EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Transformação de regime jurídico
celetista para o estatutário. Gratificação de produtividade
incorporada aos vencimentos do novo regime. Possibilidade.
Irredutibilidade não configurada. Precedentes. 4. Extinção do
contrato de trabalho. Efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Transformação de regime jurídico
celetista para o estatutário. Gratificação de produtividade
incorporada aos vencimentos do novo regime. Possibilidade.
Irredutibilidade não configurada. Precedentes. 4. Extinção do
contrato de trabalho. Efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-00991
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00952
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00804
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. A utilização do
Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a
essência da atividade jurisdicional. Agravo regimental improvido.
Não se conhece de recurso que formule consulta sobre matéria
estranha à competência desta Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. A utilização do
Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a
essência da atividade jurisdicional. Agravo regimental improvido.
Não se conhece de recurso que formule consulta sobre matéria
estranha à competência desta Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00835 RTJ VOL-00207-02 PP-00811
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Gratificação. Forma de cálculo. Alteração de
leis estaduais. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar
provimento ao agravo regimental e, desde logo, conhecer do
recurso extraordinário e dar-lhe provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Gratificação. Forma de cálculo. Alteração de
leis estaduais. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar
provimento ao agravo regimental e, desde logo, conhecer do
recurso extraordinário e dar-lhe provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00496
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP no 1.212, de 28 de novembro de 1995. 3.
Inexistência de violação ao artigo 239 da Carta Magna. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS.
Constitucionalidade. MP no 1.212, de 28 de novembro de 1995. 3.
Inexistência de violação ao artigo 239 da Carta Magna. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01827
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública.
Precedentes. 4. Propositura da execução em data anterior à edição
da MP no 2.180/01. Norma de natureza processual. Aplicação
imediata. Precedente. 5. Requisição de pequeno valor. Ação
coletiva. Fracionamento. Impossibilidade. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública.
Precedentes. 4. Propositura da execução em data anterior à edição
da MP no 2.180/01. Norma de natureza processual. Aplicação
imediata. Precedente. 5. Requisição de pequeno valor. Ação
coletiva. Fracionamento. Impossibilidade. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01740
EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios
Previdenciários. Valor mensal inferior ao salário-mínimo. Art.
201, § 5o, da Constituição. Auto-aplicabilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental do INSS a que se nega provimento e agravo
regimental de Maria Helena Batista e Outros a que se dá
provimento.
Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios
Previdenciários. Valor mensal inferior ao salário-mínimo. Art.
201, § 5o, da Constituição. Auto-aplicabilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental do INSS a que se nega provimento e agravo
regimental de Maria Helena Batista e Outros a que se dá
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00459
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Efeitos do decreto de
prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia.
Precedentes da Corte.
1. A atual jurisprudência desta Corte é no
sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a
prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente
cautelares para tanto.
2. Isso não significa que a segregação
imposta preventivamente em momento anterior à pronúncia não possa
persistir mesmo após o seu advento. Tal fica induvidoso quando o
Juiz afirmar na sentença de pronúncia que os fundamentos da
prisão cautelar persistem.
3. Precedente desta Primeira Turma,
de que fui Relator (HC nº 91.205-DF), assentiu que a "sentença de
pronúncia que traz fundamentos novos ou complementares constitui,
ao contrário, título de prisão cautelar autônoma que, por isso,
deve ser atacado em via própria, cumprindo assim reconhecer
prejudicado o writ anteriormente impetrado", o que não acontece
quando "simplesmente repetir os fundamentos declinados na ordem
de segregação cautelar anterior".
4. Não é possível, em sede de
habeas corpus, examinar se os fundamentos fáticos declinados para
fundamentar a prisão preventiva e reafirmados por oportunidade
da pronúncia ainda existem de fato.
5. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Efeitos do decreto de
prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia.
Precedentes da Corte.
1. A atual jurisprudência desta Corte é no
sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a
prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente
cautelares para tanto.
2. Isso não significa que a segregação
imposta preventivamente em momento anterior à pronúncia não possa
persistir mesmo após o seu advento. Tal fica induvidoso quando o
Juiz afirmar na sentença de pronúncia que os fundamentos da
prisão...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00878
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
CARÁTER PROPTER LABOREM. INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou
entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter
geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo
40, § 8º, da Constituição do Brasil.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral
--- depende do exame da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
CARÁTER PROPTER LABOREM. INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou
entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter
geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo
40, § 8º, da Constituição do Brasil.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral
--- depende do exame da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00978
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal Militar e Processual Penal
Militar. Sentença condenatória. Crime de homicídio qualificado.
Agravamento da situação do paciente pelo Superior Tribunal
Militar em embargos infringentes. Pena-base fixada no mínimo
legal. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Dosimetria
da pena que obedeceu ao método trifásico. Comprovada a injusta
provocação da vítima. Aplicação da minorante do crime
privilegiado. Fixação de regime mais gravoso. Violação do
princípio do ne reformatio in pejus. Ordem concedida.
1. Há de
ser reconhecida a circunstância atenuante de confissão espontânea
do paciente, que, durante a instrução criminal, mostrou-se
arrependido e consciente do fato a ele imputado, tudo corroborado
com as demais provas dos autos. Todavia, é inócua a anulação do
julgado questionado, nesse ponto, porque a pena-base aplicada no
mínimo legal (12 anos de reclusão) pelo Conselho Sentenciante foi
mantida pelo Superior Tribunal Militar.
2. O acórdão inaugural
deixou claro, quanto à aplicação da pena, que "avaliou as
questões relacionadas à dosimetria da pena, entendendo por
confirmá-la em sua inteireza, na esteira dos fundamentos
constantes da Sentença de primeiro grau, transcrita quase que
integralmente", que atendeu ao princípio constitucional da
individuação da pena, como assinalado no parecer da
Procuradoria-Geral da República.
3. A fundamentação
insuficiente para o agravamento da pena, incompatível com os
elementos existentes nos autos, consolidados na sentença,
autoriza o restabelecimento desta, preservada a natureza do
habeas corpus no que diz com o reexame de provas.
4. Não tendo o
Ministério Público Militar, em apelação, atacado o regime
prisional imposto pela sentença condenatória, ocorreu preclusão
dessa matéria para a acusação, motivo pelo qual não poderia o
Tribunal a quo ter piorado a situação do paciente, em flagrante
violação do princípio que veda a reforma para pior.
5. Ordem
concedida.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal Militar e Processual Penal
Militar. Sentença condenatória. Crime de homicídio qualificado.
Agravamento da situação do paciente pelo Superior Tribunal
Militar em embargos infringentes. Pena-base fixada no mínimo
legal. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Dosimetria
da pena que obedeceu ao método trifásico. Comprovada a injusta
provocação da vítima. Aplicação da minorante do crime
privilegiado. Fixação de regime mais gravoso. Violação do
princípio do ne reformatio in pejus. Ordem concedida.
1. Há de
ser reconhecida a circ...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00721 RTJ VOL-00206-01 PP-00356 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 382-401
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00791
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação
de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4.
Decisão do relator proferida com base em julgamento do Pleno do
STF antes da publicação do acórdão. Possibilidade. Precedente. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação
de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4.
Decisão do relator proferida com base em julgamento do Pleno do
STF antes da publicação do acórdão. Possibilidade. Precedente. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-06 PP-01138
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Regimental. 2. Ausência
de omissão, obscuridade ou contrariedade no acórdão embargado. 3.
Rediscussão da matéria com o intuito de obter efeitos
infringentes. Hipótese não prevista no art. 535 do CPC. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração em Agravo Regimental. 2. Ausência
de omissão, obscuridade ou contrariedade no acórdão embargado. 3.
Rediscussão da matéria com o intuito de obter efeitos
infringentes. Hipótese não prevista no art. 535 do CPC. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:11/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 225-229
RECURSO - VINCULAÇÃO À CUSTÓDIA - RELEVÂNCIA DO PLEITO - LIMINAR
DEFERIDA. De início, surge com extravagância maior a imposição ao
recorrente de submeter-se à custódia do Estado para alcançar o
conhecimento do recurso interposto.
Ementa
RECURSO - VINCULAÇÃO À CUSTÓDIA - RELEVÂNCIA DO PLEITO - LIMINAR
DEFERIDA. De início, surge com extravagância maior a imposição ao
recorrente de submeter-se à custódia do Estado para alcançar o
conhecimento do recurso interposto.
Data do Julgamento:11/02/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00527 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 376-382
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - VISTORIA. Descabe confundir
com vistoria simples manifestação de agrônomo em laudo
pericial.
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição
legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito
suspensivo". A regra incide em se tratando de processo
administrativo para desapropriação que vise ao implemento da
reforma agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do
recurso administrativo viabiliza a edição do decreto
desapropriatório no que apenas formaliza a declaração de
interesse social, relativamente ao imóvel, para efeito de reforma
agrária, decorrendo a perda da propriedade de decisão na ação
desapropriatória, não mais sujeita, na via recursal, a alteração.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - VISTORIA. Descabe confundir
com vistoria simples manifestação de agrônomo em laudo
pericial.
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição
legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito
suspensivo". A regra incide em se tratando de processo
administrativo para desapropriação que vise ao implemento da
reforma agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do
recurso administrativo viabiliz...
Data do Julgamento:11/02/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00395 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 215-224
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes da
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se
não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de
decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação
da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos
autos.
Data do Julgamento:11/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01112
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. DESPACHO DE MINISTRO
RELATOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV
E V DO ART. 27 DA LEI Nº 5.250/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE
DO INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO
RELATOR, JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos
de admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Código que ainda exige, para o processamento da pretensão
punitiva, que a peça inaugural não incorra nas impropriedades do
art. 43.
2. Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a
atipicidade dos fatos imputados ao querelado (incisos IV e V do
art. 27 da Lei nº 5.250/67). Mormente quando os trechos
considerados ofensivos pelos querelantes são mera transcrição das
informações prestadas pelo Juízo de origem.
3. O relator está
autorizado a negar seguimento a "pedido ou recurso manifestamente
intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar,
nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo
Tribunal" (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Tanto
é assim que, em outras oportunidades, este Tribunal rejeitou, de
imediato, persecuções criminais manifestamente improcedentes
(confiram-se os Inquéritos 1.775-AgR, da relatoria do ministro
Nelson Jobim; e 2.430-AgR, da relatoria od ministro Joaquim
Barbosa).
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. DESPACHO DE MINISTRO
RELATOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV
E V DO ART. 27 DA LEI Nº 5.250/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE
DO INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO
RELATOR, JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos
de admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Código que ainda exige, para o processamento da pretensão
punitiva, que a peça inaugural não incorra nas impropriedades do
art. 43.
2. Quei...
Data do Julgamento:11/02/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00096