DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar, sendo, assim, parte ilegítima a figurar em tal demanda.2. A exata individuação da área vindicada é requisito indispensável à propositura da demanda reivindicatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. INEXISTÊNCIA.1. A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Desse modo, tendo sido bloqueada a matrícula do bem, por decisão liminar deferida em ação civil pública, diante de severas dúvidas sobre o registro imobiliário respectivo, além da edição de decreto governamental local (nº 28.305/07), declarando ser de interesse público a área litigiosa, carece o autor da condição de proprietário, sem a...
DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. VEÍCULO AVARIADO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO RÉU COMO DEPOSITÁRIO INFIEL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.1. Ocorrendo motivo de força maior, ante a perda total do veículo em virtude de acidente, deve-se afastar a infidelidade do depositário, bem como o decreto de sua prisão civil, sem eximi-lo da responsabilidade pelo débito remanescente, que pode ser cobrado na forma do art. 906 do Código de Processo Civil.2. Ordem concedida.
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DIREITO CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. VEÍCULO AVARIADO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO RÉU COMO DEPOSITÁRIO INFIEL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.1. Ocorrendo motivo de força maior, ante a perda total do veículo em virtude de acidente, deve-se afastar a infidelidade do depositário, bem como o decreto de sua prisão civil, sem eximi-lo da responsabilidade pelo débito remanescente, que pode ser cobrado na forma do art. 906 do Código de Processo Civil.2. Ordem concedida.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DURANTE O CURSO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. - Vislumbrando-se que o decisum impugnado trata-se de medida suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, perfeitamente cabível a interposição do agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 522 do CPC. - Verificado que o alegado contrato de comodato realizado entre as empresas rés, responsáveis pelo veículo envolvido no acidente automobilístico que ensejou os danos que se busca reparar, foi firmado em data anterior à ocorrência do acidente, mas só teve as assinaturas reconhecidas em data bem posterior, inviável afastar do pólo passivo a empresa comodatária, enquanto não surja prova apta a isentá-la de responsabilidade.- Os requisitos para o exame do mérito das condições da ação devem ser analisados à luz das alegações abstratas lançadas na petição inicial, isso porque segundo o ordenamento jurídico pátrio, que adotou parcialmente a teoria de TULLIO LIEBMANN sobre as condições da ação, estas constituem requisitos não para existência da ação, mas sim para possibilitar o julgamento do mérito, consoante se denota do art. 267 do Código de Processo Civil. Trata-se da chamada Teoria da Asserção. Dessa forma, postulando indenização por se afirmar companheira da vítima fatal do acidente, dúvida não resta de que é legitimada a figurar no pólo ativo da demanda. - Segundo a teoria da asserção, caso as condições da ação existam quando de sua propositura, mas no decorrer do procedimento processual venha faltar uma delas, há carência superveniente ensejando a extinção do processo sem o julgamento do mérito. Contudo, se ausente uma das condições da ação quando de seu ajuizamento, mas satisfeita esta no curso do processo, o juiz deve proferir sentença de mérito, sendo-lhe vedado extinguir o processo sem julgamento de mérito (NERY JUNIOR, NELSON. Código de Processo Civil Comentado. 10 ed. São Paulo: RT, 2007. p. 503).- Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DURANTE O CURSO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. - Vislumbrando-se que o decisum impugnado trata-se de medida suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, perfeitamente cabível a interposição do agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 522 do CPC. - Verificado que o aleg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA COMPANHIA DE SEGURO.I. Se o juiz termina a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa.II. Atende ao princípio da celeridade processual o indeferimento de prova voltada à demonstração de fato irrelevante para o deslinde da causa.III. À luz do enlace obrigacional delineado no art. 775 do Código Civil e no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, os atos do corretor autorizado pela companhia de seguro lhes são vinculativos e a incluem no cenário jurídico da responsabilidade civil.IV. Se o corretor não repassa à seguradora a proposta e o prêmio correspondente ao seguro contratado, esse desleixo negocial ou ato ilícito não pode ser oposto ao contratante que cumpriu rigorosamente seus deveres desde a fase pré-contratual. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA COMPANHIA DE SEGURO.I. Se o juiz termina a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa.II. Atende ao princípio da celeridade p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. MULTA CONVENCIONADA EM 10%. ILEGALIDADE. CÁLCULO DO SEGURO. APLICAÇÃO DA TR PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ILEGALIDADE. JUROS. LIMITE LEGAL. INSCRIÇÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Uma vez que a POUPEX - Associação de Poupança e Empréstimo constitui entidade financiadora integrante do Sistema Financeiro de Habitação, o contrato em exame encontra-se submisso às regras do SFH.2. O pacto entabulado entre as partes sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, eis que o §2º, do artigo 3º, da Lei 8.078/90, inclui as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária nos serviços que o consumidor utiliza como destinatário final, o que abarca o financiamento em questão, cujas cláusulas de reajuste são objeto de divergência entre as partes.3. É nula a cláusula que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal, face à Lei n. 4.380/64, que impôs o procedimento inverso.4. A multa convencional fixada em 10% deve ser reduzida para 2%, eis que ao contrato aplicam-se as regras do CDC.5. Contra decisão interlocutória que indefere antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido, uma vez que, à luz do que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela é pedido excepcional que se funda no periculum in mora. Agravo retido não conhecido.6. Ausente cláusula contratual que trate de cobrança de taxa a título de seguro, e não provando a apelante a cobrança desta taxa, impossível dar-se provimento ao pleito reformador.7. A Taxa Referencial, desde que eleita pelas partes, embora não seja índice de correção monetária, pode ser utilizada como índice de indexação. Uma vez que o pedido de substituição da TR por outro índice não foi acolhido, a pretensão de modificação do índice de correção das prestações fica conseqüentemente prejudicada.8. O Sistema Price denota a capitalização dos juros, em sua forma composta, configurando o rechaçado anatocismo, devendo ser substituído pelo Sistema SAC - Sistema de Amortização Constante. 9. O artigo 25 da Lei n. 8.692/93 fixou que nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação será admitida a cobrança de juros no patamar máximo de 12% (doze por cento) ao ano.10. O manejo de demanda impugnativa autônoma em sede de embargos do devedor não enseja a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, sobretudo quando, ainda que se ventile a hipótese de acolhimento total ou parcial do incidente, o embargante persistirá inadimplente. 11. O pedido de repetição de indébito é inviável, posto que a cobrança foi efetuada dentro dos lindes traçados no contrato. Somente com a declaração judicial de nulidade das cláusulas é que se pode perquirir sua ilegalidade. 12. Nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.13. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação da embargante conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação da embargada conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. MULTA CONVENCIONADA EM 10%. ILEGALIDADE. CÁLCULO DO SEGURO. APLICAÇÃO DA TR PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ILEGALIDADE. JUROS. LIMITE LEGAL. INSCRIÇÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS BASES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA AVENÇA SEM PERDAS DAS GARANTIAS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Restando juntados aos autos os contratos de seguro firmados há longa data pelas Partes, acompanhados das informações remetidas aos Segurados, consistentes na impossibilidade de renovação da avença nos moldes antes propostos, aliado à existência de proposta para a celebração destes acordos em outras bases, denotando uma onerosidade excessiva a cargo dos Consumidores, sem que se possa afirmar, a princípio, motivo para assim impor, resta patente a demonstração da prova inequívoca dos fatos e a verossimilhança das alegações. A tais pressupostos acresce-se a possibilidade de dano de difícil reparação para os Segurados, os quais arcaram com o pagamento de prêmios por longo tempo e, agora, ante o aumento de sua faixa etária, vêem-se onerados com preços elevados, ficando a descoberto, ou aderindo a um seguro que lhes diminuirá as vantagens ou a cobertura contratada. Assim, presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipatória, correta a decisão que obrigou a Seguradora a manter os contratos de seguro, sem perda das garantias avençadas, tornando sem efeito os cancelamentos notificados, asseguradas renovações periódicas, até que venha o julgamento definitivo do mérito da Ação Civil Pública. 2. Não havendo prazo para o exercício do direito reconhecido em ação coletiva, deve também ser mantida a decisão que autorizou aos Segurados que já firmaram as propostas oferecidas, retornarem ao contrato de seguro originário, nos moldes e com os benefícios anteriormente previstos, a qualquer tempo. 3. Decisão mantida. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS BASES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA AVENÇA SEM PERDAS DAS GARANTIAS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Restando juntados aos autos os contratos de seguro firmados há longa data pelas Partes, acompanhados das informações remetidas aos Segurados, consistentes na impossibilidade de renovação da avença nos moldes antes pr...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PAGAMENTO DE TÍTULO FEITO A DESTEMPO - PROTESTO REGULAR - EFETUADO O PAGAMENTO, INCUMBE À PRÓPRIA PARTE DEVEDORA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - AUSENCIA DE ATO ILÍCITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL.1 - No endosso-mandato, o endossatário, que é mero mandatário, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação de danos morais, quando age em conformidade com o mandato.2 - O credor que leva título de crédito inadimplido a protesto no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, age no regular exercício do seu direito.3 - Não constitui obrigação do credor providenciar baixa de tal registro, mas, sim, de qualquer interessado, conforme dicção do art. 26 da Lei 9.492/97. Sendo o devedor o maior interessado em cancelar o protesto do título, cabe a ele providenciar junto ao Cartório tal cancelamento e, também o ônus da prova quando imputa ao credor a responsabilidade pela manutenção do protesto após o pagamento.4 - Inexistindo conduta ilícita do credor, não há que se falar em responsabilidade civil e dever de indenizar.5 - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PAGAMENTO DE TÍTULO FEITO A DESTEMPO - PROTESTO REGULAR - EFETUADO O PAGAMENTO, INCUMBE À PRÓPRIA PARTE DEVEDORA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - AUSENCIA DE ATO ILÍCITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL.1 - No endosso-mandato, o endossatário, que é mero mandatário, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação de danos morais, quando age em conformidade com o mandato.2 - O credor que leva título de crédito inadimplido a protesto no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, age no regular exercício d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do título executivo judicial, previsto no art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a característica de acordo.Entretanto, não há qualquer óbice legal para que as partes (vítima e réu), na audiência em que se propõe o sursis processual, acordem, perante o juiz, sobre o quantum devido a título de reparação de danos, já que se trata, inclusive, de uma das condições a que o acusado se submete para a suspensão do curso da ação penal. Ademais, se a lei confere à vítima o direito de ajuizar actio civilis ex delicto, mesmo não havendo condenação, com mais razão lhe é permitido firmar acordo com o réu sobre o quantum devido a título de reparação de danos, ainda que em sede de suspensão do curso da ação penal.Destarte, simplesmente dizer que o sursis processual não é título executivo, aplicando-se friamente a letra da lei, cujo teor não pressupõe acordo entre as partes, refoge ao propósito de instrumentalidade do direito processual, que deve ser entendido não como um fim em si mesmo, mas como meio de obtenção do direito subjetivo substancial e, conseqüentemente, de pacificação social, com o máximo de efetividade possível.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DO DANO - PRESENÇA DA VÍTIMA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.O Código de Processo Civil atribui eficácia executiva ao ato judicial que homologa o negócio celebrado pelas partes do processo, toda vez que o acordo imponha o cumprimento de uma prestação. Nesse sentido, o Termo de Audiência, em que o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, nos termos delineados no art. 89 da Lei 9.099/95, por si só, não preenche os requisitos para a formação do títu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. COOPERADO DESLIGANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.Nos termos do artigo 458, do Código de Processo Civil, os requisitos essenciais da sentença são o relatório, no qual conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, além do registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, os fundamentos, momento em que o magistrado apreciará as questões de fato e de direito, e o dispositivo, quando o juiz resolverá as questões que as partes Ihe submeterem.Não há que se falar que a r. sentença inobservou o comando do artigo 458, do CPC, se o decisum ostenta relatório, motivação e parte dispositiva.É prerrogativa do cooperado, que desiste de sua participação na sociedade, ter de volta as contribuições vertidas ao plano. Contudo, não é legítima a restituição total, devendo ser descontada a taxa de administração pelos trabalhos prestados pela cooperativa.A devolução dos valores ao cooperado deve ser imediata, não cabendo o seu parcelamento pela cooperativaConsoante dispõe o artigo 21, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. COOPERADO DESLIGANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.Nos termos do artigo 458, do Código de Processo Civil, os requisitos essenciais da sentença são o relatório, no qual conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, além do registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, os fundamentos, momento em que o magistrado apreciará as questões de fato e de direito, e o dispositivo, quando o juiz resolverá as qu...
Civil. Processo Civil. Ação de Rescisão Contratual. Descumprimento de Cláusulas. Prova nos Autos. Insuficiência. Contra-razões. Verbas Honorárias. Majoração. Via inadequada. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - Se a ré foi quem primeiro inadimpliu o contrato avençado, não pode, assim, exigir que o autor implemente a sua obrigação, consoante as provas nos autos e a fundamentação do artigo 476 do Código Civil.III - Não há como acolher o pedido de majoração da verba honorária feito pelo apelado nas contra-razões, vez que inadequada a via eleita.IV -. Recurso Conhecido. Apelação Improvida.
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Civil. Processo Civil. Ação de Rescisão Contratual. Descumprimento de Cláusulas. Prova nos Autos. Insuficiência. Contra-razões. Verbas Honorárias. Majoração. Via inadequada. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - Se a ré foi quem primeiro inadimpliu o contrato avençado, não pode, assim, exigir que o autor implemente...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - AÇÃO OU OMISSÃO - NEXO - CAUSALIDADE -RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS - AUTORA - PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O dever de reparação de danos materiais e morais exsurge necessariamente da conjugação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil (conduta ilícita, nexo de causalidade e lesão a um bem jurídico) com a comprovação inequívoca e efetiva do evento danoso, tudo em estrita observância ao preceito jurídico do ônus da prova. Assim, se a parte-demandante não comprova os fatos constitutivos de seu direito, a improcedência de seus pedidos é medida que se impõe.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - AÇÃO OU OMISSÃO - NEXO - CAUSALIDADE -RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS - AUTORA - PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O dever de reparação de danos materiais e morais exsurge necessariamente da conjugação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil (conduta ilícita, nexo de causalidade e lesão a um bem jurídico) com a comprovação inequívoca e efetiva do evento danoso, tudo em estrita observância ao preceito jurídico do ônus da prova. Assim, se a p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matricula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, da titularidade do domínio do imóvel reivindicado, bem como a posse injusta exercida pelo réu. Inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel, objeto do feito, por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, da titularidade do domínio do imóvel reivindicado, bem como a posse injusta exercida pelo réu. Inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se exi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvida...