DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. MANOBRA IRREGULAR. DANO MATERIAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu, que, em pista de rolamento, acionou marcha à ré em seu veículo, colocando-se como obstáculo à motocicleta dirigida pelo autor. 2. Compõem o dano material experimentado pela vítima o prejuízo experimentado com a perda total do veículo, bem como lucros cessantes correspondentes à diferença entre o salário regularmente percebido e o auxílio-doença pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -, enquanto inabilitada para o trabalho. 3. Inexistindo previsão contratual de cobertura de danos morais, somente o requerido deve ser responsabilizado pelo seu pagamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. MANOBRA IRREGULAR. DANO MATERIAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC. I - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser concedido, excepcionalmente, a requerimento do embargante, quando, garantida a execução por penhora, depósito ou caução, houver relevância dos fundamentos e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, art. 739-A, § 1º, DO CPC. II -O repertório jurisprudencial, em harmonia com a abalizada doutrina, admite, em casos extraordinários, que poderá o juiz conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que o juízo não esteja seguro, desde que demonstrada relevância na argumentação ou insuficiência patrimonial do devedor. III- Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC. I - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser concedido, excepcionalmente, a requerimento do embargante, quando, garantida a execução por penhora, depósito ou caução, houver relevância dos fundamentos e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, art. 739-A, § 1º, DO CPC. II -O repertório jurisprudencial, em harmonia com a abalizada doutrina, admite, em casos extraordinários, que poderá o juiz conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que o juízo não esteja seguro,...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. 1. O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É legítima para figurar no polo passivo da demanda a operadora do plano de saúde, porque responde solidariamente perante o consumidor por eventuais falhas na prestação dos serviços contratados. 3. É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que rescinde unilateralmente o contrato de prestação de assistência à saúde, salvo pelo não pagamento de mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 4. Ao contratar um plano de saúde particular o consumidor tem a legítima expectativa de ter o devido atendimento médico assim que dele necessitar. O cancelamento indevido do plano de saúde, com a suspensão da assistência médico-hospitalar afeta o estado emocional e psicológico da parte contratante, configurando dano moral a ser ressarcido. 5. Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. A indenização deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 6. Apelações da Ré e da Autora conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. 1. O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É legítima para figurar no polo passivo da demanda a operadora do plano de saúde, porque responde solidariamente perante o consumidor por...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA RÉU. CONTRATO COMPRA VENDA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 333, II, CPC. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA TRADIÇÃO PELOS ÔNUS INCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Conforme o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC) a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção, razão pela qual o indeferimento não acarreta cerceamento de defesa, mormente, quando os elementos de convicção são suficientes à elucidação dos fatos. 2. Não demonstrando o réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e sendo incontroverso nos autos que as partes entabularam Contrato de Compra e Venda e que houve a tradição do bem, resta evidente a legitimidade da parte ré para figurar no pólo passivo da presente demanda. 3. Compete ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo perante o órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Atransmissão de bem móvel opera-se por meio da tradição, conforme o exposto no art. 1.267 do Código Civil. Sendo certo que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a ele providenciar, além da permuta do domínio no órgão competente, o pagamento dos débitos relativos ao IPVA, taxa anual de licenciamento, seguro obrigatório, bem como infrações de trânsito cometidas, uma vez que se encontra na posse do bem, com uso e gozo plenos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA RÉU. CONTRATO COMPRA VENDA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 333, II, CPC. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA TRADIÇÃO PELOS ÔNUS INCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Con...
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. COBERTURA. CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.I - A administradora do plano tem legitimidade passiva para a ação que se demanda a manutenção de cobertura. Rejeitada a preliminar.II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário.III - O art. 1º da Resolução nº 19/99 do Cônsul - Conselho de Saúde Complementar - dispõe sobre a necessidade dos planos disponibilizarem para os consumidores, no caso de rescisão contratual, planos individuais sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.IV - A recusa injustificada para a cobertura de exame e do parto iminente extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, frustrou a legítima expectativa da segurada de poder contar com o plano de saúde e agravou a sua situação de aflição psicológica e de angústia no final da gravidez, momento em que tinha menos condições de resistir a frustrações e precisava de tranquilidade.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.VI - Apelação da ré desprovida. Apelação da autora provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. COBERTURA. CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.I - A administradora do plano tem legitimidade passiva para a ação que se demanda a manutenção de cobertura. Rejeitada a preliminar.II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário.III - O art. 1º da Resolução nº 19/99 do Cônsul - Conselho de Saúde C...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APOASENTADORIA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98. NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFROAMDA. 1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser aplicada a norma mais favorável ao consumidor. 2. É assegurado ao aposentado que tenha seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, a manutenção da sua condição de beneficiário, nos mesmos moldes de cobertura assistencial de que usufruía durante a vigência do pacto laboral, desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Inteligência do art. 31, caput c/c o artigo 30 da Lei n.º 9.656/98. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APOASENTADORIA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98. NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFROAMDA. 1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser aplicada a norma mais favorável ao consumidor. 2. É assegurado ao aposentado que tenha seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, a manutenção da sua condição de beneficiário, nos mesmos moldes de cobertura assistencial de que usufruía durante a vigência do pacto labor...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR PARTICIPAR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EXPEDIENTE DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, por haver quebrado o vidro do automóvel da vítima para permitir que o comparsa tentasse esfaquear o seu condutor, quando se preparava para sair do local conduzindo o carro. 2 Amaterialidade do crime foi provada por laudo pericial de exame de corpo de delito e a prova testemunhal proporciona indícios seguros da provável autoria do fato, justificando a pronúncia. As circunstâncias apuradas confirmam, em princípio, a qualificadora do expediente dificultador da defesa, atraindo a competência do Tribunal do Júri para a decisão de mérito. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR PARTICIPAR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EXPEDIENTE DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, por haver quebrado o vidro do automóvel da vítima para permitir que o comparsa tentasse esfaquear o seu condutor, quando se preparava para sair do local conduzindo o carro. 2 Amaterialidade do crime fo...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PALNO DE SÁUDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMNIDADE ATIVA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 A CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico que transcende ao pacto originário. Assim, o terceiro beneficiário tem legitimidade ativa para impugnar as normas contratuais, traduzindo exceção ao princípio da relatividade dos contratos. 2. O contrato firmado com plano de saúde revela-se como sendo de trato sucessivo, assim, apesar da não aplicação da Lei n. 9.656/1998, o contrato em comento deverá ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, cujos preceitos são de ordem pública, pelo qual todo ato jurídico anterior deverá a ele se adequar. 3. Quanto à licitude das cláusulas restritivas, destaque-se que é facultado às seguradoras limitarem quais procedimentos/ medicamentos serão cobertos pelo plano de saúde, contudo, no entanto, há certos tipos de medicamentos qualificados como exigência mínima de contrato de seguro saúde, sob pena de aniquilar o próprio contrato. 4. Arecusa no fornecimento de medicamento não se trata de mero descumprimento contratual, gerando, sim, o sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, suficientes para que se configure o dano moral. 5. Apelação desprovida e mantida a sentença.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PALNO DE SÁUDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMNIDADE ATIVA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 A CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico que transcende ao pacto originário. Assim, o terceiro beneficiário tem legitimidade ativa para...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro de saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais há de ser realizada da maneira mais favorável àquele, nos termos do artigo 47 do aludido diploma legal. 2 - É nula a cláusula abusiva que afronta princípios fundamentais do sistema, conforme o artigo 51, inciso IV, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Se evidenciada a situação de emergência, os planos de saúde não devem limitar o tempo de internação dos beneficiários, tampouco dos filhos dos seus dependentes, conforme prevê o art. 35-C, da Lei 9.656/98. 4 - O dano moral, para ser ressarcido, exige ofensa à honra que é muito mais do que aborrecimentos. Embora estes serem lamentáveis, fazem parte da vida moderna, não ensejando reparação. Apelações Cíveis desprovidas.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro de saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais há de ser re...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPROCIONAL. 1. O simples fato de o segurado ingerir bebida alcoólica não caracteriza embriaguez capaz de afastar a responsabilidade da seguradora, pois há que ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre aquela e o acidente, ou seja, que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso. 2. Não se extrai indícios de violação aos direitos de personalidade da autora, porquanto o ato praticado pela ré, nesse caso, se trata de mero dissabor experimentado nas contingências do cotidiano decorrentes da própria complexidade da vida moderna. 3. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPROCIONAL. 1. O simples fato de o segurado ingerir bebida alcoólica não caracteriza embriaguez capaz de afastar a responsabilidade da seguradora, pois há que ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre aquela e o acidente, ou seja, que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso. 2. Não se extrai indícios de violação...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com aparelhos celulares, chips e bateria para o interior do estabelecimento prisional mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. As instâncias penal, civil e administrativa, em regra, são independentes. A sentença penal absolutória somente vincula o seu resultado à esfera administrativa quando comprovada a inexistência do fato ou a não autoria por parte do réu. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com...
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E DEFESA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR ARMA DE FOGO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro da vítima fundamentam a condenação. II. O acréscimo de 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial, no crime de roubo, está autorizado diante da multiplicidade de anotações judiciais e é suficiente para a prevenção e ressocialização do réu. III. É assente na jurisprudência a utilização da fração de acréscimo de 1/6 (um sexto) ao réu multirreincidente, na segunda fase da dosimetria. IV. Recurso Ministerial parcialmente provido. Negado provimento ao apelo defensivo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E DEFESA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR ARMA DE FOGO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro da vítima fundamentam a condenação. II. O acréscimo de 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial, no crime de roubo, está autorizado diante da multiplicidade de anotações judiciais e é suficiente para a prevenção e ressocialização do réu. III. É assente na jurisprudência a utilização da fração de acréscimo de 1/6 (um sexto) ao réu multirreincidente, na segunda fase da do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nulidade, mormente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos apresentados em juízo. III. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade do comparsa. Presunção de veracidade. IV. A atenuante etária não conduz à redução das reprimendas abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. V. A reprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nul...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA. INDEVIDA. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para o paciente. III -O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. IV - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento pela obrigatoriedade da concessão do tratamento de cunho experimental. V - Verificado, assim, que o agravo regimental não suscita argumentos capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA. INDEVIDA. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamen...
PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. RECONHECIMENTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O depoimento firme e seguro da vítima em todas as fases processuais, no sentido de que o apelante subtraiu seu aparelho celular mediante o desferimento de chutes em suas costas, corroborado pelos demais elementos de prova, tornam certa a materialidade e autoria quanto ao crime de roubo. 2. O fato de a conduta ter sido praticada em período diurno, em região localizada na zona central, não evidencia maior destemor ou ousadia por parte do agente, pois há uma maior probabilidade de que o réu venha a ser flagrado, e não logre êxito na prática do crime. 3. Deve ser reconhecida a confissão parcial dos fatos, quando a mesma se mostrou importante para a elucidação dos fatos, e tornou-se elemento de convicção que resultou na condenação do réu. 4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. RECONHECIMENTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O depoimento firme e seguro da vítima em todas as fases processuais, no sentido de que o apelante subtraiu seu aparelho celular mediante o desferimento de chutes em suas costas, corroborado pelos demais elementos de prova, tornam certa a materialidade e autoria quanto ao crime de roubo. 2. O fato de a conduta ter sido praticada em período diurno, em regiã...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E ÔNIBUS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANETE. COBERTURA PARCIAL DA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. 1. Conforme o princípio do pacta sunt servanda, o contrato faz lei entre as partes e, a não ser que comprovada alguma abusividade, deve ser seguido da forma como estabelecido. 2. O artigo 757 do Código Civil prevê que a seguradora está obrigada a pagar exclusivamente das garantias previstas expressamente no contrato entabulado entre os pactuantes. 3. Não se pode exigir da seguradora que pague prêmio de seguro no percentual que não se amolde à realidade fática dos autos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E ÔNIBUS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANETE. COBERTURA PARCIAL DA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. 1. Conforme o princípio do pacta sunt servanda, o contrato faz lei entre as partes e, a não ser que comprovada alguma abusividade, deve ser seguido da forma como estabelecido. 2. O artigo 757 do Código Civil prevê que a seguradora está obrigada a pagar exclusivamente das garantias previstas expressamente no contrato entabulado entre os pactuantes. 3. Não se pode exigir da seguradora que pagu...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doença grave. 2. Por expressa previsão normativa do artigo 1º da Resolução Normativa nº 19/1999, é dever da operadora do plano de saúde disponibilizar seguro na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de carência, no caso de cancelamento do benefício. 3. Incasu, resta evidente a obrigatoriedade de se assegurar à agravada assistência de saúde nos mesmos moldes do plano anterior, sem período de carência. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doenç...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doença grave. 2. Por expressa previsão normativa do artigo 1º da Resolução Normativa nº 19/1999, é dever da operadora do plano de saúde disponibilizar seguro na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de carência, no caso de cancelamento do benefício. 3. Incasu, resta evidente a obrigatoriedade de se assegurar à agravada assistência de saúde nos mesmos moldes do plano anterior, sem período de carência. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doenç...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENDOSSO SECURITÁRIO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar na existência de endosso securitário, uma vez que as provas colacionadas aos autos demonstram que a renovação do contrato de seguro celebrado entre as partes não teve como objeto o novo veículo adquirido pelo Apelante, uma vez que, na data da renovação do contrato, ainda nem sequer havia sido efetivada a respectiva compra do novo automóvel. 2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 3 - Ainda que houvesse sido determinada a inversão do ônus da prova, tal fato não é capaz de, por si só, eximir o Autor/Apelante de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações, o que não ocorreu na espécie. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENDOSSO SECURITÁRIO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar na existência de endosso securitário, uma vez que as provas colacionadas aos autos demonstram que a renovação do contrato de seguro celebrado entre as partes não teve como objeto o novo veículo adquirido pelo Apelante, uma vez que, na data da renovação do contrato, ainda nem sequer havia sido efetivada a respectiva comp...
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2.O colendo STJ também pacificou, por meio do julgamento do REsp 1.251.331-RS, em regime de recursos repetitivos (Art. 543-C, CPC),o entendimento de que permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, de tal modo que é válida a cláusula contratual que a estipula no caso concreto, em valor que não se afasta daqueles que comumente são fixados nessa modalidade de pactuação. 3. Não há falar em nulidade da contratação deseguro de proteção financeira, de natureza facultativa e que, obedecidas as formalidades exigíveis, traduz serviço que concorre no interesse do próprio mutuário, porquanto destinado a cobrir os riscos da impontualidade. 4. Recurso da autora não provido. Recurso do réu parcialmente provido.
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CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março...