AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. 2 - Assim, mostra-se inviável a concessão de tutela antecipada quando constatado que os efeitos de seu deferimento serão irreversíveis ou quando inexistente prova inequívoca do direito. 3 - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à iso...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILICITO. OFENSAS VERBAIS. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2- Dissabores comuns, inerentes ao convívio social, tais como uma discussão em decorrência da obstaculização de uma vaga de estacionamento, não podem ser tutelados pelo Estado-juiz como danos morais. Contudo, quando tais atos extrapolam aquilo que consideraríamos um dissabor comum, vindo a ameaçar própria vida e integridade física de um cidadão, atingindo não apenas a sua esfera íntima, mas também a de seus familiares e demais condôminos do local onde reside, chegando ao ponto de tornar público o temor deste cidadão quanto aos possíveis atos que poderão vir a ocorrer, esses já não mais podem ser considerados como atos corriqueiros inerentes ao convívio social, impondo a pronta e imediata intervenção do Estado para a garantia dos direitos fundamentais das partes, daí a contemplação pela Constituição Federal quanto à indenização por danos morais, que encampou em seu texto a reparação por violação à intimidade, à honra, à vida privada, ou à imagem das pessoas (art. 5º, inciso X).3- Evidenciando-se razoável o valor arbitrado pelo juiz da causa a título de danos morais, eis que suficiente a atender à dupla função da medida, qual seja a de punir e coibir a reiteração do ato, sua manutenção se mostra impositiva. 4- Recursos improvidos.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILICITO. OFENSAS VERBAIS. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2- Dissabores comuns, inerentes ao convívio social, tais como uma discussão em decorrência da obstaculização de uma vaga de estacionamento, não podem ser tutelados pelo E...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR SEM HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.1. O art. 932, inc. I, do Código Civil prevê a responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, contudo, é objetiva a responsabilidade dos pais, não a do filho.2. A falta de habilitação para conduzir veículo automotor não gera a presunção de culpa, devendo esta ser provada para que surja o dever de indenizar, nos termos do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR SEM HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.1. O art. 932, inc. I, do Código Civil prevê a responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, contudo, é objetiva a responsabilidade dos pais, não a do filho.2. A falta de habilitação para conduzir veículo automotor não gera a presunção de culpa, devendo esta ser provada para que surja o dever de indenizar, nos termos do disposto no art. 333, inc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizamento da ação. Por outro lado, não houve comprovação da data em que ocorreu a negativa de reembolso.03. Não se desincumbindo a Apelante em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 333, II, do Código de Processo Civil, eis que não carreou aos autos qualquer tabela ou planilha de custos dos valores que, em tese, seriam reembolsados, o pagamento da integralidade das despesas hospitalares é medida que se impõe.04. Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais. (APC 2006.04.1.010872-0).05. Honorários advocatícios reduzidos para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação consoante disposto nos §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.06. Desprovido o recurso da Autora. Provido parcialmente o recurso da Ré. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizament...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. BENFEITORIAS. ACESSÕES. REMOÇÃO.I - Os demandados não foram encontrados para serem citados pessoalmente, nas duas oportunidades em que foram procurados pelo Oficial de Justiça, com espaço de sete meses. Assim, correta a citação por edital, porquanto o processo não pode ficar paralisado indefinidamente.II - A circunstância de haver vários réus compondo o pólo passivo somente autoriza a incidência da regra do art. 191 do Código de Processo Civil no momento em que for demonstrada a existência de litisconsortes com diferentes procuradores, o que não ocorreu, porquanto nenhum deles contestou o pedido.III - A petição inicial não ostenta nenhum defeito, na medida em que o imóvel reivindicado está devidamente individuado.IV - Havendo quem injustamente ocupe o imóvel, o proprietário necessita da intervenção judicial para reavê-lo. Portanto, presente o interesse de agir.V - Na hipótese de réus indeterminados, cabível mesmo a citação por edital, conforme preconiza a norma do art. 231, I, do Código de Processo Civil. VI - Tratando de terra pública, o poder de fato sobre ela exercido não caracteriza posse, mas mera detenção decorrente de ato de tolerância do poder público, sendo, portanto, insuscetível de produzir efeitos da posse. Assim sendo, provado o domínio e não dispondo os réus de título oponível ao proprietário, a pretensão deduzida no pedido reivindicatório pela TERRACAP devia mesmo ser acolhida.VII - O particular não tem qualquer direito de ser ressarcido por benfeitorias que alega ter edificado no imóvel. Todavia, fica ressalvado o direito de remover as acessões nele efetivadas.VIII - Deu-se parcial provimento aos recursos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. BENFEITORIAS. ACESSÕES. REMOÇÃO.I - Os demandados não foram encontrados para serem citados pessoalmente, nas duas oportunidades em que foram procurados pelo Oficial de Justiça, com espaço de sete meses. Assim, correta a citação por edital, porquanto o processo não pode ficar paralisado indefinidamente.II - A circunstância de haver vários réus compondo o pólo passivo somente autoriza a incidência da regra do art. 191 do Código de Processo Civil no momento em que for demonstrada a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96). V - Apelação provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96). V - Apelação provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO EM PARTE DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE - Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos pelo Código Civil de 2002 e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Essa é a regra de transição dos prazos prescricionais em razão da nova ordem civilista.- Se, entre a data de constituição do crédito e a da propositura da ação, decorreu espaço inferior àquele fixado na regra de transição, afasta-se o pleito de prescrição. - É imperioso que se reconheça o fato modificativo do direito do autor quando o réu comprova nos autos que adimpliu parte do que inicialmente devia ao autor (Inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil). - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO EM PARTE DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE - Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos pelo Código Civil de 2002 e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Essa é a regra de transição dos prazos prescricionais em razão da nova ordem civilista.- Se, entre a data de constituição do crédito e a da propositura da ação, decorreu espaço inferior àquele fixado na regra de transição, afasta-se o pleito de prescrição....
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE DO EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA.1. As empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, portanto, à luz da responsabilidade civil objetiva, consoante o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.2. A possibilidade de graves danos decorrentes da demora da efetivação do provimento antecipatório revela a incompatibilidade da submissão da tutela de urgência ao provimento final perseguido, máxime porque a pensão provisória a ser paga pela empresa/agravante, até decisão final da ação principal, é imprescindível para fazer face às despesas médicas e terapêuticas do menor, que sofre de deficiência física em razão do acidente de trânsito no qual se envolveu o motorista da empresa ré na condução de veículo de propriedade da empresa agravante, diante de provas suficientes a afastar qualquer dúvida no sentido de que as lesões sofridas decorreram do acidente de trânsito em questão.3. Sabe-se que em agravo de instrumento não é facultado ao Tribunal o exame aprofundado das provas colhidas nos autos, cabendo ao magistrado de 1ª instância a apuração dos fatos e das provas colhidas nos autos, em momento oportuno, em especial, a tese de culpa exclusiva da vítima.4. Partindo da exegese do § 6º, art. 37, Constituição Federal, a responsabilidade civil decorrente de ato comissivo de prestadora de serviço público é objetiva, bastando para sua configuração a existência do ato lesivo, do dano e do nexo de causalidade, cabendo à empresa/agravante, em momento próprio e oportuno, fazer prova de todo o alegado, visando a demonstração das excludentes de sua responsabilidade. Para fins de antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo lesado, a decisão impugnada não merece reforma.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE DO EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA.1. As empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, portanto, à luz da responsabilidade civil objetiva, consoante o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.2. A possibilidade de graves danos decorrentes da demora da efetivação do...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO REVISIONAL - APELAÇÃO DO REQUERENTE - QUANTUM - ARTIGOS 1694, § 1º E 1699 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.2. Verificada a redução orçamentária do provedor de alimentos, escorreita a r. sentença que reduz o seu quantum, sem perder de vista o disposto nos artigos 1694, § 1º e 1699 do Código Civil, devendo ser mantido o valor fixado na r. sentença impugnada, eis que deu justo equilíbrio para a solução da lide e em estreita obediência ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.3. Apelação do requerente não provida.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO REVISIONAL - APELAÇÃO DO REQUERENTE - QUANTUM - ARTIGOS 1694, § 1º E 1699 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.2. Verificada a redução orçamentária do provedor de alimentos, escorreita a r. sentença que reduz o seu quantum, sem perder de vista o dis...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federa...
PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO COMERCIAL - DENÚNCIA - NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO - ART. 6º, CAPUT, DA LEI 8.245/91 - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - CONTRATAÇÃO DE PERITO PARTICULAR - DANO MATERIAL - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.Nos termos do art. 6º da Lei 8.245/91, o locatário pode denunciar a locação por prazo indeterminado, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.A multa sobre o aluguel vencido, denominada cláusula penal moratória, encontra-se prevista no art. 408 do Código Civil, não se podendo alegar que sua previsão no contrato de locação configura afronta à legislação de regência, ou aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.Considerando que a multa prevista na cláusula terceira do contrato não extrapola o limite máximo previsto no art. 412 do Código Civil (valor da obrigação principal), e, não tendo sido comprovada a excessiva onerosidade alegada, não cabe ao magistrado intervir para reduzir o percentual fixado, em aplicação ao princípio pacta sunt servanda.Nada obstante os honorários advocatícios tenham sido fixados com base no disposto na cláusula terceira, § 1º, do contrato locatício, tal fato em nada afeta sua legalidade, eis que não contraria o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.O contrato de prestação de serviços avençado entre o apelante e o expert para confecção do laudo de vistoria no imóvel não enseja o dever de ressarcimento, eis que espontaneamente pactuado pelo recorrente, não se podendo falar que o prejuízo por ele suportado tendo decorrido, necessariamente, da conduta do réu, já que referida perícia afigura-se dispensável para o exercício do direito subjetivo ora em exame.Não demonstrado que o imóvel estaria locado durante o período em que foi reformado, inviável o pedido de indenização a título de lucros cessantes.
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PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO COMERCIAL - DENÚNCIA - NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO - ART. 6º, CAPUT, DA LEI 8.245/91 - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - CONTRATAÇÃO DE PERITO PARTICULAR - DANO MATERIAL - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.Nos termos do art. 6º da Lei 8.245/91, o locatário pode denunciar a locação por prazo indeterminado, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.A multa sobre o aluguel vencido, denominada cláusula penal moratória, e...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Dano ao erário público legitima o ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil pública, existindo, assim, interesse e necessidade na tutela pretendida. 4 - Com o chamado termo de acordo de regime especial - Tare - firmado pelo Distrito Federal, instituiu-se benefício fiscal e concedeu-se crédito presumido do ICMS, sem prévio convênio interestadual, exigido pela LC 24/75, além de criar novas alíquotas do ICMS, o que contraria o disposto no art. 155, § 2o, inciso V, a e b, da CF, segundo o qual compete ao Senado Federal, por resolução, estabelecer ou fixar as alíquotas do ICMS. 5 - Apelação não provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Dano ao erário público legitima o ajuizamento, pelo Ministério Públic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel, objeto do feito, por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE - ALEGADA PERDA DO OBJETO DA SOCIEDADE NÃO VERIFICADA - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - INSTITUTO QUE SE APLICA EM HIPÓTESES RESTRITAS À SOCIEDADE ANÔNIMA - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA LEI - REVELIA DA RÉ - CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A LEI - APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - A par da controvérsia sobre o tema, deve prevalecer o entendimento de que a sociedade anônima, por sua natureza jurídica, não agasalha a hipótese de dissolução parcial, porquanto esta é própria do tipo de sociedade de pessoas, tal como a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a qual se subordina ao contrato social e admite a possibilidade da dissolução.II - Notadamente, a Lei das Sociedades Anônimas prevê formas específicas de retirada do acionista dissidente.III - De outro giro, não prevalece o argumento de que houve a quebra da affectio societatis porquanto essa figura aplica-se somente à companhia de sociedade de pessoas, não contemplando a sociedade de capitais. IV - Há construção pretoriana assimilando a aplicação dessa figura às sociedades anônimas desde que de origem familiar e, portanto, fechadas.V - In casu, sequer o alegado prejuízo, isoladamente, permitiria caracterizar a situação como quebra da affectio societatis.VI - Ressalte-se, outrossim, que o indeferimento do pedido de dissolução da sociedade não ofende o princípio constitucional mencionado pela Apelante, inserido no art. 5.º, XX, da Constituição Federal, até porque a própria lei a que o sócio se subordina prevê outras formas de retirada da sociedade. O que não se pode esperar é que o Poder Judiciário decida contra legem apenas e tão-somente para atender ao anseio do demandante.VII - Agiu com acerto, portanto, o il. magistrado a quo, inclusive no que concerne à impossibilidade de se determinar o recolhimento relativo a 25% de suas responsabilidades pelas dívidas tributárias antes de se proceder à liquidação de haveres e, ainda, porque o sócio remanescente é quem deve receber a integralização do capital.VIII - Protocolizada a contestação na mesma data em que juntado, aos autos, o mandado de citação, não há que se falar em revelia da ré.IX - Do mesmo modo, inaplicável o artigo 334, incisos II e III, do Código de Processo Civil, haja vista o pedido expresso da Ré no sentido de que o pedido inicial seja julgado improcedente.X - Ainda que o motivo do pedido de dissolução da sociedade não tenha por pano de fundo o cenário descrito pelo il. magistrado a quo, não vislumbro razoabilidade nem fundamento legal que possa amparar a pretensão autoral.XI - Uma vez atendidas as diretrizes elencadas no artigo 20, §4.º, do Código de Processo Civil, mantém-se a verba honorária nos moldes em que fixada na sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE - ALEGADA PERDA DO OBJETO DA SOCIEDADE NÃO VERIFICADA - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - INSTITUTO QUE SE APLICA EM HIPÓTESES RESTRITAS À SOCIEDADE ANÔNIMA - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA LEI - REVELIA DA RÉ - CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A LEI - APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - A par da controvérsia sobre o tema, deve prevalecer o entendimento de que a sociedade anônima, por sua natureza jurídica, não agasalha a hipótese de d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ART. 514, II, CPC - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RETENÇÃO.1 - Especificadas as razões de fato e de direito pelas quais se pleiteia a reforma da sentença vergastada, mesmo de forma sucinta, conhece-se do recurso, por ter sido cumprido o disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, por desistência do comprador, não se mostrando razoável a retenção de 10% (dez por cento) do valor total da unidade imobiliária, aplica-se o disposto no artigo 413, do Código Civil, cabendo ao magistrado adequar tal percentual à realidade, reduzindo proporcionalmente o encargo, a fim de restabelecer o equilíbrio entre os contratantes.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ART. 514, II, CPC - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RETENÇÃO.1 - Especificadas as razões de fato e de direito pelas quais se pleiteia a reforma da sentença vergastada, mesmo de forma sucinta, conhece-se do recurso, por ter sido cumprido o disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, por desistência do comprador, não se mostrando razoável a retenção de 10% (dez por cento) do valor total da unidade imobiliária, aplica-se o disposto no artigo 413, do Código Civil, caben...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam, se existentes dúvidas acerca...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. As embargantes atribuem vício de omissão ao julgado consubstanciado na ausência de análise quanto à suscitada violação ao artigo 520, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.Com efeito, ainda que de passagem, em suas razões recursais, as embargantes fazem expressa alusão à infringência ao princípio da menor onerosidade do processo executivo, contemplado pelo artigo 620, do Código de Processo Civil e ofensa à inviolabilidade do sigilo bancário prevista no artigo 5º, inciso X e XII, da Constituição Federal.2. O entendimento jurisprudencial deste Egrégio Tribunal e do Colendo STJ sempre admitiu a penhora de ativos financeiros, sem que esta fosse tida como modo mais gravoso ao devedor. Aliás, forçoso destacar que a lei processual coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência, consoante o art. 655, I do CPC. Com o advento da Lei n.º 11.382, de 06 de dezembro de 2006, tratou, o legislador, da questão de forma expressa, conforme art. 655-A do CPC, objetivando garantir celeridade e efetividade à justiça.3. A penhora eletrônica de dinheiro em depósito não enseja quebra ilegal do sigilo bancário do devedor. A inviolabilidade argüida não é absoluta e deve coexistir em harmonia com o direito do exeqüente de informar-se sobre os bens penhoráveis de modo a assegurar a satisfação de seu crédito e obtenção de tutela jurisdicional efetiva. A requisição judicial encontra respaldo no artigo 655-A, do Código de Processo Civil. Atualmente, foge à razoabilidade sujeitar-se a penhora eletrônica ao prévio exaurimento de outros bens passíveis de constrição. Entendimento contrário implicaria em indevida subversão da gradação legal, transferindo-se o dinheiro da primeira para a última opção.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. As embargantes atribuem vício de omissão ao julgado consubstanciado na ausência de análise quanto à suscitada violação ao artigo 520, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.Com efeito, ainda que de passagem, em suas razões recursais, as embargantes fazem expressa alusão à infringência ao princípio da menor onerosidade do processo executivo, contemplado pelo artigo 620, do Código de Processo Civil e ofensa à inviolabilidade do sigilo bancário prevista no artigo 5º, inciso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória. Inexistente essa, a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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