AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA DO ESTADO. AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O atendimento do direito postulado por força de ordem judicial não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 3. Se a demora para o início do tratamento de saúde decorre em parte por culpa paciente, não há como imputar ao estado o abalo moral, em razão de frustração de expectativa de ter sua doença curada. 4. Considerando a falta da demonstração do nexo de causalidade entre a demora no atendimento e o óbito da paciente, não há como reconhecer dano moral capaz de ensejar indenização. 4. Remessa oficial provida.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA DO ESTADO. AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O atendimento do direito postulado por força de ordem judicial não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de p...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. VÍCIO DEMONSTRADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Para se denotar a coisa julgada devem estar presentes três pilares básicos, quais sejam: identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, o que não ocorre entre a presente ação e a ação de separação judicial das partes. 2. Se o ato jurídico constitui declaração enganosa de vontade, o negócio simulado deve ser declarado nulo. Para Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a simulação consiste na celebração de um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que não objetiva o resultado que dele juridicamente se espera, pois há manifestação enganosa de vontade.(in Código Civil anotado e Legislação Extravagante, p. 229). 3. Meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido uma certa dose de amargura, pois sua compensação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas. 4. Não se pode deferir reparação por dano material se este se configura como dano hipotético, sem suporte na realidade em exame. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. VÍCIO DEMONSTRADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Para se denotar a coisa julgada devem estar presentes três pilares básicos, quais sejam: identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, o que não ocorre entre a presente ação e a ação de separação judicial das partes. 2. Se o ato jurídico constitui declaração enganosa de vontade, o negócio simulado deve ser declarado nulo. Para Nelson Nery Júnior e Rosa Maria...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TITULARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CARÁTER PROPTER REM DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO. As obrigações condominiais são revestidas de natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa, vinculando a obrigação à titularidade do bem. Desse modo, uma vez superada a questão da ilegitimidade passiva, tendo em vista que a natureza da obrigação é propter rem, e, considerando que a questão trazida ao julgamento seja tipicamente de direito, bem como que a necessária prova documental já se encontre nos autos, estando o feito maduro para julgamento imediato, possível adentrar no exame da lide, em toda a sua extensão, a teor do que dispõe o artigo 515, §3º, do CPC, em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais. Demonstrada a condição de condômina e os débitos em relação ao imóvel, responde a ré pela dívida, ainda que referente a despesas condominiais anteriores à aquisição de direitos sobre o bem. A repetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida, o que não foi comprovado na hipótese vertente. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TITULARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CARÁTER PROPTER REM DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO. As obrigações condominiais são revestidas de natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa, vinculando a obrigação à titularidade do bem. Desse modo, uma vez superada a questão da ilegitimidade passiva, tendo em vista que a natureza da obrigação é propter rem, e, considerando que a questão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PAGAMENTO DE DESPESAS. DEVIDO. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS. 1. Considerando o estado de enfermidade, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber o tratamento, sob fundamento de que ainda não findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da carência contratual. 2. Verificada a negativa de autorização para procedimento necessário à realização de cirurgia de emergência (tratamento de câncer), gerando prejuízo ao consumidor, deve este ser ressarcido na integralidade das despesas por ele pagas a título de danos materiais. 3. A negativa de autorização de realização procedimento médico, em caráter emergencial, causa danos morais, por relegar ao desamparo a segurada, já debilitada física e emocionalmente em razão das intercorrências verificadas, não caracterizando, desse modo, mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 4. De acordo com o enunciado 326, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca. 5. O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores. 6. Recursos conhecidos. Recurso da parte ré improvido. Provido parcialmente o recurso da autora.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PAGAMENTO DE DESPESAS. DEVIDO. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS. 1. Considerando o estado de enfermidade, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber o tratamento, sob fundamento de que ainda não findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da car...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A relação jurídica mantida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, sendo, portanto, prescindível a prova de culpa para que o fornecedor seja responsabilizado pelo dano causado, bastando a configuração do defeito do produto ou serviço, o dano e a relação de causalidade entre eles. 2 - Restando reconhecida nos autos a falha na prestação dos serviços pela Ré, tendo em vista que poderia ter oferecido mais segurança aos carros estacionados em seu estabelecimento,a condenação em reparação pelos danos materiais é medida que se impõe. 3 - A indenização por perdas e danos foi fixada levando-se em consideração o valor referente ao menor orçamento apresentado para conserto do veículo danificado e que incluísse o custo total com peças e mão-de-obra, sendo caracterizado este valor como razoável. 4 - Os danos causados ao veículo em virtude da colisão não representam lucro cessante, tendo em vista que o mero fato de um automóvel passar por consertos não gera, por si só, a sua desvalorização. 5 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 6 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A relação jurídica mantida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, sendo, portanto, prescindível a prova de culpa para...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar dure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo do poder familiar é antecipado, sendo a destituição uma delas. Se o contexto probatório aponta a impossibilidade de os menores serem criados em um ambiente saudável e que atenda ao melhor interesse dos infantes estabelecido no art. 3º do ECA, a destituição do poder familiar encontra guarida no descumprimento injustificado dos deveres e obrigações previstos no art. 22 do ECA, bem como pelo abandono previsto no art. 1.638, II, do CC. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar dure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo do poder familiar é antecipado, sendo a destituição uma delas. Se o co...
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO DA RÉ. NÃO RATIFICAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DESPESAS INERENTES AO BEM. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Uma vez que a ré interpôs recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração, e, após a decisão dos aclaratórios, o autor não ratificou o apelo anteriormente interposto, inconteste a sua intempestividade, razão pela qual a negativa de seguimento ao recurso é medida que se impõe. O Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicável ao caso em espécie, ao dispor acerca do vício do produto, destina-se à tutela do aspecto econômico da parte consumidora. Assim, no tocante à responsabilidade pelo vício do produto, é possível verificar que a primeira ré - fabricante -, e a segunda ré - fornecedora - respondem, de forma solidária, pelo pedido de resolução da avença e seus consectários. A participação da terceira ré apenas se deu na prestação de serviços relativos à manutenção, e uma vez que o pedido na presente demanda é de rescisão do contrato, não pode aquela configurar no polo passivo como responsável solidária, tendo em vista que não participou do negócio jurídico de compra e venda e nem tampouco se encontra inserida na cadeia de fornecedores. A rescisão do negócio tem como consequência a restituição das partes ao status quo ante, ou seja, devem os contratantes ser devolvidos ao estado em que se encontravam antes da celebração do negócio, em observância ao princípio que veda o locupletamento ilícito (CC, art. 884). Os valores pagos a título de IPVA, taxa de licenciamento, seguro facultativo e seguro obrigatório não devem ser restituídos ao consumidor, uma vez que este permaneceu na posse do veículo, devendo ser responsabilizado pelos encargos inerentes ao bem. O dano moral somente é devido quando afeta diretamente os direitos da personalidade do ofendido, maculando seus sentimentos e impingindo-lhe indestrutível mancha em sua existência, ante as ofensas à dignidade, decoro, honra, auto-estima e credibilidade porventura havidas, não sendo devido se não ocorrem tais fatos. Recurso do autor conhecido e não provido. Não conhecido o recurso da 1ª apelante.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO DA RÉ. NÃO RATIFICAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DESPESAS INERENTES AO BEM. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Uma vez que a ré interpôs recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração, e, após a decisão dos aclaratórios, o autor não ratificou o apelo anteriormente...
CDC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico transcendente secundário, conferindo legitimidade a estas partes para questionar diretamente o contrato firmado entre os contratantes originários. O terceiro beneficiário, inobstante não tenha participado da estipulação originária, pode exigir o cumprimento da obrigação instituída em seu favor. A negativa de custeio de tratamento domiciliar indicado por médico, mesmo fundamentada em exclusão contratual, coloca em risco a contratação, despontando como abusiva. Constitui abuso de direito, rendendo ensejo à indenização por danos morais, a negativa de cobertura no fornecimento da medicação quimioterápica a ser ministrada de forma domiciliar, quando evidenciada a necessidade e urgência no tratamento indicado por profissional habilitado. Aconduta transcende o mero descumprimento contratual, evidenciando um completo descaso com o direito do consumidor, configurando ofensa aos atributos da personalidade. A indenização deve ter o caráter não só compensatório pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações sofridas pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Portanto, o quantum deve ser fixado levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela parte autora e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CDC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico transcendente secundário, conferindo legitimidade a estas partes para questionar diretamente o contrato firmado entre os contratantes originários. O terceiro b...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COBRANÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL DA SHIS. VENDA DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS APÓS CONTRATO COM TERCEIRO. DEVIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. VERBA DE HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a pretensão quanto à transferência da titularidade do imóvel para terceiro, pois é vedada a venda de imóvel oriundo de programa de política pública, já que preexistente um contrato de promessa de compra e venda entabulado entre a antiga SHIS e o promitente vendedor. 2. O imóvel encontra-se em processo de escrituração para o nome do promitente vendedor, não podendo o órgão público transferi-lo para uma terceira pessoa alheia à relação contratual, pois não há cessão de direitos com a sua anuência. 3. Asentença deve ser reformada quanto à condenação pelos encargos tributários em face dos documentos acostados aos autos. 4. Também não merece reforma no que se refere à majoração da reparação por danos morais, pois o valor fixado é adequado e suficiente para compensar o constrangimento sofrido pelo apelante/autor, uma vez que o seu nome fora inscrito na dívida ativa do Distrito Federal em razão do débito, referente ao IPTU. 5. Restou caracterizado o dano moral, pela conduta desidiosa ao não quitar os tributos devidos do imóvel. 6. A reparação por danos morais, constante da apelação adesiva, não deve ser reduzida, pois é cediço que o seu valor não é prefixado ou quantificável, devendo, consoante assevera a melhor doutrina, atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 7. A verba advocatícia foi fixada com acerto, devendo permanecer inalterada o valor arbitrado na origem. 8. Apelação parcialmente provida. Apelação adesiva desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COBRANÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL DA SHIS. VENDA DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS APÓS CONTRATO COM TERCEIRO. DEVIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. VERBA DE HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a pretensão quanto à transferência da titularidade do imóvel para terceiro, pois é vedada a venda de imóvel oriundo de programa de política pública, já que preexistente um contrato de promessa de compra e venda entabulado en...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. CLASSIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. PMDF. CONEXÃO. ARTIGO 103 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Mesmo diante da aparente conexão entre as demandas consubstanciadas em mandado de segurança e ação ordinária, as diferenças de ritos, assim como as especificidades de cada caso que requerem análises pormenorizadas e individualizadas dos fatos e direitos, impedem a reunião dos processos perante o mesmo órgão julgador. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. CLASSIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. PMDF. CONEXÃO. ARTIGO 103 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Mesmo diante da aparente conexão entre as demandas consubstanciadas em mandado de segurança e ação ordinária, as diferenças de ritos, assim como as especificidades de cada caso que requerem análises pormenorizadas e individualizadas dos fatos e direitos, impedem a reunião dos processos perante o mesmo órgão julgador. 2. Conflito Negativo de Co...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO DE DIREITOS. PROVA. MELHOR POSSE. 1. Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a resolução da lide faz-se mediante a análise de quem, de fato, exerceu a melhor posse sobre o bem. 2. Depreendendo-se do cotejo probatório que os réus exercem a posse sobre os imóveis em litígio, inclusive, antes mesmo da celebração do instrumento contratual em que o autor fundamenta o pleito de reintegração de posse, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 3. Recurso improvido. Sentença mantida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO DE DIREITOS. PROVA. MELHOR POSSE. 1. Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a resolução da lide faz-se mediante a análise de quem, de fato, exerceu a melhor posse sobre o bem. 2. Depreendendo-se do cotejo probatório que os réus exercem a posse sobre os imóveis em litígio, inclusive, antes mesmo da celebração do instrumento contratual em que o autor fundamenta o pleito de reintegração de posse, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 3. Recurso improvido. Senten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. PERDAS E DANOS. VALOR ATUALIZADO. DESPESAS COM CONDOMÍNIO E TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I, da CRFB/88. 2. A cláusula do TAC previu apenas um patamar mínimo de indenização, contudo, tal previsão no valor mínimo para eventual pagamento de indenização não tem força vinculante, não havendo qualquer impedimento legal para que a restituição seja arbitrada em valor superior. 3. Considerando a impossibilidade de exercer plenamente os direitos sobre o imóvel, bem como o desfazimento do negócio em razão de decisão do Poder Público, que considerou que o lote se encontrava em área de proteção ambiental, o ressarcimento dos valores despendidos com as despesas condominiais é a medida que se impõe. 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. PERDAS E DANOS. VALOR ATUALIZADO. DESPESAS COM CONDOMÍNIO E TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER REBUS SIC STANDIBUS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito. 2. Em razão da ineficácia das astreintes anteriormente fixadas, cabível a aplicação de nova multa cominatória, tendo em vista que seu objetivo é dar efetividade à determinação judicial, visto que seu anterior arbitramento não se mostrou capaz de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 3. O valor ou a periodicidade da multa cominatória podem ser modificados, caso esta tenha se tornado insuficiente ou excessiva, sendo fixada em caráter rebus sic standibus, conforme inteligência do parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil. 4. O valor da multa cominatória arbitrado não pode ser irrisório, que permita ao obrigado avaliar se deve ou não cumprir a decisão judicial, e tampouco exorbitante, porquanto um valor muito elevado representaria enriquecimento sem causa. 5. Afixação de limite máximo para a incidência das astreintes pelo juízo a quo não impede a elevação do patamar pelo Tribunal, quando a recalcitrância do devedor indica que o valor inicial não foi suficiente para compeli-lo ao cumprimento da obrigação. 6. O aborrecimento decorrente da impossibilidade de transferir o veículo perante o DETRAN, por si só, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima. Precedentes. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER REBUS SIC STANDIBUS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito. 2. Em razão da ineficácia das astreintes anteriormente fixadas, cabível a aplicação de nova multa cominatória, tendo em vista que seu objetivo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A competência territorial das ações ajuizadas com esteio em direitos e garantias positivados no Estatuto da Criança e do Adolescente deve se orientar pelo Princípio do Juízo Imediato, segundo o qual o foro competente é fixado pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. A antecipação dos efeitos da tutela é condicionada à demonstração de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano grave, nos termos do artigo 273 do CPC, o que não se vislumbra na hipótese. 4. A mudança de guarda sem demonstração quanto ao que será melhor e mais conveniente à proteção integral do menor fere o que preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A competência territorial...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARCATERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A impossibilidade autor de provar fato negativo argüido concomitante à facilidade de prova pelo réu, mormente quando possui o documento necessário ao deslinde da controvérsia, conduz à inversão do ônus da prova. 2. A utilização do nome sem a anuência da pessoa configura dano moral presumido. 3. Para o arbitramento do valor da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18 do CPC, pressupõe a configuração das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARCATERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A impossibilidade autor de provar fato negativo argüido concomitante à facilidade de prova pelo réu, mormente quando possui o documento necessário ao deslinde da controvérsia, conduz à inversão do ônus da prova. 2. A utilização do nome sem a anuência da pessoa configura dano moral presumido. 3. Para o arbitramento do valor da indenização...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 831. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 567. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. LEI 10.931/04, ARTIGO 28. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Apelação diante de sentença em embargos à execução, na qual se alega ausência de impugnação dos fundamentos da sentença, incompetência do juízo, inadequação da via eleita, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título e excesso de execução. 2. O recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença, ainda que alguns trechos sejam reprodução dos embargos à execução. 2.1. Precedente Turmário: Exposto pelo apelante os fundamentos da pretensão deduzida e relacionado com a sentença, tem-se por observada a norma inscrita no art. 514, II, do CPC, devendo o apelo ser conhecido (TJDFT, 20120111933032APC, Relator: Sandoval Oliveira, 5ª Turma Cível, DJE: 13/10/2014, pág. 259). 3. A Vara Cível de Brasília é competente para analisar o feito, uma vez que na cédula de crédito bancário não há cláusula de compromisso arbitral. 3.1. O procedimento arbitral em curso não se confunde com o presente feito, tendo em vista a diferença de objeto e de partes, como reconhecido pelo arbitro Aldir Passarinho Júnior. 4. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, conforme a Lei 10.931/04, em seu art. 28: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial (...). 4.1. Logo, a execução de título extrajudicial é a via adequada para cobrança do crédito, em sub-rogação legal, quanto à cédula de crédito bancário. 4.2 Isto é, o devedor que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor em relação ao efetivamente despendido (Código Civil, art. 831) e podem, ainda, promover a execução (Código de Processo Civil, art. 567, III). 5. A dívida possui liquidez, certeza e exigibilidade, porquanto o credor demonstrou o saldo devedor em planilha de calculo, conforme autorizado pela Lei 10.931/04, no art. 28. 6. O aval é declaração cambial na qual uma pessoa se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito, nas mesmas condições do avalizado. 6.1. Não há excesso de execução quando a planilha de calculo apenas inclui os valores sub-rogados. 6.2. Ademais, o avalista está obrigado pelos juros e encargos decorrentes da mora, pois se obrigou nas mesmas condições do avalizado. 6.3. Precedente: O aval constitui espécie de garantia pessoal peculiar ao direito cambiário, consubstanciando-se em declaração unilateral aposta ao título de crédito pelo qual o avalista se compromete ao pagamento da obrigação creditícia nas mesmas condições do originariamente obrigado, nomeado avalizado (TJDFT, 20100110352896APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 30/04/2014, pág. 80). 7. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 831. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 567. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. LEI 10.931/04, ARTIGO 28. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Apelação diante de sentença em embargos à execução, na qual se alega ausência de impugnação dos fundamentos da sentença, incompetência do juízo, inadequação da via eleita, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título e excesso de execução. 2. O recurso impugna especificamente os fundamentos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. VALOR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - Cabe ao réu responder pela reparação dos danos advindos de acidente automobilístico quando a prova técnica produzida é conclusiva no sentido de estabelecer como causa determinante do evento o ingresso do veículo de propriedade do réu na via, em condições de tráfego desfavoráveis. II - A pensão mensal vitalícia é devida quando comprovado que o lesado não pode mais exercer suas funções ou tem sua capacidade de trabalho reduzida, em decorrência do acidente. III - A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba, porquanto possuem origens diversas, não havendo, portanto, se falar em compensação. IV - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. V - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (súmula 246 do STJ). VII - Tratando-se de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). VIII - Deu-se parcial provimento aos recursos.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. VALOR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - Cabe ao réu responder pela reparação dos danos advindos de acidente automobilístico quando a prova técnica produzida é conclusiva no sentido de estabelecer como causa determinante do evento o ingresso do veículo de propriedade do réu na via, em condições de tráfego desfavoráveis. II - A pensão mensal vitalícia é devida quando comprovado que o lesado não pode mais exercer suas funções ou tem sua capacidade de tr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. PECULATO. CONDUTA REITERADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SANÇÕES. APLICAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. I. Pratica ato de improbidade administrativa a policial civil que, valendo-se de seu cargo,apropria-se, em proveito próprio, dos valores que tinha posse em razão do recolhimento de fiança prestada quando da lavratura de auto de prisão em flagrante. II. É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, hipótese em que prevalecerá a sanção mais grave. Aplica-se nesse caso o princípio da subsunção, segundo o qual a conduta e a sanção mais grave absorvem as de menor gravidade. III. Não constitui bis in idem aimposição das penas de perda do cargo público, de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público quando houver condenação por ato de improbidade, mesmo havendo sentença penal condenatória, ante a independência das instâncias. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. PECULATO. CONDUTA REITERADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SANÇÕES. APLICAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. I. Pratica ato de improbidade administrativa a policial civil que, valendo-se de seu cargo,apropria-se, em proveito próprio, dos valores que tinha posse em razão do recolhimento de fiança prestada quando da lavratura de auto de prisão em flagrante. II. É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRANSTORNO MENTAL. USUÁRIO DE DROGAS. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). II - O Estado é responsável pela promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental (art. 3º, Lei nº.10.216/2001). III - A internação compulsória é medida excepcional por restringir o direito de liberdade do paciente, sendo, contudo, cabível quando houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e quando os recursos extra-hospitalares se mostrem insuficientes à proteção dos direitos à saúde e à integridade física do paciente. IV - Negou-se provimento à remessa de ofício.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRANSTORNO MENTAL. USUÁRIO DE DROGAS. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). II - O Estado é responsável pela promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental (art. 3º, Lei nº.10.216/2001). III - A internação compulsória é medida excepcional por restringir o direito de li...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SAAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e cento de setenta e cinco reais ao adentrar drogaria e render os circunstantes, fugindo em seguida na garupa de uma motocicleta. 2 Condenações transitadas em julgado justificam a exasperação da pena por maus antecedentes, mas o aumento é descontado pela atenuantes de menoridade relativa e confissão, em contraste com a reincidência, retornando à expressão mínima da lei. 3 A quantidade de pena e a reincidência justificam o regime semiaberto, vedando a substituição por restritivas por direitos, devendo a pena pecuniária ser proporcional à principal. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SAAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e cento de setenta e cinco reais ao adentrar drogaria e render os circunstantes, fugindo em seguida na garupa de uma motocicleta. 2 Condenações transitadas em julgado justificam a exasperação da pena por maus antecedentes, mas o aumento é descontado pela atenuantes de menoridade relativa...