APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO. MANTENÇA APÓS DECISÃO QUE ORDENA A EXCLUSÃO EM FEITO DISTINTO. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Determinado em demanda distinta (revisional) que o banco procedesse à exclusão dos registros de restrição ao crédito em nome do autor, mas inerte a instituição, indevida é a negativação, configurando-se o dever de compensação pelo abalo moral resultante da conduta. (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036113-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO. MANTENÇA APÓS DECISÃO QUE ORDENA A EXCLUSÃO EM FEITO DISTINTO. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Determinado em demanda distinta (revisional) que o banco procedesse à exclusão dos registros de restrição ao crédito em nome do autor, mas inerte a instituição, indevida é a negativação, configurando-se o dever de compensação pelo abalo moral resultante da conduta. (2) "DANOS MORA...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. - Reconhecida a prescindibilidade de provas pleiteadas pela parte ré, o indeferimento da sua realização não configura cerceamento de defesa, porquanto é dada ao magistrado, enquanto destinatário final das provas, com escorço no princípio da livre admissibilidade da prova consagrado no art. 130 do Código de Processo Civil, a prerrogativa de determinar ou não a produção probatória, inadmitindo aquilo que considerar despiciendo ao solucionar do deslinde ou que entender meramente protelatório. APELAÇÕES DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA (2) EXCLUSIVA DO PRIMEIRO ACIONADO. PROVA FIRME. DESACOLHIMENTO. CORRÉ. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COLISÃO APENAS NA MOTOCICLETA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO MATERIAL MANTIDA. - É o primeiro demandado responsável, com exclusividade, pelos danos advindos à medida em que invadiu via preferencial e provocou colisão frontal. Não obra com culpa, todavia, a apelante que, após o colimento da vítima por seu corréu, na sequência apenas atinge a motocicleta da vítima - por cujos danos materiais deve responder, bem assim sua denunciada. APELAÇÃO DA LITISDENUNCIADA (3) SEGURADORA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA APÓLICE. SÚMULA 537, STJ. PRETENSÃO DIVERSA AFASTADA. - A seguradora, em ação ajuizada também em face do segurado, pode ser condenada direta e solidariamente por medida de economia e celeridade processuais, o que encontra limite, por certo, nos valores veiculados na apólice. (4) CAPITAL SEGURADO. ATUALIZAÇÃO. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. ACERTO. IRRESIGNAÇÃO SUPERADA. - Para fins de limitação da responsabilidade securitária da seguradora ao pagamento da indenização ao terceiro lesado em razão de ato ilícito do segurado, o valor coberto deve ser corrigido desde a data da emissão da apólice. (5) APÓLICE. JUROS. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO CORRETA. - Incidem juros de mora sobre as importâncias descritas na apólice, estes a partir da citação, pois há relação contratual entre seguradora e segurado, caracterizando-se a mora a partir da citação, sem prejuízo da inclusão na indenização dos juros moratórios devidos pelo segurado ao terceiro, contados do evento danoso. Precedentes. (6) DPVAT. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. DESCABIMENTO. - Na inexistência de provas de que a autora, viúva, efetivamente recebeu a indenização correspondente ao DPVAT, em função do mesmo sinistro, é de se afastar a almejada compensação com o arbitrado a título de danos patrimoniais. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU (7) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Não observadas essas balizas, a verba há de ser minorada. (8) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma parcial da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060835-3, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. - Reconhecida a prescindibilidade de provas pleiteadas pela parte ré, o indeferimento da sua realização não configura cerceamento de defesa, porquanto é dada ao magistrado, enquanto destinatário final das provas, com escorço no princípio da livre admissibilidade da prova consagrado no art. 130 do Código de Processo Civil, a prer...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA E FIGURA COMO APELANTE. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os pedidos de indenização propostos em face de ente público, assim como referentes ao mesmo processo, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010, e do art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088193-9, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA E FIGURA COMO APELANTE. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os pedidos de indenização propostos em face de ente público, assim como referentes ao mesmo processo, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010, e do art. 54 do Regimento Interno d...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045425-1, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045425-1, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO POR ESTIPULANTE. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. Seja direta ou indireta a contratação do plano de saúde, o beneficiário direto do plano de saúde tem legitimidade tanto para exigir a prestação dos serviços contratados, quanto para contestar o contrato quando o contiver cláusulas abusivas que o coloquem em desvantagem na relação. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. NORMA COGENTE DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL. APLICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086139-1, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO POR ESTIPULANTE. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. Seja direta ou indireta a contratação do plano de saúde, o beneficiário direto do plano de saúde tem legitimidade tanto para exigir a prestação dos serviços contratados, quanto para contestar o contrato quando o contiver cláusulas abusivas que o coloquem em desvantagem na relação. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010568-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010568-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENHORA ON-LINE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL E DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE MÁCULA POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INTIMAÇÃO QUE APENAS TORNA INDEVIDA A MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A intimação do devedor acerca do requerimento de cumprimento da sentença é necessária, a teor do art. 475-J do CPC; sua inobservância, todavia, não resulta na nulidade da decisão e da penhora on-line, na medida em que não houve qualquer prejuízo à devedora-agravante, que teria de depositar o valor integral da condenação para tornar seguro o Juízo e seguir tramitando a impugnação ao cumprimento de sentença que opôs. Com arrimo no princípio da economia processual, bem como no princípio do pas de nullité sans grief, inexistente prejuízo às partes, o ato jurisdicional deve ser convalidado. A multa a que alude o art. 475-J do CPC apenas passa a incidir partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para a satisfação do débito - providência não adotada nos autos e que faz necessária a exclusão da referida penalidade dos cálculos do procedimento executivo. A teor do disposto no § 3º do art. 475-B do CPC, havendo dissonância entre os valores apresentados pelo credor e devedor, poderá o juiz valer-se do auxílio do contador judicial para aferir o quantum devido, o que, por expressa disposição legal, não é uma obrigatoriedade, mas, sim, uma faculdade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005501-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENHORA ON-LINE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL E DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE MÁCULA POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INTIMAÇÃO QUE APENAS TORNA INDEVIDA A MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A intimação do devedor acerca do requerimento de cumprimento da sentença é necessária, a teor do art. 475-J do CPC; sua inobservância, todavia, não resulta na nulidade da decisão e da penhora on-line, na medida em que não houve qualquer prejuízo à devedora-agravante, que teri...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.092212-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.080339-6, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.059805-8, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087441-5, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082619-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR UM DOS FATOS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VITIMAS QUE CONFIRMA QUE NÃO HOUVE TESTEMUNHA OCULAR. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE É CONTRADITÓRIO AO DE SEU COLEGA. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDA QUE LEVA À REFORMA DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO I. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. ADEQUAÇÃO DA PENA QUE SE FAZ NECESSÁRIA DEVIDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR UM DOS FURTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.087871-2, de Araranguá, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR UM DOS FATOS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VITIMAS QUE CONFIRMA QUE NÃO HOUVE TESTEMUNHA OCULAR. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE É CONTRADITÓRIO AO DE SEU COLEGA. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDA QUE LEVA À REFORMA DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO I. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sérgio Renato Domingos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO [ART.14 DA LEI 10.826/03]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. FATO NARRADO NA DENÚNCIA QUE SE ENQUADRA NA FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091608-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO [ART.14 DA LEI 10.826/03]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. FATO NARRADO NA DENÚNCIA QUE SE ENQUADRA NA FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091608-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320, INCISO I, DO CPC. CONTESTAÇÃO DEVIDAMENTE APRESENTADA POR UM DOS DEMANDADOS, COM INTERESSE COMUM, QUE APROVEITA AO LITISCONSORTE. No caso de litisconsórcio passivo no qual os demandados têm interesse comum, os efeitos da revelia não se operam quando quaisquer deles tiver apresentado contestação, na forma do art. 320, inciso I, do CPC. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OPÇÃO DADA AO CONSUMIDOR. GARANTIA DO PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E DE QUITAÇÃO INTEGRAL APENAS NO CASO DE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL DELE. Não há falar que o consumidor não tinha ciência das condições da apólice, uma vez que as cláusulas são claras e de fácil compreensão e a contratação lhe foi ofertada. Assim, o montante indenizatório devido deve ser aquele informado no contrato, ou seja, o valor correpondente a três prestações do financiamento no caso de desemprego involuntário, limitado ao valor previsto de R$ 15.000,00 (quinze mil), e não a quitação integral do saldo devedor, devida apenas no caso de morte acidental ou natural. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090914-8, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320, INCISO I, DO CPC. CONTESTAÇÃO DEVIDAMENTE APRESENTADA POR UM DOS DEMANDADOS, COM INTERESSE COMUM, QUE APROVEITA AO LITISCONSORTE. No caso de litisconsórcio passivo no qual os demandados têm interesse comum, os efeitos da revelia não se operam quando quaisquer deles tiver apresentado contestação, na forma do art. 320, inciso I, do CPC. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OPÇÃO DADA AO CONSUMIDOR. GARANTIA DO PAGAMENTO DE APENA...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. - "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088313-9, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA A AQUISIÇÃO DO BEM, OBJETO DE FURTO, PELOS ACUSADOS, E POSTERIOR VENDA. DENUNCIADOS QUE COSTUMEIRAMENTE COMERCIALIZAVAM TRATORES NA REGIÃO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA COM ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR PASSÍVEL DE IDENTIFICAÇÃO A OLHO NU. RÉUS CONHECEDORES DAS MÁQUINAS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DA CONDUTA NA FORMA QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.079243-6, de Cunha Porã, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA A AQUISIÇÃO DO BEM, OBJETO DE FURTO, PELOS ACUSADOS, E POSTERIOR VENDA. DENUNCIADOS QUE COSTUMEIRAMENTE COMERCIALIZAVAM TRATORES NA REGIÃO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA COM ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR PASSÍVEL DE IDENTIFICAÇÃO A OLHO NU. RÉUS CONHECEDORES DAS MÁQUINAS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. CON...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Samuel Andreis
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. ÓCULOS E PEÇAS DE ROUPAS FALSIFICADOS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990, C/C ART. 18, § 6º, II, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397, III, DO CPP). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INACOLHIMENTO. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO PENAL NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA QUE ATESTA, TÃO SOMENTE, QUE OS ÓCULOS E PEÇAS DE ROUPAS SÃO FALSIFICADOS. IMPRESCINDÍVEL EXAME PERICIAL PARA VERIFICAR SE OS OBJETOS APREENDIDOS SÃO IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029796-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. ÓCULOS E PEÇAS DE ROUPAS FALSIFICADOS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990, C/C ART. 18, § 6º, II, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397, III, DO CPP). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INACOLHIMENTO. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO PENAL NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA QUE ATESTA, TÃO SOMENTE, QUE OS ÓCULOS E PEÇAS DE ROUPAS SÃO FALSIFICADOS. IM...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03]. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPINGARDAS COM REGISTRO VENCIDO. CADASTRO REALIZADO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS ANOS DE 1986 E 2011. ATIPICIDADE MATERIAL. OCORRÊNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085983-9, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03]. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPINGARDAS COM REGISTRO VENCIDO. CADASTRO REALIZADO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS ANOS DE 1986 E 2011. ATIPICIDADE MATERIAL. OCORRÊNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085983-9, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Crimin...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS ( ART. 60, DA LEI N. 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FLORESTRAMENTO DE ESSÊNCIAS ARBÓREAS DE ESPÉCIES EXÓTICAS (PINUS). EDIÇÃO DA PORTARIA N. 209/2014 DA FATMA QUE DISPENSA A EXIGÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE. ABOLITIO CRIMINIS DIANTE DA MUDANÇA DA NORMA PENAL EM BRANCO QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 61, DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FULCRO NO ART. 107, INC. III, DO CÓDIGO PENAL QUE SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089699-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS ( ART. 60, DA LEI N. 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FLORESTRAMENTO DE ESSÊNCIAS ARBÓREAS DE ESPÉCIES EXÓTICAS (PINUS). EDIÇÃO DA PORTARIA N. 209/2014 DA FATMA QUE DISPENSA A EXIGÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE. ABOLITIO CRIMINIS DIANTE DA MUDANÇA DA NORMA PENAL EM BRANCO QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 61, DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FULCRO NO ART. 107, INC. III, DO CÓDIGO PENAL...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Raphael Mendes Barbosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer