CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. I - A teor do disposto no art. 318 do Código de Processo Civil, a ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. II - Configura-se citra petita a sentença que não aprecia a lide reconvencional, incorrendo em nítido error in procedendo o julgador, tendo como conseqüência inarredável a nulidade do decisum, que, por ser matéria de ordem pública, pode ser argüida ex officio pelo tribunal.III - Incabível falar-se em aplicação analógica do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar o imediato julgamento da reconvenção pelo tribunal, sob pena de supressão de instância, visto não lhe ter sido prestada jurisdição alguma.IV - Sentença cassada e determinado o retorno dos autos à Instância de origem.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. I - A teor do disposto no art. 318 do Código de Processo Civil, a ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. II - Configura-se citra petita a sentença que não aprecia a lide reconvencional, incorrendo em nítido error in procedendo o julgador, tendo como conseqüência inarre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requer expressamente, nas razões recursais, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - A Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil/2002, estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade (Súmula 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ).III - Entre a ciência da incapacidade e a comunicação do sinistro decorreram 02 (dois) meses. Após ter conhecimento da negativa de pagamento, a segurada ainda dispunha do prazo de dez meses para o ajuizamento da ação. Todavia, somente a propôs após ter decorrido período superior a um ano, quando a pretensão já havia sido irremediavelmente alcançada pela prescrição.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requer expressamente, nas razões recursais, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - A Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil/2002, estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conheciment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não há qualquer quitação plena firmada pelo Autor que obste ao provimento do seu pleito. O recibo firmado pelo Segurado demonstra apenas o recebimento da importância efetivamente paga pela Seguradora, não induzindo a conclusão de que estaria dando quitação de quaisquer outros valores porventura devidos.2. O fato de o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei n. 6.194/74 que rege a matéria.3. O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada tendo como parâmetro o salário mínimo, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, porquanto seu escopo está consubstanciado em determinar um valor base da verba indenizatória, não se confundindo com índice de reajuste.4. Os juros moratórios devem incidir a partir da data de citação, a teor do disposto nos arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil porque, com a formação da relação processual, advinda da citação válida, configurou-se a ciência do pedido e a mora ao resistir à pretensão autoral.5. A correção monetária é a forma de recompor o poder aquisitivo da moeda. Não constitui, assim, acréscimo, mas, tão-somente, uma atualização do valor real da moeda, de modo que deve incidir deste a data em que o pagamento era devido.6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não há qualquer quitação plena firmada pelo Autor que obste ao provimento do seu pleito. O recibo firmado pelo Segurado demonstra apenas o recebimento da importância efetivamente paga pela Seguradora, não induzindo a conclusão de que estaria dando quitação de quaisquer outros valores porventura devidos.2. O fato de o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - baixar re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Não se vislumbra a imprescindibilidade da manifestação nos autos por parte da apelante. Isso porque a exoneração depende de critérios legais. Basta, portanto, o implemento das condições exigidas para que o juiz profira a decisão.2. Quanto à questão dos alimentos, no que concerne aos pressupostos essenciais da obrigação de prestá-los, o artigo 1.695 do Código Civil dispõe que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo próprio trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.3. Ainda, torna-se importante salientar que a obrigação alimentar pode ter duas origens distintas, quais sejam, uma decorrente do poder familiar e outra da relação de parentesco.4. Dessa forma, a obrigação de prestar alimentos, decorrente do poder familiar, cessa com a maioridade. Caso os filhos, por outras razões, precisem de alimentos, deverão ajuizar ação adequada, provando suas necessidades. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Não se vislumbra a imprescindibilidade da manifestação nos autos por parte da apelante. Isso porque a exoneração depende de critérios legais. Basta, portanto, o implemento das condições exigidas para que o juiz profira a decisão.2. Quanto à questão dos alimentos, no que concerne aos pressupostos essenciais da obrigação de prestá-los, o artigo 1.695 do Cód...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL SUA E DE SEU CAUSÍDICO. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A extinção com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil pressupõe não só a intimação pessoal da parte, mas também a intimação do causídico.2. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL SUA E DE SEU CAUSÍDICO. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A extinção com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil pressupõe não só a intimação pessoal da parte, mas também a intimação do causídico.2. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.3. Apelo provido, a fim de que os autos ret...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÔ PATERNO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Na dicção do artigo 1.696 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2. A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade da pessoa obrigada, conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau.3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÔ PATERNO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Na dicção do artigo 1.696 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2. A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade da pessoa obrigada, conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel, objeto do feito, por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvidas acerca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRAZO DE ENTREGA DAS OBRAS. DESCUMPRIMENTO. COOPERATIVA HABITACIONAL. CULPA EXCLUSIVA. QUANTIAS VERTIDAS PELO COOPERADO. RESTITUIÇÃO. 1. O cooperado possui interesse de agir na hipótese em que busca a tutela jurisdicional visando rescindir contrato de construção de imóvel em relação ao qual houve descumprimento da cooperativa habitacional, por culpa exclusiva sua, quanto ao prazo de entrega da obra. 2. O direito quanto à rescisão de contrato havido entre o cooperado e a cooperativa é de natureza pessoal, motivo pelo qual o prazo para o exercício da respectiva pretensão é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, considerando as regras de transição previstas no artigo 2.028 desse mesmo estatuto.3. Se a rescisão contratual tem justificativa no descumprimento do prazo para entrega das obras, não se mostra aplicável a cláusula estatutária onde consta previsão de que a devolução das quantias vertidas pelo cooperado somente ocorrerá depois da conclusão e escrituração do empreendimento ao qual se vinculou o cooperado. Isso porque não se trata de associado desistente ou retirante.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRAZO DE ENTREGA DAS OBRAS. DESCUMPRIMENTO. COOPERATIVA HABITACIONAL. CULPA EXCLUSIVA. QUANTIAS VERTIDAS PELO COOPERADO. RESTITUIÇÃO. 1. O cooperado possui interesse de agir na hipótese em que busca a tutela jurisdicional visando rescindir contrato de construção de imóvel em relação ao qual houve descumprimento da cooperativa habitacional, por culpa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS. TERMO INICIAL. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação até a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma. Entretanto, deve ser mantido o percentual de 1% (um por cento) ao ano a título de juros de mora apenas em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. 2 - Inocorrendo o excesso na execução, mantém-se a sentença recorrida.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS. TERMO INICIAL. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação até a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma. Entretanto, deve ser mantido o percentual de 1% (um por cento) ao ano a título de juros de mora apenas em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. 2 - Inocorrendo o excesso na execução, mantém-se a sentença recorrida.3 - Recurso não...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Dano ao erário público legitima o ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil pública, existindo, assim, interesse e necessidade na tutela pretendida. 4 - Com o chamado termo de acordo de regime especial - Tare - firmado pelo Distrito Federal, instituiu-se benefício fiscal e concedeu-se crédito presumido do ICMS, sem prévio convênio interestadual, exigido pela LC 24/75, além de criar novas alíquotas do ICMS, o que contraria o disposto no art. 155, § 2o, inciso V, a e b, da CF, segundo o qual compete ao Senado Federal, por resolução, estabelecer ou fixar as alíquotas do ICMS. 5 - Apelação provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Dano ao erário público legitima o ajuizamento, pelo Ministério Públic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÕES DE CONSUMO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REQUISITOS - DANOS MORAIS - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Nas relações de consumo, a má prestação dos serviços dá ensejo à responsabilização civil do fornecedor, independentemente da existência de dolo ou culpa.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Cuidando-se de dano moral, hipótese em que a fixação do montante devido ao lesado dá-se por arbitramento, o dies a quo para a incidência de juros moratórios é o da citação.Correta a fixação dos honorários advocatícios se em consonância com o que prescrevem as alíneas a, b e c do § 3º, do art. 20, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÕES DE CONSUMO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REQUISITOS - DANOS MORAIS - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Nas relações de consumo, a má prestação dos serviços dá ensejo à responsabilização civil do fornecedor, independentemente da existência de dolo ou culpa.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE SE REQUERER PENSÃO DE AVÓS. ARTIGOS 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR FIXADO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O Código Civil de 2002 indica com clareza, nos artigos 1696 e 1698, a possibilidade de se requerer pensão dos avós, quando demonstrada a necessidade do alimentando.2.Para se alcançar um valor adequado a título de verba alimentar, deve-se confrontar a necessidade do alimentando com a capacidade do alimentante para suportar obrigação.3.Não se mostra passível de acolhimento o pedido de redução do valor dos alimentos arbitrados na r. sentença, quando devidamente observado o binômio necessidade - possibilidade.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE SE REQUERER PENSÃO DE AVÓS. ARTIGOS 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR FIXADO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O Código Civil de 2002 indica com clareza, nos artigos 1696 e 1698, a possibilidade de se requerer pensão dos avós, quando demonstrada a necessidade do alimentando.2.Para se alcançar um valor adequado a título de verba alimentar, deve-se confrontar a necessidade do alimentando com a capacidade do alimentante para suportar obrigação.3.Não se mostra passível de acolhim...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROPRIEDADE. POSSE. O julgamento antecipado da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório (STJ - 4ª Turma - RESP 3047/ES - Rel. Min. Athos Carneiro - DJ de 17/09/90).Na seara dos embargos de terceiro, o julgamento deve se circunscrever ao alegado direito possessório aduzido pela parte embargante como de sua titularidade, a teor do que dispõem os artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil. Não é meio processual hábil para discutir vícios de citação em processos anteriores e alheios ao seu âmbito de eficácia.A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra o proprietário que adquiriu de boa-fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido (20050020060325AGI).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROPRIEDADE. POSSE. O julgamento antecipado da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias d...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO ART. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, pelo que, não estando configurada a essencialidade dos alimentos e seu caráter personalíssimo caberá a exoneração dos alimentos. 2- Comprovada a alteração da situação pessoal e econômica das partes, e ainda, a possibilidade da alimentada prover seu próprio sustento, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil, configurada está a ausência da necessidade dos alimentos, autorizando-se sua exoneração.3- Apelação Improvida.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO ART. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, pelo que, não estando configurada a essencialidade dos alimentos e seu caráter personalíssimo caberá a exoneração dos alimentos. 2- Comprovada a alteração da situação pessoal e econômica das partes, e ainda, a possibilidade da alimentada prover seu próprio sustento, conforme dispõe o art. 1.695 do Cód...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública.2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública.2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artigo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública.2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública.2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artigo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública. 2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O autor que não comprova de forma inequívoca a titularidade do imóvel não tem legitimidade para ajuizar ação reivindicatória, notadamente quando o imóvel está com a matrícula bloqueada por decisão proferida nos autos de ação civil pública. 2. A perfeita individuação do imóvel é um dos requisitos essenciais da ação reivindicatória, sendo inepta a petição inicial que não preenche tal requisito, conforme artig...