PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU JUSTIFICATIVA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, NÃO PROMOVENDO DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Indefere-se a petição inicial do mandado de segurança quando resta evidenciado que a parte pretendeu substituir o recurso apropriado para impugnar o indeferimento do pedido de prova, enquanto não há sequer teratologia ou ilegalidade na decisão fundamentada que não acolhe justificativa do devedor de alimentos. 2. Processo de execução não é sede para dilação probatória, sobretudo em se cuidando de alimentos que têm o rito no artigo 733 do Código de Processo Civil. 3. Constituição Federal admite prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia (artigo 5º, inciso LXVII), no que evidencia a recepção do artigo 733 do Código de Processo Civil como meio legítimo de coerção do devedor, porque os alimentos constituem direito do alimentado para subsistência. Assim, pressupõe-se que a condição do alimentante e a necessidade do alimentado foram apreciadas por ocasião da sentença que fixou os alimentos, de modo que revisão ou exoneração devem ser processadas pela via adequada, e não de forma incidental no processo de execução. É nessa seara que se demonstra a inviabilidade de adimplemento voluntário e inescusável da prestação alimentícia, sob pena de desvirtuar o rito e o processo de execução. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU JUSTIFICATIVA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, NÃO PROMOVENDO DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Indefere-se a petição inicial do mandado de segurança quando resta evidenciado que a parte pretendeu substituir o recurso apropriado para impugnar o indeferimento do pedido de prova, enquanto não há sequer teratologia ou ilegalidade na decisão fundamentada que não acolhe justificativa do devedor de alimentos. 2. Processo de execução não é sede para di...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS LEGAIS E CONTRATUAIS. MULTA DO ART. 475-J. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS EM SUA TOTALIDADE PELA PARTE REQUERIDA.1. Atendidos os requisitos processuais de admissibilidade do recurso adesivo, seu conhecimento é medida que se impõe.2. À luz da Súmula n. 298, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.4. O pagamento dos juros remuneratórios está previsto no contrato e, por isso, devem incidir sobre as contribuições pessoais vertidas que não foram pagas por ocasião do resgate.5. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.6. Não há que se falar em iliquidez do montante da condenação se esta prescinde de liquidação de sentença e necessita, tão somente, de simples cálculo aritmético para determinação de seu valor.7. A parte autora logrou êxito na quase totalidade dos pedidos deduzidos na inicial, o que impõe a condenação da requerida ao pagamento dos ônus de sucumbência, nos temos do § 3º do art. 20 do CPC.8. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação interposto pela ré não provido. Recurso adesivo interposto pelos autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS LEGAIS E CONTRATUAIS. MULTA DO ART. 475-J. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS EM SUA TOTALIDADE PELA PARTE REQUERIDA.1. Atendidos os requisitos pr...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE COM CLÁUSULA DE RETROVENDA - POSTERIOR ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO (TERRACAP) - DIREITO INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA (COMUNICAÇÃO DA TERRACAP) - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART.2.028 CC - INCIDÊNCIA DO ART.206, §3º, INCISO V - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX - SENTENÇA MANTIDA.1. Para fins de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação por meio da qual se busca deduzir pretensão de reparação civil, deve ser observada, no particular, a data em que a autora teve ciência inequívoca dos efeitos decorrentes da sentença proferida em ação de retrovenda movida pela Terracap em face do antigo proprietário, ocorrida por meio de notificação.2. Será de 03 (três) anos o prazo prescricional para deduzir pretensão a reparação de dano civil, tendo em vista que, na vigência do atual Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior (20 anos), devendo-se proceder à contagem a partir da entrada em vigor no novo Codex, ocorrida em 11.01.2003.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE COM CLÁUSULA DE RETROVENDA - POSTERIOR ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO (TERRACAP) - DIREITO INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA (COMUNICAÇÃO DA TERRACAP) - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART.2.028 CC - INCIDÊNCIA DO ART.206, §3º, INCISO V - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX - SENTENÇA MANTIDA.1. Para fins de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação por meio da qual se busca deduzir pretensão...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MENOR DE DEZOITO ANOS - EXAME E MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - TEORIA DO FATO CONSUMADO. Estando presentes as condições da ação e os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de impossibilidade jurídica do pedido. Não há falar em revogação da tutela antecipada, se confirmada na r. sentença de mérito. A menor de dezoito anos aprovada em vestibular, que tem garantida sua matrícula na universidade por força de decisão judicial, pode se submeter aos exames supletivos para obter, em caso de aprovação, o certificado de conclusão do ensino médio. Inteligência do art. 208, inciso V, da Constituição Federal, e art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Código Civil. A Lei 9.394/96, que regula os exames supletivos, ao dispor que o ensino médio só pode ser concluído a partir da maioridade, fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Cursando o 6º semestre do curso superior, a universitária tem uma situação de fato consumado, a ensejar a manutenção da sentença que ratificou a medida de urgência concedida em seu favor.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MENOR DE DEZOITO ANOS - EXAME E MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - TEORIA DO FATO CONSUMADO. Estando presentes as condições da ação e os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de impossibilidade jurídica do pedido. Não há falar em rev...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RACHADURAS - INFILTRAÇÕES - PROBLEMAS HIDRÁULICOS - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO INFERIOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONSTRUÇÃO QUE ATENDE AOS PADRÕES CONTRATADOS - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.1. A responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto/serviço é objetiva, cabendo ao consumidor comprovar a existência do dano e o nexo causal. Se, à exceção dos casos de inversão do ônus da prova, o consumidor não comprova o dano, improcede o pleito indenizatório. Assim, não restando comprovado que o dono da obra vendeu o imóvel com um desconto no preço para conserto dos defeitos existentes, impossível acolher pedido de reparação de danos materiais equivalentes à alegada desvalia. 2. Não é aplicável a exceção do contrato não cumprido se constatado que a construção atendeu aos termos ajustados. Portanto, não é autorizado ao dono da obra cessar os pagamentos das parcelas sob o pretexto de existir alguns vícios de construção.4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RACHADURAS - INFILTRAÇÕES - PROBLEMAS HIDRÁULICOS - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO INFERIOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONSTRUÇÃO QUE ATENDE AOS PADRÕES CONTRATADOS - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.1. A responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto/serviço é objetiva, cabendo ao consumidor comprovar a existência do dano e o nexo causal. Se, à exceção dos casos de inversão do ônus da prova, o consumidor não comp...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - § 2º, ART. 1.639, CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Quanto ao regime de bens, vigora em regra geral, o Princípio da Autonomia da Vontade. Assim, por questão de razoabilidade e justiça, e em virtude da ausência de qualquer prejuízo aos cônjuges ou a terceiro, permite-se a alteração do regime de bens, para o eleito pelo casal. Precedentes.2. A juntada de certidões negativas de distribuição nas Justiças Comum, Federal e Trabalhista, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, reduzem a possibilidade de danos a terceiros, que em todas as hipóteses terão seus direitos preservados por imposição legal.3. A improcedência do pedido alicerçada no entendimento de que a motivação apresentada pelos interessados não é relevante representa desarrazoada e temerária interpretação restritiva, pois não encontra justificativa na lei ou nas peculiaridades do caso concreto.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - § 2º, ART. 1.639, CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Quanto ao regime de bens, vigora em regra geral, o Princípio da Autonomia da Vontade. Assim, por questão de razoabilidade e justiça, e em virtud...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E ÓRGÃOS AFINS DE REALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, INCLUSIVE DRENAGEM PLUVIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. MANTENÇA DA DECISÃO.1- Considerando que a liminar vindicada esgota o objeto da ação civil pública e, por conseguinte, há o óbice legal do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, o qual, ao contrário do que assevera o Parquet, se aplica também às ações civis públicas, pois o texto legal não faz nenhuma ressalva nesse sentido, onde expressamente prevê que Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação, bem como que a realização de obras cuida de ato discricionário da Administração Pública, sujeito a critérios de conveniência e oportunidade, encontra-se ausente o requisito do fumus boni iuris, pelo que merece ser prestigiada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.2- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E ÓRGÃOS AFINS DE REALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, INCLUSIVE DRENAGEM PLUVIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. MANTENÇA DA DECISÃO.1- Considerando que a liminar vindicada esgota o objeto da ação civil pública e, por conseguinte, há o óbice legal do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, o qual, ao contrário do que assevera o Parquet, se aplica também às ações civis públicas, pois o texto legal não faz nenhuma ressalva nesse sentido, onde expressamente...
PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. REQUISITOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.I - O dano material exige prova de sua ocorrência, não sendo suficiente para fundamentar o pedido de ressarcimento a simples alegação.II - O dano moral prescinde de prova, fazendo-se essa necessária apenas quanto ao fato hábil a enseja-lo.III - Na fixação do quantum a ser indenizado por dano moral há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito, nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.IV - A rejeição de queixa-crime, por ilegitimidade, não representa óbice à pretensão de indenização por dano moral decorrente do mesmo fato ensejador daquela, sendo certo que o art. 935 do Código Civil veda é tão-somente que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autoria quando tais questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.IV - Havendo sucumbência recíproca e equivalente, as despesas processuais e honorários deverão ser distribuídos de forma equânime entre as partes, na forma do art. 21 do Código de Processo Civil.V - Recursos principal e adesivo desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. REQUISITOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.I - O dano material exige prova de sua ocorrência, não sendo suficiente para fundamentar o pedido de ressarcimento a simples alegação.II - O dano moral prescinde de prova, fazendo-se essa necessária apenas quanto ao fato hábil a enseja-lo.III - Na fixação do quantum a ser indenizado por dano moral há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito, nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.I...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. EMBRATEL. SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Denunciação da lide é cabível na ação de garantia porque nesta não se discute responsabilidade civil, e sim o dever de o denunciado suportar os efeitos da condenação do denunciante. Inexistindo relação jurídica de direito material impondo responsabilidade de garantir o resultado, arreda-se a possibilidade de incluir fundamento novo na lide. 2. Resolução da Anatel estabelece norma para a prestação do serviço telefônico comutado, não regulando obrigações entre as operadoras locais e a Embratel, de maneira que não demonstra obrigação da denunciada em ressarcir o prejuízo sofrido com a demanda. 3. Concessionária de serviços telefônicos deve fornecê-los de maneira adequada, eficiente e segura, sob pena de reparar o dano que causar, até porque é direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de dano. 4. Cobrando com base nos dados colhidos da operadora local, sem que, para tanto, haja suficientes cautelas, a responsabilidade civil tem assento não só no Código de Defesa do Consumidor, como também na Teoria do Risco. 5. Realçadas as circunstâncias para o arbitramento judicial, resta justificado o valor. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. EMBRATEL. SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Denunciação da lide é cabível na ação de garantia porque nesta não se discute responsabilidade civil, e sim o dever de o denunciado suportar os efeitos da condenação do denunciante. Inexistindo relação jurídica de direito material impondo responsabilidade de garantir o resultado, arreda-se a possibilida...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CREDOR. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ART. 906 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.I - A ausência de registro do gravame no Órgão de Trânsito não causa qualquer reflexo no sentido de alterar os direitos ou as obrigações oriundas do contrato firmado pelas partes, posto que destinada a exigência unicamente a preservar terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ).II - Frustrada a restituição do bem alienado, sem a prévia e expressa autorização do credor, resta caracterizada a infidelidade do depositário, sendo certo, contudo, que, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e as decisões proferidas recentemente no Supremo Tribunal Federal, em especial no RE 466343/SP, não cabe a prisão civil do devedor em caso de conversão em depósito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.III - Em razão da existência do contrato firmado pelas partes e ante a impossibilidade de restituição do veículo, subsiste a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, poderá ser executada nos próprios autos da ação de depósito (precedentes do STJ).IV - Recurso provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Instância a quo, a fim de dar prosseguimento ao feito.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CREDOR. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ART. 906 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.I - A ausência de registro do gravame no Órgão de Trânsito não causa qualquer reflexo no sentido de alterar os direitos ou as obrigações oriundas do contrato firmado pelas partes, posto que destinada a exigênc...
DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FIM DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO PODER. ALIMENTOS DEVIDOS PELA RELAÇAO DE PARENTESCO. CASAMENTO DA ALIMENTANDA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ARTIGOS 1.694-A 1.696 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.Atingida a maioridade cessa o dever do genitor em prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo, contudo, o dever de prestar alimentos em razão do vínculo de parentesco, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil vigente.Imperiosa se faz a manutenção da obrigação de prestar alimentos, a fim de que a alimentanda disponha de condições mínimas para os estudos.O fato de a alimentanda ter se casado não elide a obrigação alimentar do genitor, haja vista que a pensão fixada independe da maioridade da alimentanda ou da sua emancipação. A pensão alimentícia foi fixada com o escopo de garantir os estudos da alimentanda, sem que esta, no entanto, prive-se de suas necessidades básicas para a própria sobrevivência. Demonstrada a impossibilidade da alimentanda em prover o próprio sustento, mister seja mantida a verba alimentícia fixada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FIM DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO PODER. ALIMENTOS DEVIDOS PELA RELAÇAO DE PARENTESCO. CASAMENTO DA ALIMENTANDA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ARTIGOS 1.694-A 1.696 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.Atingida a maioridade cessa o dever do genitor em prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo, contudo, o dever de prestar alimentos em razão do vínculo de parentesco, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil vigente.Imperiosa se faz a manutenção da obrigação de prestar alimentos, a fim d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL DO FIADOR. PENHORABILIDADE. ALUGUERES VENCIDOS. PAGAMENTO PARCIAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECURSO ADESIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À OAB/DF. CONDUTA ANTIÉTICA. NÃO-CONFIGURAÇÃO.1. Não comprovados existentes os requisitos legais (art. 558 do CPC) para a concessão de efeito suspensivo ao apelo, a rejeição desse pleito é medida que se impõe.2. Sendo o juiz o destinatário último da prova, e tendo ele afirmado que os elementos constantes dos autos eram suficientes à formação de sua convicção, não se pode entender tenha havido cerceamento de defesa no fato de haver negado o pedido de produção de prova pericial, por entender desnecessário.3. Se o imóvel penhorado em razão de demanda executória pertence ao fiador em contrato de locação, não se aplicam as disposições legais referentes à impenhorabilidade de bem de família.4. Havendo o devedor alegado que pagou parcialmente a dívida executada, deve proceder à devida comprovação. Porém, para tal fim, tendo em vista a determinação contida no artigo 227 do Código Civil, não poderá se valer de prova exclusivamente testemunhal.5. A estipulação contratual, no sentido de que os juros de mora seriam de 1% (um por cento) ao mês, deve ser observada pelas partes.6. É adequado o uso do INPC como índice de atualização monetária da dívida executada.7. Se o valor do imóvel penhorado guarda certa equivalência com o montante do débito executado, não há que se falar em excesso.8. Os honorários advocatícios fixados na ação de execução só prevalecerão se não houver oposição de embargos, hipótese em que prevalecerá a condenação estipulada naquela.9. Inviável a condenação em litigância de má-fé se não demonstrada cabalmente à conduta dolosa ou culposa da parte, e o dano processual daí oriundo.10. Se foram realizadas despesas no processo a parte sucumbente deve ser condenada ao respectivo pagamento.11. Se a verba honorária, ainda que fixada com base no parágrafo 4º, artigo 20, do CPC, não reflete os parâmetros contidos no § 3º desse mesmo artigo, forçosa a sua majoração.12. É desnecessário o envio de ofício à OAB/DF se não há, sequer, indícios de conduta antiética do advogado, sendo certo que a defesa efusiva e reiterada de pretenso direito, por si só, não conduz ao atendimento de tal espécie de pleito.13. Apelo e recurso adesivo conhecidos. Negou-se provimento ao primeiro, e, ao segundo, deu-se parcial provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL DO FIADOR. PENHORABILIDADE. ALUGUERES VENCIDOS. PAGAMENTO PARCIAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECURSO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI última parte). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA PENDENCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO - DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS ATÉ A JUNTADA DO LAUDO DO DNA.01. A disposição do inciso II, do artigo 520, do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, o caso encerra hipótese excepcional, de onde poderá ocorrer dano de natureza irreparável para o Agravante, vez que terá a liberdade cerceada no caso de não pagamento dos valores constantes da ação de execução de alimentos.02 Conforme a súmula nº 309 do colendo STJ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo. (AGI 2008.00.2.001653-0)03. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA PENDENCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO - DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS ATÉ A JUNTADA DO LAUDO DO DNA.01. A disposição do inciso II, do artigo 520, do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, o caso encerra hipótese excepcional, de onde poderá ocorrer dano de natureza irreparável para o Agravante, vez que terá a liberdade c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A Resolução 1.338/87 e a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, não têm aplicação às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.Não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença que o condenara ao pagamento de quantia certa, por se tratar de medida contraproducente, que não encontra respaldo na nova sistemática estabelecida pelo legislador ordinário para a execução de sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A Resolução 1.338/87 e a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, não têm aplicação às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.Não é necessária a intimação pesso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO REVOGAÇÃO DO ART. 21, DO CPC PELO ART. 23, DA LEI N. 8.906/94.1. A contradição prevista no art. 535, do Código de Processo Civil é aquela havida no corpo do julgado, no qual se verifica a falta de coerência entre as afirmações e teses jurídicas apresentadas, podendo haver contradição entre duas ou mais partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo ou ainda entre o acórdão e a ementa, mas nunca contradição externa com outro acórdão.2. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de reexaminar tema exaustivamente debatido, uma vez que, tendo sido apreciadas as questões propostas, inexistiu a suposta contradição ou obscuridade a justificar o aclaramento do decisum vergastado.3. O art. 23, do Estatuto da OAB, veio tão-somente para garantir direito autônomo do advogado para executar os honorários advocatícios, não revogando disposição expressa no art. 21, do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO REVOGAÇÃO DO ART. 21, DO CPC PELO ART. 23, DA LEI N. 8.906/94.1. A contradição prevista no art. 535, do Código de Processo Civil é aquela havida no corpo do julgado, no qual se verifica a falta de coerência entre as afirmações e teses jurídicas apresentadas, podendo haver contradição entre duas ou mais partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo ou ainda entre o acórdão e a ementa, mas nunca contradição externa com outro acórdão.2. Impõe-se a rejeiçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõe o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- Verificando-se que no caso concreto foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo alimentante, o qual, outrossim, não foi capaz de comprovar a não possibilidade de prestar os alimentos no patamar fixado na sentença de primeira instância, é de se manter a decisão que arbitrou em definitivo os alimentos devidos aos filhos e à ex-mulher em quinze salários mínimos. 3- Apelação Improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõe o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- Verificando-se que no caso concreto foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo alimentante, o qual, outrossim, não foi capaz de comprovar a não possibilidade de prestar os alimentos no patamar fixado na sentença de primeira instância, é de se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MORA. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo julgar o feito se entender que está devidamente instruído.2. É admissível, em face do CDC, a discussão a respeito da revisão de cláusulas contratuais na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.3. Configurada a existência de cláusulas abusivas, tal como multa de 10% e a ausência de taxa de juros mensal, afasta-se a mora e, em conseqüência, a possibilidade do decreto de prisão civil.4. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo não-provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MORA. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo julgar o feito se entender que está devidamente instruído.2. É admissível, em face do CDC, a discussão a respeito da revisão de cláusulas contratuais na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.3. Configu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. GESTORES. OBRIGAÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da narrativa dos fatos deduz-se a real pretensão do autor, que se encontra bem delineada em sua exposição, extraindo-se da ilação o chamado pedido implícito.2. O indeferimento de produção de prova não é suficiente para caracterizar o cerceamento de defesa, quando o julgador considerar suficiente o conjunto probatório apresentado.3. O administrador de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação à frente da entidade. A prestação de contas é exigível como forma de controle da atuação do gestor que administrou bens e verbas alheias.4. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. GESTORES. OBRIGAÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da narrativa dos fatos deduz-se a real pretensão do autor, que se encontra bem delineada em sua exposição, extraindo-se da ilação o chamado pedido implícito.2. O indeferimento de produção de prova não é suficiente para caracterizar o cerceamento de defesa, quando o julgador considerar suficiente o conjunto probatório apresentado.3. O administrador de associação civil tem o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. ART. 768 DO CC/2002. EXIGÊNCIA DE CONDUTA INTECIONAL DO SEGURADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO. ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. II - Não obstante a redação do art. 771 do Código Civil, o atraso na comunicação do sinistro só impede o pagamento da indenização quando há efetiva comprovação de que tal conduta causou prejuízo à seguradora. III - O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por dano moral. IV - Se com o acolhimento do recurso, verifica-se a procedência apenas parcial do pedido, a sucumbência passa a ser recíproca, impondo-se a redistribuição dos seus consectários. V - Apelo da ré parcialmente provido, restando prejudicado o recurso adesivo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. ART. 768 DO CC/2002. EXIGÊNCIA DE CONDUTA INTECIONAL DO SEGURADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO. ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. II - Não obstante a redação do art. 771 do Código Ci...