1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02040
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-15 PP-03243
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicável, à hipótese
dos autos, a contagem do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
Incidência da Súmula STF nº 641.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicável, à hipótese
dos autos, a contagem do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
Incidência da Súmula STF nº 641.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02101
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos.
2. Ausência, no traslado, de
peça indispensável à verificação da tempestividade do recurso
extraordinário, com aplicação das disposições previstas nas
Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos.
2. Ausência, no traslado, de
peça indispensável à verificação da tempestividade do recurso
extraordinário, com aplicação das disposições previstas nas
Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-16 PP-03247
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02004
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01461
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Salário-maternidade requerido
extemporaneamente. Correção monetária desde a data do parto até a
da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na
alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art.
97 da Constituição Federal. Não cabimento. Não se admite recurso
extraordinário interposto com base na alínea "b" contra acórdão
que não contém declaração de inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Salário-maternidade requerido
extemporaneamente. Correção monetária desde a data do parto até a
da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na
alín...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00498
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal, na forma do art. 97 da Constituição Federal. Não
cabimento. Não se admite recurso extraordinário interposto com
base na alínea "b" contra acórdão que não contém declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01651
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02110
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00058 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 124-148
1. Agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no traslado,
da decisão que negou seguimento ao extraordinário, proferida nos
embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação.
3. Recurso incabível não suspende ou
interrompe o prazo recursal. Precedentes.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no traslado,
da decisão que negou seguimento ao extraordinário, proferida nos
embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação.
3. Recurso incabível não suspende ou
interrompe o prazo recursal. Precedentes.
4.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02913
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02895
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01862
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01552
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02471
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02109
EMENTA:
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02300
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
2. Ausência, no instrumento, do teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o de sua respectiva
certidão de publicação.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
2. Ausência, no instrumento, do teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e o de sua respectiva
certidão de publicação.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02231
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, do
teor do acórdão recorrido, da sua certidão de publicação e de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, do
teor do acórdão recorrido, da sua certidão de publicação e de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02573