EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Merecem acolhimento os aclaratórios, a fim de reconhecer omissão no acórdão que deixou de prever, em favor da parte beneficiária da gratuidade de justiça, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Não há vício na ausência de exame, no acórdão, de matéria não ventilada no recurso de apelação ou em qualquer outra passagem dos autos. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integ...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706434-65.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA AGRAVADO: AILTON SANTOS DA COSTA E M E N T A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. INCONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2. A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 3. Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 4. É cabível a revogação do benefício da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou a sucumbência, se o credor demonstrar alteração na situação econômico-financeira do beneficiário a evidenciar a desnecessidade do respectivo privilégio. 5. Como o credor não demonstrou alteração na situação econômico-financeira do beneficiário, que demonstre a desnecessidade do respectivo privilégio, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, deve ser mantido o benefício da gratuidade de justiça que fora concedido ao agravado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706434-65.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA AGRAVADO: AILTON SANTOS DA COSTA E M E N T A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. INCONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALUGUEL ATÉ ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO. VALOR DE MERCADO. 1. A regra da distribuição do ônus da prova contida no artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Os elementos dos autos apontam para a adequação do valor fixado a título de aluguel do imóvel na sentença. O réu não comprovou a existência de alguma situação capaz de corroborar com o pleito de redução da prestação mensal. 3. A capacidade financeira do inquilino não constitui parâmetro para a fixação do valor do aluguel, o qual é regido pelo valor de mercado. 4. Apelo conhecido e desprovido. Fixados honorários recursais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALUGUEL ATÉ ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO. VALOR DE MERCADO. 1. A regra da distribuição do ônus da prova contida no artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Os elementos dos autos apontam pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. INAPLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os efeitos da sentença coletiva alcançam todos os poupadores que tinham caderneta de poupança no período compreendido pela demanda, independente da existência de vínculo associativo com o IDEC e reconhecendo-se a ausência de limitação territorial. Inteligência do REsp n.º 1391198/RS (temas 723 e 724). 2. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 573.232/SC não alcança o cumprimento de sentença originado de Ação Civil Pública em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada e da sua função negativa. 3. ?Levando-se em conta que foi colacionado aos autos contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças celebrado entre o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A e o HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, resta claro o vínculo jurídico existente entre os poupadores em questão e o Banco HSBC, pois a instituição financeira Agravante assumiu a responsabilidade sobre os ativos e dívidas do antigo Banco Bamerindus?. (Acórdão n.1073685, 20150020030152AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/02/2018, Publicado no DJE: 23/02/2018. Pág.: 242/245). 4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, consoante tese repetitiva firmada no REsp n.º 1.370.899/SP. 5. Devem incidir os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial (tema 891, REsp nº 1314478/RS). 6. O recorrente deixou de demonstrar em favor de sua tese que a liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus resultou em situação deficitária apta a suspender o pagamento dos juros. No que concerne à correção monetária, conquanto vigente a alínea ?f? do art. 18 da Lei n.º 6.024/74, tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal (ADCT, art. 46). 7. ?Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, incabível a pleiteada condenação por litigância de má-fé?. (Acórdão n.1070779, 07125952820178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/01/2018, Publicado no DJE: 07/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 8. Diante da ausência de fixação de honorários na origem, incabível a imposição de honorários recursais. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. INAPLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os efeitos da sentença coletiva alcançam todos os poupadores que tinham caderneta de poupança no período compreendido pela demanda, independente da existência de vínculo associativo com o IDEC e reconhecendo-se a ausência de limitação territorial. Inteligência do REsp n.º 1391198/RS (temas 723 e 724). 2. O julgamento p...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO. PROVA DE NECESSIDADE PARA SUSTENTO E MANUTENÇÃO DO TITULAR E DE SUA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. PERICULUM IN MORA EM REVERSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833 do CPC apresenta um rol de bens e recursos impenhoráveis, incluindo no inciso IV as pensões, pecúlios e montepios, por sua natureza jurídica de verba alimentar. A equiparação dos valores depositados em plano de previdência privada complementar com essas verbas para o fim de se declarar sua impenhorabilidade somente se admite quando a aplicação destinar-se a suprir o sustento atual do titular do plano ou de sua família, prova concreta cuja inexistência inviabiliza o pedido de exclusão do bem da ordem liminar de indisponibilidade decidida em âmbito da demanda cautelar conexa à ação civil pública de improbidade administrativa. 2. O fumus boni juris mostra-se perfeitamente configurado quando a ordem de indisponibilidade de bens encontra respaldo em amplo acervo fático-probatório juntado aos autos da ação civil pública de improbidade administrativa, demonstrando-se a probabilidade da existência de desvio de dinheiro público em montante já apurado, incidindo o princípio da precaução e a precedência do interesse de se resguardar condições para que, ao final, se possa viabilizar o ressarcimento ao erário e a aplicação das multas incidentes, caso a demanda principal seja julgada procedente. 3. O periculum in mora em concreto pode ser considerado presente quando o modo de operação dos investigados possivelmente envolver o repasse de valores em espécie, hipótese que facilidade a ocultação e a dilapidação do montante possivelmente desviado do patrimônio público e, na mesma medida, dificulta a apuração do total de desvio e o futuro ressarcimento integral ao erário, inexistindo no caso a necessidade da invocação do precedente relativo ao periculum in mora implícito ou presumido adotado pela jurisprudência do c. STJ para as demandas envolvendo acusação de improbidade administrativa nas modalidades dano ao erário e enriquecimento ilícito. 4. O levantamento imediato de constrição judicial sobre ativos financeiros, sem a prévia comprovação de que o plano de previdência privada complementar seja indispensável para o sustento do titular e de sua família, enseja situação de periculum in mora em reverso. 5. Contudo, visando a preservação da subsistência e da dignidade do agravante e de sua família, deve ser liberada parcela ou valor mensal capaz de garantir o mínimo existencial, porém, por prazo determinado, de modo a assegurar recursos alimentícios até que a o indivíduo encontre meios de sustento econômica, tal como ocorre com qualquer pessoa da sociedade. Defere-se, assim, o levantamento parcial da constrição cautelar para viabilizar retirada mensal em conta de previdência privada (PGBL) do agravante, no valor correspondente a 6 (seis) salários mínimos mensais, e pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO. PROVA DE NECESSIDADE PARA SUSTENTO E MANUTENÇÃO DO TITULAR E DE SUA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. PERICULUM IN MORA EM REVERSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833 do CPC apresenta um rol de bens e recursos impenhoráveis, incluindo no inciso IV as pensões, pecúlios e montepios, por sua natureza jurídica de verba alimentar. A equiparação dos valores...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETENTO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECOLHIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS. LESÕES GRAVES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RISCO DE MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA (CF, ART. 37, § 6º). ELISÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO DETENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO ESTATAIS. ELEMENTOS DE PROVA. CORROBORAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE DISTRITAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INCOLUMIDADE FÍSICA. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RISCO DE MORTE. PONDERAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. A responsabilidade do Estado frente aos danos sofridos por cidadão que se encontre sob sua custódia em presídio é de natureza objetiva, na modalidade do risco administrativo, e, sob essa moldura, ocorrido evento danoso traduzido por agressões físicas sofridas pelo segregado, irradiando-lhe resultado danoso consubstanciado em lesões corporais graves, patenteado o nexo de causalidade enlaçando o havido aos efeitos lesivos que irradiara, a obrigação indenizatória resplandece inexorável por se aperfeiçoar o silogismo indispensável à sua germinação (CF, art. 37, § 6º). 2. Conquanto não esclarecidas as circunstâncias em que ocorrera a tentativa de homicídio praticada contra o detento, que viera a ser agredido com o uso de arma artesanal conhecida como ?estoque? (faca artesanal) no interior do estabelecimento prisional, não há se falar em culpa exclusiva da vítima passível de elidir a responsabilidade estatal se os elementos materiais de prova evidenciam que a agressão física efetivamente fora cometida por terceira pessoa, tanto que causara várias perfurações no corpo do vitimado, restando, diante do cenário emoldurado, elidida a alegada ocorrência de automutilação. 3. Aferida a negligência em que incidira o Estado na guarda do cidadão colocado sob sua custódia, à medida em que, assumindo a custódia do segregado, deve garantir a segurança, velar e respeitar sua integridade física e moral (CF, art. 5º, XLIX), encerrando violação a essa garantia ofensa à própria legalidade passível de configurar a responsabilidade objetiva estatal, resta por legitimada a obrigação indenizatória originária de ato lesivo consubstanciado em tentativa de homicídio praticada contra segregado, porquanto decorrente de falha no dever de vigilância interna dos estabelecimentos prisionais. 4. Emergindo das agressões físicas lesões corporais graves que ensejaram, inclusive, risco de morte à vítima, afetando substancialmente sua incolumidade física e refletindo em seu estado psicológico, o havido, afetando a integridade e incolumidade física e psicológica do ofendido, consubstancia fato gerador do dano moral, à medida em que qualquer pessoal, ao ser violada na sua integridade física, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento e dores físicas que, angustiando-a e afligindo sua disposição, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, conferindo legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 5. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física/psicológica, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 7. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (CC, art. 402), não alcançando verbas desprovidas de causa subjacente, derivando que eventual despesa médica não relacionada ao período de restabelecimento da vítima afetada pelas lesões físicas é impassível de ser assimilada como legitimadora de qualquer composição, porque desvinculada da conduta ilícita que a alcançara, rompendo o liame causal apto legitimar a obrigação indenizatória decorrente da responsabilidade civil do ofensor (CC, arts. 186 e 927). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETENTO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECOLHIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS. LESÕES GRAVES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RISCO DE MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA (CF, ART. 37, § 6º). ELISÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO DETENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO ESTATAIS. ELEMENTOS DE PROVA. CORROBORAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE DISTRITAL. CONFIGURAÇÃO....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS E CONDOMINIAIS EM ATRASO. ART. 206, §5º, INC. I, CC/02. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. Conforme entendimento proferido em sede de recurso repetitivo: ?Na vigência do Código Civil de 2002, é qüinqüenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou editalício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.? (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017) 3. No caso vertente, a execução para cobrança das taxas extras e condominiais deve prosseguir somente com relação às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à data da propositura da ação, estando as anteriores fulminadas pelo instituto da prescrição. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS E CONDOMINIAIS EM ATRASO. ART. 206, §5º, INC. I, CC/02. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. Conforme entendimento proferido em sede de recurso repetitivo: ?Na vigência do Código Civil de 2002, é qüinqüenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou editalício (vertical ou horizontal)...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO, LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS PARA FIGURAREM NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO, NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, E APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIOS QUE NÃO DISPOSTOS NA SENTENÇA. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO COLETIVA. TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão não apreciada não apreciadas no ato resistido e a respeito da qual se operou a preclusão. 2.1. Na hipótese, além de dissociadas do que foi efetivamente apreciado pela decisão originalmente agravada, as razões recursais expostas, no que atine à suspensão do processo, legitimidade dos agravados para figurarem no pólo ativo da ação, necessidade de prévia liquidação do julgado, e aplicação de índices de correção monetários que considera indevidos, não comportam conhecimento, pois o agravante pretende rediscutir questões não apreciadas pelo ato resistido, e a respeito das quais se operou a preclusão. 3. O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO, LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS PARA FIGURAREM NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO, NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, E APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIOS QUE NÃO DISPOSTOS NA SENTENÇA. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO COLETIVA. TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHE...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, ex vi do art. 360, I, do Código Civil. 2. O artigo 476 do Código Civil estabelece: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Inexistindo comprovação do cumprimento da obrigação contratual pelo autor, descabe exigir do outro contraente o compromisso por ele assumido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, ex vi do art. 360, I, do Código Civil. 2. O artigo 476 do Código Civil estabelece: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Inexistindo comprovação do cumprimento da obrigação contratual pelo autor, descabe exigir do outro contraente o compromisso por ele assumido. 4. Recurso des...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, entendendo devidos os descontos efetuados na folha de pagamento e na conta corrente da autora, assim como a cobrança do seguro prestamista. 2. Nos moldes do inciso V do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a sentença que revoga a tutela provisória produz efeitos imediatos após sua publicação. Contudo, admite-se o pedido de efeito suspensivo quando o apelante requerer e demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos §§ 3º e 4º, do mencionado dispositivo legal. 3. Embora a previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) seja direcionada à consignação em folha de pagamento, em razão da facilitação de concessão de empréstimo - sem observância da capacidade econômica dos contratantes - consagrou-se entendimento de que a limitação legal também deve incidir, por analogia, nos contatos de mútuo, cuja forma de pagamento seja o lançamento de débito direto na conta corrente do mutuário. 4. Ainda que assumida livremente a obrigação, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir aos indivíduos o mínimo existencial, e à luz dos princípios da função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, a autonomia da vontade privada pode ser relativizada, pois não ostenta caráter absoluto. 5. Na hipótese dos autos, a contratação do seguro prestamista não foi imposta como condição de liberação dos empréstimos contraídos, restando claro que se tratou de opção do tomador, não havendo se falar em abusividade. 6. Embora a instituição financeira tenha descontado mais de 30% da remuneração líquida da apelante, considerando a soma dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente, a conduta levada a efeito pelo credor não teve o condão de ofender os atributos da personalidade da devedora. 7. Não se pode impor ao banco réu a devolução dos valores anteriormente pagos, mesmo superando os descontos o limite de 30% dos rendimentos da apelante, pois, apesar do desrespeito ao referido limite, os valores descontados eram efetivamente devidos, encontrando-se quitados. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, entendendo devidos os descontos efetuados na folha de pagamento e na conta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. DECLARAÇÃO. MASSA INSOLVENTE. PATRIMÔNIO DO INSOLVENTE. ARRECADAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PRESERVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL DO INSOLVENTE ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDADO. INADIMPLEMENTO DO TRANSACIONADO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO LEGITIMIDADE. PARALISAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A PARALISAÇÃO. RECORRIBILIDADE (CPC, ART. 1.015). DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE INSOLVÊNCIA CIVIL. NATUREZA DE EXECUÇÃO COLETIVA. AGRAVO. CABIMENTO. INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM ATO DO PROCESSO. FORMULAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria que, não devolvida a reexame, restara acobertada pela coisa julgada, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. DECLARAÇÃO. MASSA INSOLVENTE. PATRIMÔNIO DO INSOLVENTE. ARRECADAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PRESERVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL DO INSOLVENTE ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDADO. INADIMPLEMENTO DO TRANSACIONADO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO LEGITIMIDADE. PARALISAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A PARALISAÇÃO. RECORRIBILIDADE (CPC, ART. 1.015). DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE INSOLVÊNCIA CIVIL. NATUREZA DE EXECUÇÃO COLE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE EXCEDE A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. COMPROVAÇÃO. VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO. INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, proferida em ação de alimentos que deferiu a tutela de urgência e fixou alimentos provisórios no equivalente a 14% (quatorze por cento) dos rendimentos brutos do agravante para cada uma das autoras, no total de 28% (vinte e oito por cento), abatidos os descontos compulsórios. 2. O inciso I do parágrafo único do artigo 9º do Código de Processo Civil expressamente possibilita decisão inaudita altera pars em tutela provisória de urgência, não configurando cerceamento de defesa, portanto, mas mera postergação do contraditório. 3. Não se verifica decisão extra ou ultra petita se os alimentos provisórios foram arbitrados em quantia inferior à vindicada, apenas se alterando a base de cálculo de salários mínimos para o salário auferido pelo alimentante. 4. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (§1º do art. 1.694 do Código Civil). O arbitramento da verba alimentícia, assim, resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade, considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum (apreensão empírica), sob as constantes balizas da razoabilidade e da proporcionalidade.. 5. No caso, reevelada a desproporção entre as possibilidades do alimentante e as necessidades dos alimentados, os alimentos provisórios fixados pela instância de origem devem ser minorados para valor equivalente ao porcentual 10% (dez por cento) do salário bruto do agravante-réu para cada uma das menores-autoras, no total de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos, deduzidos descontos compulsórios (imposto de renda, previdência social e indenizações eventuais), incidentes, inclusive, sobre 13º salario e terço de férias e ser acrescido de auxílio creche, se o caso 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE EXCEDE A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. COMPROVAÇÃO. VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO. INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, proferida em ação de alimentos que deferiu a tutela de urgência e fixou alimentos provisórios no equivalente a 14% (quatorze por cento) dos rendimentos brutos do agravante para cada uma das autoras, no total de 28% (vinte e oito por cento), abatidos os descontos compulsórios. 2. O in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar suficientemente o fato extintivo, modificativo ou impeditivo, perde a demanda. Não existe, no processo civil, o princípio geral do ?in dúbio pro réu?. No processo civil, ?in dúbio?, perde a demanda quem deveria provar e não conseguiu. 3. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 4. Recurso desprovido
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEITADA. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AOS ALUGUERES. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o juízo de origem, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. A pretensão relativa a cobrança de aluguéis submete-se ao prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil Brasileiro. 3. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito ao recebimento dos alugueres pretendidos, vez que não restou demonstrado nos autos que os réus efetivamente fixaram residência no imóvel em litígio. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEITADA. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AOS ALUGUERES. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o juízo de origem, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, interposto contra decisão declinatória de competência. 1.1. O agravo de Instrumento não foi conhecido, porquanto a decisão interlocutória versando sobre a declinação de competência não se encontra arrolada nas hipóteses de cabimento do art. 1.015 do CPC. 1.2. Neste agravo interno, o agravante alega que há a possibilidade de interpretação analógica e extensiva do artigo 1.015 do CPC sempre que o caso relatar necessidade de amplitude jurídica. Sustenta que a perpetuação de vício processual de competência pode vir a trazer prejuízos inesgotáveis a todo o curso do processo vez que admitindo-se a hipótese de apreciação da competência apenas em sede de apelação, verifica-se que caso acolhida, todo o procedimento teria de ser refeito uma vez que terá sido processado pelo juízo manifestamente incompetente. 2. A partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, decisão interlocutória versando sobre declinação de competência não mais pode ser desafiada por agravo de instrumento. 2.1. É impossível o conhecimento do recurso, uma vez que a mesma limitou-se em declinar da competência, não estando incluída, portanto, no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Precedente: ?(...) 2. Com a entrada em vigor do novo estatuto processual, decisão interlocutória versando sobre declinação de competência não mais pode ser desafiada por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). 3. Nos termos do artigo 1.046 do CPC, a lei processual nova incide desde logo nos processos pendentes. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, resta indene de dúvida sua aplicação imediata. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (20160020248838AGI, Relatora Simone Lucindo, 1ª TURMA CÍVEL, DJE: 13/10/2016). 4. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, interposto contra decisão declinatória de competência. 1.1. O agravo de Instrumento não foi conhecido, porquanto a decisão interlocutória versando sobre a declinação de competência não se encontra arrolada nas hipóteses de cabimento do art. 1.015 do CPC. 1.2. Neste agravo interno, o agravante alega que há a possib...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 4. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o artigo 86 do Código de Processo Civil. 5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento ao direito de defesa, a ponto de gerar nulidade da sentença, sobretudo porque, no caso, a parte ré não especificou as provas que pretendia produzir no momento oportuno, qual seja, a contestação (art. 336 do Código de Processo Civil). 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Sendo o quantum arbitrado razoável e proporcional, não há que se falar em redução deste valor 7. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRANSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA DO CONDUTOR DO VEICULO ABALROADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há entendimento pacifico no sentido de ser cabível a ação regressiva contra o condutor do ônibus de propriedade de concessionária de serviço público nos casos de responsabilidade civil objetiva. 2. Segundo afirmação do próprio Apelante, não viu o veiculo atrás do ônibus quando ocorreu o acidente, restando configurado que não observou as cautelas necessárias para que o evento danoso fosse evitado. E, ainda, não colacionou prova de que o condutor do veículo que se encontrava atrás do ônibus agiu em desconformidade com as regras de trânsito. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRANSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA DO CONDUTOR DO VEICULO ABALROADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há entendimento pacifico no sentido de ser cabível a ação regressiva contra o condutor do ônibus de propriedade de concessionária de serviço público nos casos de responsabilidade civil objetiva. 2. Segundo afirmação do próprio Apelante, não viu o veiculo atrás do ônibus quando ocorreu o acidente, restando configurado que não observou as cautelas necessárias para que o evento danoso fosse evitad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. ABANDONO UNILATERAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III, do CPC). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Extinta a ação de rescisão de contrato, sem resolução do mérito, por abandono do autor, deve ele responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 2. Ainda que haja eventual nulidade na citação por edital, não há manifestação judicial nesse sentido e o comparecimento da Defensoria Pública aos autos, no exercício da curadoria especial, realizou-se tão somente pelo transcurso do prazo estabelecido no edital para contestar a ação, devendo o autor, por conseguinte, remunerar o trabalho desempenhado. 3. Nas sentenças proferidas na constância do Código de Processo Civil atual, os honorários de sucumbência devem ser fixados nos termos do novo regramento, conforme preconiza o princípio tempus regit actum. 4. Nas ações propostas na vigência do Código de Processo Civil de 1973, em que o proveito econômico das partes é inestimável ou elevado o valor atribuído à causa, impõe-se a aplicação do disposto no § 8º do art. 85 do CPC de 2015, ou seja, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa do juiz. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. ABANDONO UNILATERAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III, do CPC). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Extinta a ação de rescisão de contrato, sem resolução do mérito, por abandono do autor, deve ele responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 2. Ainda que haja eve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pelas partes para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que foi devidamente feito. 3. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração, que teria a pretensão de reexame da causa. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não...