DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 59 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALTERAÇÃO DE FILIAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE. CITAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS.1. A alteração da filiação não se faz por meio de simples retificação de registro civil, em procedimento de jurisdição voluntária, necessitando para tanto de procedimento formalmente apropriado à investigação de paternidade e maternidade para estabelecimento da verdadeira filiação biológica do interessado. A retificação de registro civil presta-se tão somente para restaurar, suprir ou consertar erros materiais existentes nos dados registrais.2. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 59 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALTERAÇÃO DE FILIAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE. CITAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS.1. A alteração da filiação não se faz por meio de simples retificação de registro civil, em procedimento de jurisdição voluntária, necessitando para tanto de procedimento formalmente apropriado à investigação de paternidade e maternidade para estabelecimento da verdadeira filiação biológica do interessado. A retificação de registro civil presta-se tão somente pa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA MARITAL. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO. REVELIA. ALIJAMENTO DA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. CONDENAÇÃO DA PARTE ASSISTIDA PELO ÓRGÃO ESTATAL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 - A atuação da Curadoria Especial está disciplinada nos incisos do art. 9° do Código de Processo Civil. Havendo sido o Requerido citado, ao final, pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento em Mão Própria, não há legitimidade da Curadoria Especial para substituição processual do revel.2 - O inciso II, do art. 9°, do Código de Processo Civil não implica necessária miserabilidade jurídica, capaz de, automaticamente, conceder ao revel a gratuidade de Justiça, isentando-o das regras da sucumbência e da execução dos honorários e custas judiciais adiantadas.3 - Os honorários advocatícios, mesmo em causa de fácil deslinde, devem corresponder à remuneração digna do trabalho desempenhado pelos advogados.Apelação Cível interposta pela substituta processual não conhecida.Apelação Cível dos advogados da Requerente provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA MARITAL. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO. REVELIA. ALIJAMENTO DA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. CONDENAÇÃO DA PARTE ASSISTIDA PELO ÓRGÃO ESTATAL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DISPONÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 - A atuação da Curadoria Especial está disciplinada nos incisos do art. 9° do Código de Processo Civil. Havendo sido o Requerido citado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR E DE SEU PATRONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ATRASO DAS TAXAS CONDOMINIAIS APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DE MULTA DE 20%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PROPRIEDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.I - A falta do autor e/ou do seu advogado à audiência de conciliação, prevista para o rito sumário - artigo 277 do CPC - não autoriza que se lhe imponha nenhum gravame, muito menos a extinção do processo. Tal ausência caracteriza apenas o desinteresse em transigir.II - Extinto o feito sem resolução de mérito e versando o mesmo de matéria exclusivamente de direito, encontrando-se o processo em condições de ser julgado, faculta-se ao Tribunal fazê-lo de imediato. Artigo 515, § 3º, do CPC.III - No caso de mora das taxas condominiais vencidas após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, independente do que preceitua a Convenção de Condomínio, aplica-se a multa de até 2% (dois por cento) ao mês. Artigo 1336, caput e § 1º, do CPC.IV - Às taxas condominiais em atraso incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo o INPC índice profícuo para corrigir monetariamente o respectivo débito, posto ser o que melhor reflete a variação da inflação.V - Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR E DE SEU PATRONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ATRASO DAS TAXAS CONDOMINIAIS APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DE MULTA DE 20%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PROPRIEDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.I - A falta do autor e/ou do seu advogado à audiência de conciliação, prevista para o rito sumário - artigo 277 do CPC - não autoriza que se lhe imponha ne...
AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL CIVIL. CONCURSO. DELEGADO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. LIBERAÇÃO DA FOLHA DE PONTO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LIMINAR DEFERIDA. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LEIS NºS 8.112/90, Nº 9.494/97 E Nº 4.348/64.I - Policial Civil do Distrito Federal aprovado em concurso público para outro cargo tem direito ao afastamento para freqüentar curso de formação, sem prejuízo dos vencimentos. Inteligência do art. 20 do Decreto-lei nº 2.179/84.II - A aplicação subsidiária do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 a servidor integrante do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal não ofende a independência deste, posto ser competência da União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, do que se infere que a Lei que os rege e a origem das verbas destinadas ao pagamento de seus vencimentos é federal, não havendo, pois, qualquer ofensa ao Ente distrital.III - A Lei nº 9.494/97, assim como a Lei nº 4.348/64, impede a concessão de medidas liminares em mandados de segurança apenas quando visem à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.IV - Provimento negado.
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AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL CIVIL. CONCURSO. DELEGADO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. LIBERAÇÃO DA FOLHA DE PONTO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LIMINAR DEFERIDA. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LEIS NºS 8.112/90, Nº 9.494/97 E Nº 4.348/64.I - Policial Civil do Distrito Federal aprovado em concurso público para outro cargo tem direito ao afastamento para freqüentar curso de formação, sem prejuízo dos vencimentos. Inteligência do art. 20 do Decreto-lei nº 2.179/84.II - A aplicação subsidiária do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 a servidor integrant...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA. 1 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas a parte autora para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC. Apelação Cível provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA. 1 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas a parte autora para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBRIGATORIEDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS. TERMO A QUO. MORA CULPOSA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. - O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa no indeferimento do pedido.- É obrigação do adquirente do imóvel arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, porque a natureza dessa obrigação é in rem ou propter rem, sendo, portanto, sujeito passivo da obrigação.- As despesas de condomínio vencidas a partir da entrada em vigor do novo Código Civil estão sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.136, § 1°, desse diploma legal, mas, antes disso, na vigência do antigo estatuto civil, os juros e a multa são aqueles fixados na convenção condominial.- A mera oposição quanto à regularidade na cobrança das taxas condominiais, sem a efetiva comprovação do adimplemento dos valores, não tem o condão de liberar o condômino da sua obrigação. - Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBRIGATORIEDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS. TERMO A QUO. MORA CULPOSA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. - O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL.2. SE HÁ PENDÊNCIA JUDICIAL, CONSUBSTANCIADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SOBRE A REGULARIDADE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL LITIGIOSO, POR CERTO QUE ESSA SITUAÇÃO TORNA FRÁGIL A POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO ALEGADA PELO REIVINDICANTE, INVIABILIZANDO, DESSE MODO, A PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA.3. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL É DE SE INDEFERIR, COM BASE NO ARTIGO 295, III, A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM O EXAME DE MÉRITO (EX VI DO ART. 267, VI, ÚLTIMA PARTE).4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL.2. SE HÁ PENDÊNCIA JUDICIAL, CONSUBSTANCIADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SOBRE A REGULARIDADE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL LITIGIOSO, POR CERTO QUE ESSA SITUAÇÃO TORNA FRÁGIL A POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO ALEGADA PELO REIVINDICANTE, INVIABILIZANDO, DESSE MODO, A PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA.3. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL É DE SE INDEFERIR, COM BASE NO ARTIGO 295, III, A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM O EXAME DE MÉRITO (EX VI DO ART. 267, VI, ÚLTIMA PARTE).4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL.2. SE HÁ PENDÊNCIA JUDICIAL, CONSUBSTANCIADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SOBRE A REGULARIDADE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL LITIGIOSO, POR CERTO QUE ESSA SITUAÇÃO TORNA FRÁGIL A POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO ALEGADA PELO REIVINDICANTE, INVIABILIZANDO, DESSE MODO, A PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA.3. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL É DE SE INDEFERIR, COM BASE NO ARTIGO 295, III, A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM O EXAME DE MÉRITO (EX VI DO ART. 267, VI, ÚLTIMA PARTE).4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. TENDO RESTADO EVIDENCIADO QUE O IMÓVEL LITIGIOSO, DIANTE DE DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROCEDER À CITAÇÃO DO RÉU, SE ENCONTRA VAZIO, NÃO TERÁ O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, PORQUE AUSENTE A POSSE OU A DETENÇÃO INJUSTA, INTERESSE PROCESSUAL EM DEMANDAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.228 DO NOVEL...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o e. magistrado julga a lide dentro dos exatos limites traçados pelo autor na peça inicial. Preliminar rejeitada.2.A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o e. magistrado julga a lide dentro dos exatos limites traçados pelo autor na peça inicial. Preliminar rejeitada.2.A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4.Preliminar rejeitada. Recur...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. -O princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132, do Código de Processo Civil, como decorrência do princípio da oralidade, somente tem aplicação quando há a produção de prova oral em audiência, caso em que o magistrado que a concluiu fica obrigado a decidir a causa. No caso analisado apenas foi realizada a audiência de conciliação e a produção de prova pericial e documental, portanto, não tem incidência a regra inserta no referido dispositivo legal.-Tratando-se de conduta de profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva, portanto, somente há o dever de indenizar se comprovados a conduta dolosa ou culposa, o dano e o nexo de causalidade. -Sendo as provas produzidas, pericial e documental, insuficientes para comprovar o nexo causal entre a conduta do médico e a cegueira do paciente, bem assim eventual negligência do médico, no sentido de investigar se havia possibilidade de complicações na cirurgia, aquele sobre quem recai o ônus da prova deve sofrer a conseqüência dessa falta de provas. No caso concreto, o referido ônus coube ao autor, portanto, correta a sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. -O princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132, do Código de Processo Civil, como decorrência do princípio da oralidade, somente tem aplicação quando há a produção de prova oral em audiência, caso em que o magistrado que a concluiu fica obrigado a decidir a causa. No caso analisado apenas foi realizada a audiência de conciliação e a pr...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS EM PARTE OS EMBARGOS. DECISÃO UNÃNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS OS EMBARGOS. DECISÃO UNÃNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS EM PARTE OS EMBARGOS. DECISÃO UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS EM PARTE OS EMBARGOS. DECISÃO UNÃNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS OS EMBARGOS. DECISÃO UNÃNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS EM PARTE OS EMBARGOS. DECISÃO UNÃNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARCIALMENTE - ART. 16 DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELA LEI Nº 9.494/97 - EFICÁCIA.1. A despeito do que dispõe o art. 16 da Lei n.º 9.494/97, quanto à eficácia da sentença proferida em sede de ação civil pública, cumpre ressaltar que às ações coletivas aplicam-se os comandos normativos constantes do Título III do CDC. Por sua vez, no caso em questão, figura como litisconsórcio ativo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cuja área de atuação, por sua vez, também abrange todo o Distrito Federal e Territórios (Art. 149 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993). Não atende aos encômios da boa jurisdição exigir-se a propositura de tantas ações civis públicas quantas necessitarem para seu desiderato.2. A aplicação do dispositivo legal em epígrafe, com a alteração sofrida pela Lei n. 9.494/97, resultaria em inúmeros novos julgamentos sobre questões já decididas, com identidade de partes, no caso do Ministério Público ser o autor de todas as ações civis públicas contra uma mesma empresa, o que é defeso em nosso ordenamento jurídico ex vi do artigo 471, do Código de Processo Civil. Limitar a abrangência da coisa nas ações civis públicas significa multiplicar demandas, o que, de um lado contraria toda a filosofia dos processos coletivos, destinados justamente a resolver molecularmente os conflitos de interesses, ao invés de atomizá-los e pulverizá-los; e de outro lado, contribui para a multiplicação de processos, a sobrecarregarem os tribunais, exigindo múltiplas respostas jurisdicionais quando uma só poderia ser suficiente. Doutrina.3. Sabe-se que a tutela antecipada não constitui a decisão da causa porquanto não examina o mérito, assim exigindo apenas uma cognição sumária, não exauriente, presentes os requisitos elencados no art. 273 do CPC.4. Consoante se verifica do acórdão embargado, a quaestio já foi suficientemente discutida, cuja fundamentação utilizada ao desate da controvérsia foi exauriente, não ensejando o acolhimento do recurso.5. Embargos de Declaração rejeitados, com os acréscimos necessários para fins de pré-questionamento da matéria e integração ao decisum embargado.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARCIALMENTE - ART. 16 DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELA LEI Nº 9.494/97 - EFICÁCIA.1. A despeito do que dispõe o art. 16 da Lei n.º 9.494/97, quanto à eficácia da sentença proferida em sede de ação civil pública, cumpre ressaltar que às ações coletivas aplicam-se os comandos normativos constantes do Título III do CDC. Por sua vez, no caso em questão, figura como litisconsórcio ativo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cuja área de atuação, por sua vez, ta...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. FURTO DO BEM. Esta colenda Corte sumulou: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, contudo, verificando-se a impossibilidade justificada da restituição do bem alienado pela ocorrência de apreensão do veículo pelo DETRAN, ou seja, configurada força maior, afastada fica a possibilidade de decretação da prisão civil, processando-se nos mesmos autos a execução do valor do débito remanescente equivalente em dinheiro. Precedentes do STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. FURTO DO BEM. Esta colenda Corte sumulou: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, contudo, verificando-se a impossibilidade justificada da restituição do bem alienado pela ocorrência de apreensão do veículo pelo DETRAN, ou seja, configurada força maior, afastada fica a possibilidade de decretação da prisão civil, processando-se nos mesmos autos a execução do valor do débito remanescente equivalente em dinheiro. Precedentes do STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. UNÂNIME.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - CONTRIBUIÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. I - A pretensão de haver a correção monetária de contribuição pessoal vertida à entidade de previdência privada prescreve em 20 (vinte) anos. Inteligência dos arts. 177 e 179 do Código Civil/1916. Por outro lado, mesmo nos casos em que incide a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, levando-se em consideração a data da propositura da ação, não há que se argumentar com a tese de prescrição. Prejudicial afastadaII - A atualização das parcelas a serem restituídas ao segurado que se retira do plano deve ser efetivada de modo a refletir a real desvalorização da moeda.III - Deu-se provimento ao recurso dos autores e negou-se provimento ao recurso da ré. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - CONTRIBUIÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. I - A pretensão de haver a correção monetária de contribuição pessoal vertida à entidade de previdência privada prescreve em 20 (vinte) anos. Inteligência dos arts. 177 e 179 do Código Civil/1916. Por outro lado, mesmo nos casos em que incide a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, levando-se em consideração a data da propositura da ação, não há que se argumentar com a tese de prescrição. Pr...