EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS.
A circunstância de o
paciente ter respondido à ação penal em liberdade não impede que
o Juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória,
bastando que o faça motivadamente. Restou demonstrado,
fundamentadamente, que a periculosidade do paciente decorre de
sua contumácia no tráfico de entorpecentes, o que justifica sua
custódia preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS.
A circunstância de o
paciente ter respondido à ação penal em liberdade não impede que
o Juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória,
bastando que o faça motivadamente. Restou demonstrado,
fundamentadamente, que a periculosidade do paciente decorre de
sua contumácia no tráfico de entorpecentes, o que justifica sua
custódia preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01234
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O fato de o paciente ter apresentado à polícia
identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital
de outrem, configura o crime do art. 304 do Código
Penal.
Havendo adequação entre a conduta e a figura típica
concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a
atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes
criminais consubstancia autodefesa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O fato de o paciente ter apresentado à polícia
identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital
de outrem, configura o crime do art. 304 do Código
Penal.
Havendo adequação entre a conduta e a figura típica
concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a
atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes
criminais consubstancia autodefesa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01186
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
JULGAMENTO CÉLERE (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO
LXXVIII). EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RAZOABILIDADE.
A Constituição do Brasil determina que "a todos,
no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação".
Não obstante, o excesso de prazo na instrução
criminal não resulta de simples operação aritmética. Complexidade
do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios
da defesa e o número de réus envolvidos são fatores que,
analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não,
razoável o prazo para o encerramento da instrução criminal.
O
Poder Judiciário foi diligente. A complexidade do processo --- em
que são apurados crimes praticados por quadrilha especializada em
roubo a bancos --- e a quantidade de réus envolvidos justificaram,
no caso, a dilação do prazo para o encerramento da instrução
criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
JULGAMENTO CÉLERE (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO
LXXVIII). EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RAZOABILIDADE.
A Constituição do Brasil determina que "a todos,
no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação".
Não obstante, o excesso de prazo na instrução
criminal não resulta de simples operação aritmética. Complexidade
do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios
da defesa e o número de réus...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01072 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 437-443
EMENTA: 1. Habeas Corpus. 2. Furto Qualificado. 3. Alegação de
nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor
dativo para a sessão de julgamento da apelação. 4. Decorridos
quase 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da condenação, não há
porque declarar a nulidade da ação penal por falta de intimação
pessoal do defensor dativo da pauta de julgamento da apelação
perante o Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência do STF
consolidou o entendimento segundo o qual a matéria relativa à
nulidade processual torna-se definitiva com o trânsito em julgado
da condenação. Precedentes. 6. Ausência de comprovação do
prejuízo (Súmula nº 523 do STF) pois houve publicação da pauta de
julgamento na imprensa oficial. 7. Ordem indeferida.
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Furto Qualificado. 3. Alegação de
nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor
dativo para a sessão de julgamento da apelação. 4. Decorridos
quase 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da condenação, não há
porque declarar a nulidade da ação penal por falta de intimação
pessoal do defensor dativo da pauta de julgamento da apelação
perante o Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência do STF
consolidou o entendimento segundo o qual a matéria relativa à
nulidade processual torna-se definitiva com o trânsito em julgado
da condenação....
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00655
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO À FIANÇA. MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Direito à fiança. Inovação processual. Ainda
que se trate de matéria de ordem pública, não cabe a esta Corte
apreciá-la antes de ser submetida às instâncias
precedentes.
Cumpre ao impetrante observar as normas processuais,
ajuizando seu pedido no órgão competente.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO À FIANÇA. MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Direito à fiança. Inovação processual. Ainda
que se trate de matéria de ordem pública, não cabe a esta Corte
apreciá-la antes de ser submetida às instâncias
precedentes.
Cumpre ao impetrante observar as normas processuais,
ajuizando seu pedido no órgão competente.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00899
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. EXAME
DE FATOS E PROVAS. NÃO-CABIMENTO.
Não é inepta a denúncia que,
apesar de sucinta, descreve o fato típico, imputando ao
recorrente a participação no crime.
O trancamento da ação penal
não é cabível em habeas corpus quando depender do reexame de
fatos e provas.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. EXAME
DE FATOS E PROVAS. NÃO-CABIMENTO.
Não é inepta a denúncia que,
apesar de sucinta, descreve o fato típico, imputando ao
recorrente a participação no crime.
O trancamento da ação penal
não é cabível em habeas corpus quando depender do reexame de
fatos e provas.
Recurso ordinário não provido.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. OFICIAL DE REGISTRO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. ESCRIVÃO
JUDICIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
1. Pensão por Morte
de servidor do foro extrajudicial decidida com fundamento na
legislação local [decreto estadual n. 21.204/81]. Incidência da
Súmula n. 280-STF.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. OFICIAL DE REGISTRO. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. ESCRIVÃO
JUDICIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
1. Pensão por Morte
de servidor do foro extrajudicial decidida com fundamento na
legislação local [decreto estadual n. 21.204/81]. Incidência da
Súmula n. 280-STF.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-09 PP-01791
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 9.504/97. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de violação meramente reflexa do texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 9.504/97. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de violaç...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01583
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Casa
própria. Financiamento. Interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Casa
própria. Financiamento. Interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-11 PP-02311
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL N. 7.301/73 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO.
ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE.
LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. As normas contidas no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos
proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer
benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade
pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em
relação a estes últimos. Uma vez editada lei --- no presente caso,
a Lei Estaudal n. 7.301/73 --- que implique outorga de direito
aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma
constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos
aposentados.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido,
seria necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL N. 7.301/73 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO.
ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE.
LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. As normas contidas no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos
proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer
benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade
pressupõe, tão-somente, a existência de lei...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01554
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01537
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01497
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa
suplementar de saúde. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa
suplementar de saúde. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02220
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior
Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de
sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5. Dano moral. Matéria infraconstitucional.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior
Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de
sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5. Dano moral. Matéria infraconstitucional.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02214
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior.
Contrato de arrendamento mercantil. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior.
Contrato de arrendamento mercantil. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02182
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02176
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão recorrida extraordinariamente. Mandado de segurança.
Decisão monocrática. 3. Recurso para o Órgão Colegiado. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão recorrida extraordinariamente. Mandado de segurança.
Decisão monocrática. 3. Recurso para o Órgão Colegiado. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02137
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Controvérsia que
envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de
cláusula contratual. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Controvérsia que
envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de
cláusula contratual. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em rela...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01387
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA DENEGADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DECISÃO DE
ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso extraordinário
interposto de decisão denegatória de mandado de segurança,
proferida em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos
Tribunais Regionais Federais, da qual ainda era cabível recurso
ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível,
por não se tratar de decisão de última instância. Incidência da
Súmula 281-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA DENEGADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DECISÃO DE
ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso extraordinário
interposto de decisão denegatória de mandado de segurança,
proferida em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos
Tribunais Regionais Federais, da qual ainda era cabível recurso
ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível,
por não se tratar de decisão de última instância. Incidência da
Súmula 281-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01350