PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disso se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disso se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Ocorrência Policial 532/2017-0; Requerimento de Medidas Protetivas de Segurança; Relatório Final da Autoridade Policial), pericial (laudo de exame de corpo de delito, apontada a violação da integridade física da vítima), as declarações da vítima e a confissão do apelante em sede inquisitorial formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. 3. A prática do crime de lesões corporais, em âmbito doméstico, na presença dos filhos do casal, dois deles menores de cinco anos de idade, justifica a valoração negativa da circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime e a consequente exasperação da pena mínima, na primeira fase da dosimetria (TJDFT, Acórdão n.1077171, 20150110062142APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/02/2018, Publicado no DJE: 28/02/2018. Pág.: 325/333). 4. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conf...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VÍTIMA ADOLESCENTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo quando evidenciada a materialidade, por meio de amplo acervo probatório, aliada à confissão extrajudicial dos réus. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial importância, ainda que colhida somente em inquérito devido à dispensa pelas partes de sua oitiva judicial, por ser coerente e harmônica com as demais provas constantes dos autos e tornar compreensível a dinâmica dos fatos. 3. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela apreensão do produto do crime em poder dos acusados são válidos a embasar o decreto condenatório, pois dotados de fé pública, mormente quando corroborados em juízo. 4. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade por não acrescer reprovabilidade à conduta dos réus o fato de uma das vítimas ser adolescente. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VÍTIMA ADOLESCENTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo quando evidenciada a materialidade, por meio de amplo acervo probatório, aliada à confissão extrajudicial dos réus. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial importânci...
QUEIXA-CRIME. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DIFAMAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a absolvição quanto ao delito de difamação imputado ao querelado, uma vez que não restou demonstrado nos autos que os fatos ofensivos à reputação da querelante foram expostos a terceiros. 2.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 140, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais em relação à querelante.
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QUEIXA-CRIME. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DIFAMAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a absolvição quanto ao delito de difamação imputado ao querelado, uma vez que não restou demonstrado nos autos que os fatos ofensivos à reputação da querelante foram expostos a terceir...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE INCABÍVEL. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. ANTECENDENTES AFASTADOS. FATOS POSTERIORES. QUALIFICADORAS PLÚRIMAS. POSSIBILIDADE DE UMA DELAS COMPOR O TIPO QUALIFICADO E APROVEITAMENTO DA OUTRA NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Conserva-se a valoração negativa da culpabilidade quando os crimes forem cometidos em concurso de agentes, o que faz com que o bem jurídico tutelado pela norma seja submetido a risco maior, extrapolando a simples realização do tipo penal. 3. Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não podem ser consideradas como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 4. No crime de homicídio, havendo duas qualificadoras reconhecidas pelo Corpo de Jurados, não há óbice na utilização de uma delas como agravante ou como circunstância judicial negativa, enquanto a outra permanecerá para qualificar o tipo penal. 5. A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, possui igual valor àquela realizada em juízo nos casos em que venha a ser utilizada para formar a culpa no juízo criminal. Nessa toada, por também se referir à personalidade do agente, deve preponderar sobre a circunstância do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61, inciso II, alínea c, do CP), a fim de reduzir a pena intermediária do réu. 6. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE INCABÍVEL. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. ANTECENDENTES AFASTADOS. FATOS POSTERIORES. QUALIFICADORAS PLÚRIMAS. POSSIBILIDADE DE UMA DELAS COMPOR O TIPO QUALIFICADO E APROVEITAMENTO DA OUTRA NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida. 2. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 3. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípioconstitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantendo a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima, bem como o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos estabelecidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. LESÃO AO BEM JURÍDICO COMPROVADA. 1.Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Comprovado que a promessa de causar mal injusto e grave comprometeu a tranquilidade da vítima, redundando em insegurança e desequilíbrio psíquico e emocional, não há falar em ausência de lesão ao bem jurídico. Inteligência do art. 147 do CP c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. LESÃO AO BEM JURÍDICO COMPROVADA. 1.Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Comprovado que a promessa de causar mal injusto e grave comprometeu a tranquilidade da vítima, redundando em insegurança e desequilíbrio psíquico e emocional, não há falar em ausência de lesão ao bem jurídico. Inteligência do art. 147 do CP c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/0...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESTINAÇÃO DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas e seguras da vítima, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 3. O valor pago a título de fiança pode se destinar à reparação do dano causado à vítima, nos moldes do artigo 336 do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147,caput, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa pelo período de 02 (dois) anos, bem como para manter a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESTINAÇÃO DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas e seguras d...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS.. REPARAÇÃO MÍNIMA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AFASTADO. CULPABILIDADE. EXACERBADA À ESPÉCIE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VEDAÇÃO AO NE BIS IN IDEM. I. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. II. A conduta do réu em proibir a entrada de sua ex-companheira no apartamento, mesmo achando que estava acobertado por uma legítima pretensão, subsume-se perfeitamente ao tipo legal previsto no art. 345 do CP. III. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação por danos morais em sentença criminal, uma vez que a intelecção do art. 387, inciso IV, do CPP seria apenas no sentido de reparação dos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. IV. Em regra, ninguém pode arbitrariamente fazer justiça por si mesmo, mesmo que tenha uma suposta pretensão legítima. Deste modo, o acusado não poderia agir ao seu bel prazer, porquanto não se admite que particulares solucionem litígios com as próprias mãos, sob pena de invadir monopólio do Estado na resolução de conflitos V. O fato do réu ter cometido o delito em detrimento de sua ex-companheira e filha, demonstra que a reprovabilidade da conduta foi além da originária à espécie, devendo então sofrer maior poder sancionador. VI. No caso sub examine, o conjunto de efeitos danosos oriundos do crime tiveram que ser indevidamente suportados pela vítima e seus familiares, revelando assim conseqüências negativas. VII. A prévia valoração prejudicial das circunstâncias judiciais do delito na primeira fase impossibilita que estas mesmas circunstâncias sejam novamente analisadas em segunda etapa da dosimetria, sob pena de violação ao ne bis in idem. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido. .
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS.. REPARAÇÃO MÍNIMA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AFASTADO. CULPABILIDADE. EXACERBADA À ESPÉCIE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VEDAÇÃO AO NE BIS IN IDEM. I. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. II. A conduta do réu em proibir a entrada de sua ex-companheira no apartamento, mesmo achando que estava acobertado por uma legítima pretensão,...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. MANTIDO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818. Todavia, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que o período depurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. É possível a incidência da majorante referente ao repouso noturno, ainda que o delito tenha sido praticado em desfavor de estabelecimento comercial ou que não haja pessoa repousando no local, haja vista a menor vigilância e, por conseguinte, maior facilidade para a subtração do patrimônio, hábeis a justificar a exasperação contida no § 1º do artigo 155 do Código Penal. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Recurso desprovido. Voto majoritário prestigiado.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. MANTIDO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818. Todavia, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que o período depurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no artigo 6...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. CRIME DOLOSO. ARTIGO 52 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO HOMOLOGADO. JUÍZO DE CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As esferas criminal, cível e administrativa desfrutam, efetivamente, de independência. Assim, a caracterização da falta grave, a princípio, prescinde da apuração e condenação do fato criminoso pelo Juízo de Conhecimento. 2. As sanções administrativas não são propriamente efeitos de sentença penal condenatória, mas penalidades aplicadas quando, de acordo com o procedimento previsto na Lei de Execução Penal, forem comprovadas a materialidade e a autoria de fato previsto como crime. 3. A decisão de arquivamento de ação penal com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal não deve repercutir no âmbito administrativo. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. CRIME DOLOSO. ARTIGO 52 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO HOMOLOGADO. JUÍZO DE CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As esferas criminal, cível e administrativa desfrutam, efetivamente, de independência. Assim, a caracterização da falta grave, a princípio, prescinde da apuração e condenação do fato criminoso pelo Juízo de Conhecimento. 2. As sanções administrativas não são pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA. REPOUSO NOTURNO. CRITÉRIO OBJETIVO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e especialmente agravado pela prática durante o repouso noturno, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão das diversas roupas e eletroeletrônicos jogados pelo réu na calçada da loja, a ocorrência policial), pericial ( Laudo de exame de lesões corporais e de local de crime),este, definindo o rompimento de obstáculo) os depoimentos das testemunhas policiais (tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, coerentes e uniformes no sentido do arrombamento da porta de acesso à loja, do réu pego dentro do estabelecimento com roupas nas mãos, das diversas peças de roupas e eletroeletrônicos na calçada do lado de fora, do ferimento do réu causado ao entrar pelo pequeno buraco da porta corrugada) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. A teoria adotada pelo ordenamento jurídico no que diz respeito ao momento de consumação do furto é a da Amotio ou Apprehensio, dado por consumado o crime no momento em que há a inversão fática da posse do objeto subtraído com ânimo de assenhoramento (animus rem sibi habendi), ainda que por um curto espaço de tempo, não havendo necessidade de que a posse seja mansa, pacífica ou desvigiada (Ablatio), ou até mesmo que o objeto seja levado ao local de destino (Illactio). No caso, o furto se consumou, porquanto parte da res foi apreendida na calçada ao lado da porta da loja (auto de apreensão). 4. Aplicação da causa especial de aumento de pena do repouso noturno (art. 155, § 1º, CPB) está condicionada, unicamente, ao critério objetivo, suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, noite, período de maior vulnerabilidade para residências, veículos ou estabelecimentos comerciais, como na espécie; tendo o réu furtado os objetos da loja durante a madrugada, incide a causa especial de aumento, sendo indiferente se se trata de local habitado ou não, ou de haver pessoas ali repousando. 5. Apesar da negativa do réu; de os policiais não terem visto quem arrombou as portas da loja; e de não ter sido encontrada ferramenta que pudesse ter sido utilizada na destruição do cadeado, certo é que existem elementos de convicção fortes e seguros que autorizam o juízo de culpa do acusado. 6. Assim, o arrombamento está provado (Laudo de Perícia Criminal - Exame de Local). O mesmo laudo define os vestígios de sangue humano no local do arrombamento (porta corrugada), bem como diversas manchas no interior do estabelecimento comercial (área do caixa, da copa, etc.). A ocorrência policial noticia que o réu sofreu lesões corporais ao passar pelo local arrombado, fato confirmado pela testemunha policial; submetido a atendimento no Hospital Regional de Ceilândia (GAE 18590019) e a exame no IML (Laudo de Exame de Corpo de Delito), constatadas lesões contusas no calcanhar esquerdo, no halux (parte do dedo) esquerdo, na região do glúteo e na região nasal. 7. Recursos conhecidos; negado provimento à apelação da Defesa; provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA. REPOUSO NOTURNO. CRITÉRIO OBJETIVO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de furt...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM BASE EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INTUITO DE MANTER VÍCIO EM DROGA (CRACK). DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A prova documental (relatório subscrito por agente de polícia, comunicação de ocorrência policial), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e testemunhal (depoimento de agente de polícia em juízo), aliada à confissão do réu perante a autoridade policial e às declarações da vítima define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, § 2º, I do CPB. 2. Correta a valoração negativa da personalidade com base em condenação por fato anterior transitada em julgado, diversa daquela utilizada para valorar outras circunstâncias judiciais e reincidência, prescindível laudo técnico, na esteira de julgados do STJ e desta Corte. 3. Inviável a valoração negativa dos motivos do crime por ter o apelante praticado o delito como intuito de manter vício em droga (crack), uma vez que a dependência toxicológica é questão de saúde pública, refletindo um drama social que não deve ser considerado para a exasperação da pena, conforme julgados do STJ e desta Corte. Ainda, se a informação for obtida exclusivamente da confissão do apelante, não deve ser usada em seu desfavor, sob pena de violação do direito de não produzir prova contra si mesmo. 4. Afastada anotação penal que, ao lado de outra, configurou a multirreincidência, a remanescente, que justifica a reincidência, deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM BASE EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INTUITO DE MANTER VÍCIO EM DROGA (CRACK). DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A prova documental (relatório subscrito por agente de polícia, comunicação de ocorrência policial),...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL COMUM. INADMISSÃO DA TUTELA DA LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO DE TRANSEXUAL FEMININO NÃO SUBMETIDA A CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL (CRS). PENDÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE AÇÃO CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO DE PRENOME NO REGISTRO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CONCEITO EXTENSIVO DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre contra decisão de primeiro grau que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de transexual mulher agredida pelo companheiro, mas declinou da competência para a Vara Criminal Comum, por entender ser inaplicável a Lei Maria da Penha porque não houve alteração do patronímico averbada no registro civil. 2 O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individual, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher. 3 Não há analogia in malam partem ao se considerar mulher a vítima transexual feminina, considerando que o gênero é um construto primordialmente social e não apenas biológico. Identificando-se e sendo identificada como mulher, a vítima passa a carregar consigo estereótipos seculares de submissão e vulnerabilidade, os quais sobressaem no relacionamento com seu agressor e justificam a aplicação da Lei Maria da Penha à hipótese. 4 Recurso provido, determinando-se prosseguimento do feito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação da Lei Maria da Penha.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL COMUM. INADMISSÃO DA TUTELA DA LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO DE TRANSEXUAL FEMININO NÃO SUBMETIDA A CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL (CRS). PENDÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE AÇÃO CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO DE PRENOME NO REGISTRO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CONCEITO EXTENSIVO DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre contra decisão de primeiro grau que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de transexual mul...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENÚNCIA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, em que a vítima narrou, de forma segura e harmônica, que o réu a agrediu com um chute em sua perna, impõe-se manter a condenação pela contravenção penal de vias de fato, que, para sua configuração, não exige a realização de laudo de exame de corpo de delito. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 4. In casu, diante da renúncia da vítima, deve ser afastada a condenação do réu ao pagamento da indenização pelos danos morais causados, já que se trata de direito patrimonial e, portanto, disponível. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma dos artigos 5º, incisos I e III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, diminuir o quantum de aumento de pena na segunda fase da dosimetria, reduzindo a reprimenda de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples para 20 (vinte) dias de prisão simples, bem como para afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENÚNCIA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, em que a vítima na...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADOS ACUSADOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FRAUDAR SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA NO TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL. OPERAÇÃO ?TRICKSTER. INDICIADOS PRIMÁRIOS, COM BONS ANTECEDENTES E PROFISSÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE RESPONDEREM EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FIANÇA E RESTRIÇÃO DE CONTATOS PESSOAIS ENTRE SI. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Advogados acusados de compor associação criminosa com objetivo de fraudar o sistema informatizado de bilhetagem eletrônica e obter com isso vantagem indevida, mediante invasão ao sistema informatizado de controle das operações do serviço de transporte coletivo urbano do Distrito Federal. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, ante a periculosidade dos pacientes, e conveniência da instrução criminal, para evitar que obstruam as investigações. 2 Os pacientes não têm histórico criminal: são primários, com bons antecedentes e trabalham licitamente na nobre carreira da advocacia, estabelecidos há cerca de dez anos. A gravidade dos crimes de que são acusados não é de molde a causar grave comoção social e colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, a regular instrução processual ou a aplicação da lei. Ausentes os pressupostos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal, não se deve admitir a quebra da regra constitucional que determina a presunção de não culpabilidade. 3 Não é possível nesse momento processual ser analisado o mérito da lide, não havendo nada empiricamente demonstrável capaz de evidenciar que os paciente, primários, sem antecedentes e exercendo profissão lícita, não possam responder ao processo em liberdade, porque colocariam em risco a ordem pública ou a colheita da prova. 4 Ordem concedida em parte: liberdade provisória com fiança e outras medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADOS ACUSADOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FRAUDAR SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA NO TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL. OPERAÇÃO ?TRICKSTER. INDICIADOS PRIMÁRIOS, COM BONS ANTECEDENTES E PROFISSÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE RESPONDEREM EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FIANÇA E RESTRIÇÃO DE CONTATOS PESSOAIS ENTRE SI. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Advogados acusados de compor associação criminosa com objetivo de fraudar o sistema informatizado de bilhetagem eletrônica e obter com isso van...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (relatório policial, comunicações de ocorrência policial, auto de apreensão de mídia contendo imagens dos fatos, auto de apresentação e apreensão de veículo utilizado para a prática do furto, cópia de nota fiscal do objeto do furto), testemunhal (depoimento da vítima e de agente de polícia) e pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta), aliada às declarações prestadas pelo apelante na fase inquisitorial e em juízo e à confissão parcial do outro sentenciado em juízo define que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV do CPB. 2. Incabível a alegação de erro de tipo se o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha ciência do propósito ilícito da conduta praticada por seu comparsa (subtrair para si coisa alheia móvel), atuando em nítida divisão de tarefas a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (relatório policial, comunicações de ocorrência policial, auto de apreensão de mídia contendo imagens dos fatos, auto de apresentação e apreensão de veículo utilizado para a prática do furto, cópia de nota fiscal do objeto do furto), testemunhal (depoimento da vítima e de agente de polícia) e pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta), aliada às declarações prestadas pelo apelante na fase inquisitorial e em juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão do réu compensam-se por serem igualmente preponderantes nos termos do decidido no Recurso Especial n. 1.341.370 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e sumulado no enunciado 545, STJ. 2. [ ] O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Inviável a substituição ou sursis da pena quando o réu é reincidente e portador de maus antecedentes. [ ] (TJDFT, Acórdão n.955805, 20150111166793APR, Relator: SOUZA E AVILA, Revisor: CESAR LOYOLA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/07/2016, Publicado no DJE: 27/07/2016. Pág.: 153/164). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão do réu compensam-se por serem igualmente preponderantes nos termos do decidido no Recurso Especial n. 1.341.370 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e sumulado no enunciado 545, STJ. 2. [ ] O réu reincidente e que ostenta maus antece...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA. DECADÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certo que bens que compõem o patrimônio do Distrito Federal devem ser tidos como públicos. No entanto, igualmente certo que eles não estão elencados no inc. III do parágrafo único do art. 163 do CPB, redação vigente à época do fato - 5/6/2016 -, eles não podem ser incluídos por nenhum artifício interpretativo ou integrativo, vez que seria in malam partem. 2. A omissão do legislador penal ao não inserir o Distrito Federal no rol de pessoas jurídicas de direito público que qualifica o crime de dano (art. 163, parágrafo único, III, CPB) não pode ser suprida pela via judicial em respeito ao princípio da legalidade estrita - art. 5º, XXXIX, CF. 3. No caso em exame, como o Distrito Federal, titular da ação penal privada, não a intentou no prazo decadencial de 6 (seis) meses, operou-se a decadência e, por conseguinte, deve ser declarada a extinção da punibilidade, art. 107, IV, CPB. 4. Ap rova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Termos de representação dos ofendidos; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudos de Exame de Corpo de Delito - lesões corporais das vítimas e do apelante; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal e desacato - em concurso material, não havendo que se falar em absolvição por quaisquer fundamentos. 5. Aplica-se o princípio da consunção quando o delito é meio necessário ou fase de preparação/execução de outro crime, ou ainda nos casos de antefato ou pós-fato considerados impuníveis. 6. O crime de resistência não constituiu meio necessário nem fase de execução do desacato. Desígnios distintos. No caso, primeiro o apelante proferiu os xingamentos definidos em denúncia e comprovados pela prova oral. Dada a voz de prisão, a ela se opôs mediante violência física (chutes) do que resultaram as lesões corporais nos policiais. Como se vê, nenhuma relação de consunção entre o fato resistência e o fato desacato. Porém, mantida a aplicação do princípio diante do ne reformatio in pejus. 7. Condenações anteriores ao prazo depurador de 5 anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes (STJ, HC 416.701/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para, operada a desclassificação do crime contra o patrimônio para a forma fundamental, declarar a extinção da punibilidade pela decadência, e para garantir o benefício do art. 77, CPB.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA. DECADÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certo que bens que compõem o patrimônio do Distrito Federal devem ser tidos como públicos. No entanto, igualmente certo que eles não estão elencados no inc. III do parágrafo único do art. 163 do CPB, redação vigente à época do fato - 5/6/2016 -, e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE EVADE DO LOCAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, INCISO VI, CPB. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VEÍCULOS MENORES NÃO MOTORIZADOS. PREFERÊNCIA. DISTÂNCIA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. QUANTUM DEVIDO. DANOS MATERIAIS EM BICICLETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1 - Ocorridos os fatos quando já vigente a Lei 12.234/2010, a prescrição da pretensão punitiva para crimes cominados com pena abstrata máxima inferior a 1 (um) ano ocorrerá no prazo de 3 (três) anos nos termos do art. 109, inciso VI do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2 - Demonstrado pela prova documental (termo circunstanciado, ocorrência policial, termo de representação, auto de infração, e teste de alcoolemia), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais; laudos de perícia criminal sobre veículo automotor e sobre bicicleta) e oral, que o apelante, ao ultrapassar grupo de ciclistas que trafegava pela EPTG, não observou os deveres de cuidado, a preferência que deve ser dada aos veículos menores não motorizados, e não guardou necessária distância da vítima, vindo a atingi-la, deve responder pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 3 - Incide a causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, III do CTB quando demonstrado que o motorista, após o acidente, evade do local sem prestar o devido socorro à vítima. 4 - Nos termos do art. 387, IV do CPP, para que seja possível a fixação do valor mínimo para efeitos de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, necessário, além do pedido expresso na peça inicial acusatória, a demonstração do valor do prejuízo, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste TJDFT. 5 - A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Precedentes deste TJDFT. 6 - Recurso conhecido, preliminar de mérito rejeitada e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE EVADE DO LOCAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, INCISO VI, CPB. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VEÍCULOS MENORES NÃO MOTORIZADOS. PREFERÊNCIA. DISTÂNCIA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. QUANTUM DEVIDO. DANOS MATERIAIS EM BICICLETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SU...