DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. FALECIMENTO DE PASSASSEIRA. PREVISIBILIDADE DO SINISTRO. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. 13º SALÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1.Nem o travamento da roda nem o buraco na pista podem ser tratados como caso fortuito para os fins de exclusão da responsabilidade civil, já que a exclusão do dever de indenizar pressupõe o elemento imprevisibilidade. 2.É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas.3.Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano, de modo a não importar nem em excessiva oneração do réu nem, tão-pouco, em enriquecimento sem causa do autor.4.O trabalho doméstico, por si só, possui conteúdo econômico, sendo, por isso, indenizável, via o pagamento de pensão mensal.5.O pagamento da gratificação natalina deve incidir apenas nas indenizações em que for demonstrado que a vítima efetivamente o recebia, não sendo razoável a sua inclusão no caso em comento.6.Até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros moratórios são regulados pelo Artigo 1.062 do Código Beviláqua. Depois, aplica-se a taxa prevista no Artigo 406 do atual Código Civil, na razão de 1% ao mês.7.A recorrente insurge-se, ainda, contra a determinação no decisum, quanto à constituição de capital para garantia da obrigação indenizatória referente à pensão mensal.8.A constituição de capital garantidor do pagamento de prestação alimentícia, nos termos do art. 475-Q, § 2º, do CPC, deve ser concretizada na fase de execução do julgado, desde que o devedor inclua o beneficiário em folha de pagamento ou preste caução em valor a ser arbitrado pelo juiz.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. FALECIMENTO DE PASSASSEIRA. PREVISIBILIDADE DO SINISTRO. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. 13º SALÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1.Nem o travamento da roda nem o buraco na pista podem ser tratados como caso fortuito para os fins de exclusão da responsabilidade civil, já que a exclusão do dever de indenizar pressupõe o elemento imprevisibilidade. 2.É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas.3.Na fixação dos danos morais devem ser considerad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - VALIDADE - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. Comprova-se a mora do devedor fiduciante através de notificação extrajudicial efetuada por Cartório de Protesto, sendo válida quando entregue no endereço constante do instrumento contratual, ainda que não recebida pessoalmente pelo mesmo. (Precedentes do e. STJ)2. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.3. O Decreto-lei nº 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - VALIDADE - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. Comprova-se a mora do devedor fiduciante através de notificação extrajudicial efetuada por Cartório de Protesto, sendo válida quando entregue no endereço constante do instrumento contratual, ainda que não recebida pessoalmente pelo mesmo. (Precedentes do e. STJ)2. Na dicção oriunda do e. Supremo Trib...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-proprietário de fração ideal do condomínio instituído sobre a totalidade do bem.2 - Não há que se falar em ilegitimidade de co-proprietário para figurar no pólo ativo de ação reivindicatória de bem em que ostenta essa condição, pois o caput do artigo 1.314 do Código Civil confere ao condômino a legitimidade para propor ação em defesa do bem indiviso, podendo reivindicá-lo de terceiro.3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC.4 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à eventual identidade da localização das áreas, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-pro...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública a fim de obstar dano ao erário que afete a coletividade. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada para declarar a nulidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não invade a competência exclusiva do eg. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE 17/2004 por meio de ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96) e da impossibilidade de fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública a fim de obstar dano ao erário que afete a coletividade. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada para declarar a nulidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não invade a competência exclusiva do eg. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE 17/2004 por meio de ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro in procedendo. 2- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do segundo Requerente, esposo da fiadora, já decidida pelo Juízo singular, que se afasta, na medida em que a pretensão dos Autores é de obter sentença declaratória de nulidade da fiança, por falta de autorização de um dos cônjuges, nos termos do artigo 235, inciso III, do Código Civil Brasileiro de 1916 e do artigo 1647, inciso III, do vigente Estatuto Civilista. 3- A fiança prestada por um dos cônjuges sem a outorga uxória, é nula de pleno direito, alcançando toda a garantia. 4- Os honorários advocatícios foram fixados com eqüidade, em obediência a norma contida no artigo 10, § 3º, do CPC. 5- Em face do provimento dado ao feito principal, por corolário natural deve ser mantida a liminar deferida. 6- Recursos não providos, sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro in procedendo. 2- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do segundo Requerente, esposo da fiadora, já decidida pelo Juízo singular, que se afasta, na medida em que a pretensão dos Autores é de obter sentença declaratória de nulidade da fiança, por falta de autorização de um dos cônjuges, nos termos do artigo 235, inciso III, do Código Civil Brasileiro de 1916 e do artigo 1647, inciso III, do vigente Estatuto Civilista. 3- A fiança prestada por um dos cônjuges sem a outorga uxória, é nula de pleno direito, alcançando toda a garantia. 4- Os honorários advocatícios foram fixados com eqüidade, em obediência a norma contida no artigo 10, § 3º, do CPC. 5- Em face do provimento dado ao feito principal, por corolário natural deve ser mantida a liminar deferida. 6- Recursos não providos, sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro i...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. FUNDAÇÃO ZERBINI. TERMO DE PARCERIA. NULIDADE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSECUÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA SAUDÁVEL. REPASSE CONSIDERÁVEL DE RECURSOS PÚBLICOS. CONCURSO DE PROJETOS. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - Em que pese ter sido celebrado Convênio após finalizado o Temo de Parceria, não há falar em perda superveniente do interesse de agir, que dê azo à extinção do feito com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC, uma vez que o objeto principal da lide é a declaração da nulidade do Termo de Parceria precedente, desde o seu início, a surtir, portanto, efeitos pretéritos à celebração do Convênio.II - À luz da Constituição Federal, não se pode conceber que organizações não-lucrativas, que venham a assumir, temporariamente, a qualificação de OSCIP, estejam livremente autorizadas a receber considerável repasse de recursos públicos, sem se submeterem a qualquer procedimento licitatório.III - Conquanto o caput do art. 23 do Decreto nº 3.100/99 preveja que poderá a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria, traduzindo, a princípio, a idéia de conveniência e oportunidade, em verdade, diante do motivo de relevante interesse social que enseja a celebração do Termo de Parceria, não há mera faculdade atribuída ao Administrador, mas sim o dever de se proceder ao processo seletivo.IV - Em honra ao princípio constitucional da impessoalidade, que rege a Administração Pública, existindo a previsão de repasses vultosos de recursos públicos para o fomento de serviço de interesse social, afigura-se imprescindível a realização de concurso de projetos que legitime o Poder Público a celebrar Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.V - Não cabe ao Poder Judiciário determinar quando deve a Administração realizar a consecução de políticas públicas, cabendo-lhe, tão-somente, manifestar-se quanto ao aspecto da ocorrência de ilegalidade ou de abuso de poder.VI - Remessa oficial e apelações cíveis desprovidas.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. FUNDAÇÃO ZERBINI. TERMO DE PARCERIA. NULIDADE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSECUÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA SAUDÁVEL. REPASSE CONSIDERÁVEL DE RECURSOS PÚBLICOS. CONCURSO DE PROJETOS. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - Em que pese ter sido celebrado Convênio após finalizado o Temo de Parceria, não há falar em perda superveniente do interesse de agir, que dê azo à extinção do feito com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC,...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE SUA ALTERAÇÃO AO ALVITRE DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO. Segundo o princípio da dialeticidade, que vigora no direito processual civil brasileiro, o recorrente deve expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório, com o recorrido. A exposição das razões do pedido de reexame da decisão apelada é requisito obrigatório da apelação. Se as razões recursais se dirigem para outra decisão, que não aquela prolatada pelo Juízo a quo, tem-se violação ao princípio da dialeticidade. A par disso, o termo inicial do prazo prescricional não é definido com base em fatores subjetivos, modificáveis ao alvitre da parte que dele se beneficia. Se o autor permaneceu inerte, desde 1993, quando findou o prazo prescricional de sua demanda contra o ex-empregador e permaneceu inerte, sem manifestar-se, até o ano de 2006, quando decide ingressar com ação de reparação de danos contra o sindicato-réu, por suposta inércia no ajuizamento da ação trabalhista, não pode mesmo prosperar a pretensão do autor, face à inexorável, incontroversa e inarredável prescrição, quer sob o Código Civil de 1916, quer sob o Código Civil de 2002, quer sob o ângulo da razoabilidade da conduta que se espera do homem médio, ou do trabalhador que fora empregado por quinze anos do maior banco do País. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE SUA ALTERAÇÃO AO ALVITRE DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO. Segundo o princípio da dialeticidade, que vigora no direito processual civil brasileiro, o recorrente deve expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório, com o recorrido. A exposição das razões do pedido de reexame da decisão apelada é requisito obrigatório da apelação. Se as razões recursais se diri...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE INTERESSES METAINDIVIDUAIS. REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTIGOS 5º DA LEI 7.347/85 E 82 DA LEI 8.078/90. AFERIÇÃO. RELEVÂNCIA DO INTERESSE TUTELADO. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Para a aferição do preenchimento, pela entidade demandante, do requisito previsto no artigo 5º, V, a, da Lei 7.347/85, qual seja, constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, leva-se em consideração apenas a data de sua efetiva fundação, sendo irrelevantes as eventuais alterações estatutárias efetuadas pela entidade com o fito de elastecer os seus objetivos institucionais.2. Não se deve olvidar, outrossim, o fato de tratar-se de requisito dispensável nas hipóteses de manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido pela demanda.3. No que se refere à condição constante da alínea b do normativo citado (previsão de defesa do interesse tutelado na demanda dentre as finalidades institucionais da entidade), entende-se que a sua presença há de ser verificada no momento da propositura da ação, sendo de somenos importância a data da inclusão dessa especial finalidade dentre as funções institucionais da entidade demandante.4. Pelo que se infere da análise minuciosa dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nessa seara, a verificação do atendimento dos requisitos ora em debate, exigidos para a legitimação ativa das associações de defesa de interesses metaindividuais, não deve ser realizada com rigor excessivo, devendo ser privilegiada muito mais a relevância do interesse social defendido.5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE INTERESSES METAINDIVIDUAIS. REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTIGOS 5º DA LEI 7.347/85 E 82 DA LEI 8.078/90. AFERIÇÃO. RELEVÂNCIA DO INTERESSE TUTELADO. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Para a aferição do preenchimento, pela entidade demandante, do requisito previsto no artigo 5º, V, a, da Lei 7.347/85, qual seja, constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, leva-se em consideração apenas a data de sua efetiva fundação, sendo irrelevantes as eventuais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.1.Embora a personalidade da sociedade comercial não se confunda com a daqueles que compõem o quadro societário, circunstância que, em princípio, impossibilita a penhora dos bens particulares de qualquer dos sócios, há casos que demandam providência mais enérgica dos Órgãos Jurisdicionais, sob pena de se frustrar o princípio da efetividade da jurisdição.2.Nessa esteira de raciocínio, dispõe o artigo 50 do Código Civil que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.3.A inexistência de bens passíveis de penhora, somada às particularidades do caso sob julgamento (indicativas da confusão entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios) caracteriza o abuso do qual tratou a norma civil e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para permitir que a penhora alcance os bens de seus sócios.4.A constatação de abuso da personalidade jurídica autoriza que os efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, não, porém, aos bens particulares daqueles que um dia foram, não se sabe até quando, administradores da pessoa jurídica conduzida irregularmente. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.1.Embora a personalidade da sociedade comercial não se confunda com a daqueles que compõem o quadro societário, circunstância que, em princípio, impossibilita a penhora dos bens particulares de qualquer dos sócios, há casos que demandam providência mais enérgica dos Órgãos Jurisdicionais, sob p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-proprietário de fração ideal do condomínio instituído sobre a totalidade do bem.2 - Não há que se falar em ilegitimidade de co-proprietário para figurar no pólo ativo de ação reivindicatória de bem em que ostenta essa condição, pois o caput do artigo 1.314 do Código Civil confere ao condômino a legitimidade para propor ação em defesa do bem indiviso, podendo reivindicá-lo de terceiro.3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, § 2º, do CC.4 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à identidade de suas localizações, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-pro...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDA APTA E NÃO-ESTUDANTE. ARTIGO 1.699 CC. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recebimento da Apelação dar-se-á somente no efeito devolutivo quando a sentença atacada estiver confirmando a antecipação dos efeitos da tutela.2 - Com o advento da plena capacidade civil de exercício cessa o poder familiar, continuando a vigorar a relação de parentesco. A prestação de alimentos em pecúnia, com base nesse vínculo, deverá ser imposta coercitivamente somente em casos extremos, a exemplo de alimentandos valetudinários.3 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme dispõe o artigo 1.699 CC.4 - Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDA APTA E NÃO-ESTUDANTE. ARTIGO 1.699 CC. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recebimento da Apelação dar-se-á somente no efeito devolutivo quando a sentença atacada estiver confirmando a antecipação dos efeitos da tutela.2 - Com o advento da plena capacidade civil de exercício cessa o poder familiar, continuando a vigorar a relação de parentesco. A prestação de alimentos em pecúnia, com base nesse vínculo, deverá ser imposta coercitivamente somente em casos extremos, a exe...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).4. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE VERTIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. Há patente interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional para rescindir contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional, por culpa exclusiva desta, devido ao descumprimento do prazo de entrega, não se perfazendo óbice a tal pretensão condição suspensiva que subordina a devolução do capital integralizado à conclusão e escrituração do empreendimento. 2. O direito de rescisão contratual entre cooperado e cooperativa é de natureza pessoal, motivo pelo qual o prazo para o exercício da pretensão é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.3. A cooperativa habitacional, porque prestadora de serviços, enquadra-se como fornecedora perante o cooperado, a teor do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, situação que autoriza a sua respectiva incidência.4. A devolução do capital vertido pelo cooperado deve ocorrer integralmente e de uma só vez. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Os lucros cessantes são cabíveis, se o cooperado ficou impossibilitado de dispor do imóvel, inclusive de alugá-lo. 6. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE VERTIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. Há patente interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional para rescindir contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional, por culpa exclusiva desta, devido ao descumprimento do prazo de entrega, não se perfazendo óbice a tal p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínimas para cursar a faculdade e, por conseguinte, ter uma boa formação profissional.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínim...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - APRECIAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Expirado o prazo de 04 (quatro) anos para a anulação de negócio jurídico descrito no artigo 178, §9º, V, do Código Civil de 1916 e no artigo 178 do Código Civil vigente, forçoso reconhecer a prescrição. 2. Entretanto, persiste a necessidade de enfrentamento do pedido de indenização trazido à colação na inicial da ação intentada, com a remessa dos autos ao d. Juízo monocrático para tal finalidade, já que, no caso em apreço, ainda não expirou o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, descrito no art. 177 do Código Civil de 1916, legislação que vigorava a época da celebração do contrato.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - APRECIAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Expirado o prazo de 04 (quatro) anos para a anulação de negócio jurídico descrito no artigo 178, §9º, V, do Código Civil de 1916 e no artigo 178 do Código Civil vigente, forçoso reconhecer a prescrição. 2. Entretanto, persiste a necessidade de enfrentamento do pedido de indenização trazido à colação na inicial da ação intentada, com a remessa dos autos ao d. Juízo monocrático para tal finalidade, já que, no caso em apreço, ainda não expirou o prazo prescricional de 20 (vi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. ENTIDADE DE PRIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO A PARTICIPANTE. DISTINÇÃO COM OS CONTRATOS DO SFH. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1 - Uma vez identificada a necessidade de socorro à tutela jurisdicional; da utilidade do provimento jurisdicional perseguido pelo autor; e, diante da adequação formal do procedimento escolhido com a inicial, revela-se presente também o interesse jurídico de agir.2 - As entidades de previdência complementar, criadas com inspiração na Lei 6.435/77, atualmente reguladas pela Lei Complementar nº 109/2001, não se confundem com as instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro da Habitação, estas últimas assim definidas no art. 8º, da Lei 4.380/64.3 - Aos contratos de financiamento concedidos por entidade de previdência complementar, fechada ou não, ainda que destinados à compra de imóvel residencial, aplicam-se tão somente as normas comuns do Direito Privado, albergadas no Código Civil. 4 - Nas relações jurídicas sem conotação consumerista, assim entendidas como aquelas que estejam fora dos parâmetros delineados pelos arts. 2º e 3º, do CDC, não se aplicam as soluções ali preconizadas, mormente quando ainda nem mesmo indicam violação às suas disposições especiais.5 - A oferta de pagamento por meio de consignação, dado ao efeito declaratório da sentença para desobrigar o devedor, deve corresponder à exata medida da obrigação, sob pena de improcedência. Com efeito, se a oferta consignatória se deu em razão da equação financeira resultante da pretensão revisional, não sendo esta acolhida, resulta concluir inexoravelmente pela insuficiência da oblação.6 - Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento a ambos os apelos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. ENTIDADE DE PRIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO A PARTICIPANTE. DISTINÇÃO COM OS CONTRATOS DO SFH. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1 - Uma vez identificada a necessidade de socorro à tutela jurisdicional; da utilidade do provimento jurisdicional perseguido pelo autor; e, diante da adequação formal do procedimento escolhido com a inicial, revela-se presente também o interesse jurídico de agir.2 - As entidades de previdência complementar, cri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. ENTIDADE DE PRIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO A PARTICIPANTE. DISTINÇÃO COM OS CONTRATOS DO SFH. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1 - Uma vez identificada a necessidade de socorro à tutela jurisdicional; da utilidade do provimento jurisdicional perseguido pelo autor; e, diante da adequação formal do procedimento escolhido com a inicial, revela-se presente também o interesse jurídico de agir.2 - As entidades de previdência complementar, criadas com inspiração na Lei 6.435/77, atualmente reguladas pela Lei Complementar nº 109/2001, não se confundem com as instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro da Habitação, estas últimas assim definidas no art. 8º, da Lei 4.380/64.3 - Aos contratos de financiamento concedidos por entidade de previdência complementar, fechada ou não, ainda que destinados à compra de imóvel residencial, aplicam-se tão somente as normas comuns do Direito Privado, albergadas no Código Civil. 4 - Nas relações jurídicas sem conotação consumerista, assim entendidas como aquelas que estejam fora dos parâmetros delineados pelos arts. 2º e 3º, do CDC, não se aplicam as soluções ali preconizadas, mormente quando ainda nem mesmo indicam violação às suas disposições especiais.5 - A oferta de pagamento por meio de consignação, dado ao efeito declaratório da sentença para desobrigar o devedor, deve corresponder à exata medida da obrigação, sob pena de improcedência. Com efeito, se a oferta consignatória se deu em razão da equação financeira resultante da pretensão revisional, não sendo esta acolhida, resulta concluir inexoravelmente pela insuficiência da oblação.6 - Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento a ambos os apelos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. ENTIDADE DE PRIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO A PARTICIPANTE. DISTINÇÃO COM OS CONTRATOS DO SFH. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1 - Uma vez identificada a necessidade de socorro à tutela jurisdicional; da utilidade do provimento jurisdicional perseguido pelo autor; e, diante da adequação formal do procedimento escolhido com a inicial, revela-se presente também o interesse jurídico de agir.2 - As entidades de previdência complementar, cri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO. CONSENTIMENTO MANIFESTADO NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - É desnecessária a integração dos genitores, na qualidade de partes, em autos de adoção de sua filha biológica por terceiros, já que cessado o poder familiar com a maioridade civil da adotanda.2 - Mesmo sendo dispensado o consentimento dos genitores da adotanda quanto ao pleito de adoção (art. 1621, § 1º do CC), acautelou-se o juiz quanto à sua prévia manifestação nos autos, de modo a garantir sua ciência e assegurar o resguardo de eventuais interesses colidentes com a extinção do vínculo parental e constituição de nova situação jurídica.Apelação Cível improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO. CONSENTIMENTO MANIFESTADO NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - É desnecessária a integração dos genitores, na qualidade de partes, em autos de adoção de sua filha biológica por terceiros, já que cessado o poder familiar com a maioridade civil da adotanda.2 - Mesmo sendo dispensado o consentimento dos genitores da adotanda quanto ao pleito de adoção (art. 1621, § 1º do CC), acautelou-se o juiz quanto à sua prévia manifestação nos autos, de modo a garantir sua ciência e assegurar o resguardo...