CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvida...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE COM DADOS DE OUTRA PESSOA - DIVERGÊNCIA DAS DIGITAIS E DE OUTROS DADOS ATESTADA PELOS PERITOS - CRIME FORMAL - ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - AUMENTO DA PENA.1.A confissão do réu em Juízo, corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pela prova oral colhida, autoriza a condenação por crime de falsidade ideológica.2.O réu que faz inserir dados falsos acerca do registro civil, para fins de obtenção de carteira de identidade em nome de outrem, comete o crime de falsidade ideológica, ainda que o documento não lhe tenha sido entregue pela Polícia Civil.3. Toda escrituração correspondente ao registro civil das pessoas naturais configura assentamento para os fins do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal e conseqüente aumento da pena. A carteira de identidade é documento similar e substitutivo da certidão de nascimento.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE COM DADOS DE OUTRA PESSOA - DIVERGÊNCIA DAS DIGITAIS E DE OUTROS DADOS ATESTADA PELOS PERITOS - CRIME FORMAL - ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - AUMENTO DA PENA.1.A confissão do réu em Juízo, corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pela prova oral colhida, autoriza a condenação por crime de falsidade ideológica.2.O réu que faz inserir dados falsos acerca do registro civil, para fins de obtenção de carteira de identidade em nome de outrem, comete o crime de fa...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 524, III, CPC e 544, §1º, CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. NOMES E ENDEREÇOS DOS CAUSÍDICOS. DECLARAÇÃO DE PEÇAS AUTÊNTICAS DISPENSÁVEL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE DE FOTOCÓPIAS. 526, § ÚNICO. NECESSIDADE DE ARGÜIÇÃO DO AGRAVADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO PACTO SUBLOCATÍCIO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.1. Não implica violação ao artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, quando os nomes dos causídicos que representam o agravante, bem como o endereço do escritório onde trabalham encontram-se identificados nos autos, de modo a viabilizar regular publicação.2. Para efeitos do parágrafo primeiro do artigo 544 do Código Processual Civil, não havendo prova, ou sequer alegação de falsidade das fotocópias não autenticadas juntadas à inicial, essas se equiparam aos originais que acompanham a ação principal.3. Para não conhecimento de agravo de instrumento, necessário que o agravado argua e prove o não-cumprimento do artigo 526, parágrafo único do Código de Processo Civil. Caso contrário, deve-se conhecer do recurso.4. No caso vertente, demonstrada a viabilidade de execução do contrato celebrado entre as partes, mormente diante de evidências de violação de item pactual sublocatício, pelo qual se proibia a venda de bebidas alcoólicas em espaço destinado a práticas desportivas. 5. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 524, III, CPC e 544, §1º, CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. NOMES E ENDEREÇOS DOS CAUSÍDICOS. DECLARAÇÃO DE PEÇAS AUTÊNTICAS DISPENSÁVEL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE DE FOTOCÓPIAS. 526, § ÚNICO. NECESSIDADE DE ARGÜIÇÃO DO AGRAVADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO PACTO SUBLOCATÍCIO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.1. Não implica violação ao artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, quando os nomes dos causídicos que representam o agravante, bem como o endereço do escritório onde trabalham encontram-se identificados nos autos, de modo a viab...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. O cerne do presente recurso consiste em obstar a penhora de vencimentos do Agravante, não se apresentando a via do agravo de instrumento como meio apropriado para debate sobre valor da execução, ainda que esse seja parâmetro da constrição em exame. 2. Prescindível a juntada certidão de publicação da decisão agravada, quando, por meios outros, pode-se constatar a tempestividade do recurso, alcançando-se, pois, a finalidade do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.3. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por serem impenhoráveis os vencimentos do Agravante, servidor público federal.4. Agravo provido, para suspender os efeitos decorrentes da r. decisão agravada, que determinou o bloqueio dos vencimentos do ora Agravante.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. O cerne do presente recurso consiste em obstar a penhora de vencimentos do Agravante, não se apresentando a via do agravo de instrumento como meio apropriado para debate sobre valor da execução, ainda que esse seja parâmetro da constrição em exame. 2. Prescindível a juntada certidão de publicação da decisão agravada, quando, por meios outros, pode-se constatar a tempestividade do recurso, alcançando-...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO EM CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CARÁTER RELATIVO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO PAGA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO VISANDO MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.I. O pagamento, seja no plano substancial ou processual, representa fato extintivo do crédito que deve ser provado por quem o efetua.II. A presunção de que trata o art. 322 do Código Civil, além de relativa, deve ser examinada com prudência e dentro do contexto do direito obrigacional. Ela se aplica de modo irrestrito quando a prestação é paga diretamente ao credor, pois ao receber determinada parcela cabe-lhe verificar a pendência de alguma prestação anterior, caso em que deve ressalvá-la. Não prevalece, todavia, quando as prestações periódicas constam de carnê que é entregue ao devedor e cujos pagamentos são feitos por meio da rede bancária, inclusive mediante transferências eletrônicas.III. Incorre em prática ilícita e abusiva a instituição financeira que, não obstante o pagamento regular da prestação do empréstimo, a tem por inadimplida e inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito.IV. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito traduz dano moral porque afeta predicados da personalidade do consumidor, deslustrando sua respeitabilidade e sua honra objetiva e subjetiva.V. A amplitude do art. 500 do Código de Processo Civil não comporta interpretação restritiva passível de impedir o manejo do recurso adesivo para o fim de aumentar os honorários sucumbenciais.VI. Havendo sucumbência recíproca e proporcional, devem ser compensados os honorários advocatícios.VII. Recursos principal e adesivo conhecidos e providos parcialmente.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO EM CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CARÁTER RELATIVO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO PAGA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO VISANDO MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.I. O pagamento, seja no plano substancial ou processual, representa fato extintivo do crédito que deve ser provado por quem o efetua.II. A presunção de que trata o art. 322 do Código Civil, além de relativa, deve ser examinada com...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO - EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS POSSESSÓRIOS - ANTERIORIDADE DA POSSE DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO.1. Afastada a natureza pública da terra em questão, rejeita-se preliminar de incompetência absoluta da Vara Cível do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito, mantendo-se a validade da r. sentença proferida. Ressalva do posicionamento do Relator.2. A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade.3. Não socorrem aos réus a cessão de direitos e os recibos carreados aos autos, porquanto não comprovam que já exerciam a posse sobre o imóvel antes da autora, tendo promovido apenas a construção que deu ensejo à presente demanda no ano de 2002, enquanto que a requerente demonstrou, na audiência de justificação prévia, que já exercia a posse sobre o bem desde 1996, quando promoveu a limpeza do lote e o fechamento dos fundos e da frente do terreno.4. Diante do conjunto probatório dos autos, é inconteste que a autora exerceu sua posse antes dos réus e que estes, ao construírem no terreno à revelia da autora a menos de ano e dia do ajuizamento da ação possessória, o fizeram de forma clandestina, praticando, assim, esbulho possessório hábil a ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse formulado na inicial, a teor do artigo 1210, do Código Civil, e dos artigos 926 e 927, ambos do Código de Processo Civil. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO - EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS POSSESSÓRIOS - ANTERIORIDADE DA POSSE DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO.1. Afastada a natureza pública da terra em questão, rejeita-se preliminar de incompetência absoluta da Vara Cível do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito, mantendo-se a validade da r. sentença proferida. Ressalva do posicionamento do Relator.2. A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de prop...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de prop...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº. 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÓCIO MINORITÁRIO. PRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE. ART. 12, IV, CPC. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BUSCA E APREENSÃO. RITO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 1.071, CPC. PROTESTO. DEMONSTRAÇÃO DA MORA. ART. 397, CC. INSTRUÇÃO POSTERIOR DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I - O administrador designado pelo estatuto está plenamente autorizado a presentar a pessoa jurídica, ex vi art. 12, VI, do CPC, não sendo relevante o fato de ser ele o sócio minoritário da sociedade limitada.II - Adequada a via da ação de conhecimento, pelo rito ordinário, em se tratando de rescisão de contrato c/c reparação de danos que ostenta como causa de pedir o inadimplemento contratual, não se encontrando nela óbice à cumulação de pedido de antecipação da tutela de busca e apreensão do veículo.III - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor quando a pessoa jurídica não se enquadra no conceito de destinatário final, ao utilizar-se do bem adquirido no exercício da sua atividade lucrativa, sequer ostentando posição de vulnerabilidade frente à parte alienante, que, por sua vez, na relação de compra e venda, não se insere no conceito de fornecedora.IV - Restando demonstrada a mora por outros meios, nos termos do artigo 397 do Código Civil, cabível a busca e apreensão liminar do bem, a teor do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, não se perfazendo o protesto requisito essencial, quando eleita a via da ação de rescisão de contrato, pelo rito ordinário, e não o procedimento especial previsto para a ação de busca e apreensão e depósito.V - Em agravo de instrumento não é possível que seja deferida a juntada posterior de documentos, visto que sua instrução é preclusiva, exigindo a prova pré-constituída do direito, ou pelo menos, da plausibilidade deste, sendo incabível, outrossim, requerimento para que seja determinada a expedição de ofício a terceiro que nem mesmo integra a lide.VI - Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÓCIO MINORITÁRIO. PRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE. ART. 12, IV, CPC. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BUSCA E APREENSÃO. RITO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 1.071, CPC. PROTESTO. DEMONSTRAÇÃO DA MORA. ART. 397, CC. INSTRUÇÃO POSTERIOR DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I - O administrador designado pelo estatuto está plenamente autorizado a presentar a pessoa jurídica, ex vi art. 12, VI, do CPC, não sendo relevante o fato de ser ele o sócio minoritário da sociedade limitada.I...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Remessa oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLANDESTINIDADE. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. POSSE JURÍDICA. DIREITO DE RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA.1.Configura posse injusta, nos termos do art. 1.200 do Código Civil, e, portanto, não induz posse nem autoriza sua aquisição, a ocupação irregular e clandestina por terceiros de imóvel sobre o qual detém a parte autora Termo de Concessão de Uso outorgado pelo Poder Público.2.Não há que se falar em direito de retenção quando restar comprovado nos autos tratar-se de ocupação de má-fé, nos termos do art. 1.220 do Código Civil.3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLANDESTINIDADE. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. POSSE JURÍDICA. DIREITO DE RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA.1.Configura posse injusta, nos termos do art. 1.200 do Código Civil, e, portanto, não induz posse nem autoriza sua aquisição, a ocupação irregular e clandestina por terceiros de imóvel sobre o qual detém a parte autora Termo de Concessão de Uso outorgado pelo Poder Público.2.Não há que se falar em direito de retenção quando restar comprovado nos autos tratar-se de ocupação de má-fé, nos termos do art. 1.220 do Código...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE DIFERENÇAS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.01. Consoante a pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte, com o advento do Código Civil de 2002, a matéria referente à cobrança de seguro obrigatório DPVAT passou a ser tratada diretamente em seu artigo 206, havendo previsão expressa que no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório o prazo prescricional para reclamar-se a diferença é de 3 (três) anos, não cabendo a aplicação da regra geral prevista no art. 205 do referido Diploma. Diante disso, considerando que o marco inicial, que constitui a data do pagamento do qual se reclama a diferença, fora efetivado em 27/08/2004 e sendo a Ação ajuizada somente em 05/11/2007, percebe-se que a pretensão do Autor encontra-se irremediavelmente prescrita, impondo-se a extinção do feito.02. Apelação não provida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE DIFERENÇAS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.01. Consoante a pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte, com o advento do Código Civil de 2002, a matéria referente à cobrança de seguro obrigatório DPVAT passou a ser tratada diretamente em seu artigo 206, havendo previsão expressa que no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório o prazo prescricional para reclamar-se a diferença é de 3 (três) anos, não cabendo a aplicação da regra geral prevista no art. 205 do referido D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. INVOCAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em juízo o reconhecimento de união estável, ou mesmo o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, comprovar a convivência do casal de forma pública, continua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou a contribuição direta, ou indireta, na constituição do patrimônio disputado. (Inteligência do artigo 1.723 do Código Civil; Súmula nº 380/STF).2 - Confirma-se a improcedência do pedido inaugural se a parte Autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia - art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. INVOCAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em juízo o reconhecimento de união estável, ou mesmo o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, comprovar a convivência do casal de forma pública, continua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou a contribuição direta, ou indireta, na constituição do patrimônio disputado. (Inteligência do artigo 1.723...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. ILEGALIDADE.1.A Constituição Federal prevê a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao erário.2.É questão pacífica, tanto nesta Corte, quanto nos Tribunais superiores, a possibilidade de se declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma norma em sede de ação civil pública, razão porque não há falar em inadequação da via eleita.3.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.4.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido estabelecido convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados.5.Apelação conhecida e provida, para cassar a r. sentença monocrática e julgar procedentes os pedidos deduzidos na ação civil pública.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. ILEGALIDADE.1.A Constituição Federal prevê a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao erário.2.É questão pacífica, tanto nesta Corte, quanto nos Tribunais superiores, a possibilidade de se declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma norma em sede de ação civil pública, razão...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de Decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, revelando-se parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de Decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de prop...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de Decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, revelando-se parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de Decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de prop...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPC. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos, a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada em consonância com a Súmula 291 daquele egrégio Tribunal.2. É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 3. Cabível a aplicação do art. 475 - J do Código de Processo Civil quando a fixação do valor devido depender apenas de cálculo aritmético (Art. 475 - B). 4. Recurso não-provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPC. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos, a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada em consonância com a Súmula 291 daquele egrégio Tribunal.2. É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período,...
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - LEI FEDERAL Nº 6.015/73.O magistrado não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, podendo, assim, adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, nos termos do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, Preceitua o artigo 109, da Lei de Registros Públicos - Lei Federal nº 6.015/73, que, aquele que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - LEI FEDERAL Nº 6.015/73.O magistrado não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, podendo, assim, adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, nos termos do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, Preceitua o artigo 109, da Lei de Registros Públicos - Lei Federal nº 6.015/73, que, aquele que pretender que se restaure, supra ou ret...