APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ (TEMA 938). IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA (ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fungibilidade recursal com espeque no princípio da instrumentalidade das formas permite ao magistrado aproveitar os atos processuais, desde que não se trate de erro grosseiro. No caso dos autos, mero erro material as recorrentes não intitularem o recurso como apelação. Assim, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, necessário o recebimento do apelo. Preliminar rejeitada. 2. As rés/apelantes requerem o afastamento da condenação a restituição dos valores pagos à título de comissão de corretagem, tendo em vista a recente decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, admitindo a legalidade da transferência da obrigação de pagamento da referida taxa (tema 938). 3. Entretanto, a tese acima mencionada se difere do caso exposto nos autos. A autora, em sua inicial, não contesta a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem. Fica evidente que o fundamento para a devolução da taxa da comissão de corretagem se deve pela indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora das apelantes. Assim, incabível a aplicação da tese fixada pelo e. STJ. 4. No caso exposto dos autos, verifica-se que restou incontroverso o fato de que a autora obteve aprovação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal e que o financiamento não foi concretizado por pendência de documento de responsabilidade das rés. 5. Assim, verificado o inadimplemento das rés/apelantes, cabível a rescisão contratual, retornando a situação anterior ao entabulamento do negócio, com a consequente aplicação de eventuais perdas e danos (artigo 475 do Código Civil). 6. Honorários recursais fixados. Artigo 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ (TEMA 938). IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA (ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fungibilidade recursal com espeque no princípio da instrumentalidade das formas permite ao magistrado aproveitar os atos processuais, desde que não se trate de erro grossei...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. JUÍZO SUSCITADO. SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL COMUM. JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ABSOLUTA. RESOLUÇÃO N. 23/2010 DO TJDFT. 1. Trata-se de ação de conhecimento intitulada Rescisão Contratual c/c Indenização por Perdas e Danos, e pleito reconvencional de ressarcimento de quantia líquida, de natureza obrigacional, não abrangida no rol taxataivo da comptência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, nos moldes da Resolução n. 23/2010, do egrégio TJDFT. 2. A ação que tem como causa de pedir o suposto inadimplemento contratual, por ser matéria de índole eminentemente civil, deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cível comum. 3. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. JUÍZO SUSCITADO. SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL COMUM. JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ABSOLUTA. RESOLUÇÃO N. 23/2010 DO TJDFT. 1. Trata-se de ação de conhecimento intitulada Rescisão Contratual c/c Indenização por Perdas e Danos, e pleito reconvencional de ressarcimento de quantia líquida, de natureza obrigacional, não abrangida no ro...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AO DETENTO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. AGratuidade de Justiça deve ser deferida, ante a presunção de veracidade constante na declaração de hipossuficiência e diante dos elementos de prova trazidos aos autos que comprovam que a parte interessada não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento familiar. 2.Aresponsabilidade civil do ente distrital, na hipótese de dano causado dentro de estabelecimento prisional, por força da teoria do risco administrativo, deve ser aferida objetivamente, segundo os ditames do § 6º do art. 37 da Constituição Federal. 3. O ente público somente se exime da responsabilidade que lhe é atribuída acaso comprove, por meio de provas contundentes, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. 4. Verifica-se que o Distrito Federal, detentor da custódia do falecido, não cumpriu adequadamente o dever que lhe competia, qual seja, o de zelar pela integridade física da vítima, nos termos do art. 5º, XLIX da CF. Tal premissa aparece cristalina, ante os documentos acostados aos autos, uma vez que o detento apresentava sérios problemas de saúde, o que requeria tratamento diferenciado pelos agentes penitenciários ao revistarem a sua cela. 5. Não sendo possível auferir o ganho da vítima, a pensão deverá ser fixada com base em um salário mínimo, para cada autor, com observância do seu valor na data do julgamento e, posteriormente, o quantum deve ser corrigido por índice oficial, consoante entendimento pacificado pelo STF, por meio da Súmula 490. 6. Houve lesão grave a bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, pois é indiscutível o sofrimento causado aos autores pela morte do pai recluso em estabelecimento prisional, dando ensejo à indenização por dano moral, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade dos autores, conforme estabelece o art. 1º da Constituição Federal. 7. A indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AO DETENTO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. AGratuidade de Justiça deve ser deferida, ante a presunção de veracidade constante na declaração de hipossuficiência e diante dos e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O enfrentamento da questão colocada em juízo obriga o julgador, tão somente, a enfrentar os argumentos capazes de infirmar a sua conclusão. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 6. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.273.643, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 4. A legitimidade para propor a medida cautelar é daquele que figurará como titular do direito do feito principal ou, eventualmente, seus sucessores. Dessa forma, a medida cautelar de protesto ajuizada pelo MPDFT pode beneficiar tão somente a ele próprio, caso este opte pela satisfação coletiva do julgado, de modo que não há a possibilidade do protesto interruptivo de prescrição ser utilizado em prol de terceira pessoa. 5. Uma vez demonstrada a ocorrência do fenômeno prescricional sem que houvesse qualquer interrupção, a declaração da prescrição da pretensão executiva é medida impositiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua en...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. FATO NOVO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. A maioridade civil, isoladamente, não é causa de independência econômica do alimentando. 2. A manutenção da obrigação em prestar alimentos aos filhos com idade superior a 18 anos é medida excepcional, de maneira que incumbe ao alimentado comprovar a impossibilidade de prover à própria mantença, pelo seu trabalho (art. 1695 do Código Civil). 3. O art. 342, inc. I, do Código de Processo Civil prevê que, após a contestação, é lícita a alteração da causa de pedir desde que tenham havido circunstâncias fáticas ou jurídicas supervenientes. 4. Comprovada a conclusão de curso superior pela filha do alimentante e, à vista da ausência de demonstração, por ela, de causas impeditivas para o exercício de atividade laboral remunerada, o genitor deverá ser exonerado da obrigação alimentar. 5. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. FATO NOVO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. A maioridade civil, isoladamente, não é causa de independência econômica do alimentando. 2. A manutenção da obrigação em prestar alimentos aos filhos com idade superior a 18 anos é medida excepcional, de maneira que incumbe ao alimentado comprovar a impossibilidade de prover à própria mantença, pelo seu trabalho (art. 1695 do Código Civil). 3. O art. 342, inc. I, do Código de Processo Civil prevê que, após a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto dos vícios arguidos, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO COINCIDENTE COM A TUTELA JURISDICIONAL OUTORGADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA PROLONGADA E INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, não se conhece da apelação que veicula pretensão coincidente com a tutela jurisdicional outorgada na sentença. II. A concessão da gratuidade de justiça a seguradora em liquidação extrajudicial pressupõe a demonstração da sua hipossuficiência financeira. III. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. IV. Segundo o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo da regência concomitante do Código Civil e da legislação especial. V. Comprovada a invalidez permanente, é devida a indenização securitária de acordo com a tabela prevista no contrato celebrado. VI. Deve ser compensado o dano moral resultante das aflições e adversidades infligidas ao segurado pela demora prolongada e injustificada do pagamento da indenização, sobretudo em face da sua invalidez permanente e interdição. VII. Não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 40.000,00 na hipótese de grave ofensa à dignidade do segurado. VIII. Apelações das Rés desprovidas. Apelação adesiva do Autor não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO COINCIDENTE COM A TUTELA JURISDICIONAL OUTORGADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA PROLONGADA E INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO PESSOAL D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO OCULTO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO. VEDAÇÃO PELO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. Em face do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, albergados nos artigos 14 e 1.046 do novo Código de Processo Civil, recurso interposto contra decisão publicada na vigência do Estatuto Processual revogado está adstrito aos parâmetros de admissibilidade nele contemplados. II. A concessionária que vendeu o automóvel é parte legítima para a causa que tem por objeto a resolução da compra e venda e a indenização dos prejuízos causados por vício de qualidade. III. O Código de Defesa do Consumidor, a par de ressalvar o direito de regresso do fornecedor, afasta o cabimento da denunciação da lide e do chamamento ao processo em qualquer demanda indenizatória baseada em relação de consumo. IV. Constatados vícios no veículo adquirido, o consumidor faz jus à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, na linha do que estipula o artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei Protecionista. V. Suporta dano moral passível de compensação pecuniária a adquirente de veículo que, em função dos vícios verificados, passa por diversas adversidades que, reunidas e contextualizadas, evidenciam ofensa a predicados da sua personalidade. VI. Não pode ser considerada exorbitante, ante as peculiaridades do caso concreto, a compensação do dano moral arbitrada em R$ 8.000,00. VII. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. VIII. Agravo Retido desprovido. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO OCULTO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO. VEDAÇÃO PELO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. Em face do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, albergados...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM A APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. De acordo com a inteligência dos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil, depois de vencida a fase postulatória somente é admissível a juntada de novos documentos pelo autor para comprovar fatos ocorridos após a propositura da ação, para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária ou em razão de motivo de força maior. II. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral, devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a situação pessoal das partes, a gravidade e repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do ofensor. III. Deve ser majorado para R$ 20.000,00 o valor da compensação do dano moral na hipótese em que a vítima respondeu criminalmente por imputação falsa de crime veiculada por denúncia anônima feita com o intuito de prejudicá-la. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM A APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. De acordo com a inteligência dos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil, depois de vencida a fase postulatória somente é admissível a juntada de novos documentos pelo autor para comprovar fatos ocorridos após a propositura da ação, para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária ou em razão de motivo de força maior...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto dos vícios arguidos, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE LEGAL ATENDIDA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O dever de sustento do filho menor, sediado no poder familiar, enfeixa o mais amplo e completo encargo alimentar previsto no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694 do Código Civil. II. Se, por um lado, as necessidades do filho menor são presumidas de maneira irretorquível, de outro há que se esquadrinhar a capacidade de pagamento do devedor dos alimentos à luz do binômio prescrito nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil. III. Deve ser mantida a pensão alimentícia estipulada em função das necessidades do alimentando e da capacidade de pagamento do alimentante extraídas das provas dos autos. IV. Se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário, deve prevalecer a gratuidade de justiça deferida na sentença. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE LEGAL ATENDIDA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O dever de sustento do filho menor, sediado no poder familiar, enfeixa o mais amplo e completo encargo alimentar previsto no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694 do Código Civil. II. Se, por um lado, as necessidades do fi...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALIMENTOS. NÃO DEVIDOS. PARTILHA DE BENS. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Configura-se a união estável como entidade familiar quando demonstrada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com a finalidade de constituir família pelos companheiros, conforme preceitua o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal c/c o artigo 1º da Lei n.º 9.278/1996 e o artigo 1.723 do Código Civil. E também é necessário que estejam ausentes os impedimentos indicados no art. 1.521 do mesmo diploma legal. 2. A relação afetiva mesmo não eventual, quando não comprovada a separação de fato de uma das pessoas, há de se compreender como sendo uma relação de concubinato, a qual não se configura como união estável. 3. É ônus da parte autora a comprovação da existência dos requisitos legais ensejadores da união estável, no caso, a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do estabelecido pelo o artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 373, I, do novel CPC. Não desincumbindo a parte do seu ônus probatório, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. A improcedência do pedido de reconhecimento da união estável afasta-se a pretensão do direito de alimentos. Ou seja, não reconhecida a união estável não há que se falar no dever de prestação de alimentos. 5. Nos recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, no caso de sucumbência recursal, haverá a majoração dos honorários advocatícios fixados pela sentença, conforme o estabelecido nos §§ 1º e 2º e 11 do art. 85, do CPC/2015. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALIMENTOS. NÃO DEVIDOS. PARTILHA DE BENS. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Configura-se a união estável como entidade familiar quando demonstrada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com a finalidade de constituir família pelos companheiros, conforme preceitua o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal c/c o a...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO (TAC) NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando o juiz está apto a decidir, nos moldes do art. 355, I, do CPC,apenas com a prova já colacionada aos autos. 2. Acédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04. 3. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 4. Nos processos de execução em curso, a prescrição intercorrente tem por termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015, nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056. 5. Não há prescrição intercorrente se demonstrado que o credor foi diligente e buscou os meios necessários à citação do executado. 6. Acapitalização de juros em cédulas de crédito bancário tem previsão na Lei n° 10.931/2004 eé permitida, desde que pactuada, consoante o art. 28, §1º, I. 7.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973827/RS, firmou o entendimento de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados após a edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 8. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO (TAC) NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando o juiz está apto a decidir, nos moldes do art. 355, I, do CPC,apenas com a prova já colacionada aos autos. 2. Acédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudi...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. PREJUDICADO 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de causalidade e o dano alegado. 2. No caso de suposto erro médico da rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou inábil do profissional para justificar o dever de reparar os danos eventualmente causados aos pacientes. 3. A obrigação do médico, em regra, é de meio e não de resultado. Em alguns casos, mesmo diante da diligência do profissional e de ele empregar todos os recursos ao seu alcance em prol do paciente, pode haver complicações indesejadas, apesar de previstas. Em outros casos, fatores individuais do paciente podem causar essas complicações, sem que haja qualquer relação de causa e efeito com a atuação do médico. 4. A prova documental acostada aos autos, aliada à prova técnica elaborada, não apontam qualquer irregularidade na assistência médica dispensada à Apelante. Ao contrário, permitem concluir que não houve erro médico. 5. Não se vislumbrando imperícia, imprudência ou negligência na conduta dos médicos e hospitais envolvidos, afasta-se o dever de indenizar. 7. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. PREJUDICADO 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução, porquanto considerou o título extrajudicial apto a aparelhar a demanda executiva, por conseguinte, extinguiu os embargos. 2. Em regra, no caso de nota promissória, não se discute a origem da dívida. Essa análise somente resta admitida quando há evidentes indícios de ilegalidade em relação ao negócio jurídico. 3. O termo inicial para incidência de juros moratórios é contado da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre de obrigação líquida e com termo certo, nos termos do artigo 394 e 397 do Código Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução, porquanto considerou o título extrajudicial apto a aparelhar a demanda executiva, por conseguinte, extinguiu os embargos. 2. Em regra, no caso de nota promissória, não se discute a origem da dívida. Essa análise somente resta adm...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÕES E OBSCURIDADES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Rejeita-se a alegação de ocorrência de erro material no acórdão, porque observado que, no voto vencido, houve mera interpretação dos fatos e provas carreadas aos autos, de acordo com o convencimento do julgador, sem que os dados citados implicassem em alteração na compreensão do voto. 2. A insatisfação com o resultado do julgamento não é suficiente para dar o efeito integrativo que se pretende, a fim de se corrigir suposto erro material concernente ao objeto da causa, quando observado que o voto condutor expressa o objeto da discussão com nitidez, sobre o qual está incerta toda a discussão acerca do lançamento do IPTU sobre imóvel que não integrou a pauta de valores venais. 3. Entende-se por obscuridade quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado, quando falta clareza que o torna ininteligível. 3.1. No caso, não há qualquer obscuridade, porquanto o acórdão é claro ao analisar a conduta do Fisco Distrital quanto à base de cálculo da exação incidente sobre o imóvel da Embargante, assim como quanto ao respeito à regra da isonomia tributária. 4. Embora o julgado tenha deixado de citar os enunciados e precedentes invocados pela Embargante, não se vislumbra a ausência de fundamentação, na forma prevista no Art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, porque ao decidir a causa, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento em relação ao caso concreto. 5. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Para fins de prequestionamento, o Artigo 1.025 Código de Processo Civil preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou. 6. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÕES E OBSCURIDADES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Rejeita-se a alegação de ocorrência de erro material no acórdão, porque observado que, no voto vencido, houve mera interpretação dos fatos e provas carreadas aos autos, de acordo com o convencimento do julgador, sem que os dados citados implicassem em alteração na compreensão do voto. 2. A insatisfação com o resultado do julgamento não é suficiente para dar o efeito integrativo que se pretende, a fim...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicadas as normas extraídas do Código de Defesa do Consumidor quando as partes envolvidas enquadrarem-se nos conceitos de consumidora e fornecedora, respectivamente, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Código. 2. O contrato de consórcio possui natureza jurídica de contrato de adesão, sendo baseado na cooperação de pessoas diferentes em torno de objetivos comuns e funciona com todos os participantes cumprindo sua parcela de obrigação, porquanto os lances e sorteios permitem o recebimento do crédito periodicamente pelos consorciados. 3. O princípio da liberdade de contratação tem como conseqüência lógica a liberdade para distratar, não havendo obrigação da parte em permanecer atrelada às relações jurídicas advindas de determinado contrato no qual não mais subsista interesse ou condições financeiras para satisfazer as parcelas de trato sucessivo a ele, contrato, vinculadas. 4. No caso específico dos contratos de consórcio, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de haver a necessidade de prova do efetivo prejuízo dos demais consorciados para desconto dos valores referentes à cláusula penal compensatória ou do fundo de reserva sobre o valor a ser restituído. 5. Mostra-se incabível a restituição da taxa de adesão, haja vista se tratar de adiantamento da taxa de administração, tal prática constituindo bis in idem. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 6. Não há falar de inaplicabilidade do Enunciado de Súmula número 35, do Superior Tribunal de Justiça, em razão da posterior promulgação de Lei específica tratando sobre o assunto, porquanto a Lei número 11.795/2008 não infirmou o posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Inexistindo prova no sentido de ter a assembleia definido como índice de atualização monetária o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, deve prevalecer a correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, regra geral estabelecida por esta Corte de Justiça. 8. O artigo 85, do Código de Processo Civil, prevê a necessária condenação do vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor pela Sentença. Princípio da Sucumbência. 9. Sendo o pleito autoral julgado parcialmente procedente, bem como não se mostrando injusta a aplicação do Princípio da Sucumbência, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais proporcionais. 10. O artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece a responsabilidade integral pelas despesas e honorários por uma das partes, se o outro litigante sucumbir em parte mínima do pedido. 11. Entretanto, na hipótese, não há falar em sucumbência mínima da parte embargada, porquanto dois dos três pleitos formulados pela embargante foram atendidos pelo comando judicial. 12. Recurso conhecido, mas desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicadas as normas extraídas do Código de Defesa do Consumidor quando as partes envolvidas enquadrarem-se nos conceitos de consumidora e fornecedora, respectivamente, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Código. 2. O contrato de consórcio pos...