DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS, INFRALEGAIS E ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias. ApelaçõesdasrésSanta Luzia Assistência Médica Ltda e Associação de Benefícios Afinidade Clube providas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS, INFRALEGAIS E ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTADORA DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. MEDICAMENTOS. MATERIAIS E SERVIÇOS MÉDICOS CORRELATOS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. ACOLHIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. De acordo com o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, respondem de forma solidária aqueles que participam da cadeia de fornecimento. Portanto, a prestadora de serviços médicos é parte legítima para responder demanda em que se pleiteia o fornecimento de tratamento médico por ela prestado que é custeado pela operadora de plano de saúde. 3. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento médico domiciliar (home care), além de medicamentos e outros serviços médicos correlatos. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTADORA DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. MEDICAMENTOS. MATERIAIS E SERVIÇOS MÉDICOS CORRELATOS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. ACOLHIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. De ac...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Nos casos de inestimável ou irrisório valor econômico da causa, o valor dos honorários deve ser fixado mediante apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequad...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FURTO DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INCABÍVEL. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. DANOS MORAIS. SEGURADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CABÍVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asatisfação da pretensão deduzida em ação cominatória, por meio de concessão da antecipação dos efeitos da tutela não enseja a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a parte requerida efetuou a transferência da propriedade do veículo após o comando judicial. Ademais, a tutela específica deve ser confirmada no mérito, por sentença, com o exaurimento da prestação jurisdicional. 2. Aresponsabilidade de providenciar a transferência da documentação do veículo é da seguradora requerida. Ademais, após a determinação judicial, a parte ré retirou a restrição de furto sem nenhum empecilho criado pela DRFV, bem como transferiu a propriedade do veículo. 3. Gera danos morais a demora imotivada para a transferência do veículo para o nome da seguradora. Além disso, o atraso injustificado na transferência do veículo impediu, por alguns meses, o autor de adquirir outro automóvel nos moldes da Lei 8.989/1995, uma vez que este é portador de deficiência física (fls. 64/65). 4. As despesas realizadas com a contratação de advogado não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. 5. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FURTO DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INCABÍVEL. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. DANOS MORAIS. SEGURADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CABÍVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asatisfação da pretensão deduzida em ação cominatória, por meio de concessão da antecipação dos efeitos da tutela não enseja a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a parte requerida efetuou a transfe...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 3º, §2º DO CDC/90. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. RISCO DE MORTE. PRAZO LEGAL DE CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. VALOR DA CONTA HOSPITALAR. INAPLICABILIDADE DO VALOR ALEATÓRIO DA CAUSA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos e seguros de saúde. Súmula nº 469 do STJ. 2. Demonstrada a situação de emergência (art. 35-C, inciso I da Lei nº 9.656/98), inclusive com risco iminente de morte, e o transcurso de 24h da inclusão do dependente como beneficiário da cobertura de plano de saúde (art. 12, inciso V, alínea c da Lei nº 9.656/98), é dever da operadora cobrir todas as despesas de sua internação, sem limite temporal. 3. É abusiva a cláusula contratual de plano ou seguro de saúde que limita o custeio de internação hospitalar emergencial às primeiras 12h. Súmula nº 302 do STJ. 4. Nas ações de obrigação de fazer para internação hospitalar, o valor da condenaçãoé o total da conta paga pela operadora do plano de saúde e não o valor da causa, atribuído aleatoriamente. Sobre aquele valor, o da condenação, incidem os honorários de sucumbência. CPC, art. 85, §2º. 5. O valor da conta hospitalar apresentado pela operadora, nas razões do recurso, prevalece como valor da condenação se não for impugnado nas contrarrazões. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 3º, §2º DO CDC/90. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. RISCO DE MORTE. PRAZO LEGAL DE CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. VALOR DA CONTA HOSPITALAR. INAPLICABILIDADE DO VALOR ALEATÓRIO DA CAUSA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos e seguros de saúde. Súmula nº 469 do STJ. 2. Demonstrada a situação de emergência (art. 35-C, inciso I da Lei nº 9.656/98), inclusive c...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. 1. A parte autora/apelante pretende ser indenizada por supostos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais decorrentes de acidente de trânsitos causado, segundo alega, exclusivamente pela parte ré/apelada. 2. Não se pode olvidar que, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu alegado direito; não tendo a autora, ora apelante, se servido de oitiva de testemunhas, prova pericial ou qualquer outro meio idôneo para demonstrar a alegada culpa exclusiva, ou mesmo parcial, da ré/apelada, não há como caracterizar a responsabilidade civil da demandada, uma vez que ausente pressuposto indispensável para tanto, qual seja, a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da ré no cometimento do ato ilícito (artigos 186 e 927 do Código Civil). 3. O fato de a ré ter acionado o seu seguro, ou mesmo pago a franquia, para o fim de ver reparados ambos os veículos envolvidos no acidente, não pode ser visto, isoladamente, à míngua de qualquer outra prova robusta produzida pela autora/apelante, como confissão de culpa exclusiva da demandada pela colisão. 4. Ausente a comprovação de culpa exclusiva por parte da ré/apelada no acidente envolvendo a autora, tampouco sendo possível aferir a proporção de eventual culpa concorrente da demandada, prejudicada fica a análise dos pedidos reparatórios, sejam eles de natureza material (danos emergentes e lucros cessantes) ou extrapatrimonial, uma vez que inexistente o dever de indenizar. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. 1. A parte autora/apelante pretende ser indenizada por supostos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais decorrentes de acidente de trânsitos causado, segundo alega, exclusivamente pela parte ré/apelada. 2. Não se pode olvidar que, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu alegado direito; não tendo a autora, ora apelante, se servido de...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. I - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - O art. 1º da Resolução nº 19/99 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar - dispõe sobre a necessidade dos planos disponibilizarem aos consumidores, no caso de rescisão contratual, planos individuais sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. IV - A Seguradora-ré cancelou unilateralmente o plano de saúde coletivo do autor, sem disponibilizar o plano individual, com condições similares, o que configura prática abusiva, art. 1º da Resolução nº 19/99 do CONSU e art. 51, inc. IV, do CDC. V - A apelante-ré requereu a suspensão da comercialização dos planos individuais perante a ANS, ciente de que os consumidores ficariam descobertos em caso de cancelamento, o que viola a boa-fé contratual e expõe o consumidor a extrema desvantagem, art. 51, inc. IV, do CDC. VI - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. I - A relação jurídica decorrente de contrato de plano de saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - O art. 1º da Resolução nº 19/99 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar - dispõe sobre a necessid...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONSUMIDOR. CONSERTO PELA CONCESSIONÁRIA. VEÍCULO NO PRAZO DE GARANTIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REFAZIMENTO. VALOR REVISÃO. PASSAGENS ÔNIBUS. NECESSIDADE DE PROVA. RESTITUIÇÃO FRANQUIA. INDEVIDA. SERVIÇO DE GUINCHO. VEÍCULO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DEMORA INDEVIDA E SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Aplicam-se os preceitos do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre a segurada, a seguradora e a concessionária fabricante do veículo que realizou o serviço de reparação. 4. Há responsabilidade pelo descumprimento da cláusula contratual que determina o encaminhamento do veículo avariado à concessionária quando ainda vigente o prazo da garantia. 5. Respondem solidariamente a seguradora e a concessionária que realizou o serviço defeituoso, impondo-se a obrigação de fazer para que sejam sanados os vícios. 6. Presume-se devida a cobrança de valor referente à revisão do veículo realizada dentro do prazo fixado em seu manual e em atitude compatível com a preservação da garantia do veículo. 7. A cobrança de valores despendidos com passagens de ônibus no lapso em que o carro ficou indisponível em razão do conserto depende de comprovação, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 8. Não é devida a restituição do valor pago a título de franquia, uma vez que o serviço foi prestado, inclusive com reposição de várias peças. 9. Indevida a cobrança pelo serviço de guincho prestado ao carro do terceiro por constituir serviço imprescindível e que guarda estrita relação com o sinistro e com as obrigações firmadas no contrato de seguro. 10. O encaminhamento do veículo para oficina diversa da prevista no contrato pelo prazo de mais de um mês, a entrega do veículo sem os reparos devidos, além de reparo defeituoso, revelam a falha na prestação do serviço, que dada a peculiaridade do caso, ultrapassa o parâmetro habitual dos meros aborrecimentos e dissabores cotidianos, configurando nítido dano moral a ser compensado de forma solidária entre as fornecedoras. 11. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. Redistribuição dos ônus sucumbenciais e fixação de honorários recursais. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONSUMIDOR. CONSERTO PELA CONCESSIONÁRIA. VEÍCULO NO PRAZO DE GARANTIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REFAZIMENTO. VALOR REVISÃO. PASSAGENS ÔNIBUS. NECESSIDADE DE PROVA. RESTITUIÇÃO FRANQUIA. INDEVIDA. SERVIÇO DE GUINCHO. VEÍCULO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DEMORA INDEVIDA E SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO E NÃO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita da motocicleta por ele conduzida. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, o apelante nada o fez. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO E NÃO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita da motocicleta por ele conduzida. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe a apelante comprovar a origem lícita dos bens encontrados em sua residência. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, a apelante nada o fez. 3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe a apelante comprovar a origem lícita dos bens encontrados em sua residência. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegura...
Acidente de trânsito - Responsabilidade do motorista, embriagado, do caminhão que culposamente causou o evento, solidariamente com o proprietário e a empresa preponente, que exploravam economicamente o veículo - Indenização à vítima direta (condutor da motocicleta abalroada na traseira) por dano moral e estético, reembolso de despesas médicas supervenientes ao ajuizamento da demanda, objeto de pedido genérico constante da inicial, e pela perda total do veículo - Dedução do seguro DPVAT - Dano moral em ricochete: suportado pela esposa da vítima, que sofreu os seus sofrimentos, graves e que perduraram por longo tempo.
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Acidente de trânsito - Responsabilidade do motorista, embriagado, do caminhão que culposamente causou o evento, solidariamente com o proprietário e a empresa preponente, que exploravam economicamente o veículo - Indenização à vítima direta (condutor da motocicleta abalroada na traseira) por dano moral e estético, reembolso de despesas médicas supervenientes ao ajuizamento da demanda, objeto de pedido genérico constante da inicial, e pela perda total do veículo - Dedução do seguro DPVAT - Dano moral em ricochete: suportado pela esposa da vítima, que sofreu os seus sofrimentos, graves e que perd...
CONDOMÍNIO. SEGURO. TEMPORAL. INUNDAÇÃO. DANO EM UNIDADE AUTÔNOMA. PERDA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É lícita a exclusão de determinados riscos pelo segurador, desde que o segurado tenha ciência prévia dos limites da cobertura securitária, à luz do art. 757, do Código Civil. Caso em que não há infringência ao dever de informação, afastando-sea alegação de abusividade. 2. Apretensão do autor em estender a cobertura a terceiro não participante da relação contratual sem comunicar o segurador acarreta desequilíbrio contratual vedado pelo ordenamento jurídico, conforme dicção do art. 787, do Código Civil. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
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CONDOMÍNIO. SEGURO. TEMPORAL. INUNDAÇÃO. DANO EM UNIDADE AUTÔNOMA. PERDA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É lícita a exclusão de determinados riscos pelo segurador, desde que o segurado tenha ciência prévia dos limites da cobertura securitária, à luz do art. 757, do Código Civil. Caso em que não há infringência ao dever de informação, afastando-sea alegação de abusividade. 2. Apretensão do autor em estender a cobertura a terceiro não participante da relação contratual sem comunicar o segurador acarreta desequilíbrio contratual vedado pelo ord...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA ESCRITA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO GARANTIDOR DE QUITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNCEF. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. GARANTIA. MUTUANTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prova escrita apta a embasar a ação monitória refere-se apenas a um juízo de probabilidade, não havendo que se falar em certeza e liquidez. É prova que fornecerá razoável índice de probabilidade que o direito existe. 2. Aplica-se o direito do consumidor aos contratos de mútuo, ainda que celebrados por instituições de previdência privada de natureza fechada. 3. A cláusula que prevê a utilização do Fundo Garantidor de Quitação De Crédito - FGQC nos contratos de mútuo não é abusiva ao consumidor, porquanto se trata de uma garantia contratual, não se tratando de produto ou serviço, para ser caracterizada a venda casada. 4. Os valores pagos ao fundo garantidor de quitação de crédito não podem ser utilizados no caso de inadimplência do mutuário, porquanto é seguro que tem por objetivo proteger o mutuário em caso em de morte, conforme expressa previsão contratual. 5. Tratando-se de dívida líquida, positiva e com termo prefixado, a mora coincide com o vencimento de cada obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. 6. A correção monetária visa meramente recompor o valor da moeda, razão pela qual, em hipótese de restituição de quantia, a sua aplicação deve incidir a partir do desembolso de cada parcela ou, tratando de dano material, a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A cláusula contratual que repassa ao consumidor os custos da cobrança extrajudicial se mostra abusiva de acordo com o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA ESCRITA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO GARANTIDOR DE QUITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNCEF. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. GARANTIA. MUTUANTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prova escrita apta a embasar a ação monitória refere-se apenas a um juízo de p...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. MIGRAÇÃO DE MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois que, junto com um menor, assaltaram uma padaria, ameaçando um empregado com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria no crime de roubo quando há o reconhecimento firme e seguro do agente por sua vítima, com o esclarecimento dos fatos de forma lógica, coerente e convincente, não sendo de menor importância a tarefa de quem conduz no seu carro os assaltantes ao local do crime e aguarda a consumação do delito para lhes propiciar a fuga, agindo dessa forma com a mesma importância de quem realiza a subtração. 3 A majorante do uso de arma é circunstância objetiva do crime e se comunica aos coautores, ante a presença do vínculo subjetivo, demonstrada pela vontade livre e consciente de praticar ação ilícita em comunhão de esforços. A utilização de arma de fogo pode ser apurada por testemunhos idôneos, ainda que não tenha sido apreendida e periciada. 4 A corrupção de menor é crime de natureza formal, configurando-se com a sua simples presença na cena do crime, dispensando a prova de ingenuidade e pureza. 5 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites do tipo penal, decotando-se eventual excesso respectivo. Presente mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, pode-se usar uma para agravar a pena-base e a outra na sua função original, compondo o tipo circunstanciado na fase final da dosimetria. 6 Provimento parcial da apelação de Domingos Neto e desprovimento da segunda apelação.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. MIGRAÇÃO DE MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois que, junto com um menor, assaltaram uma padaria, ameaçando...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA EM REALIZAR EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE CONDIZENTES COM A DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1-Para que se possa configurar hipótese de exclusão de cobertura do seguro, é imprescindível que reste comprovado que a ingestão de bebida alcoólica não tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2-No caso em apreço, a parte autora não comprovou a dinâmica do acidente, que ausentaria sua responsabilidade do sinistro, assim como afastaria a cláusula da apólice, que exclui o pagamento de indenização quando o condutor estiver sob efeito de álcool. 3-Se há vedação contratual expressa ao pagamento de indenização das perdas e danos, no caso do condutor estar sob efeito de álcool, e além do relatório da autoridade de trânsito de que a motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e a dinâmica do acidente é condizente com quem perde a consciência ou reflexo ao volante, é legítima a recusa da seguradora de responder pelos efeitos do sinistro. 4-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA EM REALIZAR EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE CONDIZENTES COM A DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1-Para que se possa configurar hipótese de exclusão de cobertura do seguro, é imprescindível que reste comprovado que a ingestão de bebida alcoólica não tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2-No caso em apreço, a parte autora não comprovou a dinâmica do aciden...
Militar - Seguro de vida em grupo - Legitimidade passiva da seguradora que figurava na apólice quando constatada a incapacidade definitiva - Interesse processual: independe do exaurimento da via extrajudicial e resta evidenciado pela resistência ofertada pela ré - Denunciação da lide: inadmissibilidade em demanda envolvendo relação de consumo - Inocorrência de prescrição: termo inicial coincidente com a ciência inequívoca da incapacidade - Invalidez permanente e total: relaciona-se às atividades militares, sendo irrelevante a capacidade residual para atividades de outra natureza - Valor da indenização: 200% do valor da cobertura básica por morte natural.
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Militar - Seguro de vida em grupo - Legitimidade passiva da seguradora que figurava na apólice quando constatada a incapacidade definitiva - Interesse processual: independe do exaurimento da via extrajudicial e resta evidenciado pela resistência ofertada pela ré - Denunciação da lide: inadmissibilidade em demanda envolvendo relação de consumo - Inocorrência de prescrição: termo inicial coincidente com a ciência inequívoca da incapacidade - Invalidez permanente e total: relaciona-se às atividades militares, sendo irrelevante a capacidade residual para atividades de outra natureza - Valor da ind...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE E À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, ajudado por um comparsa subtrair o telefone celular de uma moça que caminhava na rua com a irmã, intimidando-a com a simples presença física de dois homens ameaçadores. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente corroborada pelo reconhecimento seguro e convincente pela vítima, após ser retido por dois transeuntes que acorreram em seu socorro. 3 Se o réu ficou preso durante a instrução os motivos da prisão preventiva permanecem indenes e robustecidos pela confirmação da sentença condenatória. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE E À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, ajudado por um comparsa subtrair o telefone celular de uma moça que caminhava na rua com a irmã, intimidando-a com a simples presença física de dois homens ameaçadores. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente corroborada pelo reconhecimento seguro e convincent...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, porque, ajudado por três comparsas, sendo dois adolescentes, abordou um casal quanto estacionava o carro na garagem da casa e o subtraiu, junto com um telefone celular do homem e a bolsa com pertences pessoais de sua acompanhante, mediante ameaça com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pelas suas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção. 3 A falta de apreensão e perícia da arma não obsta ao reconhecimento da respectiva majorante, podendo essa prova ser suprida por testemunhos da vítima ou de terceiros. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, porque, ajudado por três comparsas, sendo dois adolescentes, abordou um casal quanto estacionava o carro na garagem da casa e o subtraiu, junto com um telefone celular do homem e a bolsa com pe...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por dois comparsas, subtrair o automóvel e outras coisas de valor de um casal, depois de ameaçá-lo com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, corroborado pela perícia papiloscópica que detecta as sua impressões digitais no espelho retrovisor externo do carro roubado. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por dois comparsas, subtrair o automóvel e outras coisas de valor de um casal, depois de ameaçá-lo com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, corroborado pela perícia papiloscópica que detecta as sua impressões digitais no espelho retrovisor externo do carro roubado....