CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42 DA LEI 8.078/90. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FINALIDADE MERAMENTE PROTELATÓRIA. EXCLUSÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538.1 - À míngua de aviamento de ação judicial de cobrança, não se aplica a regra prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 e havendo engano justificável não é o caso de aplicação do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90.2 - Verificando-se que a oposição dos embargos tem a finalidade de conferir efeitos infringentes ao julgado, não resta configurada a finalidade meramente procrastinatória dos mesmos, mormente porque não há se falar em utilização reiterada da via na hipótese.3 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ARQUIVOS DE INADIMPLENTES. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42 DA LEI 8.078/90. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FINALIDADE MERAMENTE PROTELATÓRIA. EXCLUSÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538.1 - À míngua de aviamento de ação judicial de cobrança, não se aplica a regra prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 e havendo engano justificável não é o caso de aplicação do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90.2 - Verificando-se que a oposição dos embargos tem a finalidade de con...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada sua legalidade, denotando que, em sede de concurso público, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, velando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento, não lhe sendo permitido, muito menos aos concorrentes, aferir a competência da banca examinadora incumbida de efetivar o certame, mas tão-somente apurar sua qualificação técnica. 2 - O ingresso na Carreira Policial Civil do Distrito Federal tem como pressuposto a apuração da adequação psicológica do candidato às atribuições inerentes às funções que lhe ficarão afetas, o que deverá, no molde fixado pela norma interna do certame de conformidade com a normatização correlata, ser aferido mediante avaliação psicológica de natureza objetiva, observado o perfil psicológico delineado, resguardado o direito a recurso. 3 - A avaliação psicológica materializada através de questões objetivas e cujos resultados são aferidos pela via eletrônica, observado o perfil psicográfico delineado pela norma editalícia em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, resta desprovida do subjetivismo que possibilita a ocorrência de aferições discricionárias, revestindo-se de legitimidade, notadamente porque, guardando subserviência aos princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas, as questões formuladas foram apresentadas a todos os concorrentes de forma indistinta. 4 - Assegurado o direito ao recurso em face dos resultados oriundos da avaliação psicológica no molde do alinhado pela norma editalícia em consonância com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, órgão municiado com lastro para disciplinar o exercício da profissão de psicólogo e das atividades que lhe são próprias, ensejando a observância do devido processo legal, inexiste ofensa ao direito de defesa constitucionalmente assegurado, inclusive porque seu exercitamento deve ser pautado pelo procedimento estabelecido pela norma que aplicável, e não de conformidade com as expectativas dos interessados. 5 - Em matéria de concurso público, forma legítima e democrática para acesso aos cargos públicos, compete exclusivamente à competente banca examinadora confeccionar as provas, aplicá-las e corrigi-las, submetendo os candidatos a todos os exames e avaliações contemplados pelo certame e valorando os resultados aferidos de acordo com a lei interna do processo seletivo, não sendo lícito ao Judiciário, substituindo-a, valorar os resultados obtidos ou imiscuir-se nas questões ou avaliações aplicadas de conformidade com os critérios universais fixados de forma a aferir se determinado concorrente alcançara, ou não, pontuação suficiente para lograr aprovação, sob pena de, inclusive, desequilibrar o certame, conferindo aprovação ao concorrente que, eliminado, invocara a tutela jurisdicional em detrimento do candidato que se conformara com a menção que lhe fora atribuída. 6. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa. 3. Ao juiz da causa deve ser dirigido o pedido de suspensão do curso do processo, pois a ele caberá a fiscalização e o controle do respectivo período nos termos do art.265 § 5º do Código de Processo Civil. A existência de ADIN questionando a constitucionalidade de texto legal, não impede que o juiz aprecie essa alegação por meio do controle difuso. 4. Não tem aplicação o disposto no art. 515 § 3º do CPC quando o processo não está pronto para julgamento de mérito, impondo-se realizada a instrução probatória para a comprovação do prejuízo alegado.5. Recurso provido; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o int...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL.1. Não há como comparar o credor fiduciante que não paga a dívida contratada com o infiel depositário. No contrato de depósito (arts. 627 a 652) o objeto principal da obrigação é a guarda do bem móvel, enquanto a alienação fiduciária tem como escopo garantia real sobre a coisa. 2. A possibilidade de prisão civil excepcionalizada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII, deve ter interpretação restritiva, já que o referido artigo estabelece as garantias e direitos fundamentais, dentre eles o soberano direito à liberdade. Nesse sentido, fere o princípio da razoabilidade que o preceito constitucional que vise assegurar os referidos direitos excepcione a prisão civil para casos de dívida contraída para financiamento de bem de consumo que tenha garantia na alienação fiduciária.3. Não é cabível a prisão civil do devedor em caso de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito em face de alienação fiduciária em garantia a contrato de financiamento.3. Ordem de Habeas Corpus Concedida. Maioria.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL.1. Não há como comparar o credor fiduciante que não paga a dívida contratada com o infiel depositário. No contrato de depósito (arts. 627 a 652) o objeto principal da obrigação é a guarda do bem móvel, enquanto a alienação fiduciária tem como escopo garantia real sobre a coisa. 2. A possibilidade de prisão civil excepcionalizada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII, deve ter interpretação restritiva, já que o referido artigo estabelece...
1 - A celebração de confissão de dívida, livre de quaisquer defeitos dos atos jurídicos em geral (C. Civil arts. 138 e segs), sem ofensa às reservas legais que levam à sua invalidade (C. Civil, arts. 166 e segs.), traduz-se em transação pela qual a partes previnem ou terminam litígios (C. Civil, arts. 840 e segs), ou faz reconhecido o fenômeno da novação objetiva com a qual a obrigação velha se extingue e em seu lugar prevalece a constituição da obrigação derradeira (C. Civil, art. 360, I).2 - Uma vez operada a novação, ou transação, posto que estas têm o condão de revelar a composição comutativa e voluntária das partes, alcançadas em ambiente no qual reina o princípio dispositivo, é defeso às partes reacender discussões acerca daquilo que já estava juridicamente acertado, para que assim não tragam inquietações às relações jurídicas já estabilizadas.3 - Nas operações de crédito celebradas com instituições financeiras não há falar-se em limitação das taxas de juros, consoante entendimento capitaneado pela Súmula 596 do e. STF.4 - Sem que o devedor tenha liquidado com sobras a dívida confessada não há falar-se em repetição de indébito.5 - Somente o imotivado registro de restrição de crédito, em cadastro de dados correspondentes, dá ensejo à indenização por dano moral.6 - Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
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1 - A celebração de confissão de dívida, livre de quaisquer defeitos dos atos jurídicos em geral (C. Civil arts. 138 e segs), sem ofensa às reservas legais que levam à sua invalidade (C. Civil, arts. 166 e segs.), traduz-se em transação pela qual a partes previnem ou terminam litígios (C. Civil, arts. 840 e segs), ou faz reconhecido o fenômeno da novação objetiva com a qual a obrigação velha se extingue e em seu lugar prevalece a constituição da obrigação derradeira (C. Civil, art. 360, I).2 - Uma vez operada a novação, ou transação, posto que estas têm o condão de revelar a composição comutat...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE 10% SOBRE O MONTANTE DA RECEITA BRUTA AUFERIDA NO EVENTO. DÚVIDAS QUANTO AO PÚBLICO PAGANTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. LEGITIMIDADE DO ECAD. MULTA DO ART. 109 DA LEI N.º 9.610/98. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Incumbe ao magistrado, como destinatário final, sopesar as provas carreadas aos autos, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para, então sim, enfrentar a lide. In casu, o Autor não apresentou prova cabal apta aos fins de estimativa do público pagante no evento, o que motivou o d. sentenciante a se respaldar no documento fiscal expedido pela Fazenda do Distrito Federal. 2.O elevado valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.613/1998 deve ser aplicada de forma temperada, ou seja, há que ser adequada e suficiente para reprimir a transgressão; contudo, não poderá ocasionar o enriquecimento ilícito da parte. Necessária observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ.3.Não há a suscitada incompatibilidade entre o art. 412, ou mesmo o art. 413, ambos do Código Civil, e o art. 109 da Lei nº 9.613/1998, vez que não se vislumbra o conflito de normas. Note-se que não se está excluindo a multa decorrente do não recolhimento do valor referente à utilização de obras musicais, e sim a limitando, como bem veio por disciplinar o Código Civil, sob pena de se dar azo ao enriquecimento ilícito da sociedade em tela, ponto este rechaçado pelo ordenamento jurídico. 4.Apelação e recurso adesivo não providos. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE 10% SOBRE O MONTANTE DA RECEITA BRUTA AUFERIDA NO EVENTO. DÚVIDAS QUANTO AO PÚBLICO PAGANTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. LEGITIMIDADE DO ECAD. MULTA DO ART. 109 DA LEI N.º 9.610/98. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Incumbe ao magistrado, como destinatário final, sopesar as provas carreadas aos autos, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para, então sim, enfrentar a lide. In casu, o Autor não apresentou prova cabal apta aos fins de estimativa do público pagante no evento, o que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA DOC - DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - REVELIA DECRETADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - REVISÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1. A revelia, embora regularmente decretada, não tem o condão de levar automática e necessariamente à procedência de todos os pedidos da exordial. 2. A presunção contida no art. 319 do Código de Processo Civil é meramente relativa e não absoluta, razão porque os fatos só podem ser reputados como verdadeiros, na integralidade daquilo que foi narrado na inicial, se o contrário não resultar da convicção do julgador, em razão da prova dos autos. 3. Assim, conquanto incontroverso o fato - demora na realização da transferência bancária via DOC - que acarretou desconfiança do cliente quanto à honestidade do advogado, tal fato por si só não exonera o autor do ônus de provar os efetivos danos morais que alega ter sofrido. 4. Se o advogado poderia ter comprovado sua boa-fé através da apresentação do comprovante de transferência bancária ao seu cliente; se não houve propagação da desconfiança a terceiros; se o fato que fundamenta o pedido de composição dos danos morais se constitui em mero aborrecimento e preocupação decorrentes da demora na prestação do serviço bancário, sem força suficiente para atingir os atributos da personalidade do ofendido, não há que se falar em danos morais que devam ser ressarcidos pecuniariamente. 5. Com a reforma da r. sentença, impõe-se a modificação do ônus da sucumbência, condenando-se o vencido a arcar com custas e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 6. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA DOC - DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - REVELIA DECRETADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - REVISÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1. A revelia, embora regularmente decretada, não tem o condão de levar automática e necessariamente à procedência de todos os pedidos da exordial. 2. A presunção contida no art. 319 do Código de Processo Civil é meramente relativa e não absoluta, razão porque os fatos só podem ser reputados como verdadeiros, na integralidade daquilo que foi na...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. REVELIA. EFEITOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 09 DO TJDF.A propositura de ação de revisão contratual não prejudica, por si só, a ação de busca e apreensão, em especial se não resta comprovado o pagamento da parte incontroversa da dívida, o que poderia permitir eventual afastamento da mora do devedor.O transcurso in albis do prazo para apresentar contestação, sem que haja justa causa que justifique a inércia da parte, acarreta os efeitos da revelia.Restando incontroversa a matéria de fato alegada pelo autor e não contrariada pelas provas dos autos, ocorre a presunção de veracidade das alegações iniciais.A teor da súmula 09, desta colenda Corte, cujo verbete dispõe que é cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega de bem alienado fiduciariamente, a prisão civil é de ser cominada, prestando-se a meio de coerção processual, para o reforço do comando sentencial, a ser cumprido pelo devedor recalcitrante em entregar o bem ou o seu equivalente em dinheiro.É incabível no âmbito restrito da ação de busca e apreensão o exame de cláusulas contratuais tidas como abusivas.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. REVELIA. EFEITOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 09 DO TJDF.A propositura de ação de revisão contratual não prejudica, por si só, a ação de busca e apreensão, em especial se não resta comprovado o pagamento da parte incontroversa da dívida, o que poderia permitir eventual afastamento da mora do devedor.O transcurso in albis do prazo para apresentar contestação, sem que haja justa causa que justifique a inércia da parte, acarreta os efeitos da revelia.Restando incontroversa a matéria de fato...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RESULTANTE DE PARENTESCO. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A maioridade civil não exime a genitora de prover alimentos à filha que não exerce atividade remunerada e está freqüentando curso de nível superior em universidade particular. A obrigação alimentar resulta do parentesco entre as partes e não somente do poder familiar. Inteligência dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil.2 - Reduz-se o encargo alimentar fixado na r. sentença se demonstrado nos autos as dificuldades financeiras da Alimentante face as suas despesas com a manutenção da estrutura familiar.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RESULTANTE DE PARENTESCO. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A maioridade civil não exime a genitora de prover alimentos à filha que não exerce atividade remunerada e está freqüentando curso de nível superior em universidade particular. A obrigação alimentar resulta do parentesco entre as partes e não somente do poder familiar. Inteligência dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil.2 - Reduz-se o encargo alimentar fixado na r. sent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, mostra-se inviável a concessão de tutela antecipada quando constatado que os efeitos de seu deferimento serão irreversíveis ou quando inexistente prova inequívoca do direito. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonom...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. TEMPESTIVIDADE. PENHORA SOBRE VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR. BEM IMPENHORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. São tempestivos os embargos apresentados dentro do prazo previsto no diploma processual civil vigente à época (arts. 736 e seguintes do CPC, com redação determinada pela Lei nº 8.953/1994), máxime porque restou confirmada a ocorrência de férias coletivas nas justiças de primeiro e segundo graus do TJDFT, por meio da portaria conjunta nº 25, 06/07/2005, publicada no DJ, Seção 3, p. 231.Restando demonstrado nos autos que o bem penhorado é utilizado pelo executado para o desempenho de sua profissão, portanto, impenhorável nos termos da lei (art. 649, inc. V do CPC), impõe seja desconstituída a penhora, devendo ser confirmada a sentença que a ordenou.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. TEMPESTIVIDADE. PENHORA SOBRE VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR. BEM IMPENHORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. São tempestivos os embargos apresentados dentro do prazo previsto no diploma processual civil vigente à época (arts. 736 e seguintes do CPC, com redação determinada pela Lei nº 8.953/1994), máxime porque restou confirmada a ocorrência de férias coletivas nas justiças de primeiro e segundo graus do TJDFT, por meio da portaria conjunta nº 25, 06/07/2005, publi...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA URBANA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AFERIÇÃO. EVENTO E DANOS NÃO COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO MATERIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. 1. A responsabilidade do estado por omissão decorrente da má-prestação do serviço público consubstanciado na não-conservação das vias públicas é de natureza subjetiva, ensejando sua apuração na forma delineada pelo artigo 186 do Código Civil, na medida em que, se não agira, não pode ser o autor direto do dano, somente sendo passível de ser responsabilizado se estivesse compelido a impedi-lo ou preveni-lo. 2. Emoldurada a responsabilidade do estado ao evento que ensejara sua germinação e à sua efetiva natureza jurídica, sua apuração deve ser pautada pela cláusula geral de indenização que está impregnada no artigo 186 do Código Civil, competindo ao administrado evidenciar a omissão que imputara à administração pública, o sinistro que determinara, a relação de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado advindo e o dano de forma a ensejar a irradiação da obrigação de indenizar. 3. Infirmando os elementos de convicção reunidos a ocorrência do evento danoso, os danos que dele teriam advindo e o nexo de causalidade enliçando o havido às conseqüências que lhe se foram debitadas, a formação do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil resta inviabilizada, determinando que, em não tendo o administrado safado-se do encargo probatório que lhe estava debitado, a pretensão indenizatória que veiculara reste integramente refutada por ausência de lastro material passível de aparelhá-la. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA URBANA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AFERIÇÃO. EVENTO E DANOS NÃO COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO MATERIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. 1. A responsabilidade do estado por omissão decorrente da má-prestação do serviço público consubstanciado na não-conservação das vias públicas é de natureza subjetiva, ensejando sua apuração na forma delineada pelo artigo 186 do Código Civil, na medida em que, se não agira, não pode ser o autor direto do dano, somente sendo pass...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FATOS PROVADOS OU INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE SEGURO. DEVERES RECÍPROCOS DE LEALDADE E BOA-FÉ. ESTADO DE SAÚDE. QUESTIONÁRIO DEFICIENTE. DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO.I. Estando os fatos relevantes para o deslinde da causa demonstrados por prova documental ou cobertos pelo manto da incontrovérsia, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento do direito de defesa. Inteligência dos arts. 130, 334, III e 330, I, do Código de Processo Civil.II. As seguradoras, sobretudo em se tratando de seguro de vida em grupo, não são jungidas a submeter os proponentes a exames médicos antes da celebração do pacto securitário. Trata-se de obrigação que não encontra respaldo legal e que na verdade contrasta com os arts. 765 e 766 do Código Civil, segundo os quais os contratos de seguro podem ser feitos à luz das informações prestadas pelos segurados na proposta de seguro.III. Detentoras que são do comando da relação contratual, que se evidencia desde a padronização das propostas submetidas aos consumidores até a sua aceitação ou recusa, as companhias de seguro têm o dever de prestar todos os esclarecimentos necessários, de advertir a respeito de eventuais deslizes informativos e de adotar as cautelas para que eventuais lapsos contratuais dos proponentes sejam detectados antes da celebração do ajuste securitário. IV. Do mesmo modo que os consumidores devem prestar informações verídicas sobre as indagações detalhadas que lhes são formuladas, as seguradoras devem delinear com clareza, simplicidade e precisão os questionamentos sobre dados reputados importantes para a aceitação da proposta, prestando ainda auxílio aos consumidores que se revelarem inscientes ou confusos quanto a algum ponto da avença.V. Exatamente por conta da severidade da legislação de consumo quanto ao comportamento juridicamente ilibado do fornecedor na fase pré-contratual, se a seguradora não toma a cautela de colher do proponente informações sobre seu estado de saúde ou mesmo quando se limita a indagá-lo genericamente a esse respeito, não lhe é lícito posteriormente recusar-se ao pagamento da indenização securitária sob o argumento de que foram omitidos dados relevantes pelo segurado.VI. O contrato de seguro deve ser moldado num ambiente de absoluta transparência e de completa ciência quanto às suas exigências e consectários legais. O consumidor, ao decidir por sua vinculação obrigacional, há que estar plenamente cônscio de todos os caracteres do contrato, dos deveres que lhe são impostos e dos riscos que o envolvem. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual, responderá pelas conseqüências da frustração da expectativa legítima do consumidor e também pelos danos causados pela deficiência da informação, na linha do que prescrevem os arts. 4º, caput, e 6º, III, da Lei 8.078/90.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FATOS PROVADOS OU INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE SEGURO. DEVERES RECÍPROCOS DE LEALDADE E BOA-FÉ. ESTADO DE SAÚDE. QUESTIONÁRIO DEFICIENTE. DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO.I. Estando os fatos relevantes para o deslinde da causa demonstrados por prova documental ou cobertos pelo manto da incontrovérsia, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento do direito de defesa. Inteligência dos arts. 130, 334, III e 330, I, do Código de Processo Civil.II. As seguradoras, sobretudo em se tratan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. LAUDO CONCLUSIVO. VERBA ALIMENTAR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. TERMO A QUO. CITAÇÃO.1. O advento da maioridade civil não implica a exoneração automática do dever de alimentar, eis que este decorre tanto do pátrio poder como também da relação de parentesco.2. As necessidades de um jovem de vinte anos são das mais diversas, principalmente porque nessa fase, salvo exceções, ainda não reúne condições de possuir um emprego ou ocupação que lhe garanta a própria subsistência, eis que está voltado à sua instrução e formação profissional, não tendo ainda concluído seus estudos.3. À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, verificada que a verba alimentar fixada na origem atende de modo justo e equilibrado aos critérios ali constantes, deve ser preservada.4. Nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. LAUDO CONCLUSIVO. VERBA ALIMENTAR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. TERMO A QUO. CITAÇÃO.1. O advento da maioridade civil não implica a exoneração automática do dever de alimentar, eis que este decorre tanto do pátrio poder como também da relação de parentesco.2. As necessidades de um jovem de vinte anos são das mais diversas, principalmente porque nessa fase, salvo exceções, ainda não reúne condições de possuir um emprego ou ocupação que lhe garanta a...
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DO SINISTRO. DISCUSSÃO EM CONSIGNATÓRIA. INVIABILIDADE. VEÍCULO AVARIADO. OFICINA. REPAROS. LIVRE ESCOLHA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. FRANQUIA. RESSARCIMENTO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COERENTE.1.Consiste a reconvenção em exercício do direito de ação, proposta pelo réu, no curso da demanda, na qual esse formula pedido contra o autor, por haver conexão tanto com a ação principal como com o fundamento da defesa. Na hipótese em comento, ao cotejar a aludida reconvenção com o conteúdo da inicial, bem como com a contestação, verifica-se que a peça reconvencional guarda conexão com o feito principal, respaldando, pois, a defesa da Apelada. 2.Sobre a possibilidade de reconvenção em ação consignatória, a redação do parágrafo segundo do artigo 899 do Código de Processo Civil confere natureza dúplice à consignação em pagamento, ou seja, pode-se condenar o autor, independentemente de reconvenção ajuizada pelo réu.3.A inicial da reconvenção não fere os preceitos dos artigos 295 tampouco do 282 do Código Processual Civil, de modo que deve ser repelida a alegação de inépcia.4.A ação de consignação em pagamento não configura sede apropriada para discutir sobre a autoria do noticiado sinistro envolvendo as partes.5.Mostra-se inexigível da Apelada que escolhesse, necessariamente, a oficina apontada pela Apelante, para realizar os reparos no veículo avariado. 6.Haja vista que a Recorrida dispunha de seguro, para ter seu automóvel reparado em oficina constante do rol da seguradora, não se encontrava compelida a optar por aquela designada pela Recorrente.7.Coerente o ressarcimento pela Apelante do valor despendido pela Apelada com a franquia utilizada para arcar com as despesas relativas às avarias no veículo colidido.8.Mantém-se verba honorária, cuja fixação obedeça aos critérios do parágrafo terceiro do artigo 20 do Código Processual Civil. 9. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DO SINISTRO. DISCUSSÃO EM CONSIGNATÓRIA. INVIABILIDADE. VEÍCULO AVARIADO. OFICINA. REPAROS. LIVRE ESCOLHA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. FRANQUIA. RESSARCIMENTO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COERENTE.1.Consiste a reconvenção em exercício do direito de ação, proposta pelo réu, no curso da demanda, na qual esse formula pedido contra o autor, por haver conexão tanto com a ação principal como com o fundamento da defesa. Na hipótese em comento, ao cotejar a aludida reconvenção com o conteúdo da inic...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - DISTRITO FEDERAL - DANO DE ÂMBITO NACIONAL - EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE CIGARROS - NÃO COMPROVAÇÃO.1 - A ação de civil pública somente deverá ser ajuizada no Distrito Federal se demonstrado de forma cabal que os produtos da empresa são comercializados em todo o território nacional. 2 - A competência para julgamento da ação civil pública é de natureza funcional, assim é absoluta, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.347/85. O dispositivo legal determina que a ação deve ser proposta no foro que ocorreu o dano. 3 - A comarca de Duque de Caxias/RJ, sede da empresa, é competente para o julgamento do feito, pois é o local de fabricação dos produtos questionados na demanda. 4 - Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - DISTRITO FEDERAL - DANO DE ÂMBITO NACIONAL - EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE CIGARROS - NÃO COMPROVAÇÃO.1 - A ação de civil pública somente deverá ser ajuizada no Distrito Federal se demonstrado de forma cabal que os produtos da empresa são comercializados em todo o território nacional. 2 - A competência para julgamento da ação civil pública é de natureza funcional, assim é absoluta, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.347/85. O dispositivo legal determina que a ação deve ser proposta no foro que ocorreu o dano. 3 - A coma...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - INÉPCIA DA INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. 1. O processo civil moderno não se coaduna com o apego exarcebado ao formalismo. Necessário que a exposição inicial permita avaliação do pedido e possibilite a defesa e o contraditório. 2. A ação de busca e apreensão convertida em depósito tem como decorrência lógica a entrega do bem. Assim, não caracteriza julgamento extra petita tal determinação. 3. Em ação de depósito não cabe discutir o valor do débito ou as cláusulas contratuais.4. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atual Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 911/69. É, portanto, cabível a prisão civil do devedor fiduciante. Súmula 9 do TJDF. Ressalva pessoal da Relatora.6. Apelo do autor provido para possibilitar a prisão civil do depositário infiel. Apelo do réu improvido.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - INÉPCIA DA INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. 1. O processo civil moderno não se coaduna com o apego exarcebado ao formalismo. Necessário que a exposição inicial permita avaliação do pedido e possibilite a defesa e o contraditório. 2. A ação de busca e apreensão convertida em depósito tem como decorrência lógica a entrega do bem. Assim, não caracteriza julgamento extra petita tal determinação. 3. Em açã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL.2. SE HÁ PENDÊNCIA JUDICIAL, CONSUBSTANCIADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SOBRE A REGULARIDADE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL LITIGIOSO, POR CERTO QUE ESSA SITUAÇÃO TORNA FRÁGIL A POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO ALEGADA PELO REIVINDICANTE, INVIABILIZANDO, DESSE MODO, A PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA.3. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL É DE SE INDEFERIR, COM BASE NO ARTIGO 295, III, A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM O EXAME DE MÉRITO (EX VI DO ART. 267, VI, ÚLTIMA PARTE).4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIG...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. VALORES JÁ QUITADOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZADA. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA.1. PARA A APLICAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO NO ARTIGO 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL TORNA-SE NECESSÁRIA A DEVIDA E CABAL COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR EM EXIGIR QUANTIA JÁ QUITADA PELO DEVEDOR. NESSE SENTIDO, DEMONSTRADO QUE A ATUAÇÃO DO CREDOR DEVEU-SE NÃO A DOLO, MAS A CULPA, POR CERTO QUE HAVERÁ PURO E SIMPLES EXCESSO DE EXECUÇÃO, PASSÍVEL, POIS, DE DECOTE, COMPARECENDO, COM ISSO, INVIÁVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE EXIGIDA. SÚMULA N. 159/STJ. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. VALORES JÁ QUITADOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZADA. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA.1. PARA A APLICAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO NO ARTIGO 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL TORNA-SE NECESSÁRIA A DEVIDA E CABAL COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR EM EXIGIR QUANTIA JÁ QUITADA PELO DEVEDOR. NESSE SENTIDO, DEMONSTRADO QUE A ATUAÇÃO DO CREDOR DEVEU-SE NÃO A DOLO, MAS A CULPA, POR CERTO QUE HAVERÁ PURO E SIMPLES EXCESSO D...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante colaciona aos autos a escritura pública de compra e venda, as respectivas fichas do livro do registro imobiliário e, ainda, o mapa do imóvel, descrevendo minuciosamente o bem. II. O prazo para emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, sendo admissível o seu recebimento, mesmo que ultrapassado, aplicando-se os princípios da economia e celeridade processuais (TJDFT - APC 2003 04 1 008671-3 - Relª. Desª. Haydevalda Sampaio).III. Na comunhão pro indiviso, a propriedade é exercida em comum, sob a égide de quotas ideais (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil, v. 5, Direitos Reais, 5ª Edição. Editora Atlas S/A 2005. p. 346 - grifou-se), incidindo à hipótese o art. 1.314 do Código Civil.IV. Evidenciada a propriedade do imóvel pela juntada da certidão do registro de imóveis pelo autor e ausente qualquer título hábil a autorizar a permanência do réu no imóvel litigioso, é imperiosa a concessão de pedido reivindicatório em favor do autor.IV. Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante c...