PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encargos processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encar...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE INOCORRENTE. CULPA PRESUMIDA DO VEÍCULO QUE ABALROA PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU NÃO ELIDIDA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ADefensoria Pública deve ser intimada pessoalmente da decisão que indefere o pedido de realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Demonstrado nos autos que a perícia não traria qualquer resultado útil ao processo e que a prova não poderia ser produzida, porque a despeito de o processo tramitar sob o rito sumário, o réu não a requereu na forma prevista no art. 278 do Código de Processo Civil, deixa-se de reconhecer o cerceamento de defesa, quando essa intimação não é realizada. 3. Remanesce o direito de a seguradora ser ressarcida do prejuízo material suportado em decorrência do pagamento de indenização ao proprietário do veículo segurado. 4. Quando há colisão por engavetamento, a culpa daquele que colide na traseira é presumida, em razão da regra prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Nacional, exceto prova em contrário. 5.Nas ações regressivas de ressarcimento de danos ajuizadas por seguradoras, o termo inicial da correção monetária é o do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ). 6. Apelação do Réu parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Preliminar rejeitada. Apelação da Autora conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE INOCORRENTE. CULPA PRESUMIDA DO VEÍCULO QUE ABALROA PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU NÃO ELIDIDA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ADefensoria Pública deve ser intimada pessoalmente da decisão que indefere o pedi...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. REJEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.ART. 520, CPC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVELIA. PRODUÇÃO DO EFEITO DO ART. 319, DO CPC. COBERTURA SECURITÁRIA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte autora deixa de reiterar o pedido de seu julgamento em sede de contrarrazões. 2. No litisconsórcio passivo, quando os réus possuem procuradores diferentes, seu prazo para recorrer é em dobro, nos termos do art. 191, do CPC. 3. Falta interesse recursal no tocante ao pedido de concessão de efeito suspensivo às apelações, se estas foram recebidas no duplo efeito. 4. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada, se a petição inicial cumpriu os requisitos do art. 282, do CPC. Além disso, os documentos reputados essenciais pelo art. 282, do CPC, são aqueles que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, não os que concernem ao próprio mérito da demanda proposta. 5. A legitimação não deve ser caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como, a passiva, àquele que resiste ou se opõe à pretensão. 6. Se as rés não apresentaram contestação no prazo legal, e se não ocorreu qualquer das situações descritas no art. 320, do CPC, correta a sentença ao reconhecer a revelia de ambas e admitir a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 7. Comprovada a existência de seguro prestamista, cujo objeto seria a liberação da dívida no caso de morte do segurado, impossibilita-se a reforma da sentença que condenou os réus à quitação do saldo devedor referente a contrato de financiamento do imóvel. 8. Apelos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. REJEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.ART. 520, CPC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVELIA. PRODUÇÃO DO EFEITO DO ART. 319, DO CPC. COBERTURA SECURITÁRIA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte autora deixa de reiterar o pedido de seu julgamento em sede de contrarrazões. 2. No litisconsórcio passivo, quando os réus possuem procuradores dife...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL - REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DEVIDO - PARCIAL PROVIMENTO.Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, especialmente pelo reconhecimento seguro da vítima, que o réu subtraiu, em concurso de agentes e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, os bens descritos na denúncia, inviável o acolhimento do pleito absolutório.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera algumas das causas de aumento como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência.Entretanto, se pesa contra o réu somente uma condenação definitiva, por fatos posteriores, e se as demais anotações carreadas para os autos dizem respeito a arquivamento de termo circunstanciado e a sentença absolutória, não é possível a consideração de que à época dos fatos tivesse antecedentes maculados, tampouco que sua personalidade já estivesse comprometida com a seara criminosa.Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau equivocou-se quanto à análise das circunstâncias judiciais.Se a unidade diária da pena de multa foi estabelecida em patamar superior à mínima sem que houvesse fundamentação idônea para tanto, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.Redimensiona-se o valor da condenação indenizatória estabelecida na sentença, se a prova acerca do prejuízo suportado pela vítima aponta valor inferior ao fixado pelo juízo monocrático (art. 387, IV, do CPP).A detração penal é providência a ser levada a efeito pelo Juiz da Execução Penal, que, oportunamente, realizará eventual abatimento considerando a situação pessoal do réu.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL - REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DEVIDO - PARCIAL PROVIMENTO.Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, especialmente pelo reconhecimento seguro da vítima, que o réu subtraiu, em concurso de agentes e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, os bens des...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PRISÃO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. As provas juntadas aos autos indicam que o Paciente está desempregado e percebe apenas o seguro desemprego, o que o impede de liquidar o elevado saldo devedor apontado pela alimentanda. 2. Pelas informações prestadas pelo juízo a quo, o Paciente, após sua prisão, protocolou petição informando seu endereço atualizado e o pagamento das três últimas parcelas vencidas. 3. Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PRISÃO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. As provas juntadas aos autos indicam que o Paciente está desempregado e percebe apenas o seguro desemprego, o que o impede de liquidar o elevado saldo devedor apontado pela alimentanda. 2. Pelas informações prestadas pelo juízo a quo, o Paciente, após sua prisão, protocolou petição informando seu endereço atualizado e o pagamento das três últimas parcel...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6.194/74. PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM MANDATO. DESNECESSIDADE AOS ADVOGADOS. 1. Antecipados os efeitos da tutela e havendo resistência da parte adversa à pretensão de torná-la definitiva, encontra-se presente o interesse de agir, pois a ação lhe é útil e necessária para elidir os efeitos da improcedência do pedido, especialmente a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Nas demandas que envolvam DPVAT, desde que arguida a incompetência relativa no prazo de defesa, é inviável a escolha aleatória de outro foro pelo segurado diverso dos domicílios das partes e do local do acidente, quando destruída de efetiva demonstração de sua necessidade para fins de facilitação de defesa do segurado. 3. Demonstrado que não foi arguida no momento processual oportuno a incompetência relativa, tem-se por competente o foro do ajuizamento da ação diverso do domicílio das partes e do local de acidente, porquanto é vedado ao magistrado reconhecê-la de ofício, em conformidade com o enunciado da Súmula n. 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, prorrogando-se a competência. 4. É vedada a exigência de reconhecimento de firma no instrumento de procuração outorgada a advogado, ainda que atue na esfera extrajudicial, máxime porque é aplicável norma especial (Lei n. 8.906/94 - Estatuto da OAB), que nada dispõe nesse sentido. Sendo o mandatário advogado, são inaplicáveis as regras do Código Civil que tratam acerca dos mandatos de forma geral. 5. Apelação conhecida e provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6.194/74. PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM MANDATO. DESNECESSIDADE AOS ADVOGADOS. 1. Antecipados os efeitos da tutela e havendo resistência da parte adversa à pretensão de torná-la definitiva, encontra-se presente o interesse de agir, pois a ação lhe é útil e necessária para elidir os efeitos da improcedência do pedido, especialmente a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA OFENDIDA. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. As provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Nos crimes patrimoniais, que muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevo, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Existente mais de uma causa de aumento de pena do crime de roubo, não se observa ilegalidade ao se deslocar uma delas para exasperar a pena-base. Precedentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA OFENDIDA. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. As provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Nos crimes patrimoniais, que muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevo, ainda mais quando alinhada com as demais prov...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. O ato de se aproveitar da circunstância criminosa para roubar o celular e, ao mesmo tempo, apalpar a genitália da vítima configura a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. O depoimento seguro e concatenado das vítimas acerca da ação criminosa consubstancia valioso elemento de prova para configurar não somente o crime de roubo, como também o concurso de agentes e o emprego de arma, majorantes do crime. Observado que o e. Sentenciante compensou, ainda na origem, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, não há interesse de agir, tornando o recurso prejudicado quanto ao ponto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. O ato de se aproveitar da circunstância criminosa para roubar o celular e, ao mesmo tempo, apalpar a genitália da vítima configura a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. O depoimento seguro e concatenado das vítimas acerca da ação criminosa consubstancia valioso elemento de prova para configurar não somente o crime de roubo, como também o concurso de agentes e o empr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA OFENDIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTES PREPONDERANTES. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. DETRAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. As provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade, impondo-se a condenação dos acusados. Nos crimes patrimoniais, que muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevo, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Fixada a pena-base em observância aos critérios de individualização da pena, não há falar em desproporcionalidade. Em face do caráter preponderante das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, impõe-se a redução da reprimenda imposta. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal, motivo pelo qual, in casu, tendo em vista o excesso verificado, essa deve ser redimensionada. Nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, deverá considerar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Todavia, se o cômputo do período de segregação cautelar não ensejar qualquer alteração no regime prisional, caberá ao Juízo das Execuções a detração da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA OFENDIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTES PREPONDERANTES. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. DETRAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. As provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade, impond...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 5. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, R$10.000,00 (dez mil reais), sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido;
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE SENTENÇA. AFASTADA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. PAGAMENTO DE FRANQUIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INOCORRÊNCIA. PARTE EXCLUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal. 2. Sendo o juiz o destinatário das provas e entendendo estar o feito suficientemente instruído para formação de seu convencimento, a medida que se impõe é o indeferimento das provas testemunhal, prestigiando a economia e celeridade processuais sem que tal fato caracterize cerceamento de defesa. Negado provimento ao agravo retido. 3. O acordo extrajudicial entre a parte segurada e o causador do dano em relação ao valor da franquia do veículo, não impede o exercício da sub-rogação pela seguradora, notadamente quando a parte demandada afirma expressamente que pagou tão-somente o valor da franquia. 4. A seguradora quando promove o pagamento dos custos despendidos com os reparos do veículo do segurado, sub-roga-se nos direitos do segurado, por força de contrato de seguro firmado, devendo, apenas haver o abatimento de eventual valor pago pela parte responsável pelo pagamento da indenização. 5. Em havendo demonstração nos autos, mediante orçamento e nota fiscal, das peças e valores pagos para consertar o veículo colidido, correta se mostra a reparação de danos. 6. Ainda que ocorra a exclusão de parte do feito, permanece a responsabilidade quanto ao ônus da sucumbência da parte demandante, já que deu causa à demanda. 7. Negado provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE SENTENÇA. AFASTADA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. PAGAMENTO DE FRANQUIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INOCORRÊNCIA. PARTE EXCLUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal. 2. Sendo o juiz o destinatário das provas e entendendo estar o feito suficientemente instruído para formação de seu con...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A GRAVE AMEAÇA E A DETENÇÃO DA RES FURTIVA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. PLEITO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARCIAL ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. LIMITE DO TIPO PENAL INCRIMINADOR ULTRAPASSADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE VALORADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO EM FACE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o bem subtraído não apresenta valor irrisório, especialmente se comparado com as condições econômicas da vítima, fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a res furtiva foi encontrada no interior do veículo do apelante, que não conseguiu apresentar versão verossímil de como o objeto foi parar lá. Ademais, os depoimentos prestados sob crivo do contraditório foram seguros e harmônicos, especialmente o da vítima e o da proprietária do quiosque onde ocorreu o furto, que narraram, com riqueza de detalhes, ter o réu ficado reticente ao ser instado a abrir o veículo, bem como de ter ele se negado a restituir o bem subtraído, o que ratifica a autoria delitiva. 3. Para que seja possível a condenação pelo crime de roubo impróprio, é necessário que se verifique o elemento subjetivo necessário à configuração do tipo, qual seja, o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso dos autos, inexistiu nexo de causalidade entre o furto e a grave ameaça, já que o réu pegou uma faca com a pretensão de se defender, logo após a vítima sacar um estilete, razão pela qual não se afigura o dolo específico exigido pelo artigo 157, § 1º, do Código Penal, cabendo a manutenção da sentença que desclassificou o crime de roubo impróprio para o de furto. 4. Deve a circunstância judicial da culpabilidade ser valorada negativamente, pois o garçom de um estabelecimento institui com seus clientes uma relação de confiança, não esperando, quem frequenta o local, que um funcionário represente qualquer tipo de perigo ao seu patrimônio. Caso haja rompimento desse elo de fidúcia, subtraindo o empregado objetos em seu próprio ambiente de trabalho, passa ele a representar uma ameaça, ultrapassando, assim, os limites do próprio tipo penal incriminador. 5. As circunstâncias do crime não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, já que a discussão entre a vítima e o apelante ocorreu após a consumação do furto, razão pela qual deve ser mantida a valoração favorável desta circunstância judicial. 6. Tendo odouto Juízo a quo deixado de proceder, na pena pecuniária, a minoração de 2/3 (dois terços)em face do reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, necessário seu redimensionamento, a fim de que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação pelo artigo 155, § 2º, do Código Penal, avaliar desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade e diminuir, na terceira fase da dosimetria, a reprimenda pecuniária em 2/3 (dois terços), aumentando a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses para 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e reduzindo a pena de multa de 10 (dez) para 03 (três) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A GRAVE AMEAÇA E A DETENÇÃO DA RES FURTIVA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. PLEITO DE VALORAÇÃO NEGATIVA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. APLICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA INFERIOR A SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONTRATAÇÃO RESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO DANO MORAL. ATENÇÃO AO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conquanto não seja a operadora de plano de saúde diretamente responsável pela gestão dos serviços prestados pelas administradoras de benefícios, observa-se que, na condição de fornecedora (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor [CDC]), encontra-se devidamente consolidada sua responsabilidade solidária por eventuais falhas na prestação do serviço, em especial pelo cancelamento supostamente indevido do contrato de seguro-saúde. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, ambos do CDC. Precedentes deste eg. TJDFT. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Anorma contida no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, que prevê a rescisão unilateral do contrato apenas quando a inadimplência ultrapassar 60 (sessenta dias) e mediante prévia notificação ao consumir até o qüinquagésimo dia de inadimplência, é aplicável aos planos de saúde coletivos, por força de interpretação extensiva, tendo em vista o fim social da norma jurídica (art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro [LINDB]). Nesse contexto, as disposições do contrato e da Resolução Normativa 195 ANS sucumbem às disposições legais. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Não verificado o período de inadimplemento legal (sessenta dias) e não registrados outros atrasos, há de se ter por ilegal o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde, mormente se não comprovada a notificação prévia ao beneficiário até o qüinquagésimo dia de inadimplência. 4. Em atenção ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, previsto no art. 515 do CPC, não se conhece de matéria que não foi objeto do recurso e que não foi devolvida para apreciação do órgão ad quem. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. APLICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA INFERIOR A SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONTRATAÇÃO RESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO DANO MORAL. ATENÇÃO AO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conquanto não seja a operadora de plano de saúde diretamente responsável pela gestão dos serviços prestados pelas administradoras de benefícios, observa-se que, na condição de fornecedora (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS -CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - ROUBO DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA - SEGURADO QUE FAZ JUS AO SALDO REMANESCENTE. 1. A indenização do segurado, em razão de sinistro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, ocorre de maneira distinta, devendo a seguradora quitar o débito decorrente da alienação fiduciária junto a instituição financeira e pagar eventual saldo ao arrendatário. 2. O valor da indenização deve considerar o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, na data do sinistro. Precedentes deste Tribunal. 3. A correção monetária incide sobre o valor devido na data do sinistro. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS -CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - ROUBO DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA - SEGURADO QUE FAZ JUS AO SALDO REMANESCENTE. 1. A indenização do segurado, em razão de sinistro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, ocorre de maneira distinta, devendo a seguradora quitar o débito decorrente da alienação fiduciária junto a instituição financeira e pagar eventual saldo ao arrendatário. 2. O valor da indenização deve considerar o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, na data do sinistro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA DE ELEVADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS MATERIAIS. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESSARCIMENTO DOS VALORES A SEREM DESEMBOLSADOS PELA LITISDENUNCIANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da prestadora de serviços deve ser apurada objetivamente. 2. Deixando a parte ré de demonstrar a ausência do defeito na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro para a ocorrência do acidente, não há como ser afastada a sua responsabilidade pela reparação dos danos experimentados pela parte autora. 3. Configura circunstância passível de caracterizar danos de ordem moral o acidente em virtude de queda de elevador, que resultou em acunhamento de vértebra e em discopatia lombar. 4. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a modificação do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Havendo previsão expressa na apólice de seguro de contratação de reparação por danos materiais causados a terceiros, não pode a seguradora deixar de promover a respectiva cobertura. 6. Nos termos da Súmula n.º 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 7. De acordo com a Súmula nº 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 8. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com os parâmetros legais de regência, não há como ser majorado o montante arbitrado. 9. Recursos de Apelação interpostos pela empresa ré e pela seguradora litisdenunciada conhecidos e não providos. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA DE ELEVADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS MATERIAIS. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESSARCIMENTO DOS VALORES A SEREM DESEMBOLSADOS PELA LITISDENUNCIANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da prestadora d...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torne o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso do auxílio-doença) ou permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez). 2. Enquanto não efetivado o processo de reabilitação do segurado na esfera administrativa, não há que se falar em interrupção do pagamento do auxílio-doença, o que somente poderá ocorrer após a conclusão do processo de reabilitação profissional, já que não é admissível que um trabalhador ainda não reabilitado, com indicação de cirurgia médica, se reinsira no mercado de trabalho, para o exercício de profissão adversa, com a mesma facilidade que outro candidato não portador das mesmas restrições. 3. O Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), em seu artigo 104, caput, e inciso III, dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou gerem impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. 4. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torne o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - INCÊNDIO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no artigo 250, § 1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, c/c art. 5º, da Lei n. 11.340/2006, razão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - INCÊNDIO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no artigo 250, § 1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, c/c art. 5º, da Lei n. 11.340/2006, razão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 2. Embargos infringentes e de nulidade crim...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ARTEFATO LOCALIZADO EMBAIXO DO BANCO DO PASSAGEIRO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO ACUSADO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Transportar arma de fogo de uso restrito no interior de veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando não há evidências ou indícios de que tivessem interesse em incriminar falsamente para de algum modo prejudicar o acusado. 3. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no mencionado diploma legal, razão pela qual o pedido de absolvição formulado pela Defesa não merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 4. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ARTEFATO LOCALIZADO EMBAIXO DO BANCO DO PASSAGEIRO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO ACUSADO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Transportar arma de fogo de uso restrito no interior de veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado revestem-se de eficácia proba...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSINATURA DO CONTRATO. ESTADO CLÍNICO ALEGADO PELO PRÓPRIO PACIENTE. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. PRAZO DE CARÊNCIA. RELATIVIAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. MODALIDADE IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a operadora de saúde permite que o beneficiário ateste, sem prova documental prévia, o próprio estado físico-clínico no momento da perfectibilização do contrato, não pode depois alegar má-fé deste, devendo a seguradora arcar com o ônus de sua negligência. Precedentes deste eg. TJDFT na esteira dos julgados do Colendo STJ. 2. O prazo contratual de carência pode ser relativizado nos casos em que a cirurgia bariátrica for comprovadamente necessária e urgente, indispensável à manutenção da saúde do paciente. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Ainjusta recusa de cobertura de seguro saúde gera dano moral indenizável e na modalidade in re ipsa. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 4. O valor arbitrado na sentença a título de compensação pelo abalo moral mostra-se razoável e proporcional, ponderado o grau da ofensa produzida, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, bem assim o efeito pedagógico para coibir a reiteração da prática ilícita. 5. Também não se altera o valor arbitrado em honorários advocatícios, visto que considerado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço, de forma a não aviltar o trabalho desenvolvido pelos patronos. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSINATURA DO CONTRATO. ESTADO CLÍNICO ALEGADO PELO PRÓPRIO PACIENTE. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. PRAZO DE CARÊNCIA. RELATIVIAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. MODALIDADE IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a operadora de saúde permite que o beneficiário ateste, sem prova documental prévia, o próprio estado físico-clínico no momento da perfectibil...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO, INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O relato firme e seguro dos policiais que trabalharam nas investigações, indicando que o apelante liderava uma associação criminosa que difundia drogas na região da Estrutural/DF, corroborado de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, são suficientes para a condenação por crime de associação para o tráfico. 2. Deve a pena-base ser mantida em patamar um pouco acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social forem valoradas negativamente. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO, INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O relato firme e seguro dos policiais que trabalharam nas investigações, indicando que o apelante liderava uma associação criminosa que difundia drogas na região da Estrutural/DF, corroborado de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, são suficientes para a condenação por crime de associação para o tráfico. 2. Deve a pena-base ser mantida em patama...