APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UMA DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DEPENDENTE DO ORIGINAL. VALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 927 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO VINCULADO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007147-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UMA DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DEPENDENTE DO ORIGINAL. VALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 927 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO VINCULADO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007147-9, de L...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DOS ACESSÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM PREVISÃO DE GARANTIA. DESALIJAMENTO COMPULSÓRIO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DE TRÊS MESES DE ALUGUEIS. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A liminar de despejo por falta de pagamento possui previsão específica e requisitos próprios previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato, descabendo conceder tutela antecipada fundada em previsão genérica do art. 273 do CPC de modo a dispensar a caução expressamente exigida na lei especial'" (TJSC, AI n. 2015.073589-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 1º-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066160-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DOS ACESSÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM PREVISÃO DE GARANTIA. DESALIJAMENTO COMPULSÓRIO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DE TRÊS MESES DE ALUGUEIS. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A liminar de despejo por falta de pagamento possui previsão específica e requisitos próprios previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato, descabendo conceder tutela antecipada fundada em previsão genéri...
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV, DA CF. BENEFÍCIO DEFERIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. MANUTENÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Comprovado o efetivo exercício da posse anterior da parte autora sobre o imóvel e a turbação praticada pela parte demandada, há que se conceder a manutenção de posse. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessório se discuta a propriedade em si mesma, pois que é criação jurídica que se escora apenas em atos jurídicos formais, não em fatos sociais. RECUSRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085291-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV, DA CF. BENEFÍCIO DEFERIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA FIXA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR OU LITISPENDÊNCIA. AÇÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DE TELEFONIA FIXA E DEPOIS A CELULAR QUE NÃO SE CONFUNDEM. IDENTIDADE DAS PARTES, DA CAUSA DE PEDIR, PORÉM, COM PEDIDO DIVERSO. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO ESPECÍFICO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO QUE DECORRE DA CISÃO DA CONCESSIONÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. JULGADO ANTERIOR QUE NÃO ENGLOBOU TAIS CONSECTÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018156-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA FIXA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR OU LITISPENDÊNCIA. AÇÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DE TELEFONIA FIXA E DEPOIS A CELULAR QUE NÃO SE CONFUNDEM. IDENTIDADE DAS PARTES, DA CAUSA DE PEDIR, PORÉM, COM PEDIDO DIVERSO. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO ESPECÍFICO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO QUE DECORRE DA CISÃO DA CONCESSIONÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. JULGADO ANTERIOR QUE NÃO ENGLOBOU TAIS CONSECTÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, A...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA PELO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL, DE PLANO, PELO MAGISTRADO A QUO, PORQUE INCABÍVEL A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PREVISTA NO ART. 5º DO CPC/73 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM O PROCESSO EXECUTIVO, QUE SE PRESTA APENAS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO E NÃO À CERTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO MATERIAL INSTAURADA ENTRE OS CONTENDORES. EQUIVOCO. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CERTIFICAR OU NÃO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL ENTRE AS PARTES, A QUAL É INCONTROVERSA, MAS, ANTES, RECONHECER A NULIDADE DE PARTE DO DÉBITO RECLAMADO. DEMANDA PROPOSTA DE FORMA AUTÔNOMA NO LUGAR DE EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL CASSADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A ação declaratória incidental prevista no art. 5º do CPC/73 tinha por objeto a declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica da qual dependeria o julgamento do pedido formulado no processo principal, em curso. Incabível a instauração de ação incidental (art. 5º do CPC/73) em execução em decorrência da ausência de litigiosidade na relação jurídica a ponto de surgir questão prejudicial, de modo a autorizar o processamento da via eleita. Se a demanda "declaratória" proposta pelo devedor contra a execução que lhe é direcionada não tem por desiderato, na forma do art. 5º do CPC/73, certificar a relação instaurada entre as partes, mas, sim, sem quaisquer discussões sobre a validade e existência de tal relação jurídica, apenas reconhecer a nulidade parcial do débito reclamado, tem ela natureza idêntica aos embargos que poderiam ser opostos pelo devedor no momento oportuno. O ajuizamento de ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos, seja por outra ação desconstitutiva. APELO PROVIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063009-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA PELO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL, DE PLANO, PELO MAGISTRADO A QUO, PORQUE INCABÍVEL A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PREVISTA NO ART. 5º DO CPC/73 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM O PROCESSO EXECUTIVO, QUE SE PRESTA APENAS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO E NÃO À CERTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO MATERIAL INSTAURADA ENTRE OS CONTENDORES. EQUIVOCO. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CERTIFICAR OU NÃO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL ENTRE AS PARTES, A QUAL É INCONTROVERSA, MAS, ANTES, RECONHECER A NULIDA...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL) E MORAIS. VEÍCULO QUE COLIDIU COM MOTOCICLETA. MORTE DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO, ISTO NA SEARA PENAL. INOCORRÊNCIA DE MÁCULA. DEFENSOR CIENTE DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM AUDIÊNCIA. SÚMULA 273 DO STJ. QUESTÃO, ADEMAIS, AFASTADA NA APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ PASSADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL, OPORTUNIDADE NA QUAL EXPRESSAMENTE SE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ARTS. 935 DO CC, 91, I, DO CP E 63 DO CPP. Se houve discussão da existência do fato (materialidade) e da pessoa que o praticou (autoria) na esfera penal, esta matéria se projeta no processo civil e há coisa julgada material, de modo que não se pode mais discutir, no cível, sobre a culpa pela ocorrência do evento danoso, na forma prevista nos arts. 935 do CC, 91, inciso I, do CP e 63 do CPP. A sentença penal condenatória projeta reflexos diretos no juízo cível e nestes encontra-se a vedação à rediscussão do fato e da autoria do delito cuja reparação se pede. DANOS MORAIS. ALMEJADA MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELOS AUTORES, PAIS DA VÍTIMA, EM APELO ADESIVO. MORTE. ABALO INCOMENSURÁVEL. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia fixada deve ser majorada, de forma a observar o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade. PENSÃO MENSAL. MORTE DO FILHO MENOR DE IDADE. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 491 DO STJ. É entendimento pacificado nesta e na Corte Superior que o acidente que causa a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, REPRESENTADA PELO MONTANTE INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, ACRESCIDO DAS PARCELAS VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS REFERENTES À PENSÃO. VERBA SUFICIENTE. Nas ações indenizatórias decorrentes de acidente trânsito, havendo condenação, a verba honorária incide sobre as verbas fixas e, quanto às periódicas, inclui as parcelas vencidas e mais 12 (doze) vincendas. APELO DO DEMANDADO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015160-5, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL) E MORAIS. VEÍCULO QUE COLIDIU COM MOTOCICLETA. MORTE DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO, ISTO NA SEARA PENAL. INOCORRÊNCIA DE MÁCULA. DEFENSOR CIENTE DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM AUDIÊNCIA. SÚMULA 273 DO STJ. QUESTÃO, ADEMAIS, AFASTADA NA APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ PASSADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL, OPORTUNIDADE NA QUAL EXPRESSAME...
RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COOPERATIVA QUE PRETENDE, EM GRAU RECURSAL, A RESTITUIÇÃO APENAS APÓS CONCLUÍDAS AS OBRAS, PARCELADAMENTE, OU MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DO COOPERADO POR OUTRO INTERESSADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO PODE REPRESENTAR TAMANHO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR E TAMPOUCO PODE PERMITIR O USUFRUTO DO VALOR ADIMPLIDO APÓS RESCINDIDO O CONTRATO. A estipulação de restituição das quantias pagas pelo adquirente deve ocorrer de maneira imediata e em parcela única, a fim de restituir as partes ao status quo ante, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia (REsp 1300418/SC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005314-1, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COOPERATIVA QUE PRETENDE, EM GRAU RECURSAL, A RESTITUIÇÃO APENAS APÓS CONCLUÍDAS AS OBRAS, PARCELADAMENTE, OU MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DO COOPERADO POR OUTRO INTERESSADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO PODE REPRESENTAR TAMANHO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR E TAMPOUCO PODE PERMITIR O USUFRUTO DO VALOR ADIMPLIDO APÓS RESCINDIDO O CONTRATO. A estipulação de restituição das quantias pagas pelo adquirente deve ocorrer de maneira imediata e em parcela única, a fim de restituir as partes ao status quo ante, conforme decidido...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL - INSTRUMENTO DE NATUREZA CIVIL FIRMADO ENTRE PARTICULARES E CONSTRUTORA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 30 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18/12/2000 DESTA CORTE - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. O exame da exordial revela que, inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, cingindo-se a demanda à revisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel celebrado entre particulares e empresa construtora. Assim, por não envolver o litígio qualquer das causas que ensejem a competência deste Colegiado, a análise dos recursos, observadas as particularidades do caso concreto, incumbe às Câmaras de Direito Civil, e não a este Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087182-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL - INSTRUMENTO DE NATUREZA CIVIL FIRMADO ENTRE PARTICULARES E CONSTRUTORA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 30 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18/12/2000 DESTA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053123-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053123-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÕES PROPOSTAS POR AMBAS AS PARTES E JULGADAS EM CONJUNTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RESPEITADO. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR. O pronunciamento jurisdicional deve ater-se ao pedido formulado na petição inicial, a fim de que entre este, a causa de pedir e a sentença exista correlação e, por via oblíqua, o magistrado não ultrapasse os limites da lide (extra petita), não conceda mais do que foi solicitado (ultra petita) ou, por fim, não reduza a pretensão expressa (citra ou infra petita). Muito embora a guarda unilateral tenha sido pleiteada pela genitora, não se pode descuidar que "que quem pede o mais, pede o menos", de modo que a guarda compartilhada está inserida no requerimento em tela. GUARDA UNILATERAL ALTERADA PARA COMPARTILHADA. REVERSÃO NÃO RECOMENDADA DIANTE DA SITUAÇÃO DE FATO EVIDENCIADA. MELHOR INTERESSE DA MENOR QUE DEVE PREVALECER. Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico. Se a guarda compartilha é pleiteada apenas com a finalidade de punir quem tem a guarda unilateral, bem como quem a requer não busca envolver-se com os cuidados da criança, não há como se pretender a alteração da guarda unilateral, especialmente de maneira brusca e sem período de adaptação da criança à nova situação. MODIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MUDANÇAS PLEITEADAS PELA APELANTE QUE VISAM PROPORCIONAR À MENOR UMA MELHOR ADAPTAÇÃO AO PERÍODO COM O PAI. ALTERAÇÕES RAZOÁVEIS E JUSTAS NO CONTEXTO. A fixação do direito de visitação não deve ser exercido com o fito de satisfazer as necessidades afetivas dos genitores, mas, sim, focado no interesse da criança, a fim de garantir a ela seu pleno desenvolvimento físico e psíquico, mantidos os vínculos de identificação e afinidade entre pais e filhos. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL (UM SALÁRIO MÍNIMO). PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM IMPORTÂNCIA MAIS ELEVADA NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com quantia superior. PARTILHA DE BENS. REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. INEXISTÊNCIA DE MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA ALIMENTAR PENDENTE À FILHA COM A PARTILHA DE BENS. O regime da separação convencional de bens não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges/companheiros, de modo que caberá a cada um apenas aquilo que adquirir para si, sem direito à meação (art. 1.687 do Código Civil), resguardada porém a obrigação de contribuição nas despesas do lar (art. 1.688 do Código Civil). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ARTS. 17, INCISO II, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. DESVIO DO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL, PORÉM, NÃO VERIFICADO, ATÉ PORQUE ACOLHIDOS OS ARGUMENTOS DA PARTE EM SEU APELO, BEM COMO DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO A condenação em litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. Quando a parte comparece aos autos apenas para pleitear o que entende de direito, sem incidir nas hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil de 1973, não é possível a imposição da penalidade de litigância de má-fé, pois a sua conduta, ainda que improcedente o pedido na ótica do magistrado, observa as regras processuais e não fere a lealdade processual. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008941-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÕES PROPOSTAS POR AMBAS AS PARTES E JULGADAS EM CONJUNTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RESPEITADO. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR. O pronunciamento jurisdicional deve ater-se ao pedido formulado na petição inicial, a fim de que entre este, a causa de pedir e a sentença exista correlação e, por via oblíqua, o magistrado não ultrapasse os limites da lide (extra petita), não conceda mais do que foi solicitado (ultra petita) ou, por fim, não reduza a pretensão expressa (citra...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ESTAS, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE AFASTADA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, porque o contrato em discussão não se encontra no lapso temporal definido pelo STJ e ausente de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, do comprometimento do FCVS, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS, conforme se verá mais adiante. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). APELAÇÃO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SFH. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PRESENTE. Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, ainda que transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e os direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO CONTRATUAL DE DOIS AUTORES COM O SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO POR UM DELES ATRAVÉS DE USUCAPIÃO, CUJA BENFEITORIA JÁ ERA PREEXISTENTE E SEM VINCULAÇÃO AO SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO POR OUTRO DE ALIENANTE QUE ADQUIRIU APENAS O TERRENO DA COHAB, À VISTA, E EDIFICOU BENFEITORIA IGUALMENTE SEM VÍNCULO COM O SFH. ILEGITIMIDADE, EM RELAÇÃO A ESTES, PATENTE. Se o imóvel é adquirido sem vinculação ao SFH, por exemplo, por usucapião de terreno com benfeitoria já preexistente ou de alienante anterior que edificou a benfeitoria sem financiamento habitacional, ambos os casos, portanto, sem pactuação do seguro habitacional compulsório, ainda que a perícia ateste a existência de vícios construtivos em tais unidades, não há falar em cobertura securitária, porque manifesto que a relação securitária nunca existiu. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE NÍTIDA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01 (um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. MÉRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO CONSTRUTIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO. PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO, OBSERVADA A LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento nos 30 (trinta) dias subsequentes à citação da seguradora em ação judicial, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412 do CC. APELO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO CABÍVEL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da autora a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES INTEGRALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003102-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ESTAS, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE AFASTADA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS POR ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA SOBRE RESERVA CONSTITUÍDA - E JÁ LEVANTADA - PELOS PARTICIPANTES DO PLANO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS INCLUÍDOS NOS CÁLCULOS DOS CREDORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO PELA DEVEDORA EM IMPUGNAÇÃO. DEFESA ACOLHIDA COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PELO PAGAMENTO, EM RAZÃO DO DEPÓSITO REALIZADO PARA VIABILIZAR A EXCEÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA ADEQUAÇÃO OU NÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% EM CASOS TAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO VINCULA O TÍTULO EM LIQUIDAÇÃO, QUE APENAS CONDENOU A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DETERMINADOS MESES. EXEGESE DO ART. 475-G DO CPC. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA MATERIAL. EXCESSO QUE DEVE SER RECONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE FATO, QUE COMPORTA PARCIAL PROCEDÊNCIA. A impugnação ao cumprimento de sentença, inovação trazida ao ordenamento pela Lei nº 11.232/2005, é espécie de defesa própria prevista para o devedor que, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC, só pode suscitar as matérias arroladas, numerus causus, na legislação (art. 475-L do CPC). A fase de liquidação da obrigação cinge-se apenas a apurar o valor devido a título de condenação em favor do autor da demanda de cognição. Significa dizer, em outras palavras, que, em respeito à fidelidade do título (art. 475-G do CPC), a carga decisória contida na sentença cujo valor se apura é imutável por conta da coisa julgada material. Não há falar em incidência de juros remuneratórios na proporção de 0,5% ao mês na fase de liquidação e cumprimento do julgado se este, ao impor à entidade de previdência privada fechada apenas a obrigação de atualizar, mediante a incidência dos expurgos inflacionários, as parcelas vertidas pelos participantes do seu plano, nada dispôs sobre tal rúbrica, destinada apenas à remuneração do capital investido em instituição financeira. UTILIZAÇÃO DA TR PELO PERITO. APONTADA INCONSTITUCIONALIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. Conquanto, ao analisar a constitucionalidade do sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública nas ADIs nº 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal tenha concluído, relativamente à Taxa Referencial (TR), que o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, em tais procedimentos, é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão, pois a remuneração da caderneta de poupança seria instrumento inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período), houve, em questão de ordem (ADI 4425 QO), modulação dos efeitos de tal decisão, assim como da ADI 4357, para, ao se "manter a vigência do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016", se conferir "eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade" para, por conseguinte, "manter a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015", de onde exsurge sua legalidade no cômputo de cálculos anteriores a tal período. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE EXECUÇÃO NÃO FIXADOS. EQUIVOCO DO SENTENCIANTE. Somente o depósito efetivado pelo devedor dentro do período assinalado no art. 475-J, caput, do CPC/73, vigente à época dos fatos, exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios. Se o depósito foi realizado após apenas para possibilitar o manejo da impugnação, a verba honorária faz-se, por conseguinte, devida. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO EM PARTE PARA SE EXTIRPAR DA EXECUÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS IGUALMENTE DEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Somente nos casos de provimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, que enseje na alteração do objeto, como a revisão dos juros cobrados, ou extinção da execucional, devem ser fixados honorários advocatícios em favor do executado/impugnante. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA QUE SE FIXAR HONORÁRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062574-3, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS POR ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA SOBRE RESERVA CONSTITUÍDA - E JÁ LEVANTADA - PELOS PARTICIPANTES DO PLANO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS INCLUÍDOS NOS CÁLCULOS DOS CREDORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO PELA DEVEDORA EM IMPUGNAÇÃO. DEFESA ACOLHIDA COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PELO PAGAMENTO, EM RAZÃO DO DEPÓSITO REALIZADO PARA VIABILIZAR A EXCEÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA ADEQUAÇÃO OU NÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% EM CASOS TAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO VINCULA O TÍT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELO APELANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088470-1, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELO APELANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DE DUAS FILIAIS PELO DEMANDADO, A QUEM INCUMBIU A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DELAS. TUTELA ANTECIPADA ALMEJADA PARA QUE ELE REGULARIZE, SOB PENA DE MULTA, A TITULARIDADE DE TAIS FILIAIS/EMPRESAS PERANTE A RECEITA FEDERAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO, CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS À PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIA (SEDE), EVIDENCIADOS. ART. 273 DO CPC/73. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Como se sabe, para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC/73, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Acordado entre irmãos litigantes, em ação de dissolução de sociedade limitada já passada em julgado, que a propriedade/sede da empresa incumbirá a um deles e as duas filiais ao outro, cabível a demanda de obrigação de fazer por aquele contra este, o qual também poderia dispor do procedimento ainda mais específico do cumprimento de sentença, para que haja a regularização de tal circunstância, perante os órgãos competentes, pelo seu respectivo titular, inclusive em antecipação dos efeitos da tutela, na forma dos arts. 273 e 461 do CPC/73, vigente à época dos fatos, se presentes os requisitos necessários, a saber, a verossimilhança do alegado, demonstrada por prova inequívoca, e o risco de dano. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044920-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DE DUAS FILIAIS PELO DEMANDADO, A QUEM INCUMBIU A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DELAS. TUTELA ANTECIPADA ALMEJADA PARA QUE ELE REGULARIZE, SOB PENA DE MULTA, A TITULARIDADE DE TAIS FILIAIS/EMPRESAS PERANTE A RECEITA FEDERAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO, CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS À PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIA (SEDE), EVIDENCIADOS. ART. 273 DO CPC/73. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Como se sabe, para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC/73, exige a presença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos em valor significativo, associada a falta de despesas fixas e a apresentação em juízo com advogado constituído impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002015-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos em va...
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO AO IMÓVEL DO NUNCIANTE. CAUSA DE PEDIR AMPARADA, ADEMAIS, EM LIDE POSSESSÓRIA, NA QUAL O AUTOR PERDEU A DEMANDA. IMPROCEDÊNCIA. A ação de nunciação de obra nova se presta a tutelar direito de vizinhança, impedindo a finalização de obra prejudicial ao imóvel lindeiro, não sendo cabível para embargar obra finalizada. Para a procedência da ação de nunciação de obra nova, o prejuízo causado deve ser concreto e resultar da contrariedade aos direito do proprietário, inclusive no que se refere ao direito de vizinhança. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013473-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO AO IMÓVEL DO NUNCIANTE. CAUSA DE PEDIR AMPARADA, ADEMAIS, EM LIDE POSSESSÓRIA, NA QUAL O AUTOR PERDEU A DEMANDA. IMPROCEDÊNCIA. A ação de nunciação de obra nova se presta a tutelar direito de vizinhança, impedindo a finalização de obra prejudicial ao imóvel lindeiro, não sendo cabível para embargar obra finalizada. Para a procedência da ação de nunciação de obra nova, o prejuízo causado deve ser concreto e resultar da contrariedade aos direito do proprietário, inclusive no que se r...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057532-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057532-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084738-4, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A D...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/73 DEMONSTRADOS PELA AUTORA-AGRAVANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. De acordo com o que preceitua o art. 273 do CPC/73, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Presentes tais requisitos, de rigor o deferimento da tutela antecipada. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032613-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/73 DEMONSTRADOS PELA AUTORA-AGRAVANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. De acordo com o que preceitua o art. 273 do CPC/73, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Presentes tais requisitos, de rigor o deferimento da tutela antecipada. AGRAVO A...
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA COM ACERTO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. O prazo prescricional para cobrança das taxas condominiais inadimplidas é de cinco anos, conforme previsão contida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, visto que constituem uma "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010576-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA COM ACERTO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. O prazo prescricional para cobrança das taxas condominiais inadimplidas é de cinco anos, conforme previsão contida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, visto que constituem uma "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010576-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil,...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza