APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FINANCIADORA E A EMPRESA QUE ALIENOU AS MERCADORIAS. RECURSO DE AMBAS AS DEMANDADAS. ALEGADA DESERÇÃO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO CONFIRMADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PONTO COMUM AO APELO DE TODOS OS LITIGANTES. AUTOR QUE, NA INICIAL, INDICA QUE O MONTANTE CONDENATÓRIO DEVERÁ SER FIXADO A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. FALTA INTERESSE RECURSAL. ENTENDIMENTO DIVERSO DA CÂMARA. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4ª DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANUTENÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. I - Descabida a alegação lançada em contrarrazões atinente à deserção dos apelos dos Réus por não recolhimento do porte de remessa e retorno, porquanto, consoante disposição contida no art. 1º do ato Regimental 84/2007 do regimento interno desta corte de Justiça, o valor relativo ao preparo açambarca tais despesas. Dessa feita, verificando-se o recolhimento do preparo a tempo e modo, a alegação de deserção deve ser afastada. II - Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC). III - Comete ilícito passível de compensação por abalo de crédito a empresa e o banco financiador de crédito que indevidamente inscrevem e mantém o nome do suposto devedor no rol de inadimplentes quando inexistir relação negocial entre as partes, sobretudo quando a dívida inadimplida decorre de contratação de serviços efetuada por terceiro em nome de outrem, mediante fraude, pois caracterizada aí a negligência na análise e pesquisa dos dados apresentados para contratação, e, mesmo que não houvesse, é o risco inerente à prestação do serviço. IV - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo imaterial sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). V - Não tendo o demandante especificado o quantum pretendido a título de compensação pelo alegado dano moral (ônus processual - art. 282, IV c/c art. 286, caput, ambos do Código de Processo Civil), deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz, e acolhido o pedido, inexiste interesse recursal (binômio necessidade utilidade) em modificar o julgado, com o escopo de ampliar a importância fixada pelo magistrado na sentença objurgada, porquanto integralmente vencedores. Frise-se que os pedidos devem ser certos e determinados, consoante o disposto no art. 286, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses enumeradas nos três incisos do citado dispositivo legal (numerus clausus), nas quais não se enquadram o caso em exame. Contudo, diante do entendimento diverso dessa Câmara, fico vencido neste ponto, devendo o recurso ser conhecido. VI - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pelo Demandado. VII - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088558-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FINANCIADORA E A EMPRESA QUE ALIENOU AS MERCADORIAS. RECURSO DE AMBAS AS DEMANDADAS. ALEGADA DESERÇÃO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO CONFIRMADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PONTO COMUM AO APELO DE TODOS OS LITIGANTES. AU...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - POSTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO - ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ - DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe indenização de dano moral em face de cobrança, inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, se o ente público agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), sem dolo nem malícia ou abuso de direito. Meros desconfortos e frustrações não podem e não devem ser alicerce de indenizações por danos morais, sob pena de se banalizar o instituto e fomentar a indústria do enriquecimento sem causa. Para que se imponha a indenização de dano material é necessário que haja nexo causal entre a ocorrência dele e o ato praticado pela administração pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038953-5, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - POSTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO - ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ - DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe indenização de dano moral em face de cobrança, inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, se o ente público agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE IMARUÍ. DECISÃO LIMINAR, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO EMPREENDIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, FORMULADO EM FACE DE DECISÃO DE AÇÃO CIVIL CONCORRENTE, CUJA LIMINAR FOI DEFERIDA EM FACE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, E CONFIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO (SL 2013.005453-9, REL. DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ). EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO À INTERLOCUTÓRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. SUSPENSÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 4.º, § 9.º, DA LEI N. 8.437/92. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DO RECURSO EM FACE DA CARÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013671-4, de Imaruí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE IMARUÍ. DECISÃO LIMINAR, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO EMPREENDIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, FORMULADO EM FACE DE DECISÃO DE AÇÃO CIVIL CONCORRENTE, CUJA LIMINAR FOI DEFERIDA EM FACE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, E CONFIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO (SL 2013.005453-9, REL. DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ). EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO À INTERLOCUTÓRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. SUSPENSÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 4.º, §...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS CRIMINOSAS DESCRITAS NO ART. 157, § 2.º, II, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO AUTORIZADO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. NULIDADE NÃO OCORRENTE. É cabível a identificação criminal do réu quando este não apresentar documento hábil para identificá-lo civilmente. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO, SEQUER MATERIALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES QUE NÃO VICIA A AÇÃO PENAL, ATÉ PORQUE FARTAS AS PROVAS ORAL E MATERIAL PRODUZIDAS, ESPECIALMENTE AS PALAVRAS DA VÍTIMA, A APONTAR O RECORRENTE COMO O AUTOR DO ROUBO. A inexistência de procedimento formal de reconhecimento pessoal, nos moldes do art. 226 do Código de Processo Penal, não vicia a ação penal, especialmente se a vítima, em suas declarações no âmbito administrativo e na fase do contraditório aponta, sem qualquer margem para dúvida, o acusado como um dos autores do assalto. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA ILICITAMENTE DIANTE DA NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA PELA AUTORIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE EIVA A SER DECLARADA. PAI DA VÍTIMA. IRREGULARIDADES EVENTUALMENTE PRATICADAS NO DECURSO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE, ADEMAIS, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE TRAZER MÁCULA À AÇÃO PENAL. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA QUE SEQUER É NECESSÁRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DEMAIS PROVA PRODUZIDAS QUE TORNOU, INCLUSIVE, DESPICIENDA A LOCALIZAÇÃO DO REGISTRO DAS FOTOGRAFIAS DOS ASSALTANTES NO APARELHO DA VÍTIMA. Eventuais vícios presentes no inquérito não se transferem para a ação penal, tendo em vista que a referida peça é informativa e não possui cunho probatório, notadamente quando os objetivos do ato são atingidos. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE PROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DO APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL NA POSSE DA ADOLESCENTE NA COMPANHIA DE QUEM PRATICOU A SUBTRAÇÃO. ASSALTANTES LOCALIZADOS POR MEIO DE APLICATIVO RASTREADOR DO APARELHO ARREBATADO. RES FURTIVA RECUPERADA E RECONHECIDA PELA VÍTIMA, CONTENDO FOTOGRAFIAS DO APELANTE E DE SUA COMPARSA ADOLESCENTE, ALÉM DE UM PERFIL, EM NOME DESTA, CRIADO EM REDE SOCIAL. TELEFONEMA DO PAI DA VÍTIMA PARA O CELULAR DESTA QUE SOOU NAS MÃOS DA INIMPUTÁVEL. CONTENÇÃO DOS SUSPEITOS PELAS PESSOAS PRESENTES ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES ESTATAIS E POSTERIOR CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA. INAFASTABILIDADE DA AUTORIA DELITIVA QUANTO AO DELITO DE NATUREZA PATRIMONIAL. ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELO PAVOR CAUSADO NA VÍTIMA DE APENAS DOZE ANOS DE IDADE PELAS AMEAÇAS, DE CAUSAÇÃO DE MAL INJUSTO E GRAVE, PERPETRADAS PELO RECORRENTE. CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA CONTIDA NOS AUTOS E CONSUBSTANCIADA NA CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. IRRELEVÂNCIA. DELITO CARACTERIZADO. A materialidade do crime de corrupção de menores é comprovada, in casu, por meio de documentos hábeis de identificação, especialmente a carteira de identidade, de modo a demonstrar indubitavelmente que a comparsa do acusado era inimputável ao tempo da prática do crime de índole patrimonial, sendo desnecessária a juntada de certidão de nascimento. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, PARA AMBOS OS DELITOS, NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA MENORIDADE QUE, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO INFLUENCIA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE EXASPERAÇÃO À GUISA DE CONCURSO DE AGENTES. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. DOSAGEM DA REPRIMENDA CORRETA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067008-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS CRIMINOSAS DESCRITAS NO ART. 157, § 2.º, II, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO AUTORIZADO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. NULIDADE NÃO OCORRENTE. É cabível a identificação criminal do réu quando este não apresentar documento hábil para identificá-lo civilmente. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO, SEQUER MATERIALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL - NOVO PROCURADOR JUDICIAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO FOI INTIMADO SOBRE OS CÁLCULOS DO CONTADOR E A SENTENÇA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA NA TEMPESTIVA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUPERIOR AO ÍNFIMO ADMITIDO NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não se decreta nulidade processual relativa se não houver prejuízo à parte que a alega. Não há litigância de má-fé se a parte, no devido processo legal e sob influência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, usa os recursos adequados para a defesa dos direitos que alega possuir, ainda que suas teses sejam rejeitadas. "Quando a perda for ínfima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado). A caracterização de 'parte mínima do pedido' dependerá de aferição pelo juiz, que deverá levar em consideração o valor da causa, o bem da vida pretendido e o efetivamente conseguido pela parte" (Código de Processo Civil Comentado, 7. ed., São Paulo: RT, 2003, p. 389). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070763-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL - NOVO PROCURADOR JUDICIAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO FOI INTIMADO SOBRE OS CÁLCULOS DO CONTADOR E A SENTENÇA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA NA TEMPESTIVA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUPERIOR AO ÍNFIMO ADMITIDO NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO....
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO - ATENDIMENTO A ESSA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO UMA VEZ PROVADO QUE O TEMPO RESPECTIVO FOI COMPUTADO PARA OS ANUÊNIOS RECLAMADOS. - DECISÃO MANDAMENTAL CUMPRIDA SOB ESSA ORIENTAÇÃO. Garantida por mandado de segurança a percepção de vantagem, por servidor público, com efeito patrimonial a partir da impetração, deve-se admitir a cobrança dos valores devidos no período anterior não atingido pela prescrição quinquenal contada retroativamente à impetração, com dedução dos valores já comprovadamente pagos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010049-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO - ATENDIMENTO A ESSA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO UMA VEZ PROVADO QUE O TEMPO RESPECTIVO FOI COMPUTADO PARA OS ANUÊNIOS RECLAMADOS. - DECISÃO MANDAMENTAL CUMPRIDA SOB ESSA ORIENTAÇÃO. Garantida por mandado de seg...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO DESLIZAMENTO DE TERRA QUE LHE OCASIONOU SOTERRAMENTO ENQUANTO TRABALHAVA NUM BURACO PARA CONSERTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PÚBLICA - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES SEGURAS DE LABOR AO TRABALHADOR - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELO PAI E PELA IRMÃ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM FUNERAL - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO - PENSÃO MENSAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - CABIMENTO - 1/3 DA REMUNERAÇÃO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE ATÉ QUANDO ELA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIREITO DE ACRESCER - POSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO ABONO DE FÉRIAS AO PENSIONAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público por danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza subjetiva, com fundamento no art. 7º XXVIII da Constituição da República, motivo pelo qual é preciso demonstrar o dano e a conduta culposa ou dolosa do ente público empregador, bem como o nexo de causal entre eles para que seja reconhecido o dever de indenizar. Configura-se o dever de indenizar do ente Público quando comprovado que o acidente de trabalho, que levou a óbito o filho e irmão dos requerentes, ocorreu por culpa da municipalidade, porquanto não adotou as medidas de segurança hábeis a prevenir o fatídico acidente. O valor a título de indenização por danos morais deverá ser fixado pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu lesões e viveu momentos de sofrimento e angústia, sem proporcionar-lhes enriquecimento sem causa, nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Comprovada a dependência econômica do pai e da irmã em relação à vítima, cabe a condenação do responsável civil ao pagamento de pensão por morte de 1/3 da remuneração daquela, até quando completaria 70 anos de idade. Atingido o marco final do pensionamento por um dos autores, é devido o direito de acrescer à cota parte do outro beneficiário. O pensionamento mensal pago aos beneficiários deve ser integral, incluindo o 13º salário e o terço de abono de férias, verbas que a vítima receberia se estivesse em atividade. Vencida a Fazenda Pública em caso de responsabilidade civil, com prestações periódicas, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação vencida até a data da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075000-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO DESLIZAMENTO DE TERRA QUE LHE OCASIONOU SOTERRAMENTO ENQUANTO TRABALHAVA NUM BURACO PARA CONSERTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PÚBLICA - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES SEGURAS DE LABOR AO TRABALHADOR - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELO PAI E PELA IRMÃ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO P...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais militares, associadas aos demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a prática da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECRUDESCIMENTO AUTORIZADO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar. Assim, tendo em vista a natureza (crack e cocaína) e a quantidade (6,3g) da droga apreendida, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA AUTORIZADA. A agravante da reincidência verifica-se sempre que, até 5 anos após o cumprimento de condenação anterior ou a extinção da sua pena, o agente venha a cometer novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. A presença da reincidência afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001306-5, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais militares, associadas aos demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a prática da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGA...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Nas condenações contra a Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária, desde quando são devidos em conjunto, devem obedecer à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal que os Juízes e Tribunais apliquem a mencionada regra até 25.03.2015, a partir de quando, nas condenações contra a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora passam a obedecer a outros índices. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014563-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil benefici...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/90, ART. 1.º, I, II, III E IV, C/C ART. 12, I. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. A decretação da prisão preventiva do acusado é medida extrema, somente autorizada quando presente ao menos uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. Constatado nos autos que os fatos ilícitos imputados ao réu ocorreram, supostamente, nos anos de 2008 e 2009 e que, a partir de então, não houve notícias de reiteração das práticas delitivas, a segregação cautelar pretendida não se mostra adequada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.029372-5, de Xanxerê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/90, ART. 1.º, I, II, III E IV, C/C ART. 12, I. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. A decretação da prisão preventiva do acusado é medida extrema, somente autorizada quando presente ao meno...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR USUÁRIAS CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização. Nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea e, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros" (Apelação Cível n. 2008.036429-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088004-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR USUÁRIAS CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização. Nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea e, da C...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO PARTICULAR. CÓDIGO PENAL, ART. 304, C/C ART. 298. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM ESSA VERSÃO. PRESENÇA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. FALSIDADE EVIDENCIADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ainda que o laudo pericial seja inconclusivo em relação à falsidade, devido à má qualidade das fotocópias dos documentos originais, tal fato não impede a condenação quando são evidenciados, pela expert, elementos divergentes no documento questionado suficientes para a verificação da falsidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.019063-9, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO PARTICULAR. CÓDIGO PENAL, ART. 304, C/C ART. 298. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM ESSA VERSÃO. PRESENÇA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. FALSIDADE EVIDENCIADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ainda que o laudo pericial seja inconclusivo em relação à falsidade, devido à má qualidade das fotocópias dos documentos originais, tal fato não impede a condenação quando são evidenciados, pela expert, elementos divergentes no documento qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. A lei processual penal exige fundamentação na decisão que rejeitar a denúncia, silenciando em relação à que a recebe (CPP, arts. 516 e 517). NULIDADE DO PROCESSO. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVA INEXISTENTE. Nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência de defesa só acarreta a anulação do processo quando demonstrado o prejuízo. Logo, se o réu tem defensor em todos os atos processuais e apresenta as peças necessárias para a sua defesa, não há falar em ofensa à ampla defesa. NULIDADE DO PROCESSO. INTERROGATÓRIO. REALIZAÇÃO ANTES DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DA VÍTIMA, QUE OCORREU ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ALEGADA VULNERAÇÃO DO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO § 1.º DO ART. 222 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRELIMINAR AFASTADA. O art. 400 do Código de Processo Penal traz o regramento acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, devendo ser observada a coleta das provas e, somente no final, realizado o interrogatório do acusado. Todavia, a expedição de carta precatória, para oitiva de testemunha e da vítima, não suspende e nem interrompe a instrução processual, conforme previsão contida no § 1.º do art. 222 do mesmo diploma legal, pelo que não há se falar em nulidade. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSTITUTO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA PENA. "O fato de o reincidente ser punido mais gravemente do que o primário não viola a Constituição Federal nem a garantia do ne bis in idem, isto é, de que ninguém pode ser punido duplamente pelos mesmos fatos, pois visa tão-somente reconhecer maior reprovabilidade na conduta daquele que é contumaz violador da lei penal" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 942.981/RS, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 3.5.2011). Dessa forma, se o acusado possui condenação anterior capaz de configurar a reincidência, correto o aumento de pena na segunda etapa da dosimetria. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065927-7, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. A lei processual penal exige fundamentação na decisão que rejeitar a denúncia, silenciando em relação à que a recebe (CPP, arts. 516 e 517). NULIDADE DO PROCESSO. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVA INEXISTENTE. Nos termos da Súm...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APRECIAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado "limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria" (CPP, art. 413, § 1.º), sem perder de vista a obrigação constitucional de expressar os fundamentos de sua convicção (CF, art. 93, IX). A explicitação dos elementos jurídico-penais autorizadores da pronúncia, destacando o mínimo necessário a indicar a prova da materialidade e os indícios de autoria, não implica excesso de linguagem. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.013469-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APRECIAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado "limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria" (CPP, art. 413, § 1.º), sem perder de vista a obrigação constitucional de expressar os fundamentos de sua convicção (CF, art. 93, IX). A explicitação...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRABALHO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO TOMBAMENTO DA RETROESCAVADEIRA QUE OPERAVA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS FILHOS MAIORES DO FALECIDO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGALMENTE PREVISTA EM FAVOR DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público por danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza subjetiva, com fundamento no art. 7º XXVIII da Constituição da República, motivo pelo qual é preciso demonstrar o dano e a conduta culposa ou dolosa do ente público empregador, bem como o nexo de causal entre eles para que seja reconhecido o dever de indenizar. Configura-se o dever de indenizar do ente Público quando comprovado que o acidente de trabalho, que levou a óbito o pai dos requerentes, ocorreu por culpa da municipalidade, porquanto não adotou as medidas de segurança hábeis a prevenir o fatídico acidente. O valor a título de indenização por danos morais deverá ser fixado pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu lesões e viveu momentos de sofrimento e angústia, sem proporcionar-lhes enriquecimento sem causa, nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. Está pacificada nesta Corte de Justiça a orientação de que, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Município, quando litiga na justiça estadual, é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 34, "h", da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056805-2, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRABALHO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO TOMBAMENTO DA RETROESCAVADEIRA QUE OPERAVA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS FILHOS MAIORES DO FALECIDO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGALMENTE PREVISTA EM FAVOR DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DE SEU § 2.º, I, II E V. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CONDENAÇÕES. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DAS VÍTIMAS. NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS EFETUADO COM BASE NOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PALAVRAS DAS VÍTIMAS, FIRMES E COERENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO ÁLIBI SUSTENTADO POR UM DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS. Diante das palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento dos acusados como os autores do crime de roubo triplamente circunstanciado, inviável o pleito absolutório, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. O álibi sustentado pelo réu deve ser por ele comprovado sem sombra de qualquer dúvida, sob pena de não ser considerado como prova para excluí-lo da autoria do delito. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO CONTRA O ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. Se a representação contra o adolescente que teria sido corrompido é julgada improcedente, não há como manter a condenação dos réus pela prática do crime de corrupção de menores. PLEITOS SUCESSIVOS. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE SEU CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO DE ALGUMAS. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. Se as circunstâncias judiciais da personalidade e dos motivos do crime não ultrapassam a esfera do tipo penal, devem ser afastadas quando da aplicação da pena-base, com a consequente readequação da pena aplicada. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.073624-9, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DE SEU § 2.º, I, II E V. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CONDENAÇÕES. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DAS VÍTIMAS. NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS EFETUADO COM BASE NOS REQUISITOS PREVISTO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. DECISUM REFORMADO. Constatada a presença de documentos que apontam a existência do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, bem como indícios suficientes da autoria, consubstanciada pelo reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, não há falar em ausência de justa causa para a ação penal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.083728-0, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. DECISUM REFORMADO. Constatada a presença de documentos que apontam a existência do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, bem como indícios suficientes da autoria, consubstanciada pelo reconhecimento fotográfico reali...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 168, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DO DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INTERMEDIA O REFINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL PERTENCENTE A UMA DAS VÍTIMAS. VALOR DO FINANCIAMENTO DEPOSITADO NA CONTA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CRÉDITO APENAS PARCIALMENTE REPASSADO AO FINANCIADO. ANIMUS REM SIBI HABENDI CARACTERIZADO. VONTADE DE TER A COISA ALHEIA QUE LHE FOI CONFIADA PARA SI QUE EXSURGE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONTRATEMPOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES DO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E QUE, ADEMAIS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se o acervo probatório aponta que o acusado, valendo-se da confiança que lhe foi depositada na qualidade de empresário, após intermediar financiamento de veículo, detendo precariamente valores creditados na conta de seu estabelecimento, não efetua o repasse daqueles numerários e deles quais se apropria parcialmente, não se pode falar em absolvição quanto à prática do crime previsto no art. 168, caput, do Código Penal. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085071-4, de Porto União, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 168, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DO DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INTERMEDIA O REFINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL PERTENCENTE A UMA DAS VÍTIMAS. VALOR DO FINANCIAMENTO DEPOSITADO NA CONTA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CRÉDITO APENAS PARCIALMENTE REPASSADO AO FINANCIADO. ANIMUS REM SIBI HABENDI CARACTERIZADO. VONTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DOS POLICIAIS, CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM JUÍZO E DECLARAÇÕES DE USUÁRIA NA FASE POLICIAL QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando corroboradas pela confissão espontânea do acusado em juízo e pelas declarações de usuária na fase extrajudicial. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º. DESTINAÇÃO AO PRÓPRIO CONSUMO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do Código Penal. PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM TRÂMITE QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. "A existência de outros processos criminais contra o acusado, ainda que sem condenação transitada em julgado, afasta a incidência da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 232513, Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em. 13.8.2013). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, se as circunstâncias judiciais são favoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Se a reprimenda aplicada suplantar 4 anos de reclusão, o réu não deve ser agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082368-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DOS POLICIAIS, CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM JUÍZO E DECLARAÇÕES DE USUÁRIA NA FASE POLICIAL QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando corroboradas pela confissão espontânea do acusado em juízo e pelas declarações de usuár...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA QUE NOTICIAM A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. WRIT PREJUDICADO NESSE PARTICULAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUTO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. O habeas corpus é medida restrita e excepcional, por isso gozando de rito abreviado; não pode ser utilizado como simples substituto recursal, notadamente quando inexistente qualquer ameaça, ainda que reflexa, à garantia de ir e vir. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022139-4, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA QUE NOTICIAM A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. WRIT PREJUDICADO NESSE PARTICULAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUTO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. O habeas corpus é medida restrita e excepcional, por isso...