EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-15 PP-03165
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.909/01. REEXAME DE PROVAS E DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos --- reenquadramento
de servidor inativo a partir de legislação posterior à
aposentadoria, que altera a estrutura da carreira --- depende da
análise da legislação local pertinente, e do revolvimento de
matéria fático-probatória, providências vedadas nesta instância,
em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.909/01. REEXAME DE PROVAS E DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos --- reenquadramento
de servidor inativo a partir de legislação posterior à
aposentadoria, que altera a estrutura da carreira --- depende da
análise da legislação local pertinente, e do revolvimento de
matéria fático-probatória, providências vedadas nesta instância,
em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-14 PP-02758
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade no recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade no recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00073 EMENT VOL-02302-12 PP-02373
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DE
PROVENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
Administração Pública somente poderia anular o ato de
enquadramento de servidor, sem a instauração de procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
2. Reexame de legislação
infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula n. 279. Inviabilidade do Recurso
Extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DE
PROVENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
Administração Pública somente poderia anular o ato de
enquadramento de servidor, sem a instauração de procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
2. Reexame de legislação
infraconstitucional e de matéria fát...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02302-11 PP-02294
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
4. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motiv...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00071 EMENT VOL-02302-10 PP-02084
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE
DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: HIPÓTESE NÃO MENCIONADA NO ART. 542, § 3º,
DO CPC. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, AD REFERENDUM: ART. 21, INC.
V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário antes de juízo de admissibilidade, de competência
do Presidente do Tribunal de Justiça de origem.
2. Ação
ordinária em fase de execução. Inaplicabilidade do art. 542, § 3º,
do Código de Processo Civil.
3. Decisão referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE
DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: HIPÓTESE NÃO MENCIONADA NO ART. 542, § 3º,
DO CPC. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, AD REFERENDUM: ART. 21, INC.
V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário antes de juízo de admissibilidade, de competência
do Presidente do Tribunal de Justiça de origem.
2. Ação
ordinária em fase de execução. Inaplicabilidade do art. 542, § 3º,
do Código de Processo Civil.
3....
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02302-01 PP-00072
EMENTA: MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. REFERENDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO: CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA AUTORIZAR A IMPRESSÃO DE NOTAS
FISCAIS. MEDICAMENTOS. ART. 21, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1. Presentes os requisitos
ensejadores da medida pleiteada. Da análise preliminar da questão
posta nos autos, se conclui haver contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Liminar
referendada.
Ementa
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. REFERENDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO: CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA AUTORIZAR A IMPRESSÃO DE NOTAS
FISCAIS. MEDICAMENTOS. ART. 21, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1. Presentes os requisitos
ensejadores da medida pleiteada. Da análise preliminar da questão
posta nos autos, se conclui haver contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Liminar
referendada.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02302-01 PP-00058 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 27-32
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO
ANO.
Recurso provido para inverter os ônus da sucumbência.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO
ANO.
Recurso provido para inverter os ônus da sucumbência.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00835
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ATO JURÍDICO
PERFEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - A violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional.
II
- A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
III - Incabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Nos termos do julgamento proferido por este
Tribunal na ADI 2.591/DF, Rel. para o acórdão Min. Eros Grau, as
instituições financeiras estão alcançadas pela incidência do
Código de Defesa do Consumidor.
V - A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que não é possível a aplicação retroativa
do Código de Defesa do Consumidor em decorrência da existência de
ato jurídico perfeito. Precedentes.
VI - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. A tardia
alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em
embargos de declaração, não supre o prequestionamento.
VII - Não
se exige, no caso de substituição processual, a autorização
expressa prevista no inciso XXI do art. 5º da CF.
Precedentes.
VIII - Agravo regimental parcialmente provido para,
reajustando a decisão agravada, dar parcial provimento ao agravo
de instrumento e, nesta parte, conhecer e dar provimento ao
recurso extraordinário, afastando a aplicação retroativa do
Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ATO JURÍDICO
PERFEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - A violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional.
II
- A exigência do...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01487
EMENTA
Habeas Corpus. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº
9.605/98) e de loteamento clandestino (Lei nº 6.766/79). Inépcia
formal da denúncia. Tipicidade da conduta criminosa inscrita no
artigo 40 da Lei nº 9.605/98. Caracterização da área degradada
como "unidade de conservação". Reexame de provas.
Auto-aplicabilidade do artigo 40 da Lei nº 9.605/98. Dosimetria
da pena. Questão não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de
instância. Precedentes.
1. Não se reputa inepta a denúncia que
preenche os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo
Penal e indica minuciosamente as condutas criminosas em tese
praticadas pelo paciente, permitindo, assim, o exercício do
direito de ampla defesa.
2. A declaração de atipicidade da
conduta capitulada no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, sob a
alegação de que a área degradada não seria uma "unidade de
conservação" demandaria reexame de provas, o que não se admite no
rito estreito do habeas corpus.
3. De outra parte, não é
possível subordinar a vigência do dispositivo legal em referência
à edição da Lei nº 9.985/2000 ou do Decreto nº 4.340/02. O artigo
40 da Lei nº 9.605/98, independentemente das alterações inseridas
pela Lei nº 9.985/2000 ou da regulamentação trazida pelo Decreto
nº 4.340/02, possuía, já em sua redação original, densidade
normativa suficiente para permitir a sua aplicação imediata,
sendo certo que essas alterações não implicaram abolitio criminis
em nenhuma medida.
4. A dosimetria da pena cominada para o crime
de loteamento clandestino não merece reparo. A exasperação da
reprimenda para além do mínimo legal está lastreada em elementos
diversos daqueles que já compõem o tipo penal em referência e
plenamente compatíveis com a espécie.
5. No caso concreto, não
cabe apreciar os alegados vícios na dosimetria da pena cominada
pela prática do crime ambiental porque o acórdão impugnado, do
Superior Tribunal de Justiça, não enfrentou essa questão, nem
constam dos autos elementos que permitam aferir que ela foi
submetida àquela Corte. O exame do tema, neste ensejo,
configuraria supressão de instância não autorizada.
6. Habeas
corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº
9.605/98) e de loteamento clandestino (Lei nº 6.766/79). Inépcia
formal da denúncia. Tipicidade da conduta criminosa inscrita no
artigo 40 da Lei nº 9.605/98. Caracterização da área degradada
como "unidade de conservação". Reexame de provas.
Auto-aplicabilidade do artigo 40 da Lei nº 9.605/98. Dosimetria
da pena. Questão não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de
instância. Precedentes.
1. Não se reputa inepta a denúncia que
preenche os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo
Penal e ind...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00149 RTJ VOL-00203-03 PP-01188
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Incide, no caso, o princípio da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal, ante o trânsito em julgado da questão
infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Incide, no caso, o princípio da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal, ante o trânsito em julgado da questão
infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atuali...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01216
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, APTA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa da adotada
pela Corte de origem, se fazem necessários o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, APTA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa da adotada
pela Corte de origem, se fazem necessários o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01182
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro
Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e
90.258, de minha relatoria. Precedentes:
2. Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753,...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00713
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00572
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e não foi suscitada nos embargos de declaração opostos,
não há falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as
Súmulas 282 e 356 da Corte.
II - Acórdão recorrido que decidiu a
questão com base no Código de Defesa do Consumidor. Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
IV - A exigência
do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e não foi suscitada nos embargos de declaração opostos,
não há falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as
Súmulas 282 e 356 da Corte.
II - Acórdão recorrido que decidiu a
questão com ba...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01735
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
controvérsia sobre a legalidade da assinatura básica mensal
demandaria a análise da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Pedido de justiça gratuita deferido na origem.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
controvérsia sobre a legalidade da assinatura básica mensal
demandaria a análise da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Pedido de justiça gratuita deferido na origem.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04408
EMENTA: REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS -
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF,
ART. 158, IV) - PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
CATARINENSE) - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE INCENTIVOS FISCAIS E
CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DO ICMS -
PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL DA PARCELA DE 25%, SEM
AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS FINANCIAMENTOS DO PRODEC -
CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL
"PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158, IV).
I - Cautelar
deferida para o fim de conceder efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
II - Fumus boni juris e periculum in mora
ocorrentes no ponto.
III - Decisão concessiva da cautelar a ser
referendada pela Turma.
Ementa
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS -
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF,
ART. 158, IV) - PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
CATARINENSE) - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE INCENTIVOS FISCAIS E
CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DO ICMS -
PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL DA PARCELA DE 25%, SEM
AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS FINANCIAMENTOS DO PRODEC -
CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL
"PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158, IV).
I - Cautelar
deferida para o fim de co...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02302-01 PP-00046 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 23-27
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00877
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02716
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INCENTIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INCENTIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02691