APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA RÉ, EMITENTE DO TÍTULO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. MERCADORIAS DEVOLVIDAS PELA AUTORA, ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO, SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS PRODUTOS. RESTITUIÇÃO ACEITA PELA APELANTE. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO DA REQUERIDA, A DESPEITO DA COMPROVAÇÃO OU NÃO DOS DEFEITOS AVENTADOS. PROTESTO IRREGULAR. NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS EFEITOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DO ILÍCITO. ABALO MORAL PRESUMIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ESCORREITAMENTE RECONHECIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTIA RAZOÁVEL, TENDO EM VISTA O VALOR DO TÍTULO, O PERÍODO PELO QUAL PERDUROU O ATO NOTARIAL, BEM COMO AS QUANTIAS APLICADAS POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077067-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA RÉ, EMITENTE DO TÍTULO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. MERCADORIAS DEVOLVIDAS PELA AUTORA, ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO, SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS PRODUTOS. RESTITUIÇÃO ACEITA PELA APELANTE. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO DA REQUERIDA, A DESPEITO DA COMPROVAÇÃO OU NÃO DOS DEF...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL. ÓBITO DO SEGURADO. PLEITO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELO GENITOR DA VÍTIMA. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR GLOBAL INDENIZATÓRIO. APELO DA SEGURADORA. CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA SUPOSTAMENTE ALICERÇADA EM ACIDENTE DE TRABALHO. TESE RECHAÇADA. SINISTRO QUE, ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR ENCONTRA-SE INSERIDO NO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. EXEGESE DO ART. 96, II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, os acidentes nos quais haja envolvimento de veículos agrícolas aptos ao trânsito em vias terrestres - nesses incluídos, por evidente, o trator e a colheitadeira -, admitem cobertura pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060080-0, de Taió, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL. ÓBITO DO SEGURADO. PLEITO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELO GENITOR DA VÍTIMA. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR GLOBAL INDENIZATÓRIO. APELO DA SEGURADORA. CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA SUPOSTAMENTE ALICERÇADA EM ACIDENTE DE TRABALHO. TESE RECHAÇADA. SINISTRO QUE, ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR ENCONTRA-SE INSERIDO NO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. EXEGESE DO ART. 96, II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA D...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037628-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativ...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSUMIDOR OBSTACULIZADO DE INGRESSAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. RELATO APRESENTADO NA INICIAL CORROBORADO E COMPLEMENTADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TESTEMUNHO JUDICIAL. CONSUMIDOR QUE FICA, DESNECESSARIAMENTE, RETIDO POR PERÍODO CONSIDERÁVEL DE TEMPO, SOFRENDO CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO POR PARTE DO FUNCIONÁRIO DA CASA BANCÁRIA, SENDO OBRIGADO, POR DIVERSAS VEZES, A LEVANTAR A CAMISA. ATITUDE DO VIGILANTE CAUSADORA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA SUPORTADA PELO CLIENTE. ÔNUS DA PROVA. SOLUÇÃO ADOTADA SEGUNDO ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CPC, ARTIGO 333, II. ARTS. 2º E 3º DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme reconhecido em reiterados precedentes das duas Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "o dano moral poderá advir não do constrangimento acarretado pelo travamento da porta em si, fato que poderá não causar prejuízo a ser reparado a esse título, mas, dos desdobramentos que lhe possam suceder, assim consideradas as iniciativas que a instituição bancária ou seus prepostos venham a tomar no momento, as quais poderão minorar os efeitos da ocorrência, fazendo com que ela assuma contornos de uma mera contrariedade, ou, de outro modo, recrudescê-los, degenerando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estes sim, de reparação" (REsp n. 983.016/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão). O fato de o cliente ser impedido de ingressar na agência bancária em razão do travamento da porta equipada com detector de metais, supostamente por estar utilizando sapatos com bico de metal, não enseja, por si só, dano moral indenizável, notadamente se a situação é adequada e razoavelmente conduzida pelo vigilante do banco, não gerando constrangimento ao consumidor. Por outro lado, se além do dissabor sofrido em razão de ter sido obstado o seu acesso no interior da agência bancária, ainda passa por situação vexatória diante de várias pessoas, ficando retido por tempo excessivo no interior da porta giratória, sendo obrigado, por diversas vezes, a levantar a camisa, a mando do vigilante, sob a suspeita de estar escondendo algo sob as suas vestes, não há dúvida que sofreu humilhação e constrangimento que ultrapassam o mero aborrecimento, merecendo ser indenizado pelo abalo moral sofrido. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065465-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSUMIDOR OBSTACULIZADO DE INGRESSAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. RELATO APRESENTADO NA INICIAL CORROBORADO E COMPLEMENTADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TESTEMUNHO JUDICIAL. CONSUMIDOR QUE FICA, DESNECESSARIAMENTE, RETIDO POR PERÍODO CONSIDERÁVEL DE TEMPO, SOFRENDO CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO POR PARTE DO FUNCIONÁRIO DA CASA BANCÁRIA, SENDO OBRIGADO, POR DIVERSAS VEZES, A LEVANTAR A CAMISA. ATITUDE DO VIGILANTE CAUSADORA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA SUPORTADA PELO CLIENTE. ÔNUS DA PROVA. SOLUÇÃO ADOTADA SEGUNDO ÀS NORMAS DA L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA GENITORA FALECIDA DA PARTE REQUERENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À ESPÉCIE. INSUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES AO ACOLHIMENTO DA MEDIDA. INTERESSE DA PARTE AUTORA BEM DEMONSTRADO NOS AUTOS. HERDEIRA QUE PRETENDE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA EXTINTA, OBJETIVANDO A DEFLAGRAÇÃO DO INVENTÁRIO E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRA A IRMÃ, QUE MANTINHA CONTA CONJUNTA COM A DE CUJUS. FALTA DE RECUSA NA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. PARTE REQUERENTE QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE FORMULOU PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA EXPRESSA. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS MANTIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER OS DOCUMENTOS POSTULADOS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR QUE BEM ATENDE AOS VETORES DO ART. 20, §3º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011869-5, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA GENITORA FALECIDA DA PARTE REQUERENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À ESPÉCIE. INSUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES AO ACOLHIMENTO DA MEDIDA. INTERESSE DA PARTE AUTORA BEM DEMONSTRADO NOS AUTOS. HERDEIRA QUE PRETENDE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA EXTINTA, OBJETIVANDO A DEFLAGRAÇÃO DO INVENTÁRIO E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRAÇÃO RELATIVA À NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 9.492/1997. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023371-5, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRAÇÃO RELATIVA À NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 9.492/1997. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023371-5, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Sustentada ausência de interesse processual. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044036-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Sustentada ausência de interesse processual. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.0...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Execução amparada em cédula de crédito bancário. Embargos. Sentença de procedência parcial. Insurgência dos embargantes. Sustentada possibilidade de reexame dos pactos pretéritos ajustados entre as partes. Título exequendo que promoveu, expressamente, a novação das obrigações anteriormente assumidas pela emitente. Ausência de configuração, no entanto, do real animus novandi. Não ocorrência de inovações substanciais, mas tão somente modificações em relação às taxas de encargos aplicados e ao termo de vencimento. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, de qualquer forma, no sentido de que é possível promover a revisão das avenças antes convencionadas, ainda que operada a novação. Aplicação da Súmula 286 do STJ. Necessidade de intimação do estabelecimento financeiro, para apresentar os ajustes, a fim de permitir o posterior reexame pelo Juízo de 1º grau. Alegação dos recorrentes, portanto, acolhida. Decisum a quo desconstituído. Retorno dos autos à comarca de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050118-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Execução amparada em cédula de crédito bancário. Embargos. Sentença de procedência parcial. Insurgência dos embargantes. Sustentada possibilidade de reexame dos pactos pretéritos ajustados entre as partes. Título exequendo que promoveu, expressamente, a novação das obrigações anteriormente assumidas pela emitente. Ausência de configuração, no entanto, do real animus novandi. Não ocorrência de inovações substanciais, mas tão somente modificações em relação às taxas de encargos aplicados e ao termo de vencimento. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Co...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Duas impugnações ao cumprimento de sentença ofertadas pela Brasil Telecom. Primeira defesa rejeitada, por intempestividade. Decisum não atacado por recurso próprio e no momento oportuno. Segunda impugnação desacolhida, por insuficiência probatória. Insurgência da empresa de telefonia. Reconhecimento, ex officio, por este Tribunal, da preclusão consumativa da segunda defesa, diante da impossibilidade de sua renovação. Art. 473 do CPC. Impugnação não admitida. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Irresignação acolhida, no ponto. Demais matérias recursais prejudicadas. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.079282-2, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Duas impugnações ao cumprimento de sentença ofertadas pela Brasil Telecom. Primeira defesa rejeitada, por intempestividade. Decisum não atacado por recurso próprio e no momento oportuno. Segunda impugnação desacolhida, por insuficiência probatória. Insurgência da empresa de telefonia. Reconhecimento, ex officio, por este Tribunal, da preclusão consumativa da segunda defesa, diante da impossibilidade de...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE DE COLUNA PELO SUS. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA EM FILA DE ESPERA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA E NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA A JUSTIFICAR A PRETERIÇÃO AOS DEMAIS PACIENTES COM IDÊNTICA PATOLOGIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO EVIDENCIADOS (ART. 273 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante (AI n. 2012.073.217-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, AI n. 2014.046889-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058048-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE DE COLUNA PELO SUS. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA EM FILA DE ESPERA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA E NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA A JUSTIFICAR A PRETERIÇÃO AOS DEMAIS PACIENTES COM IDÊNTICA PATOLOGIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO EVIDENCIADOS (ART. 273 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Demanda precedida de ação cautelar de arresto. Liminar concedida e cumprida sobre direito do devedor oriundo de contrato de seguro. Constrição convertida em penhora. Posterior acordo celebrado entre o executado e a seguradora. Pagamento efetuado por cheques diretamente ao devedor. Pretensa aplicação, pela exequente, do disposto no artigo 312 do Código Civil. Pleito acolhido. Determinação judicial para que a empresa de seguros deposite soma suficiente para pagar o débito exequendo. Insurgência. Alegação de não ter sido intimada acerca do arresto. Certidão do meirinho que confirma o recebimento do mandado pela "responsável pela seguradora" no estabelecimento bancário, local em que era comercializado o seguro. Afirmação, inclusive, da subscritora de que o valor seria depositado em Juízo. Argumento, portanto, não acolhido. Conversão do arresto em penhora. Ausência de intimação sustentada. Ofício encaminhado à seguradora, cujo conteúdo revelava o ato de constrição. Situações que demonstram que a ora agravante estava ciente do gravame sobre o referido seguro, que impedia que fosse adimplido diretamente ao executado. Incidência do artigo 312 do Código Civil mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029472-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Demanda precedida de ação cautelar de arresto. Liminar concedida e cumprida sobre direito do devedor oriundo de contrato de seguro. Constrição convertida em penhora. Posterior acordo celebrado entre o executado e a seguradora. Pagamento efetuado por cheques diretamente ao devedor. Pretensa aplicação, pela exequente, do disposto no artigo 312 do Código Civil. Pleito acolhido. Determinação judicial para que a empresa de seguros deposite soma suficiente para pagar o débito exequendo. Insurgência. Alegação de não ter sido intimada acerca do arre...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República (TJSC, AI n. 2012.067209-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005850-2, de São José, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. VINCULAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS AO SALÁRIO MÍNIMO. NULIDADE CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INC. IV, DA CF. ADEQUAÇÃO DO AJUSTE AO VALOR REAL DA NEGOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO. SALDO DEVEDOR/CREDOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUTORIZADA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, MEDIANTE A COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL DÉBITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA NÃO AVENTADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE SUA DEMONSTRAÇÃO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. PLEITO GENÉRICO DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE FUNDAMENTEM ALUDIDA PRETENSÃO, O QUE OBSTA A SUA ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035317-9, de Araquari, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. VINCULAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS AO SALÁRIO MÍNIMO. NULIDADE CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INC. IV, DA CF. ADEQUAÇÃO DO AJUSTE AO VALOR REAL DA NEGOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO. SALDO DEVEDOR/CREDOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUTORIZADA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, MEDIANTE A COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL DÉBITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA NÃO AVENTADA NA O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031851-5, de Rio do Campo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044543-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044543-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS POSTULADA POR EMPREITEIRA. RECONVENÇÃO OFERTADA PELA DONA NA OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS RECONVENCIONAIS. APELO DA EMPREITEIRA. RESCISÃO DA AVENÇA POR SUA CULPA EVIDENCIADA. INADIMPLEMENTO DE INÚMERAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS NÃO CARACTERIZADA. PERDAS E DANOS DEVIDAS À CONTRATANTE CONFORME COMPROVANTES DE DESPESAS COLACIONADOS AOS AUTOS. DIREITO DA EMPREITEIRA, CONTUDO, AO PERCEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONTRATANTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se a empreiteira contratada dá causa à rescisão antecipada da avença, tendo em vista que descumpre inúmeras obrigações contratualmente assumidas, deve arcar com o pagamento das perdas e danos em favor da dona da obra, na exata dimensão dos prejuízos experimentados e devidamente comprovados nos autos. Inteligência do art. 475 do Código Civil. Tem direito, contudo, a deduzir da condenação que lhe é imposta o montante relativo aos serviços efetivamente prestados e incontroversamente impagos pela ré/reconvinte, eis que a rescisão antecipada da avença por sua culpa não autoriza o enriquecimento ilícito da contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053412-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS POSTULADA POR EMPREITEIRA. RECONVENÇÃO OFERTADA PELA DONA NA OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS RECONVENCIONAIS. APELO DA EMPREITEIRA. RESCISÃO DA AVENÇA POR SUA CULPA EVIDENCIADA. INADIMPLEMENTO DE INÚMERAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS NÃO CARACTERIZADA. PERDAS E DANOS DEVIDAS À CONTRATANTE CONFORME COMPROVANTES DE DESPESAS COLACIONADOS AOS AUTOS. DIREITO DA EMPREITEIRA, CONTUDO, AO PERCEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS S...
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062900-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062900-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO POR SEGURADORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTERA COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.000/2014. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é concedido à parte o direito de reabrir discussão de matéria já decidida e agasalhada pela coisa julgada, a teor do artigo 475 do Código de Processo Civil. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) Nos termos do artigo 6º do CPC, falece legitimação à seguradora habitacional para formular pedido em nome da Caixa Econômica Federal, competindo à própria empresa pública federal arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico em integrar a lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087331-0, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO POR SEGURADORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTERA COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.000/2014. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO...
Agravo de instrumento. Ação cautelar de sustação de protesto. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como empresário. Prestações mensais de termo de confissão de dívida e emissão de cheques em valores elevados. Ausência de informações acerca dos rendimentos do postulante. Inexistência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração afastada. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084095-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar de sustação de protesto. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como empresário. Prestações mensais de termo de confissão de dívida e emissão de cheques em valores elevados. Ausência de informações acerca dos rendimentos do postulante. Inexistência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presun...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DA AGRAVANTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS RECONSIDERADA. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DECRETADA. LEGALIDADE NO CASO CONCRETO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO COM PRORROGAÇÕES POR TERMOS ADITIVOS. INDÍCIOS DE CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos dos arts. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, e 21, II, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, havendo indícios da prática de improbidade administrativa, cabe o deferimento liminar de medida cautelar para indisponibilidade e bloqueio de bens de propriedade do réu, inclusive depósitos bancários e aplicações, que sejam suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059156-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-04-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055037-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE TORNA INDISPONÍVEIS OS BENS DA AGRAVANTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS RECONSIDERADA. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DECRETADA. LEGALIDADE NO CASO CONCRETO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO COM PRORROGAÇÕES POR TERMOS ADITIVOS. INDÍCIOS DE CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO...