CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA. DÉBITOS. EM NOME DO ALIENANTE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. COMPRAVADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, comprovado que a conduta omissiva perpetrada pelo ofensor resultou em transtornos à vítima, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, resta evidenciada a responsabilidade civil. Portanto, aplicável indenização por danos morais. 3. O quantum reparatório deve atender a uma tríplice finalidade: reparar o dano, punir o ofensor e desestimulá-lo para que não volte a cometer o ilícito, com o cuidado de não gerar enriquecimento sem causa, consoante doutrina. 4. Dar provimento ao recurso para condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por dano moral. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA. DÉBITOS. EM NOME DO ALIENANTE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. COMPRAVADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 2. De acordo com a jurisprudência desta C...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Constatando-se que a apresentação musical que teria violado os direitos autorais ocorreu na Asa Norte, nesta Capital e que o inquérito policial já havia sido distribuído a uma da Varas Criminais de Brasília, correta a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente do Juízo Suscitado da 4ª Vara Criminal de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Constatando-se que a apresentação musical que teria violado os direitos autorais ocorreu na Asa Norte, nesta Capital e que o inquérito policial já havia sido distribuído a uma da Varas Criminais de Brasília, correta a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente do Juízo Suscitado da 4ª Vara Criminal de...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, conforme disposto no inc. V, do art. 117 do Código Penal e art. 149, § 2º, da Lei de Execuções Penais. II - Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional...
CONDOMÍNIO DE FATO (IRREGULAR). NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. LIVRE ADESÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ANUÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A demanda prescinde de dilação probatória, comportando a aplicação da Teoria da Causa Madura, com base no art. 1.013, §§ 1º e 3º, inciso II do CPC/2015. 2. As associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados, realizam todas as atividades inerentes ao condomínio regular, não sendo razoável que todos os que delas se beneficiam, ainda que de forma indireta, esquivem-se de contribuir por decisão unilateral e arbitrária, principalmente quando comprovado que o morador anuiu com as contribuições de manutenção estabelecidas. 3. A Lei nº 13.465/17, que decorreu da conversão da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, e que alterou, dentre outras, a Lei nº 6.766/79, introduziu relevantes modificações nas relaçõesentre titulares de direito ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados e a respectiva administração. As atividades desenvolvidas pelas referidas associações, desde que não tenham fins lucrativos, bem como pelas entidades civis organizadas em função da solidariedade de interesses coletivos desse público com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento, tendo em vista a sua natureza jurídica, vinculam-se, por critérios de afinidade, similitude e conexão, à atividade de administração de imóveis. 4. A administração de imóveis, na forma do parágrafo anterior, sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos,cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos. 5. Mesmo antes da mencionada Lei, a jurisprudência deste Tribunal já indicava o caminho afinal adotado pelo legislador, não havendo retroatividade da nova lei, mas compreensão do contexto jurídico e social da situação fundiária do Distrito Federal. 6. Recurso conhecido e provido.
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CONDOMÍNIO DE FATO (IRREGULAR). NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. LIVRE ADESÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ANUÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A demanda prescinde de dilação probatória, comportando a aplicação da Teoria da Causa Madura, com base no art. 1.013, §§ 1º e 3º, inciso II do CPC/2015. 2. As associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados, realizam todas as atividades inerentes ao condomínio regular, não sendo razoável que todos os que delas se beneficiam, ainda que de forma indireta, esquivem-se de contribuir por de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso posto, é possível constatar que não houve recusa a atendimento médico pelo plano de saúde, e a autora não teve qualquer prejuízo à sua saúde, uma vez que foi atendida, na emergência do Hospital Daher e foi autorizada a sua internação na UTI pediátrica do Hospital Brasília posteriormente. O tratamento ocorreu e a paciente seguiu para internação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte, não enseja a compensação por danos morais, uma vez que não houve negativa de cobertura de procedimento médico-hospitalar por parte da operadora de plano de saúde. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso posto, é possível constatar que não houve recusa a atendimento médico pelo plano de saúde, e a autora não teve qualquer prejuízo à sua saúde, uma vez que foi atendida, na emergência do Hospital Daher e foi autorizada a sua internação na UTI pediátrica do Hospital Brasília posteriormente. O tratamento ocorreu e a paciente seguiu para internação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O recolhimento de preparo constitui ato incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, o que obsta o deferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em razão da preclusão lógica. 2. É obrigatória a cobertura do atendimento para os casos de urgência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente (art. 12, inciso V, alínea 'c' e art. 35-C, I, da Lei n. 9.656/98). Ademais, não restou comprovada justificativa plausível para a negativa do plano de saúde em cobrir a cirurgia de urgência pleiteada pelo autor, diagnosticado com aneurisma cerebral com risco de acidente vascular cerebral. 3. A recusa indevida das rés aumentou o lapso temporal em que o autor suportou os sintomas de sua moléstia e majorou os riscos a sua saúde e a sua vida, haja vista que somente foi submetido ao procedimento médico após o transcurso de aproximadamente quatro meses, tempo decorrido entre a negativa de cobertura do plano de saúde e o deferimento da tutela judicial antecipatória.Os transtornos experimentados pelo consumidor causaram-lhe abalos que superam o mero aborrecimento, atingindo a esfera de direitos da personalidade, o que rende ensejo à configuração de danos morais passíveis de indenização pecuniária. 4. No que se refere ao quantum, a indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Observados estes parâmetros para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, não merece reforma a r. sentença neste aspecto. 5. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 12% sobre valor da condenação, em observância ao princípio da sucumbência (art. 85, caput, do CPC) e aos parâmetros legais previstos nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. Em atenção ao § 11 do art. 85 do CPC, honorários advocatícios majorados em 1%, totalizando 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O recolhimento de preparo constitui ato incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, o que obsta o deferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em razão da preclusã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VEÍCULO. DEFEITO. ÔNUS DA PROVA. RÉS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REPARO REALIZADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 12 do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores, o que não afasta a necessidade de demonstração do prejuízo e do nexo de causalidade entre este e o produto ou serviço. 2. No caso em análise, incontroverso o defeito do veículo que apresentou calço hidráulico. A perícia fora inconclusiva sobre a origem do defeito, contudo, em observância a inversão do ônus da prova e considerando que as fornecedoras não demonstraram que o defeito decorreu de mau uso do bem, reconhecido o dever de indenizar. 3. Perícia judicial concluiu que o defeito fora sanado e o bem se encontra em condições de uso, assim, não há que se falar em obrigação de substituir o veículo. 4. Incontroverso o defeito e os gastos para sua solução, assim, são devidos danos materiais. 5. Legítima a expectativa de não enfrentar defeitos na compra de um veículo zero quilômetro. Além disso, a demora para solução violou os direitos extrapatrionais da autora, ultrapassando os meros aborrecimentos cotidianos. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 7. Tratando-se de responsabilidade contratual, a correção monetária nos danos materiais conta a partir da data do efetivo desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ e, nos danos morais a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). 8. Os juros de mora incidem desde a citação tanto nos danos materiais e morais, considerando o artigo 405 do Código Civil. 9. Nas sentenças condenatórias, os honorários advocatícios deverão observar o valor da condenação. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VEÍCULO. DEFEITO. ÔNUS DA PROVA. RÉS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REPARO REALIZADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 12 do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores, o que não afasta a necessidade de demonstração do prejuízo e do nexo de causalid...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRELIMINAR. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. REJEITADA. DECISÓRIO EM CONFORMIDADE COM ARTS. 93 CF E 489 CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No presente caso discute-se existência de danos morais em decorrência de cobrança de valores referentes à mensalidade de curso de pós-graduação. 2. O magistrado não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, devendo apontar suas razões de decidir, conforme fez o magistrado sentenciante. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. 3. Dano moral é o que atinge direitos extrapatrimoniais do indivíduo. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, não devendo ser confundido com percalços, aborrecimentos cotidianos. 4. Não gera dano moral a mera cobrança extrajudicial de valores se disso não decorreram maiores consequências de ordem imaterial, desabonadoras da honra, da imagem ou lesivas a outro atributo da personalidade. Precedentes. 5. Ausentes os elementos caracterizadores do dano moral, não há que se falar em dever de indenizar. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRELIMINAR. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. REJEITADA. DECISÓRIO EM CONFORMIDADE COM ARTS. 93 CF E 489 CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No presente caso discute-se existência de danos morais em decorrência de cobrança de valores referentes à mensalidade de curso de pós-graduação. 2. O magistrado não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REJEITADAS. MÉRITO. CAUSA DEBENDI. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aassinatura na folha de interposição do apelo supre a necessidade de assinatura nas razões recursais, não havendo que se falar em vício no recurso. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Conforme determina o Código de Processo Civil, o reconhecimento da deserção não é automático, sendo necessária devida intimação do recorrente para pagamento em dobro do preparo. 2.1. No caso dos autos, a parte foi devidamente intimada e recolheu o preparo em dobro, afastando a possibilidade de não conhecimento do recurso. Preliminar afastada. 3. Aparte que se abstém de indicar com clareza e precisão as provas que pretende produzir não pode, uma vez proferida a sentença, rebelar-se contra o julgamento antecipado da lide, ainda que tenha protestado genericamente pela produção de provas. Precedentes. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4. O cheque possui atributos da autonomia e abstração, em que os direitos decorrentes do título de crédito independem do negócio jurídico que lhe deu origem. Situações excepcionais, como prática de agiotagem ou fraude, permitem a discussão da causa debendi no bojo dos embargos monitórios. 5. Pacífico o entendimento no sentido de que a mera alegação de agiotagem não é suficiente para afastar a validade do título, devendo a parte comprovar suas alegações. 5.1. No caso específico dos autos, há mera alegação da agiotagem, inexistindo qualquer indício das alegações, o que afasta qualquer possibilidade de desconstituição da força probante da obrigação representada pelas cártulas de cheques objeto da ação monitória. 6. Não foram preenchidos os requisitos para a denunciação da lide, já que, não se tratando de alienação, seria necessária a previsão da obrigação de ressarcimento em contrato ou na lei, o que não ocorre. Inteligência do art. 125 do CPC. 7. Honorários majorados. Art. 85, § 11, CPC. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REJEITADAS. MÉRITO. CAUSA DEBENDI. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aassinatura na folha de interposição do apelo supre a necessidade de assinatura nas razões recursais, não havendo que se falar em vício no recurso. Precedentes. Preliminar de não conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO EXTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. VENDA DO BEM. ATRIBUIÇÃO DO PREÇO A CADA PARTE PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita a decisão que decide a lide nos limites propostos pelas partes na peça vestibular e na reconvenção. 2. Rescindido o negócio de compra e venda, as partes devem ser restituídas ao estado anterior. Tratando-se de compra e venda ou cessão de direitos envolvendo veículo, cuja alienação foi realizada pela vendedora e após a retomada de forma ilegítima, mostra-se justo que o valor da venda da coisa seja compartilhado de forma proporcional ao número de parcelas quitadas do financiamento e abatido ainda as despesas com multa e tributos incidentes sobre a coisa após sua tradição. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO EXTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. VENDA DO BEM. ATRIBUIÇÃO DO PREÇO A CADA PARTE PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita a decisão que decide a lide nos limites propostos pelas partes na peça vestibular e na reconvenção. 2. Rescindido o negócio de compra e venda, as partes devem ser restituídas ao estado anterior. Tratando-s...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNET. GRUPO VIRTUAL PRIVADO. WHATSAPP. OFENSAS. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À HONRA OBJETIVA. PONDERAÇÃO. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICAS CORRELATAS AOS ATOS DE GESTÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento é direito fundamental e Constitucionalmente protegido, cuja finalidade, dentre outras coisas, é servir à livre formação da opinião pública, sem possibilidade de punição por crenças ou por convicções. A sua natureza humanitária situa-se na necessidade de discutir diferentes pontos de vista para conhecer a realidade e suas possíveis interpretações, condição necessária à formação plena da personalidade. 2. Um dos limites ao exercício do direito de expressão é a proteção aos direitos da personalidade, com destaque à Honra e à Imagem. Em caso de confronto, o Magistrado deverá analisar, caso a caso, se houve uma manifestação desproporcional das opiniões pessoais, atingindo de forma lesiva a esfera jurídica da vítima. 3. Em se tratando de pessoa pública, a análise em questão ganha contornos peculiares, pois é necessário avaliar a linha tênue que separa as opiniões tecidas com o ânimo de criticar sua postura profissional daquelas que atacam diretamente sua vida pessoal. 4. As críticas, embora proferidas com palavras duras, mas feitas em grupo particular e com o ânimo de criticar a postura profissional da autora enquanto gestora (síndica), não geram dano moral indenizável. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNET. GRUPO VIRTUAL PRIVADO. WHATSAPP. OFENSAS. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À HONRA OBJETIVA. PONDERAÇÃO. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICAS CORRELATAS AOS ATOS DE GESTÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento é direito fundamental e Constitucionalmente protegido, cuja finalidade, dentre outras coisas, é servir à livre formação da opinião pública, sem possibilidade de punição por crenças ou por convicções. A sua natureza humanitária situa-se na necessidade de discutir diferentes p...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo interno de ajuste orçamentário da Administração Pública, jamais como fonte de supressão ou alteração de direitos subjetivos dos administrados. IV. Não incidem os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, no caso de sentença prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo intern...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS C/C O ARTIGO 5º, INCISO II, DA 11.340/2006. NULIDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - ANUÊNCIA DA DEFESA - QUESTÃO PRECLUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO FAMILIAR RECONHECIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO. BENEFÍCIOS DOS ARTS. 44 E 77 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, na qualidade de menor, foi regularmente entrevistada na fase inquisitiva, tendo a Defesa anuído com a dispensa de nova oitiva na fase judicial, inviável o acolhimento da preliminar de nulidade do feito. A matéria está preclusa, além do que inexistem prejuízos ao devido processo legal. Na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela os elementos caracterizadores da infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade e motivo reprovável), não há como se reconhecer a tese de atipicidade da conduta. Se o réu se utiliza da condição de tio para ter acesso ao contato telefônico da ofendida, iniciando conversa pelo aplicativo WhatsApp valendo-se de tal status e da vulnerabilidade da jovem, e a partir daí ganhando confiança e permissão para o envio de foto de conteúdo pornográfico, possível a incidência da disciplina normativa prevista na Lei 11.340/2006. Preserva-se a pena-base em patamar acima do mínimo legal quando as moduladoras apontadas pelo douto Julgador encontram fundamentação idônea e incremento razoável. Se 3 (três) das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal foram avaliadas negativamente, ortodoxa é a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda, à luz do artigo 33, § 3º, de referido diploma. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (perturbação da tranquilidade de criança de 12 anos pelo envio de foto íntima), é in re ipsa, bastando a comprovação da respectiva conduta lesiva. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ). O valor arbitrado como patamar mínimo a título de dano extrapatrimonial deve ser reduzido quando de muito ultrapassa a condição econômico-financeira do agente, que é um dos fatores que servem de baliza para a fixação do quantum indenizatório. Contexto delitivo que envolve violência doméstica e familiar impede a concessão dos benefícios insculpidos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS C/C O ARTIGO 5º, INCISO II, DA 11.340/2006. NULIDADE - AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - ANUÊNCIA DA DEFESA - QUESTÃO PRECLUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO FAMILIAR RECONHECIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA. REGIME SEMIABERTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO. BENEFÍCIOS DOS ARTS. 44 E 77 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, na qualid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RESP. 1.102.479/RJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEVER DO COMPRADOR. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ÔNUS SUCUMBECIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de veículo usado, firmados entre o particular comprador e a concessionária vendedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. É possível a interposição de recurso adesivo pelo autor de demanda indenizatória por danos morais julgada procedente quando o quantum arbitrado for inferior ao pleiteado na inicial, conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp. 1.102.479/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Não se verifica a ocorrência de julgamento extra petita quando a decisão judicial nitidamente está em conformidade com narrativa dos fatos e a causa de pedir da parte autora. 4. Em se tratando de pretensão de reparação civil, a contagem do prazo prescricional incide a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, e não da violação em si, observada a teoria da actio nata. 5. Ao atuar no mercado de compra e venda de veículos usados, na qualidade de fornecedora, a concessionária deve assumir os riscos inerentes à atividade empresarial por ela desenvolvida. Nessa hipótese, a empresa deve reparar os danos, independentemente de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva, conforme dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6. O dano moral do consumidor é balizado pela função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, sendo essencial atentar-se para a extensão da dor, do sentimento e das marcas deixadas pelo evento danoso, conforme disposto no art. 944 do Código Civil. 7. Deve ser reduzido o montante de indenização pelo dano moral que extrapolou os meros dissabores do cotidiano, mas não causou prejuízos mais graves aos direitos de personalidade da vítima, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. A parte que restou totalmente vencida e deu causa à demanda (princípio da causalidade) deve pagar honorários aos advogados dos vencedores, nos termos do art. 85 do CPC. 9. Recursos conhecidos. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação da ré parcialmente provida e da autora não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RESP. 1.102.479/RJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEVER DO COMPRADOR. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ÔNUS SUCUMBECIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de veículo usad...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. QUIOSQUE. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO POR ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 4.257/2008. ATO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO RECURSO DO DF. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, acarretando, para quem os questiona o ônus de comprovar a existência de eventual vício. 2. O Poder Judiciário tem legitimidade, não para a revisão do mérito administrativo, diga-se, mas para analisar a legalidade e razoabilidade dos parâmetros norteadores dos atos e conclusões dos órgãos e entidades da Administração Pública. A esfera judicial serve para proteção contra injustiças, arbitrariedades, tudo em prestígio aos princípios da isonomia, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. 3. Seguindo esta orientação, relembro que resta pacífico na Suprema Corte o entendimento de que a Administração Pública deve exercer o poder de anular seus próprios atos diante de ilegalidade, sem que isso importe em desrespeito ao princípio da segurança jurídica ou da confiança. O Supremo Tribunal Federal consolidou que: ?a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos? (Súmula 473 do STF). 4. A permissão de uso de área pública se qualifica como ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular o uso privado de determinado bem público; podendo, a qualquer tempo, desde que atendido o interesse público e o exercício da ampla defesa, desfazer o ato sem a necessidade de procedimento administrativo. 5. A Lei Distrital 4.257/2008 que regula as áreas destinadas a quiosques e trailers, norma cogente, prevê a possibilidade de aquelas áreas serem redefinidas, a qualquer tempo, por determinação do Poder Público, em atendimento ao interesse público ou coletivo, ou ainda quando da alteração ou elaboração de projeto urbanístico ou paisagístico para o local (Art. 32 da Lei Distrital 4257/2008). 6. O artigo 5º, por sua vez, dispõe que ?a instalação de quiosques e trailers no Distrito Federal é permitida somente se previstos em projeto urbanístico aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, ou em projeto paisagístico aprovado, ou constante no Plano de Ocupação?. 7. O apelante/autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto à prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, pois, mesmo tendo sido instado a manifestar-se acerca do interesse na produção de outras provas, a parte nada requereu. 8. Não há que se falar em indenização pelas benfeitorias erigidas no local. A uma, porque o apelante não produziu qualquer prova quanto às despesas que afirma ter suportado com a edificação do quiosque e o valor do ponto comercial. A duas, porque o Termo de Compromisso, previamente a acordado, previa a impossibilidade de ressarcimento pelos gastos com a construção dos quiosques, diante da precariedade para a ocupação do espaço público (artigo 32 c/c 5º e 13 da Lei Distrital 4.257/2008). 9. As pretensões vinculadas englobam proveito econômico de aproximadamente R$ 100.000,00 (pedido de indenização por danos materiais), não sendo considerado valor irrisório, como posto na sentença. Desta forma, os honorários devem ser fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme determina os §§ 3º e 4º, inciso III, do artigo 85 do CPC. 10. Recursos conhecidos. Apelo do autor desprovido. Recurso do DF provido. Sentença parcialmente reformada.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. QUIOSQUE. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO POR ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 4.257/2008. ATO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO RECURSO DO DF. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, acarretando, para...
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. REMANEJAMENTO DE MÉDICOS PEDIATRAS DE UNIDADE DE SAÚDE. CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. LIMITES DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO OU DESVIO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando adiscussão envolve políticas públicas, a atuação do Judiciário esbarra no limite do controle de legalidade dos atos administrativos, em razão da discricionariedade do gestor na tomada de decisão que entende mais adequada para cada caso. 2. O Legislativo e o Executivo detêm a prerrogativa de formular políticas públicas, limitando-se a intervenção do Poder Judiciário às hipóteses de omissão administrativa, em casos concretos, que violem direitos garantidos na Constituição ou que impliquem descumprimento de lei ou atos administrativos, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação de poderes (CF, art. 2º). 3. Aescolha do administrador na forma de atendimento à população e o remanejamento de médicos pediatras não implica descumprimento à ordem constitucional ou violação ao direito à saúde da população, não se revelando, no caso, conduta desproporcional ou sem razoabilidade. 4. Acrise na saúde pública do Distrito Federal é de notoriedade indiscutível, assim como a precariedade de profissionais médicos, em especial de pediatras. A questão, entretanto, envolve discussões sobre concursos públicos, salários, meios de trabalho e vai muito além de possíveis soluções dadas pelo Judiciário. 5. Há que se considerar, ademais, os limites orçamentários e a reserva do possível nas tomadas de decisões administrativas e nas políticas públicas, de modo a não confundir a ineficiência na prestação de serviços de saúde com desvio ou omissão na gestão promovida na administração local, o que justificaria excepcional interferência do Poder Judiciário. 6. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. REMANEJAMENTO DE MÉDICOS PEDIATRAS DE UNIDADE DE SAÚDE. CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. LIMITES DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OMISSÃO OU DESVIO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando adiscussão envolve políticas públicas, a atuação do Judiciário esbarra no limite do controle de legalidade dos atos administrativos, em razão da discricionariedade do gestor na tomada de decisão que entende mais adequada para cada caso. 2. O Legislativo e o Executivo detêm a prerrogativa de fo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONSTATAÇÃO. SÚMULA 603 DO STJ. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. IMPERATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa. 2. A fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil/15, na Lei nº 10.820/2003 e no Decreto nº 8.690/2016 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares. 3. Procedendo-se a uma interpretação sistemática desses direitos fundamentais, percebe-se que o legislador infraconstitucional quis dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantia individual prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, X, CF/88) impondo-se que essa limitação da disponibilidade salarial seja observada também quanto à cobranças compulsórias efetivadas em verba salarial depositada em conta bancária. 4. Prepondera o fato de que as instituições bancárias possuem ferramentas eficientes de avaliar as possibilidades financeiras de seus correntistas, de modo que, ultrapassando a capacidade de endividamento do consumidor, deverão assumir os riscos do inadimplemento. Trata-se da aplicação da teoria do crédito responsável, segundo a qual as empresas, ao concederem o crédito, podem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do retorno financeiro e, somado a isso, devem tomar medidas visando coibir a superveniência do superendividamento dos consumidores, preservando, assim, o patrimônio mínimo a garantir a dignidade humana. 5. E essa apreensão restou sedimentada pela edição da Súmula n° 603 do colendo Superior tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade de toda e qualquer retenção de verba salarial depositada em conta bancária para pagamento de débitos do correntista com a instituição financeira, ainda que haja autorização contratual para tanto. Permanecem legítimos, portanto, apenas os descontos de parcelas de empréstimos em folha de pagamento, limitados à margem consignável, e outra formas de pagamento que não incidam sobre o saldo mantido em conta bancária derivado de salário, como, por exemplo, o boleto bancário. 6. Na hipótese, considerando que as prestações de mútuos fomentados pelo banco apelante à apelada incidem em verbas salariais depositadas na sua conta corrente, seria de rigor, de acordo com o referido entendimento sumular, a interrupção de todos os débitos efetivados pela instituição financeira de modo compulsório na conta bancária. 6.1. Contudo, determinação nesse sentido representaria julgamento extra petita, princípio da inércia da jurisdição e da vedação da reformatio in pejus, já que a sentença limitou os descontos compulsórios promovidos pela apelante, tanto em folha de pagamento como em conta corrente, apenas a 30% (trinta por cento) da remuneração, da apelada, que não recorreu do decisum. 7. recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONSTATAÇÃO. SÚMULA 603 DO STJ. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. IMPERATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANTIGA SHIS. ATUAL CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE ADJUDICAÇÃO. Inexistindo norma legal no momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, que vede a cessão de bem imóvel recebido em razão de programa habitacional do Distrito Federal, e tendo o instrumento previsto a penalidade de rescisão, em caso de cessão irregular, mas que não foi efetivada à época da tratativa secundária, inviável a retomada do imóvel após comprovada quitação do débito.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANTIGA SHIS. ATUAL CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE ADJUDICAÇÃO. Inexistindo norma legal no momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, que vede a cessão de bem imóvel recebido em razão de programa habitacional do Distrito Federal, e tendo o instrumento previsto a penalidade de rescisão, em caso de cessão irregular, mas que não foi efetivada à época da tratativa secundária, inviável a retomada do imóvel após com...
DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. LAR DE REFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA MORADIA DA CRIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. CUIDADOS EXERCIDOS ADEQUADAMENTE PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de guarda ajuizada pelo genitor em face da genitora, sob a alegação de detenção de melhores condições de cuidado do filho e de existência de riscos à saúde da criança por estar residindo com a mãe. 2. Os relatórios realizados pelo Serviço Psicossocial e pelo Conselho Tutelar demonstram que o local de moradia da genitora não traz nenhum prejuízo de ordem física, psicológica e de desenvolvimento à criança. Ademais, a criança detém fortes vínculos com os familiares maternos. 3. A carência de recursos materiais não pode constituir motivo suficiente para a modificação da guarda, e, no caso concreto, do lar de referência, conforme assegura o Art. 23 da Lei n. 8.069/90. 4. Impera o entendimento de que ambos os pais têm direitos e deveres iguais nos cuidados com a criança e que deve prevalecer a situação familiar que melhor atenda à proteção integral da criança. 5. Demonstrado nos autos que o lar de referência materno é o que melhor atende aos interesses da criança, incabível a mudança do lar de referência para o paterno. 6. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. LAR DE REFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA MORADIA DA CRIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. CUIDADOS EXERCIDOS ADEQUADAMENTE PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de guarda ajuizada pelo genitor em face da genitora, sob a alegação de detenção de melhores condições de cuidado do filho e de existência de riscos à saúde da criança por estar residindo com a mãe. 2. Os relatórios realizados pelo Serviço Psicossocial...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB. OUTORGA DE ESCRITURA PARTICULAR. EXAURIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Apelo por meio do qual se pretende adjudicação compulsória dirigida à CODHAB em caso em que esta já outorgou a escritura de compra e venda. 2. É possível a adjudicação compulsória ajuizada pelo cessionário, conforme já se manifestou o TJDFT e o STJ. Precedentes. 3. O deferimento da adjudicação compulsória está condicionado à existência de dois pressupostos: a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais respectivas pelo autor e o descumprimento da obrigação de outorga da escritura de compra e venda do Réu. 4. Na existência de outorga de escritura de compra e venda pela CODHAB é incabível a adjudicação compulsória. 5. A escritura de compra e venda somente precisa ser pública quando visa a transferência direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 108, do CC. 6. Apelação não provida. Honorários não majorados porque já fixados no máximo legal.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB. OUTORGA DE ESCRITURA PARTICULAR. EXAURIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Apelo por meio do qual se pretende adjudicação compulsória dirigida à CODHAB em caso em que esta já outorgou a escritura de compra e venda. 2. É possível a adjudicação compulsória ajuizada pelo cessionário, conforme já se manifestou o TJDFT e o STJ. Precedentes. 3. O deferimento da adjudicação compulsória está condicionado à existência de dois pressupostos: a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais respectivas pelo autor e o de...