ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA. PRÁTICA FORENSE.
ANTERIORIDADE À EC N. 45/2004. INTERPRETAÇÃO AMPLA. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À CONCLUSÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de Direito. (RMS 21113/BA, Sexta Turma, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe de 14/6/2010).
II - Comprovado, mediante certidões e cópias da Carteira de Trabalho de atividade jurídica na qualidade de estagiário e o exercício da advocacia, considera-se cumprido o período mínimo de 2 (dois) anos estipulado pela Lei n. 3.731/79, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado da Bahia.
III - Recurso ordinário provido para para assegurar ao recorrente a contagem, como prática forense, do período de estágio e advocacia comprovados nos presente autos, garantindo o prosseguimento no certame e, em caso de aprovação final, seja ordenada a nomeação no cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado da Bahia, respeitada a respectiva ordem classificatória.
(RMS 24.507/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA. PRÁTICA FORENSE.
ANTERIORIDADE À EC N. 45/2004. INTERPRETAÇÃO AMPLA. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À CONCLUSÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, ab...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC. JUROS DE MORA.
1. "O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual ou então o prazo de 10 anos (artigo artigo 205), quando a ofensa ao direito autoral se assemelhar a um descumprimento contratual, como na hipótese." (REsp 1159317/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014) 2. Jurisprudência do STJ no sentido de que os juros de mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar à data em que cometida a infração ao direito.
3. Aplicação dessa orientação aos interesses perseguidos pelo ECAD, ante a clareza da Lei de Direitos Autorais (art. 68), prevendo que aquele que de obra autoral se utiliza deve providenciar a expressa e prévia autorização do titular, estando, em regra, em mora desde o momento em que a utiliza sem a autorização do autor.
4. O reconhecimento da sucumbência recíproca, pois ligado diretamente a fatos e provas, atrai o óbice da 7/STJ.
5. Caso concreto em que a pretensão de cobrança formulada pelo ECAD foi quase 'in totum' acolhida.
6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1313786/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC. JUROS DE MORA.
1. "O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual ou então o prazo de 10 anos (artigo artigo 205), quando a ofensa ao direito autoral se assemelhar a um descumprimento contratual, como na hipótese." (REsp 1159317/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado e...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 08/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PARCELA RESIDUAL DE 24% (VINTE E QUATRO POR CENTO). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO.
1. É firme a orientação desta Corte Superior de que não ocorre a prescrição do fundo de direito no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
2. A análise de eventual violação ao art. 472 do CPC, além de estar embasada em matéria constitucional, depende do exame do acervo fático-probatório carreado aos autos.
3. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido.
(AgRg no AREsp 519.092/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 08/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PARCELA RESIDUAL DE 24% (VINTE E QUATRO POR CENTO). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO.
1. É firme a orientação desta Corte Superior de que não ocorre a prescrição do fundo de direito no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que prec...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 08/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal c/c os arts. 5º, II, e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006, à pena de 5 meses de detenção, afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo Tribunal de origem, por ter agredido sua companheira com socos, chutes e tapas.
2. Como o crime praticado pelo agravante (lesão corporal) envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1389164/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 08/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal c/c os arts. 5º, II, e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006, à pena de 5 meses de detenção, afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo Tribunal de origem, por ter agredido sua companheira...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RÉU PRESO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Nos termos da posição majoritária adotada no Superior Tribunal de Justiça, a pena restritiva de direitos que sobrevém ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, apesar de não se enquadrar nas hipóteses legais de conversão previstas no art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal, somente pode ser cumprida simultaneamente caso haja compatibilidade, o que não se constata quando o apenado se encontra em regime semiaberto ou fechado, como no caso. Ressalva de entendimento do Relator.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 318.983/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RÉU PRESO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Nos termos da posição majoritária adotada no Superior Tribunal de Justiça, a pena restritiva de direitos que sobrevém ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, apesar de não se enquadrar nas hipóteses legais de conversão previstas no art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal, somente pode ser cumprida simultaneamente caso haja compatibilidade, o q...
RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. JUNTADA DO EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO APÓS A SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA SUBSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Ao analisar a materialidade do ato infracional análogo ao delito do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, o Juiz de Direito registrou que o acervo fático-probatório comprova a natureza entorpecente das substâncias encontradas, a despeito da ausência da juntada do laudo definitivo aos autos, juntado dois dias após a sentença.
2. Adstrito às provas dos autos, incluída a prova pericial - na hipótese, a prova da materialidade infracional -, o Magistrado afastou qualquer dúvida quanto à inocência do representado.
3. O auto de constatação presente neste caderno processual - o denominado laudo preliminar - atende como prova da materialidade do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, porque corroborado pelas demais provas colhidas ou submetidas ao contraditório judicial, sendo inquestionável a ausência de qualquer dúvida quanto à natureza da droga transportada pelo adolescente.
4. Ainda que se deva tomar o processo penal como subsidiário ou como norte para o processo por ato infracional, assegurando ao jovem infrator o exercício dos mesmos direitos de que goza o imputável perante a justiça criminal, não há de se perder de vista que nessa seara não se exercita uma pretensão punitiva e muito menos se busca a imposição de uma sanção criminal, mas, sim, a averiguação de um ato desconforme ao direito, do qual, se comprovado, pode resultar ao adolescente a imposição de medida socioeducativa, como meio para sua reinserção social.
5. Daí por que não se conforma a essas peculiaridades inerentes à Justiça Juvenil a anulação de um processo por ato infracional, inviabilizando a intervenção protetiva do Estado, pela ausência de um laudo que, muito embora tenha seu relevo reconhecido, não interferiu na convicção judicial de que o adolescente, pela prática infracional, deveria ser submetido a uma medida socioeducativa capaz de cumprir as finalidades mencionadas na lei.
6. Recurso especial provido para, cassando o acórdão, determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga no julgamento de mérito como entender de direito.
(REsp 1372100/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 08/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. JUNTADA DO EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO APÓS A SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA SUBSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Ao analisar a materialidade do ato infracional análogo ao delito do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, o Juiz de Direito registrou que o acervo fático-probatório comprova a natureza entorpecente das substâncias encontradas, a despeito da ausência da juntada do laudo definitivo aos autos, juntado doi...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCESSO DE ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A apontada atipicidade da conduta imputada ao recorrente, bem como o alegado excesso de acusação, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO.
PROVIMENTO JUDICIAL PROFERIDO POR MAGISTRADO QUE TERIA PARTICIPADO DA PRODUÇÃO DA PROVA NA FASE INVESTIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Não há na impetração cópia da íntegra da ação penal, documentação indispensável para que se possa aferir se a autoridade responsável pela decretação da custódia preventiva do recorrente teria, de fato, atuado na produção de provas, o que revelaria a sua parcialidade para processar e julgar o acusado.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE SUCESSIVOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO EXAME DA CORTE DE ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO.
1. Com a prolação de sentença condenatória, na qual foi negado o direito de o acusado recorrer em liberdade por motivos diversos dos utilizados para justificar a manutenção da sua custódia no curso do processo, constata-se a prejudicialidade do recurso no ponto, uma vez que a prisão tem agora novos fundamentos, cuja legalidade sequer foi apreciada pelo Tribunal de origem.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não é lógico manter o réu acautelado durante o desenrolar da ação penal, diante da persistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, e, por fim, libertá-lo apenas porque foi agraciado com regime de execução diverso do fechado, permitindo-lhe que, solto, ou mediante algumas condições, aguarde o trânsito em julgado da condenação.
2. Necessário, contudo, adequar a segregação com o modo de execução intermediário aplicado, sob pena de estar-se impondo ao condenado modo mais gravoso apenas pelo fato de ter optado por recorrer do édito repressivo.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ordem concedida de ofício apenas para determinar que o recorrente aguarde o julgamento do recurso especial no modo semiaberto de execução.
(RHC 54.647/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXCESSO DE ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A apontada atipicidade da conduta imputada ao recorrente, bem como o alegado excesso de acusação, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIV...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR SETE ANOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz sentenciante indicou argumento genérico para negar o apelo em liberdade, pois a "aplicação da teoria da prevenção geral e positiva" não evidencia o perigo concreto que a liberdade do condenado (solto durante a instrução criminal, por sete anos) representa para a ordem pública. A aceitar-se como válida a justificativa judicial, todas as condenações sem trânsito em julgado dariam ensejo a essa medida cautelar pessoal, que não pode assumir viés punitivo, sob pena de atentar contra o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva, cuja observância é condição necessária, ainda que não suficiente, para a convivência da prisão provisória com a presunção de não culpabilidade.
3. Os argumentos trazidos no writ originário, também genéricos, não se prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob o risco de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente.
4. Recurso ordinário provido para confirmar os efeitos da liminar e conceder ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo de nova decretação da cautela, se concretamente motivada, ou de imposição de medida cautelar alternativa, nos termos do art.
319 do CPP.
(RHC 57.398/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR SETE ANOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 d...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REENQUADRAMENTO.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO. LEI MUNICIPAL Nº 13.768/2004. INTERPRETAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a prescrição do fundo do direito ao reenquadramento vindicado - feita com base na interpretação do direito local (Lei municipal nº 13.768/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.547/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REENQUADRAMENTO.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO. LEI MUNICIPAL Nº 13.768/2004. INTERPRETAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a prescrição do fundo do direito ao reenquadramento vindicado - feita com base na interpretação do direito local (Lei municipal nº 13.768/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinár...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO EM NOME DO MUNICÍPIO NEGADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MULTA EM NOME DO PREFEITO. VINCULAÇÃO DO PREFEITO (ADMINISTRADOR - PESSOA FÍSICA) E DO MUNICÍPIO (PESSOA JURÍDICA). ARTS. 44 E 106 DA LEI ESTADUAL Nº 15.958/07 - LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Sodalício, é possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso quanto esse não ultrapassa a barreira do conhecimento sendo aplicável, à hipótese, o arts. 557, caput, do Código de Processo Civil (também aplicável ao recurso ordinário em tela) e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o mandado de segurança não comporta dilação probatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RMS 45.898/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO EM NOME DO MUNICÍPIO NEGADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MULTA EM NOME DO PREFEITO. VINCULAÇÃO DO PREFEITO (ADMINISTRADOR - PESSOA FÍSICA) E DO MUNICÍPIO (PESSOA JURÍDICA). ARTS. 44 E 106 DA LEI ESTADUAL Nº 15.958/07 - LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Sodalício, é possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso quanto e...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
CONVERSÃO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE DUAS CONDENAÇÕES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PERDA DO OBJETO.
1. Postula o agravante a reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus interposto por ele neste Superior Tribunal, ao argumento de que a conversão da reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorreu sem que as condenações posteriores tivessem transitado em julgado.
2. Evidenciado o trânsito em julgado das condenações posteriores, bem como a unificação das penas, cumprindo o paciente 13 anos e 3 meses de reclusão, mostra-se inviável a execução simultânea da reprimenda alternativa e da privativa de liberdade imposta, razão pela qual o pleito de restabelecimento da pena restritiva de direitos perdeu o objeto.
3. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no RHC 32.108/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
CONVERSÃO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE DUAS CONDENAÇÕES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PERDA DO OBJETO.
1. Postula o agravante a reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus interposto por ele neste Superior Tribunal, ao argumento de que a...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, resta configurado o constrangimento ilegal (precedentes).
Recurso ordinário provido para anular a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo outra ser proferida, mas com a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação.
(RHC 55.684/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, resta configurado o constrangimento ilegal (precedentes).
Recurso ordinário provido para anular a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo outra s...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO TITULAR. REVERSÃO DO BENEFÍCIO A NETOS MENORES QUE SE ACHAVAM SOB SUA GUARDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 8.059/90 QUE DEVE SER SUPRIDA PELA APLICAÇÃO DO ECA (ART. 33, § 3º). CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF/88) E DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1º DO ECA). CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (ONU/1989). RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8.069/90), "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário";
2. O art. 5º da Lei nº 8.059/90, por sua vez, não relaciona os menores sob guarda como beneficiários de pensão especial de ex-combatente, detentor da guarda, que vai a óbito;
3. Tal omissão legislativa, contudo, não tem o condão de impedir que os infantes percebam referida pensão, vez que, pelo critério da especialidade, terá primazia a incidência do comando previsto no referido art. 33, § 3º do ECA, cuja exegese assegura que o vínculo da guarda conferirá à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito (e não apenas previdenciário), sendo, portanto, desinfluente que a pensão do ex-combatente não se revista de natureza previdenciária;
4. O princípio da prioridade absoluta no atendimento dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, positivado no art. 227 da Constituição Federal, conclama a soluções interpretativas que, no plano concreto, assegurem, em favor daqueles sujeitos vulneráveis, a efetiva proteção integral prometida pelo art. 1º do ECA, compromisso, aliás, solenemente adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança.
5. Recurso especial da União desprovido.
(REsp 1339645/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 04/05/2015)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO TITULAR. REVERSÃO DO BENEFÍCIO A NETOS MENORES QUE SE ACHAVAM SOB SUA GUARDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 8.059/90 QUE DEVE SER SUPRIDA PELA APLICAÇÃO DO ECA (ART. 33, § 3º). CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF/88) E DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1º DO ECA). CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (ONU/1989). RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8.069/90), "A guarda confere à...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N. 10.931/2004.
INOVAÇÃO. REQUISITOS PARA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO.
1. A análise econômica da função social do contrato, realizada a partir da doutrina da análise econômica do direito, permite reconhecer o papel institucional e social que o direito contratual pode oferecer ao mercado, qual seja a segurança e previsibilidade nas operações econômicas e sociais capazes de proteger as expectativas dos agentes econômicos, por meio de instituições mais sólidas, que reforcem, ao contrário de minar, a estrutura do mercado.
2. Todo contrato de financiamento imobiliário, ainda que pactuado nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, é negócio jurídico de cunho eminentemente patrimonial e, por isso, solo fértil para a aplicação da análise econômica do direito.
3. A Lei n. 10.931/2004, especialmente seu art. 50, inspirou-se na efetividade, celeridade e boa-fé perseguidos pelo processo civil moderno, cujo entendimento é de que todo litígio a ser composto, dentre eles os de cunho econômico, deve apresentar pedido objetivo e apontar precisa e claramente a espécie e o alcance do abuso contratual que fundamenta a ação de revisão do contrato.
4. As regras expressas no art. 50 e seus parágrafos têm a clara intenção de garantir o cumprimento dos contratos de financiamento de imóveis tal como pactuados, gerando segurança para os contratantes.
O objetivo maior da norma é garantir que, quando a execução do contrato se tornar controvertida e necessária for a intervenção judicial, a discussão seja eficiente, porque somente o ponto conflitante será discutido e a discussão da controvérsia não impedirá a execução de tudo aquilo com o qual concordam as partes.
5. Aplicam-se aos contratos de financiamento imobiliário do Sistema de Financiamento Habitacional as disposições da Lei n. 10.931/2004, mormente as referentes aos requisitos da petição inicial da ação de revisão de cláusulas contratuais, constantes do art. 50 da Lei n.
10.931/2004.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1163283/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 04/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N. 10.931/2004.
INOVAÇÃO. REQUISITOS PARA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO.
1. A análise econômica da função social do contrato, realizada a partir da doutrina da análise econômica do direito, permite reconhecer o papel institucional e social que o direito contratual pode oferecer ao mercado, qual seja a segurança e previsibilidade nas operações econômicas e sociais capazes de proteger as expectativas dos agentes econômicos, por meio d...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 04/05/2015REVPRO vol. 246 p. 523
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. TRANSFORMAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do STF no RE n. 630.501/RS, sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido de reconhecer o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, sendo viável, portanto, o desfazimento da aposentadoria integral, e posterior concessão de aposentaria proporcional. Precedentes.
2. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, acolhe-se os embargos declaratórios com efeito modificativo para dar-se provimento ao agravo regimental, reconhecendo-se o direito do beneficiário à melhor forma de cálculo de seus proventos de aposentadoria.
(EDcl no AgRg no REsp 1220743/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. TRANSFORMAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do STF no RE n. 630.501/RS, sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido de reconhecer o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, sendo viável, portant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. TRANSFORMAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do STF no RE n. 630.501/RS, sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido de reconhecer o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, sendo viável, portanto, o desfazimento da aposentadoria integral, e posterior concessão de aposentaria proporcional. Precedentes.
2. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, acolhe-se os embargos declaratórios com efeito modificativo para dar-se provimento ao agravo regimental, reconhecendo-se o direito do beneficiário à melhor forma de cálculo de seus proventos de aposentadoria.
(EDcl no AgRg no REsp 1236547/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 30/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. TRANSFORMAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do STF no RE n. 630.501/RS, sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido de reconhecer o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, sendo viável, portant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DIREITO À POSSE. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA E/OU DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. ART. 9º, § 1º, DA LEI N.
10.876/2004. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Se a Lei n. 10.876/2004, que criou a carreira de Perícia Médica da Previdência, previu a possibilidade de o regulamento estipular outros requisitos para ingresso no cargo, válida a exigência, constante do edital do certame, de que o candidato apresente certificado de residência na área ou de especialista. Precedente.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o edital é a lei do concurso e de que suas regras obrigam tanto a Administração quanto os candidatos, em atenção ao princípio da vinculação ao edital.
3. Na espécie, correta a denegação da segurança pela instância ordinária, visto que não foram comprovadas a liquidez e a certeza do direito invocado pelos candidatos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1124254/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DIREITO À POSSE. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA E/OU DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. ART. 9º, § 1º, DA LEI N.
10.876/2004. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Se a Lei n. 10.876/2004, que criou a carreira de Perícia Médica da Previdência, previu a possibilidade de o regulamento estipular outros requisitos para ingresso...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
ANÁLISE DOS REQUISITOS. SÚMULA 7. INGRESSO EM UNIDADE PRISIONAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO É APTA, POR SI SÓ, A IMPEDIR A INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A análise do alegado preenchimento ou não dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demanda reexame do conjunto probatório, providência inviável na instância especial, como prevê o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento, emanado de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, no sentido de que o fato do agente tentar introduzir substância entorpecente em unidade prisional não tem o condão, por si só, de impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1456753/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
ANÁLISE DOS REQUISITOS. SÚMULA 7. INGRESSO EM UNIDADE PRISIONAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO É APTA, POR SI SÓ, A IMPEDIR A INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A análise do alegado preenchimento ou não dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demanda reexame do conjunto probatório, providência inviável na instância especial, como prevê o enunciado n. 7 da Súmula do STJ....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA). RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA, NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE E DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS CONHECIDAS DESDE A DENÚNCIA. SENTENÇA PROFERIDA TRÊS ANOS APÓS OS FATOS. RÉU QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SEM NOTÍCIA DE NOVOS FATOS DESABONADORES. RECURSO PROVIDO.
1. Em tese, aquele que permaneceu preso durante a instrução criminal nessa condição deve apelar; ao contrário, ao réu que respondeu ao processo solto é garantido o direito de recorrer em liberdade. Todavia, a prisão processual, isto é, aquela determinada antes do trânsito em julgado da condenação, não é admitida de forma automática e sem supedâneo em algum dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ao réu preso durante a instrução pode ser concedido o direito de apelar em liberdade, se não persistirem os motivos que determinaram o encarceramento provisório. Do mesmo modo, o juiz, ao sentenciar, pode determinar a prisão do condenado, desde que tenha constatado a presença de algum dos requisitos da prisão preventiva.
3. No caso concreto, a reincidência do acusado era conhecida desde a época do inquérito, quando o então investigado compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e informou que já tinha respondido a processo criminal e cumprido pena, tendo sido juntadas as certidões de antecedentes criminais.
4. Não houve flagrante, o Ministério Público não requereu a prisão preventiva do acusado durante a instrução criminal e este compareceu às audiências, tendo sido preso, inclusive, em uma delas.
5. A circunstância de o réu ser reincidente não pode respaldar o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública ou para evitar a reiteração delitiva, três anos após os fatos, daquele que respondeu solto ao processo, sem a notícia de outra intercorrência ou de obstáculo ao andamento do feito. No mínimo, mostra-se deslocada no tempo a providência, pois o risco à ordem pública não surge apenas em razão da prolação da sentença, já que a reincidência é fato notório e pretérito.
6. Recurso ordinário provido, para permitir ao paciente recorrer da sentença condenatória em liberdade, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
(RHC 55.434/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA). RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA, NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE E DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS CONHECIDAS DESDE A DENÚNCIA. SENTENÇA PROFERIDA TRÊS ANOS APÓS OS FATOS. RÉU QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SEM NOTÍCIA DE NOVOS FATOS DESABONADORES. RECURSO PROVIDO.
1. Em tese, aquele que permaneceu preso durante a instruç...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 11/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
MILITAR. REVISÃO DO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014).
II. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único, concreto e de efeitos permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de prescrição do próprio direito de ação.
III. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que, "nas demandas em que se busca a revisão de ato de reforma de militar, com sua promoção a um posto superior e a revisão dos proventos de inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo de direito, na forma do art. 1° do Decreto 20.910/1932, e não a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação" (STJ, EDcl nos EREsp 1.333.320/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/10/2014).
IV. Caso concreto em que a ação ordinária foi ajuizada em 25/07/2012, quando já ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, uma vez que seu objetivo é rever o ato que transferiu o autor, ora agravante, para a reserva remunerada, datado de 01/08/1994.
V. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1404673/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
MILITAR. REVISÃO DO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental"...