APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO CORPO DE BOMBEIROS EM PRESTAÇÃO DE SOCORRO. ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. IMPERÍCIA DO CONDUTOR DA AMBULÂNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DOS RÉUS. 1. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE BOMBEIRO NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA, E NÃO INFORMANTE. VALORAÇÃO OBJETIVA DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. APELAÇÃO. 2.1. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. CULPA CONFIGURADA. 2.2. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APRESENTAÇÃO DE DOIS ORÇAMENTOS IDÔNEOS. 2.3. DANOS MORAIS. LESÕES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS QUE ABALARAM A VÍTIMA. DANO MORAL IN RE IPSA. 2.4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO POR PARTE DO OFENDIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. 2.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE DECAIU DE PARCELA MÍNIMA DOS PEDIDOS. VALOR INTEGRALMENTE DEVIDO PELOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001390-1, de Guaramirim, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO CORPO DE BOMBEIROS EM PRESTAÇÃO DE SOCORRO. ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. IMPERÍCIA DO CONDUTOR DA AMBULÂNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DOS RÉUS. 1. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE BOMBEIRO NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA, E NÃO INFORMANTE. VALORAÇÃO OBJETIVA DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. APELAÇÃO. 2.1. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. CULPA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL EFETUADO COM NOTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) NO ESTABELECIMENTO DEMANDADO. ALEGADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA, COM OFENSAS À HONRA DO APELANTE. ACUSAÇÃO DE REPASSE DE MOEDA FALSA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. CHAMAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA AVERIGUAR OS FATOS NO LOCAL. RÉU QUE IMPUGNA A CÉDULA APRESENTADA PELO AUTOR, SOB O ARGUMENTO DE APRESENTAR PÉSSIMO ESTADO. EVENTO PROVOCADO PELO DEMANDANTE, O QUAL TERIA CHAMADO A AUTORIDADE POLICIAL AO LOCAL. DOCUMENTAÇÃO FRÁGIL PARA EMBASAR O PLEITO. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA PELAS PARTES. AUSÊNCIA DO AUTOR E DOS TESTIGOS POR ELE ARROLADOS. CÓDIGO CONSUMERISTA QUE NÃO SUBTRAI DO DEMANDANTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR O SUPORTE FÁTICO AMPARADOR DE SUA PRETENSÃO. REQUISITOS DO ART. 333, I, DO CPC, INDEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MITIGAÇÃO. VIABILIDADE. VERBA QUE DEVE SER ARBITRADA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4°, DO CPC. PLEITO ACOLHIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083455-0, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL EFETUADO COM NOTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) NO ESTABELECIMENTO DEMANDADO. ALEGADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA, COM OFENSAS À HONRA DO APELANTE. ACUSAÇÃO DE REPASSE DE MOEDA FALSA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. CHAMAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA AVERIGUAR OS FATOS NO LOCAL. RÉU QUE IMPUGNA A CÉDULA APRESENTADA PELO AUTOR, SOB O ARGUMENTO DE APRESENTAR PÉSSIMO ESTADO. EVENTO PROVOCADO PELO DEMANDANTE, O QUAL TERIA CHAMADO A AUTORIDADE POLICIAL AO LOCAL. DOCUMENTAÇÃO FRÁGIL PARA EMBASAR O PLEITO. PRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. OFERTA DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA E AO FILHO QUE, CONQUANTO MAIOR, É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VERBA ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADA, PARA CADA UM DOS ALIMENTANDOS, EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO VARÃO ALIMENTANTE. PERCENTUAL INSUFICIENTE, CONTUDO, À PROVISÃO DO SUSTENTO DO FILHO E DA EX-MULHER. VIRAGO QUE, ALÉM DE NÃO EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EXERCE DIUTURNAMENTE CUIDADOS COM O FILHO INCAPACITADO. MAJORAÇÃO DEVIDA PARA O PATAMAR EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, NA CONFORMIDADE DO TRINÔMIO COMPOSTO PELAS NECESSIDADES DOS BENEFICIÁRIOS, A POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PRESTADOR E A PROPORCIONALIDADE NO CASO CONCRETO (ART. 1.694, § 1º, DO CC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084562-7, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. OFERTA DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA E AO FILHO QUE, CONQUANTO MAIOR, É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VERBA ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADA, PARA CADA UM DOS ALIMENTANDOS, EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO VARÃO ALIMENTANTE. PERCENTUAL INSUFICIENTE, CONTUDO, À PROVISÃO DO SUSTENTO DO FILHO E DA EX-MULHER. VIRAGO QUE, ALÉM DE NÃO EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EXERCE DIUTURNAMENTE CUIDADOS COM O FILHO INCAPACITADO. MAJORAÇÃO DEVIDA PARA O PATAMAR EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, NA CONF...
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - LIMITE DA APÓLICE CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA - ACOLHIMENTO - AGRAVO PROVIDO. Aos valores previstos na apólice incidem correção monetária a partir da contratação do seguro e juros legais contados da citação da seguradora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004644-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - LIMITE DA APÓLICE CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA - ACOLHIMENTO - AGRAVO PROVIDO. Aos valores previstos na apólice incidem correção monetária a partir da contratação do seguro e juros legais contados da citação da seguradora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004644-9, de Balneário Camboriú...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS PLEITOS NA ORIGEM. (1) FASE RECURSAL. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor e ao réu instruir a inicial e a contestação, respectivamente, com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (2) ALIMENTOS. FILHO DO CASAL SOB GUARDA DO GENITOR. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO FEITO. SENTENÇA SILENTE. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PROSSEGUIR NO FEITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. MÉRITO. DEVER ALIMENTAR EXISTENTE. QUANTUM. FIXAÇÃO CONFORME NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DA GENITORA. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). - Embora o alimentando tenha elevadas necessidades, notadamente com o custeio de seu curso superior, o valor dos alimentos deve ser arbitrado em consonância com as atuais e limitadas condições financeiras da genitora. (3) PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ESCRITURA POSTERIOR ÀS NÚPCIAS. INCIDÊNCIA DO REGIME DE BENS ELEITO. PARTILHA DEVIDA. BENFEITORIAS. SUB-ROGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. PRESUNÇÃO DE COMUNICAÇÃO. - Ainda que a data da escritura de compra e venda do imóvel seja apenas 1 mês posterior à data do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, e sem demonstração de que a compra e o pagamento ocorreram antes da convolação das núpcias ou com recursos próprios, incide a presunção de esforço comum e o dever de partilhar. - A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ônus não derruído, na hipótese. (4) IMÓVEL FAMILIAR OBJETO DE PERMUTA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO JUDICIALMENTE. DESLINDE DO FEITO APÓS A SENTENÇA. PEDIDO DE DIVISÃO DAS DESPESAS. PLEITO FUNDADO EM DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 303, I, DO CPC. ANÁLISE POSSÍVEL. ÔNUS FINANCEIRO RELATIVO A BEM COMUM. PERMUTA REALIZADA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PEDIDO, ADEMAIS, NÃO CRITICADO EM CONTRARRAZÕES. - Com a anulação, após a sentença, da permuta celebrada entre o apelante e terceiros relativa a imóvel conjugal e sua condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, devem tais despesas ser compreendidas nos débitos a serem descontados do quinhão da ex-esposa, mormente porque esta admite que a permuta ocorreu na constância do casamento e não contesta o pedido feito em sede recursal. (5) DÍVIDAS CONTRAÍDAS A BEM DA FAMÍLIA. PAGAMENTO PELO APELANTE APÓS A SEPARAÇÃO. RECONHECIMENTO PELA EX-ESPOSA. DEVER DE PARTILHAR. - Demonstrado que as dívidas foram contraídas na constância do casamento e a bem da família, devem ser descontadas à metade do quinhão destinado à esposa na partilha, mormente porque esta, na contestação à reconvenção, reconheceu as dívidas e assentiu no respectivo desconto de sua parte na divisão dos bens. (6) IMÓVEL FAMILIAR. PERMUTA ANULADA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL PERMUTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE NO IMÓVEL ANTERIOR JUSTIFICADA PELA MANUTENÇÃO DO GENITOR E FILHO NO IMÓVEL FAMILIAR, DO QUAL TAMBÉM PROVIA O SUSTENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE ESTENDE AO IMÓVEL ADVINDO DA ANULAÇÃO DA PERMUTA. - A sentença deferiu o pedido de manutenção do apelante e do filho no imóvel familiar de onde também tiravam seu sustento, arranjo este que foi estabelecido voluntariamente pelas partes quando da separação. Anulada a permuta, não há cabimento em estender o direito de moradia ao outro imóvel, pois não persistem os motivos que ensejaram a manutenção da posse no primeiro. (7) BENFEITORIAS E ACESSÕES. PESQUE-PAGUE. EXCLUSÃO DA PARTILHA. DEMONSTRAÇÃO APENAS DE DESPESAS ORDINÁRIAS DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL E DA ATIVIDADE, A SEREM DEDUZIDAS DO QUINHÃO DA AUTORA. - Não demonstradas as benfeitorias e acessões realizadas no imóvel, tampouco a respectiva valorização oriunda do investimento individual, não há que se falar em exclusão da partilha, persistindo apenas a dedução dos custos relativos à manutenção do imóvel e da atividade (pesque-pague) tal como determinado na sentença. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003819-1, de Porto União, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS PLEITOS NA ORIGEM. (1) FASE RECURSAL. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor e ao réu instruir a inicial e a contestação, respectivamente, com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de...
SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090142-0, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090142-0, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRATÓRIA DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO INACOLHEDOR DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADA PELA DEMANDADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO NÃO ATENDIDO, TODAVIA. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO CONTRA A DECISÃO QUE APENAS RATIFICOU A PRIMEIRA DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA AUTÔNOMA. PRETENSÃO RECONSIDERATÓRIA QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012690-8, de Jaguaruna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. REINTEGRATÓRIA DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO INACOLHEDOR DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADA PELA DEMANDADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO NÃO ATENDIDO, TODAVIA. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO CONTRA A DECISÃO QUE APENAS RATIFICOU A PRIMEIRA DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA AUTÔNOMA. PRETENSÃO RECONSIDERATÓRIA QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012690-8, de Jaguaruna, rel. De...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046903-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065475-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA RÉ. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. ACLARATÓRIOS APRESENTADOS POR FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DOCUMENTO ORIGINAL PROTOCOLADO EM COMARCA DIVERSA DO TRÂMITE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VIGENTE À ÉPOCA, CUMULADO COM O ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 9.800/99. EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. PLEITO REJEITADO. A interposição de recurso por meio de fac-símile pressupõe a apresentação da via original no cartório respectivo dentro do prazo de cinco dias, nos termos do art. 88, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, c/c art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/99. TEMAS APELATÓRIOS PREJUDICADOS ANTE A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CONHECIMENTO OBSTADO DOS DEMAIS ITENS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028641-8, de Lauro Müller, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA RÉ. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. ACLARATÓRIOS APRESENTADOS POR FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DOCUMENTO ORIGINAL PROTOCOLADO EM COMARCA DIVERSA DO TRÂMITE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VIGENTE À ÉPOCA, CUMULADO COM O ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 9.800/99. EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. PLEITO REJEITADO. A interposição de recurso p...
PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO RÉU NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - EXIBIÇÃO PELA FINANCEIRA DE EXTRATO DAS PARCELAS JÁ QUITADAS - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Para concessão de antecipação de tutela exige-se a presença dos reclames do art. 273 do CPC, sendo que ausente quaisquer deles não se deve deferir a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007018-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO RÉU NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - EXIBIÇÃO PELA FINANCEIRA DE EXTRATO DAS PARCELAS JÁ QUITADAS - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Para concessão de antecipação de tutela exige-se a presença dos reclames do art. 273 do CPC, sendo que ausente quaisquer deles não se deve deferir a medida. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRESENTE NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE TODOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. PRELIMAR AFASTADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PREJUDICIAL REJEITADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. REJEITADA. [...] "(Apelação Cível n. 2010.066729-6, de Rio do Sul, Relatora: Desembargadora Rejane Andersen, j. 02/05/2012). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006339-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação par...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ENTRETANTO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018099-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ENTRETANTO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018099-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA SIMULADA. TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL - INTERLOCUTÓRIO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. (1) ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. - Não submetida a questão ao primeiro grau, não é possível conhecê-la nesta instância. (2) SIMULAÇÃO. INDÍCIOS. AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO E DE EXERCÍCIO DE POSSE. IMINÊNCIA DE REVENDA DOS BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR. - A existência de indícios de que o bem da autora da herança foi alienado de forma simulada quando o herdeiro era menor, especialmente pelos indícios de posse exercida por outrem, aliados à ausência de prova em sentido contrário e à iminência de revenda dos bens, é suficiente para a deferimento da tutela cautelar de indisponibilidade dos bens para resguardar os interesses do herdeiro agravado. (3) PERIGO DE DANO INVERSO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE ALUGUÉIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. INDÍCIOS DE SIMULAÇÃO. DESACOLHIMENTO. - Inexistindo elementos concretos de necessidade de recebimento de aluguéis para sua subsistência, especialmente pela não demonstração de recebimento destes e pela existência de indícios de que a venda foi simulada, não há falar em perigo de dano inverso. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052907-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA SIMULADA. TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL - INTERLOCUTÓRIO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. (1) ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. - Não submetida a questão ao primeiro grau, não é possível conhecê-la nesta instância. (2) SIMULAÇÃO. INDÍCIOS. AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO E DE EXERCÍCIO DE POSSE. IMINÊNCIA DE REVENDA DOS BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR. - A existência de indícios de que o bem da autora da herança foi alienado de forma simulada quando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA INCIDÊNCIA DO ART. 191, DO CPC, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO COM EMPREITEIRA DENUNCIADA À LIDE. DESCABIMENTO. TERCEIRA INTERVENIENTE QUE NÃO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. PRAZO EM DOBRO AFASTADO. "No caso da denunciação da lide, o litisconsórcio só se forma quando o denunciado comparece nos autos para contestar o mérito. Somente a partir daí, é que se pode falar em efetiva aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil para a contagem em dobro do prazo concedido para as manifestações do réu/denunciante e denunciado" (Agravo de Instrumento n. 2012.019845-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10-7-2012)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011561-7, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 27-03-2014). ADEMAIS, REVELIA DA DENUNCIADA DECRETADA NA ORIGEM, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA O PRAZO EM DOBRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não será contado o prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, quando, havendo dois réus, um é revel." (AgRg no Ag n. 415.539/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 10-2-03). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025932-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA INCIDÊNCIA DO ART. 191, DO CPC, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO COM EMPREITEIRA DENUNCIADA À LIDE. DESCABIMENTO. TERCEIRA INTERVENIENTE QUE NÃO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. PRAZO EM DOBRO AFASTADO. "No caso da denunciação da lide, o litisconsórcio só se forma quando o denunciado comparece nos autos para contestar o mérito. Somente a partir daí, é que se pode falar em efetiva aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil para a contagem em do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REFUTA A PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DE DOIS RÉUS E INDEFERE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. (A) HIPÓTESE QUE ENVOLVE PLURALIDADE DE RÉUS COM PROCURADORES DISTINTOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. TERMO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO. ART. 241, INC. III, DO CPC. CÔMPUTO QUE FICA ADSTRITO AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DURANTE O RECESSO FORENSE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVADA JOSIANE DENTRO DO INTERREGNO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REVELIA REFUTADO. PEÇA DEFENSIVA OFERTADA PELO RECORRIDO EDEMILSON A DESTEMPO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA, NÃO INTEGRANTE DA LIDE. REGRA CONTIDA NO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ANUNCIA A NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA DIRETAMENTE À PESSOA DO CITANDO, COLHENDO-SE A SUA ASSINATURA. HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACIONADO ACERCA DA AÇÃO MOVIDA EM SEU DESFAVOR. CARTA RECEBIDA NO MESMO ENDEREÇO INDICADO PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SEM QUE TENHA ALEGADO A NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA REVELIA. "Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada" (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161). "Não ocorre nulidade da citação se o citando, embora não tenha recebido pessoalmente a citação e não tenha assinado o aviso de recebimento, venha a tomar ciência inequívoca da ação que lhe é movida contra si." (AgRg nos EDcl no Ag 795.944/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 15/04/2008). PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DA PEÇA OFERTADA INTEMPESTIVAMENTE. DESCABIMENTO. PARTE REVEL QUE PODE INTERVIR EM QUALQUER FASE. PRECEDENTES. (B) TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. MEDIDA QUE, NA VERDADE, ENVOLVE PRETENSÃO DE FEIÇÃO CAUTELAR. FUNGIBILIDADE DOS INSTITUTOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO, À LUZ DOS REQUISITOS PRÓPRIOS DO PROCESSO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE FUNDADO RISCO DE DANOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO JUNTO AO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. "O deferimento do pedido para a determinação da indisponibilidade de bens é medida excepcional, por envolver direito constitucional de propriedade, sendo inviável quando não demonstrado, efetivamente, fundado receio de risco de dano grave e de difícil reparação que possa advir ao postulante. (Agravo de Instrumento n. 2012.065069-9, de Mafra. Relator: Des. Stanley da Silva Braga, j em 04.04.2013)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051587-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 22-07-2013). PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO RÉU EDEMILSON. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AUTOMÓVEIS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRODUTO DA VENDA DO IMÓVEL CONTROVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082523-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REFUTA A PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DE DOIS RÉUS E INDEFERE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. (A) HIPÓTESE QUE ENVOLVE PLURALIDADE DE RÉUS COM PROCURADORES DISTINTOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. TERMO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO. ART. 241, INC. III, DO CPC. CÔMPUTO QUE FICA ADSTRITO AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DURANTE O RECESSO FORENSE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVADA JOSIANE DENTRO DO INTERREGNO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ASSEVERADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENESSE DEFERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. DESCABIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA COM AS DEMAIS RAZÕES DO RECURSO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DNIT. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DO CAUSADOR DIRETO DO DANO, RESSALVADO EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO. CULPA DA RÉ EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO REALIZAR MANOBRA DE CRUZAMENTO EM VIA PREFERENCIAL. TRECHO EM OBRAS. PREVISIBILIDADE DE MUDANÇA DE TRÁFEGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS COM VALOR SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO BEM. RESSARCIMENTO DO VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018371-9, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ASSEVERADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENESSE DEFERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. DESCABIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRIT...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. NEGATIVA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVIA, COMO DATA DE ENTREGA DAS CHAVES, A MESMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PELO AGENTE FINANCEIRO, O QUE SOMENTE OCORREU APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADA. APELO DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PLEITO ESTEADO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA CAUSADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TRANSFORMADOR LOCALIZADO NAS INTERMEDIAÇÕES DO RESIDENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, §3º, DO CDC. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DOS AUTORES E PROVIDO O DOS RÉUS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026204-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. NEGATIVA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVIA, COMO DATA DE ENTREGA DAS CHAVES, A MESMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PELO AGENTE FINANCEIRO, O QUE SOMENTE OCORREU APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADA. APELO DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PLEITO ESTEADO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA CAUSADA PELA CONCES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO E REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À ARRENDADORA, QUE FOI ACOLHIDO PELO MAGISTRADO. ARRENDATÁRIO QUE, NO CURSO DO PROCESSO E ESPONTANEAMENTE, QUITOU O CONTRATO, ALIENANDO O VEÍCULO A TERCEIRO. FATO SUPERVENIENTE QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA CÂMARA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PEDIDO DE RESCISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG AO ARRENDATÁRIO SE ESTE FOI UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO ARRENDADO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA A VENDA DO VEÍCULO PELA ARRENDADORA NO CASO DE DEVOLUÇÃO QUE FICA PREJUDICADA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO CELEBRADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIRO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E PROMOTORA DE VENDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003793-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO E REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À ARRENDADORA, QUE FOI ACOLHIDO PELO MAGISTRADO. ARRENDATÁRIO QUE, NO CURSO DO PROCESSO E ESPONTANEAMENTE, QUITOU O CONTRATO, ALIENANDO O VEÍCULO A TERCEIRO. FATO SUPERVENIENTE QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA CÂMARA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PEDIDO DE RESCISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. FAHECE. INDENIZAÇÃO. ALEGADO DESVIO DE RECURSOS PELO ADMINISTRADOR DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. ALEGADA EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELO RÉU PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES DA FUNDAÇÃO, APÓS A ENTREGA DE NOTAS FISCAIS QUE ERAM APRESENTADAS PARA COMPROVAR O RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. CONDUTA QUE, APESAR DE REPROVÁVEL, CARACTERIZAVA A PRAXE DE SUA GESTÃO, UMA VEZ QUE A AUTORA REALIZAVA DEPÓSITOS QUINZENAIS PARA PAGAMENTO DE CREDORES DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO ACIONADO, CORROBORANDO A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO COM CHEQUES PRÓPRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELO RÉU FORAM INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À FUNDAÇÃO AUTORA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. "A improcedência do pleito reparatório é desfecho inarredável quando o demandante, inobservando a imposição derivada do art. 333, inc. I, do CPC, não comprova, estreme de dúvida, a pretensa responsabilidade da demandada pelos danos alegados, sobretudo se a prova amealhada - documental, pericial e testemunhal -, apesar de assegurar a ocorrência do prejuízo, não evidencia, contudo, com segurança, quem foi o seu efetivo causador." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032424-4, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 03-04-2014). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069290-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. FAHECE. INDENIZAÇÃO. ALEGADO DESVIO DE RECURSOS PELO ADMINISTRADOR DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. ALEGADA EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELO RÉU PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES DA FUNDAÇÃO, APÓS A ENTREGA DE NOTAS FISCAIS QUE ERAM APRESENTADAS PARA COMPROVAR O RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. CONDUTA QUE, APESAR DE REPROVÁVEL, CARACTERIZAVA A PRAXE DE SUA GESTÃO, UMA VEZ QUE A AUTORA REALIZAVA DEPÓSITOS QUINZENAIS PA...