EMENTA: ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO
SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA
RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE
IMPROVIDO.
I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual
seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da
aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à
competência da Justiça comum.
II - Questão que não se enquadra
na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida
exclusivamente de acidente do trabalho.
III - Reconhecida a
competência da Justiça Federal para julgar o feito.
IV - Recurso
extraordinário improvido.
Ementa
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO
SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA
RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE
IMPROVIDO.
I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual
seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da
aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à
competência da Justiça comum.
II - Questão que não se enquadra
na ressalva do art. 1...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00671 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 294-296 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 306-309
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00558 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 278-285
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01591
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02463
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02344
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00754
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA -
ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a
morte do segurado haver ocorrido em data anterior à
regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à
pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA -
ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a
morte do segurado haver ocorrido em data anterior à
regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à
pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00759
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Recurso especial. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Recurso especial. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02018
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade da cobrança. Precedentes.
3. Honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias.
Alteração. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Salário-educação. Constitucionalidade da cobrança. Precedentes.
3. Honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias.
Alteração. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01966
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Dissentir-se
quanto ao enquadramento da agravante, empresa prestadora de
serviço, dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório,
contribuição para o SESC e para o SENAC, implicaria,
necessariamente, na análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Dissentir-se
quanto ao enquadramento da agravante, empresa prestadora de
serviço, dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório,
contribuição para o SESC e para o SENAC, implicaria,
necessariamente, na análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01082
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça Comum para julgar ações de
indenização de acidente de trabalho que tramitam perante a
Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à
promulgação da EC 45/04.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça Comum para julgar ações de
indenização de acidente de trabalho que tramitam perante a
Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à
promulgação da EC 45/04.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interp...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00780
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta
à Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibi...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01920
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA
é devida por empresa urbana, porque se destina a cobrir os riscos
aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA
é devida por empresa urbana, porque se destina a cobrir os riscos
aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00695
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte
dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente
perante o Superior Tribunal de Justiça e recebidos neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
3. Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente
recurso. Precedentes.
4 Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte
dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente
perante o Superior Tribunal de Justiça e recebidos neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
3. Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revela-se, portanto, intempestivo o presente
recurso. Precedentes.
4 Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:31/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-15 PP-03175
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de comprovação de
que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de comprovação de
que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental
impro...
Data do Julgamento:31/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03525
EMENTA: Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei
no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua
edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da
aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de
declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Benefício previdenciário. Lei
no 9.032, de 1995. Aplicação a benefícios concedidos antes da sua
edição. Impossibilidade. Legislação aplicada à época da
aquisição do direito ao benefício. Precedente. 4. Embargos de
declaração que não se conhece e Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01293
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- As contribuições sociais criadas pela Lei
Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa
natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais"
(ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao
princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149,
"caput", da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia
constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos
contribuintes. Precedentes.
MULTA - DESCABIMENTO -
INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO.
- A mera
interposição de recurso não basta, só por si, para autorizar a
formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de
transgressão ao postulado da lealdade processual.
Não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente na espécie.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA
ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III,
"B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- As contribuições sociais criadas pela Lei
Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa
natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais"
(ADI 2.556-MC/DF)...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01064
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02499
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido,
fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso
extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido,
fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso
extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02451