CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO EM BLOG. PARLAMENTAR. OFENSA À HONRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução se apoie no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles. 2. A narrativa fática na manifestação de pensamento sem desbordar da simples informação, é incapaz de gerar indenização. 3. É necessário o animus difamandi vel injuriandi para fundamentar o pleito reparatório, isto é, a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível. 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO EM BLOG. PARLAMENTAR. OFENSA À HONRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução se apoie no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles. 2. A narrativa fática na manifestação de pensamento sem desbordar da simples informação, é incapaz de gerar indenização. 3. É necessário o animus difamandi vel injuriandi para fundamentar o pleito reparatório, isto é, a vontade positiva ou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PROCESSUALMENTE HÍGIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. NEGLIGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CONSTANTE DA REQUISIÇÃO MÉDICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO DO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. VALOR. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O fato de o juiz sentenciante não aderir à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas que ele entende equivocadas, não traduz nenhum tipo de recusa à prestação jurisdicional. II. A responsabilidade das pessoas jurídicas que se dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de cunho objetivo, a teor do que preceitua o artigo 37, § 6º, da Carta Política de 1988, e dos artigos 14 e 22 da Lei 8.078/1990. III. Configura defeito na prestação dos serviços a negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente consignado na requisição médica. IV. Na qualidade de prestador de serviços, o laboratório não pode deixar de realizar determinado exame por considerá-lo desnecessário ou inadequado. Uma vez contratado pelo consumidor, deve realizar os exames prescritos regularmente pelo médico que o assiste ou justificar, a tempo e modo, eventual impossibilidade ou impedimento. V. A falta do exame laboratorial prejudica o diagnóstico e afeta, pelo menos potencialmente, a eficácia do tratamento médico. Logo, projeta efeitos deletérios na integridade física e psíquica do paciente que já está naturalmente abatido em função da doença que o acomete, de maneira a evidenciar dano moral pelo ultraje a esses direitos da personalidade. VI. Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante a compensação do dano moral arbitrada em R$ 10.000,00. VII. Deve ser mantida a verba honorária que espelha a ponderação razoável dos referenciais que a legislação processual estabelece para o seu arbitramento e, por isso, remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PROCESSUALMENTE HÍGIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. NEGLIGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CONSTANTE DA REQUISIÇÃO MÉDICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO DO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. VALOR. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O fato de o juiz sentenciante não aderir à exegese que a parte reputa adequada e de equac...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - CABÍVEIS. DOSIMETRIA - ARTIGO 61, II, F - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revela que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), por duas vezes, a sentença neste ponto deve ser mantida, condenando-se o réu pela prática das infrações penais descritas no artigo 147, caput, do Código Penal, no artigo 65 da Lei de Contravenções, na forma dos artigos 71 e 69, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por ser in re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo penal deve arbitrar um valor mínimo, a título de indenização por dano moral, com ponderação das circunstâncias do caso concreto, como gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição socioeconômica do ofendido e do ofensor e grau de culpa. A incidência da agravante prevista no artigo 61, II, alínea 'f', do Código Penal, nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não configura violação ao princípio do ne bis in idem.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INV...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, acolhidos, modificaram a sentença, com reflexos na sucumbência, e não havendo posterior complementação ou alteração das razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação. Em ação de reintegração de posse, deve ser reconhecida a melhor posse a quem demonstre o efetivo exercício dos poderes inerentes ao domínio, na dicção do artigo 1.196, do Código Civil. Não comprovando o autor que exercia a posse sobre o bem em litígio, a teor do artigo 561, inciso I, do CPC, sua pretensão de reintegração de posse deve ser julgada improcedente. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional de os sócios fraudarem terceiros, com o uso abusivo da personalidade, ou da confusão patrimonial, comprovada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios. Sem a apresentação de prova cabal quanto à existência de fraude, prática de atos ilícitos ou qualquer outra modalidade de abuso de direito, além da sua utilidade para a demanda, pois não se busca atingir bens dos sócios para eventual responsabilização pecuniária, é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. O ajuizamento de ações de manutenção e reintegração de posse causou dissabores e frustração aos réus; contudo, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, a...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, acolhidos, modificaram a sentença, com reflexos na sucumbência, e não havendo posterior complementação ou alteração das razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação. Em ação de reintegração de posse, deve ser reconhecida a melhor posse a quem demonstre o efetivo exercício dos poderes inerentes ao domínio, na dicção do artigo 1.196, do Código Civil. Não comprovando o autor que exercia a posse sobre o bem em litígio, a teor do artigo 561, inciso I, do CPC, sua pretensão de reintegração de posse deve ser julgada improcedente. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional de os sócios fraudarem terceiros, com o uso abusivo da personalidade ou da confusão patrimonial, comprovada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios. Sem a apresentação de prova cabal quanto à existência de fraude, prática de atos ilícitos ou qualquer outra modalidade de abuso de direito, além da sua utilidade para a demanda, pois não se busca atingir bens dos sócios para eventual responsabilização pecuniária, é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. O ajuizamento de ações de manutenção e reintegração de posse causou dissabores e frustração aos réus; contudo, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, a...
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. CORRETAGEM. SERVIÇO MERAMENTE DE APROXIMAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR E IMOBILIÁRIA. AFASTAMENTO. VONTADE VICIADA NAS NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. DESISTÊNCIA EM LEVAR O NEGÓCIO A REGISTRO. CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS EM NOME DOS VENDEDORES. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO SINAL RECEBIDO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de compromisso de compra e venda firmado entre particulares, os contratantes não se enquadram nos conceitos de fornecedor e de consumidor, estando sujeitos às normas do Código Civil e não ao CDC. (Acórdão n.989501, 20140111731716APC, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª TURMA CÍVEL, DJE: 14/02/2017). 2. Presentes os motivos do pagamento do serviço de corretagem, máxime a aproximação das partes compradora e vendedora, especificação do negócio, preço, prazos, condições, o valor do serviço, a forma de pagamento e elaboração do contrato preliminar da compra e venda, o pagamento da comissão de corretagem não há de ser restituído aos compradores/apelantes, pois o serviço de intermediação profissional foi prestado, que tem natureza jurídica meramente de aproximação das partes contratantes. 1.1. Na hipótese dos autos, a efetiva prestação dos serviços de consultoria imobiliária realizada pela corretora devidamente credenciada e correspondente a pessoa jurídica da imobiliária, revelam, tanto a legitimidade para compor o polo passivo da relação processual quanto para o recebimento da comissão pelos serviços prestados. 3. Se há vício na vontade de contratar e o contrato não é levado efetivamente a registro, por descoberta de um dos contratantes de causa superveniente e imprevisível que poderia macular a relação contratual em um momento futuro, não há que se falar em aplicação do regramento do art. 418 do Código Civil, já que, nessa seara, o contrato não ultrapassou o plano de existência, e o efeito jurídico decorrente é o retorno das partes ao estado originário. 4. Na presente lide, a parte compradora, após dar o sinal e iniciar o pagamento, verificou a presença de vultosas somas de dívidas envolvendo as pessoas físicas dos vendedores. Assim, acendeu o sinal amarelo do perigo de avançar em um negócio que se tornou duvidoso. Ainda que a existência de tais dívidas não seja fato impeditivo à concretização da compra, não há imperativo legal a obrigar o adquirente a insistir na continuidade do negócio e avançar nas tratativas e conclusão do negócio. 5. A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação são consequências e não causas, caracterizando dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém a alcançando de forma intensa, a ponto de atingir a sua própria essência. No caso em testilha, a não conclusão do negócio da compra do imóvel, que serviria para domicílio dos compradores, não malferiu a dignidade dos mesmos. Por óbvio, causou-lhes aborrecimento, irritação, mas não teve o condão de lesionar a esfera sua personalíssima. Além disso, o fato de os compradores terem se desvinculado de outro imóvel para adquirir o imóvel objeto da rescisão, não aumenta a frustração, por si só, circunscrevendo-se a um dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade a ensejar reparação. Caberia a demonstração do resultado danoso na esfera intima dos compradores, o que não se verificou. 6. Os danos materiais são os prejuízos ou as perdas que atingem o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Nos termos disciplinado pelo o artigo 402 do Código Civil de 2002, os danos materiais podem ser subdivididos em danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que deixou de ganhar). De outra sorte, para que a parte logre êxito sobre tal parcela, exige-se a comprovação do lucro que deixou de auferir, o que não restou devidamente comprovado nos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. CORRETAGEM. SERVIÇO MERAMENTE DE APROXIMAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR E IMOBILIÁRIA. AFASTAMENTO. VONTADE VICIADA NAS NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. DESISTÊNCIA EM LEVAR O NEGÓCIO A REGISTRO. CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS EM NOME DOS VENDEDORES. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO SINAL RECEBIDO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. D...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. PRETENDIDO INGRESSO NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. O fato de a companheira do agravante ter sido condenada pela prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio não configura, por si só, motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de visita. No caso, o impedimento é a circunstância de a companheira do embargante estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos. Cumprindo pena, por tráfico de droga, não se pode admitir que frequente, em visitas, estabelecimentos prisionais, situação diversa de quem já cumpriu a pena. Agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. PRETENDIDO INGRESSO NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. O fato de a companheira do agravante ter sido condenada pela prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio não configura, por si só, motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de visita. No caso, o impedimento é a circunstância de a companheira do embargante estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos. Cumprindo pena, por tráfico de droga, não se pode adm...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO DA SEGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Há nos autos robusto e suficiente conjunto probatório (exames e laudos médicos) apto a elucidar o fato controvertido apontado pela apelante, sobre a inexistência da doença quando da contratação do seguro de vida. Dessa maneira, não há razão para a produção de mais provas documentais na forma requerida pela apelante, tendo em vista que não possuem utilidade para o esclarecimento dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Se ao tempo da contratação do seguro de vida o quadro clínico da segurada era incerto, afinal o laudo de biópsia de colo uterino, realizado menos de um mês antes do reportado negócio jurídico, consignou a ausência de sinais de malignidade, não está demonstrada a má-fé da contratante. Ainda, extrai-se dos autos que apenas depois da morte da segurada, três meses após a assinatura do contrato, houve a constatação de ser ela portadora de neoplasia uterina (causa mortis). Ademais, nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 609 do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a recusa da cobertura securitária, ao argumento de doença preexistente, quando não exigidos exames médicos anteriores à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 3. Conforme contrato pactuado entre as partes, incidirá sobre os valores da indenização correção monetária a partir da data da ocorrência do evento. 4. Descabida a pretensão indenizatória por danos morais se, da valoração do acervo probatório, não restou evidenciado qualquer ofensa aos direitos da personalidade, mas apenas meros constrangimentos, o que, embora desagradável, não configura lesão moral indenizável. 5. O órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais, sendo bastante que indique os fundamentos suficientes para fundamentar a decisão, o que foi respeitado no caso em questão. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO DA SEGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Há nos autos robusto e suficiente conjunto probatório (exames e laudos médicos) apto a elucidar o fato controvertido apontado pela apelante, so...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos naturais de seu negócio, inclusive sofrendo as consequências de suas condutas negligentes. A empresa responde objetivamente pela ocorrência de eventuais fraudes perpetradas por terceiros em desfavor de seus clientes, relacionadas às suas atividades, não havendo que se falar em culpa exclusiva de outrem. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso provido.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda mais quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva para a concessão de determinada verba. 2. A doutrina do Direito Administrativo, ao tratar do fenômeno jurídico do Silêncio da Administração, tem distinguido as situações verificadas e as respectivas conseqüências jurídicas. 3. Na hipótese, não previstos em lei os efeitos da omissão, cabe ao administrado, primeiramente, compelir a autoridade à manifestação. 4. Embora haja previsão legal expressa quanto ao direito de recebimento retroativo da Gratificação de Titulação a partir da data do requerimento administrativo, o acolhimento da pretensão da impetrante esbarra na natureza própria do Mandado de Segurança, o qual não pode ser substitutivo de Ação de Cobrança. 5. Recursos voluntários do Distrito Federal e da autora desprovidos. Remessa necessária desprovida. Sentença Mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - O exercício do poder de polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao poder público a restrição de direitos individuais quando em colisão com o interesse público. II - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - O exercício do poder de polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao poder público a restrição de direitos individuais quando em colisão com o interesse público. II - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as nor...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO ADVINDA DE HERDEIRO DA FALECIDA COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESTADO. ALTERAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO COM A MORTE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERDURAÇÃO. LEGITIMAÇÃO DO HERDEIRO PARA A POSTULAÇÃO. AFIRMAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (CPC, ART. 405). MODULAÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS REFLEXOS. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja,in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável encarta direito personalíssimo, portanto não transmissível, inerente ao estado dos conviventes, direito inerente aos direitos da sua personalidade, encartando, contudo, direito patrimonial anexo e reflexo, pois irradia efeitos patrimoniais que transcendem a pessoa dos originariamente legitimados à postulação do reconhecimento do liame, porquanto, reconhecido o vínculo, o patrimônio eventualmente reunido na sua constância a título oneroso poderá vir a ser partilhado, repercutindo na esfera pessoal e patrimonial dos herdeiros. 3. O herdeiro ostenta legitimidade para a propositura de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, não para demandar o direito personalíssimo que assistia à genitora ao reconhecimento do seu estado de convivente, mas para demandar o reconhecimento do vínculo como pressuposto para a partilha do patrimônio construído em sua constância, ficando patenteado que, diante dos efeitos patrimoniais que o reconhecimento é passível de irradiar, repercutindo em sua esfera patrimonial, pois o patrimônio eventualmente amealhado na constância do liame poderá vir a ser partilhado e lhe ser transmitido na sequência, encerra direito transmissível. 4. A escritura pública declaratória de união estável somente faz prova da sua formação, não encerrando presunção absoluta do nela formatado, notadamente porque o fato nela consolidado não fora presenciado pelo tabelião, tornando viável que, ainda que subsistente, seja demandado o reconhecimento do vínculo reconhecido mas sob modulação temporal diversa da declarada (CPC, art. 405). 5. A materialização da autorização contida no artigo 1.013, §3º, do estatuto processual tem como pressuposto genérico que o contraditório tenha se aperfeiçoado no trânsito processual e a ação verse sobre matéria exclusivamente de direito ou, versando sobre questões de fato e de direito, o processo esteja devidamente guarnecido das provas indispensáveis à elucidação da controvérsia, sendo inviável o julgamento imediato do mérito, a despeito de invalidado o provimento singular, se o trânsito procedimental não se cumprira ante a extinção liminar do processo sob o prisma da ilegitimidade da parte autora. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO ADVINDA DE HERDEIRO DA FALECIDA COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESTADO. ALTERAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO COM A MORTE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERDURAÇÃO. LEGITIMAÇÃO DO HERDEIRO PARA A POSTULAÇÃO. AFIRMAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (CPC, ART. 405). MODULAÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS REFLEXOS. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CP...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ATIVOS. CORREÇÃO. INDEXADOR. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DÉBITO EXEQUENDO. DECOTE EXPRESSIVO. REDUÇÃO DO CRÉDITO A MENOS DA METADE DO ORIGINALMENTE APURADO. DECAIMENTO MÍNIMO DA EXEQUENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RATEIO PROPORCIONAL AO DECAIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 2. Consubstanciando o IRP - Índice de Remuneração da Poupança o indexador legalmente estabelecido para correção dos ativos recolhidos em caderneta de poupança, não tendo o título executivo, conquanto reconhecendo a subsistência de expurgo indevido, determinando a agregação aos ativos depositados com o expurgado, estabelecido a alteração da fórmula de correção fora dos limites da supressão indevida, deve sobejar a sistemática legal, notadamente porque a execução é pautada pelo delimitado pelo lastro que lhe confere sustentação e contornos. 3. Aferido que o alegado excesso de execução em sede de impugnação fora acolhido, ensejando decote expressivo do débito exequendo originário, restando consolidado em importe inferior a metade do originariamente apurado, a resolução obsta o reconhecimento de decaimento mínimo da parte exequente, determinando a ponderação entre o postulado e assimilado a qualificação da sucumbência recíproca, mas não proporcional, determinando o rateio ponderado das custas e honorários advocatícios de acordo com a resolução empreendida na proporção do excesso reconhecido, conforme recomenda o artigo 86 do estatuto processual vigente, consoante o qual se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos das partes e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ATIVOS. CORREÇÃO. INDEXADOR. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARGUIÇÃO. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA NO TRÂNSITO PROCESSUAL. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS EXTINGUE O EXECUTIVO. INVIABILIDADE.RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser domiciliado no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator nem associado à entidade que promovera a lide da qual germinara o título executivo, por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, fora resolvida no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando irrelevante a subsistência de nova afetação da matéria para resolução sob o formato dos recursos repetitivos. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede em desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 6. Apelação não conhecida. Honorários sucumbenciais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARGUIÇÃO. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA NO TRÂNSITO PROCESSUAL. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. EXCESSO DE EXE...
CIVIL, IMOBILIÁRIO, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RESCISÃO MOTIVADA PELA DESISTÊNCIA DOS ADQUIRENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. FORMULAÇÃO DE DEFESA PROCESSUAL. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AOS AUTORES QUANTO AO PONTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVAS. INDEFERIMENTO. SILÊNCIO DA PARTE. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO. ACOLHIMENTO EM PARCELA MÍNIMA. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES. CARACTERIZAÇÃO. SUJEIÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REGULAÇÃO LEGAL (CPC, ART. 86 E PARÁGRAFO ÚNICO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO QUASE INTEGRAL. PARÂMETROS. VALOR DA CAUS(CPC, ART. 85, §§ 2º E 3º). MÍNIMO LEGAL. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA ORIGINALMENTE. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto não assegurada oportunidade à parte autora para se manifestar, em réplica, quanto aos fatos impeditivos do direito invocado alinhados na contestação, aos documentos apresentados pela parte ré e sobre a defesa indireta formulada, se a omissão não implicara prejuízo à sua defesa, notadamente porque a matéria controvertida cingira-se a questões de direito e a arguição preliminar fora resolvida favoravelmente aos seus interesses, pois refutada, ponderado o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser relevada por não ter traduzido prejuízo de forma a ser assimilado como vício apto a ensejar a invalidação da sentença (CPC, arts. 9º, 188 e 297). 2. Privilegiando o princípio da instrumentalidade das formas e com o objetivo de resguardar o objetivo teleológico do processo, que é se qualificar como simples instrumento para a materialização do direito e efetivação da justiça, impõe-se a evidência do prejuízo à parte como pressuposto para o reconhecimento das nulidades procedimentais, ensejando que, na sua ausência, devem ser aproveitados os atos praticados no curso procedimental, ainda que em desconformidade com as normas procedimentais ortodoxas, se alcançado o desiderato almejado. 3. Apostura da parte que, defronte decisão de indeferimento da dilação probatória, com a subseqüente determinação de conclusão dos autos para sentença, permanece inerte, não reiterando o interesse na produção das provas que ventilara antecedentemente, enseja o aperfeiçoamento da preclusão lógica traduzida no assentimento que sua inércia implicara quanto ao julgamento da ação no estado em que o processo se encontrava, tornando inviável que, deparando-se com provimento dissonante de suas expectativas, ventile a subsistência de cerceamento de defesa, notadamente quando inexistente matéria de fato pendente de clarificação. 4.Ao Juiz, como destinatário final da prova, é assegurado o poder de dispensar as provas reputadas desnecessárias por já estarem os fatos devidamente aparelhados, consubstanciando o indeferimento de medidas ou dilação probatória inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe era resguardada pelo artigo 130 do estatuto processual derrogado (NCPC, art. 370), não encerando cerceamento de defesa se qualificado que a dilação postulada não era apta a irradiar qualquer subsídio material relevante para o desate do litígio. 5.Os honorários advocatícios de sucumbência são reservados ao advogado da parte vencedora, constituindo direito autônomo que lhe é conferido, destinando-se a remunerar os serviços desenvolvidos no patrocínio da causa, encerrando a subsistência do patrocínio judicial, portanto, a gênese da contraprestação, daí porque, qualificada a sucumbência da parte autora, devem-lhe ser imputados os ônus da sucumbência, não ensejando a revelia da parte ré subversão desse regramento, implicando a contumácia tão somente a alforria da vencida de destinar honorários advocatícios à revel, pois ausente a contraprestação que legitima a remuneração (CPC, art. 85, caput, e § 14; Lei nº 8.904/89, art. 23). 6. Rejeitado o pedido na quase totalidade, implicando a qualificação da sucumbência da parte autora, devem-lhe ser imputados os ônus da sucumbência, devendo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte ré ser mensurados com base no valor da causa se não fora mensurado em valor irrisório, mas em montante coadunado com a expressão do direito invocado, porquanto o novo legislador resguarda a fixação da verba sob critério equitativo somente quando irrisório o valor da causa ou inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 9. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 10. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Honorários recursais fixados. Unânime.
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CIVIL, IMOBILIÁRIO, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RESCISÃO MOTIVADA PELA DESISTÊNCIA DOS ADQUIRENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. FORMULAÇÃO DE DEFESA PROCESSUAL. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AOS AUTORES QUANTO AO PONTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVAS. INDEFER...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. DESRESPEITO AOS TERMOS DA OFERTA. COBRANÇA DE VALORES A MAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. DIREITO À REPETIÇÃO SIMPLES DE VALORES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ÍNFIMO. REVISÃO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, segundo a interpretação que lhe dá esta Corte, a restituição de quantias pagas por consumidor em decorrência de cobrança indevida deve operar-se na forma simples quando não houver comprovação da existência de má-fé do fornecedor. 2. Meros dissabores, por fazerem parte do cotidiano da vida em sociedade, não são capazes de configurar danos extrapatrimoniais, ante a inexistência de efetiva violação a direitos da personalidade. 3. No caso, a situação não transbordou aquilo que se convencionou denominar de mero inadimplemento contratual. Até porque, como visto, o fornecedor procedeu, por conta própria, à correção do equívoco em encurtado período de tempo. 4. Em se revelando irrisórios os honorários advocatícios arbitrados na sentença (módicos R$ 11,00), faz-se necessário, em função do diminuto proveito econômico auferido em juízo e, sobretudo, para evitar desprestígio profissional, fixar tal verba por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º). 5. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. DESRESPEITO AOS TERMOS DA OFERTA. COBRANÇA DE VALORES A MAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. DIREITO À REPETIÇÃO SIMPLES DE VALORES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ÍNFIMO. REVISÃO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, segundo a interpretação que lhe dá esta Corte, a restituição de quantias pagas por consumidor em decorrência de cobrança indevida deve operar-se na forma sim...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 725, INC. VIII, DO CPC). JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DAS PARTES. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPERATIVO LEGAL (ART. 1.013, §3º, DO CPC). TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR PARA DESCONTO DAS PARCELAS CONVENCIONADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Muito embora o documento particular (no caso, termo de acordo de reconhecimento de dívida) assinado pelos respectivos interessados e por duas testemunhas seja considerado título executivo extrajudicial (art. 784, inc. III, do CPC), o art. 725, inc. VIII, do CPC, dispõe expressamente que constitui faculdade das partes submetê-lo à homologação em Juízo, a fim de que lhe seja conferido força de título executivo judicial. Por conseguinte, deve ser anulada a sentença que indeferiu a inicial apresentada com esse objetivo, por ausência de interesse de agir. 2. De acordo com a sistemática imposta pelo novo Código de Processo Civil, se o processo estiver em condições de julgamento imediato (teoria da causa madura), uma vez anulada a sentença que indeferiu a petição inicial, o tribunal deve necessariamente proceder ao exame do mérito do caso (art. 1.013, §3º, inc. I). 3. Se o documento submetido à ratificação do Judiciário limita-se a regulamentar as regras convencionadas entre particulares para pagamento de dívida ? inserida, portanto, no âmbito dos direitos disponíveis ? e observou a forma prevista, este deve ser homologado. 4. Uma vez que o ônus pela higidez e correição dos dados constantes do termo de acordo é de responsabilidade exclusiva de seus signatários, nada obsta que o Judiciário, em prestígio ao princípio da cooperação, determine a expedição de ofício à fonte pagadora da remuneração do devedor, para que determine o desconto em folha das parcelas ajustadas entre as partes. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Causa madura. Pleito julgado procedente. Termo de acordo homologado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 725, INC. VIII, DO CPC). JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DAS PARTES. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPERATIVO LEGAL (ART. 1.013, §3º, DO CPC). TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR PARA DESCONTO DAS PARCELAS CONVENCIONADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Muito embora o documento particular (no caso, termo de acordo de reconhecimento de d...