PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte, sendo certo que as consequências do crime recaem não apenas sobre o patrimônio intelectual dos autores, mas também sobre os empresários e os cofres públicos, lesionando a sociedade de uma forma geral. 2. Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 3. Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 4. O fato de o crime constituir ramificação de toda uma rede de criminalidade e trazer inegável prejuízo à comunidade sem apoio em elementos concretos não constituem fundamentos idôneos para o incremento da pena base. 5. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena (Súmula 444/STJ). 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. IRMÃO MENOR PÚBERE DE 16 ANOS. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MITIGAÇÃO. ADOLESCENTE JÁ POSSUIDOR DE CERTA MATURIDADE. VISITA ACOMPANHADA DOS PAIS. SITUAÇÃO PECULIAR. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. PREPONDERÂNCIA DOS LAÇOS QUE CONSTITUEM O NÚCLEO FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Lado outro, na específica hipótese dos autos,o irmão do apenado conta com mais de 16 (dezesseis) anos e, por isso, já é menor púbere, restando-lhe apenas mais uma estreita fase da vida para que atinja 18 (dezoito) anos. 3 - Sopesados a circunstâncias deste caso concreto e observada a imprescindibilidade da presença dos representantes legais, o princípio da proteção integral da criança e adolescente deve ter sua literalidade mitigada em prol do direito à visita do apenado, por não se vislumbrar a possibilidade iminente de quaisquer prejuízos ou mesmo perturbações à integridade psíquica do irmão do sentenciado, tão-somente por contar com idade pouco inferior a 18 (dezoito) anos. 4 - Agravo em execução conhecido e provido
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. IRMÃO MENOR PÚBERE DE 16 ANOS. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MITIGAÇÃO. ADOLESCENTE JÁ POSSUIDOR DE CERTA MATURIDADE. VISITA ACOMPANHADA DOS PAIS. SITUAÇÃO PECULIAR. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. PREPONDERÂNCIA DOS LAÇOS QUE CONSTITUEM O NÚCLEO FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica se demonstrado nos autos pelos depoimentos harmônicos da ofendida e pelo laudo pericial que ele ofendeu a integridade física desta. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade se a conduta perpetrada pelo agente não ultrapassa o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. 3. Carece o agente de interesse de agir acerca dos pedidos de regime aberto e de suspensão condicional da pena, se assim já foi fixado na sentença. 4. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, para obstar a substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica se demonstrado nos autos pelos depoimentos harmônicos da ofendida e pelo laudo pericial que ele ofendeu a integ...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. CONTRATO PADRÃO. LESÃO. GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato de seguros subsume-se ao sistema de defesa do consumidor. Por conseguinte, incidem neste o princípio da transparência e a necessidade de grifo ostensivo das cláusulas limitativas de direitos dos consumidores. 2. Depreende-se das propostas acostadas que apenas constam declarações padrões aduzindo que o proponente teria tomado ciência das cláusulas gerais contratadas. No entanto, por se tratar de contrato de adesão, não há como se tomar como verdade absoluta tal declaração, ainda mais por estar o mencionado instrumento submetido ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. 3. Tendo em vista que os grifos nas propostas somente consideraram o capital segurado e não a limitação disposta na tabela da SUSEP, em observância ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva, afasto a mencionada tabela ao caso e reduzo os capitais segurados no percentual de 40%, conforme limitação constatada no laudo pericial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. CONTRATO PADRÃO. LESÃO. GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato de seguros subsume-se ao sistema de defesa do consumidor. Por conseguinte, incidem neste o princípio da transparência e a necessidade de grifo ostensivo das cláusulas limitativas de direitos dos consumidores. 2. Depreende-se das propostas acostadas que apenas constam declarações padrões aduzindo que o proponente teria tomado ciência das cláusulas gerais contratadas. No entanto, por se tratar de contrato de adesão, não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO PROPORCIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME ADEQUADO FECHADO. FIXADO NA SENTENÇA SEMIABERTO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. A fixação da pena base é um processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade visando estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Inviável a fixação de regime aberto para condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos reincidente e portador de antecedentes. Nesse caso, seria adequado o inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, c, c/c § 3º, do CP, não cabendo invocar a Súmula 269 do STJ. Mantém-se o semiaberto fixado na sentença, no entanto, em atenção ao princípio da ne reformatio in pejus. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível nos casos de reincidência genérica e maus antecedentes, porquanto a medida não se apresenta socialmente recomendável, por demonstrar que não será suficiente prevenção e reprovação do crime. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO PROPORCIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME ADEQUADO FECHADO. FIXADO NA SENTENÇA SEMIABERTO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. A fixação da pena base é um processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade visando estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Inviável a fixação de regime aberto para condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos reincidente e portador...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. INCABÍVEL. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A autoria do crime de tráfico ficou comprovada pela apreensão de 74,77g de crack no automóvel conduzido pelo réu. A palavra dos policiais, que viram o momento em que uma arma de fogo foi lançada pela janela do veículo conduzido pelo réu demonstra a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo. Determina o artigo 42 da LAD que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre outras circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga apreendida (crack). O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. O STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado estabelecido na Lei dos Crimes Hediondos. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Incabível a restituição dos valores apreendidos, pois foram encontrados junto às porções de droga e não houve demonstração de sua origem lícita. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. INCABÍVEL. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, consti...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, que contribui para a ressocialização do apenado. O fato de a companheira do agravante ter sido condenada pelo crime de tráfico de drogas, por si só, não infirma o direito do detento de receber visita dela, ainda que esteja cumprindo pena em prisão domiciliar no regime aberto. Não se revela razoável negar o direito de visitas ao apenado em virtude de sua companheira ter anuído às restrições estabelecidas pela VEPEMA para que fosse agraciada com o regime aberto a ser cumprido em prisão domiciliar, dentre as quais, a de não ter em sua companhia pessoas que estejam cumprindo pena. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho af...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na espécie, não se operou preclusão consumativa ou temporal quando da formulação de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica pela parte Agravada, porque o pleito se baseou em novos fatos e argumentos, que foram considerados pelo Juízo a quo para a motivada alteração do entendimento adotado inicialmente. 2 - Da análise dos documentos que instruem o presente recurso, há comprovação da existência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial entre a Agravante e seu respectivo diretor-presidente (art. 50 do Código Civil), o que permite a desconsideração inversa da sua personalidade jurídica. 3 - No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica como decorrência de interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil, que dá suporte à instrumentalização do combate ao uso indevido e fraudulento do ente societário por seus sócios. 4 - Não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para que se reconheça como possível a aplicação do instituto do disregard à pessoa jurídica que não é parte, inicialmente, no Feito em que se apresenta a discussão relativa à existência de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, o que poderá ser realizado incidentalmente no processo de execução. 5 - O deferimento de pedido de desconsideração inversa da personalidade não incorre em qualquer menosprezo às garantias do contraditório, da ampla defesa e do processo legal do ente societário ora Agravante, porque a diretriz jurisprudencial que sustenta a referida possibilidade não afasta, nem por hipótese, a legitimidade da sociedade em perseguir os direitos que entender cabíveis, pelos meios que entender necessários. 6 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na espécie, não se operou preclusão consumativa ou temporal quando da formulação de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica pela parte Agravada, porque o pleito se baseou em novos fatos e argumentos, que foram considerados pelo Juízo a quo para a motivada alteração do entendimento adotado inicialmente. 2 - Da análise dos documentos que instruem o present...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA INJUSTIFICADA AO RECEBIMENTO DE CHAVES. COMPROVAÇÃO. CONSIGNAÇÃO CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Correta a decisão que indefere provas, sendo livre o magistrado para apreciar a necessidade da sua produção, em razão do princípio do livre convencimento motivado, podendo as indeferir quando indispensáveis para o deslinde da controvérsia, ainda mais quando a inexistência ou não de recusa do recebimento das chaves do bem locado é perfeitamente passível de verificação com os elementos constantes dos autos. 2) O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de seguimento do recurso se a tanto não se convencer o julgador. 3) Inexiste nulidade da citação quando não tem a parte legitimidade para compor o pólo passivo da demanda, tendo ela firmado o contrato de na qualidade de procuradora, apenas como representante legal, não possuindo direitos e obrigações decorrentes da contratação, relação jurídica da qual não fez parte. 4) O comparecimento espontâneo, com apresentação de contestação, supriu qualquer vício que pudesse alcançar a citação, não tendo a interessada sofrido qualquer prejuízo. 5) Cabível a consignação em juízo das chaves de imóvel locado, a teor dos artigos 890 do Código de Processo Civil, 335 do Código Civil e 67, inciso I, da Lei nº 8.245/91, havendo recusa injustificada do locador ao seu recebimento. 6) Claro no recibo ter havido recebimento das chaves exclusivamente para fins de vistoria, hipótese que não se confunde com a efetiva entrega das chaves com efeito de liberação de responsabilidade sobre ele. 7) Embora a revelia não tenha sido determinante para a procedência do pedido, é ela mais um elemento que reforça a necessidade de se reconhecer a veracidade dos fatos narrados na inicial, a teor do artigo 319 do Código de Processo Civil. 8) A verba honorário de R$500,00(quinhentos reais) é condizente com a extinção da ação sem apreciação do mérito, porque retrata o reconhecimento de ilegitimidade passiva, enquanto que os honorários advocatícios arbitrados em razão da procedência parcial do pedido de consignação reflete a circunstância de acolhimento em parte do que foi requerido. 9) Deve arcar com os honorários do patrono do vencedor quem deu ela causa ao ajuizamento da demanda, uma vez que, ao invés de receber a chave do imóvel locado, injustificadamente recusou-se, estando o valor imposto à primeira recorrente, R$1.000(um mil reais), dentro do que normalmente é estipulado em hipóteses tais. 10) Agravo retido e apelação conhecidos. Preliminares rejeitadas. Recursos não providos.
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA INJUSTIFICADA AO RECEBIMENTO DE CHAVES. COMPROVAÇÃO. CONSIGNAÇÃO CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Correta a decisão que indefere provas, sendo livre o magistrado para apreciar a necessidade da sua produção, em razão do princípio do livre convencimento motivado, podendo as indeferir quando indispensáveis para o deslinde da contro...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS CABÍVEIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes, motivo que, por sua vez, conduz ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Telebrás S/A. 2)A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição. 3) Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem. 4) Para que se atenda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a transformação do capital em determinado número de ações deve ser feito com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), apurado no balancete do mês da integralização. 5) Os juros de mora são contados da citação, que é quando se constitui em mora o devedor. 6) Tem direito a adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital. 7) Recurso conhecido e provido em parte. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminar rejeitada.
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS CABÍVEIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compr...
AÇÃO DE DESPEJO.ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. propriedade do bem. discussão descabida. contrato de concessão de uso. discussão em juízo. manutenção da posse do cessionário. sentença cassada. 1) O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame o direito real. 2) Havendo discussão acerca da validade do contrato de concessão de uso e mantendo-se o cessionário na posse do bem, possível o ajuizamento de ação de despejo do cessionário/locador contra o locatário. 3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO.ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. propriedade do bem. discussão descabida. contrato de concessão de uso. discussão em juízo. manutenção da posse do cessionário. sentença cassada. 1) O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame o direito real. 2) Havendo discussão acerca da validade do contrato de concessão de uso e mantendo-se o cessionário na posse do bem, possível o ajuizamento de ação de...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO DO VALOR. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caracterizado o descumprimento da avença pela incorporadora, pode o consumidor pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir a satisfação da obrigação inadimplida, cabendo, ainda, sua indenização por perdas e danos, a teor do art. 475 do Código Civil. 2. Uma vez desfeita a relação contratual por culpa exclusiva da incorporadora, a restituição dos valores despendidos pelo consumidor deverá ocorrer de forma imediata e integral, sem que seja possível o parcelamento da importância a ser devolvida. 3. A cláusula que prevê o prazo de tolerância para a conclusão da obra é admissível, dada a complexidade do objeto contratual. 4. Reconhecido que a culpa exclusiva da incorporadora gerou a resolução do contrato de promessa de compra e venda, deve ela ser responsabilizada pela devolução da integralidade das quantias despendidas pela consumidora no curso da relação contratual, inclusive pela indenização do valor da comissão de corretagem, como forma de conduzir as partes ao status quo ante. 5. Inviável a aplicação de cláusula penal moratória pelo atraso na entrega do imóvel em desfavor da incorporadora, uma vez que não há disposição contratual prevendo tal penalidade. 6. Incabível a condenação da incorporadora ao ressarcimento de honorários advocatícios contratuais suportados pela autora à míngua de previsão contratual para tanto. 7. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, seus direitos da personalidade. 8. Apelação da ré desprovida. 9. Apelação da autora parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO DO VALOR. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caracterizado o descumprimento da avença pela incorporadora, pode o consumidor pedir a resolução do contrato, se n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO CULPOSO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PATRCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação alegando omissão no exame das circunstâncias elementares do tipo culposo: nexo de causalidade, previsibilidade objetiva do resultado e culpa. Verbera ainda a ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a inversão do ônus da prova. 2 Não há vício a sanar quando o acórdão consigna expressamente os motivos da solução dada, sendo desnecessária a análise minuciosa das teses defensivas. O laudo pericial concluiu que o agente conduzia automóvel em velocidade superior à permitida e perdeu o controle da direção, subindo a calçada e atropelando duas mulheres que caminhavam, matando uma e ferinda outra gravemente. Em casos tais, cabe à defesa provar a excludente da culpabilidade, mas a invocação do estouro de um pneu foi excluída pelos testemunhos e pela perícia, caracterizando o tipo do artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.503/97. 3 Nunca é demais explicitar o máximo possível os pontos sob os quais se assentam os fundamentos do julgado, fornecendo ao réu, que teve cerceado de qualquer forma em seus direitos, as mais amplas possibilidades de recorrer. 4 Embargos parcialmente acolhidos para esclarecer o julgado, sem alterar o resultado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO CULPOSO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PATRCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação alegando omissão no exame das circunstâncias elementares do tipo culposo: nexo de causalidade, previsibilidade objetiva do resultado e culpa. Verbera ainda a ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a inversão do ônus da prova. 2 Não há vício a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DO APELO. REJEIÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À EXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO NA INFRAERO, FUNDADA EM INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DOS SEUS EMPREGADOS. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (CC, ART. 188, I). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ostentando o recurso de apelação fundamentos de fato e de direito hábeis, em tese, a rechaçar a conclusão da sentença (CPC, art. 514, II), rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do apelo. 2. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 3. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 4.Considerando que a matéria divulgada, denominada APERTEM OS CINTOS, O DINHEIRO SUMIU, e disponibilizada na Revista Veja, em edição de 8 de junho de 2011, está relacionada a fatos da atualidade e de interesse público, em razão de notícias de superfaturamento na INFRAERO, não sendo possível extrair qualquer intenção de prejudicar a honra ou a imagem dos seus empregados, afasta-se a alegação de abuso do direito de informação e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais. 5.Se a reportagem indicada, embora apresente caráter levemente mordaz e opiniões em tom de crítica, apenas noticiou fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade de imprensa, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ouanimus caluniandi -,tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor da revista responsável pela veiculação. 6. Segundo o art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). Nesse passo, é de se manter o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado em 1º grau. 7. Preliminar de inépcia rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DO APELO. REJEIÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À EXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO NA INFRAERO, FUNDADA EM INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DOS SEUS EMPREGADOS. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (CC, ART. 188, I). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ostentando o recurso de apelação fundamentos d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. NÃO COMPROVADA. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 333, I, DO CPC. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE. PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 2.Alei processual civil enumera os requisitos necessários para a concessão da reintegração de posse. Assim, incumbe ao autor provar: (I) a sua posse; (II) turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; (IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. 3.O Código Civil, no artigo 1.196, prestigiou a teoria objetiva. Para a referida teoria: basta, para a constituição da posse, que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Essa corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. 4.Na espécie, as provas coligidas aos autos não convergem em favor da apelante, já que não restou comprovada sua condição de possuidora, nem o alegado esbulho perpetrado, não se desincumbindo, portanto, do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC). Assim, a melhor posse encontra-se com a apelada. 5.Diante da nova visão constitucional da posse, a função social da propriedade é extensiva à posse, na qual se prestigia o direito à moradia como direito fundamental de índole existencial, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 6.Não se pode considerar injusta a posse exercida pela ré de forma ostensiva e prolongada, o qual vem extraindo do bem sua função social de moradia, ao contrário da autora, cuja omissão consolidou o contexto fático relatado. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. NÃO COMPROVADA. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 333, I, DO CPC. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE. PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da...
DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. RETIRADA DA CRIANÇA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA CONTRA A MENOR. VERIFICAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DA INFANTE A SUA FAMÍLIA NATURAL. LAÇOS AFETIVOS JÁ ESTABELECIDOS COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA. AMBIENTE FAMILIAR FAVORÁVEL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pais possuem o poder familiar também como um dever, cabendo-lhes pois assistir, criar e educar os filhos, além de cumprir e fazer cumprir as ordens judiciais, conforme impõe o art. 229 da Carta Magna e art. 22 do ECA. Por isso, os genitores que não atenderem à função e aos propósitos desse instituto, intrínsecos à dignidade da pessoa humana, como medida punitiva, dentre outras, podem perder esse poder-dever, nos termos dos arts. 24 e 129, X, do ECA, sempre que restar verificado que não possuem condições para atenderem as necessidades essenciais dos filhos. 2. Acolocação em família substituta é medida excepcional que, nos termos do art. 43 da Lei 8.069/90 (ECA), somente deve ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. 3. Entre os direitos dos parentes afetivos e os dos pais biológicos deve ser resguardado precipuamente, como pressuposto justificativo da adoção, o melhor interesse da criança, objetivando lhe oferecer condições básicas de desenvolvimento em um ambiente que lhe propicie proteção contra todo tipo de violência física ou psicológica, saúde, educação e convivência social saudável. 4. Segundo restou apurado dos depoimentos das partes e das testemunhas que foram ouvidas no feito, a adotanda fora retirada da convivência com os pais biológicos em razão dos maus tratos e da agressividade física e psicológica que sofrera do genitor e da incapacidade de a genitora criar mais um filho. 5. Na espécie, cumpre reprimir o risco substancial à integridade física e moral da adotante, impondo a perda do poder familiar aos recorrentes, colocando a infante em família substituta, mediante adoção, haja vista que fora verificada a impossibilidade de os pais biológicos exercerem o mencionado encargo e que, em conformidade com os pareceres da equipe interdisciplinar que auxiliou o juízo, o melhor interesse da criança residiria em garantir que mantenha o ambiente familiar saudável que tem atualmente ao lado da família afetiva, tudo em ordem as regras previstas no estatuto protetivo da criança e do adolescente e na Carta Maior. 6. Do conjunto probatório dos autos, depreende-se que a criança encontra-se completamente adaptada ao novo núcleo familiar, que a acolheu com amor e está atento às suas necessidades vitais e dificuldades psicológicas. Assim, mais do que boa estrutura física e melhor condição econômica, os adotantes, com seus outros três filhos, oferecem a menor uma nova perspectiva, consubstanciada em um ambiente repleto de amor, carinho, atenção, educação, estabilidade emocional e formação social. Tudo isso, informam que estão aptos para adotarem a infante. 7. Não restando verificada irregularidades suficientes a obstar o procedimento de adoção e havendo provas de que os pais biológicos não possuem condições morais, psicológicas e materiais para reintegrarem a filha, que fora retirada do seu lar natural por motivos de maus tratos e violência, correta a sentença que, verificando que ela está convivendo harmoniosamente com a família acolhedora há cerca de 9 anos, destituiu o poder familiar dos réus e deferiu a adoção aos autores, notadamente porque obedecera precipuamente ao melhor interesse da menor em questão, resguardando a sua proteção integral, não havendo que se falar em nulidades aptas a macular o processo judicial em voga. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. RETIRADA DA CRIANÇA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA CONTRA A MENOR. VERIFICAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DA INFANTE A SUA FAMÍLIA NATURAL. LAÇOS AFETIVOS JÁ ESTABELECIDOS COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA. AMBIENTE FAMILIAR FAVORÁVEL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pais possuem o poder familiar também como um dever, cabendo-lhes pois assistir, criar e educar os filhos, alé...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 41/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 2. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 3. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 4. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 5. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 6. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO CONHECIDA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para declarar a nulidade do exame profissiográfico, por entender que o ato administrativo que considerou o autor, ora apelante, reprovado na avaliação psicológica padece de ilegalidade, eis que aquela foi pautada em caráter subjetivo e prossiga o recorrente nas demais etapas do certame.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 41/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO PREJUÍZO. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DA VERBA SALARIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juízo natural (CPC; arts. 128, 515, § 1º, e 517). No particular, considerando que o pedido de declaração de inexistência de débito formulado pela consumidora foi ineditamente suscitado, tem-se por obstado o conhecimento do seu apelo nessa parte. 2.Na espécie, observa-se que na conta em que o salário da consumidora é depositado foram descontados valores a título de amortização prejuízo (dívidas de cheque especial de outra conta) pela instituição bancária, ensejando a apropriação unilateral da verba alimentar, motivo pelo qual, em 1º grau, foi determinado o estorno do montante debitado a esse título, conforme art. 649, IV, do CPC. 3.Cuidando-se de hipótese de engano justificável, não há falar em repetição do indébito em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). 4. Os aborrecimentos noticiados pela consumidora em razão da privação da totalidade dos valores recebidos a título de salário ultrapassam a esfera do mero dissabor contratual e representam ofensa a direitos da personalidade (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), de natureza in re ipsa, em função da indisponibilidade de sua verba falimentar e, conseguintemente, da impossibilidade de arcar com suas necessidades diárias e compromissos financeiros. 4.2.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável a fixação do valor dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso de apelação, em parte, conhecido, e, no mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e condenar o réu ao pagamento de danos morais. Ônus sucumbencial redistribuído.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO PREJUÍZO. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DA VERBA SALARIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO. SITUAÇÕES RECORRENTES DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA SERVIDORA PRATICADA POR OUTROS COLEGAS DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR. 1. O assédio moral, no serviço público, configura-se por violência pessoal, moral e psicológica praticada entre colegas de mesma ou superior hierarquia, com a submissão da vítima a reiteradas situações de constrangimento, de incômodo e humilhações, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 2. No caso, resta configurado o assédio moral, tendo em vista se tratar de conduta reiterada, de nítida exposição da servidora a situações humilhantes e degradantes em ambiente de trabalho, violadoras, inclusive, do Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos (Decreto nº 1.171/1994), com danos à sua integridade psíquica, consoante relatório da própria Comissão de Readaptação Funcional da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores da Secretaria de Administração Pública do Governo do Distrito Federal. 3. Negou-se provimento à apelação. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO. SITUAÇÕES RECORRENTES DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA SERVIDORA PRATICADA POR OUTROS COLEGAS DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR. 1. O assédio moral, no serviço público, configura-se por violência pessoal, moral e psicológica praticada entre colegas de mesma ou superior hierarquia, com a submissão da vítima a reiteradas situações de constrangimento, de incômodo e humilhações, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 2. No caso, resta configurado...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Repele-se a tese de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunhas, uma vez que a questão repousa na ocupação irregular de área pública, fato alcançado pelas demais provas apresentadas na instrução processual. 2. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de legítima atuação da Administração Pública, sobretudo diante das especificidades do caso que a Administração sequer indicou os motivos pelos quais a área não seria passível de regularização. 3. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 4. Ademais, in casu, malgrado a intimação demolitória haja sido tipificada pelo agente da AGEFIS como resultante da ausência de licença para construção, restou evidenciado que o motivo determinante do ato havia sido a suposta invasão de área pública. 5. Deu-se provimento ao apelo, para julgar procedente o pedido, determinando-se à AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal que se abstivesse de demolir a edificação existente nos imóveis descritos na peça vestibular.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Repele-se a tese de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunhas, uma vez que a questão repousa na ocupação irregular de área pública, fato alcançado pelas demais provas apresentadas na instrução processual. 2. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de...