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Jurisprudência

STF RE 461005 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE IMPROVIDO. I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 1...
Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00671 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 294-296 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 306-309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 387367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data anterior à promulgação da Constituição da República de 1988. Precedentes.
Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00558 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 278-285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 631784 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01591
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 694430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua inexistência nos autos principais. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02463
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 673786 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02344
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 482042 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 366246 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA - ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a morte do segurado haver ocorrido em data anterior à regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 633586 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Recurso especial. Decisão monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 617330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário-educação. Constitucionalidade da cobrança. Precedentes. 3. Honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias. Alteração. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01966
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 553053 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. Dissentir-se quanto ao enquadramento da agravante, empresa prestadora de serviço, dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, implicaria, necessariamente, na análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Ofensa indireta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01082
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 490169 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça Comum para julgar ações de indenização de acidente de trabalho que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interp...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00780
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 662975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para negar seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Além disso, não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibi...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 469288 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA é devida por empresa urbana, porque se destina a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 667742 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o Superior Tribunal de Justiça e recebidos neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 3. Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes. 4 Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-15 PP-03175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 624330 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01467
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 682620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou intempestivos. Precedente. 2. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental impro...
Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03525
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 519394 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração e agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 596079 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF)...
Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01064
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 650092 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02499
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 649594 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido, fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02451
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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