DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o ato citatório não observe a exceção prevista no art. 222 do Código de Processo Civil, quando o executado comparece aos autos e oferece exceção de pré-executividade, ato típico de defesa, verifica-se a citação.2. Citação, conforme preceitua o art. 213 do Estatuto Processual Civil, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. Por isso, se o executado comparece aos autos, praticando atos típicos de defesa, não há que se falar em nulidade da citação.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o ato citatório não observe a exceção prevista no art. 222 do Código de Processo Civil, quando o executado comparece aos autos e oferece exceção de pré-executividade, ato típico de defesa, verifica-se a citação.2. Citação, conforme preceitua o art. 213 do Estatuto Processual Civil, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. Por isso, se o executado comparece aos autos, praticando atos típicos de defesa, não há que se falar em nulidade da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 proíbe que o Ministério Público utilize a Ação Civil Pública com o objetivo de deduzir pretensão tributária, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.2 - O C. STJ firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. (RESP 691.574/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.03.2006, DJ 17.04.2006 p. 172).Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985 proíbe que o Ministério Público utilize a Ação Civil Pública com o objetivo de deduzir pretensão tributária, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.2 - O C. STJ firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública c...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO. 1. Prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo Código, art. 206, § 3º, inc.IX, do CC/02, a pretensão indenizatória, ou eventual complemento, se não transcorrido mais da metade do prazo iniciado na vigência do Código Civil de 1916, conforme diz o seu art.2.028. 2. O prazo prescricional menor e especificamente determinado pelo texto legal, afasta a possibilidade da incidência da regra geral do art.205 do Código Civil. 3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO. 1. Prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo Código, art. 206, § 3º, inc.IX, do CC/02, a pretensão indenizatória, ou eventual complemento, se não transcorrido mais da metade do prazo iniciado na vigência do Código Civil de 1916, conforme diz o seu art.2.028. 2. O prazo prescricional menor e especificamente determinado pelo texto legal, afasta a possibilidade da incidência da regra geral do art.205 do Código C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMISSÃO CHEQUES. GARANTIA. CONDUTA ABUSIVA OU ARBITRÁRIA DO HOSPITAL. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ADESÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Inexiste conexão ou continência com outro processo se não há identidade de partes, causa de pedir e pedido, porquanto naquele versam os autos acerca de medida cautelar ajuizada em desfavor de plano de saúde com vistas a compeli-lo ao cumprimento do contrato, enquanto que ajuizado este com amparo em contrato de prestação de serviços médico-hospitalar firmado pelas partes.2 - Se a matéria versada nos autos não comporta dilação probatória de maior complexidade e sendo desinfluente ao desate da lide a produção de prova oral em audiência, a atrair a incidência do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, desnecessária a conversão do rito processual sumário em ordinário. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3 - Solicitada a prestação de serviço médico-hospitalar em rede particular, e informado que o plano de saúde da parte recusou-se a chancelar o seu atendimento ao argumento de exclusão do associado, não configura conduta abusiva e arbitrária do hospital a exigência de emissão de cheques em garantia do pagamento, se, respaldada em contrato firmado diretamente com o paciente, procurou apenas precaver-se quanto ao adimplemento dos serviços prestados.4 - Inexiste vício de consentimento apto a eximir a parte do adimplemento de sua obrigação se optou em receber o atendimento médico em hospital da rede particular e, de forma voluntária e consciente, aderiu às prévias condições para o seu tratamento e internação hospitalar.5 - Não procede o pleito de indenização a título de dano material e moral, se a parte, de forma vaga e imprecisa, em sede de pedido contraposto, não quantifica ou menciona em que consistiriam os prejuízos materiais, e se o depósito de cheque emitido como caução e devolvido por insuficiência de fundos foi enviado à compensação conforme previsão contratual.6 - Impossível a condenação de terceiro - Plano de Saúde - no pagamento de despesa médico-hospitalar efetivada por associado junto a nosocômio particular se, além do pedido ter sido feito apenas em sede recursal, não integrou a lide, sendo que a sentença é proferida entre as partes litigantes, não beneficiando e nem prejudicando terceiros. Inteligência do artigo 472 do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMISSÃO CHEQUES. GARANTIA. CONDUTA ABUSIVA OU ARBITRÁRIA DO HOSPITAL. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ADESÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Inexiste conexão ou continência com outro processo se não há ident...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.1 - É a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.2 - Nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.3 - O artigo 52 do CDC assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.4 - Presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, correta a decisão que deferiu a antecipação de tutela. 5 - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.1 - É a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.2 - Nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PROVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prejudicial de prescrição argüida pela ré não tem como prevalecer, haja vista que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, ante o disposto no Artigo 198, inciso I, do Código Civil.2. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo, em ação visando a cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, por ser a entidade que arrecada o prêmio, analisa os pedidos indenizatórios e autoriza ou não o pagamento.3. É remansoso o entendimento de que, uma vez comprovada a incapacidade permanente, a indenização do seguro obrigatório deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos (Art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74).4. Não há ilegalidade na fixação da indenização em salários mínimos, posto que estes são utilizados apenas como critério para fixação e não como fator de correção, e uma vez fixado o valor, este passa a ser corrigido pelos índices normais.6. No caso, são devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, em conformidade com os artigos 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária desde o evento danoso.7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PROVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prejudicial de prescrição argüida pela ré não tem como prevalecer, haja vista que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, ante o disposto no Artigo 198, inciso I, do Código Civil.2. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo, em ação visando a cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, por ser a entidade que...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Mostra-se incompatível o processamento simultâneo de ação reivindicatória com o pleito de indenização em ação de desapropriação indireta relativa a mesma área, o que leva ao reconhecimento da falta de interesse de agir da parte reivindicante.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Mostra-se incompatível o processamento simultâneo de ação reivindicatória com o pleito de indenização em ação de desapropriação indireta relativa a mesma área, o que leva ao reconhecimento da falta de interesse de agir da parte reivindicante.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil...
Processo N.2006 10 1 007486-4 APCApelante(s)LEONÍDIA BRAGA MEIRELESApelado(s)FLÁVIO SILVA DE JESUSRelatorDesembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRARevisorDesembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔADIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Processo N.2006 10 1 007486-4 APCApelante(s)LEONÍDIA BRAGA MEIRELESApelado(s)FLÁVIO SILVA DE JESUSRelatorDesembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRARevisorDesembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔADIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio d...
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. RECURSO DESPROVIDO.- Consoante dispõe o art. 2.028 do Código Civil, deve-se aplicar a regra da lei nova quando não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei revogada.- A jurisprudência pátria vem adotando o entendimento no sentido de que, reduzido o prazo prescricional pela lei nova, esse somente tem início a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, e não da data do fato, sob pena de se cometer injustiças.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. RECURSO DESPROVIDO.- Consoante dispõe o art. 2.028 do Código Civil, deve-se aplicar a regra da lei nova quando não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei revogada.- A jurisprudência pátria vem adotando o entendimento no sentido de que, reduzido o prazo prescricional pela lei nova, esse somente tem início a partir da entrada em vigor do novo Código Civil,...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE - ALIMENTOS - FILHO NASCIDO RELAÇÃO EXTRACONJUGAL NA CONSTÂNCIA CASAMENTO - PRELIMINAR -REGULARIDADE - REPRESENTAÇÃO - CANCELAMENTO - REGISTRO CIVIL - MÉRITO - VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO - PREPONDERÂNCIA - VÍNCULO GENÉTICO - RECURSO IMPROVIDO.1 - É desnecessário o pedido anterior de anulação de registro civil, uma vez que a alteração do assento de nascimento é conseqüência da sentença de procedência da ação de investigação de paternidade.2 - O vínculo genético não pode ser fator preponderante para se definir a paternidade do menor, em detrimento da paternidade sócio-afetiva, que, in casu, se mostra mais benéfica aos interesses do adolescente.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE - ALIMENTOS - FILHO NASCIDO RELAÇÃO EXTRACONJUGAL NA CONSTÂNCIA CASAMENTO - PRELIMINAR -REGULARIDADE - REPRESENTAÇÃO - CANCELAMENTO - REGISTRO CIVIL - MÉRITO - VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO - PREPONDERÂNCIA - VÍNCULO GENÉTICO - RECURSO IMPROVIDO.1 - É desnecessário o pedido anterior de anulação de registro civil, uma vez que a alteração do assento de nascimento é conseqüência da sentença de procedência da ação de investigação de paternidade.2 - O vínculo genético não pode ser fator preponderante para se definir a paternidade do men...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRREGULARIDADE E INSUFICIÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO PAI. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO PELO AVÔ PATERNO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO IMPROVIDO. Em princípio, a obrigação alimentar é dos pais e filhos, reciprocamente. Na falta dos pais, os ascendentes sujeitam-se ao encargo alimentar, obedecendo-se o grau de maior proximidade entre o alimentado e alimentante, a teor do artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro. Porém, se os alimentos são insuficientes, se o genitor do menor não paga os alimentos de forma regular, se já respondeu a ação de execução de alimentos e se já teve decretada a sua prisão civil, justa é a decisão que condena o avô paterno a complementar o valor dos alimentos em favor do neto. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRREGULARIDADE E INSUFICIÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO PAI. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO PELO AVÔ PATERNO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO IMPROVIDO. Em princípio, a obrigação alimentar é dos pais e filhos, reciprocamente. Na falta dos pais, os ascendentes sujeitam-se ao encargo alimentar, obedecendo-se o grau de maior proximidade entre o alimentado e alimentante, a teor do artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro. Porém, se os alimentos são insuficientes, se o genitor do menor não paga os alimentos de forma regular, se já respo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRECEDENTES DO STJ. VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.2. Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo que permitir a prisão civil por dívida, em verdadeira afronta a direito fundamental garantido constitucionalmente no artigo 5º, LXVII.3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRECEDENTES DO STJ. VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.2. Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alie...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. ADMISSÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.3. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº. 7.730/89. 4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. ADMISSÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.3. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de j...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. VEÍCULO ROUBADO. FORÇA MAIOR. LIBERAÇÃO DO ENCARGO. DÉBITO REMANESCENTE. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.1. Ocorrendo motivo de força maior, ante o roubo do veículo alienado, deve-se afastar a infidelidade do depositário, bem como o decreto de sua prisão civil, sem eximi-lo da responsabilidade pelo débito remanescente, que pode ser cobrado na forma do art. 906 do Código de Processo Civil, caso não seja pago o equivalente em dinheiro, devendo ser entendido como o valor da coisa, salvo se o débito for menor, hipótese em que este prevalece por ser o menos oneroso para o devedor.2. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. VEÍCULO ROUBADO. FORÇA MAIOR. LIBERAÇÃO DO ENCARGO. DÉBITO REMANESCENTE. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.1. Ocorrendo motivo de força maior, ante o roubo do veículo alienado, deve-se afastar a infidelidade do depositário, bem como o decreto de sua prisão civil, sem eximi-lo da responsabilidade pelo débito remanescente, que pode ser cobrado na forma do art. 906 do Código de Processo Civil, caso não seja pago o equival...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CITAÇÃO. MANDADO JUNTADO NO CURSO DE RECESSO FORENSE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 240 C/C 184 § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.1.Verificado que o mandado foi juntado aos autos de origem no curso de recesso forense, deve a citação ser considerada realizada no primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso, nos termos do artigo 240 do código de Processo Civil.2.Conforme dispõe o artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.3.Apresentada a contestação no último dia do prazo legal, deve esta ser considerada tempestiva.4.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CITAÇÃO. MANDADO JUNTADO NO CURSO DE RECESSO FORENSE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 240 C/C 184 § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.1.Verificado que o mandado foi juntado aos autos de origem no curso de recesso forense, deve a citação ser considerada realizada no primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso, nos termos do artigo 240 do código de Processo Civil.2.Conforme dispõe o artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. OBJETO MENOS ABRANGENTE. DÍVIDA INADIMPLIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A cobrança de dívida que, em parte, foi objeto de sentença condenatória anterior, mas que permaneceu inadimplida, não se consubstancia, por si só, em litigância de má-fé.II - A aplicação do art. 940 do Código Civil requer a demonstração de ter o requerente agido de má-fé ou com dolo na cobrança de débito já pago.III - Os honorários advocatícios, em caso de ausência de condenação, devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do CPC, e não em percentual sobre o valor da causa.V - Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. OBJETO MENOS ABRANGENTE. DÍVIDA INADIMPLIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A cobrança de dívida que, em parte, foi objeto de sentença condenatória anterior, mas que permaneceu inadimplida, não se consubstancia, por si só, em litigância de má-fé.II - A aplicação do art. 940 do Código Civil requer a demonstração de t...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.028 do CC/2002.3 - Nem as circunstâncias e nem a prática cotidiana autorizam a quitação tácita decorrente do silêncio do correntista em relação aos depósitos das cadernetas de poupança, eis que a própria exigência de escrituração das operações bancárias impossibilita tal forma de expressão de vontade dos contratantes, principalmente considerando-se a natureza consumerista da relação entre cliente e instituição financeira.4 - As instituições financeiras são partes legitimas para as demandas de seus correntistas, nas causas que versem sobre os expurgos das correções monetárias. Precedentes desta E. Corte e do Colendo do STJ.5 - A modificação de índice de correção monetária, na forma determinada pelos denominados Planos Bresser, Verão e Collor, incidindo sobre período pretérito, atenta contra segurança jurídica, violando direito adquirido e ato jurídico perfeito, cuja proteção resta assegurada constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI da CF/88).6 - O saldo da caderneta de poupança nos meses de junho/1987, janeiro/89 e março/90 devem ser corrigidos monetariamente com a aplicação dos índice de 26,06%, 42,72% e 84,32%, sendo que em relação a março/90, a correção incide somente sobre o saldo não transferido para o Banco Central do Brasil, deduzindo-se em, todos os casos, a correção já aplicada. 7 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.0...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO.01.Nas ações de cobrança fundamentada em seguro obrigatório, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, IX), quando, da data do sinistro até a entrada em vigor da nova legislação civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código Civil revogado. 02.Nos termos da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.03.O laudo do IML é suficiente para demonstrar a incapacidade permanente da vítima de acidente automobilístico, sobretudo quando a seguradora não apresenta qualquer outra prova em sentido contrário. 04.A Resolução n. 151/2006 do CNSP, que dispõe sobre o valor máximo da indenização, por ser hierarquicamente inferior, não prevalece sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.05.Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.06.Recurso de apelação conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO.01.Nas ações de cobrança fundamentada em seguro obrigatório, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, IX), quando, da data do sinistro até a entrada em vigor da nova legislação civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código Civil revogado. 02.Nos termos da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição...