EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente a condenação do embargante como incurso no artigo 155, §4º, do Código Penal (furto qualificado), com indicação das provas que formaram o convencimento judicial, inclusive quanto ao fato de que não foi completamente descartada a presença de chip no animal, mas que a leitura restou infrutífera em razão da incompatibilidade da marca do aparelho (francesa) com a origem asiática do cachorro. 3. O pleito de fixação da pena no mínimo legal e sua substituição por restritivas de direitos também restou devidamente enfrentado no venerando acórdão, que tão somente confirmou a pena mínima e a substituição operada pelo Juízo de Primeiro Grau. 4. No que se refere ao pleito de prequestionamento, foram devidamente enfrentadas todas as questões relevantes para o deslinde das questões suscitadas no bojo do processo. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente a condenação do embargante como incurso no artigo 155, §4º, do Código Penal (furto qualificado), com indicação das provas que formaram o convencimento judicial, inclusive quanto ao fato de que não foi com...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS APELANTES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de contrato de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão e é indiscutível que se trata de relação jurídica estabelecida entre a administradora do plano de saúde, a operadora do plano e o contratante, restando caracterizada relação de consumo, tratando-se, então, de demanda submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva de ambos os apelantes: é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora do plano de saúde, sendo permitido que a autora demande contra qualquer uma delas, ou até mesmo contra ambas. Preliminares rejeitadas. 3. Mérito: Conforme preceitua art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. Porém, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução do CONSU nº 19/1999, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 4. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado de modo especial pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que lhe seja assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, fere os direitos do beneficiário do plano. 5. Recursos conhecidos. PRELIMINARES DE AMBOS OS APELANTES REJEITADAS. No mérito, DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS APELANTES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de contrato de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão e é indiscutível que se trata de relação jur...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. 2. Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. 2. Os danos morais consiste...
APELAÇÃO. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PROTEÇÃO DE DIREITOS DO CONJUGE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. 1.Segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. Para que o cônjuge seja considerado legitimado ativo, para efeitos da parte final do §2º do artigo 674 do CPC, é necessária a comprovação da sua situação conjugal. 3. Conforme dispõe o artigo 1543 do Código Civil, O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. 4. Oportunizada a emenda à inicial, com especificação do que deveria ser corrigido ou complementado, a Embargante não atendeu ao comando judicial. 5. Recurso Conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
Ementa
APELAÇÃO. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PROTEÇÃO DE DIREITOS DO CONJUGE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. 1.Segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. Para que o cônjuge seja considerado legitimado ativo, para efeitos da parte final do §2º do artigo 674 do CPC, é necessária a comprovação da sua si...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS PATRIMONIAIS. CALÚNIA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO APELANTE. DANOS MORAL E PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADOS. 1. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. A conduta da apelante no sentido de buscar apuração acerca da ocorrência de violência sexual, que supostamente teria vitimado seu filho, não caracteriza a inequívoca intenção de ofender a honra e a imagem do apelante, suficiente a ensejar uma compensação de ordem moral. 3. Evidenciado que, da análise dos fatos e documentos, a demissão do apelante não se deu em decorrência da conduta da apelada. Inexiste dano patrimonial a ser compensado. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS PATRIMONIAIS. CALÚNIA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO APELANTE. DANOS MORAL E PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADOS. 1. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. A conduta da apelante no sentido de buscar apuração acerca da ocorrência de violência s...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. ACÓRDÃO QUE RESOLVE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE PROCESSARA A AÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA REAL. IMÓVEIS SITUADOS NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. SITUAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. ÁREA COMPREENDIDA PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. TRÂNSITO EM JUÍZO INCOMPETENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE INSANÁVEL (CPC/1973, ART. 95; NCPC, ART. 47; RESOLUÇÃO TJDFT nº 4). AFIRMAÇÃO. ALEGAÇÃO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. PEDIDO RESCISÓRIO. ACOLHIMENTO. RESCISÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. DIRECIONAMENTO DA PRETENSÃO À SENTENÇA, CONQUANTO SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO (CPC, ART. 4º). REJEIÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO ACOLHIDO POR MAIORIA. CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. CONCLUSÃO (CPC, ART. 942, § 3º, I; RITJDFT, ART. 120, I). 1. Acolhido o pedido rescisório por maioria pela Câmara Cível na qual transitara a ação, o julgamento prosseguirá e se ultimará, ante a sujeição da espécie à técnica de prosseguimento de julgamento criada pelo novo estatuto processual, sob a jurisdição da Câmara de Uniformização (CPC, art. 942, § 3º, I; RITJDFT, art. 120, I). 2. Conquanto o julgamento proferido pelo tribunal implique a substituição do provimento singular no que tiver sido objeto do recurso, o endereçamento de pretensão rescisória à sentença, e não ao acórdão, conquanto irradie dissintonia técnica, não impacta inaptidão técnica à inicial nem obsta o exame do mérito da rescisória se advinda de fundamentação coadunada com a pretensão aduzida e o vício imprecado à coisa julgada alcançara ambos os provimentos, privilegiando-se, assim, o princípio da primazia do exame do mérito (CPC, arts. 4º e 1.008 3. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as possessórias para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme dispõe o art. 95 do CPC/73 (NCPC, art. 47, § 2º), e, diante da natureza que ostenta, é inderrogável, de modo a incidir o princípio forum rei sitae, que, a seu turno, afasta o princípio da perpertuatio jurisdictionis. 4. Apreendido que a pretensão possessória tem como objeto imóveis insertos no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, versando, pois, sobre direitos originários de imóveis, ostenta natureza real, atraindo a incidência da regra que estabelece que o juízo da situação da coisa litigiosa é absolutamente competente para processar e julgar a ação que a tem como objeto (CPC/73, art. 95; NCPC, art. 47). 5. O parcelamento de solo denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu e em área compreendida pela região administrativa do Jardim Botânico - RA XVII (Lei Distrital 3.435/04), que, para fins jurisdicionais, está compreendida na área de jurisdição da Circunscrição Judiciária de Brasília - Resolução TJDFT nº 4/2008, art. 2º, § 1º, h -, resultando dessa regulação que, insertos os imóveis litigiosos em aludido parcelamento, a competência para processar e julgar o interdito que os tem como objeto, pautada pelo critério funcional, está reservada ao Juízo Cível de Brasília. 6. A competência do órgão jurisdicional encerra a gênese da prestação jurisdicional, pois somente o juiz revestido de competência está autorizado a exercer a jurisdição na conformidade dos limites legais, daí porque, estando a competência absoluta orientada por regras imperativas de ordem pública, portanto inderrogáveis, (CPC, art. 62), deve ser pronunciada de ofício e pode ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive pelo próprio autor, pois sua eventual omissão não é passível de sanear o vício, porquanto insanável (CPC, arts. 64,§ 1º, 337, II,e 485, § 3º). 7. Conquanto endereçada ação a juízo absolutamente incompetente, ensejando que por ele transitasse até ulterior decisão de mérito, a incompetência divisada, inoculando ao julgado vício insanável por ter emergido de juiz desguarnecido de jurisdição, é passível de ser suscitada pelo próprio autor em sede de ação rescisória, pois sua omissão ou eventual conduta temerária não são suficientes para ilidir a nulidade absoluta havida (CPC, art. 966, II). 8. Ação rescisória admitida. Preliminar rejeitada. Maioria. Sentença rescindida. Pedido acolhido. Maioria. Julgamento realizado com quórum qualificado na forma do artigo 942, §3º, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. ACÓRDÃO QUE RESOLVE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE PROCESSARA A AÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA REAL. IMÓVEIS SITUADOS NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. SITUAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. ÁREA COMPREENDIDA PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. TRÂNSITO EM JUÍZO INCOMPETENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE INSANÁVEL (CPC/1973, ART. 95; NCPC, ART. 47; RESOLUÇÃO TJDFT nº 4). AFIRMAÇÃO. ALEGAÇÃO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBJETO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VERBA VERTIDA COM O CUSTEIO DE PATROCÍNIO EM AÇÃO CUJO PEDIDO FORA REJEITADO. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. GÊNESE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA (CC, ARTS. 186, 188 E 927). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INOCORRENTE. COMPREENSÃO DO DISPÊNDIO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PATROCÍNIO JUDICIAL COMO DANO ADVINDO DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO SUBJACENTE. VINCULAÇÃO DE TERCEIRO ALHEIO AO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11).IMPUTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. OMISSÃO DA PARTE APELADA. ELISÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DO ACESSÓRIO. 1. O ajuizamento duma ação, ainda que o pedido, ao final, seja julgado improcedente, não encerra ato ilícito, notadamente porque a ação traduz direito subjetivo assegurado a todos, não podendo seu exercitamento, salvo flagrante abuso, ser transubstanciado e assimilado como ilícito, sobejamente porque encerra materialização dum direito subjetivo e garantia individual - direito de ação (Art. 5º, XXXV, da CF/88) -, não podendo ser qualificada como ato ilícito e fato deflagrado da responsabilidade civil. 2. Os custos inerentes ao processo judicial, que compreendem os honorários advocatícios suportados pelas partes, encerram ônus inerente ao sistema político-jurídico encartado pela Constituição Federal, que compreende o direito de ação como direito subjetivo e direito e garantia individual com os predicamentos que lhe são inerentes - devido processo legal, contraditório, ampla defesa etc -, não convivendo com essa sistematização, salvo evidente abuso, a assimilação do manejo duma ação ou a formulação de defesa como ato ilícito deflagrador da responsabilidade civil, ensejando que os honorários vertidos pela parte vencedora sejam compreendidos como dano e sejam reembolsados pela parte vencida (CC, arts. 186, 188 e 927). 3. A responsabilidade civil tem como premissa a subsistência dum ato qualificado como ilícito, que, a seu turno, éo comportamento antijurídico ou conduta que implique em violação do dever originário de não lesar, decorrente da cláusula de neminem laedere, natural (ação) ou normativo (omissão), que se conecta pelo nexo causal ao resultado danoso, donde, não podendo o manejo regular duma ação ou defesa serem assimilados como conduta antijurídica, ainda que a parte reste vencida, não subsiste lastro para que reembolse o vertido pela parte contrária com a contratação do advogado que a patrocinara, ainda que o direito defendido tenha sido reconhecido, pois ausente fato apto a deflagrar a obrigação reparatória. 4. A par de o manejo de ação ou defesa serem impassíveis de serem qualificados como ato ilícito, segundo os princípios da vinculação e da relatividade dos contratos, o convencionado não é passível de afetar a esfera jurídica de terceiro estranho ao contratado, o que obsta que a parte, conquanto tenha contratado patrono para patrocinar seus interesses em juízo e se sagre vencedora, seja contemplada com o que despendera com a contratação, sob sua modulação como dano material, diante do desfalque patrimonial que experimentara, pois implica essa formulação sujeição da parte contrária à opção manifestada com a contratação e às condições concertadas, notadamente ao preço dos serviços contratados. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos atuaram no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 e publicado DJE 14/11/2016). 7. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 8. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBJETO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VERBA VERTIDA COM O CUSTEIO DE PATROCÍNIO EM AÇÃO CUJO PEDIDO FORA REJEITADO. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. GÊNESE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA (CC, ARTS. 186, 188 E 927). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INOCORRENTE. COMPREENSÃO DO DISPÊNDIO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PATROCÍNIO JUDICIAL COMO DANO ADVINDO DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO SUBJACENTE. VINCULAÇÃO DE TERCEIRO ALHEIO AO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURS...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTEMPLAÇÃO. APARTAMENTO. ENTREGA. VÍCIOS OCULTOS. DETECÇÃO. PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ELISÃO. ENCARGO DA FORNECEDORA. DEFEITO NO PROJETO E/OU EXECUÇÃO DA REDE DE ESGOTO. TRANSBORDAMENTO CONSTANTE DE ESGOTO. ALAGAMENTO DA UNIDADE FORNECIDA. FATOS INICIADOS MENOS DE 01 (HUM) MÊS APÓS A ENTREGA DO APARTAMENTO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO PATENTEADO. REPARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA (CC, ART. 618). ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FATOS QUE EXCEDEM MEROS TRANSTORNOS. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. 1. A construtora, por imposição contratual e legal, é obrigada a entregar o imóvel erigido sob a forma de incorporação em situação de segurança, adequação e qualidade, velando, além da segurança da edificação, pela sua perfeição, compreendida como ausência de vícios que a tornem imprópria ou dificultem sua plena fruição (CC, art. 618). 2. Concluído e entregue o apartamento erigido sob a forma de incorporação no ambiente do programa habitacional minha casa minha vida, a apresentação de defeito na rede de esgoto que o guarnece, determinando que viesse a ser afetado por vazamentos e alagamentos menos de 01 (hum) mês após a entrega, denuncia que a unidade fora entregue com vício oculto de construção, o que, afetando a qualidade da edificação, determina que a construtora, omitindo-se, seja compelida a promover aos reparos necessários à elisão dos vícios derivados das falhas em que incidira. 3. Ao autor está afetado o encargo de lastrear o direito que invocara com os fatos subjacentes dos quais deriva e à parte ré, de seu turno, o ônus de evidenciar a subsistência de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito invocado, derivando dessa cláusula geral de repartição do ônus probatório que, não infirmados os fatos evidenciados pelo adquirente, inclusive porque sequer postulada a produção de provas volvidas a esse desiderato pela demandada, ressoando os defeitos imputados à unidade fornecida, a construtora deve ser compelida a repará-los (CPC, art. 373, I e II). 4. A entrega de unidade nova num ambiente de programa habitacional com graves vícios de construção, implicando que, menos de 01 mês após o recebimento, o adquirente se vê em situação degradante proveniente do alagamento do apartamento que adquirira com esgoto, sujeitando-se a exposição a agentes infecciosos e a situação humilhante que violara sua dignidade, os fatos, a par de qualificarem a inadimplência da construtora, transcendem a órbita do simples inadimplemento contratual, e, vulnerando os direitos da sua personalidade, qualificam-se como fatos geradores do dano moral, ensejando que seja compensado pecuniariamente ante a qualificação dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil (CC, arts. 186, 188, I, 927 e 944). 5. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 6. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a dimensão dos danos havidos e para o comportamento dos ofensores e do próprio lesado em face do evento que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar desproporção ao evento, nem tão inexpressivo que redunde em estímulo a uma nova ofensa. 7. O manejo da apelação traduz simples exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 8. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 9. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTEMPLAÇÃO. APARTAMENTO. ENTREGA. VÍCIOS OCULTOS. DETECÇÃO. PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ELISÃO. ENCARGO DA FORNECEDORA. DEFEITO NO PROJETO E/OU EXECUÇÃO DA REDE DE ESGOTO. TRANSBORDAMENTO CONSTANTE DE ESGOTO. ALAGAMENTO DA UNIDADE FORNECIDA. FATOS INICIADOS MENOS DE 01 (HUM) MÊS APÓS A ENTREGA DO APARTAMENTO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO PATENTEADO. REPARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA (CC, ART. 618). ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FATO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM 1,54G (UM GRAMA E CINQUENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE OUTRAS CINCO PORÇÕES DE MACONHA COM 8,71G (OITO GRAMAS E SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória, pois o substrato probatório dos autos - depoimentos testemunhais na Delegacia e em Juízo, filmagens e narrativa do usuário na seara inquisitiva - é coeso no sentido de que o réu, além de haver vendido 01 (uma) porção de maconha para o usuário, estava na posse de outras 05 (cinco) porções da mesma substância para difusão ilícita. 2. Correta a exasperação da pena-base, se o réu cometeu o crime enquanto cumpria pena em prisão domiciliar, diante da maior reprovabilidade da conduta. 3. A condenação transitada em julgado em data anterior ao fato que ora se aprecia revela-se apta à configuração da reincidência. Para afastar a referida agravante, constitui ônus da Defesa comprovar o transcurso de interregno superior a cinco anos entre a data da extinção da pena e o novo crime. De qualquer forma, na espécie,a pena referente à condenação que ensejou a reincidência ainda não foi cumprida integralmente, não tendo transcorrido o prazo exigido pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal. 4. O aumento da pena em razão de agravante deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase. In casu, a exasperação aplicada corresponde a fração próxima ao patamar de 1/6 (um sexto), sugerido pela doutrina e jurisprudência dominantes, motivo pelo qual não merece reparos. 5. O apelante não faz jus à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que é reincidente. 6. Em se tratando de pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão e sendo o réu reincidente, é adequada a fixação do regime inicial fechado, assim como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 7. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-sea sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento hospitalar) às penas de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 770 (setecentos e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM 1,54G (UM GRAMA E CINQUENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE OUTRAS CINCO PORÇÕES DE MACONHA COM 8,71G (OITO GRAMAS E SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ADEQUAÇÃO. SUBSTIT...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Configurada a relação de consumo e, tendo mais de um autor a ofensa, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do produto ou serviço responderão solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. 2. Constitui violação contratual a rescisão unilateral de plano de saúde, sem o completo atendimento das exigências especificadas pela legislação de regência, devendo a parte arcar com os danos materiais decorrentes de tal ato. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso dos autores prejudicado.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Configurada a relação de consumo e, tendo mais de um autor a ofensa, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do produto ou serviço responderão solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. 2. Constitui violação contratual a rescisão unilateral de plano de saúde, sem o completo atendimento das exigências especificadas pela legislação de regência, devendo a parte ar...
HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas na decisão. Se a paciente tem filho menor de doze anos de idade, que está privado da atenção de sua mãe, é possível a substituição da prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal. Se não restou demonstrada a situação excepcionalíssima para a denegação do benefício, concede-se a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, devendo o Juízo da causa estabelecer as condições de execução da medida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substit...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. COMPLEMENTAÇÃO DECISÓRIA. ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA PROMISSÁRIA VENDEDORA NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE COBRANÇA INDEVIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR PREPOSTO. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. EXIGIBILIDADE APÓS ENTREGA DO IMÓVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PARÂMETROS LEGAIS. REDUÇÃO. I. Não se ressente de qualquer lacuna quanto à fundamentação a sentença que alinha, embora de forma sucinta, as razões de fato e de direito que moldaram o convencimento do julgador sobre as questões decididas. II. Identificada omissão na sentença quanto a um dos pedidos cumulados, deve ser aplicada a técnica de julgamento do artigo 1.013, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. III. À luz do princípio do livre convencimento motivado, consagrado nos artigos 130, 131, 330 e 331, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal na hipótese em que a prova documental se revela suficiente para a elucidação dos fatos controversos e relevantes da causa. IV. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. V. Salvo quando demonstrada infração a algum dever legal ou contratual, não se pode responsabilizar o promissário vendedor por entraves ou intercorrências verificadas na obtenção do financiamento imobiliário pelo promitente comprador. VI. De acordo com o artigo 402 do Código Civil, o dever de indenização pressupõe violação contratual e demonstração de efetivo prejuízo. VII. Segundo a inteligência do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, a restituição em dobro pressupõe, além da cobrança indevida, a realização do pagamento realizado pelo consumidor. VIII. O promissário comprador deve ressarcir despesas com emolumentos extrajudiciais na hipótese em que essa obrigação foi assumida por seus prepostos, na esteira do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. IX. Considera-se abusiva cláusula contratual que atribui ao promitente comprador o pagamento de taxas condominiais e de IPTU antes da entrega do imóvel. X. Os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não emprestam juridicidade à condenação da parte vencida ao ressarcimento dos honorários convencionados entre a parte vencedora e o advogado que a representou na relação processual. XI. Salvo hipóteses excepcionais, atritos contratuais não têm potencialidade para vulnerar direitos da personalidade e por isso não acarretam dano moral passível de compensação pecuniária. XII. Se os honorários de sucumbência estão adstritos à procedência ou improcedência do pedido deduzido na petição inicial, não há como admitir que sejam arbitrados segundo paradigmas que só passaram a integrar o ordenamento jurídico depois do ajuizamento da causa. XIII. À luz do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese de improcedência dos pedidos os honorários de sucumbência não devem ser arbitrados em percentual do valor da causa, mas em conformidade com os referenciais contidos no seu artigo 20, §§ 3º e 4º. XIV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. COMPLEMENTAÇÃO DECISÓRIA. ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA PROMISSÁRIA VENDEDORA NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE COBRANÇA INDEVIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR PREPOSTO. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. EXIGIBILIDADE APÓS ENTREGA DO...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. O cheque devolvido por divergência de assinatura é apto a instruir ação de cobrança fundada na relação causal, tendo por objetivo comprovar a existência da relação jurídica envolvendo as partes. Art. 62 da Lei n. 7.357/1985. A promitente compradora de imóvel que consentiu que seu convivente o alienasse a terceiro deve responder pelos prejuízos que daí advenha, sendo parte legítima a compor o pólo passivo da demanda que busca a restituição de valores em decorrência da rescisão do contrato. A conduta dos réus é apta a configurar ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade moral e psíquica, sendo devida a indenização por danos morais. A fixação do valor da reparação do dano moral deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e a critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$10.000,00 - dez mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. O cheque devolvido por divergência de assinatura é apto a instruir ação de cobrança fundada na relação causal, tendo por objetivo comprovar a existência da relação jurídica envolvendo as partes. Art. 62 da Lei n. 7.357/1985. A promitente compradora de imóvel que consentiu que seu convivente o alienasse a terceiro deve responder pelos prejuízos que daí advenha, sendo parte legítima a compor o pólo...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa quando a parte tem duas oportunidades de juntar aos autos os documentos destinados a comprovar suas alegações, mas não o faz, deixando precluir seu direito à produção da prova. O Superior Tribunal de Justiça, após julgamento realizado pela Segunda Seção, consignou o entendimento de que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Ainda que não haja incidência do Código Consumerista aos contratos de plano de saúde de autogestão, a possibilidade de interpretação das cláusulas contratuais pactuadas é possível, principalmente diante do dirigismo contratual e da necessidade de se observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, mormente quando o objeto da prestação dos serviços está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, os quais demandam tratamento preferencial. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. O plano de saúde não pode recusar-se a garantir o fornecimento do medicamento indicado ao usuário sob a alegação de que o tratamento não está discriminado na referida norma, notadamente porque o rol não é exaustivo. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa quando a parte tem duas oportunidades de juntar aos autos os documentos destinados a comprovar suas alegações, mas não o faz, deixando precluir seu direito à produção da prova. O Superior Tribunal de Justiça, após julgamento realiz...
APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos da sua legítima pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 2. Os meros dissabores, aborrecimentos e irritações são incapazes de afetar a esfera psíquica inerente aos direitos de personalidade da pessoa, o que afasta a pretendida condanação em danos morais. 3. Os honorários de advogado podem ser estipulados com parâmetro na equidade nos casos em que, ao se utilizar os critérios estabelecidos no art. 85 do CPC, o montante se mostre exorbitante. Isso em observância ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos da sua legítima pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 2. Os meros dissabores, aborrecimentos e irritações são incapazes de afetar a esfera psíquica inerente aos direitos de personalidade da pessoa, o que afasta a pretendida condanação em danos morais. 3. Os honorários de advogado podem ser estipulados com parâmetro na equidade nos casos em que, ao se utilizar os critérios estabel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há qualquer indicativo de que o órgão pagador do autor/agravante tenha atuado sem respaldo legal ou em violação a direitos fundamentais ou princípios constitucionais da Administração Pública (razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, por exemplo), o que poderia ensejar o controle judicial. 2. O perigo de dano é ausente, pois o benefício postulado já está suspenso pela Administração Pública. Também não se pode falar em risco ao resultado útil do processo, porque foi o próprio agravante quem ajuizou a ação judicial na tentativa de reaver o recebimento do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há qualquer indicativo de que o órgão pagador do autor/agravante tenha atuado sem respaldo legal ou em violação a direitos fundamentais ou princípios constitucionais da Administração Pública (razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, por exemplo), o que poderia ensejar o controle judicial. 2. O perigo de dano é ausente, pois o benefício postulado já está suspenso pela Administração Pública. Também não se pode falar em ri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. MULTA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. DEPOSITÁRIO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A análise a respeito da extensão (tantum devolutum quantum appellatum) e da profundidade do efeito devolutivo do presente recurso de agravo é delimitada de acordo com a matéria apreciada e decidida pelo Juízo de origem em contraposição ao que foi impugnado pela agravante nas razões do seu recurso. 2. A impugnação dos cálculos apresentados pelo credor no cumprimento de sentença deve ser procedida pela via adequada e em momento oportuno. Dessa forma, verifica-se a ocorrência do fenômento da preclusão. Seja por não ter havido a devida impugnação da matéria no momento adequado (preclusão temporal), ou mesmo à vista da prática de ato incompatível (preclusão lógica) ou, finalmente, diante do fato de já ter sido a matéria impugnada e decidida (preclusão consumativa). 3. Em razão da ausência de notícias de que o bem estaria locado a terceiros, a obrigação pelo pagamento das despesas e encargos condominiais é de responsabilidade dos proprietários, no caso específico, dos titulares dos direitos de aquisição do bem, ora agravantes, não sendo lícito imputá-la ao depositário nomeado pelo Juízo, a despeito do exercício da posse ou usufruto. 4. Recurso conhecido em parte e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. MULTA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. DEPOSITÁRIO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A análise a respeito da extensão (tantum devolutum quantum appellatum) e da profundidade do efeito devolutivo do presente recurso de agravo é delimitada de acordo com a matéria apreciada e decidida pelo Juízo de origem em contraposição ao que foi impugnado pela agravante nas razões do seu recurso. 2. A impugnação dos cálculos apresenta...
APELAÇÃO CRIMINAL - APELO DO MP - DESACATO - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA -PROVIMENTO. I. Ao faltar com respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. II. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). III. Recurso ministerial provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APELO DO MP - DESACATO - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA -PROVIMENTO. I. Ao faltar com respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. II. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO MÍNIMO E OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO OBSERVÂNCIA.VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece da alegada ilegitimidade passiva em sede de contrarrazões, uma vez que esta matéria somente seria passível de apreciação em sede recursal caso a apelada tivesse interposto recurso de apelação ou adesivo, coisa que não o fez. 2. O cancelamento indevido de plano de saúde é apto a gerar lesão a direito da personalidade, sendo devida a indenização por danos morais. 3. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 4. Danos morais: 8.000,00. Apelação cível provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO MÍNIMO E OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO OBSERVÂNCIA.VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece da alegada ilegitimidade passiva em sede de contrarrazões, uma vez que esta matéria somente seria passível de apreciação em sede recursal caso a apelada tivesse interposto recurso de apelação ou adesivo, coisa que não o fez. 2. O canc...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Impactando a resolução do agravo de instrumento a pretensão aduzida pela parte agravada em sede de agravo interno, pois volvida justamente a obstar a resolução alcançada no julgamento do recurso, deixando-a desguarnecida de efetividade material e utilidade, resta prejudica o recurso aduzido, determinando essa afirmação. 7. Agravo conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AG...