APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROVA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA INSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter o Defensor Público emendado a inicial comprovando sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A Constituição da República estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe o exercício das atividades de orientação e defesa jurídica, no âmbito judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, bem como estabelece que o provimento dos cargos da carreira se dá mediante concurso público (art. 134, caput e § 1º, CRFB/88). Assim, a Carta Magna assegurou aos Defensores Públicos capacidade postulatória institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, diferindo-se da capacidade postulatória dos advogados privados. 3. Além disso, a interpretação sistemática do art. 134, caput e § 1º, da CRFB/88, art. 4º, §§ 6º e 9º, da Lei Complementar nº 80/1994 (redação dada pela LC nº 132/2009) e artigos 3º, caput e § 1º, e 4º, da Lei 8.906/1996 (Estatuto da OAB), corrobora a conclusão de que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos é institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, sendo desnecessária sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam postular em juízo. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 4. Apelação Cível provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROVA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA INSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por não ter o Defensor Público emendado a inicial comprovando sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A Constituição da República estabel...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE INSCRIÇÃO NA OAB. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cumprimento de sentença de alimentos, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de atendimento da exigência judicial de que a Defensoria Pública demonstrasse a sua capacidade postulatória, indicando o nº de inscrição na OAB do defensor público que subscreve a petição inicial. 2. A Constituição da República estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe o exercício das atividades de orientação e defesa jurídica, no âmbito judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, e estabelece que o provimento dos cargos da carreira se dá mediante concurso público (art. 134, caput e § 1º, CF/88). Assim, a Carta Magna assegurou aos Defensores Públicos capacidade postulatória institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, diferindo-se da capacidade postulatória dos advogados privados. 3. Além disso, a interpretação sistemática do art. 134, caput e § 1º, da CF/88, art. 4º, §§ 6º e 9º, da Lei Complementar nº 80/1994 (redação dada pela LC nº 132/2009) e artigos 3º, caput e § 1º, e 4º, da Lei 8.906/1996 (Estatuto da OAB), endossab a conclusão de que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos é institucional/funcional, decorrente da investidura no cargo, sendo desnecessária sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam postular em juízo. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE INSCRIÇÃO NA OAB. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cumprimento de sentença de alimentos, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de atendimento da exigência judicial de que a Defensoria Pública demonstrasse a sua capacidade postulatória, indicando o nº de inscrição na OAB do defenso...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SUB-ROGAÇÃO. CEB. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação da ré/CEB, contra sentença proferida em ação regressiva proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com pedido de ressarcimento de danos suportados originalmente por quatro consumidores de energia elétrica que tiveram equipamentos eletrônicos danificados. 1.1. Decisão que julga procedente o pedido, em razão de a concessionária não ter comprovado a ausência de nexo de causalidade. 1.2. Tese recursal sustentando a inexistência de causalidade entre os danos causados às unidades consumidoras e eventuais distúrbios na rede de distribuição de energia. 2. Da aplicação do CDC. 2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do consumidor, uma vez que a requerente, seguradora, sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelos segurados, consumidores finais de energia elétrica (arts. 2º e 3º, CDC). 3. A ação regressiva da seguradora contra o causador do dano tem natureza de reparação civil, com prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V do CC, contado da data do pagamento integral da indenização ao segurado. 3.1. Jurisprudência do STJ: ?O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso é a data do pagamento integral da indenização ao segurado. Precedentes? (REsp 1297362/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/02/2017). 3.2. No caso de cumulação de pedidos de reparação de danos, ultrapassado o prazo trienal em relação a um deles, a pretensão autoral, nesse ponto, deve ser declarada prescrita. 4. O fato de as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público responderem objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) não afasta a necessidade de comprovação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano. 5. A propositura da ação de reparação de danos, pela seguradora, não está condicionada ao prévio pedido administrativo de ressarcimento dos danos, pela unidade consumidora. 5.1. Todavia, a não comunicação do fato, no momento oportuno, à concessionária de energia, impede que ela tenha acesso aos equipamentos eletrônicos danificados e aponte as causas dos danos. 5.2. Da mesma forma, se o consumidor providencia o reparo, por sua conta e risco, sem noticiar a CEB, e descarta o dispositivo afetado, ele inviabiliza a plena averiguação do nexo de causalidade. 5.3. Uma vez comprovado que, no dia dos sinistros, não houve qualquer tipo de distúrbio ou oscilação na rede elétrica que atende às unidades consumidoras seguradas, não prevalece a alegação da seguradora, no sentido de que os danos foram causados pela sociedade de economia mista, sobretudo quando a assertiva vem embasada em documentos apócrifos ou assinados por quem não é técnico. 6. Jurisprudência: ?A Seguradora, na lide regressiva em exame, não provou o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela CEB e os danos nos aparelhos eletrônicos do segurado. O acervo probatório aponta a ausência de distúrbio na rede elétrica de responsabilidade da CEB, na localidade em que reside o segurado, no dia em que seus eletroeletrônicos foram danificados. Improcedente o pedido condenatório? (20160110785499APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 20/06/2017). 7. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SUB-ROGAÇÃO. CEB. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação da ré/CEB, contra sentença proferida em ação regressiva proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com pedido de ressarcimento de danos suportados originalmente por quatro consumidores de energia elétrica que tiveram equipamentos eletrônicos danificados. 1.1. Decisão que julga procedente o pedido, em razão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu a tutela provisória vindicada, com o escopo de compelir a seguradora agravada a autorizar a realização de procedimento cirúrgico para reconstrução da mama com prótese e/ou expansor. 2. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não devem ser conhecidos pelo juízo ad quem os documentos que não foram apresentados ao juízo de origem como suporte ao pleito de tutela provisória, sobretudo quando observado que estes elementos poderiam ter sido apresentados oportunamente. 4. Este Tribunal possui o entendimento de que, caso comprovada a necessidade de procedimento cirúrgico considerado complementar à cirurgia bariátrica anteriormente realizada, a sua cobertura deve ser suportada pelo plano de saúde contratado, desde que constatado que a obesidade é objeto do seguro. Ocorre que, na hipótese, a despeito daquilo que restou consignado em avaliação médica, exsurge imperiosa a verificação acerca da cobertura securitária ao tratamento de obesidade ? constatação que, no momento, não se revela possível diante dos documentos apresentados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu a tutela provisória vindicada, com o escopo de compelir a seguradora agravada a autorizar a realização de procedimento cirúrgico para reconstrução da mama com prótese e/ou expansor. 2. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Proc...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE APARTAMENTO. PORCELANATO INSTALADO DIVERSO DO CONSTANTE DO MANUAL DO PROPRIETÁRIO. ALEGADA DIMINUIÇÃO DO VALOR DO BEM. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO DURÁVEL. PRAZO DO ART. 26 DO CDC. INCIDÊNCIA PARA O CASO DE PEDIDO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 18 DO CDC. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. DIÁLOGO DAS FONTES. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 206, § 3º, V, DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CDC. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOMENTE PARA OS CASOS DE ACIDENTE DE CONSUMO (FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO). AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A instalação de piso diverso do indicado no manual do proprietário no imóvel adquirido configura vício do produto, o que franqueia ao consumidor a adoção de uma das medidas previstas no art. 18 do CDC (substituir o bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ser restituído imediatamente da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos; ou obter o abatimento proporcional do preço). 2. Se o consumidor se interessa por uma dessas medidas, deve observar o prazo previsto no art. 26 do CDC. 3. Tratando-se de pretensão indenizatória, ainda que fundada em vício do produto, não se mostra possível aplicar-se o prazo exíguo estabelecido no art. 26 do CDC, em detrimento ao prazo mais elástico do art. 206, § 3º, V, do CC. 4. Por meio do diálogo das fontes, é possível aplicar-se simultaneamente a previsão de dois diplomas legais diversos, especialmente na seara do direito do consumidor, diante da natureza de ordem pública e de interesse social desse ramo do direito e da natureza constitucional da proteção ao consumidor. 5. O art. 6º, VI, e o art. 7º do CDC prevêem ser direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como que os direitos previstos no normativo não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. 6. O prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC somente se aplica para os casos em que ocorreu acidente de consumo, ou seja, quando o pedido se funda em fato do produto ou serviço, já que, nesse caso, há expressa disposição legal. Nessa hipótese, portanto, não se mostra necessário empregar-se a sistemática do diálogo das fontes, pois há expressa determinação legal para regular a situação. 7. Tratando-se de vício do produto ou serviço e, não sendo o caso de pedido de uma das medidas do art. 18 do CDC, a pretensão indenizatória se pauta pelo art. 206, § 3º, V, do CC. 8. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE APARTAMENTO. PORCELANATO INSTALADO DIVERSO DO CONSTANTE DO MANUAL DO PROPRIETÁRIO. ALEGADA DIMINUIÇÃO DO VALOR DO BEM. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO DURÁVEL. PRAZO DO ART. 26 DO CDC. INCIDÊNCIA PARA O CASO DE PEDIDO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 18 DO CDC. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. DIÁLOGO DAS FONTES. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 206, § 3º, V, DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CDC. NÃO CAB...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. I ? Ao atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, a legitimação extraordinária do sindicato consubstancia o que a doutrina denomina de ?substituição processual propriamente dita?, tornando desnecessária a expressa autorização dos substituídos. II ? A fase de cumprimento de sentença está abrangida pela legitimação extraordinária do sindicato, o que, por conseguinte, lhe autoriza exercer a faculdade de requerer ao magistrado que determine ao executado o fornecimento desses dados nos próprios autos, consoante dispõe o art. 524, § 3º, do CPC, sendo certo que tal medida se alinha aos princípios da razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), concretizando o modelo constitucional de processo comparticipativo. III ? Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. I ? Ao atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, a legitimação extraordinária do sindicato consubstancia o que a doutrina denomina de ?substituição processual propriamente dita?, tornando desnecessária a expressa autorização dos substituídos. II ? A fase de cumprimento de sentença está abrangida pela legitimação extraord...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que as alegações finais nada trariam de novo, mas serviriam, como é de praxe, tão somente para reiterar os pontos anteriormente apresentados pela parte. 2 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 3 - A responsabilidade objetiva requer a voluntariedade a qualificar a conduta humana, advinda de agente que, com consciência, discerniu com liberdade sobre a ação que veio a produzir consequências danosas. Ausente o elemento primário do ato ilícito, a conduta humana voluntária e particularmente identificada como causadora do ilícito, não há que se falar em responsabilização civil 4 - Evidenciado que não restou configurada violação aos direitos da personalidade do Autor, tendo em vista que, ainda que levemente atingido em sua integridade física pelo ato involuntário da professora em retirar-lhe cartas de baralho de sua mão durante a aula, causando-lhe pequeno arranhão no rosto, este fato, por si só, não autoriza a constatação de relevante sofrimento ou humilhação a ensejar indenização a título de dano moral. Ressalte-se que o acidente decorreu, em grande parte, da conduta inapropriada do Autor e de sua resistência em atender à determinação de sua docente. Preliminar rejeitada Apelação Cível provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de consumo de massa, onde, na grande parte das vezes, é impossível ou sequer é permitida a discussão de suas cláusulas (art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inciso V, e art. 48, CF, art. 421, CC e a Lei n° 8.078/90). 2. Nesse passo, à luz da lei e da doutrina moderna, o antigo princípio do liberalismo econômico - Laissez faire, laissez passer: le monde va de lui même (deixa fazer, deixa passar: o mundo anda por si mesmo) ? encontra-se superado pelos novos fundamentos que regem os Estados modernos, comprometidos com a democracia, a legalidade, o fim social a ser alcançado na posse e gozo de direitos e bens, mas tudo voltado ao respeito e proteção à dignidade humana. 3. Logo, é forçoso reconhecer a possibilidade da intervenção do Estado nas relações negociais através do Poder Judiciário, declarando-se a nulidade do contrato ou de suas cláusulas, quando abusivas ou por contrariarem a lei, os costumes e a moral. 4. A Lei n° 8.078/90, cujas disposições são de ordem pública, presume o consumidor como a parte vulnerável nas relações de consumo, daí porque é merecedor de proteção do Estado por meio dos seus mais diferentes órgãos. 5. Segundo a Súmula 603 do STJ: ?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual?. 6. In casu, os descontos não devem ultrapassar 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, abatidos os descontos legais (IR e INSS). Devem-se observar também outros valores da mesma natureza e igualmente contratados, a ordem cronológica de preferência, tal como determina o regramento legal, sob pena de provocar a onerosidade excessiva e comprometer a subsistência do mutuário. 7. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM ALIENADO A TERCEIRO. VIA INADEQUADA. DIREITO DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa dos direitos possessórios do terceiro de boa-fé que, segundo alega, firmou contrato de promessa de compra e venda com a empresa proprietária e não averbou o instrumento no respectivo registro imobiliário. 2. Ainda que considerado o valor desatualizado do débito, a constrição de um único bem não revela excesso de penhora, porquanto eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito, deverá ser restituído ao devedor, nos termos do art. 907 do CPC. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM ALIENADO A TERCEIRO. VIA INADEQUADA. DIREITO DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa dos direitos possessórios do terceiro de boa-fé que, segundo alega, firmou contrato de promessa de compra e venda com a empresa proprietária e não averbou o instrumento no respectivo registro imobiliário. 2. Ainda que considerado o valor desatualizado do débito, a constrição de um único bem não revela excesso de penhora, porqu...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA. CLÁUSULA DE PERFIL. CONDUTOR MENOR DE 25 ANOS. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - Por se tratar de cobertura de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, é essencial à realização do contrato de seguro que os riscos sejam prévia e precisamente delimitados a fim de que a seguradora os analise e verifique a existência de interesse em sua proteção, bem como determine a contraprestação devida para tal fim. II - Pelo princípio da mutualidade, que estabelece a necessidade de equivalência entre o risco assumido e o prêmio para que o valor pago pelo segurado seja proporcional aos riscos que atingem seu interesse, tem-se que a cláusula de perfil não é abusiva, na medida em que não limita quaisquer direitos do segurado, mas apenas restringe previamente os riscos assumidos pelo segurador. III - Na hipótese, verifica-se que a Proposta de Seguro, foi redigida de forma suficiente clara e inteligível, restando indene de dúvidas a opção do contratante pela não contratação da cobertura para condutores entre 18 e 25 anos, bem como das conseqüências de sua escolha. Não há, portanto, violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA. CLÁUSULA DE PERFIL. CONDUTOR MENOR DE 25 ANOS. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - Por se tratar de cobertura de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, é essencial à realização do contrato de seguro que os riscos sejam prévia e precisamente delimitados a fim de que a seguradora os analise e verifique a existência de interesse em sua proteção, bem como determine a contraprestação devida para tal fim. II - Pelo princípio da mutualidade, que estabelece a necessidade de equivalência entre...
PROCESSO CIVIL ? AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? DEMANDA PARTICULAR DE INTERESSE PÚBLICO ? JUÍZO DA VARA DE MEIO AMBIENTE - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ? CONCESSÃO DE LIMINAR ? PROIBIÇÃO DE TURBAÇÃO ? CONDOMÍNIO RÉU ? CONTINUIDADE DE OBRAS E VENDA DE LOTES ? DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL ? AVERIGUAÇÕES PERIÓDICAS A MANDO DO JUÍZO ? COMPROVAÇÃO - DETERMINAÇÃO PARA A DERRUBADA DE EDIFICAÇÕES CLANDESTINAS ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? LOTE ADQUIRIDO APÓS A ORDEM JUDICIAL ? BEM LITIGIOSO ? MANUTENÇÃO DA POSSE ? IMPOSSIBILIDADE ? CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO ? IRRELEVÂNCIA DA MATÉRIA ? AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Na hipótese dos autos, as inspeções judiciais à área objeto do litígio comprovaram o descumprimento à ordem judicial que determinara a paralisação de atos de turbação à posse do agravado, o que levou o juízo a ordenar a demolição das edificações erigidas em afronta à ordem cominada. 3. Não demonstra boa-fé pessoa que adquire imóvel em condomínio que ostenta em suas entradas placas (outdoors) informando ao público acerca dos impedimentos legais para aquisição de lotes naquela área, tal como determinado em liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública n. 2014.01.1.200681-9. 4. Nesse aspecto, a agravante assumiu o risco do resultado da demanda quando adquiriu cessão de direitos de bem litigioso, sendo aplicável o disposto no art. 109, § 3º, do CPC. 5. Irrelevante para a presente demanda a discussão acerca da possibilidade de regularização do condomínio, bem como em relação à propriedade do imóvel, tendo em vista a constatação de que a determinação de demolição do imóvel se dá em função do descumprimento de ordem judicial, observados os limites subjetivos da lide. 6. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL ? AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? DEMANDA PARTICULAR DE INTERESSE PÚBLICO ? JUÍZO DA VARA DE MEIO AMBIENTE - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ? CONCESSÃO DE LIMINAR ? PROIBIÇÃO DE TURBAÇÃO ? CONDOMÍNIO RÉU ? CONTINUIDADE DE OBRAS E VENDA DE LOTES ? DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL ? AVERIGUAÇÕES PERIÓDICAS A MANDO DO JUÍZO ? COMPROVAÇÃO - DETERMINAÇÃO PARA A DERRUBADA DE EDIFICAÇÕES CLANDESTINAS ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? LOTE ADQUIRIDO APÓS A ORDEM JUDICIAL ? BEM LITIGIOSO ? MANUTENÇÃO DA POSSE ? IMPOSSIBILIDADE ? CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. QUESTÃO PRECLUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não deve ser analisada irresignação deduzida em recurso de apelação sobre questão que anteriormente já restou decidida em julgamento de agravo de instrumento. 2. Cabe ao juiz indeferir as provas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos, nos termos do art. 370, do CPC 3. À luz da teoria da asserção, aceita neste TJDFT, basta a afirmação da parte autora sobre a legitimidade dos requeridos e a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, de modo que a análise da responsabilidade da requerida pelo ato reputado ilícito diz respeito ao próprio mérito, devendo com ele, oportunamente, ser analisado. 4. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que réu comercializa investimento financeiro, sendo os autores os destinatários finais. 5. Sendo a relação de consumo, ao consumidor é legítimo escolher pelo foro de seu domicílio, na forma do art. 101, I, do CDC. 6. Diante da ausência de contraprestação por uma das partes, deve ser a parte lesada na relação contratual ser ressarcida pelo prejuízo que experimentou. 7. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. Resta não configurada sua ocorrência quando presente mero inadimplemento contratual. 8. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. QUESTÃO PRECLUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não deve ser analisada irresignação deduzida em recurso de apelação sobre questão que anteriormente já restou decidida em julgamento de agravo de instrumento. 2. Cabe ao juiz indeferir as provas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos, nos termos do art. 37...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. MULTA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo incontroversa a inadimplência de uma das partes em obrigação que impossibilita a continuação das atividades comerciais da outra, deve ser reconhecida a ocorrência da rescisão contratual. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que o crédito não seria exigível. 4. Não deve ser reconhecida a abusividade de multa contratual, na forma do art. 413 do Código Civil, quando não se mostrar excessivo diante os valores envolvidos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. MULTA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo incontroversa a inadimplência de uma das partes em obrigação que impossibilita a continuação das atividades comerciais da outra, deve ser reconhecida a ocorrência da rescisão contratual. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprova...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula na escola então indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social faz com que a Administração Pública organize listas de espera, no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ignorar essa premissa estaria contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula na escola então indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para q...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADES EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO. GENITORES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRETENSÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento de pensão alimentícia fundamenta-se no binômio das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Premissa esta consagrada pela legislação de regência, a teor do § 1º, art. 1694 do Código Civil. 2. Consoante determina o artigo 1.634 do Código Civil, é de ambos os pais o dever de sustentar os filhos, no limite de suas possibilidades, não cabendo somente ao pai o ônus de arcar com todas as despesas havidas com a educação da prole. 3. A violação do sigilo bancário é medida excepcional, em razão da garantia constitucional dos direitos individuais. 4. Inviabilizado o conhecimento exato do que aufere mensalmente o alimentante, nem tampouco comprovada sua incapacidade de prestação de alimentos, mantém-se o valor fixado em sentença. 5. Recurso conhecido, mas não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADES EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO. GENITORES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRETENSÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento de pensão alimentícia fundamenta-se no binômio das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Premissa esta consagrada pela legislação de regência, a teor do § 1º, art. 1694 do Código Civil. 2. Consoante determina o artigo 1.634 do Código Civil, é de ambos os pais o dever de sustentar os filhos, no...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante no átrio do presídio ao tentar ingressar trazendo escamoteada na vagina uma porção de maconha pesando noventa e cinco gramas e setenta e oito centigramas, que pretendia entregar ao detento que iria visitar. 2 A prisão em flagrante e a confissão da ré, corroboradas por depoimento idônea da Agente Penitenciária que realizou a apreensão da droga, bem como o laudo pericial conclusivo quanto à natureza da droga, justificam a condenação. 3 Não merece reparo a pena fixada no mínimo previsto para o tipo penal, a ser cumprida no regime inicial aberto e substituída por restritivas de direitos. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante no átrio do presídio ao tentar ingressar trazendo escamoteada na vagina uma porção de maconha pesando noventa e cinco gramas e setenta e oito centigramas, que pretendia entregar ao detento que iria visitar. 2 A prisão em flagrante e a confissão da ré, corroboradas por depoimento idônea da Agente Penitenciária que realizou a apreensão da droga,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX-OFFICIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte. Portanto, neste caso, há de prevalecer a escolha do consumidor para julgar sua demanda. 2. Nas causas que versam sobre questões atinentes à esfera do direito consumerista, a possibilidade de o consumidor demandar em diverso daquele de seu domicílio, por si só, não transgride as regras do art. 101, I, CDC por ser uma faculdade do consumidor, cabendo, exclusivamente a ele a escolha, pois, no caso concreto, seguramente, ele fez a opção pelo melhor caminho na defesa de seus direitos. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado da SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX-OFFICIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte. Portanto, neste caso, há de prevalecer a escolha do consumidor para julgar sua demanda. 2. Nas causas que versam sobre questões atinentes...
AGRAVO INTERNO ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA ? INDEFERIMENTO ? ALEGADA NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA PARA PROVA DOS FATOS ? AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA - INTERDITO PROIBITÓRIO - DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é prova que interessa ao desfecho da demanda a comprovação da falsidade da assinatura aposta no documento em que o pai do autor, transfere à ré os direitos que ostentava em relação a 20 (vinte) chácaras. 2. Por mais que às partes seja conferido o direito de provar a verdade dos fatos pelos meios legais, a prova deve influir eficazmente na convicção do juiz (art. 369 do CPC), competindo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatória. 3.Não basta, portanto, alegar que a ação se baseia em prova falsa se o documento em que se funda a pretensão não serve para o deslinde da controvérsia. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA ? INDEFERIMENTO ? ALEGADA NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA PARA PROVA DOS FATOS ? AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA - INTERDITO PROIBITÓRIO - DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é prova que interessa ao desfecho da demanda a comprovação da falsidade da assinatura aposta no documento em que o pai do autor, transfere à ré os direitos que ostentava em relação a 20 (vinte) chácaras. 2. Por mais que às partes seja conferido o direito de provar a verdade dos fatos pelos meios legais, a prova de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de titular do domínio e de possuidora, é quem está enlaçada à obrigação de suportar as taxas geradas pelo imóvel que construíra e prometera à venda. A obrigação condominial ostenta a natureza de obrigação propter rem, devendo seus efeitos ser modulados quando se trata de apartamento novo prometido à venda, pois, sob esse prisma, não se afigura conforme o sistema que lhe confere enquadramento que o adquirente seja responsabilizado por parcelas germinadas quando a unidade ainda se encontrava sob a plena disponibilidade da construtora e promitente vendedora (Câmara de Uniformização de Jurisprudência - julgamento - 27 de novembro de 2017, publicado em 23 de janeiro de 2018, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 06). 2. Alegitimidade passiva cabe àquele contra quem a pretensão é dirigida e que a ela opõe resistência, não podendo ser confundida com a procedência ou improcedência do pedido, eis que estas deverão ser aferidas quando do julgamento do mérito. 3. Não há qualquer ilegalidade na cláusula supra ao condicionar a entrega das chaves ao pagamento integral do débito. 4. Eventuais aborrecimentos sofridos pela autora/apelante fazem parte do cotidiano e são decorrentes de mero inadimplemento contratual, não sendo suficientes para ofender os direitos da sua personalidade. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de t...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos...