CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE.. TAXA DE ADESÃO PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO EM 11%. POSSIBILIDADE. REAJUSTE EM FUNÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PERCENTUAL APLICADO. REVISÃO. LIMITAÇÃO PARA AFASTAR ABUSIVIDADE. 1. Deve ser reconhecida de ofício a prescrição, nos termos artigo 219, § 5º, do CPC, pois o prazo prescricional para ressarcimento em razão de enriquecimento sem causa é de 3(três) anos (artigo 206, IV do CC), aplicável aos casos de pedido de repetição dos valores pagos a maior a título de taxa de adesão para inclusão de dependente em plano de saúde. 2. Aplica-se a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos privados de assistência a saúde, em contratos coletivos por adesão, porquanto a própria norma faz tal previsão no artigo 16, inciso VII, alínea c. 3. É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Ocorrido o aumento da mensalidade dentro de um patamar razoável e, inclusive, bem semelhante aos 9,04% estabelecido pela ANS para os contratos individuais, não se vislumbra abusividade do reajuste contratual do plano de saúde coletivo sob análise em 11%. 5. Avalidade dos reajustes, por mudança de faixa etária, das prestações pecuniárias pagas aos planos de saúde condiciona-se ao atendimento dos requisitos contidos na Lei 9.656/98 e na Resolução Normativa 63, da Agência Nacional de Saúde - ANS. 6. Havendo abusividade quanto ao índice de reajuste aplicado em razão da mudança de faixa etária, impõe-se a sua revisão para limitação do percentual a ser aplicado. 7. Para a devolução em dobro dos valores, consoante disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, mister se faz a comprovação de má-fé na cobrança indevida.No caso em exame, a cobrança foi efetuada com base em cláusula contratual, o que afasta o reconhecimento de má-fé. 8. Prejudicial de mérito acolhida. 9. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE.. TAXA DE ADESÃO PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO EM 11%. POSSIBILIDADE. REAJUSTE EM FUNÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PERCENTUAL APLICADO. REVISÃO. LIMITAÇÃO PARA AFASTAR ABUSIVIDADE. 1. Deve ser reconhecida de ofício a prescrição, nos termos artigo 219, § 5º, do CPC, pois o prazo prescricional para ressarcimento em razão de enriquecimento sem causa é de 3(três) anos (artigo 206, IV do CC), apli...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte da apelação interposta pelo Banco, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi favorável quanto ao tema indenização por danos morais. 2. Matéria não suscitada ou discutida no processo não pode ser apreciada e julgada pelo Tribunal, conforme art. 515, § 1º, do CPC, sob pena de se praticar supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Rejeita-se a juntada de documentos novos em sede de apelação, pois, terminada a fase instrutória, a juntada de documentos depende da satisfação dos critérios previstos no art. 397 do CPC, o que deixou de ser comprovado na espécie. 4. Diante da inexistência de provas em sentido contrário, seja pela aplicação da Teoria da Aparência, seja por se tratar de relação de consumo, na qual respondem de forma solidária todos os que participaram da cadeia de consumo, reconhece-se a legitimidade do Banco para figurar no pólo passivo da ação na qual se pleiteia o pagamento de indenização securitária. 5. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte da apelação interposta pelo Banco, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi favorável quanto ao tema indenização por danos morais. 2. Matéria não suscitada ou discutida no processo não pode ser apreciada e julgada pelo Tribunal, conforme art. 515, § 1º, do CPC, sob pena de se praticar supressão...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.Não se conhece do recurso cujas razões não infirmam a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2.Não se conhece também do recurso cujas razões foram formuladas de maneira genérica, uma vez que afronta o art. 514, II, do CPC. 3.É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro da operação, da tarifa de registro de cadastro, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51). 4. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.Não se conhece do recurso cujas razões não infirmam a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2.Não se conhece também do recurso cujas razões foram formuladas d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recur...
PENAL. ROUBOS CONTINUADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDUTA PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA E A SEGUNDA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes, em sequência, o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair pertences de duas vítimas distintas que caminhavam na rua, uma depois da outra, agredindo a primeira com instrumento cortante e a segunda com um empurrão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante e reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, corroboradas por outros elementos de prova. 3 A configuração do crime de apropriação de coisa achada exige a prova de que esteja perdida e o seja ignorado o seu dono, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu de comprovar. 4 Provada a violência real contra pessoa para possibilitar a subtração da res furtiva, não há como reclassificar a conduta como furto, que só se realiza sem esse tipo de violência. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBOS CONTINUADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDUTA PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA E A SEGUNDA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes, em sequência, o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair pertences de duas vítimas distintas que caminhavam na rua, uma depois da outra, agredindo a primeira com instrumento cortante e a segunda com um empurrão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quand...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. INADIMPLEMENTO. MULTA DIÁRIA. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - O plano de saúde contratado pela segurada possui cobertura de quimioterapia para tratamento de câncer, em regime hospitalar ou ambulatorial, não estabelecendo qualquer limitação ao atendimento de eventos de saúde dessa natureza. Não cabe, portanto, à Seguradora-ré definir a qual tratamento deve ser submetida a autora. III - Evidenciado o dano moral quando a autora, já fragilizada pelo diagnóstico de câncer de mama, teve recusada injustificadamente a cobertura, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. É inequívoco que tais circunstâncias causaram abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia, que não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, § 4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. VI - A multa foi fixada na r. sentença em patamar razoável para o cumprimento da obrigação de fazer, devendo ser mantida. VII - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. INADIMPLEMENTO. MULTA DIÁRIA. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - O plano de saúde contratado pela segurada possui cobertura de quimioterapia para tratamento de câncer, em regime hospitalar ou ambulatorial, não estabelecendo qualquer limitação ao atendimento...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - SEGURO - TERCEIRO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE QUITAÇÃO PRÉVIA DE DÉBITOS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS EXCESSIVO - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO ANTES DO PAGAMENTO DO SINISTRO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. 1. Do condutor do veículo é exigida a prudência de manter distância razoável do veículo à sua frente, a fim de evitar colisão na ocorrência de eventuais freadas bruscas ou paradas repentinas (CTB 29, II). 2. Exigir que o autor efetue a baixa do gravame de alienação fiduciária, para que só então lhe seja paga a indenização securitária, é exigência que não pode ser cumprida, seja porque o veículo ainda não lhe pertencia totalmente, seja porque a baixa do gravame de alienação fiduciária só poderia ser realizada após a quitação integral do saldo devedor em aberto. 3. O parâmetro para o cálculo da indenização deve ser o valor de mercado do veículo na data do acidente e não da data da liquidação do sinistro. 4. Em relação à correção monetária, nos casos de indenização por danos materiais, o termo inicial é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso em tela, fixou-se o valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Negou-se provimento ao apelo dos réus e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - SEGURO - TERCEIRO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE QUITAÇÃO PRÉVIA DE DÉBITOS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS EXCESSIVO - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO ANTES DO PAGAMENTO DO SINISTRO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. 1. Do condutor do veículo é exigida a prudência de manter distância razoável do veículo à sua frente, a fim de evitar colisão na ocorrência de eventuais freadas bruscas ou paradas repentinas (CTB 29, II). 2. Ex...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.1. Não é citra petita a sentença congruente com a demanda.2. É válida a capitalização mensal de juros contratada na vigência da MP 2.170-36/01.3. É lícita a contratação de tarifa de cadastro e de avaliação de bem usado.4. Admite-se a convenção sobre o pagamento do IOF pelo consumidor/mutuário.5. Por se tratar de mera opção, não é abusiva a contratação do seguro proteção financeira.6. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos.7. É lícita a cláusula de vencimento antecipado da dívida para o caso de inadimplemento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.1. Não é citra petita a sentença congruente com a demanda.2. É válida a capitalização mensal de juros contratada na vigência da MP 2.170-36/01.3. É lícita a contratação de tarifa de cadastro e de avaliação de bem usado.4. Admite-se a convenção sobre o pagamento do IOF pelo consumidor/mutuário.5. Por se tratar de mera opção, não é abusiva a contratação do seguro proteção financeira.6. A comissão de permanência é inacumulável com outros en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. NÃO ACEITAÇÃO DO ÍNDICE INDICADO. CONTRAPROPOSTA. NÃO APRESENTADA. PRAZO DE 60 DIAS. OBEDECIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. . 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que as questões relacionadas à conexão desta ação como processo executivo foram objeto de decisão contra a qual não foi interposto recurso pela parte interessada, tem-se por incabível o reexame da matéria, porquanto acobertada pela preclusão. 3. Amanifestação das apeladas no sentido de não aceitação de índice de reajuste, com antecedência de 60 dias, é suficiente para cientificar a Seguradora de que a apólice não seria renovada. 4. O reajuste da apólice nos elevados patamares propostos pela seguradora sem o necessário esclarecimento sobre os cálculos às apeladas é motivo suficiente para a não renovação do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. NÃO ACEITAÇÃO DO ÍNDICE INDICADO. CONTRAPROPOSTA. NÃO APRESENTADA. PRAZO DE 60 DIAS. OBEDECIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. . 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que as questões relacionadas à conexão desta ação como processo executivo foram objeto de decisão contra a q...
PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição dos réus por insuficiência de provas ou em desclassificação para o delito de apropriação de coisa achada ou de receptação, quando o acervo probatório é seguro em apontar os acusados como autores do crime de roubo. 2. Os requisitos previstos no art. 226, do CP, são prescindíveis, devendo ser observados sempre que possível, não havendo de se falar em nulidade quando ausente prejuízo. 3. Nos termos do art. 155, do CPP, o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação, nada obstando, porém, que sejam usados de maneira subsidiária, em complementação à prova produzida em juízo. 4. Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por dois ou mais agentes. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição dos réus por insuficiência de provas ou em desclassificação para o delito de apropriação de coisa achada ou de receptação, quando o acervo probatório é seguro em apontar os acusados como autores do crime de roubo. 2. Os requisitos previstos no art. 226, do CP, são prescind...
CIVIL E PROCESSO. REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. O valor da pensão alimentícia não pode ser consideravelmente reduzido em função do desemprego de um dos genitores, pois, além de ser temporário, as necessidades do alimentado continuam iguais e a percepção de seguro desemprego não modifica drasticamente a situação financeira do alimentante. 3. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos civis pelo juiz sentenciante não se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, deve ser dado parcial provimento ao recurso do menor e modificado o quantum fixado na r. sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO. REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. O valor da pensão alimentícia não pode ser consideravelmente reduzido em função do desemprego de um dos genitores, pois, além de ser temporário, as necessidades do alimenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO TITULAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausentes os aludidos requisitos quando a finalidade da medida é a proteção da gestação e do parto da dependente, que se verá privada de atendimento na rede privada caso se mantenha o cancelamento do plano de saúde. 3. Impõe-se a manutenção apenas da dependente do seguro saúde, não havendo motivos para a permanência da cobertura do titular. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO TITULAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausentes os aludidos requisitos quando a finalidade da medida é a proteção da gestação e do parto da dependente, que se verá privada de atendimento na rede privada caso se mantenha o cancelamento do pla...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUEDA DE BICICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOENÇA PROGRESSIVA. RISCO EXCLUÍDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando a prova documental é suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. A produção de prova pericial 8 (oito) meses após a ocorrência do sinistro não se mostra viável a comprovar a ocorrência de queda de bicicleta e o nexo causal entre o fato e o dano sofrido. 3. A ausência de provas de que a incapacidade temporária do autor decorreu de acidente pessoal leva à exclusão da cobertura e a consequente improcedência do pedido. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUEDA DE BICICLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOENÇA PROGRESSIVA. RISCO EXCLUÍDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando a prova documental é suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. A produção de prova pericial 8 (oito) meses após a ocorrência do sinistro não se mostra viável a comprovar a ocorrência de queda de bicicleta e o nexo causal entre o fato e o dano sofrido. 3. A ausência de prova...
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato embargado. 2. O erro material que autoriza a correção de ofício ou por provocação da parte é aquele verificado em ato do julgador, não se prestando para sanar equívoco da parte demandada na elaboração de sua defesa . Inteligência do art. 463 do CPC. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato embargado. 2. O erro material que autoriza a correção de ofício ou por provocação da parte é aquele verificado em ato do julgador, não se prestando pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o acervo probatório é inapto para embasar um decreto condenatório, pois ausentes provas firmes de autoria, restando apenas indícios de cometimento do crime, o que impede a formação de um juízo firme e seguro de culpabilidade. 2. A única testemunha que alegou, em sede policial, ver o acusado tentar praticar o furto, mostrou incertezas e contradições durante seu depoimento judicial, impedindo um juízo de valor firme pelo sentenciante, que prolatou sentença absolutória. 3. O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis ao réu. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos. 4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 5. Recurso ministerial desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o acervo probatório é inapto para embasar um decreto condenatório, pois ausentes provas firmes de autoria, restando apenas indícios de cometimento do crime, o que impede a formação de um juízo firme e seguro de culpabilidade. 2. A única testemunha que alegou, em sede policial, ver o acusado tentar praticar o furto, mostrou incerteza...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT). PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo segurado. 2. A Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal dispõe que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 3. O dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, condiciona-se aos seguintes requisitos: a) lesão a bem jurídico, configurando a ocorrência de dano; b) o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; c) nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso. 4. O Boletim de Acidente de Trânsito - documento oficial elaborado por um Policial Rodoviário Federal, no local do acidente, instantes após a ocorrência do sinistro -, serve como elemento de convicção para o julgamento da causa, mormente porque goza de presunção de veracidade, a qual somente é elidida mediante prova segura e convincente em sentido contrário. 4.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O boletim de ocorrência feito por policial rodoviário federal tem natureza de ato administrativo e goza da presunção relativa de veracidade, servindo para embasar a ação de cobrança por danos materiais. (REsp 1.085.466/Sc, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJ 4.6.09). 5. Segundo informação e vestígios no local, o veículo conduzido pelo réu teria invadido a pista contrária vindo a colidir na lateral esquerda do conduzido pelo veículo segurado. 5.1 Desta forma, deixando o réu de se desincumbir do ônus de que lhe competia (art. 333, II, CPC), de forma a demonstrar a culpa do motorista do veículo segurado, e não havendo nos autos qualquer prova em sentido contrário à narrativa dos fatos registrados pela Polícia Rodoviária Federal, não há como afastar a condenação pelos danos materiais imposta na sentença. 6. Comprovada a extensão do dano e os valores necessários para o reparo do veículo, não merece acolhida a alegação de ausência de razoabilidade do valor cobrado. 7. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT). PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo segurado. 2. A Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal dispõe que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO. IMÓVEL AVARIADO POR INCÊNDIO EM UNIDADE IMOBILIÁRIA VIZINHA. LIBERAÇÃO DE QUANTIA PAGA PELO SEGURO. PEDIDO FORMULADO APENAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISCUSSÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA APENAS PARA O CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA PARTE CONTRATANTE. APLICAÇÃO PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Verificado que o pleito de liberação da integralidade dos valores depositados pela seguradora em favor do condomínio réu somente foi deduzido a título de antecipação dos efeitos da tutela, não há como ser a questão discutida em grau de recurso de apelação. 2.O mero descumprimento de obrigação contratual, por si só, não constitui causa suficiente para caracterizar danos de ordem moral. 3.Havendo no contrato firmado pelas partes previsão de multa específica para o caso de rescisão contratual, não há como ser aplicada a penalidade prevista apenas para o caso de atraso do pagamento de valores por parte do contratante. 4.Tendo em vista que a parte autora demonstrou o pagamento de quantias para a empresa ré, sem que tenha sido restituída a integralidade dos valores repassados, deve ser imposta a obrigação de ressarcimento do montante retido indevidamente. 5.Somente deve ser determinada a restituição em dobro de quantias cobradas indevidamente, quando estiver evidenciada a má-fé por parte do credor. 6.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO. IMÓVEL AVARIADO POR INCÊNDIO EM UNIDADE IMOBILIÁRIA VIZINHA. LIBERAÇÃO DE QUANTIA PAGA PELO SEGURO. PEDIDO FORMULADO APENAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISCUSSÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA APENAS PARA O CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA PARTE CONTRATANTE. APLICAÇÃO PARA O CASO DE RESCISÃO CONT...
I - APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. II - TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO INCRIMINADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LAD. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCAS DO CRIME. REANÁLISE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VARIANTES A SEREM CONSIDERADAS NO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. SISTEMA QUE ADMITE A PONDERAÇÃO DAQUELES FATORES NA PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A DEPENDER DAS ESPECIAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. HIPÓTESE SUB JUDICE. VALORAÇÃO ADEQUADA NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA.PRECEDENTE DO STF. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAD). REQUISITOS ATENDIDOS. QUANTIDADE DA PENA. CÁLCULO REVISTO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. III - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PROVA PERICIAL. INAPTIDÃO DA ARMA (PISTOLA) PARA EFETUAR DISPAROS. ESTADO QUE NÃO AFASTA A EFICIÊNCIA DO ARTEFATO PARA A PRÁTICA DE CRIME. ACESSÓRIO E MUNIÇÕES APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO GENÉRICA. INIDONEIDADE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA RECONHECIDA, MAS SEM APTIDÃO PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1. Réu preso em flagrante delito, em via pública, quando trazia consigo 54,53g de crack para difusão ilícita e portava uma pistola calibre 7,65mm. Carregador e munições localizados em busca domiciliar. Conduta demonstrada pelo conjunto probatório. Crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria e materialidade seguramente revelados. 2. Crack. Narcótico de alto potencial lesivo. Substância entorpecente apreendida em quantia incompatível com o que de ordinário é reconhecido para consumo pessoal. Desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso. Não cabimento para o caso concreto. 3. Prova testemunhal. Declarações prestadas por policiais. Eficácia probatória. Elementos de convicção colhidos na fase inquisitorial e que, em juízo, passaram pelo crivo do contraditório. Prova válida porque em harmonia com os demais elementos de convicção reunidos aos autos, os quais certificam sua idoneidade. 4. Art. 14 da Lei 10.826/2003. Tipo em que previstas condutas diversas. Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Infração penal de mera conduta e de perigo abstrato porque inexigível efetiva exposição do bem jurídico a risco. Comando normativo penal que encerra proibição, entre outras condutas, de portar, receber, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Tipicidade caracterizada. 4. As circunstâncias judiciais da culpabilidade, consequências e circunstâncias do crime devem ser motivadas com base em elementos concretos extraídos do conjunto da prova. Peca pela generalidade simples menção feita na sentença a culpabilidade exacerbada e alto grau de reprovabilidade pelo desvalor que em si encerra a conduta criminalizada. 5. Apreensão de uma pistola, dois carregadores e munições no mesmo contexto em que apreendido narcótico destinado à mercancia ilícita. Tipos autônomos. Situação que não enseja a majoração da pena-base porque configuradora de concurso material, que é instituto a ser considerado na fase final do procedimento de individualização da pena. Dosimetria. Revisão necessária. Pena-base arbitrada no mínimo legal para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Confissão espontânea. Circunstância atenuante reconhecida, mas sem aptidão para, no caso concreto, aumentar o grau de redução da pena-base. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recursos conhecidos. Providos parcialmente.
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I - APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. II - TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO INCRIMINADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LAD. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCAS DO CRIME. REANÁLISE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VARIANTES A SEREM CONSIDERADAS NO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. SISTEMA QUE ADMITE A PONDERAÇÃO DAQUELES FATORES NA PRIMEIRA OU TERCEIRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminares. I - Inquérito Policial. Cerceamento de Defesa. II - Incompetência Absoluta da Justiça do Distrito Federal. III - Inépcia da Denúncia. IV - Violação do Contraditório e da Ampla Defesa. V - Suspeição. Parcialidade no Julgamento da Ação Penal. Preliminares rejeitadas. a. À Justiça Comum do Distrito Federal compete processar e julgar demandas instauradas para apuração da prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entendimento jurisprudencial consolidado. Hipótese fática a que não se aplica o Enunciado 147 do Superior Tribunal de Justiça. b. Fase inquisitiva. Processo Penal. Etapa do procedimento que não está submetida aos rigores da fase judicial, em que inafastável a estrita observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Ação investigativa levada a efeito pela autoridade policial segundo regramento próprio e adequado à constituição de peça informativa que servirá de base à formação da opinio delicti. Inquérito policial hígido. Atividade investigativa legitimamente realizada. Violação a direitos fundamentais. Mácula inexistente. c. Inépcia da denúncia. Vício não configurado na peça de acusação que atende aos ditames do artigo 41 do CP ao expor o fato com todas as circunstâncias que o caracterizam. Narrativa que possibilita a todos os atores do processo alcançar pleno conhecimento da imputação feita e garante ao acusado amplo exercício de sua defesa. d. Parcialidade no julgamento da ação penal. Matéria preclusa. Questão resolvida em incidente de suspeição. Sentença. Defeito inocorrente. Decisão racionalmente estabelecida. Tese da Defesa rejeitada com base em argumentos embasados na prova dos autos e sem que haja ruptura com a ordem jurídica constitucional ou infraconstitucional. Privilégio e privação de justiça não caracterizados. Provimento judicial válido. 2. Mérito. Denunciação caluniosa. Sendo a ré profissional do direito e militando na área da advocacia, carece de plausibilidade o argumento de que não agiu com dolo ao dar causa à instauração de procedimento administrativo contra servidores públicos do Poder Judiciário por conta de fatos próprios ao ofício judicial. Ações legítimas praticadas pelas vítimas, ainda que contrárias aos interesses da ré. Pretensão insatisfeita. Questão a ser resolvida segundo regras processuais. Entendimento exigível da causídica que deveria e poderia saber inocentes da prática de conduta criminosa as pessoas a quem de forma caluniosa incriminou. 3. Pena-base. Arbitramento em patamar elevado. Justificativa comprometida porque favoráveis as circunstâncias judiciais. Redimensionamento necessário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO D...