PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL FALSA. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2.Uma vez que a sentença condenatória esteja em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não havendo novos elementos aptos a desconstituir a coisa julgada, não merece acolhida a pretensão revisional. 3. Reconhecido pelo órgão julgador competente o caráter protelatório da sucessiva interposição de embargos declaratórios, com abuso do direito à ampla defesa, a declaração de trânsito em julgado da ação penal não ofende texto expresso de lei, antes resguarda os princípios da duração razoável do processo e da boa-fé. 4. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL FALSA. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2.Uma vez que a sentença condenató...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSTRUMENTO UTILIZADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime dizem respeito a elementos que influenciam na gravidade do crime, tais como o lugar do crime, o ânimo do agente, o relacionamento existente entre ele e a vítima, o modo de agir, o objeto utilizado, entre outros. (...) (Acórdão n.734890, 20100310011919APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/11/2013, Publicado no DJE: 20/11/2013. Pág.: 190) 2. No caso, em que o réu arremessou um tijolo na cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais consistentes em dois cortes, admite-se a valoração negativa das circunstâncias do crime diante do alto poder lesivo do objeto utilizado e da alta letalidade da região corporal atingida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSTRUMENTO UTILIZADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime dizem respeito a elementos que influenciam na gravidade do crime, tais como o lugar do crime, o ânimo do agente, o relacionamento existente entre ele e a vítima, o modo de agir, o objeto utilizado, entre outros. (...) (Acórdão n.734890, 20100310011919APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA E DO MP. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTUM DE REDUÇÃO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. Estando a decisão do Conselho de Sentença, que condenou os réus, devidamente respaldada pelo conjunto probatório colhido nos autos, deve ser mantida hígida. II - Nem todo planejamento deve ser entendido como premeditação, a ponto de tornar maior a reprovabilidade da conduta do agente. Apenas nas hipóteses em que restar demonstrado nos autos que o agente planejou o delito em seus pormenores, portanto, além do normal esperado para o tipo, deverá ser considerada desfavorável a culpabilidade em decorrência da premeditação. Precedentes. III - O fato de o réu ser considerado pessoa perigosa e de ser temido pela comunidade local, em razão de seu envolvimento com o tráfico de drogas, demonstra sua má conduta social e permite a exasperação da pena-base. IV - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito em exame. V - Mostra-se correta a avaliação negativa das consequências do crime quando transcendem à pessoa da vítima, causando transtornos sociais a sua família, tais como mudança de endereço, além das ameaças sofridas pelos familiares do ofendido. VI - No crime de homicídio, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. VII - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que o aumento da pena-base do crime de homicídio qualificado em 2 (dois) anos em razão de uma circunstância judicial desfavorável atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. VIII - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o diminuição da pena em razão de atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto), em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Precedentes desta Corte. IX - O quantum de redução da pena em decorrência da participação de menor importância deve observar a efetiva contribuição do agente na empreitada criminosa, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. X - Recursos dos réus Francisco Bruno e Paulo Henrique conhecidos e parcialmente providos. Recurso da ré Maria Almeida conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA E DO MP. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTUM DE REDUÇÃO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DIRETRIZES DO ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES.APELAÇÃO DEFENSIVA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante, notadamente quando corroborado por outros elementos de prova. Diante de substancioso conjunto probatório, não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Comprovado o liame subjetivo entre o réu e o adolescente infrator no que se refere à primeira conduta delitiva noticiada na denúncia (roubo circunstanciado), resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou facilitar a corrupção do adolescente. 4. Inaplicável o princípio da consunção, tendo em vista que os crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores tutelam objetos absolutamente distintos. 5. Aplica-se, entre o crime de roubo e o de corrupção de menor, a regra do concurso formal próprio, pois com uma só conduta são violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, salvo se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu, nos termos do parágrafo único do art. 70 do Código Penal. 6. O entendimento consolidado nesta Casa de Justiça refuta a tese da nulidade do reconhecimento, por inobservância das diretrizes elencadas no art. 226 do CPP, porquanto se tratam de recomendações. 7. O art. 155 do Código de Processo Penal não veda a utilização de elementos produzidos na fase investigatória para a formação da convicção do magistrado. Segundo disposto pelo legislador infraconstitucional, o que não se admite, é a decisão fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. 8. Encerrados os recursos ordinários, impõe-se o início da execução da pena, ainda que esteja pendente o julgamento de apelo extraordinário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP. Desta feita, não se pode condicionar a expedição de Carta de Sentença ao trânsito em julgado. Acolhida a pretensão ministerial. 9. Apelação criminal defensiva conhecida e não provida; apelação ministerial conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DIRETRIZES DO ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES.APELAÇÃO DEFENSIVA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante, notadamente quando corroborado por outros elementos de prova. Diante de substancioso conjunto probatório, não há falar em aplicação do princípio do in dubio...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante. Se o emprego de violência foi reportado de modo seguro pela vítima, inviável a desclassificação da imputação. 2. Comprovado o liame subjetivo entre o réu e a adolescente infrator no que se refere à primeira conduta delitiva noticiada na denúncia (roubo circunstanciado), resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou facilitar a corrupção do adolescente. 4. Aplica-se entre o crime de roubo e o de corrupção de menor a regra do concurso formal próprio, pois com uma só conduta são violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, salvo se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu, nos termos do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. 5. Em sede de concursos de crimes, no tocante à pena pecuniária, deve-se observar a regra do cúmulo material, e não da exasperação. Inteligência do art. 72 do CP. 6. Fixada a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos e não superior a 8 (oito), em regra, deve ser imposto o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 7. Tendo o sentenciado permanecido preso durante a instrução processual e não observada ilegalidade na decisão que converteu, em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante em preventiva e, ainda, afastado justificadamente o direito de recorrer em liberdade pelo juízo sentenciante, deve-se prestigiar o precedente da Suprema Corte que, por maioria de votos de seu Plenário, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, asseverou possível o início do cumprimento da pena diante da decisão proferida pelo tribunal de segunda instância. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante. Se o emprego de violência foi reportado de modo seguro pela vítima, inviável a desclassificação da imputação. 2. Comprovado o liame subjetivo entre o réu e a adolescente infrator no que se refere à primeira conduta delitiva noticiada na denúncia (roubo circunstanciado), resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO OU DE SEXO EXPLÍCITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAUS TRATOS. CONDUTA NÃO AMOLDADA AO TIPO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1.Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, por meio de robusta prova oral, corroborada por perícia criminal, a qual atestou roturas antigas no hímen da vítima, não há falar em absolvição por ausência de prova quanto à existência do fato, tampouco por insuficiência probatória para a condenação. 2. O delito de indução de criança ao acesso de material pornográfico não configura mero estágio de preparação ou de execução do crime de estupro de vulnerável, motivo pelo qual não incide o princípio da consunção. Ademais, não prospera o pleito de absolvição, por ausência de dolo, se as circunstâncias fáticas demonstram que o réu tinha plena ciência da presença de menor impúbere no local onde ele assistia vídeos pornográficos. 3. Havendo fundadas dúvidas a respeito do poder de intimidação causado por supostas mensagens de texto e por imagens de arminhas enviadas pelo réu ao telefone celular da vítima, impõe-se a absolvição do acusado quanto ao crime de ameaça, com fulcro no princípio do in dubio pro reo. 4. Não configura o delito de maus tratos previsto no art. 136, caput, do Código Penal, quando não se extrai da conduta do réu que este expôs a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, ou assumiu tal risco, com o especial fim de promover educação, ensino, tratamento ou custódia da vítima. 5. No crime de estupro, a prática de diversos tipos de abuso sexual (sexo oral, anal e vaginal) atrai um maior grau de reprovação da conduta delitiva, justificando o exame desfavorável da culpabilidade do réu. 6. Autoriza a análise negativa das consequências do crime de estupro de vulnerável, o fato de o delito ter provocado sérias repercussões no quadro emocional (depressão), no desempenho escolar e na integridade física da vítima (submissão a cirurgia de mama e de períneo vaginal). 7. Recursos conhecidos; desprovimento do apelo ministerial e parcial provimento do recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO OU DE SEXO EXPLÍCITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAUS TRATOS. CONDUTA NÃO AMOLDADA AO TIPO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1.Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, por meio de robusta prova oral, corroborada por perícia criminal, a qual atestou roturas antigas no hímen da vítima, não há falar em absolvição por ausência de prova quanto à existência do fato, tampouco por insuficiência probatória para a condenação. 2. O del...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. DOLO COMPROVADO.ATIVIDADE COMERCIAL IRREGULAR OU CLANDESTINA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOLO COMPROVADO. IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. QUALIFICADORA COMPROVADA. DOSIMETRIA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem era objeto de crime. 3. Deve ser mantida a qualificadora, visto que devidamente comprovado que, de forma irregular e clandestina, o acusado comercializava habitualmente aparelhos celulares. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. DOLO COMPROVADO.ATIVIDADE COMERCIAL IRREGULAR OU CLANDESTINA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOLO COMPROVADO. IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. QUALIFICADORA COMPROVADA. DOSIMETRIA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 2. Não cabe a desclassificação do delito de recept...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado com observância aos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, conforme determinação do art. 33, §3º, do citado diploma legal. Desta feita, a valoração negativa das circunstâncias do crime autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, ainda que a pena fixada de forma definitiva não tenha ultrapassado o patamar de 4 (quatro) anos. 3. Tendo o sentenciado permanecido preso durante a instrução processual e subsistentes as razões que ensejaram o decreto de prisão preventiva, deve-se prestigiar o precedente da Suprema Corte que, por maioria de votos de seu Plenário, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, asseverou possível o início do cumprimento da pena diante da decisão proferida pelo tribunal de segunda instância. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado com observância aos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, conforme determinação do art. 33, §3º, do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTADA A QUALIFICADORA. PRIVILÉGIO. RECONHECIDO DIANTE DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REDIMENCIONADA A PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento da qualificadora da destreza no crime de furto exige especial habilidade do agente, o qual subtrai a coisa alheia móvel sem ser notado pela vítima. No caso, a vítima percebeu a ação delitiva do réu e, em sequência, indicou-o aos seguranças da casa noturna, o que afasta a incidência da qualificadora. 2. O privilégio contido no §2º do art. 155 do Código Penal deve ser reconhecido diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada, avaliada em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), tendo como parâmetro o salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 678,00 - seiscentos e setenta e oito reais). 3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos quando a pena não ultrapassar um ano, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu for primário e, por fim, as circunstâncias judiciais forem favoráveis. 4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTADA A QUALIFICADORA. PRIVILÉGIO. RECONHECIDO DIANTE DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REDIMENCIONADA A PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento da qualificadora da destreza no crime de furto exige especial habilidade do agente, o qual subtrai a coisa alheia móvel sem ser notado pela vítima. No caso, a vítima percebeu a ação delitiva do réu e, em sequência, indicou-o aos seguranças da casa noturna, o que afasta...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES RECEBIDOS PREVIAMENTE PELO RÉU. EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. COMPRA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. CHEQUE. APRESENTAÇÃO. SUSTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. OBTENÇÃO DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. PREJUÍZO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. DOLO. INTENÇÃO DE INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO MEDIANTE FRAUDE. PROVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 2. Para a caracterização do crime, é imprescindível que a conduta do agente se destine finalisticamente a induzir alguém em erro mediante fraude. 3. A mera inexecução parcial da obrigação não pode gerar a responsabilização criminal do réu, que recebeu previamente os valores pactuados no contrato, se não houver provas de que ele tenha atuado, desde o início, com a intenção de descumprir o contrato, iludindo a vítima com a falsa promessa de prestar os serviços contratados. 4. A apresentação de cheque de terceiro para o pagamento de uma compra, posteriormente sustado, não representa, a priori, a fraude do estelionato, se não há provas de que o acusado soubesse da invalidade do título. 5. Em que pesem a obtenção pelo réu de indevida vantagem econômica e o prejuízo financeiro causado à vítima, não havendo provas de atuação dolosa, impõe-se a absolvição. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES RECEBIDOS PREVIAMENTE PELO RÉU. EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. COMPRA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. CHEQUE. APRESENTAÇÃO. SUSTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. OBTENÇÃO DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. PREJUÍZO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. DOLO. INTENÇÃO DE INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO MEDIANTE FRAUDE. PROVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto qualificado, por meio de confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada por declarações prestadas pela vítima e por testemunha policial em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica pugnando pela absolvição. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto qualificado, por meio de confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada por declarações prestadas pela vítima e por testemunha policial em...
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando, presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III - Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, II, do CPP, necessária a demonstração da condição de saúde extremamente debilitada decorrente de doença grave, o que não se vislumbra no caso. IV ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando, presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afas...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos crimes em tese praticados, furto qualificado, receptação, associação criminosa e corrupção de menor, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas à reiteração criminosa, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. Encerrada a instrução criminal, mormente dentro do prazo de duração razoável do processo, resta superada a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe o enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos crimes em tese praticados, furto qualificado, receptação, associação criminosa e corrupção de menor, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVANTE. TERCEIRA FASE. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e transporte de veículo para outro Estado. 2. O depoimento dos ofendidos possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio.Não há falar em absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando as vítimas são firmes ao reconhecer os acusados, tanto na fase policial quanto em Juízo, narrando detalhadamente a conduta na empreitada delitiva. 3. Na fixação dapena-base o Julgador deve valer-se do critério objetivo/subjetivo para fixar a fração de aumento em decorrência da presença de alguma circunstância judicial. Desse modo, entende-se que o aumento da pena-base por cada circunstância judicial desfavorável deve corresponder ao resultado da divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP) da diferença entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada. 4. Doutrina e jurisprudência entendem que a fração de 1/6 (um sexto) atende ao critério da razoabilidade para aumento da pena em razão de circunstância agravante. 5. A pluralidade de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena, sem a fundamentação adequada com a indicação de motivos concretos que evidenciem a gravidade do caso, não autoriza o acréscimo acima do mínimo legal. 6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que determina sejam observados os mesmos critérios adotados para a fixação desta última. 7.Tendo em conta que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao réu o direito de recorrer em liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVANTE. TERCEIRA FASE. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos em juízo da testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliados ao restante do conjunto probatório, se mostram provas robustas e coesas no sentido de atribuir ao apelante a prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não é medida socialmente recomendável na espécie, uma vez que o crime gerador da reincidência do réu é mais grave que o delito objeto destes autos e foi praticado com violência ou grave ameaça. 3. Considerando que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção de sua prisão preventiva é idônea, não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos em juízo da testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. CASA HABITADA. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, VI, DO CPP - LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a revogação da prisão preventiva do apelante quando permanecem incólumes as razões que justificaram a segregação cautelar. 1.1. Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, mormente quando o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial fechado. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de incêndio, a condenação deve ser mantida. 3. Não prevalece a tese de desclassificação do crime de incêndio para o delito de dano quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, demonstrado o risco potencial e concreto à incolumidade pública. No delito de dano, diferentemente, incrimina-se a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 4. Diante dos significativos danos no imóvel incendiado, a análise desfavorável das consequências do crime foi acertada. 5. Deve ser mantida a reparação pelos prejuízos materiais causados à vítima (art. 387, inciso IV, do CPP), comprovados mediante laudo pericial. 6. A fixação do regime prisional demanda a análise conjunta do quantum da pena, da primariedade ou reincidência, bem como das circunstâncias judiciais, à luz do artigo 33, caput, e §§ 2º e 3º do Código Penal. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. CASA HABITADA. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, VI, DO CPP - LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a revogação da prisão preventiva do apelante quando permanece...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROPORCIONALIDADE CONGLOBANTE.AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou seu entendimento no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo, mediante a destruição de obstáculo, qualifica o delito, nos termos ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (EResp nº 1079847/SP). 2. Ante a ausência de laudo pericial certificando o rompimento de obstáculo e não havendo motivo que justifique a não realização da perícia, a qualificadora prevista no inciso I do § 4.º do artigo 155 do Código Penal deve ser afastada. 3. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROPORCIONALIDADE CONGLOBANTE.AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou seu entendimento no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo, mediante a destruição de obstáculo, qualifica o delito, nos termos ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (EResp nº 1079847/SP). 2. Ante a ausência de laudo pericial certificando o romp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o arcabouço probatório coligido aos autos se mostra uníssono e suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. As palavras dos policiais, em razão das funções que desempenham, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e legitimidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de relevante força probatória. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem, tampouco que este saia da esfera de vigilância da vítima, de modo que basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio ou apprehensio. 4. A existência de sistema de vigilância e de segurança no estabelecimento comercial nãotorna impossível a configuração do crime de furto. Incidência da Súmula nº 567 do STJ. 5. Não se aplica o princípio da insignificância se o réu ostenta diversas condenações definitivas anteriores por crimes contra o patrimônio, o que revela a sua habitualidade criminosa. 6. Embora a reprimenda tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o réu é multirreincidente e possui três circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes, conduta social e personalidade), razão pela qual melhor se aplica o regime inicial fechado, consoante disposição dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal. 7. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 8. Mantém-se a segregação cautelar do réu, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da sua alta periculosidade social, uma vez que possui várias condenações definitivas por crimes patrimoniais, demonstrando real reiteração delitiva. 9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o arcabouço probatório coligido aos autos se mostra uníssono e suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. As palavras dos policiais, em razão das funções que desempenham, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. GOZO BENEFÍCIO VEP. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE PENA. MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) O cometimento do crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo da Execução permite a valoração negativa da culpabilidade. 3)Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 4) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 5) A multirreincidência e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, em condenações inferiores a quatro anos, autorizam a fixação do regime fechado. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. GOZO BENEFÍCIO VEP. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE PENA. MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) O cometimento do crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo da Execução permite a valoração negativa da culpabilidade. 3)N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I, do CP foi reconhecida, no entanto, como a pena foi fixada no mínimo legal, ela foi mantida no mesmo patamar por força da Súmula 231 do STJ. 2) A isenção do pagamento de custas processuais é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, não cabendo à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I, do CP foi reconhecida, no entanto, como a pena foi fixada no mínimo legal, ela foi mantida no mesmo patamar por força da Súmula 231 do STJ. 2) A isenção do pagamento de custas processuais é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, não cabendo à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 3) Recurso conhecido...