CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ANULAÇÃO REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA.1.A ação de imissão de posse é de natureza petitória e, por não possuir caráter dúplice, não admite a formulação de pedido contraposto em sede de contestação.2.O pedido de anulação do negócio jurídico celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, ao argumento de ocorrência de simulação, não constitui matéria passível de ser reconhecida quando alegada em contestação, cabendo a parte suscitar a questão em ação própria ou reconvenção.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ANULAÇÃO REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA.1.A ação de imissão de posse é de natureza petitória e, por não possuir caráter dúplice, não admite a formulação de pedido contraposto em sede de contestação.2.O pedido de anulação do negócio jurídico celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, ao argumento de ocorrência de simulação, não constitui matéria passível de ser reconhecida quando alegada em contestação...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar, com sua porção instrumental, ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
PROCESSUAL CIVIL - ART. 475-J, CPC - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA - CUMPRIMENTO - MULTA.1 - Nos termos do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, o executado será intimado da penhora e da avaliação na pessoa do seu advogado, nos termos dos artigos 236 e 237, do Código de Processo Civil, mediante publicação do ato no órgão oficial, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.2 - Quando a penhora for realizada por oficial de justiça o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento da impugnação, é o dia seguinte ao da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do artigo 241, do Código de Processo Civil.3 - A multa deve incidir a partir da data em que o contrato foi inobservado ou pelo menos nos dias em que ocorreu a venda e comercialização do combustível de outras distribuidoras, com violação ao próprio comando da sentença. Se assim não o fosse, a multa perderia seu próprio sentido, tendo em vista o valor fixado, insignificante para tal tipo de comércio.4 - Recurso conhecido e provido. Preliminar rejeitada. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - ART. 475-J, CPC - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA - CUMPRIMENTO - MULTA.1 - Nos termos do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, o executado será intimado da penhora e da avaliação na pessoa do seu advogado, nos termos dos artigos 236 e 237, do Código de Processo Civil, mediante publicação do ato no órgão oficial, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.2 - Quando a penhora for realizada por oficial de justiça o marco inicial do prazo de 15...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BENS MÓVEIS QUE NÃO DESBORDAM DO PADRÃO DE VIDA MÉDIO. IMPENHORABILIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS DE EMISSÃO OBSERVADOS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA.I. Bens móveis hábeis a conferir maior utilidade e comodidade à moradia não se amoldam à tipologia das obras de arte e adornos suntuosos, incluindo-se na blindagem contra a penhora inscrita no art. 2º da Lei 8.009/90.II. Somente se admite a penhora dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado quando de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme preceitua o art. 649, II, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.382/2006.III. O conceito e a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação são extraídos diretamente do próprio título executivo, razão por que não são afetados por eventual cobrança exorbitante, consoante a inteligência do art. 586 do Código de Processo Civil.IV. A perfeição formal da nota promissória traduz por si só a executividade que dá acesso ao processo de execução. Pagamento parcial do débito e mesmo a inclusão de valor exorbitante no demonstrativo dos cálculos, por representarem falhos alheios ao conteúdo documental do título, não lhe compromete a aptidão executiva.V. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo do direito do autor, segundo a inteligência do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.VI. Recurso da embargante conhecido e parcialmente provido. Recurso da embargada conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BENS MÓVEIS QUE NÃO DESBORDAM DO PADRÃO DE VIDA MÉDIO. IMPENHORABILIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS DE EMISSÃO OBSERVADOS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA.I. Bens móveis hábeis a conferir maior utilidade e comodidade à moradia não se amoldam à tipologia das obras de arte e adornos suntuosos, incluindo-se na blindagem contra a penhora inscrita no art. 2º da Lei 8.009/90.II. Somente se admite a penhora dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado quando de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. INSS. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Tratando-se de verba previdenciária devida em razão de acidente de trabalho, de natureza alimentar, incidem juros de 12% (doze por cento) ao ano.2. Diante da ausência de dano irreparável ou de difícil reparação e, ainda, de lesão grave, inexistem razões para ensejar o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, com assento no artigo 588 do Código de Processo Civil.3. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.4. Apelo e reexame necessário não providos.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. INSS. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Tratando-se de verba previdenciária devida em razão de acidente de trabalho, de natureza alimentar, incidem juros de 12% (doze por cento) ao ano.2. Diante da ausência de dano irreparável ou de difícil reparação e, ainda, de lesão grave, inexistem razões para ensejar o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, com assento no artigo 588 do Código de Processo Civil.3. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DEVEDOR INSOLVENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - MENOR ONEROSIDADE - APLICAÇÃOI. Tendo em vista ser a dívida de pequeno valor e considerando que o devedor é servidor público, descabe a decretação de insolvência civil, mesmo porque não ficou comprovado nos autos a condição de insolvência do apelado. II. Considerando que o instituto da insolvência civil tem interesse social, porquanto elimina da sociedade os devedores contumazes e não cumpridores de suas obrigações, fato é que inexiste notícia acerca da existência de outros credores que possam justificar o interesse público na declaração de insolvência do devedor. Por demais, possui a apelante outras formas menos onerosas, em relação ao devedor, para obter o seu crédito.III - Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DEVEDOR INSOLVENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - MENOR ONEROSIDADE - APLICAÇÃOI. Tendo em vista ser a dívida de pequeno valor e considerando que o devedor é servidor público, descabe a decretação de insolvência civil, mesmo porque não ficou comprovado nos autos a condição de insolvência do apelado. II. Considerando que o instituto da insolvência civil tem interesse social, porquanto elimina da sociedade os devedores contumazes e não cumpridores de suas obrigações, fato é que inexiste notícia acerca da existência de outros credores que possam justificar o in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei n. 6.194/74 que rege a matéria.2. O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada tendo como parâmetro o salário mínimo, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, porquanto seu escopo está consubstanciado em determinar um valor base da verba indenizatória, não se confundindo com índice de reajuste.3. Os juros moratórios devem incidir a partir da data de citação, a teor do disposto nos arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil porque, com a formação da relação processual, advinda da citação válida, configurou-se a ciência do pedido e a mora ao resistir à pretensão autoral.4. A correção monetária é a forma de recompor o poder aquisitivo da moeda. Não constitui, assim, acréscimo, mas, tão-somente, uma atualização do valor real da moeda, de modo que deve incidir deste a data em que o pagamento era devido. 5. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO FEITO A MENOR - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÃO DO CNSP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O fato do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei n. 6.194/74 que rege a matéria.2. O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 520, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273, CAPUT DO CPC.O artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, preceitua que a apelação de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebida somente no efeito devolutivo.Nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 520, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273, CAPUT DO CPC.O artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, preceitua que a apelação de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebida somente no efeito devolutivo.Nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido não provido. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo que se comprovasse culpa de terceiro e/ou concorrente da vítima, não se afasta a responsabilidade pela indenização.A invalidez temporária autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal à vítima, no período que ficou impossibilitada de trabalhar. A pensão deve ser paga tendo em vista o salário mínimo vigente à época do pagamento. Ainda assim, deve incidir a correção monetária, posto que presta-se para corrigir o valor da moeda, o que não ocorre totalmente quando há a correção do salário mínimo. Os juros de mora também devem incidir, visto que são devidos caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado.A responsabilidade da apelante deve limitar-se ao prejuízo efetivamente suportado pela apelada. Não havendo nos autos qualquer referência de que a apelada tenha recebido verba referente ao seguro obrigatório, este não deve ser deduzido do valor arbitrado a título de danos materiais. Para a fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se considerar a extensão do sofrimento advindo do evento danoso, e, ainda, o grau de responsabilização da parte obrigada, bem como a condição econômica das partes envolvidas. Outrossim, a indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, nem de empobrecimento do devedor. Apelo da ré conhecido e provido parcialmente. Recurso Adesivo da autora conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido não provido. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo que se comprovasse culpa de terceiro e/ou conc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido improvido. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pelo vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo se comprovasse culpa de terceiro e/ou concorrente da vítima, não se afasta a responsabilidade pela indenização. Ocorrendo a invalidez permanente daquele que sofreu um dano, condenar o causador do mesmo ao pagamento de pensão mensal é medida que se impõe. A pensão deve ser paga tendo em vista o salário mínimo vigente à época do pagamento. Ainda assim, deve incidir a correção monetária, posto que se presta para corrigir o valor da moeda, o que não ocorre totalmente quando há a correção do salário mínimo.Os juros de mora também devem incidir, visto que são devidos caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado.O sofrimento em conseqüência da amputação de um membro e da incapacidade laboral permanente, além dos transtornos decorrentes de tratamento clínico, exames e remédios, certamente causaram abalo íntimo, o que constitui dano moral passível de ser indenizado. Para a fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se considerar a extensão do sofrimento advindo do evento danoso, e, ainda, o grau de responsabilização da parte obrigada, bem como a condição econômica das partes envolvidas. Outrossim, a indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, nem de empobrecimento do devedor. Apelo da ré e Recurso Adesivo do autor conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido improvido. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pelo vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo se comprovasse culpa de terceiro e/ou concorrente da vítima, não se afasta a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Por se tratar de relação de consumo e se a contratação do seguro feita com empresa integrante de um mesmo grupo econômico não for bastante, havendo elementos de fato que até mesmo induzem à conclusão de tratar-se da mesma pessoa, a teoria da aparência espanca de vez a tentativa do segurador de esquivar-se da obrigação da obrigação securitária.2 - A alegação de decadência convencional não prospera no âmbito da disciplina entabulada no Código Civil revogado, que não a previa. A disposição a esse respeito somente veio a ser tolerada com o Código Civil atual, no seu art. 211, sem correspondente com o sistema antigo. 3. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 330, Código de Processo Civil, tem por fundamento a prestação jurisdicional célere e eficiente quando a demanda versar no seu mérito questão unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova.4. Apelação conhecida e improvida. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Por se tratar de relação de consumo e se a contratação do seguro feita com empresa integrante de um mesmo grupo econômico não for bastante, havendo elementos de fato que até mesmo induzem à conclusão de tratar-se da mesma pessoa, a teoria da aparência espanca de vez a tentativa do segurador de esquivar-se da obrigação da obrigação securitária.2 - A alegação de decadência convencional não prospera no âmbito da disciplina entabulada no Código Civi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO PROCESSO. PARTE PORTADORA DO VÍRUS HIV. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.211-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO.I. A regra de prioridade de tramitação processual, embutida no art. 1.211-A do Código de Processo Civil e no Estatuto do Idoso, é cunhada por especialidade que a torna naturalmente avessa à expansão analógica.II. A despeito da ausência de norma jurídica atribuindo tramitação prioritária além da hipótese talhada no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, é preciso ter em mente que o Poder Judiciário não pode se descurar da meta de rapidez e eficiência prescrita no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República.III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO PROCESSO. PARTE PORTADORA DO VÍRUS HIV. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.211-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO.I. A regra de prioridade de tramitação processual, embutida no art. 1.211-A do Código de Processo Civil e no Estatuto do Idoso, é cunhada por especialidade que a torna naturalmente avessa à expansão analógica.II. A despeito da ausência de norma jurídica atribuindo tramitação prioritária além da hipótese talhada no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, é preciso ter em mente que o Poder Judiciário não pode se descurar da met...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROCEDENTE. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido improvido.Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pelo autor, configurada está a responsabilidade civil da requerida, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo que a requerida comprovasse culpa de terceiro e/ou concorrente da vítima não seria o suficiente para elidir sua responsabilidade.A invalidez temporária não autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal ao autor, mormente quando este não se aposentou pela previdência social e continua trabalhando na mesma empresa que trabalhava à época do acidente, exercendo a mesma atividade laboral.Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o valor arbitrado a título de danos materiais, efetivamente comprovados, deve ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros legais a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Não havendo nos autos qualquer referência de que o apelado tenha recebido verba referente ao seguro obrigatório, este não deve ser deduzido da verba arbitrada a título de danos materiais.O sofrimento em conseqüência das lesões corporais e da incapacidade laboral temporária sobrevinda, além dos transtornos decorrentes de tratamento clínico, exames, remédios e ainda restrição em sua locomoção normal, certamente causaram ao autor abalamento íntimo, o que constitui dano moral passível de ser indenizado. Para a fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se considera a extensão do sofrimento advindo do evento danoso, e, ainda, o grau de responsabilização da parte obrigada, bem como a condição econômica das partes envolvidas. Outrossim, a indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, nem de empobrecimento do devedor. Apelo da ré conhecido e provido parcialmente. Recurso Adesivo do autor conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROCEDENTE. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DE TERCEIRO E CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Agravo Retido improvido.Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pelo autor, configurada está a responsabilidade civil da requerida, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Mesmo que a requerida comprovasse culpa de t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. NÃO-COMPROVAÇÃO. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso não está sendo objeto de posse ou a detenção injusta, resta inexistente o interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, com isso, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. NÃO-COMPROVAÇÃO. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso não está sendo objeto de posse ou a detenção injusta, resta inexistente o interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel lit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.3. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artig...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - ÔNUS DECORRENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DO DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1 - O Supremo Tribunal Federal já assentou que a atual Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 911/69 e considerou constitucional a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante. Nesse sentido, também, a Súmula 9 do TJDFT.2 - Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença vergastada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - ÔNUS DECORRENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DO DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1 - O Supremo Tribunal Federal já assentou que a atual Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 911/69 e considerou constitucional a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante. Nesse sentido, também, a Súmula 9 do TJDFT.2 - Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF/88. CONFLITO. PREVALÊNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO N.º 09, DO TJDFT. 1. Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais, ao ingressarem no ordenamento jurídico pátrio, fazem-no como leis ordinárias. Seguindo essa linha de raciocínio, o Pacto de São José de Costa Rica, ao não permitir a prisão civil por dívida, em casos como o presente, conflita com o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a possibilidade de prisão do depositário infiel. Assim, em face da prevalência do texto constitucional, não sendo restituído o bem ou não depositado o seu equivalente em dinheiro, a prisão civil do devedor-fiduciante é plenamente possível, em face da recepção do Decreto-Lei n.º 911/69 pela CF/88. O egrégio Tribunal de Justiça do DF, inclusive, sumulou o referido entendimento, no Enunciado n.º 09, dispondo que: É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.2. Apelo improvido.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF/88. CONFLITO. PREVALÊNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO N.º 09, DO TJDFT. 1. Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais, ao ingressarem no ordenamento jurídico pátrio, fazem-no como leis ordinárias. Seguindo essa linha de raciocínio, o Pacto de São José de Costa Rica, ao não permitir a prisão civil por dívida, em casos como o presente, conflita com o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. SÚMULA 178 DO STJ. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA-RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ISENÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA, POR ESTAR O AUTOR PATROCINADO PELO MPDFT. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, II, A, C.F. E DO ART. 237, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.1- Considerando que, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o INSS não goza, na Justiça Estadual, de isenção de custas e não tendo ele comprovado o preparo, impõe-se o não conhecimento de seu apelo, em face de sua deserção.2- A condenação do INSS ao pagamento do benefício aposentadoria por invalidez acidentária encontra-se correta, uma vez demonstrados nos autos o infortúnio, o nexo de causalidade com a atividade laboral e a incapacidade permanente, devendo o termo inicial do benefício ser a data da citação.3- Os juros moratórios devem ser fixados em conformidade com o atual Código Civil, pois, quando da prolação da sentença, o novel diploma já se encontrava em vigor, tendo em vista que o juiz deve aplicar a lei vigente à época do julgamento.4- Correta a condenação do INSS ao pagamento da verba pericial e das custas processuais, uma vez que aplicável também ao Distrito Federal a Súmula 178 do egrégio STJ.5- Em face de estar o autor representado pelo Ministério Público, deve ser excluída da condenação a verba honorária de sucumbência, pois nos termos do art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea a, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, ao Parquet é vedado receber verba honorária.6- Recurso voluntário não conhecido e remessa necessária conhecida e parcialmente provida, apenas para excluir da condenação à verba honorária do MP.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. SÚMULA 178 DO STJ. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA-RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ISENÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA, POR ESTAR O AUTOR PATROCINADO PELO MPDFT. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, II, A, C.F. E DO ART. 237, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.1- Consideran...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO RELATOR. MECANISMO PROCESSUAL ADEQUADO PARA ESSE FIM. MEDIDA CAUTELAR.I. Nas hipóteses contempladas no art. 520 da Lei Processual Civil, a decisão judicial que recebe a apelação apenas no efeito devolutivo não traduz erro de julgamento nem erro de procedimento passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento. II. O agravo de instrumento não é a via processual adequada para a agregação de efeito suspensivo, a recurso que ordinariamente não o tem, previsto em caráter excepcional no art. 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil.III. Se a parte não imputa erro de procedimento ou erro de julgamento à decisão que regularmente confere, nas hipóteses do art. 520 da Lei Processual Civil, efeito apenas devolutivo à apelação, inexiste gravame processual apto a respaldar o cabimento de agravo de instrumento para esse fim.IV. Partindo das premissas de que a atribuição de eficácia suspensiva a apelação que suscita efeito meramente devolutivo escapa à competência do Juízo de primeiro grau de jurisdição e de que a competência originária para fazê-lo é do relator respectivo, não há encobrir o descabimento do agravo de instrumento para esse fim, a não ser que seja suplantado, como pressuposto recursal elementar, a existência de decisão contrária ao direito e lesiva à parte prejudicada.V. A medida cautelar, que tem natural vocação para garantir a eficácia e utilidade de outro provimento jurisdicional, revela-se o instrumento processual adequado para que o relator possa, em caráter excepcional e uma vez atendidas as exigências legais, associar efeito suspensivo a apelação para a qual a lei prevê efeito meramente devolutivo.VI. Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO RELATOR. MECANISMO PROCESSUAL ADEQUADO PARA ESSE FIM. MEDIDA CAUTELAR.I. Nas hipóteses contempladas no art. 520 da Lei Processual Civil, a decisão judicial que recebe a apelação apenas no efeito devolutivo não traduz erro de julgamento nem erro de procedimento passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento. II. O agravo de instrumento não é a via processual adequada para a agregação de efeito suspensivo, a recurso que ordinariamente não o tem, previsto em caráter...