AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO DO RÉU. DESPACHO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS - PRÓTESE E ÓRTESE. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA. VALOR DA ASTREINTE QUE DEVE SER ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DO PRECEITO. MULTA FIXADA EM QUINZE MIL REAIS. QUANTIA DESPROPORCIONAL. MITIGAÇÃO DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "É cediço que o intuito da fixação de astreinte é inibir o descumprimento de ordem emanada de autoridade judiciária. Por isso, deve ser arbitrada em montante relevante, sob pena de perder sua principal função, mas sem implicar, contudo, no enriquecimento sem causa da parte beneficiada pela imposição de penalidade." (AI n. 2014.005181-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 24.06.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025164-1, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO DO RÉU. DESPACHO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS - PRÓTESE E ÓRTESE. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA. VALOR DA ASTREINTE QUE DEVE SER ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DO PRECEITO. MULTA FIXADA EM QUINZE MIL REAIS. QUANTIA DESPROPORCIONAL. MITIGAÇÃO DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "É cediço que o intuito da fixação de astreinte é inibir o descumprimento de orde...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006.g 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031790-1, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DEST...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO MÉDICO APTO A INDICAR O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE EFETUADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA VERBA SECURITÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031482-6, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO MÉDICO APTO A INDICAR O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE EFETUADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA VERBA SECURITÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031482-6, de G...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, §1°, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA DEMANDANTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO DA PARTE POR CARTA COM AR. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REMETIDA AO ENDEREÇO E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de intimação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço da pessoa jurídica, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. FALTA DE PEDIDO DA PARTE ADVERSA PARA A EXTINÇÃO POR ABANDONO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240, DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031030-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, §1°, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA DEMANDANTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO DA PARTE POR CARTA COM AR. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REMETIDA AO ENDEREÇO E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de intimação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço da pessoa jurídica, pois se presume o...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006.g 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033904-8, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DEST...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e extinguiu o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matémática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Reclamo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088134-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e extinguiu o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Eventos corporativos (dobra aci...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO CREDOR. ALMEJADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. DESCABIMENTO. SÓCIO DETENTOR DE METADE DAS COTAS SOCIAIS DE EMPRESA NÃO EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DA EMPRESA E DO EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM NOME DA PESSOA FÍSICA EXECUTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. "Na desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa comercial, afasta-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando-se a sociedade por obrigação pessoal do sócio. Tal somente é admitido, entretanto, quando comprovado suficientemente ter havido desvio de bens, com o devedor transferindo seus bens à empresa da qual detém controle absoluto, continuando, todavia, deles a usufruir integralmente, conquanto não integrem eles o seu patrimônio particular, porquanto integrados ao patrimônio da pessoa jurídica controlada (TJSC, AI n. 2000.018889-1, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-9-2001)". (AI n. 2014.024240-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053660-5, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO CREDOR. ALMEJADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. DESCABIMENTO. SÓCIO DETENTOR DE METADE DAS COTAS SOCIAIS DE EMPRESA NÃO EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DA EMPRESA E DO EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM NOME DA PESSOA FÍSICA EXECUTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESACOLHIDO. "Na desconsideração inversa da personalidade jurídica de...
INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.019067-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.019067-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu o incidente e, diante da inexistência de crédito, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pleiteada exibição pela ré do ajuste de participação financeira. Aludido documento juntado com a inicial do processo de conhecimento. Interesse em recorrer não verificado. Reclamo não conhecido nesse aspecto. Alegada necessidade de observância do Valor Patrimonial (VPA), no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira parcela do contrato. Parâmetro aplicado pelo perito da ré diverso daquele definido no título judicial. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de adequação. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores. Cálculo da requerida que utilizou outro critério daquele determinado na decisão exequenda. Violação à coisa julgada. Decisão reformada, nesse ponto. Pretensão ao recebimento dos dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Conta matemática da requerida adotada pelo magistrado que inseriu somente os dividendos. Inclusão das bonificações devidas, por se tratar de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações. Juros sobre capital próprio. Imprescindibilidade de condenação expressa no título executivo. Situação não observada na espécie. Apelo acolhido nesse aspecto, para incluir também no quantum debeatur as bonificações. Pagamento dos demais eventos corporativos (transformações acionárias). Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido. Pleito de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Não inclusão da verba, portanto, adequada. Controvérsia relacionada ao resultado da operação matemática da requerida evidenciada. Sentença, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, esclarecidos neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Análise dos honorários advocatícios prejudicada. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082256-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu o incidente e, diante da inexistência de crédito, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pleiteada exibição pela ré do ajuste de participação financeira. Aludido document...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. CONTRATAÇÃO DE CREDIÁRIO POR ESTELIONATÁRIO. FRAUDE INCONTROVERSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Comete ato ilícito passível de condenação em compensação por abalo de crédito o estabelecimento comercial que indevidamente inscreve o nome do suposto devedor no rol de inadimplentes quando resultar devidamente comprovada a inexistência de relação negocial entre as partes, mormente se a dívida inadimplida decorreu de contratação de serviços efetuada por terceiro em nome de outrem, mediante fraude. Assinala-se tratar-se de risco inerente à atividade, vez que cabe ao fornecedor zelar pela higidez dos negócios firmados, sendo de sua exclusiva responsabilidade a conferência da exatidão dos dados repassados pelos clientes. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo imaterial sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082834-6, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. CONTRATAÇÃO DE CREDIÁRIO POR ESTELIONATÁRIO. FRAUDE INCONTROVERSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Comete ato ilícito passíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C LUCROS CESSANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS EM ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Não caracteriza vício redibitório o problema mecânico apresentado por veículo após vários anos de utilização, pois é presumível e aceitável a ocorrência de desgaste natural nas peças e componentes integrantes de bens de consumo dessa natureza. Nessa toada, se a Autora adquire ônibus com mais de 15 anos de uso e, dias após a compra, ele vem apresentar defeitos no motor, inadmissível responsabilizar-se a vendedora Ré, sob fundamento de existência de vício oculto, porquanto é de se esperar que depois de tanto tempo de uso seja necessária a manutenção e troca de alguns itens do referido bem, o que justifica, inclusive, o baixo preço pago pelo veículo. Ademais, consoante instrumento contratual juntado aos autos e informações prestadas na peça exordial, na data da aquisição foi permitida à Demandante a vistoria do veículo, ficando ela ciente das condições e do estado de conservação do ônibus. III - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). Assim, descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença quando se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094025-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C LUCROS CESSANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS EM ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz fo...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Mesmo que assim não fosse, verifica-se que, "in casu", resultou comprovada a manutenção do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes por mais de 5 (cinco) meses após o pagamento da dívida, donde exsurge patente o seu direito à compensação pecuniária sem necessidade de prova objetiva do dano moral sofrido, tendo em vista que ele decorre do próprio ilícito (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora, pois aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. IV - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076405-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas decisões hábeis a ensejar dois recursos distintos, mas, tão somente, um único ato jurisdicional revestido de conteúdo eminentemente decisório, qual seja, o primeiro decisum. Nessa linha, o segundo ato (objeto da impugnação por meio de agravo de instrumento), não passa de simples confirmação do anterior, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, sendo certo, ademais, que o "pedido de reconsideração" somente tem lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo pelo julgador, salvo na hipótese delineada no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013436-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO ESTADO DE ACORDO COM O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. RECURSO PROVIDO. Diante da modulação dos efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI nºs. 3892 e 4270, o procurador nomeado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, faz jus aos honorários advocatícios que, in casu, devem ser fixados em 15 URHs, a serem pagos pelo Estado, nos moldes do Anexo I do referido diploma normativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017748-6, de Jaguaruna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO ESTADO DE ACORDO COM O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. RECURSO PROVIDO. Diante da modulação dos efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI nºs. 3892 e 4270, o procurador nomeado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, faz jus aos honorários advocatícios que, in casu, devem ser fixados em 15 URHs, a serem pagos pelo Estado, nos moldes do Anexo I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DA CONTA SALÁRIO DO AUTOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. APELO DO AUTOR POSTULANDO MAJORAÇÃO DO VALOR DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - De acordo com o disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é indispensável o comprovante de recolhimento do preparo por ocasião da interposição recursal. Nessa toada, no ato de interposição do recurso, a ausência do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, equivale à sua ausência, razão pela qual não se conhece do apelo do Réu. II - Configurado o desconto indevido em conta salário do Autor, patente a ilicitude do ato e, por conseguinte, o dever de compensação pecuniária. III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007244-4, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DA CONTA SALÁRIO DO AUTOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. APELO DO AUTOR POSTULANDO MAJORAÇÃO DO VALOR DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO. RECURSO DO RÉU NÃO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INTERNAÇÃO DA ESPOSA DO AUTOR EM HOSPITAL ATÉ A SUA EFETIVA ALTA. PERÍCIA QUE ATESTA A DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE ACOMPANHANTE DOMICILIAR PARA A ENFERMA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO PERÍODO QUE O DEMANDANTE ENCONTRAVA-SE SOB O MANTO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Profere decisão "extra petita" o juiz que, de ofício, condena a ré ao pagamento das despesas relativas à contratação de acompanhante domiciliar sem que o pedido tenha sido formulado na peça exordial, em manifesto desrespeito ao princípio da congruência, insculpido no art. 460 do Código de Processo Civil. Logo, deve ser declarada a nulidade parcial da sentença neste particular, adequando-se a prestação da tutela jurisdicional aos contornos da lide definidos pelo Autor, excluindo-se a condenação relativa aos serviços de cuidador. II - Descabida a condenação ao pagamento dos serviços de fonoaudiólogo, psicólogo e fisioterapeuta quando além de inexistir pedido nesse sentido, não houve negativa para aludida cobertura, restringindo-se a Ré a afirmar que tais atendimentos deveriam ser realizados no âmbito domiciliar. III - Verificando-se a concessão dos efeitos da tutela para determinar que a ré suportasse os custos relativos à internação da esposa do demandante, e não cumprido o comando judicial, deve ser mantida a condenação de primeiro grau no que tange à responsabilidade da empresa Demandada a suportar tais despesas até a data da prolação da sentença reformada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074977-9, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INTERNAÇÃO DA ESPOSA DO AUTOR EM HOSPITAL ATÉ A SUA EFETIVA ALTA. PERÍCIA QUE ATESTA A DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE ACOMPANHANTE DOMICILIAR PARA A ENFERMA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO PERÍODO QUE O DEMANDANTE ENCONTRAVA-SE SOB O MANTO DE LIMINAR DE ANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APONTAMENTO DE TÍTULOS EM PROTESTO. DÍVIDA INEXISTENTE. PROTESTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO AGENTE FINANCEIRO. DESCABIMENTO. PROTESTO LEVADO A EFEITO PELA PRÓPRIA RÉ. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL POR PARTE DA DEMANDADA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PEDIDOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA VERBA COMPENSATÓRIA. VALOR AQUÉM DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. DIES AD QUO. EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026300-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APONTAMENTO DE TÍTULOS EM PROTESTO. DÍVIDA INEXISTENTE. PROTESTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO AGENTE FINANCEIRO. DESCABIMENTO. PROTESTO LEVADO A EFEITO PELA PRÓPRIA RÉ. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL POR PARTE DA DEMANDADA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PEDIDOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA VERBA COMPENSATÓRIA. VALOR AQUÉM DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS NOVOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO. ABERTURA DE LAPSO PARA TANTO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. APELO DO RÉU PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DO AUTOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. TEMÁTICA QUE ABORDA ALEGATIVA DE FATO NEGATIVO. APONTAMENTO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO INEXISTENTE. RÉU QUE COMPROVOU A EFETIVA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FIRMADO PELO AUTOR. FATO NÃO NEGADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028742-6, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS NOVOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO. ABERTURA DE LAPSO PARA TANTO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. APELO DO RÉU PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DO AUTOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. TEMÁTICA QUE ABORDA ALEGATI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SEGURO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO E DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. DECISUM EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO REQUERIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DE ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PENALIDADE PRÓPRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DA MULTA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063437-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SEGURO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO E DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. DECISUM EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO REQUERIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DE ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PENALIDADE PRÓPRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DA MULTA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NAS PENAS...
PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INOCORRÊNCIA. Não intimada devidamente a parte da publicação da sentença, o prazo recursal terá curso apenas com o seu comparecimento espontâneo aos autos ou com a sua intimação. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO SUBMISSÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 475, § 2º, DO CPC - ISENÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Não se submete a reexame necessário a sentença cujo valor da condenação não ultrapassa sessenta (60) salários mínimos. O Município é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 35, "i", da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais. RECURSO DE APELAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO DESPROPORCIONAL - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. Não há litigância de má-fé se a parte, no devido processo legal e sob influência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, usa os recursos adequados para a defesa dos direitos que alega possuir, ainda que suas teses sejam rejeitadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085035-0, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INOCORRÊNCIA. Não intimada devidamente a parte da publicação da sentença, o prazo recursal terá curso apenas com o seu comparecimento espontâneo aos autos ou com a sua intimação. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO SUBMISSÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 475, § 2º, DO CPC - ISENÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Não se submete a reexame necessário a sentença cujo valor da condenação não ultrapassa sessenta (60) salár...