. DANO MORAL. IMPROCEDENTE. 1. Contratado o consórcio por meio de assinatura eletrônica e havendo desistência do contratante dentro do prazo de 7 (sete) dias, conforme cláusula contratual avençada, deve o fornecedor do serviço devolver a quantia paga nos moldes previstos no contrato. Art. 422 do Código Civil. 2. Comprovado o defeito na prestação de serviço que resulta em cobrança indevida, desde que ausente engano justificável, incide o parágrafo único do artigo 42 do CDC. 3. A mera cobrança indevida, sem comprovação de conduta apta a implicar o direito a danos morais, não autoriza a indenização, uma vez que desconexa a idéia de violação à honra objetiva, à imagem, ao nome ou à reputação. 4. Recurso conhecidos. Apelação do réu não provida e apelação da autora parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZANDO DESISTÊNCIA NO PRAZO DE 7 DIAS. DESISTÊNCIA EFETIVADA DENTRO DO PRAZO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COBRADA. PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDENTE. DANO MORAL. IMPROCEDENTE. 1. Contratado o consórcio por meio de assinatura eletrônica e havendo desistência do contratante dentro do prazo de 7 (sete)...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REVELIA. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - DAMS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DIFERENÇA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o instituto revelia ter como efeito a presunção das alegações feitas pelo autor, esta regra não é absoluta e permite mitigações se do contexto probatório puder se inferir de outro modo ao que alegado na inicial. 2. A demonstração da capacidade postulatória de ambas as partes constitui pressuposto subjetivo de validade dos atos processuais. Não regularizada a representação processual pelo réu, resta configurada a revelia. (Acórdão n.900127, 20150110764744APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/10/2015, Publicado no DJE: 19/10/2015. Pág.: 290). 3. A indenização pelas Despesas Médicas e Hospitalares - DAMS, no âmbito do DPVAT, foi disciplinada no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74, limitada ao valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Na espécie dos autos, se do conjunto probatório restar provado as referidas despesas, mostra-se irretocável a sentença que condenou o réu ao pagamento da diferença paga na via administrativa. 4. O STJ - sob a sistemática do julgamento por amostragem - firmou entendimento no sentido de que [a] incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REVELIA. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - DAMS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DIFERENÇA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o instituto revelia ter como efeito a presunção das alegações feitas pelo autor, esta regra não é absoluta e permite mitigações se do contexto probatório puder se inferir de outro modo ao que alegado na inicial. 2. A demonstração da capacidade postulatória de ambas as partes constitui press...
PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de invadirem uma residência e subjugarem seus moradores ameaçando-os com revólver e faca, subtraindo-lhes coisas de valor e fugindo em seguida. 2 Não há nulidade no reconhecimento dos autores por fotografia, procedido na Delegacia é ratificado pessoalmente em juízo. Não se reconhece vício de nulidade sem a prova de prejuízo, reputando-se provadas a materialidade e a autoria do delito pelo reconhecimento firme e seguro dos réus pelas vítimas, em harmonia com outros elementos de prova. 3 A a simples existência de várias majorantes não enseja só por isso acréscimo acima do mínimo na terceira fase da dosimetria, mediante a utilização de critério puramente aritmético. Há sempre a necessidade de uma fundamentação qualitativa, devendo ser decotado o excesso quando isso não ocorre. 4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de invadirem uma residência e subjugarem seus moradores ameaçando-os com revólver e faca, subtraindo-lhes coisas de valor e fugindo em seguida. 2 Não há nulidade no reconhecimento dos autores por fotografia, procedido na Delegacia é ratificado pessoalmente em juízo. Não se reconhece vício...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. A disposição contida no artigo 1º da Resolução 19 do CONSU vai ao encontro das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 3. Em conformidade com as disposições contidas no artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, deve ser assegurado aos agravados o direito à manutenção do plano de saúde do qual são titulares, até que lhe seja disponibilizado outro plano similar, sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao un...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 2. A redução da quantia indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 3. Nos casos de responsabilidade contratual contam-se os juros de mora desde a citação. 4. Recursos da terceira ré e da primeira ré parcialmente providos. Recurso dos autores desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 2. A redução da quantia indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento inj...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Conforme enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base 5. A causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 visa, por questões de política criminal, à redução da punição daqueles que, de forma eventual ou mesmo pela primeira vez, tenham incorrido no crime de tráfico. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre...