APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em análise, discute-se a legalidade da negativa do plano de saúde em custear internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em razão do prazo de carência do contrato. 2. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, quedispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 3. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, considerando a urgência comprovada pelo relatório médico, escorreita a sentença que considerou o plano de saúde responsável pelos custos do tratamento. 4. Não há previsão legal de fixação dos honorários advocatícios pela diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, sendo necessária a reforma da sentença nesse ponto. 5. Considerando o grau de zelo apresentado pelos profissionais, o lugar da prestação de serviço não apresenta dificuldades de acesso, a natureza da causa é eminentemente de direito, creio que 10% (dez por cento) do valor da condenação seja razoável para compensar o trabalho despendido. 6. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em análise, discute-se a legalidade da negativa do plano de saúde em custear internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em razão do prazo de carência do contrato. 2. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, quedispõe sobre os planos e segur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CURADORA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. FATOS INÉDITOS TRAZIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, DO ART. 85, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA 1º RÉ (ASPIID COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA) NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO 2º RÉU ( BANCO BGM SA) CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO PROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO PELO 3º RÉU ( JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA) CONHECIDO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afaculdade prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC/2015, de isenção do ônus de impugnação específica, implica no fato de que apenas as matérias e os fatos deduzidos na exordial pelo autor são questionados na contestação por negativa geral. Assim, fica a Curadoria impedida de trazer à baila, em sede de apelação, quesitos inéditos não deduzidos na fase de instrução probatória e não submetidos ao julgador de Primeiro Grau. 2. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação apresentada pela ré ASPIID Comércio de Veículos Ltda-ME não fora suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido. 3.Compete ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo perante o órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Atransmissão de bem móvel opera-se por meio da tradição, conforme o exposto no art. 1.267 do Código Civil. Sendo certo que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a ele providenciar, além da permuta do domínio no órgão competente, o pagamento dos débitos relativos ao IPVA, taxa anual de licenciamento, seguro obrigatório, bem como infrações de trânsito cometidas, uma vez que se encontra na posse do bem, com uso e gozo plenos. 5. Areforma da sentença por este Colegiado, em observância ao princípio da causalidade, impõe nova distribuição das verbas de sucumbência. 6. O Superior Tribunal de Justiça, ao exarar o Enunciado Administrativo n. 7, assim se manifesta: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Nesse sentido, diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração dapercentagem dos honorários advocatícios devidos por todos os réus é medida necessária. 7. Recurso interposto pela ré ASPIID Comércio de Veículos Ltda não conhecido. 8. Recurso do réu Banco BGM SA conhecido em parte. Recurso do réu João Carlos Alves da Silva conhecido. 9. Julgo procedente e parcialmente procedente os recursos dos réus Banco BGM SA e João Carlos Alves da Silva, respectivamente, para afastar a condenação por danos morais.Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CURADORA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. FATOS INÉDITOS TRAZIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, DO ART. 85, D...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURO SAÚDE. EXAME CARDÍACO. IMPLANTE DE LOOPER. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS ANS. MAZELA ACOBERTADA PELO CONTRATO. INDICAÇÃO DE MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO. MEDIDA QUE INFRINGE A DIGNIDADE HUMANA E A BOA-FÉ. CONTESTAÇÃO DO EXAME SOLICITADO. AUSÊNCIA DE LAUDO, PARECER OU ESTUDO DEMONSTRANDO A PRESCINDIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incidentes as regras consumeristas sobre os contratos de plano de saúde, consoante Enunciado nº 469 da Súmula do c. STJ. 2.Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento ou exame, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente. 2.1.Não é cabível a negativa de tratamento ou exame indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. (...) O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016) 2.2.Indelével, na espécie, que a negativa de determinado procedimento para tratamento de mazela acobertada pela apólice, de maneira injustificada, viola a dignidade humana e a boa-fé, o que atrai o caráter abusivo da conduta perpetrada. 3. No que diz respeito à negativa perpetrada pelo plano quanto ao fornecimento dos materiais elencados pelo médico assistente para realizar a cirurgia, sob o argumento de que tais não seriam usualmente necessários, sem, no entanto, fundamentar sua tese em opinião de profissional especializado ou da área médica, nem sequer trazer estudos técnicos, pareceres, ou outros dados ou elementos em um esforço de comprovar seu ponto, tem-se que tal conduta demonstra-se injusta e abusiva. 3.1.Nesse diapasão, de relevo mencionar que é plenamente possível ao plano de saúde contestar os materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos ou clínicos pelos quais esteja contratualmente responsável custear. De mesma banda, faz-se necessário demonstrar de maneira razoável e fundamentada suas razões para negar vigência ao contrato, sob pena de serem os elementos contestatórios desconsiderados em virtude de não se desincumbir de seu ônus probatório. 3.2.A mera argumentação elencada em petição pelo causídico, sem espeque em laudo opinativo de profissional habilitado e especializado na área médica, ou outro documento suficiente a demonstrar a desnecessidade de determinado material ou medicamento no bojo de tratamento indicado e fundamentado pelo médico assistente do paciente segurado, não tem o condão de infirmar a imprescindibilidade do item destinado a subsidiar a terapêutica ou procedimento, e na forma como prescrita pelo médico assistente. 4.O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURO SAÚDE. EXAME CARDÍACO. IMPLANTE DE LOOPER. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS ANS. MAZELA ACOBERTADA PELO CONTRATO. INDICAÇÃO DE MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO. MEDIDA QUE INFRINGE A DIGNIDADE HUMANA E A BOA-FÉ. CONTESTAÇÃO DO EXAME SOLICITADO. AUSÊNCIA DE LAUDO, PARECER OU ESTUDO DEMONSTRANDO A PRESCINDIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. SEGURO-DESEMPREGO. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA 1. A superveniência do desemprego não possui o condão de retirar a liquidez do título executivo judicial que fixa a pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos mensais do alimentante, devendo a dívida ser calculada tomando por base a última remuneração. 2. Não se discute, em ação de execução de alimentos, a possibilidade de revisão de alimentos, por alteração na realidade financeira do alimentante, a qual deve ser feita em ação própria. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. SEGURO-DESEMPREGO. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA 1. A superveniência do desemprego não possui o condão de retirar a liquidez do título executivo judicial que fixa a pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos mensais do alimentante, devendo a dívida ser calculada tomando por base a última remuneração. 2. Não se discute, em ação de execução de alimentos, a possibilidade de revisão de alimentos, por alteração na rea...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. ATO ILÍCITO DA SEGURADORA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Aprática de ato ilícito durante a execução do contrato não enseja, por si só, danos morais, sendo necessária a ocorrência de fatos que gerem mais do que meros aborrecimentos e afetem a personalidade do contratante. Se o beneficiário do plano de saúde não demonstrou as alegações de que a seguradora suspendeu ou interrompeu a prestação dos serviços ou de que ficou impossibilitado de realizar cirurgia por causa de recusa da operadora do plano de saúde de custear as despesas, não lhe assiste direito à indenização por danos morais. De igual modo, se não restou demonstrado que do ilícito contratual praticado pela seguradora decorreram abalos à honra objetiva da estipulante do plano, esta também não faz jus à indenização por danos morais. 2. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, do CPC. 3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. ATO ILÍCITO DA SEGURADORA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Aprática de ato ilícito durante a execução do contrato não enseja, por si só, danos morais, sendo necessária a ocorrência de fatos que gerem mais do que meros aborrecimentos e afetem a personalidade do contratante. Se o beneficiário do plano de saúde não demonstrou as alegações de que a seguradora suspendeu ou interrompeu a prestação dos serviços ou de que ficou impossibilitado de realizar cirurgia por causa de recusa da operadora do plano de saúde...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREMEDITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Relativamente à culpabilidade, a fundamentação adotada na sentença não justifica a exasperação da pena-base, uma vez que não houve prova quanto à aventada premeditação ou outra conduta do apelante que mereça ter sua reprovabilidade acentuada. 3. A causa de aumento do concurso de pessoas exige apenas a presença de duas ou mais pessoas, o que restou demonstrado nos autos, independentemente do outro agente ser imputável ou inimputável. 4. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista na artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. 5. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei nº 8.069/90, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e aplicar a regra do concurso formal próprio entre os delitos, diminuindo a pena definitiva de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, alterando o regime de cumprimento da pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREMEDITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECUR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA LESADA QUANTO AO OBJETO FURTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Inviável o pleito de absolvição do apelante, uma vez que as versões da lesada, na polícia e em juízo, são seguras e harmônicas no sentido de que sua residência foi furtada e, dentre os objetos apreendidos na casa do apelante, reconheceu um par de tênis que havia comprado recentemente, cujos detalhes, numeração e cor foram por ela especificados. 2. Desproporcional o quantum de aumento em razão da reincidência, procede-se sua adequação. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA LESADA QUANTO AO OBJETO FURTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Inviável o pleito de absolvição do apelante, uma vez que as versões da lesada, na polícia e em juízo, são seguras e harmônicas no sentido de que sua residência foi furtada e, dentre os objetos apreendidos na casa do apelante, reconheceu um par de tênis que havia comprado recentemente, cujos detalhes, numeração e cor foram por ela especificados. 2. Desproporcional o quant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR. FUNCIONALIDADE COMPROMETIDA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. POSSIBILIDADE. EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇA. COMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. PRESERVAÇÃO DO ALCANCE NOMINAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR. FUNCIONALIDADE COMPROMETIDA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. POSSIBILIDADE. EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇA. COMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. OBRIGAÇÃO...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 21 da Lei das Contravenções Penais, no contexto da Lei 11.340/06, depois de agredir a namorada com tapa no rosto. Posteriormente, quando bebiam cerveja, segurou-a pelo pescoço e bateu sua cabeça contra a lataria de um carro, ainda lhe ferindo nos dedos com estilhaços de uma janela quebrada. 2 A negativa de autoria e a falta de provas judicializadas que confirmassem os elementos colhidos no inquérito policial justificam a absolvição no crime de lesões corporais, com aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 21 da Lei das Contravenções Penais, no contexto da Lei 11.340/06, depois de agredir a namorada com tapa no rosto. Posteriormente, quando bebiam cerveja, segurou-a pelo pescoço e bateu sua cabeça contra a lataria de um carro, ainda lhe ferindo nos dedos com estilhaços de uma janela quebrada. 2 A negativa de autoria e a falta de provas jud...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PLANO. EXTINÇÃO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. OFERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO COLETIVO OU INDIVIDUAL. PREVISÃO. NECESSIDADE. CUSTEIO DOS CUSTOS DE TRATAMENTO PRESCRITO. NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO EM LEITO HOSPITALAR E CUSTEIO DAS DESPESAS E MATERIAIS INERENTES AOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO. PREVENÇÃO. MULTA. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRESERVAÇÃO. MONTANTE. EXCESSO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. PONDERAÇÃO DO OBJETIVO DA SANÇÃO E DA POSTURA DA OBRIGADA. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE. ADMINISTRADORA DO PLANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO. FORMULAÇÃO NO GRAU RECURSAL. RESOLUÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. O efeito devolutivo próprio do recurso está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão-somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento a argüição de ilegitimidade passiva, a questão seja devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir um grau de jurisdição, violando o devido processo legal. 2. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que, ainda não resolvida pretensão, seja resolvida no grau recursal mediante inovação e incremento do objeto do recurso. 3. O artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar ? CONSU assegura que, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva, deverá ser assegurado aos beneficiários o direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar mantido pela mesma operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, devendo essa regulação ser interpretada em conformidade com sua destinação e com os princípios informativos que permeiam as relações de consumo. 4. Sobejando latente a argumentação alinhada e o direito postulado à preservação das coberturas convencionadas originariamente em razão da resilição unilateral do plano de saúde coletivo que beneficiava a consumidora sem que lhe fosse assegurado o direito à migração para plano individual ou familiar, devem-lhe ser asseguradas as coberturas oferecidas até o evento e até que a crise estabelecida no relacionamento obrigacional seja dissolvido como forma de ser prevenido que fique a descoberto quanto ao custeio de suas demandas de serviços de saúde. 5. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor (CPC/73, art. 461, § 4º; NCPC, art. 497). 6. Conquanto legal e legítima a fixação de multa pecuniária diária destinada a resguardar o cumprimento da obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde volvida à materialização de autorizar e custear todas as despesas e materiais relativos aos procedimentos médicos indicados pelo médico assistente da paciente, a astreinte deve ser fixada em parâmetro razoável, de forma a ser coadunada com sua origem etiológica e destinação, que é simplesmente funcionar como instrumento de asseguração do cumprimento da obrigação, e não de fomento de proveito econômico à parte beneficiada pelo provimento. 7. Agravo parcialmente conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PLANO. EXTINÇÃO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. OFERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO COLETIVO OU INDIVIDUAL. PREVISÃO. NECESSIDADE. CUSTEIO DOS CUSTOS DE TRATAMENTO PRESCRITO. NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO EM LEITO HOSPITALAR E CUSTEIO DAS DESPESAS E MATERIAIS INERENTES...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 21 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da prescrição em ações de cobrança de seguro DPVAT deverá observar o teor do enunciado nº 278 da Súmula de jurisprudência do STJ, bem assim o conteúdo do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC. Inexistindo elementos a indicar a ciência inequívoca da incapacidade pelo Autor antes da data da confecção do laudo conclusivo conduzido aos autos, rejeita-se a prejudicial de mérito de prescrição. 2 - Sendo a invalidez parcial e incompleta, deve-se proceder à gradação do valor da indenização na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74. 3 -Conforme preceitua o art. 21, caput, do CPC/73, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 21 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da prescrição em ações de cobrança de seguro DPVAT deverá observar o teor do enunciado nº 278 da Súmula de jurisprudência do STJ, bem assim o conteúdo do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC. Inexistindo elementos a indicar a ciência inequívoca da incapacidade pelo Autor antes da data da confecção do laudo concl...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA. I. O relato repetido das vítimas e o reconhecimento seguro, aliados aos depoimentos do policial, indicam que o apelante concorreu para a prática dos fatos descritos na denúncia. Em delitos contra o patrimônio, praticados às escondidas, longe dos olhos das autoridades, especial valor deve ser dado à palavra dos ofendidos, sem sinais de incriminação gratuita e consonante com os outros elementos de prova. II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. III. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, que pode ser feita por outros meios. IV. O sentenciante possui discricionariedade na dosimetria das penas. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. V. Parcial provimento para reduzir as reprimendas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA. I. O relato repetido das vítimas e o reconhecimento seguro, aliados aos depoimentos do policial, indicam que o apelante concorreu para a prática dos fatos descritos na denúncia. Em delitos contra o patrimônio, praticados às escondidas, longe dos olhos das autoridades, especial valor deve ser dado à palavra dos ofendidos, sem sinais de incriminação gratuita e consonante com os outros elementos de prova. II. A corrupção de menores é crime de na...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando, pendente requerimento de prova pericial, o processo for julgado com fundamento exclusivo em relatório médico que instruiu a inicial em prejuízo de quem postula prova pericial, a fim de demonstrar seu quadro clínico como condição para o recebimento da indenização estipulada em seguro de vida em grupo. 2. Nesse caso, impõe-se a desconstituição da sentença a fim de possibilitar a produção da prova requerida. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando, pendente requerimento de prova pericial, o processo for julgado com fundamento exclusivo em relatório médico que instruiu a inicial em prejuízo de quem postula prova pericial, a fim de demonstrar seu quadro clínico como condição para o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É nula de pleno direito a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtorno psiquiátrico e de dependência química. III - O condicionamento da continuidade do tratamento à coparticipação da segurada é abusivo, pois estabelece obrigação injusta e incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo o consumidor a desvantagem manifestamente exagerada. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É nula de pleno direito a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtorno psiquiátrico e de dependência química. III - O condicionamento da continuidade do tratamento à co...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. I - Os contratos de planos de saúde coletivos podem ser rescindidos na hipótese de não mais haver interesse na prestação dos serviços por qualquer das partes, sem a necessidade de declinar o motivo, desde que após a vigência pelo período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (RN nº 195/2009 da ANS, art. 17, parágrafo único). II - A proibição de suspensão e de rescisão unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, é aplicável somente aos contratos individuais ou familiares. III - A migração de plano de saúde refere-se a contratos firmados em data anterior a 01.01.199, efetivando-se no âmbito da mesma operadora, enquanto a portabilidade abrange período posterior, sem limitação de operadora (RN nº 254/2011, art. 2º, II, RN nº 186/2009, art. 2º, VII). IV - Em caso de cancelamento do contrato, deve a operadora disponibilizar ao beneficiário plano de saúde na modalidade individual ou familiar. Todavia, somente estará obrigada a cumprir tal determinação, se mantiver também plano ou seguro de assistência à saúde na referida modalidade, o que não está demonstrado no caso em apreço. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. I - Os contratos de planos de saúde coletivos podem ser rescindidos na hipótese de não mais haver interesse na prestação dos serviços por qualquer das partes, sem a necessidade de declinar o motivo, desde que após a vigência pelo período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (RN nº 195/2009 da ANS, art. 17, parágrafo único). II - A proibição de suspensão e de rescisão unilateral...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBEDECIDO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. CIRURGIA BARIÁTRICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Deduzindo-se na apelação as razões de fato e de direito pelas quais se postula a reforma da sentença recorrida, revelam-se atendidos os requisitos do art. 1.010 do CPC, devendo, portanto, ser conhecido o recurso. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões, rejeitada. 2. Restando comprovada a necessidade e urgência na realização da cirurgia, a exemplo dos requisitos elencados no rol da Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS, tem-se como manifesta a injustiça da recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico recomendado pelo médico assistente. 3. É de responsabilidade do plano de saúde, portanto, arcar com as despesas inerentes à cirurgia bariátrica indicada pelo médico que acompanha a paciente. 4. Arecusa injustificada de cumprir o contrato de seguro/saúde, desrespeitando inclusive jurisprudência sobre o tema, ofende a justa expectativa do consumidor e, como tal, induz indiscutível aborrecimento e abalo moral passível de compensação financeira. 5. Afixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral, na espécie, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não se permitir que a reparação se transforme em fonte de renda indevida para o lesado. 6. Revelando-se desproporcional e exacerbado o valor fixado a título de danos morais, impõe-se a sua redução, máxime considerando que a expectativa da paciente foi de plano atendida, em face do deferimento e cumprimento da antecipação da tutela. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBEDECIDO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. CIRURGIA BARIÁTRICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Deduzindo-se na apelação as razões de fato e de direito pelas quais se postula a reforma da sentença recorrida, revelam-se atendidos os requisitos do art. 1.010 do CPC, devendo, portanto, ser conhecido o recurso. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões, rejeitada. 2....
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ. 2 - Considerando que o contrato celebrado pelas partes tem por escopo a prestação continuada de serviços de assistência à saúde, possuindo cobertura ambulatorial e hospitalar, encontrando-se, portanto, sob a égide da Lei n. 9.656/98, inexiste vedação legal ao tratamento domiciliar 3 - O caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não exaustiva, não afasta a obrigação da Ré quanto à disponibilização do home care necessário à manutenção da saúde e da vida da Autora, ainda mais quando há manifestação médica expressa no sentido da necessidade do tratamento domiciliar, não sendo dado à Ré a faculdade de, sob o argumento de desnecessidade do tratamento indicado pelo médico que assiste a paciente, deixar de fornecê-lo. 4- O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Assim, , não se vislumbra a ocorrência de fato violador dos direitos da personalidade da Autora, uma vez que a negativa de cobertura do procedimento médico baseou-se em interpretação das cláusulas contratuais, constituindo mero aborrecimento, inerente a este tipo de situação, não ferindo nenhum direito da personalidade da Autora. Apelações Cíveis desprovidas. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ. 2 - Considerando que o contrato celebrado pelas pa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRONÚNCIA DOS RÉUS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INTEMPESTIVIDADE DE UMA DAS APELAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e 29, do Código Penal, depois de, com ajuda de um comparsa, haver disparado tiros de revólver contra uma mulher que estava distraída lavando roupas na área de serviço de sua casa, por ser irmã de um inimigo componente de uma gangue que estava em guerra com a gangue dos pistoleiros. 2 A vítima declarou no inquérito que lavava roupas em casa quando foi surpreendida por dois indivíduos que chegaram pedalando bicicletas, sacaram um revólver e efetuaram disparos na sua direção, sem acertar nenhum. Ela conseguiu entrar na casa rastejando e um Policial Militar que passava no local segurou um dos ciclistas enquanto o outro lograva se escafeder na sua bicicleta. Ao Delegado, a vítima declarou conhecer s pistoleiros, os quais estavam em guerra com a gangue do seu irmão e disputavam na comunidade do Recanto das Emas a primazia em práticas de crime. Em juízo, provavelmente receando retaliações, a vítima preferiu seguir a regra de ouro do submundo do crime, que diz Bom Cabrito Não Berra: renegou a versão inquisitória e negou que soubesse quem disparou os tiros. Num juízo de cognição primária, não se acolhe a impronúncia ou a desclassificação do crime, cabendo ao Tribunal do Júri decidir com propriedade sobre os fatos em discussão. 3 A exclusão de qualificadoras só é possível na fase da pronúncia quando há evidências gritantes da sua não ocorrência. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRONÚNCIA DOS RÉUS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INTEMPESTIVIDADE DE UMA DAS APELAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e 29, do Código Penal, depois de, com ajuda de um comparsa, haver disparado tiros de revólver contra uma mulher que estava distraída lavando roupas na área de serviço de sua casa, por ser irmã de um inimigo componente de uma g...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. Ainda que o contrato de assistência médica não contemple cobertura para atendimento ou internação domiciliar (Home Care), as relações que envolvem planos e seguros privados de assistência à saúde submetem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, de onde resulta, em princípio, a abusividade da negativa de cobertura de internação domiciliar ao segurado que necessita de tratamento dessa espécie, conforme indicação médica. 2. Demonstrada a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde do paciente, cabível a antecipação de tutela para impor ao plano de saúde o custeio do tratamento da doença em ambiente domiciliar. 3. A irreversibilidade do dano que poderá sobrevir à saúde do paciente não atinge a seguradora, que poderá buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos se a medida, ao final da ação, mostrar-se desfavorável à parte autora. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. Ainda que o contrato de assistência médica não contemple cobertura para atendimento ou internação domiciliar (Home Care), as relações que envolvem planos e seguros privados de assistência à saúde submetem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, de onde resulta, em princípio, a abusividade da negativa de cobertura de internação domicil...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor da contravenção penal de exploração de jogos de azar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Ausente o elemento subjetivo específico consubstanciado na conversão em ativos lícitos com o fim de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, a conduta do réu é atípica e sua absolvição quanto ao crime de branqueamento de capitais é medida de rigor, nos termos do art. 386, inc. VI, do CPP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor da contravenção penal de exploração de jogos de azar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, e inexistente qualquer fato que os desabone. 3....