PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DE TERCEIROS. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. Por ser medida extrema, exige-se para desconsideração da pessoa jurídica a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo quando há boa-fé. 3. Consoante o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a quebra de sigilo é medida de caráter excepcional e, por isso, só deve ser deferida quando imprescindível, hipótese até aqui não vislumbrada, até porque se trata de quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que sequer participam da sociedade empresária executada. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DE TERCEIROS. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. Por...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A saúde é um direito fundamental, nos termos dos artigos 6°, 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal, e como tal é norma de aplicação imediata. 2. O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender a cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia de uma vida digna, deverá ser ele fornecido. 3. A ausência do medicamento no rol do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não exonera o Distrito Federal da sua obrigação de fornecer a medicação solicitada. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A saúde é um direito fundamental, nos termos dos artigos 6°, 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal, e como tal é norma de aplicação imediata. 2. O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da ass...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. 1. Aprescrição, no que toca a pretensão de indenização pelos lucros cessantes e da multa contratual, deve observar o prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2. Alegitimidade ativa do cônjuge da promitente compradora do imóvel não advém da titularidade dos direitos sobre o bem, mas sim da condição de possuidor, ou co-possuidor, o qual sendo também responsável pelo pagamento do imóvel, em caso de inadimplemento, não pode ter sua legitimidade afastada quanto à reparação civil. 3. É de se reconhecer a mora da construtora, pelo atraso injustificado na entrega do imóvel negociado com a consumidora, mesmo após o prazo de tolerância de 180 dias. 4. Ajurisprudência do STJ é assente no sentido de que é cabível indenização por lucros cessantes, quando descumprido o prazo para entrega do imóvel. Assim, são devidos alugueres, a título de lucros cessantes. 5.O atraso na entrega do imóvel não é motivo para prosperar o pedido de congelamento do saldo devedor, pois a correção visa à preservação do equilíbrio contratual, face à valorização do imóvel. 6. Não havendo comprovação de efetivo dano que autorize sua indenização, o atraso na entrega do imóvel não acarreta reparação por dano moral. 7. Recursos conhecidos. Preliminares de prescrição e legitimidade acolhidas. Recursos dos autores e da ré desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. 1. Aprescrição, no que toca a pretensão de indenização pelos lucros cessantes e da multa contratual, deve observar o prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2. Alegitimidade ativa do cônjuge da promitente compradora do imóvel não advém da titularidade dos direitos sobre o bem, mas sim da condição de possuidor, ou co-possuidor, o qual sendo também responsável pelo pag...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. DETURPAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Por expressa vedação legal (Lei distrital nº 3.877/2006, art. 10), é vedado ao beneficiário de programa habitacional alienar a posse do imóvel, salvo autorização da Administração Pública. 2. Verificado que o beneficiário de programa habitacional não mais habita o imóvel, deve ele ser retomado pela Administração Pública a fim de garantir ao próximo da lista de espera o exercício do direito à moradia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. DETURPAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Por expressa vedação legal (Lei distrital nº 3.877/2006, art. 10), é vedado ao beneficiário de programa habitacional alienar a posse do imóvel, salvo autorização da Administração Pública. 2. Verificado que o beneficiário de programa habitacional não mais habita o imóvel, deve ele ser retomado pela Administração Pública a fim...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MATERIALSOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. ART. 6º, VI, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUROS DE MORA. CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Mostra-se abusiva a recusa de custeio de material cirúrgico, por parte da seguradora/ré, indicado pelo médico de confiança do segurado, por ser mais eficaz, emergindo daí o dever de indenizar (arts. 6º, inciso VI; 14 e 51, IV, todos do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto e o entendimento predominante nesta Turma em casos semelhantes, reputo que a verba compensatória fixada pela r. sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional e cumpridora da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada da parte ofensora, devendo, portanto, ser mantida. 4. Nas ações de indenização em danos morais, decorrente de responsabilidade contratual, caso destes autos, a correção monetária é devida a partir da prolação da sentença que arbitrou o valor do dano moral, conforme o que dispõe a Súmula nº 362 do STJ, enquanto os juros de mora, incidirão da data da citação (art. 219 do CPC). Precedentes TJDFT. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MATERIALSOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. ART. 6º, VI, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUROS DE MORA. CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. RESCISÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. RECIBO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Resta configurada a falta de interesse recursal quando a parte apela em relação a pontos da sentença que lhe tenham sido favoráveis. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante (CC, art. 320). Ao réu incumbe a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II). Recurso parcialmente conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. RESCISÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. RECIBO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Resta configurada a falta de interesse recursal quando a parte apela em relação a pontos da sentença que lhe tenham sido favoráveis. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante (CC, art. 320). Ao réu incumbe a prov...
FURTO QUALIFICADO EM IGREJA - AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DO ARROMBAMENTO - MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONFISSÃO PARCIAL - REINCIDÊNCIA DESCARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DAS PENAS. I. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo específico, para comprovar a qualificadora. Na hipótese, a perícia papiloscópica atesta que o fragmento de impressão digital foi decalcado de um vidro quebrado, no endereço do furto. As fotografias confirmam a prova oral. II. O desvalor das circunstâncias deve ser mantido, pois o fato foi praticado contra templo religioso, durante o período noturno. As características de cometimento do crime desbordam do tipo do art. 155, §4º, inc. I, do CP. III. O réu admitiu ter quebrado os vidros da igreja e as declarações foram consideradas para embasar a condenação. Reconhecida a confissão parcial. IV. O crime praticado em data posterior ao delito em análise não caracteriza reincidência. V. Incabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ainda que afastada a reincidência, a recalcitrância é evidente e obsta o benefício. VI. As circunstâncias em que praticado o furto e a concessão da substituição em processo diverso, sem sucesso, também em crime contra o patrimônio, demonstram que o benefício não se mostra socialmente adequado. VII. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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FURTO QUALIFICADO EM IGREJA - AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DO ARROMBAMENTO - MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONFISSÃO PARCIAL - REINCIDÊNCIA DESCARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DAS PENAS. I. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo específico, para comprovar a qualificadora. Na hipótese, a perícia papiloscópica atesta que o fragmento de impressão digital foi decalcado de um vidro quebrado, no endereço do furto. As fotografias confirmam a prova oral. II. O desvalor das circunstâncias deve ser mantido, po...
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação neste sentido. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 - Os bancos ao praticarem a sua atividade financeira devem suportar os riscos profissionais inerentes a mesma. A devolução do cheque emitido pela autora foi ocasionada pela insuficiência de fundos provocada pela compensação indevida do cheque fraudado, cujo talonário foi extraviado, restando suficientemente demonstrado o constrangimento e a ofensa aos direitos da apelada, uma vez que a injusta recusa ao pagamento do título emitido pela autora provocou-lhe situação vexatória. 2 - A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos morais experimentados, o que implica no adequado exame das circunstâncias do caso, mostrando-se razoável o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado em sentença. 3 - O marco inicial para contagem dos juros moratórios nos casos de responsabilidade contratual, segundo a jurisprudência do C. STJ é a citação. 4 -Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 - Os bancos ao praticarem a sua atividade financeira devem suportar os riscos profissionais inerentes a mesma. A devolução do cheque emitido pela autora foi ocasionada pela insuficiência de fundos provocada pela compensação indevida do cheque fraudado, cujo talonário foi extraviado, restando sufi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEI 8.245/91. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA COMPROVADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL RESPEITADO. CONTRAPROPOSTA RECUSADA PELO LOCADOR. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIROS. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ADMISSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. FORMULAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO CONTRAPOSTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial e oral, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adequando-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A lei do inquilinato (Lei 8.245/91), assegura ao locatário a preferência para adquirir o imóvel locado, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento. Esse direito de preferência, todavia, deve ser exercido em igualdade de condições com terceiros, razão pela qual não fica o locador obrigado a aceitar a contraproposta ofertada pelo locatário. 3. O prazo de 90 dias para que o locatário desocupe o imóvel, previsto no art. 8º da Lei 8.245/91, só é aplicável às hipóteses em que houve a venda do imóvel e o adquirente procedeu à denúncia do contrato. Não comprovando o locatário a efetivação da compra e venda do imóvel fica afastado o pleito judicial neste sentido. 4. Mostra-se cabível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias, independente de audiência da parte contrária, se a ação de despejo tiver sido proposta em até trinta dias do termo ou do cumprimento da notificação comunicando o locatário do intento de retomada do imóvel (Lei 8.245/91, art. 59, §1º, VIII). 5. O procedimento da ação de despejo por denúncia vazia não comporta a realização de pedidos contrapostos, logo, incabível o deferimento de pedido de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel. Incumbe ao locatário a proposição de ação de indenização pelos gastos e prejuízos sofridos, porém, deverá ser formulada por meio de ação própria. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEI 8.245/91. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA COMPROVADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL RESPEITADO. CONTRAPROPOSTA RECUSADA PELO LOCADOR. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIROS. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ADMISSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. FORMULAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO CONTRAPOSTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial e o...
AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária. Em outras palavras, as parcelas pagas do financiamento podem submeter-se à constrição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária. Em outras palavras, as parcelas pagas do financiamento podem submeter-se à constrição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE E UTILIDADE. CONSTATAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA RETARDATÁRIO. DECRETO-LEI 7661/45. PREFERÊNCIA INERENTE À NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO. 1. Uma vez constatada a necessidade e a utilidade no manejo do recurso, remanesce o interesse recursal, de modo que se repele hipótese de não conhecimento. 2. O fato de o Decreto-Lei n.7661/45 prever, no artigo 98, parágrafo quarto, que os credores retardatários não possuem direitos aos rateios anteriormente distribuídos não retira do credor trabalhista retardatário a preferência inerente a seu crédito. 3. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Recurso conhecido. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE E UTILIDADE. CONSTATAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA RETARDATÁRIO. DECRETO-LEI 7661/45. PREFERÊNCIA INERENTE À NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO. 1. Uma vez constatada a necessidade e a utilidade no manejo do recurso, remanesce o interesse recursal, de modo que se repele hipótese de não conhecimento. 2. O fato de o Decreto-Lei n.7661/45 prever, no artigo 98, parágrafo quarto, que os credores retardatários não possuem direitos aos rateios anteriormente distribuídos não retira do cred...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. INDEFERIMENTO. 1. Os contratos de compra e venda apresentam-se como justos títulos hábeis para consolidar a cessão de direitos possessórios em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil, admitindo-se, contudo, prova em contrário. 2. Todavia, esta não se revela a hipótese dos autos, haja vista que o contrato apresentado pelos Embargantes demonstra que a avença estabeleceu-se com pessoa diversa da pessoa jurídica executada, não havendo sido demonstrada, de modo inconteste, a procedência das alegações dos Autores. 3. Diante de tal panorama, muito embora os Apelantes sustentem a aplicabilidade da Súmula 84 do colendo Superior Tribunal de Justiça - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro, imperioso consignar que a referida posse e o contrato entabulado, hígido, devem ser comprovados, sob pena de indeferimento da pretensão. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. INDEFERIMENTO. 1. Os contratos de compra e venda apresentam-se como justos títulos hábeis para consolidar a cessão de direitos possessórios em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil, admitindo-se, contudo, prova em contrário. 2. Todavia, esta não se revela a hipótese dos autos, haja vista que o contrato apresentado pelos Embargantes demonstra que a avença estabeleceu-se com pe...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE IMÓVEL LOCADO. REQUISITOS. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NAS POSSIBILIDADES QUE AUTORIZAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas em primeira instância. 2. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Inteligência do artigo 27 da Lei 8.245/91. 3. Não se provando a venda do imóvel no curso da locação imobiliária e não havendo o inequívoco enquadramento nas situações previstas no artigo 27 da lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, não há que se falar em direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. 4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente. 5. Negou-se provimento à apelação. Deu-se provimento ao recurso adesivo para se majorar os honorários advocatícios fixados em sentença.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE IMÓVEL LOCADO. REQUISITOS. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NAS POSSIBILIDADES QUE AUTORIZAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas em primeira instância. 2. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do n...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE IMÓVEL LOCADO. REQUISITOS. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NAS POSSIBILIDADES QUE AUTORIZAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas em primeira instância. 2. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Inteligência do artigo 27 da Lei 8.245/91. 3. Não se provando a venda do imóvel no curso da locação imobiliária e não havendo o inequívoco enquadramento nas situações previstas no artigo 27 da lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, não há que se falar em direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. 4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente. 5. Negou-se provimento à apelação. Deu-se provimento ao recurso adesivo para se majorar os honorários advocatícios fixados em sentença.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE IMÓVEL LOCADO. REQUISITOS. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NAS POSSIBILIDADES QUE AUTORIZAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas em primeira instância. 2. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. DIREITOS ECONÔMICOS DECORRENTES DO ACORDO DE SEPARAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A liberalidade exercida pelo ex-cônjuge, no sentido de que 50% (cinqüenta por cento) do valor da venda de bem exclusivo seria repassado à recorrente, não lhe confere direito à posse ou propriedade do bem. 2. Constatada a entrada clandestina no imóvel, e considerando a inexistência de direito de posse ou propriedade, a reintegração de posse é a medida que se impõe. 3. O esbulho realizado é capaz de gerar dano moral, visto que os autores se viram impedidos de ocupar o imóvel recentemente adquirido única e exclusivamente em razão da atitude da ré. 4. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 5. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. DIREITOS ECONÔMICOS DECORRENTES DO ACORDO DE SEPARAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A liberalidade exercida pelo ex-cônjuge, no sentido de que 50% (cinqüenta por cento) do valor da venda de bem exclusivo seria repassado à recorrente, não lhe confere direito à posse ou propriedade do bem. 2. Constatada a entrada clandestina no imóvel, e considerando a inexistência de direito de posse ou propriedade, a reintegração de posse é a medida que se impõe. 3. O esbulho realizado é capaz de gerar dano mo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DOS BENEFICIÁRIOS DA COBERTURA CONTRATADA - PARTURIENTE E MARIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniqüidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 2. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 3. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 4. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato de que o atendimento derivado de complicações da gravidez enquadra-se como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação e do parto cesariana realizado em caráter emergencial e antes do termo gestacional ordinário, inclusive em unidade de terapia intensiva, resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 5. A indevida recusa de cobertura de tratamento do qual necessitaram os segurados, implicando risco de dano à saúde da parturiente e à do filho nascituro, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia-lhes angústia, desassossego, apreensão e insegurança, afetando seu equilíbrio emocional com inequívocos reflexos no já debilitado estado físico da segurada, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que sejam contemplados com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que os vitimara e com os efeitos que lhes irradiara, inclusive porque afetaram de forma direta e reflexa o segurado. 6. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido, ensejando que seja ponderada tendo em conta esses parâmetros e os efeitos experimentados pelo ofendido. 7. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e ser arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DOS BENEFICIÁRIOS DA COBERTURA CONTRATADA - PARTURIENTE E MARIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto qualifiq...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE INTERNET. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO. 1 - A relação jurídica oriunda de contrato de prestação de serviços de sinal de internet encetado entre operadora de telefonia e pessoa jurídica destinatária final da prestação qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, em consequência, ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor, à medida que envolvera a fornecedora de serviços e a destinatária que deles se utilizara como consumidora final da prestação, enquadrando-se o contrato nas definições insertas nos artigos 2º e 3º do aludido estatuto legal, notadamente diante da certeza de que pessoa jurídica também se qualifica como consumidora quando adquire produto ou se utiliza de serviço como destinatária final, colocando termo à cadeia de consumo. 2 - Encartando o fomento de serviços de sinal internet relação de consumo, dos destinatários dos serviços que solicitam a suspensão do fomento é exigido, como suficiente para evidenciar o fato, tão somente a indicação da data em que a solicitação fora materializada e, se efetuada pela via telefônica, o apontamento do protocolo que gerara, cabendo à operadora, se refuta a subsistência da solicitação, elidi-la, pois somente a fornecedora é passível de fazer prova negativa do fato e o encargo de elidir os fatos dos quais germinam o direito invocado pelos destinatários dos serviços lhe está afetado na exata tradução da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 330, I e II). 3 - A inexistência de prova produzida pela fornecedora elidindo a subsistência do pedido de cancelamento, aliado à constatação de que a destinatária da prestação notificara-a via de cartório de título e documentos denunciando o contrato e ratificando o desejo de por fim aos serviços convencionados, enseja a assimilação do aduzido como fato, resultando que, não promovido cancelamento, a imputação de débitos gerados após sua formalização consubstancia falha no fomento dos serviços e, tendo resultado na anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua honra objetiva e afetando sua credibilidade comercial, qualifica-se como ato ilícito e fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento da ofendida com compensação pecuniária coadunada com os efeitos que o havido ensejara. 4 -A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 5 - A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 6- Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE INTERNET. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO. 1 - A...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, INCISO IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emergindo a pretensão de repetição de valor da alegação de que o promissário comprador fora instado a verter, no momento da contratação, importes aos quais não estava obrigado, à medida que, segundo defendido, a comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio deveria ser suportada pela promissária vendedora, que, transmitindo-a ao adquirente, experimentara locupletamento indevido, está sujeita ao prazo prescricional trienal por se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido é a data em que houvera o alegado desembolso indevido, pois traduz e consubstancia o momento em que houvera a violação ao direito daquele que vertera o importe de forma indevida, determinando a germinação da pretensão, ainda que tenha o vertido derivado de promessa de compra e venda, pois o reembolso do indevidamente despendido não guarda nenhuma vinculação ou dependência quanto às obrigações derivadas do contrato. 3. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o dispêndio reputado indevido, resultando em incremento patrimonial desguarnecido de causa legítima por parte daquele ao qual fora destinado, a prescrição do prazo para aviamento da ação destinada à perseguição do reembolso do vertido se inicia no momento em que houvera o desembolso, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, INCISO IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emergindo a pretensão de repetição de valor da alegação de que o promissário comprador fora instado a verter, no momento da contratação, importes aos quais não estava obrigado, à medida que, segundo defend...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERATIVA E INCORPORADORAS. INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO. INUTIBILIDADE. FATO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DOS PREÇOS DAS UNIDADES NEGOCIADAS. AUTORIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA. UTILIDADE E VIABILIDADE. ACOLHIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS DO EMPREENDIMENTO. NEGÓCIO CONCERTADO À MARGEM DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS NEGOCIADAS. NULIDADE. AÇÃO. INTESSE DE AGIR. PRESENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. MÉRITO. EXAME. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREPARO. REALIZAÇÃO. COMPROVANTE EMITIDO PELA VIA ELETRÔNICA. EFICÁCIA. 1. Estando o recurso guarnecido da guia de preparo, que, de sua parte, viera lastreada com o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos emitido pela via eletrônica, o apelo, estando devidamente acompanhado do comprovante da realização do preparo, supre esse pressuposto objetivo de admissibilidade, notadamente porque a Portaria Conjunta nº 50, de 20/06/2013, desta Corte de Justiça, regulamentando os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, admitira a comprovação do recolhimento dos emolumentos através de comprovante extraído via internet (art. 7º), conferindo lastro ao procedimento adotado pela parte, tornando inviável o reconhecimento de inconsistência na consumação do preparo na forma exigida pelo legislador processual (CPC, art. 511). 2. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 5. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 6. Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERATIVA E INCORPORADORAS. INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO. INUTIBILIDADE. FATO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS DOS PREÇOS DAS UNIDADES NEGOCIADAS. AUTORIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA. UTILIDADE E VIABILIDADE. ACOLHIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS DO EMPREENDIMENTO. NEGÓCIO CONCERTADO À MARGEM DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS NEGOCIADAS. NULIDADE. AÇÃO. INTESSE DE AGIR. PRESENÇA. SE...