JUÍZO PETITÓRIO INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL (ART. 1.210, § 2º, DO CC) E PROCESSUAL (ART. 923 DO CPC). EXCEPTIO PROPRIETATIS EXPRESSAMENTE NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse injusta também se assegura os interditos proibitórios, inclusive contra o próprio proprietário que não possui a coisa, visto que o Legislador atual estabeleceu, para corrigir uma aparente incompatibilidade anterior (art. 505 do CC/1916), que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa" (art. 1.210, § 2º, do CC/2003). A exceção de domínio (exceptio proprietatis) não é admitida pelo ordenamento jurídico atual quando pendente ação possessória (as distinções ocorriam só no sistema passado, as quais passaram a ser resolvidas, após penosa batalha jurisprudencial, pela Súmula nº 487 do STF), pois, caso contrário, ficaria esvaziada a proteção da posse se apresentada defesa exclusivamente com base no domínio. A proibição, estampada tanto na lei material (art. 1.210, § 2º, do CC) como na lei processual (art. 923 do CPC), é clara: não cabe ação petitória se já foi anteriormente proposta uma ação de natureza possessória. Trata-se, como ensina a doutrina, de uma verdadeira condição suspensiva do exercício de ação fundada exclusivamente na propriedade. ENTENDIMENTO TENDENTE A EXTINÇÃO DA PETITÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC, CONTUDO, RELATIVIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. TRÂMITE DAS DEMANDAS SUPERIOR A 10 (DEZ) ANOS. NECESSIDADE DE SOLUÇÃO EFETIVA DO LITÍGIO APÓS BEM OBTEMPERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE SOLUÇÃO EFETIVA APÓS O MOROSO DECURSO DAS DEMANDAS, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE PELA APELANTE. Embora o Legislador tenha traçado um modelo a ser observado para a prática dos atos processuais, todo e qualquer vício presente deve ser considerado com redobrada precaução e com a clara, direta e expressa intencionalidade, por parte deste Julgador, de aproveitamento máximo do ato, pois qualquer consequência jurídica que, se não for absolutamente necessária, importe na invalidade de alguma ação já adotada e, por conseguinte, acarrete à resolução da lide mais morosidade, não se revelará verdadeiramente justa. A busca da celeridade na prestação jurisdicional é imperativo constitucional, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e o STJ também compreende que "em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, bem como ao princípio da economia processual, não seria pertinente a anulação do feito, que já dura mais de dez anos, pois, certamente, causaria ainda maiores prejuízos às partes" (AgRg no EREsp nº 1.331.946-RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.06.2014). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva de quinze anos se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da metade do prazo sob o domínio do Diploma revogado, nos termos da regra de transição do art. 2.028 do Código atual. Se mais da metade do prazo prescritivo se deu na vigência do Diploma Civil revogado, aplica-se a prescrição vintenária do artigo 550 do Código Civil de 1916. POSSE MANSA, PACÍFICA E SEM INTERRUPÇÃO POR MAIS DE VINTE ANOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXEGESE DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATOS DE POSSE PRATICADOS PELA CONTESTANTE QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DA ÁREA QUE INICIARAM APÓS CUMPRIDO O PRAZO VINTENÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por vinte anos, preenchidos estão os requisitos do art. 550 do Código Civil de 1916 a ensejar a declaração de domínio sobre a área usucapienda. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA AJUIZADA PELA CONTESTANTE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MESMA ÁREA EM LITÍGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELA AUTORA. ESCRITURA DE CESSÃO QUE NÃO SERVE COMO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem, ônus atribuído ao apelante por força dos arts. 927 e 333, I, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento que atesta a posse do bem esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício do instituto, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036023-7, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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JUÍZO PETITÓRIO INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL (ART. 1.210, § 2º, DO CC) E PROCESSUAL (ART. 923 DO CPC). EXCEPTIO PROPRIETATIS EXPRESSAMENTE NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse...
JUÍZO PETITÓRIO INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL (ART. 1.210, § 2º, DO CC) E PROCESSUAL (ART. 923 DO CPC). EXCEPTIO PROPRIETATIS EXPRESSAMENTE NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse injusta também se assegura os interditos proibitórios, inclusive contra o próprio proprietário que não possui a coisa, visto que o Legislador atual estabeleceu, para corrigir uma aparente incompatibilidade anterior (art. 505 do CC/1916), que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa" (art. 1.210, § 2º, do CC/2003). A exceção de domínio (exceptio proprietatis) não é admitida pelo ordenamento jurídico atual quando pendente ação possessória (as distinções ocorriam só no sistema passado, as quais passaram a ser resolvidas, após penosa batalha jurisprudencial, pela Súmula nº 487 do STF), pois, caso contrário, ficaria esvaziada a proteção da posse se apresentada defesa exclusivamente com base no domínio. A proibição, estampada tanto na lei material (art. 1.210, § 2º, do CC) como na lei processual (art. 923 do CPC), é clara: não cabe ação petitória se já foi anteriormente proposta uma ação de natureza possessória. Trata-se, como ensina a doutrina, de uma verdadeira condição suspensiva do exercício de ação fundada exclusivamente na propriedade. ENTENDIMENTO TENDENTE A EXTINÇÃO DA PETITÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC, CONTUDO, RELATIVIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. TRÂMITE DAS DEMANDAS SUPERIOR A 10 (DEZ) ANOS. NECESSIDADE DE SOLUÇÃO EFETIVA DO LITÍGIO APÓS BEM OBTEMPERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE SOLUÇÃO EFETIVA APÓS O MOROSO DECURSO DAS DEMANDAS, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE PELA APELANTE. Embora o Legislador tenha traçado um modelo a ser observado para a prática dos atos processuais, todo e qualquer vício presente deve ser considerado com redobrada precaução e com a clara, direta e expressa intencionalidade, por parte deste Julgador, de aproveitamento máximo do ato, pois qualquer consequência jurídica que, se não for absolutamente necessária, importe na invalidade de alguma ação já adotada e, por conseguinte, acarrete à resolução da lide mais morosidade, não se revelará verdadeiramente justa. A busca da celeridade na prestação jurisdicional é imperativo constitucional, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e o STJ também compreende que "em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, bem como ao princípio da economia processual, não seria pertinente a anulação do feito, que já dura mais de dez anos, pois, certamente, causaria ainda maiores prejuízos às partes" (AgRg no EREsp nº 1.331.946-RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.06.2014). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva de quinze anos se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da metade do prazo sob o domínio do Diploma revogado, nos termos da regra de transição do art. 2.028 do Código atual. Se mais da metade do prazo prescritivo se deu na vigência do Diploma Civil revogado, aplica-se a prescrição vintenária do artigo 550 do Código Civil de 1916. POSSE MANSA, PACÍFICA E SEM INTERRUPÇÃO POR MAIS DE VINTE ANOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXEGESE DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATOS DE POSSE PRATICADOS PELA CONTESTANTE QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DA ÁREA QUE INICIARAM APÓS CUMPRIDO O PRAZO VINTENÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por vinte anos, preenchidos estão os requisitos do art. 550 do Código Civil de 1916 a ensejar a declaração de domínio sobre a área usucapienda. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA AJUIZADA PELA CONTESTANTE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MESMA ÁREA EM LITÍGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELA AUTORA. ESCRITURA DE CESSÃO QUE NÃO SERVE COMO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem, ônus atribuído ao apelante por força dos arts. 927 e 333, I, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento que atesta a posse do bem esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício do instituto, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036004-8, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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JUÍZO PETITÓRIO INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL (ART. 1.210, § 2º, DO CC) E PROCESSUAL (ART. 923 DO CPC). EXCEPTIO PROPRIETATIS EXPRESSAMENTE NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA AUTORA (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DO RÉU (2) POSSE INJUSTA COMPROVADA. ESBULHO INCONTESTE. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBIMENTO PELA AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. - Comprovada de forma induvidosa o exercício prévio da posse do imóvel pela autora, bem como a prática do esbulho pelo réu, há que se julgar procedente o pedido da ação de reintegração de posse, expedindo-se o competente mandado de imissão na posse, tal qual operou-se em primeiro grau. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001576-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA AUTORA (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DO RÉU (2) POSSE INJUSTA COMPROVADA. ESBULHO INCONTESTE. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBIMENTO PE...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. INFORTÚNIO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NESTE SENTIDO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078014-9, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. INFORTÚNIO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NESTE SENTIDO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078014-9, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.059227-3, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. -INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. QUINHÃO HEREDITÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTS. 655, IX E 674 DO CPC. ABERTURA DO INVENTÁRIO, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. - Em que pese a possibilidade jurídica de penhora no rosto dos autos do inventário dos direitos hereditários antes mesmo da ultimação da partilha, é imprescindível à constrição a existência de inventário ou arrolamento em curso, não comprovado na hipótese. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077070-8, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. -INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. QUINHÃO HEREDITÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTS. 655, IX E 674 DO CPC. ABERTURA DO INVENTÁRIO, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. - Em que pese a possibilidade jurídica de penhora no rosto dos autos do inventário dos direitos hereditários antes mesmo da ultimação da partilha, é imprescindível à constrição a existência de inventário ou arrolamento em curso, não comprovado na hipótese. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS DE CUSTEIO E REFORÇO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONDÔMINO. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS. ART. 70, III, DO CPC. DIREITO DE REGRESSO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM CONTRATO. MEDIDA DISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO REGRESSIVO EM ULTERIOR DEMANDA AUTÔNOMA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. [...] se se chegar à conclusão, em certo momento, de que seria cabível a denunciação da lide cujo processamento fora inadmitido, isso não leva à necessidade de que o processo principal seja anulado para que o litisdenunciado seja citado, repetindo-se todos os atos processuais. A invalidação dos atos já praticados importaria prejuízo desproporcional. Em casos tais, a pretensão regressiva permaneceria incólume, admitindo-se a propositura de ação autônoma em face do terceiro que deveria ser denunciado. (Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. Vol. 1.13. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011. p. 388-389). EDIFÍCIO CONSTRUÍDO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO OU A PREÇO DE CUSTO. QUITAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS, OUTORGADA, EM CONJUNTO, PELO CONDOMÍNIO E ALIENANTE DOS IMÓVEIS. CHAMADAS DE CAPITAL NOTICIADAS EM ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. PREÇO INICIAL DA OBRA MERAMENTE ESTIMATIVO. INVIABILIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL ANTECIPADA. EXEGESE DOS ARTS. 58 E 60 DA LEI Nº 4.591/1964. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. Independentemente de cláusula contratual inserida em contrato de cessão que desonera a adquirente de imóvel - construído pelo regime de administração ou a preço de custo (art. 58 da Lei nº 4591/64) -, ao pagamento das cotas de custeio e reforço devidas ao condomínio, é dela, proprietária, a responsabilidade direta pelo pagamento desses encargos, posto decorrentes de obrigação de caráter propter rem, ainda que anteriores à data da referida alienação, passível, não obstante, de reembolso, via ação regressiva a ser aforada contra o cedente (Apelação Cível n. 2011.002801-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 19/04/2012). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ART. 17, VII. CONDUTA PROTELATÓRIA DO APELANTE NÃO DEMONSTRADA. Deve ser afastada a aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 18, caput e §2º, do CPC) quando a parte interpõe recurso previsto em lei e não demostrado o dolo do recorrente" (AgRg no AREsp 315.309/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 19/09/2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025020-7, de Lages, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS DE CUSTEIO E REFORÇO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONDÔMINO. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS. ART. 70, III, DO CPC. DIREITO DE REGRESSO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM CONTRATO. MEDIDA DISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO REGRESSIVO EM ULTERIOR DEMANDA AUTÔNOMA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. [...] se se chegar à conclusão, em certo momento, de que seria cabível a denunciação da lide cujo processamento fora inadmitido, isso não leva à...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DO PREPARO. INVIABILIDADE. - A ausência de declaração pessoal de hipossuficiência, aliada à realização do pagamento do preparo, inviabiliza o deferimento dos benefícios da gratuidade. (2) RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. - Embora, nos termos do enunciado n. 231 do Supremo Tribunal Federal, o revel possa produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno, havendo prova documental suficiente, incumbe ao magistrado julgar antecipadamente a lide, especialmente quando há preclusão da alegação de falsidade de documento. (3) FALSIDADE DA ASSINATURA. CONTRATO. ART. 372 C/C 390 DO CPC. PRAZO DA CONTESTAÇÃO. RESPOSTA INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO A DESTEMPO. JULGAMENTO ANTECIPADO BEM LANÇADO. - A falsidade da assinatura aposta em contrato apresentado com a inicial deve ser arguida, a teor dos arts. 372 e 390 do Código de Processo Civil, em contestação. Nessa toada, intempestiva a argumentação de falsidade deduzida em contestação ofertada a destempo. (4) MÉRITO. NULIDADE DO CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONTROVÉRSIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. - Demonstrado o inadimplemento contratual e existindo indícios suficientes da participação do réu na avença, diante da subscrição de testemunhas ao contrato, envio de interpelação e ainda de tratativa possivelmente assinada pelo acionado, que, por sua vez, nem autua cópia da carteira de identidade (para comprovação de sua firma), inviável o reconhecimento da nulidade do contrato. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087254-2, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DO PREPARO. INVIABILIDADE. - A ausência de declaração pessoal de hipossuficiência, aliada à realização do pagamento do preparo, inviabiliza o deferimento dos benefícios da gratuidade. (2) RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. - Embora, nos termos do enunciado n. 231 do Supremo Tribunal Federal, o revel possa pro...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RESSEGURADORA. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. AJUIZAMENTO POR TERCEIRO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DO CAUSADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A FIGURAÇÃO ISOLADA DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE. - "No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa" (STJ, REsp n. 962.230, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8-2-2012, sem grifos no original). - A adoção de tais diretrizes não dispensa, contudo, o cotejo com as peculiaridades da hipótese sub examine, o que enseja, na espécie, uma interpretação restritiva da ratio decidendi - o chamado restrictive distinguishing. Admissível, assim, o ajuizamento da ação diretamente em face da seguradora do suposto causador do dano quando a pretensão do autor, que ajuizou a ação com suporte na, até então, jurisprudência da Corte Superior, seria alcançada pela prescrição e quando não se verifica prejuízo à defesa. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADO SEM CULPA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COBERTURA POR LUCROS CESSANTES. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. - Viável o diferimento da análise das preliminares invocadas no recurso quando se confundem com o próprio mérito das insurgências. (3) ATO SENTENCIAL PARCIALMENTE OMISSO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. QUESTÕES ANTECEDENTES SUPERADAS. - Reconhecido o julgamento citra petita, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento (matéria de direito) e não houver possibilidade de reformatio in pejus, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito. (4) NULIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. ENUNCIADO N. 318 DA SÚMULA DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÃO, PORÉM, REMEDIÁVEL POR ESTA CORTE, SEM PREJUÍZOS. - A teor do Enunciado n. 318 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.". (5) CULPA DE TERCEIRO E NÃO DO SEGURADO (PONTO COMUM). CAMINHÃO DO AUTOR QUE ERA ULTRAPASSADO PELO CAMINHÃO DO SEGURADO EM CURVA COM FAIXA CONTÍNUA. COLISÃO FRONTAL DESTE COM TERCEIRO, QUE ULTRAPASSAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ARREMESSO DO CAMINHÃO DO ACIONANTE POR AQUELE PARA FORA DA PISTA. RESPONSABILIDADE EVIDENTE. EVENTUAL CONCORRÊNCIA DE CAUSAS OU CULPA EXCLUSIVA TERCEIRO IRRELEVANTE. TEORIA DO SACRIFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR, AINDA QUE ESTIVESSE EM ESTADO DE NECESSIDADE. ARTS. 929 E 930 DO CC. - Age com culpa o condutor de caminhão que ultrapassa outro em local proibido e, em razão de colisão com terceiro veículo, que empreendia ultrapassagem em sentido oposto, vem a resvalar no segundo e o arremessa, provocando danos. - Dispensável, na hipótese, até mesmo perquirir eventual concorrência de causas ou culpa exclusiva por parte do veículo de terceiro, considerando-se que mesmo que não tivesse praticado o segurado ato ilícito, agindo em estado de necessidade, deveria responder perante o autor e porventura buscar ressarcimento daquele que considerar o verdadeiro causador (arts. 929 e 930 do CC). (6) LUCROS CESSANTES (PONTO COMUM). AUSÊNCIA DE COBERTURA E DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES AFASTADAS. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE TAIS PREJUÍZOS. - Descabida a alegação de ausência de cobertura para lucros cessantes se prevista na apólice a cobertura para danos materiais, eis que desta rubrica devem ser deduzidos aqueles, porquanto efetivamente demonstrados. (7) DANOS EMERGENTES (PONTO COMUM). VALOR PLEITEADO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE UM CAMINHÃO EM BOM ESTADO E DA VENDA DO SINISTRADO. VALOR QUE PRATICAMENTE COINCIDE COM O MONTANTE DOS PREJUÍZOS APURADO PELA PRÓPRIA SEGURADORA. RESSARCIMENTO DEVIDO. - Ainda que o autor aponte como prejuízo o valor equivalente à diferença entre um caminhão em bom estado e o valor da venda do sinistrado, tem-se por devido o seu ressarcimento se aquele importe praticamente coincide com o montante do valor necessário para o seu conserto apurado pela própria seguradora, este ainda em patamar superior. (8) FRANQUIA. ABATIMENTO. DESCABIMENTO. IMPORTE QUE NÃO HÁ DE SER SUPORTADO POR QUEM, NÃO SENDO O SEGURADO, NÃO DEU CAUSA AO SINISTRO. - Descabida a pretensão de abatimento do valor da franquia do valor da condenação se o autor, além de não ser o segurado, sequer teve qualquer parcela de culpa na ocorrência do acidente de trânsito. (9) LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DO RESSEGURO E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DIRETA DA RESSEGURADORA. ACOLHIMENTO. - "A responsabilidade da resseguradora limita-se ao repasse, para a seguradora, da importância prevista no contrato de resseguro. É dever da própria seguradora o pagamento total da condenação imposta por decisão judicial proferida em desfavor do segurado, nos limites da apólice." (REsp 1178680, rel. Minª Nancy Andrighi, j. em 14-12-2010). Não há falar, portanto, em condenação direta da resseguradora, sendo a sua responsabilidade, ademais, limitada ao percentual do resseguro. (10) HONORÁRIOS. VERBA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - Arbitrada a verba honorária em patamar razoável, conforme o art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não há ser minorada. SENTENÇA INTEGRADA E ALTERADA. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO E DA RESSEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024531-6, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RESSEGURADORA. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. AJUIZAMENTO POR TERCEIRO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DO CAUSADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A FIGURAÇÃO ISOLADA DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE. - "No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS AUTORES. ELEVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PUBLICIDADE EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. ANÚNCIO DE BENEFÍCIOS PARA A SAÚDE. PESSOAS DE IDADE. DESCASO DA FORNECEDORA. QUANTUM ELEVADO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Não observadas essas finalidades, especialmente frente à ostensiva divulgação de benefícios para a saúde dos consumidores e, posterior, descaso em solucionar o impasse de envio de colchão diverso do adquirido, impõe-se a elevação do quantum. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. CAUSA NÃO COMPLEXA. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO. - Fixados os honorários advocatícios em percentual de 15% sobre a condenação, em causa não complexa e instruída documentalmente, não há falar em elevação da verba honorária. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034323-6, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS AUTORES. ELEVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PUBLICIDADE EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. ANÚNCIO DE BENEFÍCIOS PARA A SAÚDE. PESSOAS DE IDADE. DESCASO DA FORNECEDORA. QUANTUM ELEVADO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Não observadas essas finalidades, especialmente frente à ostensiva divulgação de benefícios para a saúde dos consumidores...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 29.03.2007). - Não bastasse, a própria documentação autuada pela recorrente está conforme a conclusão da autarquia. MÉRITO. (2) COBERTURA. EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO AFETADA. MOLÉSTIA NÃO SUBSUMIDA AO ROL DE DOENÇAS PREVISTAS OU EQUIPARADAS (AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL). CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGENS EXAGERADAS. ART. 51, IV, CDC. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula as cláusulas que restringem exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, AC n. 2012.005726-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-4-2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054145-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE 13 PEDRAS DE CRACK. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO CRIME POR OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, COM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DELITUOSA JÁ CONSUMADA COM A CONDUTA DE TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O RELATO APRESENTADO PELOS ACUSADOS, ADMITINDO A POSSE E PROPRIEDADE DA DROGA. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 35 DA LEI N. 11.343/06. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS APELANTES. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO NÃO DEMONSTRADOS CABALMENTE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. EXEGESE DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PROVIDOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO ESCORREITO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA, COM EFETIVA INCIDÊNCIA E REDUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS AOS APELANTES. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSOS PROVIDOS PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PEA DEFESA DE SIDNEI SILVERO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017343-3, de Araquari, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE 13 PEDRAS DE CRACK. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO CRIME POR OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, COM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DELITUOSA JÁ CONSUMADA COM A CONDUTA DE TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O RELATO APRESENTADO PELOS ACUSADOS, ADMITINDO A POSSE E PROPRIEDADE DA DROGA. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ESTREITA FAIXA DE TERRAS. ALEGADA POSSE PELO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 927 DO CPC. POSSE, TURBAÇÃO E CONTINUAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS PELA AUTORA. - Se o réu não logra êxito em demonstrar o alegado exercício possessório de estreita faixa de terras localizada do outro lado de uma via pública que faz divisa com o seu terreno e, de outra feita, a autora o comprova, assim como os demais requisitos legais (art. 927 do Código de Processo Civil), tem-se por acertada a sentença de procedência, a qual deve ser mantida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032498-2, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ESTREITA FAIXA DE TERRAS. ALEGADA POSSE PELO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 927 DO CPC. POSSE, TURBAÇÃO E CONTINUAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS PELA AUTORA. - Se o réu não logra êxito em demonstrar o alegado exercício possessório de estreita faixa de terras localizada do outro lado de uma via pública que faz divisa com o seu terreno e, de outra feita, a autora o comprova, assim como os demais requisitos legais (art. 927 do Código de Processo Civil), tem-se por acertada a sentença de procedência, a qual deve...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO A NON DOMINO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. FATO IMPEDITIVO. NÃO CONHECIMENTO. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça resta ceifado pela preclusão lógica, de modo a nem sequer merecer conhecimento, por existência de fato impeditivo, quando, após sua formulação, promover o pleiteante da graça o recolhimento do preparo recursal cuja isenção pretendia ver deferida, à luz da proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), corolário da boa-fé, porquanto proceder incompatível com o fundamento do pleito, que pressupõe a hipossuficiência econômico-financeira e a impossibilidade de satisfação das despesas processuais. (2) MÉRITO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO FACULTATIVO ULTERIOR. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO ASSISTIDO. EQUÍVOCO. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO PELO ASSISTENTE. - A assistência litisconsorcial é aquela em que o terceiro ingressa no feito afirmando ter interesse jurídico imediato na relação jurídica discutida, porquanto dela também titular contra o adversário do assistido, de modo a se formar um litisconsórcio unitário facultativo ulterior. Dessa forma, sua participação não é subordinada à do assistido, atuando com a mesma intensidade de qualquer outra parte processual, sem as restrições impostas ao assistente simples ou adesivo, submetendo-se, portanto, às regras gerais de litisconsórcio. Sob esse prisma, ainda que cabível a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pela não regularização da representação processual do assistido, esta extinção deve ser parcial e a este se restringir, não obstando o prosseguimento da marcha processual sob a condução do assistente litisconsorcial. (3) JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CAUSA NÃO MADURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. - Na hipótese de desconstituição de inadequada sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ainda que não se trate de causa madura, porquanto proferida antes da triangularização processual ou, se necessária for, da fase instrutória, numa leitura sistemática do ordenamento jurídico, ainda assim estará o Tribunal a julgar imediatamente a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que: a) identificar a presença de outra causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. (4) MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CAUSA NÃO MADURA. EXCEÇÕES NÃO PRESENTES. JULGAMENTO INVIÁVEL. - Se a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, ausente, portanto, maturação da causa, e, ainda, não ocorrendo qualquer das exceções autorizativas de exame mesmo em casos tais, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043999-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO A NON DOMINO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. FATO IMPEDITIVO. NÃO CONHECIMENTO. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça resta ceifado pela preclusão lógica, de modo a nem sequer merecer conhecimento, por existência de fato impeditivo, quando, após sua formulação, promover o pleiteante da graça o recolhimento do pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA". - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. ACRÉSCIMO AO ART. 112 DO CPC AINDA NÃO EM VIGOR. SILÊNCIO DO EXECUTADO. - O reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro, previsto no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é norma com vigor a partir de meados de maio de 2006. Lançado o despacho de citação antes dessa data, e diante do silêncio do executado, é de se concluir que houve verdadeira prorrogação da competência, tornando inviável sua declinação de ofício anos depois. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013243-7, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA". - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. ACRÉSCIMO AO ART. 112 DO CPC AINDA NÃO EM VIGOR. SILÊNCIO DO EXECUTADO. - O reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro, previsto no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é norma com vigor a partir de meados de maio de 2006. Lançado o despacho de citação antes dessa data,...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. USUÁRIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. FATURA EM DESACORDO COM A MÉDIA DOS MESES ANTERIORES. VAZAMENTO INVISÍVEL. DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTADOR. CÁLCULO PARA AFERIR O VALOR DEVIDO NESSAS HIPÓTESES. RESULTADO MUITO SUPERIOR AO QUE O USUÁRIO VINHA PAGANDO. ILEGALIDADE CONSTATADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONSIGNAÇÃO REALIZADA EM VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. É ilegal o disposto no art. 57 do Decreto Municipal n. 268/1997, de Araranguá, por imputar ao consumidor de água com vazamento invisível um valor na fatura muito superior ao real, o que violou sobremaneira o princípio geral do direito que veda o enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066022-9, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. USUÁRIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. FATURA EM DESACORDO COM A MÉDIA DOS MESES ANTERIORES. VAZAMENTO INVISÍVEL. DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTADOR. CÁLCULO PARA AFERIR O VALOR DEVIDO NESSAS HIPÓTESES. RESULTADO MUITO SUPERIOR AO QUE O USUÁRIO VINHA PAGANDO. ILEGALIDADE CONSTATADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONSIGNAÇÃO REALIZADA EM VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. É ilegal o disposto no art. 57 do Decreto Municipal n. 268/1997, de Araranguá, por imputar ao consumid...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080570-2, de Armazém, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CRIANÇA QUE, DE INOPINO, LANÇA-SE SOBRE A VIA PARA ATRAVESSÁ-LA, EM LOCAL QUE NÃO HAVIA FAIXA DE PEDESTRES. FATO DECISIVO PARA O EVENTO DANOSO. APELADA QUE CONDUZIA A MOTONETA SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026290-5, de Braço do Norte, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CRIANÇA QUE, DE INOPINO, LANÇA-SE SOBRE A VIA PARA ATRAVESSÁ-LA, EM LOCAL QUE NÃO HAVIA FAIXA DE PEDESTRES. FATO DECISIVO PARA O EVENTO DANOSO. APELADA QUE CONDUZIA A MOTONETA SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL APÓS A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verifica-se, portanto, a ausência de interesse de agir do contribuinte em requerer a caução de bens, tendo em conta que, uma vez ajuizada a ação de execução, a penhora deverá ser efetuada nos autos dos embargos à execução" (TRF4, Ap. Cív. n. 5015173-89.2013.404.7108, rel. Des. Joel Ilan Paciornik, j. 10-7-2014) (Ap. Cív. n. 2014.083862-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7-4-2015). Os honorários advocatícios devem ser suportados pelo Estado de Santa Catarina, notadamente por ele ter dado causa de modo objetivamente injurídico ao andamento do processo. É que a contribuinte, na ação executiva cujo débito é associado a essa ação, ofertou à penhora, em essência, os mesmos bens indicados aqui. O arremate do litígio se estreitou pela verificação da idoneidade dos bens ofertados, e não pela quantidade, pelo valor do débito. Quer-se dizer: se nessa ação o ente estatal aceitasse de pronto os automóveis que foram acolhidos na ação de execução, o processo não se estenderia. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074752-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL APÓS A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verifica-se, portanto, a ausência de interesse de agir do contribuinte em requerer a caução de bens, tendo em conta que, uma vez ajuizada a ação de execução, a penhora deverá ser efetuada nos autos dos embargos à execução" (TRF4...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORES QUE PRETENDEM SOMAR A SUA POSSE À DO ANTECESSOR QUE É TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PARA FINS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. REQUISITO TEMPORAL PARA A DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - A posse do proprietário não pode ser confundida com a posse ad usucapionem, para fins de contagem de tempo do art. 1.243 do Código Civil. Isso porque, não é possível somar a posse do titular do domínio com a posse exercida pelo usucapiente, uma vez que se tratam de posses de naturezas distintas, as quais não se comunicam: a do usucapiente é derivada do jus possessionis e a do titular dominial é derivada do jus possidendi. Assim, para efeitos de usucapião, não há como somar-se a posse do requerente à do proprietário, porque este é o titular do domínio. Em outras palavras, em sede de usucapião, somam-se apenas as posses de sujeitos não titulares do domínio do bem em voga e que se prestam, por sua natureza, a dar azo à prescrição aquisitiva. II - Portanto, em face da ausência do requisito temporal à prescrição aquisitiva, não merece guarida o pedido de declaração de aquisição da propriedade pela usucapião, razão pela qual se altera, de ofício, os fundamentos da sentença que reconheceu a carência de ação para declarar-se a extinção do feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032703-3, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORES QUE PRETENDEM SOMAR A SUA POSSE À DO ANTECESSOR QUE É TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PARA FINS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. REQUISITO TEMPORAL PARA A DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - A posse do proprietário não pode ser confund...