PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos decl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SEGURO. SALVADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato. 2. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na petição inicial. (Acórdão 873550. Relator: Flávio Rostirola. Data do Julgamento: 10.6.2015) 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SEGURO. SALVADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato. 2. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTADO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVAÇÃO. EVENTO DANOSO. OCORRÊNCIA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. COSSEGURO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA. PAGAMENTO DO TOTAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 1. Se o recorrente não exerce seu direito em tempo hábil, ou seja, quando da sua intimação da decisão que determinou a especificação das provas, ocorre o instituto da preclusão. 2. Não configura julgamento ultra petita quando a sentença determina de forma diversa da pedida a incidência da correção monetária, uma vez se tratar de questão de ordem pública e que pode ser modificada de ofício. 3. Não é razoável, sendo inclusive abusivo, pretender que a invalidez permanente se dê somente quando o segurado se encontra em estado vegetativo. 4. É devida a indenização securitária quando o fato gerador da invalidez ocorre durante a vigência da apólice. 5. Não comprovada a ciência da parte autora acerca da cláusula de cosseguro, que limita a responsabilidade da seguradora, deve esta responder integralmente pela indenização. 6. A correção monetária é consectário legal da condenação principal, e por possuir natureza de ordem pública, admite modificação de ofício, que no caso dos autos deve incidir a partir do evento danoso. 7. Recursos conhecidos. Desprovido o da ré e provido o do autor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTADO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVAÇÃO. EVENTO DANOSO. OCORRÊNCIA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. COSSEGURO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA. PAGAMENTO DO TOTAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 1. Se o recorrente não exerce seu direito em tempo hábil, ou seja, quando da sua intimação da decisão que determinou a espec...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS. CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. REGISTRO DE CONTRATO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação revisional de cédula de crédito bancário. 2. É lícita a capitalização de juros nas cédulas de crédito bancário (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 2.1. Precedente: A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004. (...) (20100110900358APC, Rel. José Divino de Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 18/08/2011, p. 260). 3. Inviável a revisão de cláusula não apontada especificamente pela parte autora. 3.1. Inteligência da Súmula 381 do STJ, que veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas. 4. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ). 5. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS. CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. REGISTRO DE CONTRATO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação revisional de cédula de crédito bancário. 2. É lícita a capitalização de juros nas cédulas de crédito bancário (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 2.1. Precedente: A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004. (...) (20100110900358APC, Rel. José D...
PROCESSO CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - VEÍCULO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - PEDIDO FEITO NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - TARIFA DE CADASTRO - VALOR ABUSIVO - REDUÇÃO - REGISTRO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO FACULTATIVO - COBRANÇA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUIESCENCIA DO CONSUMIDOR. 1. Caracteriza inovação recursal a apresentação, em sede de apelo, de matéria não alegada na inicial. 2. Épossível a apreciação de pedido de revisão de cláusulas contratuais, aduzido como matéria de defesa, em sede de ação de busca e apreensão convertida em depósito (Precedentes do STJ e do TJDFT). 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (STJ, REsp 973.827-RS). 4. É permitida a cobrança da tarifa de cadastro (REsp 1.255.573/RS). 5. Não há autorização legal para a cobrança da tarifa de registro do contrato.
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PROCESSO CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - VEÍCULO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - PEDIDO FEITO NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - TARIFA DE CADASTRO - VALOR ABUSIVO - REDUÇÃO - REGISTRO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO FACULTATIVO - COBRANÇA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUIESCENCIA DO CONSUMIDOR. 1. Caracteriza inovação recursal a apresentação, em sede de apelo, de matéria não alegada na inicial. 2. Épossível a apreciação de pedido de revisão de cláusulas contr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova. 2. Não merece reparos o aumento da pena em 1/6 (um sexto) a título de reincidência, pois em conformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos dem...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. SEGURO DE VIDA. FAVORECIDO EXCLUÍDO. COMETIMENTO DE HOMICÍDIO CONTRA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PERCEPÇÃO DA COTA PARTE DO CAPITAL SEGURADO QUE CABERIA À FAVORECIDA EXCLUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.Revela-se inconsistente a preliminar de inadmissiblidade recursal suscitada em contrarrazões, sob alegação de ausência de assinatura, uma vez constatado que as razões do apelo se encotram devidamente assinadas por advogado constituído nos autos. 2.Ocorrendo o sinistro (morte), o capital estipulado deve ser integralmente pago aos beneficiários. Na falta de uma deles em virtude de exclusão por sentença judicial, em face do cometimento de crime de homicídio contra o instituidor do benefício, o montante será dividido igualmente entre os demais favorecidos, de acordo com previsão contratual e com a vedação de locupletamento indevido. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. SEGURO DE VIDA. FAVORECIDO EXCLUÍDO. COMETIMENTO DE HOMICÍDIO CONTRA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PERCEPÇÃO DA COTA PARTE DO CAPITAL SEGURADO QUE CABERIA À FAVORECIDA EXCLUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.Revela-se inconsistente a preliminar de inadmissiblidade recursal suscitada em contrarrazões, sob alegação de ausência de assinatura, uma vez constatado que as razões do apelo se encotram devidamente assinadas por advogado constituído nos autos. 2.Ocorrendo o sinistro (morte), o capital est...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). ESTÁGIO DA DOENÇA. ADEQUAÇÃO TERMOS DA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Desse modo, o segurador só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado, ou se houver agravamento do risco, ante o desequilíbrio da relação contratual. 2. O pacto firmado entre as partes prevê a cobertura para doenças crônicas graves, dentre elas as neoplásicas malignas e restou devidamente comprovado no presente feito que a autora foi acometida de doença grave enquadrada dentre as previstas contratualmente, sendo plenamente justificado o pedido de pagamento da indenização formulado na inicial. 3. A interpretação da cláusula contratual deverá ser feita de forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do CDC. 4. Negou-se provimento aos Embargos Infringentes.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). ESTÁGIO DA DOENÇA. ADEQUAÇÃO TERMOS DA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Desse modo, o segurador só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado, ou se houver agravamento do risco, ante o desequilíbrio da relação contratual. 2. O pacto firmado entre as...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ONCOTHERMIA. EQUIPAMENTO INTERDITADO POR ATO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se a tratamento adjuvante que atenda a situação excepcional de cada paciente por questões burocráticas que não autorizam o tratamento por ausência de registro de equipamento na ANVISA, como se estivesse a lidar com ciência exata e não com ciência médica. 2. Em alguns casos, deve-se abandonar o protocolo disciplinar de generalidades, para endossar as prescrições médicas, com presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade do tratamento. 3. Na hipótese em estudo, destaco os dois aspectos em conflito: seguir o protocolo disciplinar de generalidades ou endossar as prescrições médicas, com presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade do tratamento. 4. No primeiro quadro tem-se: o tratamento foi vedado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De outro vértice, existe relatório médico firmado por profissionais da saúde, cuja conduta é pautada pelo Código de Ética Médica, que mantém a indicação do tratamento adjuvante, considerando não haver contra indicações e o atual mau prognóstico com os tratamentos convencionais aos quais a paciente tem se submetido. No referido documento, restou perfeitamente demonstrada a ineficácia, para a autora, dos tratamentos convencionais. 5. Diante do grave quadro clínico da Autora/Agravada, negar-lhe o direito em ter esperança de recuperar sua saúde, com um tratamento que já fora atestado como eficiente e seguro em outros países, é aviltante a dignidade da pessoa humana, que se vê impedida de lutar pela sua vida. 6. Conquanto a negativa da Ré à autorização do tratamento esteja amparada na estrita observância ao princípio da legalidade, impõe-se a preponderância do direito à saúde, no caso em concreto. 7. Negou-se provimento ao recurso, mantendo incólume a r. decisão agravada.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ONCOTHERMIA. EQUIPAMENTO INTERDITADO POR ATO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se a tratamento adjuvante que atenda a situação excepc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CONFIGURADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICAPRESUMIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SEGURADORA DENUNCIADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. O condutor de veículo que transita pelo acostamento, ainda que com a intenção de favorecer a liberação do fluxo da rodovia, age com imprudência e comete ato ilícito, nos termos dos artigos 29, inciso V, e 193, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo responder pelos danos materiais e morais causados em virtude de sua conduta. 2. Em se tratando de filhos menores, a dependência econômica em relação à genitora e a necessidade alimentar são presumidas. 3. Não havendo cláusula expressa de exclusão da indenização por danos morais na apólice do seguro, deve a seguradora ser responsabilizada pela cobertura securitária, nos termos da Súmula nº 402 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recursos de Apelaçãoconhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CONFIGURADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICAPRESUMIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SEGURADORA DENUNCIADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. O condutor de veículo que transita pelo acostamento, ainda que com a intenção de favorecer a liberação do fluxo da rodovia, age com imprudência e comete ato ilícito, nos termos dos artigos 29, inciso V, e 193, do Código de Trânsito Brasileiro, dev...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. DEFEITOS NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333. I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Negado provimento ao agravo retido (que desapareceu no NCPC), interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e pericial. 1.1. Constitui dever do juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com o artigo 130 do CPC. 1.2. Aplica-se também o disposto no artigo 427 do Código de Processo Civil, segundo o qual ao juiz é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desfecho da lide. 2.O autor não se desincumbiu de seu ônus probatório, na forma do artigo 333, inciso I, do CPC de 1973, regra mantida, ipsis litteris, no CPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016 (art. 373, I), porque não provou ter comunicado ao locador qualquer problema no imóvel ou ter tentado solucionar o curto circuito observado em bocal de lâmpada. Além disso, não provou que o curto circuito na fiação elétrica teve origem em problema estrutural da instalação elétrica. 2.1. Não se aplica o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei 8245/91, que trata da obrigação do proprietário do imóvel de responder pelos vícios anteriores à locação, na medida em que não demonstrado o alegado defeito anterior. 3. Meras afirmações a respeito da existência de defeitos ocultos no imóvel, supostamente responsáveis pelo curto circuito na rede elétrica e da consequente responsabilidade do locador pelo incêndio ocorrido, não são capazes de amparar o buscado direito à reparação de danos. 3.1. Aplica-se o disposto no artigo 23 da Lei de Locações que obriga o locatário e o locador a restituírem o imóvel nas condições que o receberam. 4. Ao demais, O autor locatário, todavia, não providenciou na forma prevista na locação, o seguro do imóvel contra incêndio (Juiz Eduardo Smith Verona). 4. Apelo improvido.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. DEFEITOS NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333. I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Negado provimento ao agravo retido (que desapareceu no NCPC), interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e pericial. 1.1. Constitui dever do juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com o artigo...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de autorização para realização de tratamento oncológico e indenização por dano moral. 2. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 3. Jurisprudência: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 31/05/2010). 4. Hipótese em que a Golden Cross se recusou, indevidamente, a cobrir as despesas do tratamento de radioterapia para combate de câncer de mama, no hospital Santa Lúcia S/A, indicando, sem qualquer fundamento, outro estabelecimento hospitalar, mais distante da residência a autora, o Anchieta, situado em Taguatinga. 5. Para a fixação da indenização por danos morais, deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 5.1. Em observância a essas peculiaridades, arbitra-se a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Recurso provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de autorização para realização de tratamento oncológico e indenização por dano moral. 2. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 3. Jurisprudência: Conforme preceden...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo pela vítima. 2. O reconhecimento do réu, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, deve acontecer somente quando for necessário, sendo que a presença de outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito não é obrigatória, ocorrendo apenas se for possível. Na hipótese, o reconhecimento foi feito pessoalmente em Juízo e por fotografia na Delegacia de Polícia, sendo que se buscou atender o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois consta que a vítima descreveu o assaltante e visualizou fotografias de outros indivíduos, reconhecendo a do recorrente. 3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carre...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇa. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. acidente de trânsito. cobertura negada. carteira nacional de habilitação vencida. condição desarrazoada. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CARRO NOVO. CONDIÇÃO ESPECIAL ESTIPULADA EM CONTRATO. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE 180 DIAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O fato da carteira de habilitação do segurado estar vencida não tem o condão de eximir a seguradora do dever de realizar o pagamento da indenização, haja vista que não há elementos de informação para a conclusão de que tal fato tenha contribuído para a ocorrência do evento danoso ou agravado o risco contratado, mormente se demonstrado que quando do sinistro, a habilitação estava no prazo de validade. 2. O valor da indenização de veículo 'zero quilômetro' com 'perda total' será integral e correspondente a automóvel novo do mesmo modelo, tendo em vista cláusula especial estipulada em contrato que prevê o pagamento referente a 100% do valor do veículo novo, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após firmado o contrato de seguro. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais. 4. A demora no pagamento da indenização convencionada por parte da seguradora, em regra, não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero inadimplemento contratual. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇa. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. acidente de trânsito. cobertura negada. carteira nacional de habilitação vencida. condição desarrazoada. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CARRO NOVO. CONDIÇÃO ESPECIAL ESTIPULADA EM CONTRATO. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE 180 DIAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O fato da carteira de habilitação do segurado estar vencida não tem o condão de eximir a seguradora do dever de realizar o pagamento da indenização, haja vista que não há elementos de informação para a conclusão de que tal fato tenha contribuído para a o...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, via de regra, à relação existente entre cooperado e cooperativa, posto que o vínculo entre eles é de cooperação, e não de consumo. No entanto, quando a cooperativa está atuando no mercado de consumo, com fins lucrativos, na condição de fornecedora de produtos e serviços aos cooperados, na qualidade de destinatários finais, são aplicáveis as regras consumeristas. 2. Tratando-se de responsabilidade objetiva, compete ao autor demonstrar o fato, dano e nexo de causalidade. Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, o dever de indenizar é inarredável. 2. Recurso conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, via de regra, à relação existente entre cooperado e cooperativa, posto que o vínculo entre eles é de cooperação, e não de consumo. No entanto, quando a cooperativa está atuando no mercado de consumo, com fins lucrativos, na condição de fornecedora de produtos e serviços aos cooperados, na qualidade de destinatários finais, são aplicáveis as regras consumeristas. 2. Tratando-se de responsabilidade objetiva, compete ao autor demonstrar o fato, dano e nexo de causalidade. D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais não prosperam os argumentos sobre a impossibilidade do atendimento do pedido em razão da não disponibilização da empresa de planos individuais. 3. AResolução Normativa nº 19/99, do Conselho de Saúde Suplementar, prevê: Art. 1º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim, por expressa previsão normativa, correta a decisão que determinou a disponibilização de plano de saúde individual. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não de...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUMENTO NA ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver subtraído dinheiro e coisas de valor de um comércio e de um de seus empregados, agindo com um comparsa e ameaçando os presentes com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, cuja narrativa lógica e consistente não denotar interesse na injusta condenação de um inocente. 3 O concurso de pessoas e o uso de uma pistola podem ser comprovadas pelo depoimento da vítima, mesmo que não tenha sido identificado o comparsa fugitivo nem apreendida a arma usada no crime. Cabe à defesa exibir o revólver de brinquedo ou simulacro quando faz essa alegação. Todavia, a majoração na terceira fase acima da fração mínima exige fundamentação idônea e qualitativa, sendo reduzida para a mínima de um terço quando se apresenta dela despida. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUMENTO NA ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver subtraído dinheiro e coisas de valor de um comércio e de um de seus empregados, agindo com um comparsa e ameaçando os presentes com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, cuja narrativa lógica e...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque subtraiu do interior de um veículo estacionado na rua um aparelho de som, quebrando o vidro lateral posterior direita com as mãos. 2 O relato seguro da vítima, corroborado pelo laudo técnico que constatou a presença das digitais do réu no interior do automóvel, bem como o quebramento do vidro, justificam a condenação por furto qualificado. 3 Apelação parcialmente provida para reduzir a multa, tornando-a proporcional à pena principal.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque subtraiu do interior de um veículo estacionado na rua um aparelho de som, quebrando o vidro lateral posterior direita com as mãos. 2 O relato seguro da vítima, corroborado pelo laudo técnico que constatou a presença das digitais do réu no interior do automóvel, bem como o quebramento do vidro, justificam a condenação por furto qualif...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DA SEGURADA - POSSIBILIDADE - APELO PREJUDICADO Em ação regressiva movida pela seguradora contra o suposto causador do sinistro, o fato da testemunha arrolada ser a condutora do veículo segurado não a torna automaticamente interessada no desfecho da lide, nem a impede de ser ouvida. Se a petição inicial é instruída apenas com início de prova documental e não com documento que demonstre inequivocamente a existência do direito pleiteado, deve ser deferida a produção da prova testemunhal requerida, a fim de se formar o convencimento do juiz Conheceu-se do apelo da autora, deu-se provimento ao agravo retido interposto para cassar a sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova testemunhal requerida. Julgou-se prejudicado o apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DA SEGURADA - POSSIBILIDADE - APELO PREJUDICADO Em ação regressiva movida pela seguradora contra o suposto causador do sinistro, o fato da testemunha arrolada ser a condutora do veículo segurado não a torna automaticamente interessada no desfecho da lide, nem a impede de ser ouvida. Se a petição inicial é instruída apenas com início de prova documental e não com documento que demonstre inequivocamente a existência do direito pleiteado, deve ser deferida a produçã...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - PREVISÃO DE COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO. 1. Havendo previsão no contrato de seguros de cobertura de danos materiais, mantém-se o dever da seguradora de indenizar. 2. Tratando-se de responsabilidade solidária decorrente de contrato de seguro firmado entre seguradora e segurado, não cabe àquela alegar que somente tem o dever de ressarcir à segurada os valores primeiramente desembolsados por ela. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - PREVISÃO DE COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO. 1. Havendo previsão no contrato de seguros de cobertura de danos materiais, mantém-se o dever da seguradora de indenizar. 2. Tratando-se de responsabilidade solidária decorrente de contrato de seguro firmado entre seguradora e segurado, não cabe àquela alegar que somente tem o dever de ressarcir à segurada os valores primeiramente desembolsados por ela. 3. Negou-se provimento ao apelo...