DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE.I. A Constituição Federal contempla a prisão civil do depositário infiel, ao passo que a legislação infraconstitucional assim considera o devedor fiduciante que se recusa a devolver o veículo alienado fiduciariamente. Inteligência dos arts. 4º do Decreto-Lei 911/69 e 1.363, II, do Código Civil.II. O devedor fiduciante recalcitrante não é equiparado ao depositário infiel, mas assim reputado por texto expresso de lei, razão por que a hipótese prisional acomoda-se perfeitamente ao leito normativo do art. 5º, LXVII, da Constituição da República.III. Tratados internacionais não se encontravam no mesmo nível hierárquico das normas constitucionais e, mesmo após as recentes reformas da Lei Maior, só adquirem esse status mediante processo legislativo específico não seguido na espécie.IV. Respeitado o trâmite processual da ação de depósito, cabível se revela a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE.I. A Constituição Federal contempla a prisão civil do depositário infiel, ao passo que a legislação infraconstitucional assim considera o devedor fiduciante que se recusa a devolver o veículo alienado fiduciariamente. Inteligência dos arts. 4º do Decreto-Lei 911/69 e 1.363, II, do Código Civil.II. O devedor fiduciante recalcitrante não é equiparado ao depositário infiel, mas assim reputado por texto expresso de lei, razão por que a hipótese prisional acomoda-se perfeit...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. CITAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. A ausência de intimação de uma das devedoras, no caso de a condenação ser individual e autônoma para cada um dos réus, não enseja a nulidade do feito. Não obstante o dispositivo do Código de Processo Civil que determina que a execução se processe pelo modo menos gravoso ao devedor, este princípio não pode servir de pretexto para dificultar a satisfação do crédito objeto do feito executivo.Sendo necessária a produção de prova pericial para aferição da dívida existente, resta configurada que a dívida é ilíquida, não se aplicando a compensação permitida pelos artigos 368 e 369 do Código Civil. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. CITAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. A ausência de intimação de uma das devedoras, no caso de a condenação ser individual e autônoma para cada um dos réus, não enseja a nulidade do feito. Não obstante o dispositivo do Código de Processo Civil que determina que a execução se processe pelo modo menos gravoso ao devedor, este princípio não pode servir de pretexto para dificultar a satisfação do crédito objeto do feito executivo.Sendo necessária a produção de prova pericial para aferição da dívida existente, resta configurada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. FATO INCONTROVERSO. INFIDELIDADE DA DEVEDORA FIDUCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. 1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse da alienante fiduciária, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ela, em conseqüência, qualificada como depositária, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se tornar inadimplente, sendo-lhe assegurado o direito de dela usar enquanto estivera adimplente com as obrigações que lhe estavam debitadas. 2. Caracterizado o depósito, a alienante fiduciária que, incorrendo em mora quanto às obrigações pecuniárias que lhe estavam debitadas, rende ensejo à implementação da condição que determina sua resolução e efetivação da garantia, fica enliçada à obrigação de restituir a coisa depositada em suas mãos nos moldes contratados, e, não o fazendo, se qualifica como depositária infiel, sujeitando-se, nessa condição, à prisão civil, que tem como estofo a infidelidade depositária, e não a dívida remanescente que ainda a afeta, não obstante o depósito tenha sido avençado justamente para viabilizar seu adimplemento (TJDF, Súmula 09). 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. FATO INCONTROVERSO. INFIDELIDADE DA DEVEDORA FIDUCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. 1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse da alienante fiduciária, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ela, em conseqüência, qualificada como depositária, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA. INTERCEPTAÇÃO. TRAJETÓRIA. MOTO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. VALOR. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. SALÁRIO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PENSÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS DISTINTAS. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DEDUÇÃO. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 246 DO STJ. RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO.01. Comprovada a culpa exclusiva do motorista do caminhão, preposto da Ré, pela interceptação da trajetória da moto e, por conseguinte, pelo acidente automobilístico, porquanto ao efetuar um retorno a sua esquerda, faltou com os cuidados previstos nos arts. 34 e 37 do Código de Trânsito Brasileiro e, inexistindo prova nos autos de que a velocidade da moto, bem como a distância entre os veículos tenham sido causas determinantes do acidente ou agravantes de suas conseqüências, responde a Empresa Ré integralmente pelos danos sofridos pela Vítima.02. A majoração da pensão mensal não é cabível quando sua quantia estiver proporcional à remuneração da Vítima à época do evento danoso, bem como ao valor do salário mínimo vigente ao tempo da Sentença, conforme dispõe a Súmula nº 490 do Colendo STF. 03. As pensões previdenciária e civil não se compensam, porquanto possuem fundamentos jurídicos diversos.04. A simples procedência do pedido de indenização, com a fixação de um pensionamento, impõe a constituição de capital para a garantia da pensão mensal arbitrada, conforme se infere do art. 475-Q e da Súmula nº 313 do Colendo STJ. 05. Deduz-se, do valor da indenização, a quantia porventura recebida pela Vítima a título de seguro obrigatório, nos termos do entendimento consolidado do Colendo STJ, consubstanciado na Súmula nº 246.06. É adequado o quantum fixado pelo Juízo a quo, a título de danos morais, pois compatível com as peculiaridades do caso concreto.06. Apelação do Autor parcialmente provida e Apelação da Ré improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA. INTERCEPTAÇÃO. TRAJETÓRIA. MOTO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. VALOR. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. SALÁRIO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PENSÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS DISTINTAS. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DEDUÇÃO. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 246 DO STJ. RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA. PECU...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTADO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. MANTENÇA DA DECISÃO. A MAIORIDADE CIVIL POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. NECESSIDADE DE SE ESTABELECER O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1- Na esteira do entendimento já consolidado no egrégio Superior Tribunal de Justiça, é certo que com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco, sendo vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentado a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Portanto, não tendo sido demonstrado de forma cabal que a alimentanda exerce atividade remunerada e que não mais necessita dos alimentos, não se encontram presentes os pressupostos exigidos pelo art. 273 do CPC, em especial, a prova inequívoca das alegações da parte e, por conseguinte, merece ser mantida a decisão que indeferiu, initio litis, a antecipação de tutela pretendida. 2- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTADO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. MANTENÇA DA DECISÃO. A MAIORIDADE CIVIL POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. NECESSIDADE DE SE ESTABELECER O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1- Na esteira do entendimento já consolidado no egrégio Superior Tribunal de Justiça, é certo que com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADOS QUE ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL E SE ENCONTRAM INSERIDOS NO MERCADO DE TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC.1- Merece ser prestigiada a decisão que concedeu a antecipação da tutela vindicada e, por conseguinte, exonerou o autor da obrigação de prestar alimentos a seus filhos, tendo em vista que estes há muito adquiriram a maioridade civil e se encontram exercendo atividade remunerada, além de restar evidenciada a redução na capacidade daquele em prestar os alimentos. 2- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADOS QUE ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL E SE ENCONTRAM INSERIDOS NO MERCADO DE TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC.1- Merece ser prestigiada a decisão que concedeu a antecipação da tutela vindicada e, por conseguinte, exonerou o autor da obrigação de prestar alimentos a seus filhos, tendo em vista que estes há muito adquiriram a maioridade civil e se encontram exercendo atividade remunerada, além de restar evidenciada a redução na capa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE.I. A Constituição Federal contempla a prisão civil do depositário infiel, ao passo que a legislação infraconstitucional assim considera o devedor fiduciante que se recusa a devolver o veículo alienado fiduciariamente. Inteligência dos arts. 4º do Decreto-Lei 911/69 e 1.363, II, do Código Civil.II. O devedor fiduciante recalcitrante não é equiparado ao depositário infiel, mas assim reputado por texto expresso de lei, razão por que a hipótese prisional acomoda-se perfeitamente ao leito normativo do art. 5º, LXVII, da Constituição da República.III. Tratados internacionais não se encontravam no mesmo nível hierárquico das normas constitucionais e, mesmo após as recentes reformas da Lei Maior, só adquirem esse status mediante processo legislativo específico não seguido na espécie.IV. Respeitado o trâmite processual da ação de depósito, cabível se revela a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE.I. A Constituição Federal contempla a prisão civil do depositário infiel, ao passo que a legislação infraconstitucional assim considera o devedor fiduciante que se recusa a devolver o veículo alienado fiduciariamente. Inteligência dos arts. 4º do Decreto-Lei 911/69 e 1.363, II, do Código Civil.II. O devedor fiduciante recalcitrante não é equiparado ao depositário infiel, mas assim reputado por texto expresso de lei, razão por que a hipótese prisional acomoda-se perfeit...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Precedente do Superior Tribunal de Justiça.3. Apelo provido para acolher a preliminar de legitimidade do Ministério Público e tornar sem efeito a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Precedente do Superior Tribunal de Justiça.3. Apelo provido para acolher a preliminar de legitimidade do Ministé...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - DECRETO DE PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR - PRESTAÇÕES ATUAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.- Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de procuração se cuidou a parte agravante de juntar o competente substabelecimento, legitimando o patrono a atuar no feito.- Verificando-se ser o objeto das execuções diferentes, posto visando recebimento de valores de parcelas distintas, falece o argumento de litispendência.- Incabível a prisão civil por débito alimentar em relação a prestações pretéritas subsequente às três últimas vencidas, falecendo, pois, a medida coercitiva em face ao não pagamento pelo alimentante, das parcelas anteriores, podendo tal procedimento alcançar, assim, somente as prestações atuais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS - DECRETO DE PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR - PRESTAÇÕES ATUAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.- Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de procuração se cuidou a parte agravante de juntar o competente substabelecimento, legitimando o patrono a atuar no feito.- Verificando-se ser o objeto das execuções diferentes, posto visando recebimento de valores de parcelas distintas, falece o argumento de litispendência.- Incabível a prisão civil por débito...
CONSTITUCIONAL. URBANÍSTICO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGI. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVERES DE MANUTENÇÃO DA ORDEM URBANA E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ARTIGOS 182 E 225 DA CF. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 5º, DO CPC E ART. 11 DA LEI 7.347/85. DESFAZIMENTO DE OBRAS. MEDIDA QUE OSTENTA CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não há ofensa ao princípio da separação dos poderes o fato de o Magistrado determinar, sob pena de multa, à Administração Pública, que exerça seu mister constitucional de preservação do meio ambiente e de manutenção da ordem urbanística. 2 - Cabe ao Poder Judiciário, em honra ao sistema denominado freios e contrapesos - checks and balances -, intervir nos atos praticados pelo Poder Executivo, quando verificado flagrante desvio aos ditames consagrados da Carta da República e preconizados na legislação de regência.3 - Fica o Juiz autorizado, segundo o § 5º do art. 461 do CPC e, especialmente, no caso da Ação Civil Pública, nos termos do art. 11 da Lei 7.347/85, a determinar a cessação da atividade nociva, sob pena de cominação de multa diária, determinando providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação de fazer ou não fazer.4 - Reforma-se a decisão tão-somente no ponto em que determinou o desfazimento das obras erigidas no local, haja vista que eventual demolição das construções implicaria dano de difícil ou de impossível reparação, mormente em razão das obras de drenagem de águas pluviais já iniciadas na localidade. 5 - Não cabe medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da Ação Civil Pública. (Art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92).Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. URBANÍSTICO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGI. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVERES DE MANUTENÇÃO DA ORDEM URBANA E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ARTIGOS 182 E 225 DA CF. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 5º, DO CPC E ART. 11 DA LEI 7.347/85. DESFAZIMENTO DE OBRAS. MEDIDA QUE OSTENTA CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não há ofensa ao princípio da separação dos poderes o fato de o Magistrado determinar,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. QUESTÃO LITIGIOSA REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. ENTENDIMENTO NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. REAL E SÉRIA POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA DEMANDA AJUIZADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA SENTENÇA. NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL. CONDUTA CULPOSA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE. REPARAÇÃO MENOR QUE A VANTAGEM PERDIDA. DANO MORAL INOCORRENTE. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não há violação ao texto da Constituição Federal (artigo 93, IX), nem negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão judicial está fundamentada. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a sentença está fundamentada para rejeição do pedido, o magistrado não precisa examinar exaustivamente as questões suscitadas pelas partes. 3. Configurado o mandato outorgado indistintamente aos advogados demandados, resta evidenciada a pertinência subjetiva para a causa que pede condenação em face de má prestação dos serviços. 4. Comete ato ilícito aquele que viola o direito alheio e causa dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. 5. Responsabiliza-se o agente, em regra, pelo que efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante). 6. Em se tratando de advogado, a responsabilidade civil é subjetiva e decorre do mal causado ao cliente pela falta de cumprimento da obrigação de meio, pois, embora não esteja comprometido com o sucesso da demanda, o advogado deve empenhar-se na defesa de seu cliente. 7. No caso os advogados estavam obrigados, por contrato escrito, ao acompanhamento diligente do processo de primeira à última instância, todavia, depois de prolatada sentença desfavorável ao seu cliente, os advogados não interpuseram o competente recurso na causa que, à época, podia obter resultado favorável. Em seguida ao trânsito em julgado daquela sentença, os últimos advogados ora demandados incluíram o cliente noutra ação, que foi extinta em vista de exceção de coisa julgada, findando por ajuizarem ação rescisória, sem o consentimento do cliente, a qual também teve o pedido julgado improcedente. Nesse quadro mostra-se evidente a culpa pela manifesta e incontroversa omissão dos profissionais, desde que a discussão gira em torno da real possibilidade de recomposição de patrimônio do cliente, mediante aplicação de índices da correção monetária expurgados por diversos planos econômicos. 8. Ainda que não fosse pacífica a jurisprudência, que restou consolidada somente em 24.04.2004 com a edição da Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, notoriamente existia clara possibilidade de êxito na precedente demanda ajuizada, em maior ou menor proporção. 9. Portanto a chance de êxito era real e séria, estando compreendida a reparação civil no âmbito do artigo 159 do Código Civil anterior (correspondente aos artigos 186 e 927 do Código atual). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 10. Nada obstante, como a perda foi de uma oportunidade de reverter o julgamento desfavorável em primeira instância, a reparação deve necessariamente ser menor do que o valor da vantagem perdida. 11. Por prisma do dano moral, a sucumbência na ação ajuizada nada mais representa que dissabor que pode ou não ocorrer àquele de demanda em juízo, não se podendo alegar dano pela frustração de algo que não está totalmente descartado. Por igual, o ingresso noutras demandas sem o consentimento da parte, por si só, pode gerar dano material pelas condenações sofridas pela parte, todavia não importa violação de atributos da personalidade. Antes disso, o não-cumprimento de contrato não ocasiona o direito de reparação por danos morais, pois o inadimplemento, tal como as inverdades ou mesmo deslealdade de um profissional, é fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que não justifica falar em angústia do cliente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 12. Apelações conhecidas. Questões preliminares rejeitadas por unanimidade. Recurso do autor negado provimento. Recursos dos réus parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada, pelo voto médio, para que a condenação imposta pela perda da chance de ganhar a causa fique limitada a 50% do valor correspondente à diferença de correção monetária resultante da aplicação do IPC dos meses pleiteados no pedido inicial da ação originária.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. QUESTÃO LITIGIOSA REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. ENTENDIMENTO NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. REAL E SÉRIA POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA DEMANDA AJUIZADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA SENTENÇA. NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL. CONDUTA CULPOSA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE. REPARAÇÃO MENOR QUE A VANTAGEM PERDIDA. DANO MORAL INOCORRENTE. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não há violação ao texto da Constituição Federal (artigo 93, IX), nem negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão judicial está fundamentada. Precedente do Supremo Tribunal Fed...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A pretensão da apelante, de cobrar mensalidades escolares em atraso, prescreveu em um ano, a contar do vencimento de cada uma delas, conforme disposto no art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, vigente à época da contratação. 2. Tendo sido a ação monitória proposta mais de quatro anos depois de vencida a última mensalidade em atraso, correta a decisão que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. 3. Descabe qualquer discussão, no caso, acerca da incidência da Lei 9.870/99, vez que o contrato foi celebrado antes de sua entrada em vigor.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A pretensão da apelante, de cobrar mensalidades escolares em atraso, prescreveu em um ano, a contar do vencimento de cada uma delas, conforme disposto no art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, vigente à época da contratação. 2. Tendo sido a ação monitória proposta mais de quatro anos depois de vencida a última mensalidade em atraso, correta a decisão que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. 3....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÁTICA DE ATO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTABELECIMENTO. ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. TESE INOVADORA EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1.O art. 661, § 1º, do Código Civil, estabelece que a alienação ou a prática de outro ato que extrapole os poderes de administração depende de mandato com poderes especiais e expressos, o que não consta na procuração substabelecida para a apelante.2.É defeso à parte apresentar tese recursal inovadora, cuja questão não tenha sido objeto de apreciação pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância jurisdicional, conforme dispõe o art. 517 do Código de Processo Civil. 3.Não se pode alienar ponto comercial, valendo-se de um substabelecimento de procuração, cujo objeto é tão-somente a administração dos negócios da pessoa jurídica.4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÁTICA DE ATO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTABELECIMENTO. ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. TESE INOVADORA EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1.O art. 661, § 1º, do Código Civil, estabelece que a alienação ou a prática de outro ato que extrapole os poderes de administração depende de mandato com poderes especiais e expressos, o que não consta na procuração substabelecida para a apelante.2.É defeso à parte apresentar tese recursal inovadora, cuja questão não tenha sido objeto d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensionamento mensal vitalício o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensio...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZADO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. 1. O magistrado não está adstrito a rechaçar todos os pontos suscitados, ou mesmo deferir todos os requerimentos das partes, haja vista que lhe incumbe aferir a pertinência do pedido formulado. Dessa forma, revela-se escorreita a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como que indefere as diligências inúteis, oriundas de alegações vazias ou meramente protelatórias, tal como a prova técnica-pericial vindicada nos autos. 2. Uma vez demonstrado que o acidente resultou na incapacidade permanente da vítima para o trabalho, revela-se justa a condenação do responsável ao pagamento de pensão vitalícia, que, in casu, será devida a partir da data em que a vítima completou quatorze anos, idade em que poderia exercer algum ofício na condição de aprendiz, na melhor exegese do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.3. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, não há óbice à cumulação dos danos estéticos com os morais, ainda que derivados do mesmo fato. 4. Constatada a responsabilidade civil da Ré, que deu azo ao atropelamento do Autor, impõe-se a sua condenação em reparar o ofendido em danos morais, estéticos e materiais, quando cabalmente demonstrados, como na hipótese em tela.5. Apelo da Ré não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZADO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. 1. O magistrado não está adstrito a rechaçar todos os pontos suscitados, ou mesmo deferir todos os requerimentos das partes, haja vista que lhe incumbe aferir a pertinência do pedido formulado. Dessa forma, revela-se escorreita a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.De acordo com as provas coligidas aos autos, os autores são os únicos herdeiros da vítima, de tal sorte que não há falar em ilegitimidade ativa para a causa.2.A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.3.O Laudo da Polícia Civil é suficiente para comprovar o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente automobilístico.4.O critério de fixação da indenização em salários mínimos outrora previsto pela Lei Federal nº 6.194/74 não constituía fator de correção monetária, mas sim base para quantificação do montante ressarcitório.5.A Lei nº 11.482/07 estabeleceu novos valores para as indenizações do seguro DPVAT. No caso, todavia, o evento morte ocorreu quando ainda se encontrava em vigor os valores de indenização previstos pela redação original da Lei nº 6.194/74, os quais devem prevalecer na presente hipótese. Os valores das indenizações cobertas pelo seguro DPVAT devem observar a legislação vigente à época do sinistro.6.A verba honorária deve ser fixada em montante que remunere de maneira digna o trabalho exercido pelo advogado, em observância aos parâmetros elencados pelo §3º do art. 20 do CPC.7.Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.De acordo com as provas coligidas aos autos, os autores são os únicos herdeiros da vítima, de tal sorte que não há falar em ilegitimidade ativa para a causa.2.A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.3.O Laudo da Polícia Civil é suficiente para comprovar o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente automobilístico.4.O critério de fixação da indenização...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA.O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas as partes para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, § 2º, do CC. Apelação Cível provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA.O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas as partes para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por meio de aç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DO CONDUTOR. VELOCIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.01. A obrigação de indenizar funda-se no ato ilícito, consoante expressa disposição contida no art. 159, do Código Civil, que dispõe: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.02. Não há obrigação de indenizar quando não comprovado que o condutor do veículo desenvolvia velocidade excessiva no momento do acidente, não desincumbindo o autor do fato constitutivo do seu direito, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 03. Recurso não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DO CONDUTOR. VELOCIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.01. A obrigação de indenizar funda-se no ato ilícito, consoante expressa disposição contida no art. 159, do Código Civil, que dispõe: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.02. Não há obrigação de indenizar quando não comprovado que o condutor do veículo desenvolvia velocidade excessiva no momento do acidente, não desincumbindo o autor do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ACÓRDÃO EXEQÜENDO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXECUÇÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Conquanto o acórdão exeqüendo tenha determinado a liquidação por arbitramento, a apuração do quantum debeatur foi realizada pelas próprias partes, por simples cálculos aritméticos, restando apenas calcular o valor dos juros estabelecidos no julgado objeto da execução, razão porque se torna prescindível a realização de liquidação por arbitramento.2.A alteração do percentual dos juros moratórios, promovida pelo Código Civil de 2002 (art. 406), impõe sua correção para o percentual de 1% (um por cento) a.m..3.Torna-se, portanto, necessária a atualização do referido percentual, de modo a remunerar o capital, em razão do atraso no cumprimento da obrigação pactuada. Precedentes do STJ.4.Incabível a aplicação de multa aos agravantes, por litigância de má-fé, porquanto não restou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I, II, VI e VII, do Código de Processo Civil.5.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ACÓRDÃO EXEQÜENDO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXECUÇÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Conquanto o acórdão exeqüendo tenha determinado a liquidação por arbitramento, a apuração do quantum debeatur foi realizada pelas próprias partes, por simples cálculos aritméticos, restando apenas calcular o valor dos juros estabelecidos no julgado objeto da execução, razão porque se torna prescindível a realização de liquidação por arb...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. SÚMULA Nº 298 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.2.À luz da Súmula n.º 298, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3.Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.4.O pagamento dos juros remuneratórios está previsto no contrato e, por isso, devem incidir sobre as contribuições pessoais vertidas que não foram pagas por ocasião do resgate.5.Nos exatos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, demonstrando o autor ser associado e que contribuiu para o plano de previdência privada e, ainda, que a requerida procedeu a devolução das parcelas sem observar os corretos índices de correção, impõe-se a procedência do pedido.6.Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. SÚMULA Nº 298 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imp...