ECA - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO CONSUMADO E TENTADO - EFEITO SUSPENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA - SEMILIBERDADE - MEDIDA PROTETIVA. I. Ausente o perigo de dano irreparável, não há possibilidade de conferir efeito suspensivo ao recurso. II. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro das vítimas são suficientes para comprovar as autorias. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade dos atos infracionais, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais dos adolescentes infratores. IV. Recursos desprovidos.
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ECA - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO CONSUMADO E TENTADO - EFEITO SUSPENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA - SEMILIBERDADE - MEDIDA PROTETIVA. I. Ausente o perigo de dano irreparável, não há possibilidade de conferir efeito suspensivo ao recurso. II. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro das vítimas são suficientes para comprovar as autorias. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade dos atos infracionais, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais dos adolescentes infratores. IV. Recursos desprovidos.
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RENOVAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SINISTRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RISCOS PREDETERMINADOS. CIÊNCIA DO SEGURADO. ART. 757, DO CC. JUROS E CORREÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES CONTRATADOS. 1. Não se deve confundir a decisão judicial sucinta com aquela desprovida de fundamentação, não havendo que falar em nulidade, por violação ao art. 93, inciso IX, da CF, se o douto magistrado expôs de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a decidir. 2. Ainversão do onus probandi prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência de relação de consumo, mas sim de convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. Se não se vislumbra situação de fragilidade entre o consumidor e o fornecedor no tocante aos riscos contratados, bem como, não tendo o consumidor juntado aos autos elementos mínimos para conferir verossimilhança de suas alegações, inviável a concessão desse benefício processual. 3. Havendo previsãoexpressa de cobertura securitária, dos critérios de depreciação dos bens segurados, e da exclusão de determinados riscos, e tendo sido o segurado cientificado previamente dos limites de cobertura, mostra-se correto o quantum indenizatório. Inteligência do art. 757, do CC. 4. Afigura-se correta a sentença na parte em que determinou a incidência de correção monetária e juros de mora conforme as cláusulas contratuais pactuadas, em observância aos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. 5. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RENOVAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SINISTRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RISCOS PREDETERMINADOS. CIÊNCIA DO SEGURADO. ART. 757, DO CC. JUROS E CORREÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES CONTRATADOS. 1. Não se deve confundir a decisão judicial sucinta com aquela desprovida de fundamentação, não havendo que falar em nulidade, por violação ao art. 93, inciso IX, da CF, se o douto magistrado expô...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA AO ATRAVESSAR A VIA. CULPA CONCORRENTE DO RÉU. VELOCIDADE EXCESSIVA. VERIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DENUNICAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO PELO DANO MORAL. CLÁUSULA VÁLIDA. 1. Comprovado que o motorista dirigia em alta velocidade, deve ser reconhecida a sua culpa pelo acidente, ainda que concorrente, principalmente se demonstrado que o local tem grande fluxo de pedestres. 2. Demonstrada a culpa concorrente da vítima, o agente causador do fato não tem que retribuir todo o dano, mas parte dele, devendo, assim, o valor da indenização por dano moral ser reduzido na proporção da participação da vítima. 3. O dano moral decorrente de morte de filho é presumido, tendo em vista que a perda de ente querido enseja, por si só, dano em detrimento da esfera psíquica das pessoas. 4. No âmbito do dano moral, não há critério objetivo para fixação do quantum indenizatório e, por isso, o magistrado deve atentar para o caso concreto, verificando a extensão e a gravidade do dano. 5. É devido a pensão por morte, a título de dano material, a favor das pessoas que deixaram de contar com a colaboração material do morto. 6. Em razão do provimento parcial do recurso dos autores, o réu passou a ser sucumbente, impondo-se a distribuição dos ônus de forma recíproca, nos moldes do art. 21, do CPC. 7. Se o contrato de seguro tem previsão de exclusão de dano moral, a seguradora não deve ser condenada a pagar ao réu regressivamente pelo prejuízo sofrido. 8. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA AO ATRAVESSAR A VIA. CULPA CONCORRENTE DO RÉU. VELOCIDADE EXCESSIVA. VERIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DENUNICAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO PELO DANO MORAL. CLÁUSULA VÁLIDA. 1. Comprovado que o motorista dirigia em alta velocidade, deve ser reconhecida a sua culpa pelo acidente, ainda que concorrente, principalmente se demonstrado que o local tem grande fluxo de pedestres. 2. Demonstrada a culpa concorrente d...
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IDADE. FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63 - ANS. DESCUMPRIMENTO. PERCENTUAL DEVIDO AJUSTADO. 1. O critério etário pode ser utilizado para o reajuste do valor cobrado pelo plano de saúde, tendo em vista a constatação de que, com o passar dos anos, a chance de contrair doenças mais graves ou com maior frequência aumenta e, em razão do implemento do risco do contrato de seguro, a empresa seguradora poderá cobrar quantia mais elevada, desde que não seja com a finalidade de impossibilitar a permanência do idoso no plano e observadas as disposições legais, bem como as normas editadas pelos órgãos reguladores. 2. Comprovado que o reajuste se deu em percentual superior ao limite fixado pela Resolução Normativa n. 63 - ANS, deve-se decotar o excesso. No entanto, o magistrado não está autorizado a escolher aleatoriamente o percentual de uma dentre as dez faixas etárias previstas no acordo, devendo aplicar o limite estabelecido pela agência reguladora. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IDADE. FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63 - ANS. DESCUMPRIMENTO. PERCENTUAL DEVIDO AJUSTADO. 1. O critério etário pode ser utilizado para o reajuste do valor cobrado pelo plano de saúde, tendo em vista a constatação de que, com o passar dos anos, a chance de contrair doenças mais graves ou com maior frequência aumenta e, em razão do implemento do risco do contrato de seguro, a empresa seguradora poderá cobrar quantia mais elevada, desde que não seja com a finalidade de impossibilitar a permanência do idoso no plano e observadas as dispos...
APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - NEXO CAUSAL - INCONCLUSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. I. A conduta da vítima, que atravessou a via de rolamento com sinal aberto para a passagem de veículos, e a inexistência de elementos para apurar a trajetória exata, a origem da travessia e as condições de movimentação dos pedestres impedem conclusão segura sobre a causalidade. II. Não se pode concluir que se o veículo trafegasse na velocidade máxima permitida, excedida em cerca de 10%, o evento lesivo não teria ocorrido ou fossem mais brandas as consequências. III. As provas são insuficientes para um decreto condenatório seguro. E a dúvida deve reverter em favor do acusado. Prevalece o princípio in dubio pro reo. IV. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - NEXO CAUSAL - INCONCLUSÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. I. A conduta da vítima, que atravessou a via de rolamento com sinal aberto para a passagem de veículos, e a inexistência de elementos para apurar a trajetória exata, a origem da travessia e as condições de movimentação dos pedestres impedem conclusão segura sobre a causalidade. II. Não se pode concluir que se o veículo trafegasse na velocidade máxima permitida, excedida em cerca de 10%, o evento lesivo não teria ocorrido ou fossem mais bra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. ATOS LIBIDINOSOS DE MENOR GRAVIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS SOMENTE QUANTO AOS FATOS TIPIFICADOS NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PROCEDIDA.SUBMISSÃO DE CRIANÇA A CONSTRANGIMENTO. EXIBIÇÃO DE FILME DE CONTEÚDO PRONOGRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PROVAS SUFICIENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o réu passou a mão no corpo de uma das ofendidas por cima das vestes, mostrou-lhe o pênis e a sentou em seu colo, procede-se à desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para a do art. 65 da Lei de Contravenções Penais, uma vez que as consequências e a censurabilidade dos atos são menos excessivas, não podendo ser equiparadas à figura do artigo 217-A do Código Penal, sendo inviável sua absolvição. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de submissão de criança a constrangimento (art. 232 do ECA) porque comprovado que o apelante exibiu filme de conteúdo pornográfico para uma segunda ofendida, mantém-se sua condenação. 3. Comprovado que o réu mostrou filme pornográfico para terceira ofendida, bem como segurou em seu pênis, exibindo-se para ela, tipificado está o delito de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP). 4. Aplica-se o regime inicial aberto a réu primário, condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, possuidor de todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. ATOS LIBIDINOSOS DE MENOR GRAVIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS SOMENTE QUANTO AOS FATOS TIPIFICADOS NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PROCEDIDA.SUBMISSÃO DE CRIANÇA A CONSTRANGIMENTO. EXIBIÇÃO DE FILME DE CONTEÚDO PRONOGRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PROVAS SUFICIENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o réu passou a mão no corpo d...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ASSOCIAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 2. Arbitrária e ilegal a exclusão de associado interditado sem a garantia do devido processo legal, tendo sido sonegados do procedimento administrativo a ampla defesa e o contraditório. 3. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta, nexo casual e dano material decorrentes da exclusão do autor do plano de saúde oferecido pela apelante, deve a requerida arcar com as despesas médicas suportadas pelo associado enquanto permaneceu excluído. 4. Aexclusão unilateral de associado, sem o devido processo legal, não se trata de mero inadimplemento contratual, sendo clara a presença dos requisitos que ensejam o dever de indenizar. 5. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 6. Revelando-se exacerbado o valor estabelecido a título de danos morais, impõe-se a sua redução. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ASSOCIAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 2. Arbitrár...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INFANTE E DE SUA MENORIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitiva quando na processual, não teve dúvida ao apontar o acusado como autor do delito, reconhecendo inclusive a tatuagem por esse ostentada em seu braço. No crime de corrupção de menores, uma vez comprovada a idade do adolescente na data dos fatos por meio de documento hábil, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando da empreitada criminosa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INFANTE E DE SUA MENORIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitiva quando na processual, não teve dúvida ao apontar o acusado como...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio entre os três delitos (art. 70, primeira parte, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que a...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a vítima e as testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e condizentes com os demais elementos probatórios. Ademais, as 02 (duas) testemunhas realizaram reconhecimento do apelante perante a autoridade policial, tendo uma delas ratificado o procedimento em Juízo. 2. Incasu, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que corretamente utilizada uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao que ora se analisa para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 3. Escorreita a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, diante do quantum da pena aplicado e da condição de reincidente do apelante, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto proba...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. QUALIFICAÇÃO DA PARTE. INDICAÇÃO DA FILIAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A informação sobre a filiação do autor não se mostra necessária para o deslinde da causa, tampouco para sua individualização, porquanto diz respeito à reparação por danos materiais e morais tendo como base relação jurídica pré-existente estabelecida entre as partes - contrato de seguro de veículo automotor. 2 - Se nem mesmo para a seguradora há necessidade de colher a filiação do segurado no momento da contratação, sendo necessários para efeitos de contrato somente o nome do segurado, seu CPC, RG e residência, não há se cogitar na imprescindibilidade da declinação da filiação em eventual ação judicial tendo como objeto referido contrato. 3 - Os dados declinados pelo autor na petição inicial são mais que suficientes para individualizá-lo e, assim, atender ao objetivo precípuo da Portaria 71/2013, qual seja, tornar precisa a identificação dos sujeitos processuais com a finalidade de coibir as tentativas de burla do sistema judicial de distribuição, bem como os casos de sinonímia a fim de que se efetive a correta expedição de certidões. 4 - Levando em conta o primado atual de que o processo é instrumento de acesso à tutela jurisdicional e não óbice a que seja obtida em tempo razoável, e, ainda considerando o princípio da economia processual, mostra-se manifestamente desarrazoada a exigência contida na ordem de emenda da inicial e, por conseguinte, o seu posterior indeferimento, razão pela qual deve ser cassada a sentença impugnada. 5 - Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. QUALIFICAÇÃO DA PARTE. INDICAÇÃO DA FILIAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A informação sobre a filiação do autor não se mostra necessária para o deslinde da causa, tampouco para sua individualização, porquanto diz respeito à reparação por danos materiais e morais tendo como base relação jurídica pré-exist...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITO DO SEGURADO. MUDANÇA DE FAIXA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DA RÉ À LIDE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS DEVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Inteligência do art. 786 do Código Civil. 2 -Os condutores de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram trafegando na via principal, com vistas a evitar acidentes de tráfego. 3 - A mudança da faixa de rolamento é uma manobra arriscada e que exige cautela redobrada, incidindo em culpa aquele que muda sem a devida cautela o curso do veículo, oferecendo-se à colisão, não havendo se falar em culpa concorrente na espécie. 4 - Não tendo a ré logrado êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora/autora, uma vez que não conseguiu demonstrar que o sinistro ocorreu em razão de conduta adotada pelo condutor do outro veículo, e não por conduta própria, tem o dever de ressarcir o prejuízo suportado pela seguradora com o conserto do veículo da vítima, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5 - Comprovando a seguradora, por meio de nota fiscal, o valor despendido com o conserto do veículo segurado, deve o responsável pelo dano ressarci-la com o pagamento do valor apresentado, notadamente se não logra comprovar a validade da nota fiscal ou a cobrança superfaturada do serviço. 6 - Desnecessária a demonstração de três orçamentos aos autos com vistas a demonstrar que o conserto foi realizado de forma menos onerosa, porquanto essa discussão transcende ao objeto dos presentes autos, sendo exigência necessária na relação jurídica travada entre o dono do veículo segurado e a seguradora/autora. 7 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, porém, nos limites contratados na apólice. 8 - Correta a sentença que estipula a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o valor da condenação, visto serem consectários lógicos do decreto condenatório (CC art. 405; CPC art. 293) e que devem ser aplicados pelo magistrado mesmo quando não requeridos expressamente pela parte. 9 - No caso vertente, ainda que a ré tenha sido condenada ao pagamento do valor despendido pelo conserto do veículo segurado com correção monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação e a litisdenunciada ao ressarcimento do valor desembolsado pela ré/litisdenunciante, restou expressamente consignado na sentença que esta deve ressarcir o valor vertido por aquela somente até o limite previsto na apólice. Assim, não há se falar em inaplicabilidade de juros de mora e correção monetária ao valor da condenação. 10 - A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes do STJ. 11 - Segundo o STJ, para fins de prequestionamento, é dispensável a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal 12 - Deu-se parcial provimento ao recurso para afastar a condenação da seguradora/litidenunciante ao pagamento dos honorários advocatícios na lide secundária.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITO DO SEGURADO. MUDANÇA DE FAIXA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DA RÉ À LIDE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS DEVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário sob o fundamento de se tratar de técnica experimental, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II do CDC. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário sob o fundamento de se tratar de técnica experimental, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS MÉDICAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As hipóteses de chamamento ao processo são disciplinadas pelo artigo 77 do CPC, possibilitando ao réu chamar a litígio outras pessoas solidariamente devedoras e responsáveis pelo débito contraído diretamente com o credor. 2. Nos termos do artigo 265 do Código Civil, tem-se que A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes 3. Inexiste responsabilidade solidária do Plano de Saúde quando não participante de contrato firmado apenas entre o Hospital e o agravante, com cláusula de responsabilização do contratante, em caráter solidário com a paciente, pelo pagamento das despesas hospitalares não cobertas ou não autorizadas pelo Plano/Seguro/Convênio de Saúde. 3. A mera indicação do plano de saúde no ato de internação de paciente não acarreta sua responsabilização solidária, visto que dependente de prévia autorização e anuência. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS MÉDICAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As hipóteses de chamamento ao processo são disciplinadas pelo artigo 77 do CPC, possibilitando ao réu chamar a litígio outras pessoas solidariamente devedoras e responsáveis pelo débito contraído diretamente com o credor. 2. Nos termos do artigo 265 do Código Civil, tem-se que A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes 3. Inexiste responsabilidade solidária do Plano de Saúde quando não participante de contrato firmado apenas entre o Ho...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO POR PRAZO DETERMINADO EM LEI. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. 1. Em se tratando de plano de saúde, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 469. 2. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos ou exonerados. 3. Conforme exigido pelo §1º do art. 30 da Lei 9.656/98, o período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 4. Não cabível aplicação do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 diante do lapso temporal de validade do contrato. 5. Findo o prazo previsto em lei para a manutenção do contrato com o plano de saúde, ausentes os pressupostos para manutenção do vínculo contratual com o consumidor. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO POR PRAZO DETERMINADO EM LEI. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. 1. Em se tratando de plano de saúde, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 469. 2. A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o art. 30 da referida lei disciplina a manutenção do plano de saúde empresarial aos empregados demitidos ou exonerados. 3. Conforme exigido pelo §1º do art. 30 da Lei 9....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. SÚMULA STJ 229. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS NÃO REALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil: Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Preconiza a Súmula 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Portanto, ausente a comprovação do momento em que o segurado teve ciência do indeferimento, não há que se falar em prescrição. 3. Relação jurídica norteada pelas leis consumeristas. É dever de a seguradora realizar exames prévios para admissão do segurado; delimitando, claramente as doenças preexistentes. 4. Não se permite que a seguradora se esquive do dever de indenizar alegando doença preexiste ou má-fé do segurado quando no tempo adequado furtou-se a realizar as medidas necessárias, a saber, os exames prévios. Precedente STJ. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. SÚMULA STJ 229. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS NÃO REALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil: Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Preconiza a Súmula 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenizaçã...
PROCESSO CIVIL. SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. CREDOR FICUCIÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Caso o contrato tenha previsão de que a indenização securitária será paga pela seguradora diretamente ao credor fiduciário não há óbice a que isso ocorra. 2. As partes devem cumprir os termos do acordo que livremente pactuaram, em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda. 3. Havendo perda total do veículo cabe ao devedor-fiduciante observar o contrato de mútuo até o pagamento da indenização. 4. Se a seguradora não se comprometeu a efetuar o pagamento diretamente ao credor fiduciário, é dever do segurado efetuar o pagamento, sob pena de incorrer em mora contratual. 5. Como o devedor não realizou o pagamento das prestações devidas ao credor fiduciário, é legítima a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, o que não enseja dano moral. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. CREDOR FICUCIÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Caso o contrato tenha previsão de que a indenização securitária será paga pela seguradora diretamente ao credor fiduciário não há óbice a que isso ocorra. 2. As partes devem cumprir os termos do acordo que livremente pactuaram, em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda. 3. Havendo perda total do veículo cabe ao devedor-fiduciante observar o contrato de mútuo até o pagamento da indenização. 4. Se a seguradora não se comprometeu a efetuar o pagamento diretamente...
ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - TENTATIVA - EFEITO SUSPENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA - IN DUBIO PRO REO - INTERNAÇÃO - MEDIDA PROTETIVA. I. Ausente o perigo de dano irreparável, não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso. II. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro da vítima são suficientes para comprovar a autoria. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. Recurso parcialmente provido.
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ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - TENTATIVA - EFEITO SUSPENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA - IN DUBIO PRO REO - INTERNAÇÃO - MEDIDA PROTETIVA. I. Ausente o perigo de dano irreparável, não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso. II. Os depoimentos testemunhais e o reconhecimento seguro da vítima são suficientes para comprovar a autoria. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes o STF. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sob...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Mostrando-se suficientes os documentos constantes dos autos para a solução da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. 2 - Restando patenteada nos autos a plena incapacidade do Autor tanto para o trabalho como para o exercício da maioria dos atos da vida cotidiana, tem-se por devidamente configurada a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença prevista em contrato, o que faz concluir pelo acerto da sentença no que toca à condenação da Ré ao pagamento da indenização securitária respectiva. 3 - Rejeita-se a pretensão de que a correção monetária incida apenas a partir do ajuizamento da ação, já que visa a manter o poder de compra da moeda, sob pena de impor-se substancial perda ao segurado. Deve incidir desde a data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita, ou seja, com a constatação da invalidez total permanente, momento em que se tornou exigível a obrigação líquida e certa prevista no contrato, e não a partir da data da propositura da demanda, como pretende a Seguradora. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Agravo Retido desprovido Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Mostrando-se suficientes os documentos constantes dos autos para a solução da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do...