APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. PERDA OBJETO. ENTREGA DAS CHAVES. AFASTADAS. MULTA MORATÓRIA. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. APELO DO SEGUNDO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. CONHECIDO E PROVIDO O APELO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso conhecido em parte. 2. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. 2.1. Na hipótese dos autos, indeferida a produção de prova, o apelante quedou-se inerte, não sendo possível em momento posterior irresignar-se contra tal decisão que restou preclusa. Preliminar rejeitada. 3. Ação de despejo cumulada com cobrança não perde o objeto em razão da entrega das chaves voluntariamente, visto que persiste a discussão sobre a cobrança dos alugueres. Preliminar afastada. 4. Anatureza diversa da multa moratória e dos juros de mora afasta alegação de bis in idem, tendo em vista que a primeira objetiva reparação por inobservância das cláusulas contratuais e o segundo a recomposição monetária da dívida. 5. Não é possível a compensação de valores, visto que o feito objetiva cobrança dos valores devidos a título de aluguéis de período reconhecidamente inadimplente. Pagamento de meses anteriores, não afasta do direito do credor, muito menos dá direito a compensação de valores. 6. O fiador permanece responsável solidariamente quando o contrato prevê a possibilidade de renovação. No caso em tela, seria possível isentar-se do dever, se cumprindo o requisito formal previsto no artigo 835 do Código Civil tivesse notificado o credor. Ausente essa notificação, escorreita a sentença que o considerou responsável solidário. 7. O Código de Processo Civil é claro ao permitir a fixação de honorários advocatícios por equidade apenas nas situações em que o valor do proveito econômico for irrisório ou inestimável. Não se enquadrando em nenhuma dessas situações, estes devem ser fixados em percentual da condenação. 8. Recurso do segundo réu conhecido e não provido. Recurso da primeira ré conhecido em parte e não provido. Apelo do autor conhecido e provido. Sentença reformada parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. PERDA OBJETO. ENTREGA DAS CHAVES. AFASTADAS. MULTA MORATÓRIA. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. APELO DO SEGUNDO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. CONHECIDO E PROVIDO O APELO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E DA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. NECESSÁRIA. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS. APÓLICES. PRORROGAÇÃO NÃO EFETIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A petição preenche adequadamente os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320 do CPC, estando ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Preliminar de inépcia da Inicial rejeitada. 2. As obrigações derivadas de contratos de seguro de vida em grupo e de corretagem e agenciamento foram livremente acordadas pelas partes, devendo ser consideradas legítimas e resguardadas pelo princípio do pacta sunt servanda. 3. No caso dos autos, a parte ré rescindiu o contrato firmado, sem qualquer fundamento apto, de forma que sua iniciativa encerra inadimplemento culposo, cabendo a ela arcar com as penalidades fixadas em contrato. Inteligência do arts. 186, 408, 421, 422 e 927 do Código Civil. 4. As condições contratadas devem ser preservadas, sendo legítima a aplicação da multa compensatória para o caso de distrato antecipado imotivado, pois se trata de compensação pelo rompimento prematuro e pela frustração das perspectivas de lucratividade esperadas. 4.1. Aquele que ao seu livre arbítrio deixou de cumprir as obrigações convencionadas deve se submeter aos consectários do inadimplemento.5. O art. 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal, quando a obrigação tiver sido satisfeita parcialmente ou quando a penalidade se mostrar manifestamente excessiva.5.1. No caso dos autos a cláusula penal firmada no instrumento negocial não ultrapassou o valor da obrigação principal, nem se mostra excessiva; além disto, as partes são financeiramente robustas, não se vislumbrando hipossuficiência de qualquer uma delas, inexistindo, portanto, qualquer justificativa para redução da cláusula penal.5.2. A redução da cláusula, no caso em exame, representaria um verdadeiro prêmio para a ré, que sopesou, com todo seu corpo técnico, jurídico e atuarial, as vantagens e desvantagens da resilição, suportando o risco de arcar com a cláusula penal na forma em que foi contratada. 6. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, recursos não providos. Sentença mantida. Maioria.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E DA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. NECESSÁRIA. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS. APÓLICES. PRORROGAÇÃO NÃO EFETIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A petição preenche adequadamente os requisitos enumerados nos artigos 319 e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORIZAÇÃO. ASSOCIADOS. IDEC. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, de maneira que impõe-se o prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; e todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC; conclusão esta que foi ratificada com o cancelamento daafetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III - O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232 é inaplicável ao caso vertente, porque constou do dispositivo do título executivo judicial a sua aplicabilidade a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV - Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) é necessária a liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; (b) os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública; (c) cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORIZAÇÃO. ASSOCIADOS. IDEC. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, de maneira que impõe-se o prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título execut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; e todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC; conclusão esta que foi ratificada com o cancelamento daafetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III - Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) é necessária a liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; (b) os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública; (c) cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS DO DISTRATO. IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO CPC/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DO CPC/73. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Se no distrato o pagamento foi condicionado à obtenção de financiamento imobiliário a partir do projeto elaborado pelo autor da demanda, até que esse evento futuro e incerto se verifique não se pode reconhecer a sua exigibilidade, a teor do que dispõe o artigo 125 do Código Civil. II. Sem que se implemente a condição suspensiva a que está subordinado pagamento, o direito subjetivo não completou o seu ciclo de criação e, por conseguinte, não avançou além do terreno da expectativa III. Segundo a inteligência do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, não se cuidando de sentença condenatória o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência. IV. À luz do princípio da razoabilidade e da realidade descortinada nos autos, deve ser reduzida a verba honorária dissociada dos padrões legais. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS DO DISTRATO. IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO CPC/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DO CPC/73. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Se no distrato o pagamento foi condicionado à obtenção de financiamento imobiliário a partir do projeto elaborado pelo autor da demanda, até que esse evento futuro e incerto se ver...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE INADIMPLENTE. INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DO OUTRO CONTRATANTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. Segundo a inteligência do artigo 476 do Código Civil, o contratante que não cumpre a sua obrigação não pode exigir o adimplemento da obrigação correspondente do outro contratante, sobretudo quando há cláusula expressa no contrato nesse sentido. II. Nas causas em que não há condenação, o arbitramento da verba honorária, embora posto sob o manto da discricionariedade judicial, está jungido aos parâmetros das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo 20 Código de Processo Civil de 1973: grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e qualidade e tempo de trabalho realizado. III. À luz do princípio da razoabilidade e em atenção às particularidades do caso concreto, devem ser majorados os honorários de sucumbência fixados em montante que não pondera adequadamente os parâmetros legais e deixa de remunerar condignamente o labor advocatício. IV. Recurso da Autora conhecido e desprovido. Recurso da Ré conhecido e provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE INADIMPLENTE. INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DO OUTRO CONTRATANTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. Segundo a inteligência do artigo 476 do Código Civil, o contratante que não cumpre a sua obrigação não pode exigir o adimplemento da obrigação correspondente do outro contratante, sobretudo quando há cláusula expressa no contrato nesse sentido. II. Nas causas em que não há condenação, o arbitramento da verba...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REGULARMENTE PRESCRITO E IMPOSTO POR DECISÃO JUDICIAL. INTERNAÇÃO EM UTI E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECÉM NASCIDO. CARDIOPATIA CONGÊNITA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Distrito Federal responde civilmente pela omissão em providenciar a recém nascido com grave cardiopatia congênita atendimento médico-hospitalar devidamente prescrito e imposto por decisões judiciais. II. Caracteriza dano moral o profundo abalo psicológico sofrido pelos pais que passaram pelo enorme sofrimento de ver a filha recém nascida padecer e falecer sem que lhe fosse dispensada a assistência médico-hospitalar devidamente prescrita. III. Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante a compensação do dano moral estipulada em R$ 30.000,00. IV. Em se tratando de débito de natureza não-tributária, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA-E e os juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997. V. Havendo sucumbência recíproca em níveis equivalentes, os honorários advocatícios devem ser compensados na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. VI. Apelação e Remessa Necessária providas em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REGULARMENTE PRESCRITO E IMPOSTO POR DECISÃO JUDICIAL. INTERNAÇÃO EM UTI E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECÉM NASCIDO. CARDIOPATIA CONGÊNITA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Distrito Federal responde civilmente pela omissão em providenciar a recém nascido com grave cardiopatia congênita atendimento médico-hospitalar devidamente prescrito e imposto por decisões judiciais. II. C...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DO CONTRATO SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, o autor deixar de sanar o vício apontado. 2. Para que o instrumento particular representativo da obrigação seja considerado título executivo, faz-se necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Verificado que o exequente, regularmente intimado para apresentar o contrato que fundamenta a pretensão executiva, colacionou instrumento particular sem a assinatura de 2 (duas) testemunhas, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, na forma prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. A exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta em 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC/2015, não é aplícável aos casos de extinção do processo em virtude do indeferimento da inicial. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DO CONTRATO SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, o autor deixar de sanar o vício apontado. 2. Para que o instrumento particular representativo da obrigação seja considerado título executivo, faz-se necessária a assinatura de 2 (du...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. PLENO ACESSO À PROVA PERICIAL. DECISÃO REFORMADA. I. Concisão não equivale à falta de fundamentação que, segundo o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, pode inquinar de nulidade o pronunciamento judicial. II. A inversão do ônus da prova depende de contraditório específico, a teor do que estatui o artigo 10 do Código de Processo Civil. III. A distribuição dinâmica do ônus da prova tem caráter extraordinário e assim só deve ser adotada quando houver clara e insuperável obstáculo à produção da prova, segundo a inteligência do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Em se tratando de prova pericial a que tem acesso ambas as partes, não se divisa impossibilidade ou dificuldade excessiva apta a lastrear a inversão do ônus probatório. V. O perito tem acesso a qualquer documento necessário à realização da perícia, segundo o artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. PLENO ACESSO À PROVA PERICIAL. DECISÃO REFORMADA. I. Concisão não equivale à falta de fundamentação que, segundo o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, pode inquinar de nulidade o pronunciamento judicial. II. A inversão do ônus da prova depende de contraditório específico, a teor do que estatui o artigo 10 do Código de Processo Civil. III. A distribuição dinâmica do ônus da prova tem caráter extraordinário e assim só d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. TERRACAP. CITAÇÃO POR EDITAL. ESFORÇOS PARA CITAÇÃO DEMONSTRADOS. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. REJEIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Uma vez comprovado que a parte autora envidou todos os esforços para citar a parte ré sem lograr êxito, repele-se assertiva de nulidade de citação por edital, com base em tal argumento. 2. Aplica-se à cobrança de multa contratual pela não apresentação de carta de habite-se o prazo prescricional de 5(cinco) anos, previsto no art.206, §5º, inc.I, do Código Civil, por se tratar de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público. Ocorrida hipótese de interrupção do referido prazo, nos temos do art.202, inc.VI, do Código Civil, repele-se sua ocorrência. 3. Inviável a cobrança da multa de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, em razão de não observância do prazo de 70 (setenta) meses, estipulado em escritura de compra e venda de imóvel, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e particular, porque a edição da Resolução nº 211/2003 pela TERRACAP decotou dos contratos dessa natureza encargo dessa sorte, e, mesmo que posteriormente afastada sua eficácia pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, tal decisão não tem o condão de vincular as decisões do Poder Judiciário, a quem compete aferir a legalidade dos atos administrativos. 4. A hipossuficiência econômica necessária à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não pode ser fruto de conjecturas ou presunções. Naturalmente, portanto, não se pode conceder tais benefícios às partes representadas por curadoria especial, em virtude de citação editalícia. 5. Apelo conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. TERRACAP. CITAÇÃO POR EDITAL. ESFORÇOS PARA CITAÇÃO DEMONSTRADOS. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. REJEIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Uma vez comprovado que a parte autora envidou todos os esforços para citar a parte ré sem lograr êxito, repele-se assertiva de nulidade de citação por edital, com base em tal argumento. 2. Aplica-se à cobrança de multa contratual pela não apresentação de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707098-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO DISTRITAL. ICMS. CORREÇÃO. TAXA SELIC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelo embargante não implica em omissão. 3. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 5. Verificada omissão no acórdão relativa à inversão dos honorários de sucumbência, possível o acolhimento dos embargos para sanar o vício. 6. Como a autora sagrou-se vencedora no apelo, necessária se faz a inversão do ônus de sucumbência, por ser consectário lógico do provimento do apelo. 7. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 8. Recurso da autora conhecido e provido. 9. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707098-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO DISTRITAL. ICMS. CORREÇÃO. TAXA SELIC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. INVIABILIDAD...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL. JUSTA CAUSA. PAGAMENTO PARCIAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. ADIMPLEMENTO DAS 03 PRESTAÇÕES VENCIDAS POR DERRADEIRO. ABATIMENTO. EXPRESSIVIDADE DA VERBA ALIMENTAR REMANESCENTE. EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. 1. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos autorizada pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Carta de República não consubstancia pena ou represália, mas instrumento apto a inclinar o alimentante ao pagamento da dívida alimentar quando o inadimplemento ocorrer de forma voluntária e inescusável, donde emerge que, havendo o pagamento das três ultimas parcelas, aliado o importe expressivo do débito anterior remanescente, que acabara perdendo sua natureza de verba alimentar, a medida excepcional de segregação deve ser afastada, revelando-se viável que a execução prossiga pelo rito de expropriação patrimonial. 2. Sobrelevando no caso concreto a plausibilidade da justificativa aduzida pelo obrigado alimentar defronte o inadimplemento em que incidira e, sobretudo, da expressão que alcançara a verba inadimplida, a par da realização das derradeiras prestações vencidas, afetando a natureza eminentemente alimentar da prestação, os fatos não podem ser ignorados, devendo antes ser ponderados e resolvidos, conduzindo à apreensão de que a fórmula mais condizente com o instituto da segregação do devedor alimentar é a transmudação da execução para o rito da expropriação patrimonial, uma vez que somente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável da prestação alimentícia atual é que se autoriza em nosso ordenamento a prisão civil. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL. JUSTA CAUSA. PAGAMENTO PARCIAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. ADIMPLEMENTO DAS 03 PRESTAÇÕES VENCIDAS POR DERRADEIRO. ABATIMENTO. EXPRESSIVIDADE DA VERBA ALIMENTAR REMANESCENTE. EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. 1. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos autorizada pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Carta de República não consubstancia pena ou represália, mas instrumento apto a inclinar o alimentante ao pagamento da dívida al...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA À VARA CÍVEL E CONVERSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil, caracteriza-se como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo que, não se tratando o autor de condomínio edilício devidamente registrado no cartório competente (art. 1.332 do Código de Processo Civil), não se verificam os requisitos legais para dar força executiva ao crédito buscado. 2. Verificada a ausência de título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, correta é a extinção do feito sem resolução do mérito, já que ausente pressuposto essencial para sua propositura, bem como inadequada a via eleita, não havendo que se falar em conversão do feito ou remessa para a vara cível competente para julgar eventual ação de conhecimento relacionada à matéria. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA À VARA CÍVEL E CONVERSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil, caracteriza-se como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. BUSCAS INFRUTÍFERAS POR BENS PENHORÁVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. A decisão do incidente próprio que desconsidera a personalidade jurídica de sociedade empresária não se confunde com a decisão que se limita a analisar o pedido de instauração do incidente, com supedâneo nos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Para ser deferida a instauração do incidente, deve-se verificar a legitimidade e o interesse da agravante na medida (artigo 17, do Código de Processo Civil). A não-localização da agravada no endereço informado, aliada ao fato de que o registro na Junta Comercial permanece ativo, mas sem a necessária atualização do local onde se encontra estabelecida, além da não localização de bens penhoráveis, não obstante as diversas tentativas empreendidas pela agravante, inclusive com a prática de atos materiais no Juízo (consulta ao BACENJUD, INFOJUD, e-RIDFT, RENAJUD, penhora de rendimentos), são elementos capazes de demonstrar evidente interesse da exequente em instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios eventualmente afetados pelo redirecionamento da execução possam se defender, inclusive com a apresentação de argumentos que podem influenciar na decisão. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave (elemento subjetivo), além de prejuízo para a outra parte (elemento objetivo), devendo ser reformada a decisão que aplica a multa, sem a observância dos elementos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. BUSCAS INFRUTÍFERAS POR BENS PENHORÁVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. A decisão do incidente próprio que desconsidera a personalidade jurídica de sociedade empresária não se confunde com a decisão que se limita a analisar o pedido de instauração do incidente, com supedâneo nos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Para ser deferida a instauração do incidente, deve-se verificar a legitimidade e o interesse da agravante na medida (artigo 17, do Código...
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS E PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.238/CC. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PROLATADA SOB VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGOS 14 E 1046, CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 DA NOVA LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. 1. Não se acolhe a alegação de que houve ausência de fundamentação, defesa, quando o juízo de primeiro grau analisa todos os argumentos apresentados e as provas produzidas pelas partes. Preliminar de nulidade defesa rejeitada. 2. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 3. No caso dos autos, não restou comprovada a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição pelo período de quinze anos. Portanto, não pode ser reconhecido o usucapião extraordinário (art. 1.238/CC). 4. Por força das regras do direito intertemporal, em especial às regras estabelecidas nos artigos 14 e 1.046 do Código de Processo Civil, e pelo princípio do isolamento dos atos processuais, aplica-se a lei processual vigente ao tempo da prática do ato processual. Em sendo a sentença proferida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes dessa data, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados à luz da novel legislação processual. 5. APELAÇÕES CONHECIDAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS E PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.238/CC. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PROLATADA SOB VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGOS 14 E 1046, CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 DA NOVA LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. 1....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRESPASSE. REQUISITOS. CONFUSÃO ENTRE OS SÓCIOS. REALIZAÇÃO DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NO MESMO LOCAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E PROVAS A RESPEITO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. MEDIDA ADEQUADA. 1. A sucessão empresarial é instituto disciplinado pelo artigo 1.146 do Código Civil e, para o seu reconhecimento, é indispensável que haja o trespasse, previsto no artigo 1.143 do mesmo diploma legal. 2. Nem sempre é fácil a constatação do trespasse; porém, a presença de alguns indícios autoriza o reconhecimento da sucessão empresarial. São eles: a existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e o desenvolvimento de atividades no mesmo local. 3. A II Jornada de Direito Comercial, em seu enunciado 59, pontuou que ?a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão?. 4. A ausência de indícios fortes e provas contundentes a respeito da confusão patrimonial e societária impede a presunção da sucessão empresarial, para que não ocorra a condenação de pessoa diversa daquela que assumiu a obrigação. 5. Não se mostra arbitrária ou equivocada a decisão que determina a suspensão do feito diante da inexistência bens para penhorar, porquanto é o procedimento previsto pela lei processual vigente (art. 921, inc. III, Código de Processo Civil). A referida medida, aliás, confere proteção ao direito do credor, tendo em vista que não há fluência do prazo prescricional no período em que o processo está suspenso. 6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRESPASSE. REQUISITOS. CONFUSÃO ENTRE OS SÓCIOS. REALIZAÇÃO DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NO MESMO LOCAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E PROVAS A RESPEITO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. MEDIDA ADEQUADA. 1. A sucessão empresarial é instituto disciplinado pelo artigo 1.146 do Código Civil e, para o seu reconhecimento, é indispensável que haja o trespasse, previsto no artigo...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo, se do exame do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no tratamento a ele dispensado e, restando demonstrado que o ente público procedeu de forma reiterada na busca ativa por leitos em UTI, em hospitais públicos e particulares, para transferência do paciente, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço. 3. Não tendo sido demonstrado que a transferência imediata do paciente para leito de UTI oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do seu estado de saúde, resta ausente o nexo de causalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar do Estado. 4. Apelação do réu conhecida e provida. Apelação da autora prejudicada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESTADORA DE SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA INTEGRAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como prestadoras de serviços perante os seus cooperados, por se inserirem no conceito de fornecedor, previsto no art. 3º do CDC. 2. De fato, quando do julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp nº 1.551.956/SP), o colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem, quando a devolução decorre do reconhecimento da abusividade da transferência do encargo ao promitente comprador, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 3. Contudo, na hipótese de resolução do contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora, a prescrição da pretensão ao ressarcimento da comissão de corretagem ocorre no prazo de dez anos, em obediência ao artigo 205 do Código Civil, uma vez que inexiste prazo específico aplicável à espécie. Prejudicial afastada. 4. A ausência de prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor, especialmente quanto á entrega de unidade imobiliária, constitui prática abusiva, nos termos do inciso XII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Diante da atribuição do inadimplemento contratual exclusivamente à Cooperativa Habitacional e da evidente inexistência de justificativa para o atraso na entrega do imóvel, o retorno das partes ao estado anterior à celebração do negócio deve ser realizado de imediato, com devolução integral do valor adimplido pelo cooperado, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. 6. Apelação conhecida, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESTADORA DE SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA INTEGRAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701697-19.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAICON CARLOS NERES DIAS AGRAVADO: ESPÓLIO DE OLINDA NERES DIAS E M E N T A PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESPESAS COMUNS. COMPROMISSO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VALOR ELEVADO. INCOMPATIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2. A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 3. Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 4. O magistrado pode solicitar a comprovação pela parte requerente, a fim de perquirir-se acerca de suas reais condições econômico-financeiras, para deferimento da proteção constitucional da assistência jurídica integral e gratuita. 5. A ausência de comprovação de hipossuficiência da parte e a existência de compromisso firmado para aquisição de imóvel no importe de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) é incompatível com a declaração de miserabilidade apresentada, motivo pelo qual deve ser indeferida a gratuidade de justiça. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701697-19.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAICON CARLOS NERES DIAS AGRAVADO: ESPÓLIO DE OLINDA NERES DIAS E M E N T A PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESPESAS COMUNS. COMPROMISSO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VALOR ELEVADO. INCOMPATIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está dispost...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORARIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a portabilidade de empréstimo deixa de ser concretizada devido a falha na prestação de serviços, a instituição financeira deve reparar o prejuízo causado ao consumidor. II. Não se aplica a majoração dos honorários advocatícios prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese em que a sentença recorrida foi proferida e publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORARIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a portabilidade de empréstimo deixa de ser concretizada devido a falha na prestação de serviços, a instituição financeira deve reparar o prejuízo causado ao consumidor. II. Não se aplica a majoração dos honorários advocatícios prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótes...