DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. I - Incumbe ao autor o ônus de provar a ocorrência de sinistro que envolveu o veículo segurado e os alegados danos dele decorrentes (art. 333, I, do CPC). II - Inexistindo prova da ocorrência do sinistro e havendo indícios de que os defeitos constatados no veículo são mecânicos, os quais não estão acobertados pelo contrato entabulado pelas partes, não há se falar em responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. I - Incumbe ao autor o ônus de provar a ocorrência de sinistro que envolveu o veículo segurado e os alegados danos dele decorrentes (art. 333, I, do CPC). II - Inexistindo prova da ocorrência do sinistro e havendo indícios de que os defeitos constatados no veículo são mecânicos, os quais não estão acobertados pelo contrato entabulado pelas partes, não há se falar em responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização. III - Negou-se provimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO DE DUAS DAS QUATRO CONDENAÇÕES DO CRIME DE AMEAÇA. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE INTRAÇÕES DE VIAS DE FATO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Absolve-se o réu de duas das quatro condenações do crime de ameaça quando as ofensas contra as duas ofendidas, ex-companheira e filha, ocorreram no mesmo contexto fático. 2. Mantém-se a condenação do réu em face das contravenções de vias de fato contra sua ex-companheira e sua filha, quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações das ofendidas são coesas e harmônicas. 3. Se o apelante empurrou uma ofendida e, ato contínuo segurou a outra fortemente pelo braço, deve ser aplicada a continuidade delitiva entre as contravenções de vias de fato. 4. Se mediante uma só ação, o agente ameaçou as duas ofendidas, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO DE DUAS DAS QUATRO CONDENAÇÕES DO CRIME DE AMEAÇA. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE INTRAÇÕES DE VIAS DE FATO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Absolve-se o réu de duas das quatro condenações do crime de ameaça quando as ofensas contra as duas ofendidas, ex-companheira e filha, ocorreram no mesmo contexto fático. 2. Mantém-se a condenação do réu em face das contravenções de vias de fato contra sua ex-com...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se a condenação está lastreada no seguro reconhecimento realizado pela vítima e ainda no fato de ter sido encontrado, logo após o crime, no mesmo local em que o veículo subtraído foi abandonado. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Recurso conhecidoe desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se a condenação está lastreada no seguro reconhecimento realizado pela vítima e ainda no fato de ter sido encontrado, logo após o crime, no mesmo local em que o veículo subtraído foi abandonado. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima dem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. PACIDENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE KIT PARA MONITORIZAÇÃO DOS NERVOS LARÍNGEOS. RECUSA DO MATERIAL. ILEGAL. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, mesmo se a fornecedora de serviços opera seus planos sob o sistema de autogestão. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, embora sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertados. Contudo, fica a cargo da equipe médicas que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. Assim, se o contrato de seguro permite a cobertura do procedimento cirúrgico ao qual se submeteu a apelada, considera-se ilegal a recusa de utilização de material indicado pelo médico assistente, sobretudo porque não comprovado que tal tratamento seria ineficaz 3. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Diante do grave quadro clínico apresentado pela apelada, temerosa do agravamento da doença caso não autorizado o procedimento conforme indicado, torna-se forçoso concluir que a angústia e o sofrimento advindos da conduta do apelante extrapolam o que se poderia qualificar como meros aborrecimentos e invade a esfera moral. 4. Redução do valor fixado a título de danos morais para 10.000,00 (dez mil reais) uma vez evidenciada a observância dos critérios de moderação e equidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. PACIDENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE KIT PARA MONITORIZAÇÃO DOS NERVOS LARÍNGEOS. RECUSA DO MATERIAL. ILEGAL. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, mesmo se a fornecedora de serviços opera seus...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No procedimento sumário é admitida a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. Contudo, imperioso que sejam cumpridos os requisitos legais, diga-se, que litisdenunciante demonstre a relação jurídica de direito material firmada com o litisdenunciado, a fim de que ela venha compor a demanda secundária. 2. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis ao causador do dano, forçosa a aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo causado 3. Na colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra do artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presunção de culpa não elidida. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No procedimento sumário é admitida a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. Contudo, imperioso que sejam cumpridos os requisitos legais, diga-se, que litisdenunciante demonstre a relação jurídica de direito material firmada com o litisdenunciado, a fim de que ela venha compor a demanda secun...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. DOENÇA PROFISSIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. I - As previsões contratuais devem ser interpretadas com temperamento, mormente as que importem em restrição a direitos ao consumidor, conforme o tratamento normativo aplicável à espécie, notadamente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 8.213/91. II - As cláusulas que prevêem a exclusão de cobertura em caso de doença profissional são nulas de pleno direito, haja vista serem abusivas, representando desvantagem exagerada ao consumidor. III - Ficou evidenciado nos autos que a invalidez permanente do autor decorre de mal relacionado a acidente de trabalho, estando incapacitado para exercer suas atividades profissionais desde seu afastamento definitivo. Ressalte-se que a invalidez permanente é aquela que inviabiliza o exercício da atividade profissional específica e habitual, e não qualquer outra atividade. Deve ser entendida como invalidez total, uma vez que ensejou o afastamento definitivo do trabalhador. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. DOENÇA PROFISSIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. I - As previsões contratuais devem ser interpretadas com temperamento, mormente as que importem em restrição a direitos ao consumidor, conforme o tratamento normativo aplicável à espécie, notadamente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 8.213/91. II - As cláusulas que prevêem a exclusão de cobertura em caso de doença profissional são nulas de pleno direito, haja vista serem abusivas, repre...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL - PREVISÃO CONTRATUAL E NA RESOLUÇÃO DA ANS - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, atraindo, pois, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor; 2. Verificando que o contrato de seguro saúde possui cláusulas conflitantes - uma estabelecendo a cobertura de todos os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS e outra excluindo a cobertura de alguns dos procedimentos listados pela ANS - deverá ser firmada a interpretação mais favorável à parte hipossuficiente, seguindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. Comprovada a necessidade do tratamento de saúde e a cobertura contratual, mostra-se indevida a recusa da seguradora de saúde no fornecimento do tratamento. Tal recusa, suplanta a esfera do mero aborrecimento e atinge direito da personalidade, ensejando a reparação de ordem moral. 4. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que o valor seja hábil a compensar os sofrimentos experimentados, sem ensejar-lhe enriquecimento sem causa, e desestimular o ofensor a prática de condutas similares. Verificando que o julgador de piso bem observou as particularidades do caso concreto, o princípio da razoabilidade e as condições das partes, mantém-se o valor fixado a título de danos morais. 5. Apelos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL - PREVISÃO CONTRATUAL E NA RESOLUÇÃO DA ANS - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, atraindo, pois, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor; 2. Verificando que o contrato de seguro saúde possui cláusulas conflitantes - uma estabelecendo a cobertura de todos os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS e outra excl...
APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS ABUSIVAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM COMPATÍVEL. 1. A cláusula de contrato de seguro que limita tratamento indicado como necessário por médico do segurado é abusiva, assim como também é o requisito de tratamento clínico prévio por dois anos antes da cirurgia bariátrica. 2. Diante da negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos necessários para a realização de procedimento cirúrgico (bariátrica), surge para o segurado direito de indenização por danos morais. 3. Quanto à fixação do valor para fins de indenização por danos morais, a sentença não merece qualquer reforma, até mesmo porque o julgador a quo se atentou aos limites do binômio, proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às finalidades de ressarcir os danos suportados, além do caráter pedagógico da medida. Ademais, foi arbitrado de forma a atingir seu duplo desiderato: caráter pedagógico, a fim de evitar a recidiva, e caráter compensatório da vítima. Saliente-se ainda que o quantum da condenação deve ser compatível com a extensão da lesão e sua repercussão no âmbito pessoal do lesionado, levando, sempre, em consideração a condição econômica do causador do ilícito. 4. Recuso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS ABUSIVAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM COMPATÍVEL. 1. A cláusula de contrato de seguro que limita tratamento indicado como necessário por médico do segurado é abusiva, assim como também é o requisito de tratamento clínico prévio por dois anos antes da cirurgia bariátrica. 2. Diante da negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos necessários para a realização de procedimento cirúrgico (bariátrica), surge para o segurado direito de indenização por danos morais. 3. Quanto à fixaçã...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AFIRMAÇÕES FEITAS POR ADVOGADO NO BOJO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE. ACUSAÇÕES ENDEREÇADAS À PROMOTORA DE JUSTIÇA ATUANTE NO PROCESSO. INJÚRIAS E CALÚNIAS. IMPUTAÇÃO. PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS AO DEBATE DA CAUSA E AO EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA RESGUARDADO À PARTE E RESERVADO AO ADVOGADO. OFENSA À MORAL, À HONRA E À REPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. SALVAGUARDA PONDERADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA COM AS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO INERENTES. LIBERDADE PROFISSIONAL. EXCESSO E ABUSO. INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO. SALVAGUARDA NÃO ABSOLUTA. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. LIMITES. EXORBITÂNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ao advogado é assegurada imunidade pelos atos e manifestações praticados no exercício do múnus compreendido pelo mandato que lhe é conferido de defender o direito do constituinte, consubstanciando a salvaguarda prerrogativa indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia como função indispensável à administração da justiça, cujos limites são pautados justamente pelo que compreende o necessário ao desempenho da profissão e pelas outras salvaguardas também contempladas pela Constituição Federal como direito e garantia individual, notadamente a honra e a intimidade das pessoas, que, ostentando gênese e estatura constitucional, não podem ser mitigados como forma de se privilegiar garantia que tem alcance restrito e modulado (CF, arts. 5º, X, e 133; Estatuto da OAB, art. 7º, §2º). 2. A imunidade profissional constitucionalmente resguardada ao advogado e reprisada pelo Estatuto da Advocacia destina-se a preservar o exercício legítimo da advocacia com todas as prerrogativas que lhe são inerentes, não compreendendo, contudo, excessos na confecção de peças processuais que, exorbitando a defesa técnica dos direitos do patrocinado, descambam para o alinhamento de ataques à atuação profissional e à imprecação a um dos sujeitos da relação processual de atos tipificados como ilícitos penais, inclusive porque eventuais excessos de linguagem inerentes ao debate da causa não compreendem nem legitimam ataques desmensurados à honra, imagem e atuação profissional de quem quer seja. 3. O advogado que no exercício do mandato judicial e defesa do constituinte, ao impetrar habeas corpus, impreca à representante do Ministério Público atuante na ação penal a prática de atos qualificáveis como abuso de poder e prevaricação, extrapola as garantias e salvaguardas inerentes à imunidade profissional, incursionando por excesso que rende ensejo à subsistência de ofensa à honra, dignidade e imagem profissional da agente estatal, determinando a qualificação do dano moral e sua condenação a compensá-lo de conformidade com a gravidade do havido e em ponderação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A imputação de fatos ofensivos, injuriosos e caluniadores caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da agente estatal atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 5. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela . 6. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa mediante a ponderação dos critérios de proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser devidamente sopesado a gravidade das ofensas veiculadas, o peso das expressões injuriosas, e, sobretudo, a repercussão que tivera o ilícito. 7. Apelos conhecidos. Desprovido o do assistente do réu. Provido parcialmente o da autora. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AFIRMAÇÕES FEITAS POR ADVOGADO NO BOJO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE. ACUSAÇÕES ENDEREÇADAS À PROMOTORA DE JUSTIÇA ATUANTE NO PROCESSO. INJÚRIAS E CALÚNIAS. IMPUTAÇÃO. PONDERAÇÕES EXCESSIVAS E ALHEIAS AO DEBATE DA CAUSA E AO EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA RESGUARDADO À PARTE E RESERVADO AO ADVOGADO. OFENSA À MORAL, À HONRA E À REPUTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. SALVAGUARDA PONDERADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA COM AS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO INERENTES. LIBERDADE PROFISSIONAL. E...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CO-PARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, inclusive para tratamento psiquiátrico, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CO-PARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, inclusive para tratamento psiquiátrico, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. MIGRAÇÃO. USUÁRIO INTERNADO. ART. 13, III, DA LEI 9.656/98. CARENCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1- Consoante determina o art. 13, inciso III, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular, de tal modo que ausente o interesse de agir na ação de obrigação de fazer movida com escopo de compelir a ré a receber um usuário internado, o que justifica o indeferimento da inicial e a extinção do feito. 2 - Havendo flagrante risco de vida ou de deterioração do quadro clínico do usuário do plano de saúde, afigurando-se imprescindível a continuidade do tratamento, sendo obrigatória a manutenção da cobertura do atendimento, consoante disposto pelo art. 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98: 3- Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. MIGRAÇÃO. USUÁRIO INTERNADO. ART. 13, III, DA LEI 9.656/98. CARENCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1- Consoante determina o art. 13, inciso III, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular, de tal modo que ausente o interesse de agir na ação de obrigação de fazer movida com escopo de compelir a ré a receber um usuário internado, o que jus...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 2 - O STJ expôs o entendimento que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (REsp 866840/SP). 3 - No caso concreto foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 149,93%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 4 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 5 - Sendo os honorários advocatícios fixados consoante regra do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, no patamar mínimo (10%), indevida é a pretensão para redução. 6 - Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica. 2. Não há possibilidade de redução dos honorários periciais quando o valor guarda consonância com o tempo despendido e os custos para a elaboração do laudo, sobretudo quando a alegação de excesso é feita de forma genérica, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado capaz de justificar a redução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica. 2. Não há possibilidade de redução dos honorários periciais quando o valor guarda consonância com o tempo despendido e os custos para a elaboração do laudo, sobretudo quando a alegação de excesso é feita de forma genérica, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado capaz de justi...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com artigo 70, do Código Penal, por haver subtraído mercadorias e dinheiro de uma loja de confecções, além do telefone celular de uma vendedora, depois de ameaçá-la com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado pelo outros elementos de prova, inclusive testemunho ocular. 3 Passagens pela Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio (furtos e roubos) não configuram maus antecedentes, mas podem ser utilizado na análise do caráter e da personalidade do réu, haja vista denotar propensão à marginalidade. O fato de assaltar uma loja no meio tarde, em ponto comercial com intensa movimentação de pessoas, justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime, justificando a exasperação da pena-base. 4 Há concurso formal de crimes quando, mediante uma única ação, o agente afeta o patrimônio de duas vítimas diferentes, como ocorre quando subtrai mercadorias de uma loja e o telefone celular de uma empregada. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com artigo 70, do Código Penal, por haver subtraído mercadorias e dinheiro de uma loja de confecções, além do telefone celular de uma vendedora, depois de ameaçá-la com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado pelo outros elementos de prova, inclusive testemunho ocular. 3 Passagens pela...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC 1 - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2 - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado e limita cobrança de coparticipação, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). 3 - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 4 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, de acordo com o caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 5 - Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC 1 - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2 - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado e limita cobrança de coparticipação, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvan...
ATO INFRACIONAL - LATROCÍNIO - TENTATIVA - CONFISSÃO - SEMILIBERDADE - EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INADEQUAÇÃO . I. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro da vítima comprovam a autoria. II. A liberação do adolescente infrator será obrigatória apenas aos 21 (vinte e um) anos (artigo 121, § 5°, do ECA). III. O Estado Juiz não deve esquivar-se da obrigação de impor medida severa. A prática de ato infracional análogo à circunstâncias judiciais e as condições pessoais do menor reclamam a continuidade da medida socioeducativa de semiliberdade. IV. Recurso provido.
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ATO INFRACIONAL - LATROCÍNIO - TENTATIVA - CONFISSÃO - SEMILIBERDADE - EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INADEQUAÇÃO . I. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro da vítima comprovam a autoria. II. A liberação do adolescente infrator será obrigatória apenas aos 21 (vinte e um) anos (artigo 121, § 5°, do ECA). III. O Estado Juiz não deve esquivar-se da obrigação de impor medida severa. A prática de ato infracional análogo à circunstâncias judiciais e as condições pessoais do menor reclamam a continuidade da medida socioeducativa de semiliberdade. IV. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTENAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4. No caso em análise, considerando a dor moral enfrentada no momento em que o autor sofria risco de vida e o poder econômico da seguradora; necessária a majoração do valor fixado a título de danos morais. 5. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o tema, o local da prestação e o zelo do profissional não justificam a fixação máxima de honorários. Necessária reforma da sentença, tão somente, para reduzir os honorários para 10% do valor da condenação. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTENAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO PELA OPERADORA. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Não comprovada a providência pela operadora e verificada a necessidade da beneficiária manter-se sob a cobertura de plano de saúde, imprescindível que se mantenha a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ao menos, até o final da instrução, sob pena de risco de lesão grave e de difícil reparação à agravada. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO PELA OPERADORA. 1. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Complementar, em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, deverá a operadora disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Não comprovada a providência pela operador...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Não existindo no instrumento contratual/proposta expressa previsão quanto ao pagamento de indenização proporcional ao grau de debilidade do segurado, de acordo com a Tabela definida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, exclui-se a incidência de tal cláusula, devendo o consumidor receber a indenização no valor constante da apólice ainda que a debilidade seja parcial. Inteligência do art. 47, do CDC - Lei Nº 8078/90.. 3. Em se tratando de uma relação de consumo, no caso de dúvida na interpretação da apólice de seguro, as cláusulas seram interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). 4. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo veementemente defeso, no ordenamento jurídico pátrio, o reexame da matéria já apreciada. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Não existindo no instrumento contratual/proposta expressa previsão quanto ao pagamento de indenização proporcional ao grau de debilidade do seg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4. No caso em análise, considerando a dor moral enfrentada em período em que a autora encontrava-se debilitada e o poder econômico do plano de saúde, necessário majorar a fixação da indenização por danos morais. 5. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínim estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 6. Recursos conhecidos. Não provido recurso da ré. Parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejand...