DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE OCUPANTE DE VEÍCULO SINISTRADO. CULPA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. PROVAS APURADAS NO PROCESSO CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO. LEGALIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO. CONCLUSÃO INFIRMADA PELA PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO. 1. A responsabilidade civil é independente da criminal, somente não sendo possível se questionar mais sobre a existência do fato ou de quem seja seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (CC, art. 935 e CC de 1916, art. 1.525), donde a absolvição em sede penal decorrente da ausência de provas não elide o aviamento de ação de indenização em desfavor do réu e apuração da sua responsabilidade na esfera civil. 2. As provas colhidas no curso de processo criminal podem ser utilizadas como elementos de convicção na ação de indenização derivada do mesmo fato, devendo ser sopesadas em consonância com os demais elementos de convicção reunidos, pois reunidas sob o crivo do contraditório, revestindo-se dos requisitos necessários à sua consideração (CPC, art. 332). 3. O laudo pericial oficial reveste-se de presunção de legitimidade, que, em sendo de natureza relativa, pode ser elidida através de outros elementos de prova, à medida que, de conformidade com o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, o julgador não está adstrito à prova pericial, podendo desconsiderar suas conclusões de acordo com a apreensão que extraíra dos demais elementos de convicção, mormente quando permeada por grave equívoco material e desconforme com a prova oral amealhada (CPC, arts. 131 e 436). 4. Elidida, porquanto não evidenciada, a culpa imputada ao réu para a produção do evento danoso, inviabilizando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do vigente Código Civil para que a obrigação de indenizar resplandecesse, deve ser absolvido da imputação que lhe fora destinada e rejeitada a pretensão indenizatória aduzida em seu desfavor, pois cindido o nexo de causalidade entre o acidente e ato ilícito passível de lhe ser atribuído. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE OCUPANTE DE VEÍCULO SINISTRADO. CULPA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. PROVAS APURADAS NO PROCESSO CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO. LEGALIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO. CONCLUSÃO INFIRMADA PELA PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO. 1. A responsabilidade civil é independente da criminal, somente não sendo possível se questionar mais sobre a existência do fato ou de quem seja seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (CC, art. 935 e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À CONTRATANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR ORIGINÁRIO DA DESÍDIA DO PRÓPRIO LESADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Emerge das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório que ao autor está debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, ensejando que, em não se desincumbido desse ônus, o pedido seja rejeitado por restar desprovido de sustentação (CPC, art. 333, I). 2. Afigurando-se controvertida a responsabilidade pela resilição do contrato concertado entre as partes e emergindo o crédito perseguido pelo contratante da alegação de que somente não adimplira as obrigações que lhe estavam debitadas em decorrência da inadimplência da contratada, competia-lhe evidenciar a inadimplência que debitara, e, em assim não procedendo, o que aduzira, ressentindo-se de sustentação, não se afigura apto a lastrear o direito que invocara de ser contemplado com o saldo remanescente do preço avençado. 3. Emergindo dos elementos de convicção que o fato gerador do dano moral aventado derivara da própria incúria do autor, e não de ato passível de ser imputado à contraparte, inexistindo, pois, causa subjacente passível de ser qualificada como nexo de causalidade jungindo os danos havidos a um ato praticado pela ré, desaparece sua imputabilidade e, por conseguinte, a obrigação de indenizar ante a inviabilidade do aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil para que a responsabilidade civil pelos danos havidos e o dever de indenizá-los resplandecesse. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À CONTRATANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR ORIGINÁRIO DA DESÍDIA DO PRÓPRIO LESADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Emerge das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório que ao autor está debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, ensejando que, em não se desincumbido desse ônus, o pedido seja rejeitado por restar desprovido...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO À MATÉRIA ABORDADA NAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. EXAME PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE.1.Para a caracterização da possibilidade jurídica da demanda, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha proibição expressa acerca do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial.2.Se a análise de adequação do conteúdo programático trazido no edital do concurso público com a matéria abordada nas questões constante da prova objetiva aplicada aos candidatos encontra amparo no princípio constitucional da legalidade, não há que se falar em inadequação da via eleita ou em impossibilidade jurídica da demanda.3.Se as noções básicas de direito constitucional, previstas no edital do concurso, compreendiam apenas os conhecimentos relativos ao conceito e classificação da Constituição, às normas constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos, aos Direitos e Garantias Fundamentais, à Segurança Pública e à Organização do Estado, impossível se mostra a formulação de assertivas que versem sobre o Processo Legislativo Constitucional, cuja disciplina se encontra inserida dentro do Título IV da Constituição da República, que trata da Organização dos Poderes.4.Com a entrada em vigor da Lei 8.078/90, criou-se no ordenamento jurídico pátrio um micro-sistema específico para a proteção e defesa do consumidor, com normas e princípios especiais que impedem a sua inserção dentro do Direito Privado, ou, mais especificamente, do Direito Civil.5.Se o conteúdo programático constante do edital do certame exigia dos candidatos noções básicas acerca dos institutos da prescrição e da decadência, dentro do Direito Civil, ilegal se mostra a formulação de perguntas que abordem o tema dentro do peculiar sistema do direito do consumidor, pois as exigidas noções básicas não bastariam à solução das questões.6.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO À MATÉRIA ABORDADA NAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. EXAME PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE.1.Para a caracterização da possibilidade jurídica da demanda, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha proibição expressa acerca do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial.2.Se a análise de adequação do conteúdo programático trazido no edital do concurso público com a matéria ab...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PETIÇÃO CAUTELAR EM QUE FIGURA COMO AUTOR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 127, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 813, CPC. MEDIDA DEFERIDA.1 - Especialmente o princípio constitucional da indivisibilidade (Artigo 127, §1º, da Constituição da República) - segundo o qual cada membro do Ministério Público representa a Instituição como um todo, não se podendo analisar a questão da legitimidade processual a partir da individualidade de cada um dos membros -, afasta a alegação preliminar de ilegitimidade ativa se a petição processual apresenta como autor o Procurador-Geral de Justiça e não a própria Instituição Ministerial, que fica substituída por aquele órgão.2 -Ser una e indivisível a Instituição significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que com isso haja alguma alteração subjetiva nos processos em que oficiam (quem está na relação processual é o Ministério Público, não a pessoa física de um promotor ou curador). (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no processo civil brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 40).3 - Demonstrado que o valor da penhora é inferior ao montante da dívida exeqüenda, não há falar em falta de interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de arresto, que visa a evitar a frustração à execução quanto ao valor restante.4 - A insolvência civil não constitui pressuposto necessário do arresto, que pode ser deferido pela simples prova de qualquer ato fraudulento que vise a frustrar a execução ou lesar os credores exeqüentes (Artigo 813, inciso II, alínea b, in fine, do CPC).5 - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Maioria.6 - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Unânime.7 - Apelo não provido. Unânime.8 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PETIÇÃO CAUTELAR EM QUE FIGURA COMO AUTOR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 127, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 813, CPC. MEDIDA DEFERIDA.1 - Especialmente o princípio constitucional da indivisibilidade (Artigo 127, §1º, da Constituição da Repúbli...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO IRREGULAR - TAXAS - PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A cobrança de taxas a título de despesas condominiais, em condomínio irregular, não encontra vedação no ordenamento jurídico, pois, decorre da convenção da sociedade condominial de pessoas; e não em razão do imóvel.2. Com referência a cobrança de juros de 1% ao mês, não há qualquer vedação legal neste sentido.3. A parte não poderá renunciar ao imóvel em razão das dívidas do condomínio na modalidade de sociedade edilícia, eis que havendo regência específica no Código Civil sobre estes negócios jurídicos, não podem ser aplicadas as regras gerais do artigo 1.316, do Código Civil.4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO IRREGULAR - TAXAS - PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A cobrança de taxas a título de despesas condominiais, em condomínio irregular, não encontra vedação no ordenamento jurídico, pois, decorre da convenção da sociedade condominial de pessoas; e não em razão do imóvel.2. Com referência a cobrança de juros de 1% ao mês, não há qualquer vedação legal neste sentido.3. A parte não poderá renunciar ao imóvel em razão das dívidas do condomínio na modalidade de sociedade edilícia, eis que havendo regência específica no Código Civil sobre estes negócio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EX LEGE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL.1.Se o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial refere-se apenas ao valor fixo das astreintes, resultante da simples multiplicação do valor da multa/dia pelo número de dias de atraso é natural que do resultado não conste o valor dos juros e da correção monetária.2.Nos termos dos artigos 406 e 407 do Código Civil, a incidência de juros, nas hipóteses nas quais não tenha havido convenção, ou naquelas nas quais não se alegue prejuízo, decorre da lei e independe de pedido da parte interessada.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EX LEGE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL.1.Se o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial refere-se apenas ao valor fixo das astreintes, resultante da simples multiplicação do valor da multa/dia pelo número de dias de atraso é natural que do resultado não conste o valor dos juros e da correção monetária.2.Nos termos dos artigos 406 e 407 do Código Civil, a incidência de juros, nas hipóteses nas quais não tenha havido convenção, ou naquelas nas quais não se alegue...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1 - Os embargos declaratórios fundam-se na existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535, do Código de Processo Civil). 2 - No caso vertente, não se vislumbra a omissão apontada pela embargante. Se na fundamentação deduzida no acórdão constou expressamente ser inequívoca a responsabilidade civil da concessionária dos serviços públicos, em sua modalidade objetiva, na forma do capitulado no art. 37, § 6º, da CF. é porque, por óbvio, não se cogita, neste caso, na responsabilidade civil sob a modalidade subjetiva. Aliás, apenas por amor ao debate, mesmo que eventualmente afastada a subsunção da hipótese ao dispositivo constitucional em realce, ainda assim não se perquire sobre a existência de culpa, pois o Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços e equipara a consumidor todas as vítimas de eventos, vale dizer, também aquele que, embora não tendo relação contratual com o fornecedor de produtos ou serviços, sofre as conseqüências de um acidente de consumo, a teor do constante nos artigos 14 e 17, da Lei n. 8.078/90.3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1 - Os embargos declaratórios fundam-se na existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535, do Código de Processo Civil). 2 - No caso vertente, não se vislumbra a omissão apontada pela embargante. Se na fundamentação deduzida no acórdão constou expressamente ser inequívoca a responsabilidade civil da concessionária dos serviços públicos, em sua modalidade objetiva, na forma do capitulado no art. 37, § 6º, da CF. é porq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.II - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...