AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME QUE NÃO SE PRESTA A OBSTAR O ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021318-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME QUE NÃO SE PRESTA A OBSTAR O ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO DA PERÍCIA CONTÁBIL E DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DEVIDO - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO E EQUÍVOCOS NO VALOR APURADO - PRECLUSÃO - PARTE QUE DEIXOU DE AVENTAR AS MATÉRIAS QUANDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME COMPLEMENTAR - CONCORDÂNCIA TÁCITA - MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA DEVIDA - MERO DEPÓSITO DA QUANTIA EXECUTADA COM A FINALIDADE DE PERMITIR A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - A ausência de intimação acerca da realização da prova pericial somente acarreta a nulidade do ato se à parte a quem aproveita a declaração de vício sobrevier prejuízo processual. II - Compete à parte, não concordando com o laudo pericial acostado aos autos, insurgir-se na primeira oportunidade que lhe é dada, sob pena de, não o fazendo, operar-se sobre a matéria a preclusão temporal. III - A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor (STJ, REsp n. 1.175.763/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 21.06.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005922-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO DA PERÍCIA CONTÁBIL E DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DEVIDO - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO E EQUÍVOCOS NO VALOR APURADO - PRECLUSÃO - PARTE QUE DEIXOU DE AVENTAR AS MATÉRIAS QUANDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME COMPLEMENTAR - CONCORDÂNCIA TÁCITA - MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA DEVIDA - MERO DEPÓSITO DA QUANTIA EXECUTADA COM A FINALIDADE DE PERMITIR A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - LEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO - EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO NOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO - DEPÓSITO DAS PARCELAS TIDAS COMO DEVIDAS - MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ALIENADO - DESCABIMENTO DE TAIS PROVIDÊNCIAS - ÔNUS PRÓPRIO QUE DECORRE DA INADIMPLÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.08.2012). III - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. IV - Reconhecida a mora debendi, mostram-se descabidas providências visando à exclusão do devedor dos cadastros negativos de crédito, depósito da quantia entendida como devida e manutenção da posse do bem alienado, haja vista que caracterizam ônus próprio da inadimplência. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050238-7, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - LEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO - EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO NOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO -...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029476-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficient...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA A CAPACIDADE DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021292-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA A CAPACIDADE DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021303-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficient...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - Na indenização por dano moral os juros de mora têm como termo inicial a data do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033053-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, pr...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 43) - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (STJ, SÚMULA 426) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO DESPROVIDO I - "A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT" (STJ, AgRg no AREsp 145.473/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 06.05.2014). II - Sendo o veículo conduzido pelo segurado - caminhão "munck" - tido como veículo automotor de via terrestre, conforme se verifica das disposições contidas no art. 96, II, 'b', e art. 101, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, inegável se mostra o dever de cobertura do DPVAT. III - Em se tratando de indenização decorrente do seguro obrigatório, o valor deve ser atualizado, pelo INPC (índice adotado pela CGJ-TJSC), desde a data o evento danoso até o dia do efetivo pagamento (STJ, Súmula n. 43). IV - Os juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161, § 1º, do CTN), na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). V - "A regra do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, deixou de subsistir a partir do momento em que se instituiu na lei processual civil o sistema de sucumbência" (STJ, REsp n. 70.333, rel. Min. Barros Monteiro, j. em 23.04.1996). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077010-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 43) - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (STJ, SÚMULA 426) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO DESPROVIDO I - "A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja consi...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRETENSA RESOLUÇÃO DO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA AVENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025907-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRETENSA RESOLUÇÃO DO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA AVENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025907-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. SUSTAÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ALEGADA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ausência de prova suficiente da alegada quitação integral da dívida obsta a procedência dos pedidos de declaração de inexistência do débito e de anulação de duplicata mercantil, ônus que incumbia ao Autor, consoante prevê o art. 330 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021051-6, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. SUSTAÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ALEGADA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ausência de prova suficiente da alegada quitação integral da dívida obsta a procedência dos pedidos de declaração de inexistência do débito e de anulação de duplicata mercantil, ônus que incumbia ao Autor, consoante prevê o art. 330 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021051-6, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferrei...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE DOIS FILHOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos. II - Contudo, quem pretende a modificação dos alimentos deve demonstrar nos autos, de forma cabal, a alteração da situação financeira das partes apta a ensejar a efetiva alteração da obrigação. III - Não demonstrada a diminuição das condições financeiras do Autor, não há como alterar o valor da verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002718-1, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE DOIS FILHOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem rece...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL NÃO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (RESP N. 1.361.800/SP). POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES (RESP N. 1.392.245/DF). TÍTULO LÍQUIDO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em excesso de execução decorrente de equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial - órgão de confiança do Juízo -, os quais são idôneos e obedeceram aos parâmetros estabelecidos. II - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. III - Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.392.245-DF, representativo de controvérsia, incidem expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial. IV - Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035695-8, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL NÃO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (RESP N. 1.361.800/SP). POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES (RESP N. 1.392.245/DF). TÍTULO LÍQUIDO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em excesso de execução decorrente de equívoco nos cálculos elaborados pela Con...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 319 DO CPC. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO INDUZEM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A revelia apenas induz a "presunção" de veracidade, o que por si só não obriga a procedência da demanda, cabendo ao Magistrado verificar se os fatos alegados pelo autor correspondem às provas por ele colacionadas. II - A legislação aplicável ao caso é a prevista no Código Civil de 1916, isso porque na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 já havia passado mais da metade do prazo estabelecido na lei anterior, conforme exegese do artigo 2.028 do Código Civil. II - A caracterização da prescrição aquisitiva com o reconhecimento da usucapião extraordinária se faz com a demonstração do animus domini (posse plena ou absoluta), da posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por vinte anos ou mais. Sem a comprovação da posse usucapionem impossível o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor da Autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041380-6, de Mondaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 319 DO CPC. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO INDUZEM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A revelia apenas induz a "presunção" de veracidade, o que por si só não obriga a procedência da demanda, cabendo ao Magistrado verificar se os fatos alegados pel...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075301-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxí...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE VISITA AOS AVÓS MATERNOS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DA BENESSE. AFIRMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VISITA À INFANTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DE GUARDA QUE COMPREENDE O DIREITO DE VISITAS. MENOR QUE TEM O DIREITO DE CONTINUAR SE ENCONTRANDO COM A FAMÍLIA MATERNA (SEUS AVÓS). PROXIMIDADE ESSENCIAL À FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 227, CAPUT, DA CF; ART. 19, CAPUT, DO ECA; E ART. 1.589 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064700-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE VISITA AOS AVÓS MATERNOS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DA BENESSE. AFIRMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VISITA À INFANTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DE GUARDA QUE COMPREENDE O DIREITO DE VISITAS. MENOR QUE TEM O DIREITO DE CONTINUAR SE ENCONTRANDO COM A FAMÍLIA MATERNA (SEUS AVÓS). PROXIMIDA...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. RECIBOS APRESENTADOS QUE SE REFEREM A PERÍODO NÃO EXECUTADO PELA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PAGAMENTO (CPC, ART. 333). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus da prova de pagamento da pensão alimentícia incumbe ao prestador de alimentos, pois trata-se de um dos fatos extintivos da obrigação, conforme o art. 333 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056639-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. RECIBOS APRESENTADOS QUE SE REFEREM A PERÍODO NÃO EXECUTADO PELA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PAGAMENTO (CPC, ART. 333). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus da prova de pagamento da pensão alimentícia incumbe ao prestador de alimentos, pois trata-se de um dos fatos extintivos da obrigação, conforme o art. 333 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056639-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENTREGA DE COISA E/OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A ANÁLISE DO RECURSO NESTE PONTO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA VALIDADE DE PROCURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 330 DO CPC. MAGISTRADO QUE, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA E NA POSSE DE ELEMENTOS BASTANTES À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS QUE CONSIDERAR INÚTEIS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 130 DO CPC. MÉRITO. AVENÇA QUE EXTINGUIU O PACTO ANTERIOR E DELEGOU AO SEGUNDO FABRICANTE A OBRIGAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. PRESENÇA DO ANIMUS NOVANDI. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E INCOMPATIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DA AVENÇA INICIAL E A POSTERIOR. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. SIMPLES ILAÇÃO ACERCA DA PERSPECTIVA DE GANHO OU VANTAGEM QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBRIGAR. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA (IR) REGULARIDADE DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A impugnação à assistência judiciária deverá respeitar os ditames do § 2º do art. 4º, parágrafo único do art. 7º, e art. 6º da Lei 1.060/50, ou seja, por petição avulsa em incidente processual a tramitar em autos apartados. Não o fazendo, a parte comete erro grosseiro, o que impede a análise do recurso quanto a esse ponto. II - DA (IR) REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. Tendo o sócio administrador da pessoa jurídica subscrito a procuração, não há se falar em irregularidade da representação. Outrossim, é dispensável a juntada do contrato social quando não há nos autos dúvida fundada sobre a validade da representação. III - DO CERCEAMENTO DE DEFESA. Dispensa-se a dilação probatória quando as provas juntadas nos autos são suficientes ao convencimento do Magistrado, destinatário da prova, amparado pela persuasão racional. IV - DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS EVENTUALMENTE SUPORTADOS - (IN) EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. Assinado instrumento declaratório em que consta expressamente a substituição de produtos (alteração dos projetos para a nova marca - presença do animus novandi) e atribuição à nova fabricante quanto à realização, entrega e montagem do mobiliário, o que alterou o objeto e os sujeitos da obrigação, verifica-se a configuração da novação mista e liberação da responsabilidade quanto a empresa substituída. V - DOS LUCROS CESSANTES. É imprescindível a prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou efetivamente de integrar ao seu patrimônio vantagens e/ou rendimentos que já eram certos, ônus este que lhe competia, a teor do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, mas do qual não se desincumbiu. VI - DOS DANOS MORAIS. O mero inadimplemento contratual, de per si, não enseja indenização por prejuízos de ordem imaterial, conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004224-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENTREGA DE COISA E/OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A ANÁLISE DO RECURSO NESTE PONTO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA VALIDADE DE PROCURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 330 DO CPC. MAGISTRADO QUE, NA QUALIDADE...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E SUSTAÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ALEGADO DESACERTO COMERCIAL POR DEFEITO EM MERCADORIAS ADQUIRIDAS E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR VIOLAÇÃO A CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E POR SUPERFATURAMENTO DE PREÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS ALEGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041055-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E SUSTAÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ALEGADO DESACERTO COMERCIAL POR DEFEITO EM MERCADORIAS ADQUIRIDAS E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR VIOLAÇÃO A CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E POR SUPERFATURAMENTO DE PREÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS ALEGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041055-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. DEVEDOR QUE NÃO COMPROVOU ESTAR ADIMPLENTE COM ALGUMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento que a notificação extrajudicial encaminhada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa daquela do domicílio do devedor é perfeitamente válida para constituí-lo em mora. Precedente: STJ, REsp 1184570/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 9-5-2012, DJe de 15-5-2012. II - DA PURGAÇÃO DA MORA. A Ação de Busca e Apreensão não se limita à cobrança dos valores vencidos, mas também dos valores que se vencerem durante o curso do processo, ex vi do art. 3º, caput, e § 2º do Decreto-Lei 911/69, bem como o art. 290 do CPC. Assim, apesar da quitação, com atraso, do valor da parcela indicada na notificação extrajudicial, não há como afastar a mora da devedora uma vez que deixou de comprovar o pagamento de outras parcelas que se venceram no curso da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031743-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. DEVEDOR QUE NÃO COMPROVOU ESTAR ADIMPLENTE COM ALGUMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento que a notificação extrajudicial encaminhada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa daquela do domicílio do devedor é perf...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA SEGURADA. SEGURO RCTR-C - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO SEGURO AO EMBARCADOR. ART. 12, VI, 13, I, DA LEI 11.442/07 E § 1º DO ART. 1º E § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 134/05 DA SUSEP. INTERPRETAÇÃO CUM GRANO SALIS E DE FORMA SISTÊMICA. EXCLUDENTE SÓ INCIDIRÁ NOS CASOS DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. CONTRATO JÁ REALIZADO EM NOME DA SEGURADA (TRANSPORTADORA). INEXISTÊNCIA DE DUPLA COBERTURA SECURITÁRIA. SEGUROS DÍSPARES. RCTR-C RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO (TRANSPORTADOR) - ART. 20, "H" E "M" DO DECRETO-LEI 73/1966 - E DE TRANSPORTE NACIONAL (EMBARCADOR) - ART. 12 DO DECRETO 61.687/1967, AMBOS OBRIGATÓRIOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. APÓLICE ABERTA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DOS FRETES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA GLOBALIDADE. EMBARQUES FUTUROS JÁ AMPARADOS PELAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO DA EQUAÇÃO MATEMÁTICA. POSSIBILIDADE DA SEGURADORA FURTAR-SE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR ÍNFIMO. AÇÃO QUE ENVOLVE RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO, COM PERÍCIA E LONGA TRAMITAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS COM DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA AUTORA E PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA RÉ. I - DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. O seguro RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário é obrigatório para o transportador, ora Apelante, mas pode ser transferido ao embarcador, desde que preenchido os requisitos dos arts. 12, VI, e 13, I, da Lei 11.442/07 juntamente com os art. 436, 437 e 438 do CC (estipulação em favor de terceiro) e § 1º do art. 1º e § 4º do art. 2 da resolução 134/05 da SUSEP. Todavia, assim não o fez a Transportadora ao simplesmente deixar de averbar as mercadorias seguradas pelo embarcador na modalidade Seguro de Transporte Nacional. II - DA INEXISTÊNCIA DE DUPLA COBERTURA SECURITÁRIA. O Seguro RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário (cobre as perdas e danos que o transportador causar às cargas de terceiros confiadas para o transporte) - e o Seguro de Transporte Nacional - (cobre as perdas e danos às cargas transportadas), ambos são seguros obrigatórios por imposição legal, aquele pelo art. 20, "h" e "m", do Decreto-Lei 73/1966 e este pelo art. 12 do Decreto n. 61.687/1967, e, portanto, um não pode excluir o outro. III - DO NÃO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. É lídima a recusa de indenização por parte da Seguradora, pois evidenciada pela perícia o descumprimento contratual consistente na ausência de averbação dos transportes realizados, o que alterou de sobremaneira a quantificação do prêmio por não ter ciência dos riscos segurados em notável prejuízo ao malferir o princípio da globalidade que se retrata no fato de todos os embarques futuros já estarem desde logo amparados pelas condições contratuais. IV - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O valor fixado no caso em tela mostra-se insuficiente a remunerar o profissional da Advocacia que empreendeu seu tempo e conhecimento jurídico no feito e, mesmo que a quantia seja elevada, torna-se justa quando a ação envolver soma em dinheiro, ter sido realizada perícia e tramitar por mais de nove anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031011-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA SEGURADA. SEGURO RCTR-C - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO SEGURO AO EMBARCADOR. ART. 12, VI, 13, I, DA LEI 11.442/07 E § 1º DO ART. 1º E § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 134/05 DA SUSEP. INTERPRETAÇÃO CUM GRANO SALIS E DE FORMA SISTÊMICA. EXCLUDENTE SÓ INCIDIRÁ NOS CASOS DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. CONTRATO JÁ REALIZADO EM NOME DA SEGURADA (TRANSPORTADORA). INEXISTÊNCIA DE DUPLA COBERTURA SECURITÁRIA. SEGUROS DÍSPARES. RCTR-C RESPONS...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó